I – Sentença de pronúncia, Estado-Juiz apenas declara a existência de provas de materialidade e indícios suficientes de autoria, não se trata de sentença de mérito, trata-se de juízo de admissibilidade da acusação uma vez constatado os indícios de autoria e materialidade do crime (Art. 408 do CPP), fazendo a remessa do feito para o Tribunal Popular e, este como juiz natural é que manifestará sobre o mérito da ação penal.
II - Neste momento processual vige o princípio in dubio pro societate, de modo que deve o feito ser submetido ao Tribunal do Júri, juízo natural da causa, cabendo aos jurados, com exclusividade, avaliar e valorar a prova, decidindo definitivamente sobre as questões.
RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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I – Sentença de pronúncia, Estado-Juiz apenas declara a existência de provas de materialidade e indícios suficientes de autoria, não se trata de sentença de mérito, trata-se de juízo de admissibilidade da acusação uma vez constatado os indícios de autoria e materialidade do crime (Art. 408 do CPP), fazendo a remessa do feito para o Tribunal Popular e, este como juiz natural é que manifestará sobre o mérito da ação penal.
II - Neste momento processual vige o princípio in dubio pro societate, de modo que deve o feito ser submetido ao Tribunal do Júri, juízo natural da causa, cabendo aos jurados,...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO CONFIGURADO - ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA - SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO CONFIGURADO - ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA - SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida.
- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem...
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. ESTUPRO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
I – O paciente foi preso no dia 25 de fevereiro de 2015, sem que até o presente momento o Parquet tenha oferecido denúncia em seu desfavor.
II – Verifica-se que no dia 23 de março de 2015 o Juízo a quo determinou a devolução dos autos à delegacia de origem para a ultimação de diligências pendentes, fixando para tanto o prazo máximo de 10 (dez) dias;
III – Contudo, no dia 25 de agosto de 2015, acatando Promoção Ministerial, a autoridade coatora determinou nova baixa em diligência, não tendo sido devolvido até o presente momento;
IV – Impõe-se o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, na medida em que desde a data da prisão do paciente até o presente momento, decorreram mais de 09 (nove) meses, sem que, sequer tenha sido finalizado o Inquérito Policial;
V – A demora desmesurada no oferecimento da denúncia não pode ocorrer em prejuízo do paciente, ainda quando haja outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito;
VI – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, visto que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferecendo risco à ordem pátria;
VII - Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. ESTUPRO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
I – O paciente foi preso no dia 25 de fevereiro de 2015, sem que até o presente momento o Parquet tenha oferecido denúncia em seu desfavor.
II – Verifica-se que no dia 23 de março de 2015 o Juízo a quo determinou a devolução dos autos à delegacia de origem para a ultimação de diligências pendentes, fixando para tanto o prazo máximo de 10 (dez) dias;
III – Contudo, no dia 25 de agosto de 2015, acatando Prom...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIDO PELO JUÍZO A QUO NA PRIMEIRA SENTENÇA – CÁRCERE PRIVADO – PRESCRITO PELO JUÍZO A QUO NA SEGUNDA SENTENÇA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REGIME MENOS GRAVOSO – INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
I – O apelante foi absolvido pelo Juízo a quo quanto ao crime de porte de arma de fogo, na primeira sentença, e quanto ao crime de cárcere privado o mesmo foi prescrito, ocorrendo a perda do objeto dos aludidos pedidos;
II - Mantém-se o cumprimento da pena em regime semiaberto, em razão dos requisitos legais estabelecidos no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIDO PELO JUÍZO A QUO NA PRIMEIRA SENTENÇA – CÁRCERE PRIVADO – PRESCRITO PELO JUÍZO A QUO NA SEGUNDA SENTENÇA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REGIME MENOS GRAVOSO – INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
I – O apelante foi absolvido pelo Juízo a quo quanto ao crime de porte de arma de fogo, na primeira sentença, e quanto ao crime de cárcere privado o mesmo foi prescrito, ocorrendo a perda do objeto dos aludidos pedidos;
II - Mantém-se o cumprimento da pena em regime semiaberto, em razão dos requisitos legais estabelecidos no art. 33, § 2º, "b", do Có...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. AFASTADA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Cediço que, nos termos do pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a circunstância atenuante não pode infirmar a pena-base para patamar abaixo do mínimo legal.
II – Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. AFASTADA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Cediço que, nos termos do pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a circunstância atenuante não pode infirmar a pena-base para patamar abaixo do mínimo legal.
II – Apelação conhecida e não provida.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Prisão preventiva decretada em razão do paciente ter sido considerado foragido, tendo em vista que o endereço constante nos autos encontra-se diverso do fornecido pelo mesmo.
II – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Prisão preventiva decretada em razão do paciente ter sido considerado foragido, tendo em vista que o endereço constante nos autos encontra-se diverso do fornecido pelo mesmo.
II – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciando-se o cabimento da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a gravidade concreta do crime cometido pelo réu diante da quantidade de droga encontrada com o mesmo.
III. A primariedade e bons antecedentes do acusado, por si só, não têm o condão de afastar o cabimento da prisão preventiva.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciando-se o cabimento da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a gravidade concreta do crime cometido pelo réu diante da quantidade de droga encontra...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. AFASTADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Cediço que, nos termos do pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a circunstância atenuante não pode infirmar a pena-base para patamar abaixo do mínimo legal.
II – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. AFASTADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Cediço que, nos termos do pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a circunstância atenuante não pode infirmar a pena-base para patamar abaixo do mínimo legal.
II – Apelação conhecida e provida.
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA - INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal praticado no âmbito da Lei Maria da Penha, impõe-se a manutenção da condenação do apelante pelo delito tipificado no artigo 129, § 9º, do Código Penal c/c artigo 7º, II, da lei nº 11.340/06;
- A agressão não se mostrou justificada pela excludente de ilicitude de legítima defesa, capitulada no art. 25 do Código Penal;
- Para a aplicação da lesão corporal privilegiada faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, bem como a sua ação tem de ter perpetrada logo após injusta agressão da vítima, entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorize a incidência da causa de redução de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA - INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal praticado no âmbito da Lei Maria da Penha, impõe-se a manutenção da condenação do apelante pelo delito tipificado no artigo 129, § 9º, do Código Penal c/c artigo 7º, II, da lei nº 11.340/06;
- A agressão não se mostrou justificada pela excludente d...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMI-ABERTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE DESCABIDA.
I – É possível a aplicação de regime semi-aberto para o início do cumprimento de pena do condenado a menos de 04 (quatro) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis, mesmo que reincidente. Incidência da Súmula 269, STJ.
II – Desde que a reincidência não seja específica, é possível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, se, em face da condenação anterior, a medida for socialmente recomendável, conforme permissivo insculpido no art. 44, § 3.°, CP.
III – O Apelante foi condenado, anteriormente, pelos crime de tráfico e associação para tráfico (arts. 33 e 35, da Lei n° 11.343/06), motivo pelo qual, diante de sua condenação pela posse de arma de uso restrito municiada com 14 (quatorze) projéteis, a substituição não é medida recomendável
IV - Não há supressão de instância quando a matéria foi, expressamente, decidida pelo juízo a quo, ainda que por outros fundamentos jurídicos.
V – Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMI-ABERTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE DESCABIDA.
I – É possível a aplicação de regime semi-aberto para o início do cumprimento de pena do condenado a menos de 04 (quatro) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis, mesmo que reincidente. Incidência da Súmula 269, STJ.
II – Desde que a reincidência não seja específica, é possível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direit...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Ementa:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. AFASTADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Cediço que, nos termos do pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a circunstância atenuante não pode infirmar a pena-base para patamar abaixo do mínimo legal.
II – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. AFASTADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Cediço que, nos termos do pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a circunstância atenuante não pode infirmar a pena-base para patamar abaixo do mínimo legal.
II – Apelação conhecida e provida.
Ementa:
E M E N T A: APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
Ementa
E M E N T A: APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CARACTERIZAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. IRRELEVÂNCIA DO CONTEÚDO DA PETIÇÃO. SUPERAÇÃO DO ANTIGO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO TEMA. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º, §1º, DA LEI Nº 11.419/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CARACTERIZAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. IRRELEVÂNCIA DO CONTEÚDO DA PETIÇÃO. SUPERAÇÃO DO ANTIGO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO TEMA. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º, §1º, DA LEI Nº 11.419/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...