APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REQUERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FULCRO NO ART. 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. ONUS PROBANDI DO AUTOR QUANTO À EXISTÊNCIA DE DOLO, SOB PENA DE IMPUTAR ÀS RÉS A FEITURA DE PROVA NEGATIVA. "Quando se está diante de uma prova diabólica, o ônus probatório deverá ser distribuído dinamicamente, caso a caso. [...] Em outras palavras: prova quem pode. Esse posicionamento justifica-se pelos princípios da adaptabilidade do procedimento às peculiaridade de caso concreto, da cooperação e da igualdade" (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Civil: Teoria geral do processo e processo de conhecimento. 6. ed. Salvador:Juspodivm, 2006. p. 524). INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. PARTE APELANTE QUE DEVERÁ ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058549-5, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REQUERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FULCRO NO ART. 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. ONUS PROBANDI DO AUTOR QUANTO À EXISTÊNCIA DE DOLO, SOB PENA DE IMPUTAR ÀS RÉS A FEITURA DE PROVA NEGATIVA. "Quando se está diante de uma prova diabólica, o ônus probatório deverá ser distribuído dinamicamente, caso a caso. [...] Em outras palavras: prova quem pode. Esse posicionamento justifica-...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - IRRESIGNAÇÃO CONTRA O JULGAMENTO UNIPESSOAL QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO - INTERPOSIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DA COBRANÇA REFERENTE AOS SERVIÇOS DE TERCEIRO E DA TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO E PROIBIÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMANDO MONOCRÁTICO EMANADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO. Conforme delineado na decisão objurgada, fere o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, a falta de descrição dos "serviços de terceiros" efetivamente prestados, o que impede sua cobrança. Ademais, inobstante a existência de previsão acerca da tarifa de registro de contrato e, não se olvidando da existência de julgados reputando viável a cobrança desde que ajustada e em montante razoável, é entendimento majoritário desta Corte que o ônus por tal adimplemento não pode recair sobre o consumidor, por se tratar de custo administrativo de interesse exclusivo da instituição financeira no intuito de salvaguardar seu crédito. Por fim, não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios, ainda persiste firme entre as Câmaras de Direito Comercial que integram este Areópago a compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. Assim, estando os entendimentos em questão, adotados pelo julgado unipessoal, fundamentados em remansosa jurisprudência deste Sodalício, não demonstrou a parte agravante, no caso, a existência de precedentes desta Corte ou dos Tribunais Superiores não considerados na própria decisão objurgada, no intuito de amparar sua pretensão de reforma da decisão impugnada, a qual, por consectário, deve permanecer incólume. INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", do Código de Processo Civil). Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Desmotivado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.037541-2, de Santa Cecília, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - IRRESIGNAÇÃO CONTRA O JULGAMENTO UNIPESSOAL QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO - INTERPOSIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DA COBRANÇA REFERENTE AOS SERVIÇOS DE TERCEIRO E DA TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO E PROIBIÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMANDO MONOCRÁTICO EMANADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO. Conforme delineado na decisão objurgada, fer...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DA DEMANDA - INSURGÊNCIA DA CORRENTISTA. MAGISTRADO QUE, "EX OFFICIO", RECONHECE A INCOMPETÊNCIA EM VIRTUDE DA DEMANDA TER SIDO AJUIZADA EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DA POUPADORA - IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA RELATIVA - FORO ELEITO À PREFERÊNCIA DA CONSUMIDORA - PRERROGATIVA DA HIPOSSUFICIENTE QUE DEVE SER RESPEITADA - EXEGESE DA SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ART. 112 DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL - INCONFORMISMO ACOLHIDO - SENTENÇA CASSADA. Consoante disposto na legislação protetiva, são direitos básicos do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente". De outra banda, a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça disciplina que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Na hipótese, a escolha da comarca de Campos Novos/SC para o ajuizamento do cumprimento de sentença fora procedida em observância as regras previstas na legislação consumerista, o que, em tese, subentende-se facilitar na defesa de seus interesses e no exercício de forma satisfatória da instrução do processo, garantindo maior agilidade e celeridade na solução do litígio. Ademais, ausente prejuízo ao exercício do direito de ação ou de defesa do executado, mormente porque a eleição de foro deu-se em virtude de a conta poupança pertencer a agência localizada no referido município catarinense. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003604-9, de Campos Novos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DA DEMANDA - INSURGÊNCIA DA CORRENTISTA. MAGISTRADO QUE, "EX OFFICIO", RECONHECE A INCOMPETÊNCIA EM VIRTUDE DA DEMANDA TER SIDO AJUIZADA EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DA POUPADORA - IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA RELATIVA - FORO ELEITO À PREFERÊNCIA DA CONSUMIDORA - PRERROGATIVA DA HIPOSSUFICIENTE QUE DEVE SER RESPEITADA - EXEGESE DA SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ART. 112 DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL - INCONFORMISMO ACOLHIDO - SENTENÇA CASSADA. Consoante disposto na legislação protetiva, sã...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A RESPALDAR A PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES À DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, MOTIVADA EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTES DE GRAVOSA NATUREZA (CRACK) EM PODER DO PACIENTE, ALIADA À PRESENÇA DE INDICATIVOS DE QUE O ACUSADO VINHA SE DEDICANDO À NARCOTRAFICÂNCIA COM HABITUALIDADE. NECESSIDADE DE SE IMPEDIR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE, ADEMAIS, NÃO COMPROVOU TER OCUPAÇÃO LÍCITA, CIRCUNSTÂNCIA QUE EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS IMPEDE A REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RESIDÊNCIA FIXA E PRIMARIEDADE QUE, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VIOLADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.052776-0, de Sombrio, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A RESPALDAR A PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES À DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, MOTIVADA EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTES DE GRAVOSA NATUREZA (CRACK) EM PODER DO PACIENTE, ALIADA À PRESENÇA DE INDICATIVOS DE QUE O ACUSADO VINHA SE DEDICANDO À NARCOTRAFICÂNCIA COM HABITUALIDADE. NECESSIDADE DE SE IMPEDIR A REITER...
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. SEGREGAÇÃO IMPOSTA. CUMPRIMENTO DA PENALIDADE. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. A revogação da prisão civil que motivou o ingresso do habeas corpus, inclusive com expedição de alvará de soltura em favor do paciente, acarreta a perda do objeto do remédio constitucional com consequente extinção. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.045689-4, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2015).
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HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. SEGREGAÇÃO IMPOSTA. CUMPRIMENTO DA PENALIDADE. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. A revogação da prisão civil que motivou o ingresso do habeas corpus, inclusive com expedição de alvará de soltura em favor do paciente, acarreta a perda do objeto do remédio constitucional com consequente extinção. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.045689-4, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2015).
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUÇÃO CORRETA DO PROCESSO E DEMORA JUSTIFICADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais" (STJ, HC n. 104.955/RS, DJU de 3/11/2008). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.051666-4, de Itajaí, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUÇÃO CORRETA DO PROCESSO E DEMORA JUSTIFICADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais" (STJ, HC n. 104.955/RS, DJU de 3/11/2008). (TJSC, Habeas Corpus n...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PELO CONSUMIDOR. DÍVIDA INEXISTENTE. ART. 14 DO CDC. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO À CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, À REPERCUSSÃO DO DANO E AO ENTENDIMENTO ATUALMENTE VERTIDO POR ESTA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO E DO REQUERENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042019-8, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PELO CONSUMIDOR. DÍVIDA INEXISTENTE. ART. 14 DO CDC. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO À CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, À REPERCUSSÃO DO DANO E AO ENTENDIMENTO ATUALMENTE VERTIDO POR ESTA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO E DO REQUERENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042019-8, de São José, rel. Des. Saul Stei...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), SERVIÇOS DE TERCEIROS, CUSTOS COM REGISTRO DE CONTRATO E DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM ADEQUADAMENTE VENTILADAS EM PRIMEIRO GRAU E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXARAM DE SER SUBMETIDAS AO JUÍZO "A QUO" - PEDIDO GENÉRICO - INÉRCIA DO AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL A DESPEITO DE PROCEDIDA SUA INTIMAÇÃO PARA TANTO - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS TARIFAS SUPOSTAMENTE ABUSIVAS MESMO APÓS A EXIBIÇÃO DO CONTRATO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO DIPLOMA PROCESSUAL - APELO DO DEMANDANTE NÃO CONHECIDO NOS TÓPICOS. Verifica-se o "ius novorum" quando há arguição, em sede recursal, de questão não debatida ou fundamentada e, por conseguinte, não analisada em Primeiro Grau, restando obstado o exame pelo órgão "ad quem". No caso, inexistindo na peça portal pleito referente à abusividade da cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC), tarifa de emissão de carnê (TEC), serviços de terceiros, custos com registro de contrato e de inclusão de gravame eletrônico, existindo tão somente menção genérica às "tarifas ilegais aplicadas" despida de qualquer especificação ou fundamentação, mesmo após intimação da parte interessada para tanto e juntada do contrato celebrado, inviabilizada a sua análise em sede recursal. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CUMULAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS - ARGUIÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NO AJUSTE SOB ANÁLISE - SENTENÇA QUE VEDOU A COBRANÇA DA RUBRICA E NÃO SE PRONUNCIOU SOBRE A CUMULAÇÃO DOS JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA, PORTANTO, DE PREJUÍZOS À PARTE APELANTE EM VIRTUDE DO DESFECHO FORNECIDO À CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO PONTO. Uma vez que a parte recorrente alega não incidir, no contrato "sub judice", comissão de permanência e encargos moratórios cumulados, a sentença que vedou a sua cobrança e deixou de se pronunciar acerca da cumulação dos demais encargos moratórios não lhe impingiu qualquer prejuízo e, portanto, não sobeja interesse recursal que justifique sua análise nesta ocasião. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSURGÊNCIAS REJEITADAS NESTE TOCANTE. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A PARTE ADVERSA - RECIPROCIDADE CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PARA QUE SEJAM SUPORTADOS NA RAZÃO DE 80% PELO AUTOR E 20% PELO RÉU - PROPORÇÃO QUE REFLETE A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - OBSTADA A EXIGIBILIDADE QUANTO AO CONSUMIDOR, POR TER SIDO CONTEMPLADO COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - REJEIÇÃO DO RECLAMO DO BANCO E PARCIAL ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DO ACIONANTE. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos exordiais formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, verificando-se adequada a distribuição estipulada pela sentença na razão de 20% (vinte por cento) pelo banco e 80% (oitenta por cento) pelo consumidor, sua manutenção é medida que se impõe, suspensa a exigibilidade em relação a este, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n. 8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001867-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), SERVIÇOS DE TERCEIROS, CUSTOS COM REGISTRO DE CONTRATO E DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM ADEQUADAMENTE VENTILADAS EM PRIMEIRO GRAU E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXARAM DE SER SUBMETIDAS AO JUÍZO "A QUO" - PEDIDO GENÉRICO - INÉRCIA DO AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL A DESPEITO DE PROCEDIDA SUA INTIMAÇÃO PARA TANTO - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS TARIFAS SUPOSTAMENT...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPOSTA A E-MAIL REMETIDO POR SÍNDICO COM ESCOPO DE TRATAR QUESTÕES AFETAS AO CONDOMÍNIO. USO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS DE MANEIRA REITERADA, ACOMPANHADA DE IMAGEM OFENSIVA. ABALO MORAL PATENTEADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESCORREITO NA HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010354-6, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPOSTA A E-MAIL REMETIDO POR SÍNDICO COM ESCOPO DE TRATAR QUESTÕES AFETAS AO CONDOMÍNIO. USO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS DE MANEIRA REITERADA, ACOMPANHADA DE IMAGEM OFENSIVA. ABALO MORAL PATENTEADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESCORREITO NA HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010354-6, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2015).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA RÉ PROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO AUTOR. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELOS DESPROVIDOS NO PONTO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040017-2, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA RÉ PROVIDO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041215-3, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BRASIL TELECOM S/A. SERVIÇO CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA DE SERVIÇOS DIVERSOS DO PACTUADO. PERSISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 302 DO CPC. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MESMO QUANDO O CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE É PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ABALO À HONRA OBJETIVA DA EMPRESA. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. 1. Incide no particular a inversão do ônus probandi a que alude o art. 6º, VIII, do CDC, face à flagrante hipossuficiência fática da empresa autora em relação à ré, uma das maiores concessionárias de telefonia existentes no Brasil e umas das líderes de mercado neste Estado, inclusive. 2. "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se in re ipsa, prescindindo de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. (agravo regimental no agravo de instrumento n. 1.261.225-PR, relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino). [...].' (Ap. Cível n. 2011.017605-9, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, j. 19-09-2013).". (Ap. Cível 2014.081425-1, de Barra Velha, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 11-12-2014). 3. "Embora não seja titular de honra subjetiva que vem a ser a dignidade, o decoro e a auto-estima, caracteres exclusivos do ser humano, a pessoa jurídica detém honra em seu substrato objetivo. Sempre que seu bom nome, reputação ou imagem (no sentido lato da expressão) forem vilipendiados em decorrência de ilicitude cometida por alguém, o direito deve estar presente para sujeitar o agressor à indenização por dano moral." (SANTOS, Antônio Jeová. Dano Moral Indenizável. 2ª ed. SP Edit. Lejus, 1999, p. 154). PRETENDIDA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INACOLHIMENTO. VALOR ARBITRADO CONFORME OS PARÂMETROS DA CÂMARA E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070213-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BRASIL TELECOM S/A. SERVIÇO CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA DE SERVIÇOS DIVERSOS DO PACTUADO. PERSISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 302 DO CPC. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MESMO QUANDO O CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE É PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ABALO À HONRA OBJETIVA DA...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CRFB/1988. Se o pedido formulado no juízo a quo foi deferido, isentando-se a parte autora do pagamento das custas processuais, a ausência de revogação do benefício - tendo em vista não haver alteração fática referente à condição de hipossuficiência financeira da parte beneficiada - mostra-se suficiente para estender a benesse para o Segundo Grau de jurisdição. ALEGADA NECESSIDADE DE REJEIÇÃO LIMINAR DA PEÇA IMPUGNATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INDICAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO CONTADOR JUDICIAL, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos da exequente na questão atinente ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - PACTO PRESENTE NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido juntado aos autos cópia do contrato firmado entre as partes e utilizado para os cálculos o valor integralizado no referido pacto, não se conhece da insurgência no tocante ao pedido de exibição do instrumento contratual, por manifesta falta de interesse recursal. CÔMPUTO DA RESERVA DE ÁGIO E DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DO QUANTUM DEVIDO - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO EXEQUENTE. Tendo sido devidamente observada pelo perito do juízo a necessidade de incidência dos eventos corporativos que influenciam no montante a ser indenizado, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende a aplicação dos critérios já considerados. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - VALOR DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO EXEQUENDA QUE DETERMINOU A SIMPLES CORREÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO VÍCIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a simples correção monetária do valor devido à época -, sob pena de violação à coisa julgada. CÁLCULO DOS PROVENTOS - AUSÊNCIA DE PLANILHA DETALHADA - INOCORRÊNCIA - EVOLUÇÃO DO DÉBITO ADEQUADAMENTE DEMONSTRADA PELO PERITO - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Estando adequadamente demonstrada a evolução do débito referente aos dividendos e aos juros sobre capital próprio, não há falar em necessidade de detalhamento dos cálculos realizados pelo perito. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - PENHORA VIA BACEN-JUD - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de penhora via Bacen-Jud previamente à intimação para pagamento voluntário, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO NO TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO - INVIABILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NO MONTANTE EXEQUENDO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROVIMENTO DO APELO DA EXECUTADA. É descabida a "inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp 1373438/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 11/06/2014, DJe 17/06/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041160-1, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CRFB/1988. Se o pedido formulado no juízo a quo foi deferido, isentando-se a parte autora do pagamento das custas processuais, a ausência de revogação do benefício - tendo em vista não haver alteração fática referente à condição de hipossuficiência financeira d...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACOS E TIRAS DE GLICEMIA À ADOLESCENTE PORTADOR DE DIABETES. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO. AGRAVO RETIDO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA 2ª VARA PARA A 1ª VARA DA COMARCA DE ITUPORANGA, ESTA PRÓPRIA PARA IMPULSIONAR OS FEITOS CONCERNENTES AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ORDEM LASTREADA NA RESOLUÇÃO Nº 15/2012, QUE DISTINGUIU PONTUALMENTE AS ATRIBUIÇÕES DE CADA UMA DAS UNIDADES JURISDICIONAIS. CRITÉRIO DE ESPECIALIZAÇÃO ADEQUADAMENTE SOPESADO. HIGIDEZ DA DETERMINAÇÃO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO FORNECIMENTO DE TIRAS PARA GLICEMIA CAPILAR. DISPONIBILIZAÇÃO DO REFIL QUE, PRIMA FACIE PARECE DESVELAR A PROFICIÊNCIA DO ARGUMENTO, NÃO FOSSE O ÓBICE QUE O BENEFICIÁRIO ENCONTROU PARA MATERIALIZAR O SEU ACESSO. PROPOSITURA DA ACTIO QUE, ASSIM, REVELOU-SE INDISPENSÁVEL, ESVAZIANDO A PRELIMINAR SUSCITADA. "[...] Deve-se registrar, por oportuno, que o simples fato de o medicamento encontrar-se padronizado não obsta seja este requerido judicialmente, pois é sabido que nem sempre encontra-se disponibilizado à população, seja porque não há quantidade suficiente para atender à demanda, seja porque o fármaco requer o preenchimento de protocolos específicos, os quais, em alguns casos, não abarcam a enfermidade do cidadão/paciente" (AC n. 2012.025797-4, de São Domingos, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 28-6-2012). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061790-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 14/07/2015). REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022867-3, de Ituporanga, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACOS E TIRAS DE GLICEMIA À ADOLESCENTE PORTADOR DE DIABETES. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO. AGRAVO RETIDO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA 2ª VARA PARA A 1ª VARA DA COMARCA DE ITUPORANGA, ESTA PRÓPRIA PARA IMPULSIONAR OS FEITOS CONCERNENTES AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ORDEM LASTREADA NA RESOLUÇÃO Nº 15/2012, QUE DISTINGUIU PONTUALMENTE AS ATRIBUIÇÕES DE CADA UMA DAS UNIDADES JURISDICIONAIS. CRITÉRIO DE ESPECIALIZAÇÃO ADEQUADAMENTE SOPESADO. HIGIDEZ DA DETERMINAÇÃO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO....
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECORRENTE QUE CONFESSOU A PRÁTICA DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AINDA NÃO COMPROVADA EXTREME DE DÚVIDA. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE DUAS VERSÕES PARA OS FATOS. DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP. SUBMISSÃO DOS ACUSADOS A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. A legítima defesa só dá ensejo à absolvição sumária quando os elementos de convicção até então produzidos a demonstram de forma cabal, inarredável e induvidosa, circunstâncias não demonstradas até o momento, merecendo análise mais aprofundada e definitiva pelo Conselho de Sentença. PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO AO ANIMUS LAEDENDI. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA TAMBÉM DELIBERAR A RESPEITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.050345-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECORRENTE QUE CONFESSOU A PRÁTICA DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AINDA NÃO COMPROVADA EXTREME DE DÚVIDA. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE DUAS VERSÕES PARA OS FATOS. DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRESENÇA DOS RE...
RECURSO CRIMINAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGADA OCORRÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DOS SEUS PRESSUPOSTOS. QUESTÃO A SER RESOLVIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. Para a absolvição sumária amparada na excludente de ilicitude da legítima defesa, necessária a comprovação induvidosa de que o agente, usando moderadamente dos meios necessários, agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, causada pela vítima, a justificar a conduta perpetrada. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.038936-6, de Quilombo, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Primeira Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
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RECURSO CRIMINAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGADA OCORRÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DOS SEUS PRESSUPOSTOS. QUESTÃO A SER RESOLVIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. Para a absolvição sumária amparada na excludente de ilicitude da legítima defesa, necessária a comprovação induvidosa de que o agente, usando moderadamente dos meios necessários, agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu...
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE DA SEGUNDA RÉ QUE DECORRE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. MÉRITO. TERMO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES REFERENTE UM IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INÍCIO DAS OBRAS DO EMPREENDIMENTO CONDICIONADA A OBTENÇÃO DE RECURSOS PELA CONSTRUTORA JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE NÃO PREVIA DATA ESPECÍFICA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS. PRÁTICA MANIFESTAMENTE ABUSIVA. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 12 MESES PARA CONCLUSÃO QUE DEVE CORRESPONDER A DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES ADMITINDO-SE AS TOLERÂNCIAS PREVIAMENTE CONTRATADAS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA INCONTROVERSO. RÉS QUE CONDICIONARAM A ENTREGA DAS CHAVES À ASSINATURA DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PELOS AUTORES REFERENTE A SALDO NÃO FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUTORES QUE SE ENCONTRAM NA POSSE DO IMÓVEL. SITUAÇÃO QUE POR SI SÓ NÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A ausência de previsão de data certa em contrato para a conclusão da obra pela construtora é prática manifestamente abusiva, pois nunca estaria inadimplente perante o consumidor, colocando-o em desvantagem na relação negocial razão pela qual adota-se a data de assinatura do contrato firmado entre as partes como termo inicial para contagem do prazo para conclusão do empreendimento. Por sua vez, o atraso injustificado na entrega da obra, e a cobrança de saldo devedor não gera obrigação de indenizar quando não comprovado nenhuma consequência gravosa que pudesse atingir a moral da parte adversa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002446-0, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2015).
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AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE DA SEGUNDA RÉ QUE DECORRE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. MÉRITO. TERMO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES REFERENTE UM IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INÍCIO DAS OBRAS DO EMPREENDIMENTO CONDICIONADA A OBTENÇÃO DE RECURSOS PELA CONSTRUTORA JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE NÃO PREVIA DATA ESPECÍFICA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS. PRÁTICA MANIFESTAMENTE ABUSIVA. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 12 MESES PARA CONCLUSÃO QUE DEVE CORRESPONDER A DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES ADMITINDO-SE AS TOLERÂNCIAS P...
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENHORA ON LINE DE VALORES MANTIDOS PELO AUTOR EM CONTA CORRENTE. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, TODAVIA, ENCETADA EM DESFAVOR DE HOMÔNIMO. TESE DE QUE A INDISPONIBILIDADE DA PECÚNIA RESULTOU EM ABALO ANÍMICO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO. PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE AO ESTADO POR TAL FATO. ART. 37, § 6º, DA CF. INVIABILIDADE. BLOQUEIO JUDICIAL DETERMINADO DE ACORDO COM OS DADOS FORNECIDOS PELA TITULAR DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. DEVOLUÇÃO DA MONTA ORDENADA PELO JUÍZO, TÃO LOGO CIENTIFICADO DO EQUÍVOCO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REQUERENTE QUE NÃO EXPERIMENTOU PREJUÍZO EFETIVO EM DECORRÊNCIA DE TAL FATO. SALDO BANCÁRIO QUE PERMANECEU POSITIVO. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS FINANCEIROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008581-2, de Meleiro, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENHORA ON LINE DE VALORES MANTIDOS PELO AUTOR EM CONTA CORRENTE. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, TODAVIA, ENCETADA EM DESFAVOR DE HOMÔNIMO. TESE DE QUE A INDISPONIBILIDADE DA PECÚNIA RESULTOU EM ABALO ANÍMICO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO. PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE AO ESTADO POR TAL FATO. ART. 37, § 6º, DA CF. INVIABILIDADE. BLOQUEIO JUDICIAL DETERMINADO DE ACORDO COM OS DADOS FORNECIDOS PELA TITULAR DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. DEVOLUÇÃO DA MONTA ORDENADA PELO JUÍZO, TÃO LOGO CIENTIFICADO DO EQUÍVOCO. CULPA EXCLUSIVA DE...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO RELACIONADA A PROTESTO DE DÍVIDA QUITADA. IRREGULARIDADE DO PROTESTO E DA NEGATIVAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A RECIBO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. ADULTERAÇÃO NÃO COMPROVADA. IMPUGNAÇÃO RECHAÇADA. EXEGESE DOS ARTS. 6º, VIII, DO CDC E 333, II, E 390, AMBOS DO CPC. CANCELAMENTO DO APONTAMENTO E REGISTRO DO PROTESTO IRREGULAR. FACULDADE DO DEVEDOR QUE NÃO SE SOBREPÕE AO DEVER DO CREDOR. CAUSA DE PEDIR REMOTA AFETA À INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PELO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL (SERASA) E OUTRAS FORMAS DE CIÊNCIA PRÉVIA DA DEVEDORA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXAME, DENTRE OUTROS PARÂMETROS, DA CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031876-9, de Gaspar, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO RELACIONADA A PROTESTO DE DÍVIDA QUITADA. IRREGULARIDADE DO PROTESTO E DA NEGATIVAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A RECIBO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. ADULTERAÇÃO NÃO COMPROVADA. IMPUGNAÇÃO RECHAÇADA. EXEGESE DOS ARTS. 6º, VIII, DO CDC E 333, II, E 390, AMBOS DO CPC. CANCELAMENTO DO APONTAMENTO E REGISTRO DO PROTESTO IRREGULAR. FACULDADE DO DEVEDOR QUE NÃO SE SOBREPÕE AO DEVER DO CREDOR. CAUSA DE PEDIR REMOTA AFETA À INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE I...
AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. VENDA REALIZADA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO AJUSTADO NA AVENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA SOB O ARGUMENTO DE QUE A AUTORA NÃO FUNDAMENTA SUFICIENTEMENTE A APROXIMAÇÃO ENTRE A RÉ E O ADQUIRENTE ENQUANTO AINDA VIGIA O AJUSTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE REDUNDOU EM EVIDENTE CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INARREDÁVEL. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 5º INCISO LV DA CARTA MAGNA. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028505-1, de Braço do Norte, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. VENDA REALIZADA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO AJUSTADO NA AVENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA SOB O ARGUMENTO DE QUE A AUTORA NÃO FUNDAMENTA SUFICIENTEMENTE A APROXIMAÇÃO ENTRE A RÉ E O ADQUIRENTE ENQUANTO AINDA VIGIA O AJUSTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE REDUNDOU EM EVIDENTE CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INARREDÁVEL. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 5º INCISO LV DA CARTA MAGNA. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028505-1, de Braço do Norte, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câ...