APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE PERDURAR DURANTE ATÉ A REABILITAÇÃO. LEI 8.213/91. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.
II – Recurso conhecido e provido
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE PERDURAR DURANTE ATÉ A REABILITAÇÃO. LEI 8.213/91. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.
II – Recurso conhecido e provido
CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE.
1. Quanto aos juros remuneratórios, a Segunda Seção desta Corte (Resp 407.097/RS) pacificou o entendimento no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplica a limitação de 12% ao ano aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, súmula 596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp. 890.460/RS).
3. A comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e tendo como limite máximo a taxa do contrato (súmula 294/STJ), é devida para o período de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual (AgREsp 712.801/RS).
4. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE.
1. Quanto aos juros remuneratórios, a Segunda Seção desta Corte (Resp 407.097/RS) pacificou o entendimento no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplica a limitação de 12% ao ano aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, súmula 596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação e...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDOMÍNIO. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 21 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. APLICAÇÃO CORRETA.
I - Embora o condomínio não possua personalidade jurídica, deve-lhe ser assegurado o tratamento conferido à pessoa jurídica, no que diz respeito à possibilidade de condenação em danos morais, sendo-lhe aplicável a Súmula 227 desta Corte, in verbis: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". ((STJ, AgRg no AREsp 189780 / SP, Segunda Turma: Ministra Relatora: Assunsete Magalhães, DJe 16/09/2014)
II - Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. (Art. 21 do CPC).
III – Recurso conhecido e impróvido
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDOMÍNIO. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 21 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. APLICAÇÃO CORRETA.
I - Embora o condomínio não possua personalidade jurídica, deve-lhe ser assegurado o tratamento conferido à pessoa jurídica, no que diz respeito à possibilidade de condenação em danos morais, sendo-lhe aplicável a Súmula 227 desta Corte, in verbis: "A pessoa jurídica po...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, II, "b" do CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO IML. ÓRGÃO OFICIAL. VALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
I - "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278/STJ).
II - O laudo que atestou a invalidez do segurado foi produzido pelo Instituto Médico Legal – IML que é considerado órgão oficial é prova apta e suficiente para demonstrar a invalidez, não havendo cerceamento de defesa.
III – Recurso conhecido e impróvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, II, "b" do CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO IML. ÓRGÃO OFICIAL. VALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
I - "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278/STJ).
II - O laudo que atestou a invalidez do segurado foi produzido pelo Instituto Médico Legal – IML que é considerado órgão oficial é prova apta e suficiente para demonstrar a invalidez, não havendo cerceamento de d...
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. EXTINTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSITADO EM JULGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - Com o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pelo autor, houve a perda superveniente do objeto da presente Medida Cautelar.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. EXTINTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSITADO EM JULGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - Com o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pelo autor, houve a perda superveniente do objeto da presente Medida Cautelar.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
DIREITO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – ADIADA POR TRÊS VEZES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART.319, CPP.
- O paciente completará um ano preso, em 23/02/2015, e conforme informações da i. autoridade coatora a audiência de instrução e julgamento já foi adiada por três vezes, 13/08/2015, 26/08/2015 e em 21/10/2015, tendo a última sido designada para 19/01/2016.
- A medida mais acertada é conceder ao Paciente o direito de responder o processo em liberdade, dada a grande demora no trâmite processual, submetendo-lhe as seguintes medidas cautelares: (i) Comparecimento semanal, preferencialmente às sextas-feiras, para informar e justificar atividades (art.319, I, do CPP); (ii) Proibição de ausentar-se da comarca (art.319, II, do CPP); (iii) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art.319, V, do CPP).
- Ordem concedida mediante condições.
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DIREITO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – ADIADA POR TRÊS VEZES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART.319, CPP.
- O paciente completará um ano preso, em 23/02/2015, e conforme informações da i. autoridade coatora a audiência de instrução e julgamento já foi adiada por três vezes, 13/08/2015, 26/08/2015 e em 21/10/2015, tendo a última sido designada para 19/01/2016.
- A medida mais acertada é conceder ao Paciente o direito de responder o processo em liberdade, dada a grande demora no...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE, A UM SÓ TEMPO, INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DECRETOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 1) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR À PARTE ADVERSA PROVA DIABÓLICA QUE PODERIA SER FACILMENTE PRODUZIDA PELA OUTRA PARTE. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2) JULGAMENTO ANTECIPADO DE MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRODUZIR PROVAS A RESPEITO DO FATO ABARCADO PELA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. NULIDADE QUE, APÓS DESFEITA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO MAIS SUBSISTE. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE, A UM SÓ TEMPO, INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DECRETOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 1) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR À PARTE ADVERSA PROVA DIABÓLICA QUE PODERIA SER FACILMENTE PRODUZIDA PELA OUTRA PARTE. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2) JULGAMENTO ANTECIPADO DE MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRODUZIR PROVAS A RESPEITO DO FATO ABARCADO PELA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. NULIDADE QUE, APÓS DESFEITA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO MAIS SUBSISTE. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE P...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. ESTUPRO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
I – O paciente foi preso no dia 25 de fevereiro de 2015, sem que até o presente momento o Parquet tenha oferecido denúncia em seu desfavor.
II – Verifica-se que no dia 23 de março de 2015 o Juízo a quo determinou a devolução dos autos à delegacia de origem para a ultimação de diligências pendentes, fixando para tanto o prazo máximo de 10 (dez) dias;
III – Contudo, no dia 25 de agosto de 2015, acatando Promoção Ministerial, a autoridade coatora determinou nova baixa em diligência, não tendo sido devolvido até o presente momento;
IV – Impõe-se o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, na medida em que desde a data da prisão do paciente até o presente momento, decorreram mais de 09 (nove) meses, sem que, sequer tenha sido finalizado o Inquérito Policial;
V – A demora desmesurada no oferecimento da denúncia não pode ocorrer em prejuízo do paciente, ainda quando haja outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito;
VI – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, visto que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferecendo risco à ordem pátria;
VII - Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. ESTUPRO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
I – O paciente foi preso no dia 25 de fevereiro de 2015, sem que até o presente momento o Parquet tenha oferecido denúncia em seu desfavor.
II – Verifica-se que no dia 23 de março de 2015 o Juízo a quo determinou a devolução dos autos à delegacia de origem para a ultimação de diligências pendentes, fixando para tanto o prazo máximo de 10 (dez) dias;
III – Contudo, no dia 25 de agosto de 2015, acatando Prom...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E AMEAÇA. PENAS DOS RÉUS FIXADAS EM 02 E 06 MESES DE DETENÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INEXISTÊNCIA. DECURSO DE MENOS DE 03 ANOS ENTRE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.APELO DESPROVIDO.
I - Houve trânsito em julgado para a acusação e as penas concretas aplicadas aos apelantes foram de 02 (dois) meses e 06 (seis) meses de detenção. Assim, nos termos do artigo 109, VI, c/c 110, caput, do Código Penal, a prescrição regula-se pela pena aplicada em concreto. Como a pena aplicada é inferior a um ano, a prescrição dá-se em 03 (três) anos.
II - No caso dos autos, entre o recebimento da denúncia e qualquer outra causa de interrupção da prescrição (art. 117 do Código Penal), deve ter transcorrido o prazo de três anos para que seja declarada extinta a punibilidade. Depreende-se da leitura do caderno processual que a denúncia foi recebida em 21/03/2011 (fl. 38) e, no entanto, a sentença condenatória foi publicada em 26/02/2014.
III - Conclui-se que antes de se operar a prescrição (o que ocorreria em 21/03/2014), adveio outra causa interruptiva da prescrição (publicação da sentença condenatória), nos termos do artigo 117, IV, do Código Penal, o que fez com que o prazo prescricional se reiniciasse. Destaque-se que a publicação da sentença a que alude o artigo 117, IV, do Código Penal, não é a publicação na imprensa oficial, mas a simples entrega da sentença em mãos do escrivão.
IV - No que concerne ao argumento de que os acusados devem ser absolvidos por ausência de provas, constato que as evidências constantes dos autos demonstram a prática dos delitos de ameaça e lesão corporal qualificada, a exemplo dos laudos de exame de corpo de delito (fls. 11 e 16), e dos depoimentos das vítimas (fls. 62/65) colhidos em audiência de instrução e julgamento. Autoria e materialidade delitivas demonstradas.
V – Apelo desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E AMEAÇA. PENAS DOS RÉUS FIXADAS EM 02 E 06 MESES DE DETENÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INEXISTÊNCIA. DECURSO DE MENOS DE 03 ANOS ENTRE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.APELO DESPROVIDO.
I - Houve trânsito em julgado para a acusação e as penas concretas aplicadas aos apelantes foram de 02 (dois) meses e 06 (seis) meses de detenção. Assim, nos termos do artigo 109, VI, c/c 110, caput, do Código Penal, a prescrição...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA NORMA VIGÊNCIA À DATA DO ÓBITO. REGIME JURÍDICO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE NÃO SE APLICA À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 41/2003. DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº.30/2011, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO, REPETINDO A REGRA. ORIENTAÇÃO INTERPRETATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONSTRUÍDA NO JULGAMENTO DO RE Nº. 603580, NO SENTIDO DE QUE OS BENEFICIÁRIOS DO SERVIDOR FALECIDO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA EC Nº. 41/2003 TÊM DIREITO APENAS A PARIDADE DOS PROVIMENTOS, MAS NÃO À INTEGRALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O cálculo da pensão por morte deve ter como parâmetro normativo a lei vigente à época do óbito do servidor público já aposentado e instituidor do benefício. Impossível aplicar as disposições inerentes à concessão da aposentadoria ao cálculo da pensão pretendida na ação originária;
2. Não há direito à integralidade dos proventos de aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603580, com Repercussão Geral conhecida, que os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº. 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC nº. 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº. 47/2005. Não tem, contudo, direito à integralidade;
3. O cálculo da pensão por morte deve ser realizado com base no que dispõe o art. 40, §7º, I da Constituição Federal, regra repetida pelo art. 33, §1º, I da Lei Complementar Estadual que disciplina o Regime Próprio de Previdência. Há, portanto, limitação constitucional aos valores devidos à Apelante na condição de beneficiária da pensão por morte;
4. Recurso não provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA NORMA VIGÊNCIA À DATA DO ÓBITO. REGIME JURÍDICO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE NÃO SE APLICA À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 41/2003. DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº.30/2011, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO, REPETINDO A REGRA. ORIENTAÇÃO INTERPRETATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONSTRUÍDA NO JULGAMENTO DO RE Nº. 603580, NO SENTIDO DE QUE OS BENEFICIÁRIOS DO S...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Ementa:
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
DIREITO. AGRAVO INTERNO. DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMENDA PARA RECURSO ORDINÁRIO AO STF. INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Em face de acórdão denegatório de habeas corpus proferido em única instância pelo Tribunal de Justiça é adequada a interposição de Recurso Ordinário ao Superior Tribunal de Justiça, como preceitua o art. 105, II, "a", CF/88.
II – O protocolo de Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, II, "a", CF/88, deve ser considerado erro grosseiro a inviabilizar a incidência do princípio da fungibilidade para o recebimento dos recursos.
III – Agravo regimental conhecido e desprovido, mantendo a decisão objurgada como lançada.
Ementa
DIREITO. AGRAVO INTERNO. DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMENDA PARA RECURSO ORDINÁRIO AO STF. INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Em face de acórdão denegatório de habeas corpus proferido em única instância pelo Tribunal de Justiça é adequada a interposição de Recurso Ordinário ao Superior Tribunal de Justiça, como preceitua o art. 105, II, "a", CF/88.
II – O protocolo de Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, II, "a", CF/88, deve ser considerado erro grosseiro a inviabilizar...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - ALEGADA SUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO JUDICIAL ISOLADA - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A exclusiva confissão judicial do réu, desprovida de outros meios de prova a corroborá-la, não é suficiente para lastrear o édito condenatório.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - ALEGADA SUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO JUDICIAL ISOLADA - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A exclusiva confissão judicial do réu, desprovida de outros meios de prova a corroborá-la, não é suficiente para lastrear o édito condenatório.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. AFASTADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Cediço que, nos termos do pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a circunstância atenuante não pode infirmar a pena-base para patamar abaixo do mínimo legal.
II – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. AFASTADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Cediço que, nos termos do pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a circunstância atenuante não pode infirmar a pena-base para patamar abaixo do mínimo legal.
II – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06). PENA-BASE EXASPERADA EM UM ANO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Com efeito, a quantidade e a natureza de droga apreendida justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, no montante de um ano. A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência tranquila.
II - A quantidade de droga apreendida bem como as circunstâncias do artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006 autorizam o regime inicial fechado de cumprimento de pena.
III – Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06). PENA-BASE EXASPERADA EM UM ANO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Com efeito, a quantidade e a natureza de droga apreendida justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, no montante de um ano. A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência tranquila.
II - A quantidade de droga apreendida bem como as circunstâncias do artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006 autor...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...