E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos,onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O conjunto probatório que guarnece os autos não deixa dúvidas acerca da materialidade e autoria delitivas, na medida em que os agentes policiais, durante investigação da operação "Cartel do Pó", em Maués/AM, constataram a relevante participação do apelante no tráfico.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito e são harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
4. Impossível aceitar como verdade as alegações do apelante, uma vez que se encontram isoladas nos autos, sem nenhum conteúdo probatório que desonere os demais elementos colhidos em instrução.
5. Consoante entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a condenação pelo crime de associação impossibilita a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos,onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O conjunto probatório que guarnece os...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE AFASTADA.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório carreado aos autos, no qual se verifica a configuração materialidade e autoria delitivas.
2. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos de policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade. Manutenção da condenação pelo crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e art. 16 da Lei nº 10.823/2003.
3. Havendo, porém, provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a condenação. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que se encontram no processo.
4. A mera irresignação quanto ao teor da decisão, prolatada em cumprimento ao dever de motivar as decisões judiciais e ao princípio do livre convencimento motivado, não é causa de nulidade, a teor do art. 93, IX, da CF.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE AFASTADA.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório carreado aos autos, no qual se verifica a configuração materialidade e autoria delitivas.
2. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ no sentido...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Constata-se que o embargante apresentou argumento que venha demonstrar a existência de alguns vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. Com efeito, no tocante à alegada omissão, merece acolhimento os Embargos de Declaração, cuja regra de processamento e julgamento compete às Câmaras Reunidas, conforme se encontra estabelecida no art. 50 da Lei Complementar Estadual nº 17/1997, e não à esta Colenda 1º Câmara Criminal.
3. Concernentes à contradição quanto ao argumento de fundamentação utilizados no Acórdão, as quais são divergentes das informações ao processo em análise, entendo, da mesma forma, merece acolhimento.
4. Embargos Acolhidos.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Constata-se que o embargante apresentou argumento que venha demonstrar a existência de alguns vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. Com efeito, no tocante à alegada omissão, merece acolhimento os Embargos de Declaração, cuja regra de processamento e julgamento compete às Câmaras Reunidas, conforme se encontra estabelecida no art. 50 da Lei Complementar Estadual nº 17/1997...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA A EXTINÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO FIXADO NÃO OBSERVADO. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA.
- O instituto da preclusão se mostra imprescindível à dialética processual, visto que impede a possibilidade de realização de atos pretéritos indefinidamente, o que geraria insegurança jurídica e perpetuação de demandas jurisdicionais;
- O Magistrado a quo intimou regularmente a Apelante para regularizar o feito, tendo este se manifestado intempestivamente, conforme os documentos dos autos, não indicando outro endereço do Apelado, a fim de ser realizada a citação válida, sendo correta a extinção do processo com base no artigo 267, IV, do CPC;
- A decisão não se baseou em abandono de causa, mas sim em ausência de pressuposto válido e regular do feito, de sorte que, conforme os precedentes dos tribunais brasileiros, a intimação prévia se mostra despicienda;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA A EXTINÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO FIXADO NÃO OBSERVADO. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA.
- O instituto da preclusão se mostra imprescindível à dialética processual, visto que impede a possibilidade de realização de atos pretéritos indefinidamente, o que geraria insegurança jurídica e perpetuação de demandas jurisdicionais;
- O Magist...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.
III - Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
IV – Sentença de primeiro grau mantida, confirmados todos os seus termos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Os arts. 2º e 3º da lei 6.194/74 estabelece que danos pessoais causados porveículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada.
III - O que ocorreu é que em outra demanda, a parte requerente foi a genitora dos apelantes, reconhecendo o Eg. Tribunal que esta somente teria direito a 50% do seguro DPVAT do falecido esposo, ficando o restante para os filhos e herdeiros diretos, caso assim pleiteassem.
IV - Esta correta, a cobrança da diferença de pagamento do seguro DPVAT pago em valor inferior ao devido à sua genitora em razão da filiação dos apelantes a receber a outra metade, como direito de herança.
V – Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Os arts. 2º e 3º da lei 6.194/74 estabelece que danos pessoais causados porveículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou n...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Inexistindo nos autos a prova documental pré-constituída suficiente a embasar a sentença, necessária a dilação probatória.
- Recurso conhecido e provido, anulada a sentença de primeiro grau para que prossiga o feito em todos os seus regulares trâmites.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Ine...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. APLICAÇÃO DE SÚMULA A TODOS OS PROCESSO EM TRAMITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
- A aplicação do disposto na Súmula 414, do STJ, não importa em violação ao princípio da irretroatividade, haja vista que, decorreu do pacífico entendimento do STJ, no sentido de que a citação por edital somente seria possível após o esgotamento de todas as outras formas de citação.
- O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, a ater-se às razões por elas expostas, tampouco a refutar um a um todos seus argumentos, desde que o fundamento utilizado tenha sido suficiente para embasar a decisão.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. APLICAÇÃO DE SÚMULA A TODOS OS PROCESSO EM TRAMITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
- A aplicação do disposto na Súmula 414, do STJ, não importa em violação ao princípio da irretroatividade, haja vista que, decorreu do pacífico entendimento do STJ, no sentido de que a citação por edital somente seria possível após o esgotamento de todas as outras formas de citação.
- O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, a ater-se às razões por elas expostas, tampouco a refutar um...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. APLICAÇÃO DE SÚMULA A TODOS OS PROCESSO EM TRAMITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
- A aplicação do disposto na Súmula 414, do STJ, não importa em violação ao princípio da irretroatividade, haja vista que, decorreu do pacífico entendimento do STJ, no sentido de que a citação por edital somente seria possível após o esgotamento de todas as outras formas de citação.
- O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, a ater-se às razões por elas expostas, tampouco a refutar um a um todos seus argumentos, desde que o fundamento utilizado tenha sido suficiente para embasar a decisão.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. APLICAÇÃO DE SÚMULA A TODOS OS PROCESSO EM TRAMITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
- A aplicação do disposto na Súmula 414, do STJ, não importa em violação ao princípio da irretroatividade, haja vista que, decorreu do pacífico entendimento do STJ, no sentido de que a citação por edital somente seria possível após o esgotamento de todas as outras formas de citação.
- O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, a ater-se às razões por elas expostas, tampouco a refutar um...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA E PESSOAL INTIMAÇÃO PARA A EXTINÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. FINS A QUE A LEI SE DESTINA. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.
- As regras processuais não devem ser atropeladas em benefício dos direitos de uma das partes, de sorte que seus fins sociais são justamente o respeito à dialeticidade processual e à segurança jurídica, evitando-se a perpetuação de demandas judiciais à espera de sua regularização por um dos postulantes;
- No presente feito, o processo fora extinto por ausência de citação, ou seja, por desídia do próprio Requerente que, mesmo intimado, não apresentou novo endereço do Requerido, provocando a correta aplicação da regra insculpida no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil;
- Conforme consolidada jurisprudência, não se exige intimação prévia e pessoal para a extinção do processo sem resolução de mérito com base na ausência de intimação;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA E PESSOAL INTIMAÇÃO PARA A EXTINÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. FINS A QUE A LEI SE DESTINA. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.
- As regras processuais não devem ser atropeladas em benefício dos direitos de uma das partes, de sorte que seus fins sociais são justamente o respeito à dialeticidade processual e à segurança jurídica, evitando-s...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PACIENTE IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DE PESSOA MENOR DE SEIS ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA.
I Nos termos do artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela novel Lei n.º 12.403/11, a prisão preventiva será substituída pela prisão domiciliar quando o preso cautelarmente for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 06 (seis) anos;
II – In casu, percebe-se pelas provas acostadas aos autos que a paciente é mãe de uma criança menor de 06 (seis) anos, que necessita de sua assistência;
III – Ordem concedida no sentido de substituir a prisão preventiva da paciente pela prisão domiciliar.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PACIENTE IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DE PESSOA MENOR DE SEIS ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA.
I Nos termos do artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela novel Lei n.º 12.403/11, a prisão preventiva será substituída pela prisão domiciliar quando o preso cautelarmente for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 06 (seis) anos;
II – In casu, percebe-se pelas provas acostadas aos autos que a paciente é mãe de uma criança menor de 06 (seis) anos, que necessita de sua assistência;
III – Ordem conce...
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO - ALEGATIVAS DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE FALTA DE PROVAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - MODUS OPERANDI E MATERIAL APREENDIDO - VÍNCULO ASSOCIATIVO CARACTERIZADO - MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS - POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - QUANTIDADE DE DROGA E DE ARMAMENTO APREENDIDOS - ART. 42 DA LEI N.º 11.343/2006 - PREPONDERÂNCIA SOBRE O ART. 59 DO CP - EXASPERAÇÃO DA PENA - PRECEDENTES DO STJ - APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição;
2. A palavra de policiais em ilícitos penais desta espécie, que geralmente têm início com o flagrante lavrado por estes têm força probante, desde que em harmonia com o acervo probatório apurado;
3. A associação a outras pessoas para praticar a conduta prevista no art. 33, da Lei Antidrogas, configura o crime de que trata o art. 35, da referida Lei.
4. Arma de fogo, na posse direta de alguém, em desacordo com o art. 16, par. único, IV, da Lei n.º 10.826/2006, tipifica-se o respectivo crime previsto na Lei do Desarmamento, que é de mera conduta e de perigo abstrato, já que o referido normativo tutela a segurança pública e a paz social
5. Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, sobretudo observadas a quantidade de droga e de armamento apreendidos, nos termos da lei específica, e do art. 59, do CP, respectivamente.
6. Consoante regra do art. 42, da Lei n.º 11.343/2006, os requisitos acerca da natureza e da quantidade da droga apreendida prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP.
7. Configurada a associação para o tráfico de drogas, afasta-se a possibilidade de reconhecimento da causa de diminuição da pena, prevista no artigo 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006.
8. Sem que se alterem os limites da pena imposta, não há como autorizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não estarem satisfeitos os requisitos objetivos, constantes do art. 44, I, do CP.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO - ALEGATIVAS DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE FALTA DE PROVAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - MODUS OPERANDI E MATERIAL APREENDIDO - VÍNCULO ASSOCIATIVO CARACTERIZADO - MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS - POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - QUANTIDADE DE DROGA E DE ARMAMENTO APREENDIDOS - ART. 42 DA LEI N.º 11.343/2006 - PREPONDERÂNCIA SOBRE O ART. 59 DO CP - EXASPERA...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecid...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Extinção da Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – NÃO OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – NÃO OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorri...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Direitos e Títulos de Crédito