Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INTERDITO PROIBITÓRIO – COMPROVAÇÃO DA POSSE – INEXISTÊNCIA:
- Cabe a quem alega a prova de ser possuidor para que possa intentar ação de natureza preventiva de proteção da posse, fato que não se verifica nos presentes autos.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INTERDITO PROIBITÓRIO – COMPROVAÇÃO DA POSSE – INEXISTÊNCIA:
- Cabe a quem alega a prova de ser possuidor para que possa intentar ação de natureza preventiva de proteção da posse, fato que não se verifica nos presentes autos.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO – CHEQUE ESPECIAL – TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA:
- É solidificado nas cortes pátrias o entendimento de que o contrato de abertura de crédito rotativo, por si só, não é suficiente para aparelhar execução, por não se caracterizar como título executivo, servindo unicamente para aparelhar eventual ação monitória
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO – CHEQUE ESPECIAL – TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA:
- É solidificado nas cortes pátrias o entendimento de que o contrato de abertura de crédito rotativo, por si só, não é suficiente para aparelhar execução, por não se caracterizar como título executivo, servindo unicamente para aparelhar eventual ação monitória
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – GUARDA – COMPARTILHAMENTO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – FIXAÇÃO DA GUARDA EM ACÓRDÃO – PRUDÊNCIA:
- Mostra-se prudente, no momento processual presente, que se mantenha a guarda conforme fixada em acórdão julgado por esta Segunda Câmara, não sendo de bom alvitre que se estabeleça modificação nos termos da guarda, passando a ser compartilhada, em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a medida liminar pretendida, ante a natureza precária e transitória do ato judicial impugnado, sendo de melhor interesse do menor o aguardo de todos os trâmites processuais em primeiro grau para que o magistrado primevo profira decisão exauriente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – GUARDA – COMPARTILHAMENTO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – FIXAÇÃO DA GUARDA EM ACÓRDÃO – PRUDÊNCIA:
- Mostra-se prudente, no momento processual presente, que se mantenha a guarda conforme fixada em acórdão julgado por esta Segunda Câmara, não sendo de bom alvitre que se estabeleça modificação nos termos da guarda, passando a ser compartilhada, em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a medida liminar pretendida, ante a natureza precária e transitória do ato judicial impugnado, sendo de melhor interesse do menor o aguardo de todos os...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RESGUARDO DO DIREITO SUBJETIVO DOS CANDIDATOS CONTINUAREM PARTICIPANDO DAS DEMAIS FASES DO CERTAME. ENFRENTAMENTO DAS IRREGULARIDADES E ILEGALIDADES DISCUTIDAS NA PRESENTE DEMANDA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS, SEM, CONTUDO, ALTERAR A PARTE DISPOSITIVA DO ARESTO RECORRIDO.
- De fato, resta delineado nos presentes autos a ausência de menção sobre o seguinte questionamento: Se as irregularidades nas provas de digitação e de títulos, que contaminaram o certame, foram suficientes para se cogitar o refazimento das aludidas provas.
- Oportunamente, tem-se como razoável a linha de pensamento adotada por esta Relatoria, no sentido de fazer valer a "Teoria do Fato Consumado", na espécie, com a finalidade de resguardar o direito subjetivo dos candidatos que se sentiram prejudicados e que buscaram,em juízo, a tutela jurisdicional tendente a sanar tais irregularidades.
- Assim, tenho que os presentes Aclaratórios devem ser acolhidos, em parte, sem, contudo, modificar a parte dispositiva do aresto recorrido.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIALMENTE, APENAS, PARA SANAR AS IRREGULARIDADES APONTADAS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RESGUARDO DO DIREITO SUBJETIVO DOS CANDIDATOS CONTINUAREM PARTICIPANDO DAS DEMAIS FASES DO CERTAME. ENFRENTAMENTO DAS IRREGULARIDADES E ILEGALIDADES DISCUTIDAS NA PRESENTE DEMANDA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS, SEM, CONTUDO, ALTERAR A PARTE DISPOSITIVA DO ARESTO RECORRIDO.
- De fato, resta delineado nos presentes autos a ausência de menção sobre o seguinte questionamento: Se as irregularidades nas provas de digitação e de títulos, que contaminaram o certame, foram suficientes p...
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CURSO DE FÉRIAS – PREJUÍZO OCASIONADO PELA ADMINISTRAÇÃO – AUSÊNCIA DE PERIGO NA DEMORA:
- Ausente o requisito de perigo na demora, deve o agravo de instrumento ser improvido, posto que a decisão judicial objurgada não é suficiente para causar qualquer prejuízo à agravante, senão apta a determinar a adoção de medidas que sirvam para sanear prejuízo gerado pela própria administração.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CURSO DE FÉRIAS – PREJUÍZO OCASIONADO PELA ADMINISTRAÇÃO – AUSÊNCIA DE PERIGO NA DEMORA:
- Ausente o requisito de perigo na demora, deve o agravo de instrumento ser improvido, posto que a decisão judicial objurgada não é suficiente para causar qualquer prejuízo à agravante, senão apta a determinar a adoção de medidas que sirvam para sanear prejuízo gerado pela própria administração.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE HEMODIÁLISE. NEFROPATIA GRAVE. FORNECIMENTO DE 01 (UMA) CADEIRA DE RODAS, FRALDAS GERIÁTRICAS, 01 (UM) COLCHÃO DE CASCA DE OVO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA DECISÃO ORA AGRAVADA.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, bem como a realização de procedimentos médicos, visando o resguardo da saúde de todo cidadão, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Demonstrada a necessidade da realização de Hemodiálise, em razão da Nefropatia Grave da Agravada, bem como de 01 (uma) cadeira de rodas, fraldas geriátricas e 01 (um) colchão de ovo, tenho que a douta magistrada a quo, agiu com acerto, na espécie.
- Dessa forma, resta evidenciado que a realização da Hemodiálise, no caso vertente, é indispensável à efetividade aos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
- Cristalino, portanto, o vislumbre do bom direito no julgado atacado.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE HEMODIÁLISE. NEFROPATIA GRAVE. FORNECIMENTO DE 01 (UMA) CADEIRA DE RODAS, FRALDAS GERIÁTRICAS, 01 (UM) COLCHÃO DE CASCA DE OVO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA DECISÃO ORA AGRAVADA.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, bem como a realização de procedimentos médicos, visando o resguardo da saúde de todo ci...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESCABIMENTO DE COBRANÇA DE ICMS CORRESPONDENTE AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PARA CONTRIBUINTE DE ISSQN. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO DE FORMA ESCORREITA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar os recursos, haja vista que não são meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. EFEITO INFRINGENTE NEGADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESCABIMENTO DE COBRANÇA DE ICMS CORRESPONDENTE AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PARA CONTRIBUINTE DE ISSQN. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO DE FORMA ESCORREITA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar os recursos, haja vista que não são meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. EFEITO INFRINGENTE NEGADO.
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação Tributária
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA (CDA). EMBARGOS À EXECUÇAO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXISTÊNCIA DE SIMPLES ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO IPTU (2004/2005). MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a substituição da Certidão de Dívida Ativa é permitida até o momento em que for proferida decisão de primeira instância, mas, tão-somente quando se tratar de erro formal ou material, e não em casos que impliquem alteração do próprio lançamento.
- In casu, a Municipalidade pretende fazer uso da permissão de substituição da CDA para modificar o sujeito passivo e não para a correção de erro material ou formal.
- Não se admite a substituição da CDA nos moldes do § 8.º, do art. 2.º, da Lei 6830/80 para modificar o sujeito passivo, sob pena de alteração do próprio lançamento.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA (CDA). EMBARGOS À EXECUÇAO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXISTÊNCIA DE SIMPLES ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO IPTU (2004/2005). MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a substituição da Certidão de Dívida Ativa é permitida até o momento em que for proferida decisão de primeira instância, mas, tão-somente quando se tratar de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO OU CONFIRMAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA SENTENÇA. NECESSIDADE DO DUPLO EFEITO NO RECURSO. RECONHECIMENTO DA PARTE RECORRIDA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Em razão de não ter sido deferida ou confirmada qualquer tutela antecipatória, in casu, o apelo deve ser recebido no duplo efeito.
- No caso vertente, restou pacificada tal controvérsia quando do reconhecimento da parte recorrida acerca dos pedidos constantes no presente agravo de instrumento.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO OU CONFIRMAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA SENTENÇA. NECESSIDADE DO DUPLO EFEITO NO RECURSO. RECONHECIMENTO DA PARTE RECORRIDA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Em razão de não ter sido deferida ou confirmada qualquer tutela antecipatória, in casu, o apelo deve ser recebido no duplo efeito.
- No caso vertente, restou pacificada tal controvérsia quando do reconhecimento da parte recorrida acerca dos pedidos constantes no presente agravo de instrumento.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES REQUISITOS DO ART. 312 – PACIENTE ENFERMO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.in casu, não se faz possível o conhecimento do pedido, uma vez que não ficou comprovado a gravidade do estado de saúde do Paciente, nem comprovada a impossibilidade de prestação de tratamento médico na instituição prisional onde se encontra recluso.
3.Ressalto, que dos documentos anexados à peça vestibular, consta apenas receituários médicos e exames laboratoriais, não havendo laudo de especialista atestando necessidade de assistência médica especial.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES REQUISITOS DO ART. 312 – PACIENTE ENFERMO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.in casu, não se faz possível o conhecimento do pedido, uma vez que não ficou comprovado a gravidade do estado de saú...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICABILIDADE DA LEI PENAL. RÉU QUE EMPREENDEU FUGA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, bem como a ausência de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, razão pela qual pugna pela concessão da ordem para responder o processo em liberdade.
2. Quanto às condições pessoais favoráveis, verifico que não há, nos autos, provas que lhe dêem respaldo, não podendo estas serem presumidas.
3. Não obstante, ainda que houvesse a presença de tais fatores abonadores, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, bem como para a aplicabilidade da lei penal – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Ademais, consta nos autos que assim que o paciente soube da decretação da prisão preventiva, empreendeu fuga, razão pela qual, ao contrário do que fora alegado pela defesa, a segregação resta suficientemente fundamentada, nos termos do art. 312 e 313 do CPP.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICABILIDADE DA LEI PENAL. RÉU QUE EMPREENDEU FUGA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, bem como a ausência de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, razão pela qual pugna pela concessão da ordem para responder o processo em liberdade.
2. Quanto às condições pess...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NENHUM FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Primeiramente, insta salientar a possibilidade de conhecimento de habeas corpus concomitante à impetração de recurso próprio, quando o primeiro diz respeito, tão somente, a ilegalidade da prisão.
2. Em que pese o paciente tenha respondido o processo solto, quando da sentença, lhe fora negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pugnando este pela concessão da ordem do presente writ, alegando não ter ocorrido nenhum fato novo que fundamentasse a segregação.
3. Pode-se depreender da análise dos autos que o acusado passou toda a instrução processual em liberdade e que, de fato, a decisão coatora não trouxe nenhum fato novo apto a comprovar a necessidade do recolhimento do mesmo à prisão antes do julgamento do recurso de apelação.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NENHUM FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Primeiramente, insta salientar a possibilidade de conhecimento de habeas corpus concomitante à impetração de recurso próprio, quando o primeiro diz respeito, tão somente, a ilegalidade da prisão.
2. Em que pese o paciente tenha respondido o processo solto, quando da sentença, lhe fora negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pugnando este pela concessão da ordem do presente w...
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.A materialidade delitiva se comprova por meio do auto de exibição e apreensão, por conseguinte, os indícios da autoria demonstram-se pelo fato do material apreendido estar em poder do paciente, logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do CPP.
3. Ressalto que, segundo o entendimento Pátrio, o fato do paciente possuir condições pessoais favoráveis, por si só não assegura a concessão do benefício da liberdade provisória, quando preenchidos seus pressupostos legais.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.A materialidade delitiva se comprova por meio do auto de exibição e apreensão, por conseguinte, os indícios da autoria demonstra...
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA.
I - Inicialmente, frisa-se que o habeas corpus é um instrumento voltado à proteção da liberdade de ir e vir do ser humano, quando ameaçada ou violada por ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade. In casu, servindo tão somente para discutir a legalidade da prisão cautelar, conforme prevê o artigo 5.º, inciso LXVIII, da Constituição Federal.
II - Cumpre salientar, que a jurisprudência da Corte Superior é firme em assegurar que a determinação da segregação cautelar do réu antes da sentença condenatória transitada em julgado, deve ser fundamentada em dados concretos constantes nos autos, a indicar a necessidade da constrição provisória, em obediência ao disposto no art. 312 do CPP.
III – No caso em tela, verifica-se que o réu esteve em liberdade durante a instrução criminal, ficando preso apenas por 06 (seis) dias. Além disso, não vislumbro nos autos, provas de que existe motivos concretos e novos a indicar a medida extrema, que é prisão processual.
IV – Tendo em vista que, a decisão condenatória que negou o direito do paciente de recorrer em liberdade, não apresentou a devida fundamentação, vez que que indicou argumentos genéricos, baseando-se na reprovabilidade social do crime, acentuando a gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, qual seja de tráfico de entorpecentes. Resta evidente que tais circunstâncias subjetivas ao crime, não comprovam por si só o perigo concreto que a liberdade do condenado representa para a ordem pública.
V - Ordem Concedida.
Ante o exposto, em dissonância com o parecer do Ministério Público, CONCEDO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Douglas Dantas de Souza, revogando sua prisão preventiva.
É como voto.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA.
I - Inicialmente, frisa-se que o habeas corpus é um instrumento voltado à proteção da liberdade de ir e vir do ser humano, quando ameaçada ou violada por ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade. In casu, servindo tão somente para discutir a legalidade da prisão cautelar, conforme prevê o artigo 5.º, inciso LXVIII, da Constituição Federal.
II - Cumpre salientar, que a jurisprudência da Corte Superior é firme...
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1.Cinge-se o presente habeas corpus, na concessão da ordem para que o Paciente possa recorrer em liberdade da sentença condenatória.
2.Com efeito, verifica-se que o Paciente permaneceu em liberdade durante toda a fase instrucional. Verifica-se ainda, a inexistência de fato novo capaz fundamentar a necessidade de segregação preventiva do mesmo antes do julgamento do recurso de apelação.
3.Assim, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reputo legítima a pretensão defensiva para permanecer solto até o julgamento do recurso de apelação.
4.ORDEM CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1.Cinge-se o presente habeas corpus, na concessão da ordem para que o Paciente possa recorrer em liberdade da sentença condenatória.
2.Com efeito, verifica-se que o Paciente permaneceu em liberdade durante toda a fase instrucional. Verifica-se ainda, a inexistência de fato novo capaz fundamentar a necessidade de segregação preventiva do mesmo antes do julgamento do recurso de apelação.
3....
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLURALIDADE DE RÉUS. FEITO COMPLEXO. TRÂMITE REGULAR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que não basta a simples soma aritmética dos prazos processuais para que se configure o lapso temporal excessivo. É necessário considerar as particularidades do caso, de modo que o prazo para a conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade.
2. Denota-se não estar configurado o excesso de prazo aduzido na inicial, uma vez que, por se tratar de processo com pluralidade de réus e decorrente de intensa investigação policial, há que se considerar que a marcha processual se estenda um pouco mais, em razão da complexidade do feito, sem caracterizar ilegalidade na custódia cautelar.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLURALIDADE DE RÉUS. FEITO COMPLEXO. TRÂMITE REGULAR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que não basta a simples soma aritmética dos prazos processuais para que se configure o lapso temporal excessivo. É necessário considerar as particularidades do caso, de modo que o prazo para a conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade.
2. Denota-se não estar configurado o excesso de prazo ad...
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, I, IV c/c 14, II do Código Penal.
Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida.
Diante do caso em tela, observo a presença dos pressupostos que autorizam a manutenção da prisão preventiva, pois, as circunstâncias do caso concreto, aliadas à condição pessoal do paciente, claramente justificam o receio de que, posto em liberdade, possa voltar a delinquir, ensejando legalmente a segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, I, IV c/c 14, II do Código Penal.
Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida.
Diante do caso em tela, observo a presença dos pressupostos que autorizam...