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Jurisprudência

TJAM 0061468-09.2002.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INTERDITO PROIBITÓRIO – COMPROVAÇÃO DA POSSE – INEXISTÊNCIA: - Cabe a quem alega a prova de ser possuidor para que possa intentar ação de natureza preventiva de proteção da posse, fato que não se verifica nos presentes autos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interdição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4004211-72.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO – CHEQUE ESPECIAL – TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA: - É solidificado nas cortes pátrias o entendimento de que o contrato de abertura de crédito rotativo, por si só, não é suficiente para aparelhar execução, por não se caracterizar como título executivo, servindo unicamente para aparelhar eventual ação monitória RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4005059-88.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – GUARDA – COMPARTILHAMENTO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – FIXAÇÃO DA GUARDA EM ACÓRDÃO – PRUDÊNCIA: - Mostra-se prudente, no momento processual presente, que se mantenha a guarda conforme fixada em acórdão julgado por esta Segunda Câmara, não sendo de bom alvitre que se estabeleça modificação nos termos da guarda, passando a ser compartilhada, em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a medida liminar pretendida, ante a natureza precária e transitória do ato judicial impugnado, sendo de melhor interesse do menor o aguardo de todos os...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Família
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003912-95.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RESGUARDO DO DIREITO SUBJETIVO DOS CANDIDATOS CONTINUAREM PARTICIPANDO DAS DEMAIS FASES DO CERTAME. ENFRENTAMENTO DAS IRREGULARIDADES E ILEGALIDADES DISCUTIDAS NA PRESENTE DEMANDA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS, SEM, CONTUDO, ALTERAR A PARTE DISPOSITIVA DO ARESTO RECORRIDO. - De fato, resta delineado nos presentes autos a ausência de menção sobre o seguinte questionamento: Se as irregularidades nas provas de digitação e de títulos, que contaminaram o certame, foram suficientes p...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4004241-10.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CURSO DE FÉRIAS – PREJUÍZO OCASIONADO PELA ADMINISTRAÇÃO – AUSÊNCIA DE PERIGO NA DEMORA: - Ausente o requisito de perigo na demora, deve o agravo de instrumento ser improvido, posto que a decisão judicial objurgada não é suficiente para causar qualquer prejuízo à agravante, senão apta a determinar a adoção de medidas que sirvam para sanear prejuízo gerado pela própria administração. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4004422-40.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE HEMODIÁLISE. NEFROPATIA GRAVE. FORNECIMENTO DE 01 (UMA) CADEIRA DE RODAS, FRALDAS GERIÁTRICAS, 01 (UM) COLCHÃO DE CASCA DE OVO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA DECISÃO ORA AGRAVADA. - Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, bem como a realização de procedimentos médicos, visando o resguardo da saúde de todo ci...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0000075-95.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0007452-54.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESCABIMENTO DE COBRANÇA DE ICMS CORRESPONDENTE AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PARA CONTRIBUINTE DE ISSQN. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO DE FORMA ESCORREITA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar os recursos, haja vista que não são meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. EFEITO INFRINGENTE NEGADO.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação Tributária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0001484-09.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006447-94.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0802612-72.2009.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA (CDA). EMBARGOS À EXECUÇAO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXISTÊNCIA DE SIMPLES ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO IPTU (2004/2005). MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a substituição da Certidão de Dívida Ativa é permitida até o momento em que for proferida decisão de primeira instância, mas, tão-somente quando se tratar de...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003570-16.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO OU CONFIRMAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA SENTENÇA. NECESSIDADE DO DUPLO EFEITO NO RECURSO. RECONHECIMENTO DA PARTE RECORRIDA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - Em razão de não ter sido deferida ou confirmada qualquer tutela antecipatória, in casu, o apelo deve ser recebido no duplo efeito. - No caso vertente, restou pacificada tal controvérsia quando do reconhecimento da parte recorrida acerca dos pedidos constantes no presente agravo de instrumento. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000962-11.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES REQUISITOS DO ART. 312 – PACIENTE ENFERMO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso. 2.in casu, não se faz possível o conhecimento do pedido, uma vez que não ficou comprovado a gravidade do estado de saú...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4001097-23.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICABILIDADE DA LEI PENAL. RÉU QUE EMPREENDEU FUGA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM NÃO CONCEDIDA. 1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, bem como a ausência de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, razão pela qual pugna pela concessão da ordem para responder o processo em liberdade. 2. Quanto às condições pess...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manacapuru
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TJAM 4001353-63.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NENHUM FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Primeiramente, insta salientar a possibilidade de conhecimento de habeas corpus concomitante à impetração de recurso próprio, quando o primeiro diz respeito, tão somente, a ilegalidade da prisão. 2. Em que pese o paciente tenha respondido o processo solto, quando da sentença, lhe fora negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pugnando este pela concessão da ordem do presente w...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4001393-45.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA. 1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso. 2.A materialidade delitiva se comprova por meio do auto de exibição e apreensão, por conseguinte, os indícios da autoria demonstra...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4001354-48.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA. I - Inicialmente, frisa-se que o habeas corpus é um instrumento voltado à proteção da liberdade de ir e vir do ser humano, quando ameaçada ou violada por ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade. In casu, servindo tão somente para discutir a legalidade da prisão cautelar, conforme prevê o artigo 5.º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. II - Cumpre salientar, que a jurisprudência da Corte Superior é firme...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4001355-33.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1.Cinge-se o presente habeas corpus, na concessão da ordem para que o Paciente possa recorrer em liberdade da sentença condenatória. 2.Com efeito, verifica-se que o Paciente permaneceu em liberdade durante toda a fase instrucional. Verifica-se ainda, a inexistência de fato novo capaz fundamentar a necessidade de segregação preventiva do mesmo antes do julgamento do recurso de apelação. 3....
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4001601-29.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLURALIDADE DE RÉUS. FEITO COMPLEXO. TRÂMITE REGULAR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que não basta a simples soma aritmética dos prazos processuais para que se configure o lapso temporal excessivo. É necessário considerar as particularidades do caso, de modo que o prazo para a conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade. 2. Denota-se não estar configurado o excesso de prazo ad...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4001653-25.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, I, IV c/c 14, II do Código Penal. Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida. Diante do caso em tela, observo a presença dos pressupostos que autorizam...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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