EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. GUARDA METROPOLITANO DE MANAUS. EXIGÊNCIA DE PLENA CAPACIDADE FÍSICA E MENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de acolher os declaratórios, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
- Com efeito, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 08/06/2016) (Info 585).
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. GUARDA METROPOLITANO DE MANAUS. EXIGÊNCIA DE PLENA CAPACIDADE FÍSICA E MENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de acolher os declaratórios, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
- Com efeito, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfr...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reserva de Vagas para Deficientes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. GUARDA METROPOLITANO DE MANAUS. EXIGÊNCIA DE PLENA CAPACIDADE FÍSICA E MENTAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- Não há obscuridade, uma vez que o julgado recorrido deixou claro ser atribuição da Administração Pública, através dos órgãos competentes, avaliar, seguindo critérios objetivos as limitações físicas ou psicológicas experimentadas pelos candidatos com deficiência, as que efetivamente comprometem o desempenho das atividades inerentes ao Cargo de Guarda Metropolitano e não a norma infraconstitucional, que de maneira geral e abstrata restrige apenas aos que possuem capacidade física e metal plena;
- Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 08/06/2016) (Info 585).
- Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. GUARDA METROPOLITANO DE MANAUS. EXIGÊNCIA DE PLENA CAPACIDADE FÍSICA E MENTAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- Não há obscuridade, uma vez que o julgado recorrido deixou claro ser atribuição da Administração Pública, através dos órgãos competentes, avaliar, seguindo critérios objetivos as limitações físicas ou psicológicas experimentadas pelos candidatos com deficiência, as que efetivamente comprometem o desempenho das atividades inerentes ao Cargo de Guarda Metropolitano e não a norma infraconstitucional, que...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reserva de Vagas para Deficientes
Ementa:
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS - PREVENTIVOS - COMPROVADOS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – AUDIÊNCIA PAUTADA - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS - PREVENTIVOS - COMPROVADOS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – AUDIÊNCIA PAUTADA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE ADMITE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042, CAPUT. JUÍZO PROVISÓRIO. REEXAME PELO TRIBUNAL AD QUEM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese de agravo contra decisão que admite recurso especial. Decisão que não desafia o agravo interno. 2. Não sendo definitivo o juízo de admissibilidade exercido por este Tribunal, da decisão que admite o recurso especial não cabe agravo interno, porquanto a matéria relacionada à admissibilidade é de ordem pública, carecendo de interesse recursal o agravante, tendo em vista que órgão ad quem deve analisar novamente os requisitos independentemente de provocação da parte interessada. 3. Agravo interno não conhecido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE ADMITE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042, CAPUT. JUÍZO PROVISÓRIO. REEXAME PELO TRIBUNAL AD QUEM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese de agravo contra decisão que admite recurso especial. Decisão que não desafia o agravo interno. 2. Não sendo definitivo o juízo de admissibilidade exercido por este Tribunal, da decisão que admite o recurso especial não cabe agravo interno, porquanto a matéria relacionada à admissibilidade é de ordem pública, carecendo de interesse rec...
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 144, CAPUT, INCISO II C/C ART. 971, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSÃO "SEMPRE QUE POSSÍVEL" CONTIDA NO ENUNCIADO NORMATIVO. O comando normativo positivado no art. 144, caput, inciso II c/c art. 971, parágrafo único do CPC assevera, explicitamente, que a ação rescisória seja processada, a menos que isso não seja possível por circunstâncias externas, conforme os ditames de equidistância do magistrado para com o desfecho da causa – sobretudo quando constitui voto vencido no julgamento da demanda. Essa é a mens legislatoris a qual baliza a interpretação normativa inaugurada no novo diploma processual civil, devendo, num esforço por resultados sistematicamente coesos, ser seguida pelo magistrado quando de sua atuação no feito. Ademais, tal raciocínio se calca, inclusive, nos ditames constitucionais esculpidos na CRFB/88, art. 97, caput, inciso IX c/c art.5º, caput, incisos XXXV e LIV.
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EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 144, CAPUT, INCISO II C/C ART. 971, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSÃO "SEMPRE QUE POSSÍVEL" CONTIDA NO ENUNCIADO NORMATIVO. O comando normativo positivado no art. 144, caput, inciso II c/c art. 971, parágrafo único do CPC assevera, explicitamente, que a ação rescisória seja processada, a menos que isso não seja possível por circunstâncias externas, conforme os ditames de equidistância do magistrado para com o desfecho da causa – sobretudo quando constitui voto vencido no julgamento da demanda. Essa é...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Exceção de Impedimento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. CONFLITO PROCEDENTE.
I - A matéria que envolve a sobrepartilha decorre da extinção do vínculo patrimonial e do regime de bens estipulado;
II - Desta forma, em consonância com a jurisprudência dominante no âmbito dos Tribunais Pátrios, bem como deste Corte de Justiça, qualquer procedimento envolvendo tais bens, inclusive a extinção da comunhão, deve ser processado no mesmo juízo onde tramitou o processo de divórcio.
DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 5ª VARA DE FAMÍLIA.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. CONFLITO PROCEDENTE.
I - A matéria que envolve a sobrepartilha decorre da extinção do vínculo patrimonial e do regime de bens estipulado;
II - Desta forma, em consonância com a jurisprudência dominante no âmbito dos Tribunais Pátrios, bem como deste Corte de Justiça, qualquer procedimento envolvendo tais bens, inclusive a extinção da comunhão, deve ser processado no mesmo juízo onde tramitou o processo de divórcio.
DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 5ª VARA DE...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. FALECIMENTO DE SERVIDORA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ANTERIOR E EM UNIDADE DISTINTA. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DA AUTORA. CERTAME AINDA NO PRAZO DE VALIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I - É necessário destacar que o certame teve sua homologação da resultado publicada em 02/06/2015 (fl. 36), logo, levando-se em conta o artigo 37, III da Constituição Federal de 1988, o qual preceitua, inicialmente, o prazo de até 2 (dois) anos, podendo ainda ser prorrogação uma única vez, vê-se que o concurso público ainda está no seu prazo de validade;
II - Ademais, a autora fora aprovada em 2.º lugar para o cargo em litígio, todavia, havia apenas 1 (uma) vaga, já preenchida, o que a coloca como possuidora de mera expectativa de direito de ser nomeada;
III - No que tange à vacância de cargos em razão de aposentadoria e falecimento, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça entende que há juízo de discricionariedade da administração pública se ainda vigente o prazo de validade do certame;
IV - No que pertine à tese de preterição da impetrante em razão de existirem contratos temporários em condição precária para o mesmo cargo, tal argumento também não merece guarida, uma vez que a autora se submeteu ao concurso para provimento de cargo público em unidade administrativa distinta daquela a qual pertence o cargo do professor temporário de química, logo, não haverá qualquer interferência na situação jurídica da parte autora;
V - Infere-se, ainda, que o Professor Geverson Façanha da Silva, contratado por meio de processo seletivo simplificado, foi nomeado em setembro de 2013, isto é, muito antes da realização do concurso público. Portanto, o contrato temporário não pode prejudicar de nenhuma maneira o certame;
VI - Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. FALECIMENTO DE SERVIDORA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ANTERIOR E EM UNIDADE DISTINTA. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DA AUTORA. CERTAME AINDA NO PRAZO DE VALIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I - É necessário destacar que o certame teve sua homologação da resultado publicada em 02/06/2015 (fl. 36), logo, levando-se em conta o artigo 37, III da Constituição Federal de 1988, o qual preceitua, inicialmente, o prazo de até 2 (dois) anos, podendo ainda ser prorrogação uma única vez, vê-se que o concurso público ainda está no seu p...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267 DO STF. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A solução da controvérsia posta em litígio passa pela Lei nº 12.016/09, que estabelece, em seu artigo 5.º, inciso II, expressamente, que não se dará Mandado de Segurança quando se tratar de despacho ou decisão judicial desafiadores de recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição;
- Incidência da Súmula n.º 267 do STF;
- Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267 DO STF. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A solução da controvérsia posta em litígio passa pela Lei nº 12.016/09, que estabelece, em seu artigo 5.º, inciso II, expressamente, que não se dará Mandado de Segurança quando se tratar de despacho ou decisão judicial desafiadores de recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição;
- Incidência da Súmula n.º 267 do STF;
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 4.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E 19.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS. AMEAÇA E DISPARO COM ARMA DE FOGO. CRIMES PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. CONFLITO IMPROCEDENTE.
- Quando os fatos envolvem mais de um crime, as penas em abstrato se somam, para fins de fixação de competência. No caso, como a soma das penas máximas cominadas em abstrato para os delitos ameaça e disparo de arma de fogo ultrapassam o patamar que caracteriza os delitos de menor potencial ofensivo (02 anos), o juízo comum é competente para processo e julgamento do feito.
- Outrossim, havendo conexão entre crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a competência deste. (FONAJE - ENUNCIADO N 10)
- Conflito de competência improcedente.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 4.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E 19.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS. AMEAÇA E DISPARO COM ARMA DE FOGO. CRIMES PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. CONFLITO IMPROCEDENTE.
- Quando os fatos envolvem mais de um crime, as penas em abstrato se somam, para fins de fixação de competência. No caso, como a soma das penas máximas cominadas em abstrato para os delitos ameaça e disparo de arma de fogo ultrapassam o patamar que caracteriza os delitos de menor potencial ofensivo (02 anos), o juízo comum é competente para processo e...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. USUCAPIÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADOS. IMPROVIMENTO.
- Mostra-se correta a sentença que reconhece a violação ao direito líquido e certo do proprietário de imóvel que teve cancelada sua respectiva matrícula, objeto de sentença, transitada em julgado, de procedência da anterior ação de usucapião;
- Outrossim, não prospera a alegação de que o cancelamento da referida matrícula fora baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que essa decisão apenas determinou a discussão, na esfera administrativa, da legalidade do posterior projeto de loteamento, não adentrando sobre a propriedade do bem;
- Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. USUCAPIÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADOS. IMPROVIMENTO.
- Mostra-se correta a sentença que reconhece a violação ao direito líquido e certo do proprietário de imóvel que teve cancelada sua respectiva matrícula, objeto de sentença, transitada em julgado, de procedência da anterior ação de usucapião;
- Outrossim, não prospera a alegação de que o cancelamento da referida matrícula fora baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que essa decisão apenas determ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA. INSCRIÇÃO EM GRUPO DIVERSO. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. LESÃO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O recurso de Agravo de Instrumento não se presta para manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – No presente caso, resta evidenciada a necessidade do deferimento liminar sob pena de ineficácia da decisão final, uma vez que, obstando a matrícula do Agravado, e, caso posteriormente venha ser evidenciado o seu direito, a conclusão de seu curso será afetada consideravelmente;
III – Demonstrada a relevância do fundamento, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, não resta dúvida de que agiu com acerto o Magistrado a quo ao deferir a liminar;
IV – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA. INSCRIÇÃO EM GRUPO DIVERSO. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. LESÃO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O recurso de Agravo de Instrumento não se presta para manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – No presente caso, resta evidenciada a necessidade do deferimento liminar sob pena de ineficácia da deci...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO, APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SERVIDOR DE CARREIRA MILITAR COM OUTRO CARGO DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 142, §3º, II DA CF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o cargo inerente a policial militar não se enquadra dentre os técnicos ou científicos, que permitem a acumulação com o cargo de professor.
2. O artigo 142, § 3º, II da Constituição Federal veda que o militar em atividade acumule emprego ou cargo público civil, em respeito aos critérios e requisitos específicos das Forças Armadas, que exigem dedicação exclusiva.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO, APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SERVIDOR DE CARREIRA MILITAR COM OUTRO CARGO DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 142, §3º, II DA CF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o cargo inerente a policial militar não se enquadra dentre os técnicos ou científicos, que permitem a acumulação com o cargo de professor.
2. O artigo 142, § 3º, II da Constituição Federal veda que o militar em atividade acumule emprego ou cargo público...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SERVIDOR DE CARREIRA MILITAR COM OUTRO CARGO DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 142, §3º, II DA CF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o cargo inerente a policial militar não se enquadra dentre os técnicos ou científicos, que permitem a acumulação com o cargo de professor.
2. O artigo 142, § 3º, II da Constituição Federal veda que o militar em atividade acumule emprego ou cargo público civil, em respeito aos critérios e requisitos específicos das Forças Armadas, que exigem dedicação exclusiva.
3. Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SERVIDOR DE CARREIRA MILITAR COM OUTRO CARGO DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 142, §3º, II DA CF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o cargo inerente a policial militar não se enquadra dentre os técnicos ou científicos, que permitem a acumulação com o cargo de professor.
2. O artigo 142, § 3º, II da Constituição Federal veda que o militar em atividade acumule emprego ou cargo público civil, em re...
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRESENÇA – PRELIMINAR REJEITADA – ABANDONO DE CARGO – PRESENÇA DO REQUISITO SUBJETIVO – ANIMUS ABANDONANDI – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A AUSÊNCIA POR MAIS DOIS ANOS – ELEVADO GRAU DE DESÍDIA DA SERVIDORA – CARÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. No que se refere à Apelação interposta, compulsando os autos do processo e ao contrário do que alega a parte apelada, verifico a possibilidade de dela conhecer, uma vez que preenche a exigência de observância do princípio da dialeticidade.
2. Restou firmado perante o Superior Tribunal de Justiça que, de fato, a configuração do abandono de cargo também requer uma investigação sobre a intenção deliberada do servidor de abandonar o cargo, com o intuito de apurar seu grau de desídia.
3. Ainda que a servidora alegue que não teve a intenção de abandonar o seu cargo, as circunstâncias dos autos demonstram que, no mínimo, a recorrente foi omissa em informar e comprovar as razões da sua ausência.
4. Assim, é possível verificar que a apelante quedou-se inerte e não retornou ao seu posto de trabalho quando do fim do prazo de afastamento por licença, deixando de exercer suas funções sem qualquer justificativa por mais de dois anos, intervalo de tempo que demonstra o elevado grau de desídia por parte da servidora para com o serviço público, elementos suficientes para configurar o animus abandonandi que permeou sua conduta.
5. Não vislumbra-se nenhuma ilegalidade ou abusividade no ato da autoridade inicialmente apontada como coatora, que, ao revés, mostrou ter agido de acordo com o melhor direito, nem, tampouco, na sentença guerreada, inexistindo, por conseguinte, direito líquido e certo a ser tutelado na espécie.
6. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRESENÇA – PRELIMINAR REJEITADA – ABANDONO DE CARGO – PRESENÇA DO REQUISITO SUBJETIVO – ANIMUS ABANDONANDI – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A AUSÊNCIA POR MAIS DOIS ANOS – ELEVADO GRAU DE DESÍDIA DA SERVIDORA – CARÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. No que se refere à Apelação interposta, compulsando os autos do processo e ao contrário do que alega a parte apelada, verifico a possibilidade de dela conhecer, uma vez que preenche a exigência de observância do princípio da...
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO DE ICMS ANTECIPADAMENTE. ATO COATIVO SEM EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CERTA E FINALIZADA POR SUSPENSÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 – Em mandados de segurança preventivo, é desnecessária a existência do ato coator per se expedido, sendo suficiente a existência de evidência fática e colação documental que demonstrem o justo receio de ato ilícito ou abusivo;
2 – O ato administrativo que nega o desembaraço de mercadoria, quando inválida a cobrança do ICMS antecipado, viola a atividade econômica da Impetrante;
3 – Mandado de segurança concedido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO DE ICMS ANTECIPADAMENTE. ATO COATIVO SEM EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CERTA E FINALIZADA POR SUSPENSÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 – Em mandados de segurança preventivo, é desnecessária a existência do ato coator per se expedido, sendo suficiente a existência de evidência fática e colação documental que demonstrem o justo receio de ato ilícito ou abusivo;
2 – O ato administrativo que nega o desembaraço de mercadoria, quando inválida a cobrança do ICMS antecipado, viola a atividade econômica da Impe...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Crédito Tributário
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO COMUM DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EM RAZÃO DA BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA E DO PEQUENO VALOR – LEI 9.099/95 – OPÇÃO DO AUTOR – CONFLITO PROCEDENTE.
- Permitindo a legislação a escolha do juízo processante e optando o autor pela tramitação na justiça comum, incabível ao magistrado o declínio para o juizado especial Precedentes.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO COMUM DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EM RAZÃO DA BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA E DO PEQUENO VALOR – LEI 9.099/95 – OPÇÃO DO AUTOR – CONFLITO PROCEDENTE.
- Permitindo a legislação a escolha do juízo processante e optando o autor pela tramitação na justiça comum, incabível ao magistrado o declínio para o juizado especial Precedentes.
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU - IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL - VIA PROCESSUAL INADEQUADA - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO DE OUTRO RECURSO - SÚMULA 267 DO STF - DECISÃO QUE NÃO SE VERIFICA TERATOLÓGICA OU EM CONFRONTO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO – PRECEDENTE DO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU - IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL - VIA PROCESSUAL INADEQUADA - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO DE OUTRO RECURSO - SÚMULA 267 DO STF - DECISÃO QUE NÃO SE VERIFICA TERATOLÓGICA OU EM CONFRONTO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO – PRECEDENTE DO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Afastamento do Cargo
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSÊNCIA - RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS - EMBARGOS REJEITADOS.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSÊNCIA - RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS - EMBARGOS REJEITADOS.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
2. Em sentido técnico, direito líquido e certo significa, comprovação documental e pré-constituída dos fatos alegados, demonstrando-se, logo com a petição inicial, a ilegalidade ou abusividade do ato praticado pela autoridade coatora. No caso, não foram juntados provas documentais acerca do suposto ato abusivo e ilegal praticado pela autoridade coatora, por isso, deve ser denegada a segurança, por ausência de condição da ação.
3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
2. Em sentido técnico, direito líquido e certo significa, comprovação documental e pré-constituída dos fatos alegados, demonstrando-se, logo com a petição inicial, a ilegalidade ou abusividade do ato pratica...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO ANULATÓRIA. NOME IURIS INCORRETO. IRRELEVÂNCIA. VERIFICAÇÃO DE ATO NULO E DE INEXISTÊNCIA DA PRAÇA. VÍCIO INCONVALIDÁVEL QUANDO DA ARREMATAÇÃO. LANÇO CAUCIONADO APÓS UM ANO DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA. CAUÇÃO INIDÔNEA FEITA POR MEIO DE CHEQUE DO SUPOSTO ARREMATANTE. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA PELA ARREMATANTE INEXISTENTE NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DO MAGISTRADO DECIDIR CONTRA NORMA EDITALÍCIA CONVALIDANDO ATO QUE SEJA NULO OU INEXISTENTE. PRAÇA QUE DEIXA DE EXISTIR COM O DECURSO DOS TRÊS DIAS SEM A INTEGRALIZAÇÃO DO LANÇO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO ATE A PRESENTE DATA. PROVA QUE PODERIA TER SIDO APRESENTADA PELO EMBARGADO. ATO QUE NÃO PODE SER CONVALIDADO PELO DECURSO DO TEMPO, JÁ QUE INCAPAZ DE PRODUZIR EFEITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO REFORMADO.
- O nome iuris da ação é irrelevante quando da narrativa dos fatos se subtrai o direito;
- A arrematação deve ser procedida nos estreitos limites do edital sob pena de atentar contra o principio da isonomia;
- Não efetivado o lanço no prazo disposto no norma editalícia, inafastável é o desfazimento da praça que, segundo inúmeros precedentes, deixa de existir;
- Mais ainda, quando o lanço é feito por meio de cheque pessoal, não administrativo e com a imposição de condição a seu desconto;
- Não pode o Magistrado convalidar ato inexistente ou nulo;
- Ademais, inexistente a possibilidade de caução mediante cheque do próprio arrematante, e não dinheiro, condicionado à condição suspensiva imposta pelo adquirente, patente é a nulidade que não pode ser convalidada pelo decurso de tempo ou por ato do magistrado que não pode decidir contrário a norma do edital e da legislação vigente;
- Inexistindo a prova da compensação do cheque, inafastável é a conclusão acerca da não efetivação do pagamento;
- Recurso conhecido e provido;
- Acórdão da Câmara Isolada reformado.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO ANULATÓRIA. NOME IURIS INCORRETO. IRRELEVÂNCIA. VERIFICAÇÃO DE ATO NULO E DE INEXISTÊNCIA DA PRAÇA. VÍCIO INCONVALIDÁVEL QUANDO DA ARREMATAÇÃO. LANÇO CAUCIONADO APÓS UM ANO DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA. CAUÇÃO INIDÔNEA FEITA POR MEIO DE CHEQUE DO SUPOSTO ARREMATANTE. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA PELA ARREMATANTE INEXISTENTE NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DO MAGISTRADO DECIDIR CONTRA NORMA EDITALÍCIA CONVALIDANDO ATO QUE SEJA NULO OU INEXISTENTE. PRAÇA QUE DEIXA DE EXISTIR COM O DECURSO DOS TRÊS DIAS SEM A INTEGRALIZAÇÃO DO LANÇO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVAÇ...