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Jurisprudência

TJAM 4001684-45.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ELEMENTOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS DO CASO CONCRETO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SEGURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o paciente juntamente com outros 07 (sete) comparsas, foram presos em 29/03/2016, pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agente, uso de arma e restrição da liberdade das vítimas. Esta conduta revela gravidad...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0205464-45.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL OU PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. Pela sistemática da Lei nº 7.210/1984, compete ao Juízo das Execuções Penais a concessão de livramento condicional e de progressão de regime, a teor de seu art. 66. Além do mais, os próprios requisitos subjetivos de tais benefícios denotam esta competência, não dotando o Juízo de Segundo Grau de mecanismos para verificar o preenchimento dos ditames legais. 2. Apelação criminal não conhecida.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0261780-78.2014.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO AMPARADA POR ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTIDOS NOS AUTOS. PENA APLICADA EM PATAMAR COMPATÍVEL COM O DELITO PRATICADO. 1. Mantém-se a condenação, que se encontra devidamente amparada pelos elementos probatórios contidos nos autos. Igualmente, conserva-se a pena-base aplicada acima do mínimo legal, eis que razoável e bem fundamentada, considerando desfavoráveis as circunstâncias judiciais da quantidade e natureza da droga apreendida. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0243124-39.2015.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. 1. O édito condenatório foi fundamentado em provas concretas contidas nos autos, especialmente a própria confissão do acusado. Sendo assim e não havendo quaisquer elementos apontados pelo recorrente para desconstituir a sentença, mantém-se a condenação. Quanto à dosimetria, verifica-se que na primeira fase a pena-base já fora fixada no mínimo legal, sendo incabível, portanto, reduzi-la ainda mais. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0002300-88.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade. II In casu, não arguiu o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame. III - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0001496-23.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 147 CPB. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. - Nos delitos cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima possui especial relevância, constituindo prova suficiente para embasar o édito condenatório. -Presentes a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação do apelante é medida que se impõe, não havendo que se falar na sua absolvição. -Apelo criminal conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Iranduba
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TJAM 0006248-15.2010.8.04.0011
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121 DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. 1. A real intensão de retirar a vida da vítima e a efetiva morte desta são circunstâncias genéricas e comuns ao crime de homicídio, não sendo, portanto, sopesadas em prejuízo do réu. 2. Não obstante se reconheça a existência da circunstância atenuante da confissão espontânea em favor do apelado, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula n° 231 do STJ. 3. Apelaçã...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0204435-23.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. DISPENSABILIDADE DA EFETIVA VENDA DA DROGA A ESTUDANTE. 1. Resta justificada a exasperação da pena base na elevada quantidade de substâncias entorpecentes e em seu potencial destrutivo. No caso em tela, o recorrente foi flagrando na posse de 102,54g de cocaína, quantidade suficiente para alcançar dezenas de usuários, sendo este psicotrópico de notório potencial destrutivo. 2. É dispensável a prova da ef...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0222968-98.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADOS - ABSOLVIÇÃO - PENAS APLICADAS DENTRO DE CRITÉRIOS PROPORCIONAIS E RAZOÁVEIS – REGIME INICIAL DE PENA MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprov...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0223472-07.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. 1. É conhecimento geral e notório que o tráfico de drogas acarreta o vício dos usuários, destrói família e causa o aumento da criminalidade. Sendo assim, tais fundamentos, por sua generalidade e abstração, não servem para aumento da pena-base. 2. Acata-se o recurso ministerial para afastar a incidência da causa de redução do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, pela elevada quantidade de droga apreendida (onze quilos), o que indica a dedicação da sentenciada a...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0250672-62.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1. A palavra da vítima, firme, coerente e confirmada em juízo, revela-se como prova idônea e suficiente para sustentar a condenação. In casu, o ofendido reconheceu com clareza o autor do crime, em virtude de tê-lo visto anteriormente à prática delitiva. 2. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4001579-68.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. TRÂMITE REGULAR. ORDEM DENEGADA. 1. Cumpre salientar que as condições favoráveis ao paciente, mesmo quando comprovadas, por si sós não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, sobretudo se a prisão se faz necessária, pela presença dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, como bem fundamentou o magistrado de primeiro grau na decisão em que decretou a custódia cautelar. 2. No...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4001139-09.2015.8.04.0000
Ementa
Revisão Criminal. Art. 621, inciso I do CPP. Alegação de contrariedade a texto expresso de lei e às evidências dos autos. 1) Se a sentença que fixou a pena apresenta fundamentação idônea em relação às circunstâncias judiciais (CP, art. 59), não incorre em bis in idem e aplica corretamente as agravantes e atenuantes genéricas, não há que se falar em violação à lei expressa, posto terem sido cumpridos os deveres de motivação e individualização da reprimenda. 2) Não é possível falar em sentença contrária à evidência dos autos quando a decisão tem apoio probatório mínimo, de sorte que não cabe Rev...
Data do Julgamento : 31/05/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0010203-48.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA – OMISSÃO CARACTERIZADA – ILEGITIMIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONDIÇÃO DE CUSTOS LEGIS – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRAZO PRESCRICIONAL CONFIGURADO – MAIS DE 05 ANOS DESDE O CONHECIMENTO DOS FATOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. 1. A apresentação de informações ou a juntada de documentos pelo Ministério Público Estadual no 2.º grau, na condição de custos legis,...
Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0804611-94.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0802112-40.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0824020-56.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0803556-11.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0801062-76.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0823571-98.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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