DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - QUERELA NULITATIS – CITAÇÃO INVÁLIDA – CAUSA DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA – TEORIA DA APARÊNCIA - INAPLICABILIDADE:
- A citação na ação de cobrança, da qual resultou a sentença que foi declarada nula, se deu de maneira irregular, na pessoa de sócio da pessoa jurídica sem poderes para tanto e em local diverso do da sede da empresa, não se podendo aplicar ao caso a teoria da aparência.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - QUERELA NULITATIS – CITAÇÃO INVÁLIDA – CAUSA DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA – TEORIA DA APARÊNCIA - INAPLICABILIDADE:
- A citação na ação de cobrança, da qual resultou a sentença que foi declarada nula, se deu de maneira irregular, na pessoa de sócio da pessoa jurídica sem poderes para tanto e em local diverso do da sede da empresa, não se podendo aplicar ao caso a teoria da aparência.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DE TERCEIRO – ALIENAÇÃO ANTERIOR À CITAÇÃO FRAUDE - INEXISTÊNCIA:
- Não se constata fraude à execução quando a alienação de bem se dá anteriormente à citação do sócio da executada, em fato que ocorreu ainda sob égide da lei tributária com redação anterior à Lei Complementar n. 118/2005.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DE TERCEIRO – ALIENAÇÃO ANTERIOR À CITAÇÃO FRAUDE - INEXISTÊNCIA:
- Não se constata fraude à execução quando a alienação de bem se dá anteriormente à citação do sócio da executada, em fato que ocorreu ainda sob égide da lei tributária com redação anterior à Lei Complementar n. 118/2005.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO E REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE SERVIDOR PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 45/04. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 222 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demanda em que se busque o recolhimento e o repasse das contribuições sindicais dos servidores públicos, como disciplina o art. 114, III, CF/88.
II – Consoante entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça, a súmula n.° 222 (Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.), publicada em 02/08/1999, foi superada após o advento da Emenda Constitucional n° 45/04.
III – Agravo regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO E REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE SERVIDOR PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 45/04. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 222 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demanda em que se busque o recolhimento e o repasse das contribuições sindicais dos servidores públicos, como disciplina o art. 114, III, CF/88.
II – Consoante entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça, a súmula n.° 222 (Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativa...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL - ÔNUS DO AUTOR:
- A prescrição intercorrente deve ser reconhecida quando ultrapassado o prazo legal para o exercício do direito de ação do autor, restando comprovado que este não adotou medidas necessárias ao andamento da marcha processual.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL - ÔNUS DO AUTOR:
- A prescrição intercorrente deve ser reconhecida quando ultrapassado o prazo legal para o exercício do direito de ação do autor, restando comprovado que este não adotou medidas necessárias ao andamento da marcha processual.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – TEORIA DA ENCAMPAÇÃO – – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE VÍNCULO HIERÁRQUICO ENTRE AUTORIDADES – PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em sede de mandado de segurança, para se averiguar a autoridade coatora, faz-se necessário perquirir quem praticou ou se absteve de praticar o ato supostamente lesivo a direito líquido e certo, sendo por ele responsável e com competência para dar cumprimento a eventual sentença concessiva da ordem impetrada.
2. In casu, a empresa impetrante questiona o procedimento de tributação incidente sobre a entrada de mercadorias no Estado do Amazonas, o qual, em seu entendimento, ensejou a indevida alteração da situação cadastral, em que passou a constar como inadimplente, supostamente antes da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Nos termos do Regimento Interno da SEFAZ, os órgãos responsáveis pelo controle de tributação do ICMS e pela análise das solicitações de reanálise de tributação – alvos de irresignação da impetrante – são o Departamento de Controle de Entrada de Mercadorias (DECEM) e a Gerência de Reanálise de Tributação (GERT), e não o Departamento de Fiscalização, cujo diretor fora indicado para figurar no pólo passivo da demanda.
4. A teoria da encampação pressupõe, além da manifestação da autoridade impetrada sobre o mérito, a ausência de modificação de competência jurisdicional e existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que praticou o ato impugnado.
5. Na hipótese, é irrelevante, para fins de aplicação da teoria da encampação, que autoridade apontada como coatora (Diretor do Departamento de Fiscalização) tenha se manifestado sobre o mérito da demanda, tendo em vista que o ato vergastado foi praticado, em verdade, por órgão distinto (Departamento de Controle de Entrada Mercadorias), sem qualquer vínculo de hierarquia que a autorize a aplicação do referido princípio.
6. Recurso provido. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida para julgar extinto, sem resolução do mérito, o presente mandado de segurança, denegando-se a ordem, nos termos do art. 267, VI do CPC c/c art. 6.º, § 5.º, da Lei 12.016/09.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – TEORIA DA ENCAMPAÇÃO – – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE VÍNCULO HIERÁRQUICO ENTRE AUTORIDADES – PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em sede de mandado de segurança, para se averiguar a autoridade coatora, faz-se necessário perquirir quem praticou ou se absteve de praticar o ato supostamente lesivo a direito líquido e certo, sendo por ele responsável e com competência para dar cumprimento a eventual sentença concessiva da ordem impetrada.
2. In casu,...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cadastro de Inadimplentes - CADIN
MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE VENCIMENTO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VIA MANDAMENTAL ADEQUADA. GRATIFICAÇÃO DO PROCURATÓRIO DO LEGISLATIVO. NATUREZA JURÍDICA. VANTAGEM PECUNIÁRIA PERMANENTE E GERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I. Não se pode admitir que gratificações permanentes, pagas pelo mero exercício da atividade, sem nenhuma outra condição especial para ser conferida ao servidor, não possam servir de base ao cálculo ao reajuste de vencimento do cargo.
II. Uma vez concedida a gratificação ou vantagem em caráter permanente, deverá ela ser incluída no conceito de vencimento, o mesmo não ocorrendo com verbas de caráter indenizatório ou temporário – o que não é o caso da Gratificação do Procuratório Legislativo.
III. No caso concreto, não tem cabimento limitar a incidência do reajuste somente ao salário base, que passou a representar parcela diminuta no conjunto da remuneração dos Procuradores.
IV. O fato de a lei aludir a tal parcela como "gratificação", por si só não impede, de pronto, que se reconheça sua natureza jurídica como de vencimento, pois, para isso, é necessário que se analise seus demais aspectos, além da nomenclatura. E, nesse ponto, tomando por base o art. 9º da Lei n. 2.705/2001, tem-se que a Gratificação do Procuratório do Legislativo é "parte integrante dos vencimentos do cargo de procurador, e vantagem permanente relativa à natureza do trabalho, concedida aos Procuradores da Assembleia Legislativa, ativos e inativos, pelo efetivo exercício das atribuições descritas no artigo 46 da Constituição do Estado do Amazonas".
V. Assim, é necessário que se assegure o reajustamento da GPL, a fim de preservar-lhe o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
VI. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE VENCIMENTO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VIA MANDAMENTAL ADEQUADA. GRATIFICAÇÃO DO PROCURATÓRIO DO LEGISLATIVO. NATUREZA JURÍDICA. VANTAGEM PECUNIÁRIA PERMANENTE E GERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I. Não se pode admitir que gratificações permanentes, pagas pelo mero exercício da atividade, sem nenhuma outra condição especial para ser conferida ao servidor, não possam servir de base ao cálculo ao reajuste de vencimento do cargo.
II. Uma vez concedida a gratificação ou vantagem em caráter permanente, deverá ela ser incluída no conceito de vencimento, o mesmo n...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR PÚBLICO – CARGO COMISSIONADO – DIREITO A FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO:
- É consagrado entre nós que os servidores com vínculo em comissão possuem direito ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, não fazendo jus aos demais direitos trabalhistas previstos na CLT.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR PÚBLICO – CARGO COMISSIONADO – DIREITO A FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO:
- É consagrado entre nós que os servidores com vínculo em comissão possuem direito ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, não fazendo jus aos demais direitos trabalhistas previstos na CLT.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. VÍCIO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO MUNICIPAL. EXISTÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO, PELO FIM DA VIGÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I - Os impetrantes indicaram o Prefeito Municipal de Manaus como autoridade coatora, posto que fora o responsável pela expedição do Decreto regulamentar impugnado. Contudo, o ato verdadeiramente coator não foi a simples expedição do Decreto n.º 3.159/2015, mas sim o indeferimento administrativo dos pedidos de inscrição no programa bolsa-atleta formulados pelos impetrantes, tanto que o pedido principal da ação constitucional é o deferimento do benefício.
II - As autoridades responsáveis pelo indeferimento foram a Comissão de Análise do Programa Bolsa-Atleta e, posteriormente, o Secretário Municipal de Juventude Esporte e Lazer. Portanto, uma vez que os impetrantes indicaram como autoridade coatora apenas o Prefeito de Manaus, deve o feito ser extinto por carência de ação.
III - Ainda que se considere o decreto municipal nº 3.159/2015 como verdadeiro ato coator, o processo de igual forma deve ser extinto sem resolução de mérito, por perda superveniente de interesse de agir. Como visto à fl. 08 dos autos principais, o aludido ato impugnado ficou vigente tão somente até 31/12/2015 (art. 2.º), não mais produzindo, no momento, qualquer efeito.
IV – Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. VÍCIO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO MUNICIPAL. EXISTÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO, PELO FIM DA VIGÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I - Os impetrantes indicaram o Prefeito Municipal de Manaus como autoridade coatora, posto que fora o responsável pela expedição do Decreto regulamentar impugnado. Contudo, o ato verdadeiramente coator não foi a simples expedição do Decreto n.º 3.159/2015, mas sim o indeferimento administrativo...
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO-CONHECIMENTO:
- Carece de interesse recursal a apelante em virtude de prolação ode sentença em ação de consignação em pagamento, já transitada em julgado, em que foi purgada a mora que originaria o leilão do bem imóvel financiado.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO-CONHECIMENTO:
- Carece de interesse recursal a apelante em virtude de prolação ode sentença em ação de consignação em pagamento, já transitada em julgado, em que foi purgada a mora que originaria o leilão do bem imóvel financiado.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA – NECESSIDADE – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE:
- Havendo extinção do feito sem resolução de mérito, há sucumbência da parte vencida, fato que justifica a fixação de honorários advocatícios à parte vencedora, razão pela qual condeno à apelada a pagar, em aplicação às regras do art. 20 do CPC, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do apelante.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA – NECESSIDADE – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE:
- Havendo extinção do feito sem resolução de mérito, há sucumbência da parte vencida, fato que justifica a fixação de honorários advocatícios à parte vencedora, razão pela qual condeno à apelada a pagar, em aplicação às regras do art. 20 do CPC, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do apelante.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO – FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – ALEGAÇÃO NÃO PROVADA:
- É ônus do embargante comprovar que os títulos que se executam são falsos, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente os embargos ante a cabal ausência de provas sobre a alegada falsidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO – FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – ALEGAÇÃO NÃO PROVADA:
- É ônus do embargante comprovar que os títulos que se executam são falsos, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente os embargos ante a cabal ausência de provas sobre a alegada falsidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL – POSSE – INADIMPLÊNCIA – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL:
- Não restou devidamente devolvido à Corte o debate acerca da manutenção de posse, vez que o apelo nada traz de fundamentos jurídicos aptos para tanto.
- ficou devidamente comprovado nos autos a inadimplência contratual do ora apelante, fato que, conforme disposto no próprio contrato de arrendamento, é causa suficiente para a rescisão contratual.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL – POSSE – INADIMPLÊNCIA – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL:
- Não restou devidamente devolvido à Corte o debate acerca da manutenção de posse, vez que o apelo nada traz de fundamentos jurídicos aptos para tanto.
- ficou devidamente comprovado nos autos a inadimplência contratual do ora apelante, fato que, conforme disposto no próprio contrato de arrendamento, é causa suficiente para a rescisão contratual.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO PRELIMINAR. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO POR ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA (ANOREG). NEGATIVA DE ACESSO A RELATÓRIO DE COMISSÃO INSTITUÍDA POR PORTARIA. AFRONTA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A ANOREG enquanto representante do impetrante, agiu em nome dele, portanto, a recusa de acesso ao relatório enviado ao CNJ pela comissão instituída pela portaria 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, configura inequivocamente negativa em desfavor do interesse do autor, surgindo, desta forma, interesse de agir necessário a impetração do mandamus.
2. Preliminar rejeitada.
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE RECEBER INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. INFORMAÇÃO CONTIDA EM REGISTROS OU DOCUMENTOS, PRODUZIDOS OU ACUMULADOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RECOLHIDOS OU NÃO A ARQUIVOS PÚBLICOS. INFORMAÇÃO SOBRE ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES, INCLUSIVE AS RELATIVAS À SUA POLÍTICA, ORGANIZAÇÃO E SERVIÇOS. RELATÓRIO ENVIADO AO CNJ PELA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 57/2015 DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. NEGATIVA DE ACESSO AO DOCUMENTO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, consagrou que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
2. Na espécie, a negativa da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas em permitir a parte ter acesso ao conteúdo do relatório confeccionado pela comissão instituída pela Portaria nº 57/2015, configura-se ato ilegal, que deve ser rechaçado pela via do mandado de segurança.
3. Segurança concedida para assegurar ao impetrante o direito de acesso às informações constantes no relatório produzido pela Portaria nº 57/2015.
MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 57/2015 DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. ATO ADMINISTRATIVO QUE ATRIBUI PODERES À REFERIDA COMISSÃO PARA PROPOR SOLUÇÕES, NA FORMA DA LEI, PARA MELHOR ADEQUAR A SITUAÇÃO DA SERVENTUÁRIO, ESCRIVÃO OU INTERINO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL EM CONDIÇÃO INCOMPATÍVEL COM A LEGISLAÇÃO E ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL EM VIGOR. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO CONSTANTE NO REGIMENTO INTERNO DO CGJ ATRIBUINDO AO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA PARA OPINAR SOBRE A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE SERVIDOR, NOTÁRIO OU REGISTRADOR PARA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VAGA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É nula de pleno direito a comissão instituída pela portaria nº 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, pois ao atribuir competência para a comissão instituída por ela para propor soluções, na forma da lei, para melhor adequar a situação de Serventuário, Escrivão ou Interino de cartório extrajudicial que se encontra em condição incompatível com a legislação e ordenamento jurídico em vigor, sem a participação do Corregedor Geral de Justiça, acabou violando o disposto no artigo 3º, XXI, do Regimento Interno do CGJ.
2. Segurança concedida para declarar a nulidade na instituição da comissão pela portaria nº 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas.
MANDADO DE SEGURANÇA. ENVIO DO RELATÓRIO PRODUZIDO PELA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 57/2015 DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. NULIDADE RECONHECIDA NA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO. DOCUMENTO EIVADO DE NULIDADE. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CONHECER CONTEÚDO DE RELATÓRIO MANIFESTAMENTE NULO.
1. O pedido de envio do relatório produzido pela comissão constituída pela portaria nº 57/2015 ao Tribunal Pleno do TJAM, perde o objeto, diante do reconhecimento da nulidade da comissão instituída pela Portaria nº 57/2015, não havendo, por consequência, interesse dos membros desta Egrégia Corte em debater ou tomar conhecimento de documento eivado de nulidade.
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MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO PRELIMINAR. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO POR ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA (ANOREG). NEGATIVA DE ACESSO A RELATÓRIO DE COMISSÃO INSTITUÍDA POR PORTARIA. AFRONTA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A ANOREG enquanto representante do impetrante, agiu em nome dele, portanto, a recusa de acesso ao relatório enviado ao CNJ pela comissão instituída pela portaria 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, configura inequivocamente negativa em desfavor do interesse do autor, surgindo, desta...
Data do Julgamento:11/01/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Violação aos Princípios Administrativos
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. EMBARGOS DE TERCEIRO. COISA JULGADA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA FÉ. O TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL, A TÍTULO ONEROSO E DE BOA-FÉ, NÃO É ALCANÇÁVEL POR DECISÃO EM PROCESSO NO QUAL NÃO INTEGRARA COMO PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EMBARGOS PROVIDOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A coisa julgada não alcança e não possui eficácia ao embargante, terceiro-adquirente de boa-fé. Sobre esse aspecto, impende sublinhar que o terreno objeto do Contrato Particular de Promessa de Permuta, celebrado entre o Embargado e empresa ENCOL, possuía área correspondente a 3.222,36 m², no qual, logicamente, a construtora realizaria empreendimento imobiliário. Era imprescindível, nesse diapasão, que ao ajuizarem a ação de rescisão de contrato, o Embargado se resguardasse contra possíveis interesses de terceiros. Contudo, não foi essa a providência adotada. Logo, não podem os adquirentes de boa-fé, pura e simplesmente, serem penalizados com a perda do imóvel que prometeram comprar, sem qualquer indenização.
III - A coisa julgada derivada da sentença prolatada nos autos da Ação nº 012.97.012259-0 não possui eficácia em relação ao Apelante, razão pela qual não deve ser cancelada a averbação referente à aquisição da sua unidade condominial.
IV – Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. EMBARGOS DE TERCEIRO. COISA JULGADA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA FÉ. O TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL, A TÍTULO ONEROSO E DE BOA-FÉ, NÃO É ALCANÇÁVEL POR DECISÃO EM PROCESSO NO QUAL NÃO INTEGRARA COMO PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EMBARGOS PROVIDOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Prece...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DO PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da matéria apreciada pela instância recursal, mas apenas para esclarecer os termos do que foi decidido no acórdão. Mesmo para fins de prequestionamento devem os embargos respeitar os limites traçados no art. 535 do CPC.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DO PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da matéria apreciada pela instância recursal, mas apenas para esclarecer os termos do que foi decidido no acórdão. Mesmo para fins de prequestionamento devem os embargos respeitar os limites traçados no art. 535 do CPC.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. PERDA FUNCIONAL/ANATÔMICA EM 70% CONFORME LAUDO PERICIAL. DIMINUIÇÃO DO VALOR SENTENCIADO. OFENSA À BOA FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O apelante insiste incorretamente em pleitear que o percentual da indenização incida duas vezes sobre o valor limite de indenização, o que representa ofensa à boa fé objetiva, considerando a incontrovérsia dos fatos da causa, bem como o exame pericial que estabeleceu a perda funcional/anatômica em 70%, com condenação em sentença em R$ 7.087,50. Portanto, não prospera o pedido de reforma da sentença, e deve o Apelante ser condenado por litigância de má fé por alterar a verdade a fim de incorrer em erro esta Eg. Corte.
III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida e multa por litigância de má fé.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. PERDA FUNCIONAL/ANATÔMICA EM 70% CONFORME LAUDO PERICIAL. DIMINUIÇÃO DO VALOR SENTENCIADO. OFENSA À BOA FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O apelante insiste incorretamente em pl...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO (ART. 535, I E II, DO CPC). TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. TODA A MATÉRIA EXPOSTA, NA OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FOI ENFRENTADA DEVIDAMENTE NA OCASIÃO DO ACÓRDÃO E DEBATIDA POR ESTE COLEGIADO. RECURSO COM OBJETIVO PREQUESTIONATÓRIO E MODIFICATIVO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em não havendo omissão ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios;
2. O julgador não está vinculado aos argumentos trazidos pelas partes. Encontra-se vinculado somente à causa de pedir. No caso em comento, não houve, sequer, ofensa ao art. 128 do CPC;
3. Embargos de declaração como sucedâneo recursal e visando prequestionar a matéria para efeito de modificar o recurso em tela;
4. Impossível a reanálise/rediscussão da matéria decidida no acórdão embargado, via embargos de declaração, pela simples apresentação de nova planilha (atualizada) com novos cálculos, produzidos de forma unilateral - a partir de elementos de domínio exclusivo da embargante e excepcional argumentação - fora do estabelecido antes, na ocasião da propositura do recurso;
5. A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão).
6. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador.
7. O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia.
8. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO (ART. 535, I E II, DO CPC). TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. TODA A MATÉRIA EXPOSTA, NA OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FOI ENFRENTADA DEVIDAMENTE NA OCASIÃO DO ACÓRDÃO E DEBATIDA POR ESTE COLEGIADO. RECURSO COM OBJETIVO PREQUESTIONATÓRIO E MODIFICATIVO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em não havendo omissão ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios;
2. O julgador não está vinculado aos argumentos trazidos pelas partes. Encontra-se vinculado som...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO JUNTADO EM NOME DE TERCEIRO NÃO INDICADO NA INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO EM MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, VI DO CPC. PREJUDICADO A ANALISE DO RECURSO.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO JUNTADO EM NOME DE TERCEIRO NÃO INDICADO NA INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO EM MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, VI DO CPC. PREJUDICADO A ANALISE DO RECURSO.