PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. LAUDO INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ao analisar os autos, percebe-se que único laudo médico existente nos autos não define se a lesão que acometeu o apelante impossibilitou-o para a atividade que laborava antes do acidente, a saber: de motorista. Assim, como a r. sentença foi proferida sem levar em consideração prova pericial essencial, deverá ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferida nova sentença.
III – Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. LAUDO INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ao analisar os autos, percebe-se que único laudo médico existente nos autos não define se a les...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Inexistindo nos autos a prova documental pré-constituída suficiente a embasar a sentença, necessária a dilação probatória.
- Recurso conhecido e provido, anulada a sentença de primeiro grau para que prossiga o feito em todos os seus regulares trâmites.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Ine...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO.
- Não se conhece do agravo regimental interposto contra decisão que converteu agravo de instrumento em retido, por expressa vedação legal (CPC, art. 527, parágrafo único, com redação dada pela Lei n.º 10.187/2005).
- Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO.
- Não se conhece do agravo regimental interposto contra decisão que converteu agravo de instrumento em retido, por expressa vedação legal (CPC, art. 527, parágrafo único, com redação dada pela Lei n.º 10.187/2005).
- Recurso não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO QUE AO VERIFICAR O REAL VALOR ECONÔMICO DA CAUSA (R$ 874.000,00) CORRESPONDENTE A SOMA DOS VALORES DOS INSTRUMENTOS PARTICULARES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (ART. 259, V, DO CPC), DETERMINOU O ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO E PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES NO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO PROPOSTO. AUSÊNCIA DE EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL ALEGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Impossível o provimento de efeito suspensivo à decisão agravada, quando houver ausência de comprovação dos motivos alegados no recurso (falta dos requisitos do art. 558 do CPC). Não há que se falar na suspensão da decisão de primeiro grau.
II- Hipótese dos autos em que a prova inequívoca da verossimilhança não está demonstrada, pois não se vislumbra a frágil condição financeira dos agravantes, que os impeça de pagar a integralidade das custas processuais.
III- Inexistência de relevante fundamento para reformar a decisão agravada.
IV- Decisão integralmente mantida;
V- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO QUE AO VERIFICAR O REAL VALOR ECONÔMICO DA CAUSA (R$ 874.000,00) CORRESPONDENTE A SOMA DOS VALORES DOS INSTRUMENTOS PARTICULARES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (ART. 259, V, DO CPC), DETERMINOU O ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO E PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES NO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO PROPOSTO. AUSÊNCIA DE EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL ALEGADO. DECISÃO MANT...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se revela cabível Agravo Regimental contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Constitui erro incontornável a interposição de agravo regimental contra acórdão, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo Regimental não conhecido
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se revela cabível Agravo Regimental contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Constitui erro incontornável a interposição de agravo regimental contra acórdão, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo Regimental não conhecido
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE.
1. Quanto aos juros remuneratórios, a Segunda Seção desta Corte (Resp 407.097/RS) pacificou o entendimento no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplica a limitação de 12% ao ano aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, súmula 596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp. 890.460/RS).
3. A comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e tendo como limite máximo a taxa do contrato (súmula 294/STJ), é devida para o período de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual (AgREsp 712.801/RS).
4. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE.
1. Quanto aos juros remuneratórios, a Segunda Seção desta Corte (Resp 407.097/RS) pacificou o entendimento no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplica a limitação de 12% ao ano aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, súmula 596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação e...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ORIENTAÇÃO NORMATIVA N. 02/2009 MPS/SPS, ART. 62, § 1º, DECLARADA ILEGAL. PREVALÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS DO ART. 55, CAPUT, § 8º, LEI MUNICIPAL N. 870/2009. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
1. Cabível o direito ao recebimento de valores retroativos pelo autor, a contar da data de sua aposentadoria, em decorrência de ter sido declarado ilegal o §1.º do art. 62 da Orientação Normativa n.º 02/2009 MPS/SPS, editada pelo Ministério da Previdência Social, dispositivo esse que orientava o cálculo das aposentadoria com proventos proporcionais, passando a prevalecer os procedimentos contidos nos artigos 55, caput, e § 8º da Lei Municipal nº 870/2005.
2. Reexame Necessário conhecido e impróvido
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ORIENTAÇÃO NORMATIVA N. 02/2009 MPS/SPS, ART. 62, § 1º, DECLARADA ILEGAL. PREVALÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS DO ART. 55, CAPUT, § 8º, LEI MUNICIPAL N. 870/2009. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
1. Cabível o direito ao recebimento de valores retroativos pelo autor, a contar da data de sua aposentadoria, em decorrência de ter sido declarado ilegal o §1.º do art. 62 da Orientação Normativa n.º 02/2009 MPS/SPS, editada pelo Ministério da Previdência Social, dispositivo esse que ori...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS. NÃO CARACTERIZADA. ATUALIZAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO LEI MUNICIPAL 1.541/2010 GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA À SERVIDORES INATIVOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Todos os processos de aposentadoria dos servidores públicos municipais ativos ou em disponibilidade, titulares de cargos efetivos de todos os Poderes, serão requeridos e instruídos por seus órgãos de origem e submetidos ao Manausprev, para análise, validação e concessão de benefícios.
É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração (ou o subsídio) dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade.
A jurisprudência do STF é firme no sentido de que as vantagens de natureza genérica, concedidas ao pessoal da ativa, são extensíveis aos aposentados, em nome do princípio da isonomia, nos termos do § 8º do art. 40 (na redação anterior à EC 41/2003) da Magna Carta.
Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS. NÃO CARACTERIZADA. ATUALIZAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO LEI MUNICIPAL 1.541/2010 GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA À SERVIDORES INATIVOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Todos os processos de aposentadoria dos servidores públicos municipais ativos ou em disponibilidade, titulares de cargos efetivos de todos os Poderes, serão requeridos e instruídos por seus órgãos de origem e submetidos ao Manausprev, para anál...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Gratificações de Atividade
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAJORAÇÃO DE PROVENTOS POLICIAL MILITAR. POSSIBILIDADE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No caso em exame, como se tratam de parcelas de natureza previdenciária, asseguradas por lei, e de trato sucessivo, somente incidirá sobre aquelas já atingidas pelo prazo fatal de 05 anos (Dec. 20.910/32) contadas do ajuizamento da ação.
III - Apesar de haver alegação de aumento nos proventos do requerente, este não foi promovido a nível hierárquico superior na carreira, apenas seus proventos foram calculados com base na categoria superior, o que são coisas diferentes, mas que encontra fundamento no art. 98, §§ 1 º e 2º da lei Estadual 1.154/75.
IV- Recurso conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAJORAÇÃO DE PROVENTOS POLICIAL MILITAR. POSSIBILIDADE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No caso em exame, como se tratam de parcelas de natureza previdenciária, asseguradas por lei, e de trato sucessivo, somente incidirá sobre aquelas já atingidas pelo prazo fatal de 05 anos...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. INCONFORMISMO. NOVO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Não restando caracterizado qualquer um dos vícios do art. 535 do Digesto Processual Civil no v. acórdão, tendo a decisão embargada examinado amplamente a matéria trazida no recurso, deve o embargo de declaração ser rejeitado, pois a via eleita não é adequada para reexame da decisão colegiada.
- Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. INCONFORMISMO. NOVO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Não restando caracterizado qualquer um dos vícios do art. 535 do Digesto Processual Civil no v. acórdão, tendo a decisão embargada examinado amplamente a matéria trazida no recurso, deve o embargo de declaração ser rejeitado, pois a via eleita não é adequada para reexame da decisão colegiada.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADOS. LEGITIMIDADE, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL ATÉ MESMO DE OFÍCIO.
- A legitimidade ativa é tema de ordem pública, que antecede o próprio mérito da demanda, dizendo com a viabilidade desta, podendo ser apreciado até de ofício pelo julgador, em qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC, art. 267, VI, e § 3º).
- Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADOS. LEGITIMIDADE, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL ATÉ MESMO DE OFÍCIO.
- A legitimidade ativa é tema de ordem pública, que antecede o próprio mérito da demanda, dizendo com a viabilidade desta, podendo ser apreciado até de ofício pelo julgador, em qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC, art. 267, VI, e § 3º).
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DEVIDO A PARTIR DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
1.O abono de permanência constitui vantagem pecuniária que deve ser pago mediante o preenchimento de requisitos do ART. 40, §19,da Constituição Federal independendo de requerimento, pois trata-se de uma contraprestação ao servidor, um reembolso da contribuição previdenciária.
2. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DEVIDO A PARTIR DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
1.O abono de permanência constitui vantagem pecuniária que deve ser pago mediante o preenchimento de requisitos do ART. 40, §19,da Constituição Federal independendo de requerimento, pois trata-se de uma contraprestação ao servidor, um reembolso da contribuição previdenciária.
2. Recurso improvido.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ESTADO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ESTADO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL. CONSIGNAÇÃO DOS VALORES QUE O AUTOR ENTENDE CORRETOS. POSSIBILIDADE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VIABILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL. CONSIGNAÇÃO DOS VALORES QUE O AUTOR ENTENDE CORRETOS. POSSIBILIDADE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VIABILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO JÁ DECIDIDO – IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os embargantes argumentam, em suas razões recursais, que houve a supressão de duas páginas do agravo de instrumento interposto pelos mesmos, restando prejudicado o julgamento do referido recurso. Sustentam que deveria ter sido determinado uma diligência para juntar as páginas do recurso que não foram digitalizadas, ao invés de transferir esta obrigação aos embargantes.
2. No entanto, é dever dos embargantes demonstrar claramente, em seu pedido, as supostas omissões a serem esclarecidas. Em consulta aos autos, verifiquei que não há qualquer comprovação de que a petição fora erroneamente digitalizada, de modo que não é possível analisar tal argumento.
3. Denota-se, claramente, que todos os argumentos trazidos pelos embargantes, na verdade, não apontam qualquer omissão, e sim uma tentativa de rediscussão de mérito, o qual já foi decidido.
4. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presente autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em conhecer e rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto que acompanha esta decisão.
Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO JÁ DECIDIDO – IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os embargantes argumentam, em suas razões recursais, que houve a supressão de duas páginas do agravo de instrumento interposto pelos mesmos, restando prejudicado o julgamento do referido recurso. Sustentam que deveria ter sido determinado uma diligência para juntar as páginas do recurso que não foram digitalizadas, ao invés de transferir esta obrigação aos embargantes.
2. No entanto, é dever dos embargantes demonstra...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Havendo indícios de autoria e materialidade, impõem-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevante não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, serviço lícito, família e residência fixa, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram a segregação.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Havendo indícios de autoria e materialidade, impõem-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevante não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons an...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO PRELIMINAR. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO POR ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA (ANOREG). NEGATIVA DE ACESSO A RELATÓRIO DE COMISSÃO INSTITUÍDA POR PORTARIA. AFRONTA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A ANOREG enquanto representante do impetrante, agiu em nome dele, portanto, a recusa de acesso ao relatório enviado ao CNJ pela comissão instituída pela portaria 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, configura inequivocamente negativa em desfavor do interesse do autor, surgindo, desta forma, interesse de agir necessário a impetração do mandamus.
2. Preliminar rejeitada.
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE RECEBER INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. INFORMAÇÃO CONTIDA EM REGISTROS OU DOCUMENTOS, PRODUZIDOS OU ACUMULADOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RECOLHIDOS OU NÃO A ARQUIVOS PÚBLICOS. INFORMAÇÃO SOBRE ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES, INCLUSIVE AS RELATIVAS À SUA POLÍTICA, ORGANIZAÇÃO E SERVIÇOS. RELATÓRIO ENVIADO AO CNJ PELA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 57/2015 DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. NEGATIVA DE ACESSO AO DOCUMENTO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, consagrou que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
2. Na espécie, a negativa da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas em permitir a parte ter acesso ao conteúdo do relatório confeccionado pela comissão instituída pela Portaria nº 57/2015, configura-se ato ilegal, que deve ser rechaçado pela via do mandado de segurança.
3. Segurança concedida para assegurar ao impetrante o direito de acesso às informações constantes no relatório produzido pela Portaria nº 57/2015.
MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 57/2015 DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. ATO ADMINISTRATIVO QUE ATRIBUI PODERES À REFERIDA COMISSÃO PARA PROPOR SOLUÇÕES, NA FORMA DA LEI, PARA MELHOR ADEQUAR A SITUAÇÃO DA SERVENTUÁRIO, ESCRIVÃO OU INTERINO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL EM CONDIÇÃO INCOMPATÍVEL COM A LEGISLAÇÃO E ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL EM VIGOR. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO CONSTANTE NO REGIMENTO INTERNO DO CGJ ATRIBUINDO AO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA PARA OPINAR SOBRE A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE SERVIDOR, NOTÁRIO OU REGISTRADOR PARA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VAGA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É nula de pleno direito a comissão instituída pela portaria nº 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, pois ao atribuir competência para a comissão instituída por ela para propor soluções, na forma da lei, para melhor adequar a situação de Serventuário, Escrivão ou Interino de cartório extrajudicial que se encontra em condição incompatível com a legislação e ordenamento jurídico em vigor, sem a participação do Corregedor Geral de Justiça, acabou violando o disposto no artigo 3º, XXI, do Regimento Interno do CGJ.
2. Segurança concedida para declarar a nulidade na instituição da comissão pela portaria nº 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas.
MANDADO DE SEGURANÇA. ENVIO DO RELATÓRIO PRODUZIDO PELA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 57/2015 DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. NULIDADE RECONHECIDA NA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO. DOCUMENTO EIVADO DE NULIDADE. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CONHECER CONTEÚDO DE RELATÓRIO MANIFESTAMENTE NULO.
1. O pedido de envio do relatório produzido pela comissão constituída pela portaria nº 57/2015 ao Tribunal Pleno do TJAM, perde o objeto, diante do reconhecimento da nulidade da comissão instituída pela Portaria nº 57/2015, não havendo, por consequência, interesse dos membros desta Egrégia Corte em debater ou tomar conhecimento de documento eivado de nulidade.
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MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO PRELIMINAR. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO POR ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA (ANOREG). NEGATIVA DE ACESSO A RELATÓRIO DE COMISSÃO INSTITUÍDA POR PORTARIA. AFRONTA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A ANOREG enquanto representante do impetrante, agiu em nome dele, portanto, a recusa de acesso ao relatório enviado ao CNJ pela comissão instituída pela portaria 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, configura inequivocamente negativa em desfavor do interesse do autor, surgindo, desta...
Data do Julgamento:11/01/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tabelionatos, Registros, Cartórios
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDENTE. LAUDO DEMONSTRA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL PARA ATIVIDADE LABORATIVA. PATOLOGIA REVERSÍVEL. AUSÊNCIA DE SEQUELAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É equivocada a pretensão autoral, ao requerer a prorrogação do benefício, tendo em vista que o laudo apresentado atestou que a apelante não está acometida de incapacidade total para realizar suas atividades laborativas, bem como, as patologias evidenciadas são reversíveis com tratamento adequado, não se tratando de sequelas.
III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDENTE. LAUDO DEMONSTRA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL PARA ATIVIDADE LABORATIVA. PATOLOGIA REVERSÍVEL. AUSÊNCIA DE SEQUELAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É equivocada a pretensão autoral, ao requ...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DIFERENÇA DE PAGAMENTO. LAUDO MÉDICO INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DO PERCENTUAL DO GRAU DE LESÃO SOFRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DO PROCESSO À FASE PROBATÓRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ao analisar os autos, percebe-se único laudo médico existente não define se a lesão que acometeu o apelante impossibilitou-o para a atividade que laborava antes do acidente. Se não foi determinado exame pericial que era de imprescindível realização para obtenção do percentual do grau de lesão sofrida no acidente, deverá a r. sentença ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferida nova sentença.
III – Recurso conhecido e provido. Sentença anulada e processo retornado à fase probatória.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DIFERENÇA DE PAGAMENTO. LAUDO MÉDICO INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DO PERCENTUAL DO GRAU DE LESÃO SOFRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DO PROCESSO À FASE PROBATÓRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ao analisar os autos, percebe-se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO
I - Uma vez acordada entre as partes, as cláusulas contratuais devem ser obedecidas, é o que determina o brocardo latim pacta sunt servanda, ou seja, o contrato faz lei entre as partes, os pactos devem ser cumpridos. Sendo assim, caso se entenda que aquela avença esteja causando algum tipo de prejuízo ou mesmo haja um desequilíbrio é possível que a parte que se sinta lesada busque o judiciário para dirimir a discordância.
II – Recurso conhecido e impróvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO
I - Uma vez acordada entre as partes, as cláusulas contratuais devem ser obedecidas, é o que determina o brocardo latim pacta sunt servanda, ou seja, o contrato faz lei entre as partes, os pactos devem ser cumpridos. Sendo assim, caso se entenda que aquela avença esteja causando algum tipo de prejuízo ou mesmo haja um desequilíbrio é possível que a parte que se sinta lesada busque o judiciário para dirimir a discordância.
II – Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes