DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ATROPELAMENTO. TERCEIRO NÃO USUÁRIO DO TRANSPORTE PÚBLICO. CULPA OBJETIVA. CONDUTA DO CONDUTOR DO ÔNIBUS. AUSÊNCIA. EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR. 1.º APELO. CONHECIDO E PROVIDO. 2.º APELO. PREJUDICADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.
I – APELAÇÃO MANEJADA POR VIA VERDE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. Conforme restou provado nos autos, a vítima, no caso o apelado, enquadrava-se na qualidade de pedestre e não de usuário, sem a contratação dos serviços, porque o acidente ocorreu na entrada do terminal e o autor não estava tentando embarcar no veículo.
II – O dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro e não a usuário do serviço, há de ser analisado sob a ótica da teoria objetiva, porém apenas surge o dever de indenizar se estiverem comprovados a conduta, o dano e o nexo causal entre a conduta e o dano.
III - No caso dos autos, pelo conjunto probatório conclui-se que o pedestre é que se interpôs ao trajeto do coletivo após ser empurrado em desavença ocorrida na entrada do terminal, razão pela qual, é imperioso reconhecer a ausência de culpa do preposto da requerida/apelada, dando-se, destarte, o rompimento do nexo de causalidade, fator excludente da responsabilidade da ré. Por conseguinte, não há o dever de reparar os prejuízos sofridos pelo autor.
IV – APELAÇÃO INTERPOSTA POR COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS. Análise prejudicada em decorrência do acolhimento dos argumentos da empresa de transporte, fato que determinou na improcedência dos pedidos iniciais.
V - Provimento do recurso manejado por VIA VERDE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, para julgar totalmente improcedentes os pedidos contidos na inicial e prejudicada a apelação apresentada pela COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ATROPELAMENTO. TERCEIRO NÃO USUÁRIO DO TRANSPORTE PÚBLICO. CULPA OBJETIVA. CONDUTA DO CONDUTOR DO ÔNIBUS. AUSÊNCIA. EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR. 1.º APELO. CONHECIDO E PROVIDO. 2.º APELO. PREJUDICADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.
I – APELAÇÃO MANEJADA POR VIA VERDE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. Conforme restou provado nos autos, a vítima, no caso o apelado, enquadrava-se na qualidade de pedestre e não de usuário, sem a contratação dos serviços, porque...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SUPRESSÃO DE ABONOS. SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DOS ABONOS NOS PROVENTOS. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SUPRESSÃO DE ABONOS. SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DOS ABONOS NOS PROVENTOS. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:05/06/2016
Data da Publicação:07/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Condomínio em Edifício
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC/1973, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC/1973, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, o...
Data do Julgamento:05/06/2016
Data da Publicação:07/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERDA DO OBJETO. NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO FÁTICO-JURÍDICO PARA CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACERTO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. REDUÇÃO PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
I – Ao examinar o caderno processual, percebe-se que o cumprimento da obrigação de que se refere o Apelante somente ocorreu em razão de determinação judicial de antecipação de tutela, a qual, por sua vez, foi confirmada pelo juízo a quo. Ora, o cumprimento de decisão judicial antecipatória não implica, necessariamente, a perda superveniente do objeto, porquanto prevalece o interesse da parte em obter a prestação da tutela jurisdicional de mérito, sem contar que, no caso concreto, os danos materiais e morais pugnados pela Recorrida estão intimamente ligados ao não-cumprimento espontâneo do termo de contrato firmado entre as partes.
II - A Apelante invoca atuação pretérita pautada pela boa-fé, todavia, o tão só atendimento de solicitações ou procedimentos realizados no passado não implica na confirmação das razões apresentadas no sentido de que estaria buscando meios para o fim de garantir a prestação de suas obrigações em relação à parte Recorrida. Com efeito, a Recorrente quedou-se em comprovar as ditas providências que estariam sendo adotadas, e, como houve a inversão do ônus da prova, assumiu o risco do resultado desfavorável da tutela jurisdicional.
III - Diante da insuficiência de teor probatório atinentes às colocações da Apelante, mostra-se imperiosa a rejeição das argumentações, acerca da inexistência de fundamento fático-jurídico que sustente a condenação por danos materiais e morais. Evidente que, se a parte autora demonstra a relação contratual com o plano de saúde e, ainda assim, é obrigada a arcar com despesas médicas abrangidas pela respectiva cobertura, em decorrência da negativa operada pelo próprio plano, o desembolso efetuado pela Recorrida deve ser restituído.
IV - No tocante ao dano material, a parte Recorrida ajuizou a ação acostando os documento necessários a comprovação das despesas necessárias ao atendimento médico em outro Estado da Federação (inclusive, passagens de transporte aéreo e diárias de hotel), o que totalizou o valor de R$6.326,00 (seis mil e trezentos e vinte e seis reais). Em relação ao dano moral, notória ofensa sobre direito da personalidade do autor da ação (posteriormente, sucedido pela Apelada). O tratamento de saúde relaciona-se com a própria garantia da integridade da pessoa - não só no sentido físico, mas igualmente sob o ponto de vista psicológico - a qual, sem sombra de dúvida, possui proteção do ordenamento jurídico.
V - O quantum de R$15.000,00 (quinze mil reais) fixado pela jurisdição de primeira instância está em concordância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. O caso em questão apontava grave enfermidade do autor da demanda, cujo tratamento deixou de ser atendido a contento. Assim, o sofrimento causado, bem como a angústia infligida sobre o autor da ação, torna imperiosa a manutenção do valor arbitrado na condenação por danos morais. No tocante aos juros de mora atinente à condenação por danos morais, a sentença vergastada outra vez merece ser mantida. Atenta-se que a responsabilidade tratada nos autos é contratual e, assim sendo, a mora (ex persona) é contada desde a citação.
VI - Quanto às custas processuais, o argumento de que pelo fato de a parte vencedora ser beneficiária da justiça gratuita não haveria a necessidade de recolher custas do processo não pode ser acolhido. É preciso rememorar que a condenação ao pagamento das custas se estabeleceu em decorrência da sucumbência, a qual deve ser suportada pela parte vencida. Ademais, evidente in casu a aplicação do princípio da causalidade, porquanto foi o inadimplemento contratual da Apelante que ensejou o ajuizamento da demanda.
VII - Por fim, no que concerne aos honorários do advogado, assiste razão ao Recorrente, pois, conforme dispunha a redação do art. 11, §1º, da Lei n.º 1.060/50 (ainda vigente na oportunidade da condenação da verba honorária), o patamar máximo que poderia ter sido fixado pelo juízo de primeira instância era o percentual de 15% (quinze por cento).
VII Apelação parcialmente provida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERDA DO OBJETO. NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO FÁTICO-JURÍDICO PARA CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACERTO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. REDUÇÃO PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
I – Ao examinar o caderno processual, percebe-se que o cumprimento da obrigação de que se refere o Apelante somente ocorreu em razão de determinação judicial de antecipação de...
Data do Julgamento:05/06/2016
Data da Publicação:07/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento:05/06/2016
Data da Publicação:07/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 185, DO CTN. ALIENAÇÃO. AQUISIÇÃO EMPREENDIDA PELA EMBARGANTE QUANDO O IMÓVEL JÁ NÃO INTEGRAVA O PATRIMÔNIO DA EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – De acordo com o Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp. 1141990/PR), é imprescindível que se estabeleça o marco da modificação ocorrida no art. 185 do Código Tributário Nacional. Desse modo, posicionou-se, o Tribunal Cidadão, que, antes do advento da alteração, constituiria fraude, a alienação que sucedesse à citação válida do devedor; de outro lado, acaso a alienação ocorresse em data posterior a nova redação do art. 185, do CTN, a fraude estaria caracterizada tão só com a inscrição em dívida ativa.
II - O Estado do Amazonas ajuizou execução fiscal em desfavor da sociedade empresária Haller Relógios do Brasil, a qual foi regularmente citada em 24/10/2005. O próprio Recorrente também afirma que, em razão de débitos inscritos em dívida ativa em outubro de 2000, já havia ajuizado outro executivo fiscal, cuja citação se estabeleceu em 24/07/2002. Contudo, importa consignar que a Haller Relógios do Brasil - antes das citações empreendidas – em 25/07/2001, alienou o imóvel à Brasil Time Ltda e, quanto a esse negócio jurídico, de forma alguma se pode presumir legalmente fraude na execução, porquanto vigorava a antiga redação do art. 185, do CTN. Sendo assim, somente se a citação válida tivesse incorrido em momento anterior à data da indigitada alienação, poder-se-ia imputar fraude a alienação realizada pela contribuinte alvo de execução. Ora, se sobre a primeira alienação não se opera a presunção do art. 185, do CTN (quando vigorava a antiga redação), muito menos se tem por fraudulenta a aquisição feita pela Recorrida (Wartsila Brasil Ltda.) firmada com pessoa jurídica diversa da contribuinte executada e, nesse sentido, a procedência dos embargos de terceiros opostos pela Apelada é, de fato, medida que se impõe.
III Apelação improvida.
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EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 185, DO CTN. ALIENAÇÃO. AQUISIÇÃO EMPREENDIDA PELA EMBARGANTE QUANDO O IMÓVEL JÁ NÃO INTEGRAVA O PATRIMÔNIO DA EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – De acordo com o Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp. 1141990/PR), é imprescindível que se estabeleça o marco da modificação ocorrida no art. 185 do Código Tributário Nacional. Desse modo, posicionou-se, o Tribunal Cidadão, que, antes do advento da alteração, constituiria fraude, a alienação que sucedesse à citação válida do devedor;...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO INVERSA DA CLÁUSULA PENAL. DANO MORAL. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O atraso na entrega dos imóveis em questão é fato incontroverso. Ou seja, houve inadimplemento contratual, razão pela qual surge o dever de reparar os prejuízos materiais e morais advindos da conduta da requerida. Fatos constitutivos do direito do autor devidamente comprovados.
II - Aplicação de cláusula penal "inversa" com perdas e danos. Ante o caráter duplo da penalidade contratual, bem como a posição do STJ sobre o assunto, correta a aplicação "inversa" da cláusula penal prevista em contrato
II - In casu, houve atraso por demais prolongado na entrega do imóvel, eis que este atingiu patamar superior a um ano. Em razão destes fatos, percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do comprador, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores e aborrecimentos, de forma a ofender os direitos da personalidade e caracterizar o dano moral. Ademais, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) está dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
III Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO INVERSA DA CLÁUSULA PENAL. DANO MORAL. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O atraso na entrega dos imóveis em questão é fato incontroverso. Ou seja, houve inadimplemento contratual, razão pela qual surge o dever de reparar os prejuízos materiais e morais advindos da conduta da requerida. Fatos constitutivos do direito do autor devidamente comprovados.
II - Aplicação de cláusula penal "inversa" com perdas...
Data do Julgamento:05/06/2016
Data da Publicação:07/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DA APELANTE, POR FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA. UTILIZAÇÃO DE DE PAPEL TIMBRADO E ASSINATURAS DEVIDAMENTE RECONHECIDAS EM CARTÓRIO DOS PROPRIETÁRIOS DA CONSTRUTORA. BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso em análise, a Teoria da Aparência consiste na confiança legítima das pessoas e na regularidade do direito de cada contratante. Sendo o negócio firmado na sede da apelante, em papel timbrado desta e com a suposta assinatura do proprietário, reconhecida em Cartório, conforme atestam os documentos colacionados às fls. 10/12 dos autos, resta evidente a boa-fé do adquirente, ora apelado.
II – O valor de R$30.000,00 (vinte mil reais) ficado a título de dano moral está dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para indenizar a frustração experimentada pelo promitente comprador, o qual, por certo, possuía justa expectativa em receber o imóvel e, sem dúvida, a situação tratada nestes autos refoge, em muito, à normalidade..
III – sentença mantida. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DA APELANTE, POR FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA. UTILIZAÇÃO DE DE PAPEL TIMBRADO E ASSINATURAS DEVIDAMENTE RECONHECIDAS EM CARTÓRIO DOS PROPRIETÁRIOS DA CONSTRUTORA. BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso em análise, a Teoria da Aparência consiste na confiança legítima das pessoas e na regularidade do direito de cada contratante. Sendo o negócio firmado na sede da apelante, em papel timb...
Data do Julgamento:05/06/2016
Data da Publicação:07/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. VERBAS RESCISÓRIAS. 1 /3 DE FÉRIAS. DISTINGUISHING. INEXISTÊNCIA DE PRORROGAÇÃO SUCESSIVA. CONTRATO VÁLIDO. INDEVIDO LEVANTAMENTO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – De fato, há muito os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que a contratação de servidores temporários por órgãos da Administração Pública, após o advento da Constituição de 1988 e sem a aprovação em concurso público, com a ratio de burlar a normativa constitucional, gera ao trabalhador o direito a percepção dos salários dos dias efetivamente trabalhados e demais verbas constitucionais (férias e 13 salários);
II - Os mais recentes julgados exarados pelo Supremo Tribunal Federal consolidaram novo entendimento acerca do direito a percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado pela Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo;
III - A nova ratio adotado pelo STF, o artigo 19-A da Lei n.º 8.036/90 é compatível com o § 2.º do artigo 37 da Constituição, por isso o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é sim devido aos servidores temporários, nas hipóteses em que há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública;
IV - Por ser mais benéfico ao trabalhador, passei a perfilhar-me ao entendimento de que o pagamento do FGTS é devido, também, em casos de contratações temporárias realizadas pela Administração Pública, quando reconhecida a nulidade dos contratos por ela firmados;
V - No caso concreto, vê-se que a autora não trouxe durante toda a instrução processual nenhum documento capaz de comprovar a sua contratação e (ou) nomeação em 16/02/2009, muitos menos trouxe demonstrativo de pagamento da remuneração ou de prestação de serviços neste período, o que nos leva a aplicar o instituto do distinguishing, haja vista que os precedentes vinculantes trazem a exigência da declaração de nulidade do contrato firmado entre as partes;
VI - A referida nulidade do acordo administrativo para contratação temporária só poderia se dar caso houvesse sucessivas prorrogações, o que caracterizaria uma tentativa da Administração Pública de burlar a regra constitucional de concurso público. Contudo, o período de vigência do contrato colacionado se deu apenas em 02/01/2012 até 31/12/2012, inexistindo termos aditivos, bem como impossível decretar a nulidade contrato, logo, não tendo a autora direito ao fundo de garantia por tempo de serviço, inaplicável o artigo 19-A da Lei n. 8.036/1990 ao caso sub examine;
VII - Alfim, reputam-se descabíveis as demais verbas pleiteadas pela Requerente, por serem tipicamente direitos assegurados no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e não no regime a que Autora esteve submetida (Regime de Direito Administrativo), o que enseja a manutenção do julgado nesse ponto;
VIII - Reexame Necessário conhecido para reformar parcialmente a sentença.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. VERBAS RESCISÓRIAS. 1 /3 DE FÉRIAS. DISTINGUISHING. INEXISTÊNCIA DE PRORROGAÇÃO SUCESSIVA. CONTRATO VÁLIDO. INDEVIDO LEVANTAMENTO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – De fato, há muito os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que a contratação de servidores temporários por órgãos da Administração Pública, após o advento da Constituição de 1988...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. MANUTENÇÃO. DANO MORAL. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DEFERIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, DO CPC/73. SENTENÇA REFORMADA.
I – O atraso na entrega dos imóveis em questão é fato incontroverso. Ou seja, houve inadimplemento contratual, razão pela qual surge o dever de reparar os prejuízos materiais e morais advindos da conduta da requerida. Decerto, é inquestionável a violação a direitos personalíssimos.
II - Quanto à ocorrência de dano material a titulo de lucros cessantes, verifica-se que o atraso substancial na entrega do imóvel privou a parte autora de qualquer possibilidade de obter frutos com o referido bem, dado que o mesmo detém valor econômico e poderia, com efeito, trazer rendimentos (aluguéis) acaso entregue na data aprazada.
III – No pertinente aos danos morais fixados, vislumbra-se que realmente ocorreram, dada a ofensa a direitos da personalidade e a frustração às legítimas expectativas da compradora. No entanto, o valor de R$25.000,00 fixado deve ser reduzido para o patamar de R$20.000,00 (vinte mil reais), o qual, in casu, compatibiliza-se com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV Apelação interposta por Paula Cecília Rodrigues de Souza conhecida e improvida e Apelação manejada pela Tecnopar Empreendimentos Imobiliarios Ltda conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. MANUTENÇÃO. DANO MORAL. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DEFERIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, DO CPC/73. SENTENÇA REFORMADA.
I – O atraso na entrega dos imóveis em questão é fato incontroverso. Ou seja, houve inadimplemento contratual, razão pela qual surge o dever de reparar os prejuízos materiais e morais advindos da conduta da requerida. Decerto, é inquestionável a violação a direitos personalíssimos.
II - Quanto à ocorrência d...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA MORATÓRIA. ABUSIVO. SÚMULA Nº 472 DO STJ. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA MORATÓRIA. ABUSIVO. SÚMULA Nº 472 DO STJ. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.