E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL. INADMISSIBILIDADE DE ARGUMENTOS GENÉRICOS. NECESSIDADE DE QUE O RECURSO ATAQUE ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PLEITOS DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA NÃO CONHECIDOS. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. FATOS NARRADOS INCAPAZES DE MALFERIR OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA PROMITENTE-COMPRADORA. 2.2) RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 543 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO IMÓVEL. HABITE-SE TOTAL JUNTADO AOS AUTOS QUE NÃO POSSUI QUALQUER ELEMENTO QUE PERMITA SUA VINCULAÇÃO AO EMPREENDIMENTO DESCRITO NA INICIAL E NO CONTRATO COM ELA JUNTADO. 2.3) CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA COM DANOS MORAIS E MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MORAIS. PLEITOS PREJUDICADOS EM VIRTUDE DA REFORMA DO CAPÍTULO QUE CONDENOU AS APELANTES AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2.4) ÍNDICE UTILIZADO PARA CALCULAR OS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. NORMA SUBSIDIÁRIA. USO DOS MESMOS ÍNDICES PREVISTOS NO CONTRATO PARA A MORA DO PROMITENTE-COMPRADOR. 2.5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL. INADMISSIBILIDADE DE ARGUMENTOS GENÉRICOS. NECESSIDADE DE QUE O RECURSO ATAQUE ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PLEITOS DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA NÃO CONHECIDOS. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. FATOS NARRADOS INCAPAZES DE MALFERIR OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA PROMITENTE-COM...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM PRETENSÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA EM DIVERSOS PONTOS. ALEGAÇÕES QUE ORA SÃO EXTREMAMENTE GENÉRICAS, ORA SE VOLTAM A ATACAR PEDIDOS QUE SEQUER CONSTAM NA INICIAL OU NA SENTENÇA. PARCIAL CONHECIMENTO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA FIXADA ABAIXO DA MÉDIA DO MERCADO. VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM PRETENSÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA EM DIVERSOS PONTOS. ALEGAÇÕES QUE ORA SÃO EXTREMAMENTE GENÉRICAS, ORA SE VOLTAM A ATACAR PEDIDOS QUE SEQUER CONSTAM NA INICIAL OU NA SENTENÇA. PARCIAL CONHECIMENTO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA FIXADA ABAIXO DA MÉDIA DO MERCADO. VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 30 DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAZONAS, ESTABELECE SEUS PLANOS DE BENEFÍCIOS E CUSTEIO, CRIA ÓRGÃO GESTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIVERSAS INCONSTITUCIONALIDADES FORMAIS E MATERIAIS.APLICAÇÃO DO ART. 12 DA LEI Nº. 9868/99. POSSIBILIDADE DE ENFRENTAR DIRETAMENTE O MÉRITO DA AÇÃO. MATÉRIA RELEVANTE E DE ESPECIAL SIGNIFICADO PARA ORDEM SOCIAL E SEGURANÇA JURÍDICA. JULGAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE. APLICAÇÃO
1. Inconstitucionalidade do art. 54 da Lei Complementar nº. 30/2001, com redação dada pela Lei complementar nº. 93/2011. Discussão quanto à especificidade da lei que alterou a natureza jurídica do AMAZONPREV. Ainda que não exista qualquer mácula ao referido dispositivo da lei objeto de aferição da inconstitucionalidade, considerando que lei específica não é lei de conteúdo exclusivo e em havendo respeito à ideia de segurança jurídica na criação do ente público e, portanto, não se vislumbrando qualquer incompatibilidade formal com o comando constitucional que prevê tal especificidade – art. 105, §3º da Constituição Estadual, há que se declarar a perda do objeto em relação ao pedido, eis que a Lei Complementar nº. 117/2013, atendendo ao que requereu o autor, acabou por ratificar, agora de maneira específica no sentido defendido, a modificação da natureza jurídica da entidade previdenciária do Estado. Declaração de perda do objeto do pedido.
2. Inconstitucionalidade do art. 67, III e arts. 68, §4º, 77, II e 77-A, §1º da Lei Complementar nº. 30/2001, com redação dada pela Lei Complementar nº. 93/2011. No caso dos autos, entende-se, de fato, que a previsão de participação de cada um dos Poderes Constituídos depende de leis de iniciativa privativa. Contudo, tal iniciativa não é de cada um dos Poderes em relação a sua própria participação, a partir do ideal de independência funcional e organizacional de cada um. Em verdade, nos termo do art. 33, §1º, II, "a" e "e" da Constituição Estadual, a iniciativa de lei que disponha sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções públicas na administração direta, autárquica e nas fundações instituídas pelo Poder Público e a fixação de sua remuneração, bem como sobre a criação, estruturação e atribuições dos Órgãos da administração direta, das empresas públicas, das sociedades de economia, das autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público, é privativa do Governador do Estado.
3. Inconstitucionalidade do art. 104, parágrafo único da Lei Complementar nº. 30/2001. Há, claramente, vinculação dos julgamentos do Tribunal de Contas por disposição legislativa específica, circunstância que viola frontalmente as prerrogativas da Corte de Contas, havendo inconstitucionalidade material em relação à disposição contida no art. 40, II, da Constituição Estadual.
4. Inconstitucionalidade do art. 109, caput e parágrafo único da Lei Complementar nº. 30/2001. Não configuração. A regra contida em tal dispositivo representa o espírito da reforma constitucional promovida na Constituição Federal e que impacta diretamente a estruturação do Regime de Previdência do Estado: facilitar o financiamento dos regimes de previdência, com a participação dos Poderes nas hipóteses de suplementação, especificamente no que diz respeito aos servidores admitidos antes da Emenda. No caso do que dispõe o dispositivo infraconstitucional sob análise, não há qualquer interferência legal na autonomia dos poderes no que diz respeito à assunção de obrigações financeiras; em face da estruturação de uma entidade gestora do Regime de Previdência do Estado, o que se previu foi uma disposição de transmissão temporária das obrigações surgidas com o pagamento dos benefícios previdenciários, tendo em vista ser de competência do AMAZONPREV a administração dos fundos que servem a tal fim, mas ainda assim existir participação direta de cada um dos Poderes na formação do capital destinado aos fundos que compõem a estruturação orçamentária da previdência.
5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, com a declaração de perda do objeto do pedido referente à declaração de invalidade do dispositivo que modificou a natureza jurídica da entidade previdenciária do Estado.
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E M E N T A
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 30 DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAZONAS, ESTABELECE SEUS PLANOS DE BENEFÍCIOS E CUSTEIO, CRIA ÓRGÃO GESTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIVERSAS INCONSTITUCIONALIDADES FORMAIS E MATERIAIS.APLICAÇÃO DO ART. 12 DA LEI Nº. 9868/99. POSSIBILIDADE DE ENFRENTAR DIRETAMENTE O MÉRITO DA AÇÃO. MATÉRIA RELEVANTE E DE ESPECIAL SIGNIFICADO PARA ORDEM SOCIAL E SEGURANÇA JURÍDICA. JULGAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE. APLICAÇÃO
1. Inconstitucionalidade do art. 54 da Lei Complementar nº. 30/2001, com...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, II, CP. ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU A LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO DELITO. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, II, CP. ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU A LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO DELITO. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM CERTO GRAU DE COMPLEXIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I – Presentes os requisitos do fumus comissi delicti – prova da existência do crime e indícios de autoria e do periculum libertatis – consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, que, no caso, relaciona-se com a garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II – Some-se a isso que o paciente possui nacionalidade colombiana, sem residência fixa no Brasil, o que coloca em risco a efetividade do processo penal, ante a possibilidade de fuga, devendo-se garantir que, em caso de condenação, a lei seja aplicada. III – "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016). IV – A hipótese em julgamento possui certo grau de complexidade, destacando-se, contudo, que está tendo uma tramitação regular, dentro do razoável para o caso dos autos. V – Demonstrados de forma robusta e fundamentada os requisitos para a manutenção da prisão cautelar do paciente (art. 312 do CPP), não há que se falar em extensão do benefício concedido a um dos corréus, mormente porque tal pedido exige análise de circunstâncias subjetivas, inviável pela via estreita do Habeas Corpus, que, como cediço, só é cabível em face de constrangimento ilegal evidente, que, de pronto, se revela à apreciação do julgador, não sendo esta a hipótese. VI – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM CERTO GRAU DE COMPLEXIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I – Presentes os requisitos do fumus comissi delicti – prova da existência do crime e indícios de autoria e do periculum libertatis – consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, que, no caso, relaciona-se com a garantia da orde...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CONFISSÃO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO NA MODALIDADE "TER EM DEPÓSITO". MATERIALIDADE COMPROVADA. VALIDADE PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS CONFIRMADOS EM JUÍZO, MORMENTE QUANDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS E CONFIRMADOS EM JUÍZO, SOB A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO. AUTORIA QUANTO À PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 34 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. PROVAS FRÁGEIS. DÚVIDA. ABSOLVIÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CONFISSÃO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO NA MODALIDADE "TER EM DEPÓSITO". MATERIALIDADE COMPROVADA. VALIDADE PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS CONFIRMADOS EM JUÍZO, MORMENTE QUANDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS E CONFIRMADOS EM JUÍZO, SOB A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO. AUTORIA QUANTO À PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 34 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. PROVAS FRÁGEIS. DÚVIDA. ABSOLVIÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRIDOS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIÁVEL NO CASO CONCRETO. ENCARCERAMENTO QUE SE IMPÕE.
I - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Art. 312 do Código de Processo Penal)
II – Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Em Sentido Estrito nº 0235747-17.2015.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer e dar provimento, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRIDOS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIÁVEL NO CASO CONCRETO. ENCARCERAMENTO QUE SE IMPÕE.
I - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Art. 312 do Código de Processo Penal)
II – Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Em Se...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. NULIDADE DESDE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO NA MODALIDADE "TRAZER CONSIGO". MATERIALIDADE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA QUE SE CONFIGURA NA PELA PRÁTICA DE QUALQUER DAS CONDUTAS DESCRITAS NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. VALIDADE PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS CONFIRMADOS EM JUÍZO, MORMENTE QUANDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS E CONFIRMADOS EM JUÍZO. AUTORIA PROVADA. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006. A SENTENÇA DEIXOU DE FUNDAMENTAR A NÃO APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO, LIMITANDO-SE A ESTABELECER A FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO, O QUE SE MOSTRA INACEITÁVEL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTO NO § 4º, ART. 33, DA LEI ANTIDROGAS, A REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. NULIDADE DESDE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO NA MODALIDADE "TRAZER CONSIGO". MATERIALIDADE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA QUE SE CONFIGURA NA PELA PRÁTICA DE QUALQUER DAS CONDUTAS DESCRITAS NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. VALIDADE PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS CONFIRMADOS EM JUÍZO, MORMENTE QUANDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS E CONFIRMADOS EM JUÍZO. AUTORIA PROVADA. D...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO QUE DEVE SER DECIDIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I - O jurisdicionado que pretender isenção do pagamento das custas deverá postular por assistência judiciária perante o juízo competente, qual seja, o Juízo da Execução. II - Por se tratar de matéria cuja apreciação é de competência do Juízo da Execução, cabendo a este avaliar se é possível ou não conceder a isenção pleiteada, não há omissão passível de ser sanada nesta oportunidade. III – Recurso a que se nega provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO QUE DEVE SER DECIDIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I - O jurisdicionado que pretender isenção do pagamento das custas deverá postular por assistência judiciária perante o juízo competente, qual seja, o Juízo da Execução. II - Por se tratar de matéria cuja apreciação é de competência do Juízo da Execução, cabendo a este avaliar se é possível ou não conceder a isenção pleiteada, não há omissão passível de ser sanada nesta oportunidade. III – Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO FEITO. AÇÃO QUE DEVERÁ SER INSTRUÍDA COM PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO APRESENTAÇÃO DE NENHUMA JUSTIFICATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
I - A ação de "Habeas Corpus" é de rito célere e abreviado, não contando com fase instrutória, de modo que as alegações exordiais devem vir acompanhadas por prova pré-constituída, competindo ao impetrante a demonstração do alegado constrangimento ilegal. (TJ-MG - HC: 10000160056305000 MG, Relator: Marcílio Eustáquio Santos, Data de Julgamento: 17/03/2016, Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 31/03/2016)
II – O excesso de prazo deve ser comprovado pelo impetrante, não cabendo a simples alegação.
III – Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO FEITO. AÇÃO QUE DEVERÁ SER INSTRUÍDA COM PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO APRESENTAÇÃO DE NENHUMA JUSTIFICATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
I - A ação de "Habeas Corpus" é de rito célere e abreviado, não contando com fase instrutória, de modo que as alegações exordiais devem vir acompanhadas por prova pré-constituída, competindo ao impetrante a demonstração do alegado constrangimento ilegal. (TJ-MG - HC: 10000160056305000 MG, Relator: Marcílio Eustáq...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões, quando a pretensão que se almeja é, em verdade,...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o jul...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO FCVS. APÓLICE PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 150 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – Tratando-se de apólice de seguro pública, na medida em que vinculada ao FCVS, é presumível o interesse jurídico da CEF, a quem compete a gestão do referido fundo.
II – Diante da presunção legal de interesse da CEF, cabe ao Juízo Federal competente dizer a respeito da existência ou não de interesse da Caixa Econômica Federal para ingressar no feito, o que impõe a remessa dos autos àquela Justiça, a fim de que resolva tal questão, conforme o enunciado sumular n.º 150 do STJ.
III – Embargos de Declaração acolhidos com a finalidade de determinar a remessa dos autos ao Juízo Federal competente.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO FCVS. APÓLICE PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 150 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – Tratando-se de apólice de seguro pública, na medida em que vinculada ao FCVS, é presumível o interesse jurídico da CEF, a quem compete a gestão do referido fundo.
II – Diante da presunção legal de interesse da CEF, cabe ao Juízo Federal competente dizer a respeito da existência ou não de interesse da Caixa Econômica Federal para ingressar no feito,...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONTRARIEDADE ENTRE PARTE DA EMENTA E O RESTANTE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Quanto à contradição, impõe-se o esclarecimento do acórdão embargado para adequar o trecho da ementa à fundamentação e ao dispositivo do pronunciamento judicial, no sentido de que o patamar dos honorários sucumbenciais seja mantido no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, conforme estabelecido pelo magistrado de origem
III – A respeito da omissão, é inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração acolhidos em parte.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONTRARIEDADE ENTRE PARTE DA EMENTA E O RESTANTE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Quanto à contradição, impõe-se o esclarecimento do acórdão embarga...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o jul...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO LIMINAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Conforme bem expôs a parte embargada, os honorários recursais em sede de agravo de instrumento somente são cabíveis diante de prévia condenação na instância anterior, como é, por exemplo, o caso da sentença parcial de mérito. Na situação concreta, tem-se a hipótese de decisão liminar, cuja atividade jurisdicional não implica, naquele decisório, a fixação de honorários, notadamente em razão da natureza precária da medida concedida liminarmente, fruto da cognição sumária do julgador. Ora, majora-se aquilo que se permitiu ser fixado. Com efeito, da leitura atenta ao disposto no Diploma Processual (art. 85, §11), não se pode entender que o Tribunal possa "majorar", na oportunidade do recurso, honorários que sequer são admissíveis no primeira instância de jurisdição.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO LIMINAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Conforme bem expôs a parte embargada, os honorários recursais em sede de agravo de instrumento somente são cabíveis diante de prévia condenação na instân...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteraç...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável o prequestionamento de dispositivos de lei federal ou da Constituição Federal se ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos Aclaratórios.
III – Embargos de Declaração não conhecidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável o prequestionamento de dispositivos de lei federal ou da Constituição Federal se ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos Aclaratórios.
II...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...