APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA. INSURGÊNCIA RECURSAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. SALDO DEVEDOR. PARCELA ÚNICA. PRETENSÃO DE PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 314 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Heresia jurídica, afrontante ao ordenamento legal pátrio, [...] parcelar, na via consignatória, o débito de sua responsabilidade, em extenso número de prestações fixadas a seu talante, ou melhor, em suaves prestações mensais, como se o Judiciário fosse um balcão de crédito. Tal pretensão é juridicamente impossível, pois, como o devedor não pode impor ao credor o pagamento parcial ou parcelado do débito, obviamente não lhe é dado, e seria um absurdo se o contrário se entendesse, consignar valores parcelados de um débito que deve ser satisfeito integralmente" (TJSC, Ap. Civ. n. 1997.001017-6, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 6-5-1997). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050319-3, de Araranguá, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA. INSURGÊNCIA RECURSAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. SALDO DEVEDOR. PARCELA ÚNICA. PRETENSÃO DE PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 314 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Heresia jurídica, afrontante ao ordenamento legal pátrio, [...] parcelar, na via consignatória, o débito de sua responsabilidade, em extenso número de prestações fixadas a seu talante, ou melhor, em suaves prestações mensais, como se...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PLEITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PRETENSÃO QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA MULTA CONTRATUAL E DOS JUROS MORATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXORDIAL E DE MANIFESTAÇÃO NA SENTENÇA - CAPÍTULOS DO INCONFORMISMO DO ACIONANTE DOS QUAIS NÃO SE PODE CONHECER POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O interesse recursal constitui pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. SENTENÇA "CITRA PETITA" - TABELA PRICE - MATÉRIA SUSCITADA NA EXORDIAL - AUSÊNCIA, PORÉM, DE APRECIAÇÃO NO "DECISUM" VERGASTADO - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE - EXAME EM APARTADO. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO NO PONTO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do art. 6º, V, da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO E TABELA PRICE - PECULIARIDADES DA NATUREZA DO CONTRATO DE "LEASING" - VIABILIDADE DO EXAME DOS ENCARGOS EM SEDE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL APENAS SE RESTAREM EXPRESSAMENTE PACTUADOS OU CONFESSADA A SUA COBRANÇA - HIPÓTESES NÃO EVIDENCIADAS NO CASO CONCRETO - ADEMAIS, NEGATIVA EXPRESSA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ACERCA DA EXIGÊNCIA DOS IMPORTES, EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS RESPECTIVAS TEMÁTICAS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECLAMO DO CONSUMIDOR INACOLHIDO. Dada a natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão, pela instituição credora, da cobrança de juros remuneratórios e de capitalização é que fica autorizada a análise destes encargos, e, por consequência, da utilização ou não da Tabela Price como método de amortização, o que inocorreu no presente caso. "[...] se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, como no caso concreto, incidindo sobre os valores das contraprestações e do VRG apenas o reajuste monetário contratado, inviável o exame de juros remuneratórios ou sua eventual capitalização." (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.029254-1, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 12/11/2014) COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DESCABIMENTO DE COBRANÇA NA ESPÉCIE CONTRATUAL DECORRENTE DA INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE EXPRESSA CONTRATAÇÃO - DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. A ausência de previsão de juros remuneratórios em contrato de arrendamento mercantil obsta a incidência de comissão de permanência, notadamente se esta nem mesmo foi avençada no ajuste em exame. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - TEMÁTICA NÃO VAZADA NA PEÇA INICIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO DO AUTOR NESTE ASPECTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo "a quo", hipótese em que fica obstado o exame pelo órgãos "ad quem". TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR - CASO EM QUE PACTUADA A TARIFA DE CONTRATAÇÃO - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA ANTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO QUE POSSUI DISPOSIÇÃO ACERCA DE TAL RUBRICA - EXIGÊNCIA VIABILIZADA - INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE INACOLHIDA QUANTO À TEMÁTICA. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador, mostra-se exigível quando expressamente convencionada em contrato celebrado até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 15/1/2008, ou seja, anteriormente a 30/4/2008 e possui disposição acerca da Tarifa de Contratação (cláusula 3.5.1 do instrumento), há de ser possibilitada a cobrança desta rubrica. TUTELA ANTECIPADA - CONCESSÃO NA SENTENÇA - MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AUTOR - AFASTAMENTO DA "MORA DEBITORIS" APENAS PARA TAL DESIDERATO - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CASO CONCRETO NO QUAL SE MOSTRA INVIÁVEL O EXAME DOS JUROS REMUNERATÓRIOS OU DA SUA EVENTUAL CAPITALIZAÇÃO - DEFERIMENTO INDEVIDO DA MEDIDA DE URGÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE ACIONADA PROVIDA NESTE TOCANTE. Levando-se em conta se tratar de contrato de arrendamento mercantil, em que descabida a cobrança dos juros remuneratórios e do anatocismo, não há reconhecer a abusividade da cobrança dos encargos da normalidade, de forma que se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, a revogação da antecipação dos efeitos da tutela no sentido de manutenir o bem na posse do devedor é medida impositiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081547-7, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PLEITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PRETENSÃO QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA MULTA CONTRATUAL E DOS JUROS MORATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXORDIAL E DE MANIFESTAÇÃO NA SENTENÇA - CAPÍTULOS DO INCONFORMISMO DO ACIONANTE DOS QUAIS NÃO SE PODE CONHECER POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURS...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO O FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL NINHO PARA MENOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA COM EFEITOS ERGA OMNES. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO, NA LINHA DO QUE FOI DECIDIDO PELO STJ NO RESP 1.378.094/SC. EFICÁCIA DA SENTENÇA RESTRITA aos limites da competência territorial do órgão judicial prolator da decisão. RECURSO parcialmente PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015380-2, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO O FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL NINHO PARA MENOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA COM EFEITOS ERGA OMNES. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO, NA LINHA DO QUE FOI DECIDIDO PELO STJ NO RESP 1.378.094/SC. EFICÁCIA DA SENTENÇA RESTRITA aos limites da competência territorial do órgão judicial prolator da decisão. RECURSO parcialmente PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015380-2, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 1994 E 1995. PRESCRIÇÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). DÉBITO DE 1994 ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO ANTES MESMO DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO QUANTO À DÍVIDA DE 1995. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AO ANO DE 1995. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018510-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 1994 E 1995. PRESCRIÇÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267....
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES (CP, ART. 121, CAPUT) - PRONÚNCIA - MATERIALIDADE INCONTESTE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - TESTEMUNHOS LIMITADOS A REPETIR INFORMAÇÕES ORIUNDAS DE TERCEIROS - ASPECTO INCRIMINADOR CALCADO EM COMENTÁRIOS - OCORRÊNCIA MOTIVADA POR CONTENDA ENTRE GANGUES RIVAIS NA DATA DOS FATOS - ÁLIBI COMPROVADO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENFRAQUECEM A TESE ACUSATÓRIA - INDÍCIOS INSUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA DECISÃO - CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI N. 10.826/2003, ART. 14) - REMESSA DOS AUTOS A ORIGEM PARA JULGAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO DELITO CONEXO - NECESSIDADE DE AGUARDAR-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DO PRESENTE DECISUM PARA POSTERIOR ANÁLISE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.046492-5, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES (CP, ART. 121, CAPUT) - PRONÚNCIA - MATERIALIDADE INCONTESTE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - TESTEMUNHOS LIMITADOS A REPETIR INFORMAÇÕES ORIUNDAS DE TERCEIROS - ASPECTO INCRIMINADOR CALCADO EM COMENTÁRIOS - OCORRÊNCIA MOTIVADA POR CONTENDA ENTRE GANGUES RIVAIS NA DATA DOS FATOS - ÁLIBI COMPROVADO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENFRAQUECEM A TESE ACUSATÓRIA - INDÍCIOS INSUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA DECISÃO - CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI N. 10.826/2003, ART. 14) - REMESSA DOS AUTOS A ORIGEM PARA JULGAMENTO DO FEITO EM...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR "ABANDONO DE CAUSA" (ART. 267, III, DO CPC). RÉ NÃO LOCALIZADA PARA A CITAÇÃO PESSOAL. AUTOS RETIRADOS EM CARGA PELO REPRESENTANTE DA FAZENDA APÓS INTIMADO A SE MANIFESTAR. ATO QUE SUPRE A NECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA DO CREDOR CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. "'A intimação pessoal pode ocorrer de vários modos: com a cientificação do intimado pelo próprio escrivão ou chefe de secretaria; mediante encaminhamento da ata da publicação dos acórdãos; com a entrega dos autos ao intimado ou a sua remessa à repartição a que pertence. Precedentes: REsp 653.304/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 28.02.2005; EREsp 743.867/MG; REsp 490.881/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 03.11.2003; AgRg no REsp 1.157.225/MT, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/05/2010, DJe 20/05/2010; AgRg no REsp 945.539/PR, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 01.10.2007. [...]' (AgRg no Ag n. 1.424.283/PA, rel. Min. Castro Meira, DJe 5-3-2012)." (AC n. 2013.063942-3, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-6-2014). "1. Em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ vem firmando entendimento sobre a possibilidade de extinguir o feito sem resolução do mérito ex officio, por abandono do polo ativo, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de requerimento da parte adversa." (AgRg no REsp n. 1.478.145/RN, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18-11-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017489-9, de Sombrio, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR "ABANDONO DE CAUSA" (ART. 267, III, DO CPC). RÉ NÃO LOCALIZADA PARA A CITAÇÃO PESSOAL. AUTOS RETIRADOS EM CARGA PELO REPRESENTANTE DA FAZENDA APÓS INTIMADO A SE MANIFESTAR. ATO QUE SUPRE A NECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA DO CREDOR CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. "'A intimação pessoal pode ocorrer de vários modos: com a cientificação do intimado pelo próprio escrivão ou chefe de secretaria; mediante encaminhamento da ata da publicação dos acórdãos; com a entrega dos autos ao intimado ou a sua remessa à repartição a que pertence. Precede...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUTOR DESCLASSIFICADO POR NÃO TER A QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA (ENSINO MÉDIO EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL). CANDIDATO QUE APRESENTOU DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR NA MESMA ÁREA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDO EM PARTE, APENAS PARA ASSEGURAR VAGA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA QUE O AUTOR SEJA REINCLUÍDO NO CERTAME E PROSSIGA NAS FASES RESTANTES (EXAME DE SAÚDE E CONTRATAÇÃO). "'Possuindo a candidata qualificação além da exigida para o exercício de cargo técnico, esta condição não lhe deve ser prejudical, uma vez que está habilitada para atuação profissional que abrange as atribuições do cargo almejado' (AI n. 2012.013739-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-4-2013)." (AC n. 2011.091364-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 3-6-2013). "2 A força da plausibilidade do direito vindicado autoriza ao juiz analisar com menor rigor o 'periculum in mora'. 3 O reconhecimento da verossimilhança que impõe a nomeação de candidato aprovado em concurso público leva também à conclusão da ocorrência do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. O exercício funcional é o meio de o demandante obter a sua remuneração, verba alimentar que por certo lhe garantirá o sustento. Não é razoável supor que dela ele não necessite de imediato e que poderá esperar até o final do processo. [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.042937-3, de Anchieta, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-12-2010). (AC n. 2013.075903-1, de Indaial, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 3-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004602-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUTOR DESCLASSIFICADO POR NÃO TER A QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA (ENSINO MÉDIO EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL). CANDIDATO QUE APRESENTOU DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR NA MESMA ÁREA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDO EM PARTE, APENAS PARA ASSEGURAR VAGA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA QUE O AUTOR SEJA REINCLUÍDO NO CERTAME E PROSSIGA NAS FASES RESTANTES (EXAME DE SAÚDE E CONTRATAÇÃO). "'Possuindo a candidata qualificação além da exigida para o exercício de cargo técnico, esta condição não lhe deve ser prejudical, uma vez que está habilitada para atuação profissional que a...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ANTERIORMENTE AOS FATOS GERADORES. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NO ÓRGÃO COMPETENTE. MERA IRREGULARIDADE. CDA ANULADA. 02. "Em Santa Catarina, sujeito passivo do IPVA é o titular do domínio do veículo, e não aquele em cujo nome encontra-se registrado na repartição de trânsito (Lei n. 7.543/1988, art. 2º). O domínio se transmite pela tradição (CC, art. 1.267); o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) não o prova. Não responde o alienante pelo pagamento do tributo relativamente aos exercícios fiscais posteriores à tradição do veículo automotor (AC n. 2010.032055-6, Des. Jaime Ramos; AC n. 2012.072874-1, Des. Francisco de Oliveira Neto; AC n. 2008.060654-5, Des. Sônia Maria Schmitz). Proposta a execução fiscal, não responderá pelos honorários advocatícios se a alienação foi comunicada ao Departamento de Trânsito, na forma do art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei Estadual n. 7.543/1988 (AC n. 2012.072874-1, Des. Francisco Oliveira Neto; AC n. 2012.067673-4, Des. Pedro Manoel Abreu)" (AC n. 2012.054249-5, Des. Newton Trisotto). (AC n. 2013.071711-2, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-1-2014). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AFASTADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 2. Os honorários advocatícios são 'devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses' (REsp n. 137.285, Min. Barros Monteiro). Se o executado, em cujo nome se encontra registrado o veículo, deu causa ao ajuizamento da execução fiscal por não ter comunicado a sua alienação (CTB, art. 134), não responde o Estado, conquanto vencido, pelos honorários advocatícios" (AC n. 2008.061110-6, Des. Newton Trisotto) (AC n. 2009.063708-6, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 8-10-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085717-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ANTERIORMENTE AOS FATOS GERADORES. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NO ÓRGÃO COMPETENTE. MERA IRREGULARIDADE. CDA ANULADA. 02. "Em Santa Catarina, sujeito passivo do IPVA é o titular do domínio do veículo, e não aquele em cujo nome encontra-se registrado na repartição de trânsito (Lei n. 7.543/1988, art. 2º). O domínio se transmite pela tradição (CC, art. 1.267); o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) não o prova. Não responde o alienante pelo pagamento do tributo relativamente aos exercíci...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00. VALOR ADEQUADO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. "'A contribuição de melhoria é tributo cujo fato imponível decorre da valorização imobiliária que se segue a uma obra pública, ressoando inequívoca a necessidade de sua instituição por lei específica, emanada do Poder Público construtor, obra por obra, nos termos do art. 150, I, da CF/88 c/c art. 82 do CTN, uma vez que a legalidade estrita é incompatível com qualquer cláusula genérica de tributação. (Precedentes: REsp 739.342/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 04/05/2006; REsp 444.873/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ 03/10/2005)' (REsp 927.846/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 03/08/2010, DJe 20/08/2010)." (AC n. 2013.019151-4, de Guaramirim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 5-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013521-3, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00. VALOR ADEQUADO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. "'A contribuição de melhoria é tributo cujo fato imponível decorre da valorização imobiliária que se segue a uma obra pública, ressoando inequívoca a necessidade de sua instituição por lei específ...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ADOÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO OU CUMPRIMENTO EM REGIME INICIALMENTE ABERTO. INFORMAÇÕES PRESTADA PELA AUTORIDADE COATORA DE QUE JÁ SE INICIOU O PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL E DADO PROSSEGUIMENTO À ANÁLISE DO PEDIDO DO DO PACIENTE NA ORIGEM. APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO POR INICIATIVA DO PRÓPRIO JUÍZO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.050930-8, de Blumenau, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Primeira Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ADOÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO OU CUMPRIMENTO EM REGIME INICIALMENTE ABERTO. INFORMAÇÕES PRESTADA PELA AUTORIDADE COATORA DE QUE JÁ SE INICIOU O PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL E DADO PROSSEGUIMENTO À ANÁLISE DO PEDIDO DO DO PACIENTE NA ORIGEM. APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO POR INICIATIVA DO PRÓPRIO JUÍZO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.050930-8, de Blumenau, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Primeira Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. "'- Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. '- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicio-nada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001). [...]' (AC n. 2011.018530-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 11-10-2011). (RN n. 2015.003538-4, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017692-7, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. "'- Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. '- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicio-nada à prévia edição de norma legislativa...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CUMULAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM A SELIC. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA UFIR. RECURSO DESPROVIDO. "'A utilização da UFIR, como frisado, era licita no Estado de Santa Catarina, como indexador monetário, no período compreendido entre a edição da Lei n. 10.065, de 25/01/1996, até o acolhimento da taxa do SELIC, pela Lei n. 10.297, em 26/12/1996, momento em que passou a incidir somente a última tanto para o cálculo dos juros de mora como para a correção monetária. Isto porque não cabe a cumulação dos juros moratórios baseados na taxa do SELIC, com a correção monetária, sob pena de bis in idem, visto que no cálculo da taxa do SELIC se inclui, não só a taxa de juros reais, mas também o índice de inflação do período a que se refere, o que corresponde à atualização da moeda' (Apelação Cível n. 2008.065487-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 06/11/2008)' (Apelação Cível n. 2010.004451-5, de Urussanga, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 02/08/2012)." (ACMS n. 2011.061749-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 9-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013097-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CUMULAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM A SELIC. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA UFIR. RECURSO DESPROVIDO. "'A utilização da UFIR, como frisado, era licita no Estado de Santa Catarina, como indexador monetário, no período compreendido entre a edição da Lei n. 10.065, de 25/01/1996, até o acolhimento da taxa do SELIC, pela Lei n. 10.297, em 26/12/1996, momento em que passou a incidir somente a última tanto para o cálculo dos juros de mora como para a correção monetária. Isto porque não cabe a cumulação dos juros moratórios baseados na taxa do SELIC, c...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ARTS. 15 E 16, PAR. ÚN., V, DA LEI N. 10.826/03 - CONDENAÇÃO PELO CRIME MAIS GRAVE (PORTE), COM BASE NO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS PARA AFASTAR A ABSORÇÃO DOS DELITOS - HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - CONDUTAS TÍPICAS ATRELADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO - DECISÃO MANTIDA. "O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas (Precedentes STJ)" (STJ, HC 214.606, Min. Jorge Mussi, j. 18.09.2012). "Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo (art. 15, Lei nº 10.826/03). Porte ilegal de arma com numeração raspada (art. 16, parágrafo único, IV, Lei nº 10.826/03). Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condutas típicas praticadas no mesmo contexto fático. Condenação pelos dois delitos, em concurso material. Impossibilidade. Aplicação do princípio da consunção. Imposição da pena cominada ao crime mais grave. Provimento parcial" (TJSC, ACrim n. 2005.018940-4, Des. Maurílio Moreira Leite, j. 26.07.2005). PLEITO SUBSIDIÁRIO - DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE - MAJORAÇÃO DA PENA BASE - DISPARO EM VIA PÚBLICA QUE PODE SER AQUILATADO COMO CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.046424-8, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ARTS. 15 E 16, PAR. ÚN., V, DA LEI N. 10.826/03 - CONDENAÇÃO PELO CRIME MAIS GRAVE (PORTE), COM BASE NO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS PARA AFASTAR A ABSORÇÃO DOS DELITOS - HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - CONDUTAS TÍPICAS ATRELADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO - DECISÃO MANTIDA. "O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do de...
TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO OCORRIDA ANTES MESMO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). NOTIFICAÇÃO EFETIVADA COM A ENTREGA DO CARNÊ NO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE (SÚMULA N. 397, DO STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DE PARTE DA DÍVIDA. "'Na linha do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, 'o envio do carnê de cobrança do valor devido a título de IPTU ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo. Para afastar tal presunção, cabe ao contribuinte comprovar o não-recebimento do carnê' (REsp n. 1.099.051/SC, Min. Castro Meira)' (Apelação Cível n. 2012.079494-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/08/2013)." (AC n. 2011.085566-7, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083928-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO OCORRIDA ANTES MESMO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). NOTIFICAÇÃO EFETIVADA COM A ENTREGA DO CARNÊ NO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE (SÚMULA N. 397, DO STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DE PARTE DA DÍVIDA. "'Na linha do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, 'o envio do carnê de cobrança do valor devido a título de IPTU ao endereço do contribuinte configura a notificação pres...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ABANDONO DO PROCESSO NÃO VERIFICADO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO. "A prescrição da pretensão se verifica 'quando o titular do direito não exerce, no prazo legal, ação tendente a proteger tal direito. A inércia é o requisito essencial da prescrição' (REsp n. 822.914, Min. Humberto Gomes de Barros; CC, art. 189); a prescrição intercorrente, quando "o processo administrativo ou judicial fica paralisado por incúria da Fazenda Pública. Logo, essa prescrição seria um modo de sancionar a negligência da Fazenda' (Maria Helena Diniz). 'É certo que a prescrição da pretensão pode e deve ser declarada de ofício (CPC, art. 219, § 5º). Todavia, impõe-se considerar que o crédito tributário traduz direito indisponível e que, 'por constituir, reflexamente, forma anômala de extinção de obrigações, a prescrição só deve ser declarada quando manifesta a inércia do credor, a sua desídia em vindicar o direito; havendo dúvida, impõe-se seja repelida' (AC n. 2007.027081-1, Des. Newton Trisotto). Ao credor não pode ser sonegado o direito de provar que há causa interruptiva da prescrição; que não foi desidioso' (AC n. 2010.023394-7, Des. Newton Trisotto)." (AC n. 2010.061493-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 22-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084361-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ABANDONO DO PROCESSO NÃO VERIFICADO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO. "A prescrição da pretensão se verifica 'quando o titular do direito não exerce, no prazo legal, ação tendente a proteger tal direito. A inércia é o requisito essencial da prescrição' (REsp n. 822.914, Min. Humberto Gomes de Barros; CC, art. 189); a prescrição intercorrente, quando "o processo administrativo ou judicial fica paralisado por incúria da Fazenda Pública. Logo, essa prescrição seria um modo de sancionar a negligência da Fazenda' (Maria Hel...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA EXTINGUIR O PROCESSO PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA FAZENDA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "II. A propositura de execução fiscal alicerçada em crédito tributário já quitado, seguida de pedido de extinção, feito pelo próprio exequente, gera, para o patrono do executado, que a embargou, o direito à percepção de honorários sucumbenciais, em face do princípio da causalidade, consagrado pela Súmula 153 do Superior Tribunal de Justiça, assim vazada: 'A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência'." (AC n. 2009.045209-3, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-3-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046531-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA EXTINGUIR O PROCESSO PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA FAZENDA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "II. A propositura de execução fiscal alicerçada em crédito tributário já quitado, seguida de pedido de extinção, feito pelo próprio exequente, gera, para o patrono do executado, que a embargou, o direito à percepção de honorários sucumbenciais, em face do princípio da causalidade, consagrado pela Súmula 153 do Superior Tribunal de Justiça, assim vazad...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PARA APURAÇÃO DE CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, I E IV). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA E MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ART. 312 DO CPP. DECISÃO AMPARADA POR ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE MANTER O PACIENTE SEGREGADO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA NÃO CONHECIDA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTE PONTO, DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.052817-1, de Joinville, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Primeira Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
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HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PARA APURAÇÃO DE CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, I E IV). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA E MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ART. 312 DO CPP. DECISÃO AMPARADA POR ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE MANTER O PACIENTE SEGREGADO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA NÃO CONHECIDA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTE PONTO, DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.052817-1, de Joinville, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Primeira Câmara Crimina...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ABANDONO DO PROCESSO NÃO VERIFICADO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO. "A prescrição da pretensão se verifica 'quando o titular do direito não exerce, no prazo legal, ação tendente a proteger tal direito. A inércia é o requisito essencial da prescrição' (REsp n. 822.914, Min. Humberto Gomes de Barros; CC, art. 189); a prescrição intercorrente, quando "o processo administrativo ou judicial fica paralisado por incúria da Fazenda Pública. Logo, essa prescrição seria um modo de sancionar a negligência da Fazenda' (Maria Helena Diniz). 'É certo que a prescrição da pretensão pode e deve ser declarada de ofício (CPC, art. 219, § 5º). Todavia, impõe-se considerar que o crédito tributário traduz direito indisponível e que, 'por constituir, reflexamente, forma anômala de extinção de obrigações, a prescrição só deve ser declarada quando manifesta a inércia do credor, a sua desídia em vindicar o direito; havendo dúvida, impõe-se seja repelida' (AC n. 2007.027081-1, Des. Newton Trisotto). Ao credor não pode ser sonegado o direito de provar que há causa interruptiva da prescrição; que não foi desidioso' (AC n. 2010.023394-7, Des. Newton Trisotto)." (AC n. 2010.061493-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 22-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084279-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ABANDONO DO PROCESSO NÃO VERIFICADO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO. "A prescrição da pretensão se verifica 'quando o titular do direito não exerce, no prazo legal, ação tendente a proteger tal direito. A inércia é o requisito essencial da prescrição' (REsp n. 822.914, Min. Humberto Gomes de Barros; CC, art. 189); a prescrição intercorrente, quando "o processo administrativo ou judicial fica paralisado por incúria da Fazenda Pública. Logo, essa prescrição seria um modo de sancionar a negligência da Fazenda' (Maria Hel...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. "'A jurisprudência do STJ, tratando-se de execução fiscal, posiciona-se no sentido de que, a partir da Lei n. 11.051/2004, que acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei n. 6.830, de 1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente, desde que após ouvida a Fazenda Pública exequente. (...)' (AgRg no AgRg no REsp 1089664/MG, rel. Min. Humberto Martins, j. 23.4.2009) 'Dispensável, todavia, a intimação do credor da suspensão da execução por ele mesmo solicitada, bem como do arquivamento do feito executivo, decorrência automática do transcurso do prazo de um ano de suspensão e termo inicial da prescrição' (AgRg no REsp Nº 1.250.257 - SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 1ª Turma, j. 18.9.2012) 'A finalidade da prévia oitiva da Fazenda Pública, prevista no art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, é a de possibilitar à Fazenda a arguição de eventuais causas de suspensão ou interrupção da prescrição do crédito tributário. Não havendo prejuízo demonstrado pela Fazenda pública em apelação, não há que se falar em nulidade, tampouco cerceamento de defesa, em homenagem aos Princípios da Celeridade Processual e Instrumentalidade das Formas. Precedentes' (STJ, AgRg no REsp n. 1247737/BA, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21.6.11) (Apelação Cível n. 2012.054967-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 20.11.2012)" (AC n. 2014.080599-1, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 3-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014777-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. "'A jurisprudência do STJ, tratando-se de execução fiscal, posiciona-se no sentido de que, a partir da Lei n. 11.051/2004, que acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei n. 6.830, de 1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente, desde que após ouvida a Fazenda Pública exequente. (...)' (AgRg no AgRg no REsp 1089664/MG, rel. Min. Humberto Martins, j. 23.4.2009) 'Dispensável, todavia, a intimação do credor da suspensão da execução por ele mesmo solicitada, bem como do arquivament...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. SEQUELAS DE CIRURGIA DE OMBRO COM ATROFIA PARCIAL E DÉFICIT DE FORÇA COM COMPROMETIMENTO FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR OU A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NA AUSÊNCIA DESTES, O TERMO INICIAL DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO. Relativo ao termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPD-I ATÉ AGOSTO DE 2006, APÓS, COM A EDIÇÃO DA MP 316/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/06, INCIDE O INPC, ATÉ 30.6.2009. A PARTIR DE ENTÃO APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO), ATÉ 30.6.2009, QUANDO PASSA A INCIDIR O MENCIONADO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.041119-9, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. SEQUELAS DE CIRURGIA DE OMBRO COM ATROFIA PARCIAL E DÉFICIT DE FORÇA COM COMPROMETIMENTO FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual."...