PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA DE CORRETAGEM C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ILEGALIDADE COBRANÇA TAXA DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. CONFIGURADA MÁ-FÉ. ART. 42 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A legitimidade passiva das requeridas, ora apelantes está cabalmente configurada, pois, mesmo que o pagamento da comissão de corretagem tenha sido feito diretamente à imobiliária, foram as próprias rés/apelantes quem contrataram os corretores para atuarem em seu plantão de vendas, de acordo com as suas determinações e exclusivamente nos interesses da vendedora.
2. A citada corretagem não foi cobrada dentro dos parâmetros da legalidade, porquanto imposta ao consumidor como condição do negócio jurídico, não lhe sendo facultada a opção de escolha do profissional, de modo que, em linhas rasas, não se mostra razoável atribuir tal obrigação ao sujeito vulnerável da relação, sob pena de se anuir com o desequilíbrio vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 51), prática, aliás, corriqueira das grandes construtoras. Trata-se, a toda evidência, de nítida transferência de custos intrínsecos do negócio ao consumidor.
3. Reconhecida a ilegalidade da cobrança, imperiosa a devolução em dobro da quantia vertida a título de comissão de corretagem, nos limites expostos acima, tendo em vista que é patente a má-fé da Requerida, requisito exigido pelo art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, para fins de devolução em dobro.
4. Recurso conhecido e impróvido
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA DE CORRETAGEM C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ILEGALIDADE COBRANÇA TAXA DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. CONFIGURADA MÁ-FÉ. ART. 42 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A legitimidade passiva das requeridas, ora apelantes está cabalmente configurada, pois, mesmo que o pagamento da comissão de corretagem tenha sido feito diretamente à imobiliária, foram as próprias rés/apelantes quem contrataram os corretores para at...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP PRESENTES – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Havendo indícios de autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevantes não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, serviço lícito, família e residência, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram à segregação.
- HABEAS CORPUS DENEGADO
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP PRESENTES – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Havendo indícios de autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevantes não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons ante...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO PRELIMINAR. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO POR ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA (ANOREG). NEGATIVA DE ACESSO A RELATÓRIO DE COMISSÃO INSTITUÍDA POR PORTARIA. AFRONTA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A ANOREG enquanto representante do impetrante, agiu em nome dele, portanto, a recusa de acesso ao relatório enviado ao CNJ pela comissão instituída pela portaria 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, configura inequivocamente negativa em desfavor do interesse do autor, surgindo, desta forma, interesse de agir necessário a impetração do mandamus.
2. Preliminar rejeitada.
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE RECEBER INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. INFORMAÇÃO CONTIDA EM REGISTROS OU DOCUMENTOS, PRODUZIDOS OU ACUMULADOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RECOLHIDOS OU NÃO A ARQUIVOS PÚBLICOS. INFORMAÇÃO SOBRE ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES, INCLUSIVE AS RELATIVAS À SUA POLÍTICA, ORGANIZAÇÃO E SERVIÇOS. RELATÓRIO ENVIADO AO CNJ PELA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 57/2015 DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. NEGATIVA DE ACESSO AO DOCUMENTO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, consagrou que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
2. Na espécie, a negativa da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas em permitir a parte ter acesso ao conteúdo do relatório confeccionado pela comissão instituída pela Portaria nº 57/2015, configura-se ato ilegal, que deve ser rechaçado pela via do mandado de segurança.
3. Segurança concedida para assegurar ao impetrante o direito de acesso às informações constantes no relatório produzido pela Portaria nº 57/2015.
MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 57/2015 DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. ATO ADMINISTRATIVO QUE ATRIBUI PODERES À REFERIDA COMISSÃO PARA PROPOR SOLUÇÕES, NA FORMA DA LEI, PARA MELHOR ADEQUAR A SITUAÇÃO DA SERVENTUÁRIO, ESCRIVÃO OU INTERINO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL EM CONDIÇÃO INCOMPATÍVEL COM A LEGISLAÇÃO E ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL EM VIGOR. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO CONSTANTE NO REGIMENTO INTERNO DO CGJ ATRIBUINDO AO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA PARA OPINAR SOBRE A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE SERVIDOR, NOTÁRIO OU REGISTRADOR PARA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VAGA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É nula de pleno direito a comissão instituída pela portaria nº 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, pois ao atribuir competência para a comissão instituída por ela para propor soluções, na forma da lei, para melhor adequar a situação de Serventuário, Escrivão ou Interino de cartório extrajudicial que se encontra em condição incompatível com a legislação e ordenamento jurídico em vigor, sem a participação do Corregedor Geral de Justiça, acabou violando o disposto no artigo 3º, XXI, do Regimento Interno do CGJ.
2. Segurança concedida para declarar a nulidade na instituição da comissão pela portaria nº 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas.
MANDADO DE SEGURANÇA. ENVIO DO RELATÓRIO PRODUZIDO PELA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 57/2015 DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. NULIDADE RECONHECIDA NA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO. DOCUMENTO EIVADO DE NULIDADE. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CONHECER CONTEÚDO DE RELATÓRIO MANIFESTAMENTE NULO.
1. O pedido de envio do relatório produzido pela comissão constituída pela portaria nº 57/2015 ao Tribunal Pleno do TJAM, perde o objeto, diante do reconhecimento da nulidade da comissão instituída pela Portaria nº 57/2015, não havendo, por consequência, interesse dos membros desta Egrégia Corte em debater ou tomar conhecimento de documento eivado de nulidade.
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MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO PRELIMINAR. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO POR ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA (ANOREG). NEGATIVA DE ACESSO A RELATÓRIO DE COMISSÃO INSTITUÍDA POR PORTARIA. AFRONTA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A ANOREG enquanto representante do impetrante, agiu em nome dele, portanto, a recusa de acesso ao relatório enviado ao CNJ pela comissão instituída pela portaria 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, configura inequivocamente negativa em desfavor do interesse do autor, surgindo, desta...
Data do Julgamento:11/01/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tabelionatos, Registros, Cartórios
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. LAUDO INCONCLUSIVO. NÃO DETERMINAÇÃO DE LESÃO QUE IMPOSSIBILITE ATIVIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À FASE PROBATÓRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O laudo médico do IML existente nos autos não define se a lesão que acometeu o apelante impossibilitou-o para a atividade que laborava antes do acidente, portanto, como a r. sentença foi proferida sem levar em consideração prova pericial contraditória, deverá ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado novo exame e proferida nova sentença.
III – Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. LAUDO INCONCLUSIVO. NÃO DETERMINAÇÃO DE LESÃO QUE IMPOSSIBILITE ATIVIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À FASE PROBATÓRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O laudo médico do...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. LAUDO INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À FASE PROBATÓRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não foi determinado exame pericial que era de imprescindível realização para, além da obtenção do percentual do grau de lesão sofrida no acidente, se incapacitante ou não para a atividade desempenhada anteriormente ao acidente. Assim, como a r. sentença foi proferida sem levar em consideração prova pericial essencial, deverá ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferida nova sentença.
III – Recurso conhecido e provido. Retorno do processo à fase probatória.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. LAUDO INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À FASE PROBATÓRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não foi determinado exame pericial que era de imprescind...
RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MORAL. COBRANÇA E REGISTRO INDEVIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor PELO APELANTE (INCISO II, ART. 333, DO CPC). SOBEJAMENTE DEMONSTRADO PELA APELADA o fato constitutivo do seu direito (INCISO II, ART. 333, DO CPC). ACERTO DA SENTENÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL.
1 – A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastros de inadimplentes gera a obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa prejudicada;
2 – Sentença mantida.
3 - Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MORAL. COBRANÇA E REGISTRO INDEVIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor PELO APELANTE (INCISO II, ART. 333, DO CPC). SOBEJAMENTE DEMONSTRADO PELA APELADA o fato constitutivo do seu direito (INCISO II, ART. 333, DO CPC). ACERTO DA SENTENÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL.
1 – A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastros de inadimplentes gera a obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO A FIM DE CIENTIFICAR A PARTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Para que a indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente seja devida é necessária a realização de perícia médica a fim de se aferir o grau de limitação do membro afetado no acidente de trânsito;
II- Caracteriza-se cerceamento de defesa a não intimação pessoal do autor para comparecer a perícia médica designada pelo IML, não servindo a mera intimação via imprensa oficial de seu patrono;
III- Sentença anulada;
IV- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO A FIM DE CIENTIFICAR A PARTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Para que a indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente seja devida é necessária a realização de perícia médica a fim de se aferir o grau de limitação do membro afetado no acidente de trânsito;
II- Caracteriza-se cerceamento de defesa a não intimação pessoal do autor para comparecer a perícia médica designada pelo IML, não servindo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A contradição é a relação de incompatibilidade que se estabelece entre proposições, de tal modo que não possam ambas ser verdadeiras, tornando impossível chegar a algum conceito. Vício não presente no caso. Destarte, a apontada contradição é totalmente inexistente, pois demonstra que, na verdade, a pretensão do Embargante é ver modificado o entendimento da Corte.
2. Considerando que o embargos de declaração é recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não restando presente no caso em análise, e estando o acórdão embargado devidamente fundamentado, sem defeitos intrínsecos, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. Assim, sem vícios a serem sanados, não há se falar em prequestionamento da matéria.
3. Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A contradição é a relação de incompatibilidade que se estabelece entre proposições, de tal modo que não possam ambas ser verdadeiras, tornando impossível chegar a algum conceito. Vício não presente no caso. Destarte, a apontada contradição é totalmente inexistente, pois demonstra que, na verdade, a pretensão do Embargante é ver modificado o entendimento da Corte.
2. Considerando que o embargos de declaração é recurso de natureza particular, cujo objetivo...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DIALETICIDADE. ART. 514, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O substrato da inicial versa sobre a inadimplência do apelado e o cumprimento das formalidades do Decreto-Lei n. 911/69, para ter a busca e apreensão do veículo dado como garantia à alienação fiduciária. Por sua vez, a r. sentença extinguiu a ação sem mérito, por ausência de pressuposto processual para o desenvolvimento válido da relação processual, com fundamento no art. 267, IV do Código de Processo Civil.
2. Entretanto, o recurso de apelação não impugna a motivação e o dispositivo do provimento judicial. O apelante limitou-se a falar sobre a utilização do princípio da celeridade em detrimento ao princípio da segurança jurídica. Assim agindo, o apelante devolve questão estranha ao ato judicial.
3. Recuso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DIALETICIDADE. ART. 514, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O substrato da inicial versa sobre a inadimplência do apelado e o cumprimento das formalidades do Decreto-Lei n. 911/69, para ter a busca e apreensão do veículo dado como garantia à alienação fiduciária. Por sua vez, a r. sentença extinguiu a ação sem mérito, por ausência de pressuposto processual para o desenvolvimento válido da relação processual, com fundamento no art. 267, IV...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. O embargante sustenta que a petição inicial na execução fiscal possui características próprias, regulamentadas pela Lei 6.830/80, a qual não prevê a obrigatoriedade de informar o número do RG ou do CPF do executado, como também não exige o art. 282 do Código Processo Civil.
3. No caso vertente, há de se observar a norma inserta no art. 15, da Lei n.º 11.419/06, o qual determina que o requerente informe o número do cadastro de pessoas físicas ou jurídicas do requerido ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial.
4. Inexistência de omissão ou contradição.
5. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. O embargante sustenta que a petição inicial na execução fiscal possui características próprias, regulamentadas pela Lei 6.830/80, a qual não prevê a obrigatoriedade de informar o número do RG ou do CPF do executado, como também não exige o art. 282 do Código Processo Civil.
3. No caso vertente,...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE DESPACHO ANUNCIANDO O JULGAMENTO, BEM COMO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE DESPACHO ANUNCIANDO O JULGAMENTO, BEM COMO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP PRESENTES – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Havendo indícios de autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevantes não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, serviço lícito, família e residência, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram à segregação.
- HABEAS CORPUS DENEGADO.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP PRESENTES – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Havendo indícios de autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevantes não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons ante...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. VALOR DEVIDO PAGO ANTERIORMENTE. LAUDO INCONCLUSIVO. IMPROCEDÊNCIA. APELADO FOI INCAPACITADO. PAGAMENTO DO TETO DEVIDO. ACIDENTE OCORRIDO DURANTE A VIGÊNCIA DA ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI 6.194/74. REFORMATIO IN PEJUS. VEDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Pela documentação carreada aos autos (fls. 33/41) constatou-se que de fato o apelado fez jus ao benefício em seu valor total, visto ter sofrido grave lesão. Ocorre que o acidente ocorreu em 23/10/2003, época em que vigorava a antiga redação do art. 3º, da lei 6.194/74, que previa o benefício total do seguro DPVAT no equivalente a 40 salários mínimos, segundo aplicação do princípio tempus regit actum.
III - Neste aspecto, merece correção a r. sentença de primeiro grau, a estipular a indenização na diferença do que foi recebido de R$ 4.725,00 até 40 salários mínimos. No entanto, tal repercussão importaria reformatio in pejus ao recorrente, o que é vedado, em regra, em nosso ordenamento. Desta forma, como a r. sentença proferida concluiu pela aplicação da norma à realidade do acidentado (exceto quanto aos valores indenizatórios segundo a redação do art. 3º, à época do evento danoso, o que no entanto é superado pelo non reformatio in pejus), o recurso deverá ser desprovido.
IV – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. VALOR DEVIDO PAGO ANTERIORMENTE. LAUDO INCONCLUSIVO. IMPROCEDÊNCIA. APELADO FOI INCAPACITADO. PAGAMENTO DO TETO DEVIDO. ACIDENTE OCORRIDO DURANTE A VIGÊNCIA DA ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI 6.194/74. REFORMATIO IN PEJUS. VEDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças à...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL QUE POSTERGA A ANÁLISE DE LIMINAR PARA APÓS A MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
- Não cabe recurso de agravo regimental contra despacho que se limita demonstrar a desnecessidade de intimação da parte contrária para apresentação de contraminuta.
- Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL QUE POSTERGA A ANÁLISE DE LIMINAR PARA APÓS A MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
- Não cabe recurso de agravo regimental contra despacho que se limita demonstrar a desnecessidade de intimação da parte contrária para apresentação de contraminuta.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Direito de Vizinhança
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ASTREINTES. VALOR. ADEQUAÇÃO.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ASTREINTES. VALOR. ADEQUAÇÃO.
ACÓRDÃO
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CAUSA MADURA. ART. 515, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA DA PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE IMITIR O AUTOR NA POSSE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CAUSA MADURA. ART. 515, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA DA PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE IMITIR O AUTOR NA POSSE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSENTE. NOTAS FISCAIS SEM ASSINATURA DE QUEM ATESTOU A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REALIZAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. ART. 73 DA LEI Nº 8.666/93. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSENTE. NOTAS FISCAIS SEM ASSINATURA DE QUEM ATESTOU A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REALIZAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. ART. 73 DA LEI Nº 8.666/93. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE SUSPENSÃO DE MULTA APLICADA PELO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS – IPEM. ÓRGÃO QUE ATUA POR DELEGAÇÃO DO INMETRO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL SUSCITADA DE OFÍCIO.
- O IPEM é uma autarquia estadual que age por delegação do INMETRO, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 9.933/99.
- A competência para o processamento e julgamento de ações em que haja interesse de autarquia federal é da Justiça Federal (art. 109, I, da CF).
- Preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual suscitada de ofício. Recurso não conhecido, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE SUSPENSÃO DE MULTA APLICADA PELO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS – IPEM. ÓRGÃO QUE ATUA POR DELEGAÇÃO DO INMETRO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL SUSCITADA DE OFÍCIO.
- O IPEM é uma autarquia estadual que age por delegação do INMETRO, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 9.933/99.
- A competência para o processamento e julgamento de ações em que haja interesse de autarquia federal é da Justiça Federal (art. 109, I, da CF).
- Preliminar de incompetência absoluta da Justiça...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. FCECON. NECESSIDADE DE ATUALIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO. IMPROCEDÊNCIA. DEFICIT TÉCNICO, ESTRUTURAL E HUMANO AINDA EXISTENTE. NÃO CUMPRIMENTO DOS PEDIDOS MANEJADOS NA AÇÃO. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É inaplicável a tese de perda superveniente do interesse de agir do Autor, na medida em que não houve por parte do Estado do Amazonas o cumprimento dos pedidos manejados na ação, tampouco das condenações impostas na sentença. Além disso, os pedidos constantes dos autos encontram escora no próprio comando constitucional do direito prestacional à saúde, de modo que o seu cumprimento nada mais é senão efetiva honra ao princípio da legalidade.
III - A manutenção da sentença não levaria à ilegalidade em razão da inexistência de previsão orçamentária, vez que não há o vislumbre de "outra possibilidade mais razoável" para a realização e promoção do direito à saúde, senão garantindo o fornecimento de medicamento, tratamento e condição de estrutura necessários e indispensáveis à promoção da saúde, direito este corolário ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, garantindo-se o que se convencionou chamar de "mínimo existencial". Nesse sentido, o papel do Poder Judiciário é determinante para coibir que a invocação do Princípio da Reserva do Possível sirva para que o Poder Público se esquive no exercício de seu papel constitucional de promoção dos direitos constitucionalmente garantidos, dentre os quais, o tratado nestes autos.
IV – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. FCECON. NECESSIDADE DE ATUALIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO. IMPROCEDÊNCIA. DEFICIT TÉCNICO, ESTRUTURAL E HUMANO AINDA EXISTENTE. NÃO CUMPRIMENTO DOS PEDIDOS MANEJADOS NA AÇÃO. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor