DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO EFEITOS DA TUTELA – ATRASO ENTREGA DE IMÓVEL - DECISÃO DO JUÍZO A QUO ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE SUA CONCESSÃO – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- A aplicação de correção monetária é devida até a data prevista para entrega do imóvel. Porém, uma vez ultrapassado tal prazo por culpa da construtora, deve ser congelado o saldo devedor, visando a proteção da parte hipossuficiente da relação.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO EFEITOS DA TUTELA – ATRASO ENTREGA DE IMÓVEL - DECISÃO DO JUÍZO A QUO ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE SUA CONCESSÃO – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – A matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – A matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF NAS ADIS N.º 4425 E 4357. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DO PRECATÓRIO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RE 870.947/SE, DE REPERCUSSÃO GERAL JÁ RECONHECIDA PELO STF. APLICAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO EM CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ENQUANTO NÃO DECIDIDO O RECURSO ACIMA REFERIDO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO PROVIDO.
I – A modulação dos efeitos das decisões proferidas nas ADIs 4357 e 4425 apenas diz respeito aos casos em que há precatório devidamente formalizado e expedido, e que a atualização monetária, a qual ora pode se dar pela TR (se a formalização do precatório for anterior a 25/03/2015), ora pode se dar pelo IPCA-E (se o precatório dor expedido depois de 25/03/2015) compreende apenas o período entre a expedição do precatório e seu efetivo pagamento.
II - A questão debatida nos autos diz respeito à atualização monetária aplicável no momento da condenação da Fazenda Pública. Sobre este assunto, encontra-se pendente de julgamento o RE 870.947/SE, cuja repercussão geral já fora reconhecida pela Corte Constitucional.
III - Enquanto se aguarda o julgamento do recurso acima referido, no Supremo Tribunal Federal prevalece o entendimento de que a eficácia vinculante das ADIs n.º 4.357 e 4.425 serve para manter a aplicação da TR à correção de débitos da Fazenda Pública, exceto para as condenações posteriores a 25.03.2015.
IV Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF NAS ADIS N.º 4425 E 4357. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DO PRECATÓRIO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RE 870.947/SE, DE REPERCUSSÃO GERAL JÁ RECONHECIDA PELO STF. APLICAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO EM CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ENQUANTO NÃO DECIDIDO O RECURSO ACIMA REFERIDO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO PROVIDO.
I – A modulação dos efeitos das decisões proferidas nas ADIs 4357 e 4425 apenas diz respeito...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DE VÍCIO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Ao prequestionar a matéria, deve o embargante especificar o ponto defeituoso da decisão a fim de que, no aperfeiçoamento do julgado, a questão objeto de recurso seja devidamente explicitada, e, por conseguinte, permita a apreciação da instância superior.
II – No caso dos autos, o Recorrente pondera o seu interesse de agir na necessidade de compor prova de divergência jurisprudencial. No entanto, se o Embargante queda-se em consignar o vício que almeja ser discutido no acórdão, não há como o órgão julgador adotar provimento judicial que pudesse cumprir a finalidade do prequestionamento.
III – Embargos de Declaração não conhecidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DE VÍCIO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Ao prequestionar a matéria, deve o embargante especificar o ponto defeituoso da decisão a fim de que, no aperfeiçoamento do julgado, a questão objeto de recurso seja devidamente explicitada, e, por conseguinte, permita a apreciação da instância superior.
II – No caso dos autos, o Recorrente pondera o seu interesse de agir na necessidade de compor prova de divergência jurisprudencial. No entanto, se o E...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
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APELAÇÃO CÍVEL. PERMANÊNCIA DE PROTESTO CONTRA O DEVEDOR MESMO APÓS O PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PERMANÊNCIA DE PROTESTO CONTRA O DEVEDOR MESMO APÓS O PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA ANULADA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA ANULADA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO SE MANIFESTOU ACERCA DE DECISÕES DO STJ QUE REPUTAM VÁLIDA A RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE-COMPRADOR A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. VÍCIO INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO CLARA NO SENTIDO DE QUE, POR TER A RESCISÃO CONTRATUAL SIDO MOTIVADA POR CONDUTA ILÍCITA EXCLUSIVA DA PRÓPRIA PROMITENTE-VENDEDORA, NÃO HAVERIA DIREITO À RETENÇÃO DE PARCELAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO SE MANIFESTOU ACERCA DE DECISÕES DO STJ QUE REPUTAM VÁLIDA A RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE-COMPRADOR A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. VÍCIO INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO CLARA NO SENTIDO DE QUE, POR TER A RESCISÃO CONTRATUAL SIDO MOTIVADA POR CONDUTA ILÍCITA EXCLUSIVA DA PRÓPRIA PROMITENTE-VENDEDORA, NÃO HAVERIA DIREITO À RETENÇÃO DE PARCELAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – A matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – A matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CULPA DA FORNECEDORA/APELANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA APELANTE. INOCORRÊNCIA. RETORNO AO STATU QUO ANTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. DANOS MORAIS SOFRIDOS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DEFERIDO. DANOS MATERIAIS. ALUGUÉIS EM FAVOR DA APELADA. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FORMA DE ATUALIZAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Quanto à alegada ilegitimidade passiva da segunda apelante, tendo em conta que a relação jurídica existente entre as partes encontra-se submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, todos os participantes da cadeia de fornecimento do produto/serviço respondem solidariamente por eventual dano experimentado pelos consumidores, nos termos do artigo 7.º, parágrafo único, da Lei n.º 8.078/90. E mais, pelos documentos colacionados aos autos (fls. 29/37; 54; 55), verifica-se a participação da corré no negócio entabulado entre as partes.
II - Constata-se, ainda, que foram as apelantes as causadoras da resolução contratual, eis que agiram com culpa ao atrasar a entrega do imóvel e descumpriram o contrato. Tendo os apelados optado pela resolução contratual, deve ser devolvida a integralidade das parcelas pagas, como forma de retorno ao statu quo ante.
III – No pertinente aos danos morais fixados, vislumbra-se que realmente ocorreram, dada a ofensa a direitos da personalidade e a frustração às legítimas expectativas dos compradores. O valor fixado (R$20.000,00), compatibiliza-se com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV – Os honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, deve ser mantido, tendo em vista o grau de zelo do profissional e o dispêndio de tempo, que se consubstanciam em diversas intervenções ao longo da jornada processual
V Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CULPA DA FORNECEDORA/APELANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA APELANTE. INOCORRÊNCIA. RETORNO AO STATU QUO ANTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. DANOS MORAIS SOFRIDOS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DEFERIDO. DANOS MATERIAIS. ALUGUÉIS EM FAVOR DA APELADA. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FORMA DE ATUALIZAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Quanto à alegada ilegitimidade passiva da segunda apelante, tendo em conta que a relação jurídica existente entre...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. EFEITO MODIFICATIVO.
I o julgamento do recurso de agravo de instrumento depois de ter o Agravante (ora, Recorrente) manifestado a sua desistência é, em verdade, ineficaz e, portanto, inexistente, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 38.924/SP).
II Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, declarar nulo o acórdão insculpido nas fls. 75/82 do processo n.º 4003289-60.2015.8.04.0000, e, por conseguinte, homologar o pedido de desistência empreendido pelo Embargante.
III – Embargos de Declaração providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. EFEITO MODIFICATIVO.
I o julgamento do recurso de agravo de instrumento depois de ter o Agravante (ora, Recorrente) manifestado a sua desistência é, em verdade, ineficaz e, portanto, inexistente, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 38.924/SP).
II Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, declarar nulo o acórdão insculpido nas fls. 75/82 do processo n.º 4003289-60.2015.8.04.0000, e, por conse...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Imissão na Posse
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS E QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de contrariedade a dispositivos de lei e à jurisprudência do STJ quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Possibilidade de correção de erros materiais e questões de ordem pública de ofício, em sede de embargos. Correta fixação de juros e atualização monetária, bem como correção do valor da condenação.
IV – Embargos de Declaração acolhidos para corrigir a parte dispositiva do acórdão embargado. Assim, onde se lê "Condeno a recorrida (E.B.B. Dabela) ao pagamento da quantia de R$526.471,09 (quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e nove centavos) à apelante, devidamente acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária também desde a citação", leia-se: "Condeno a recorrida (E.B.B. Dabela) ao pagamento da quantia de R$503,.584,24 (quinhentos e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), com juros desde o vencimento da obrigação e correção monetária desde o efetivo prejuízo"
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS E QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de contrariedade a...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - SENTENÇA QUE JULGOU EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PREPARO - PARTE RECORRENTE NÃO BENEFICIADA PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO.
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - SENTENÇA QUE JULGOU EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PREPARO - PARTE RECORRENTE NÃO BENEFICIADA PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS Á EXECUÇÃO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERICULUM IN MORA DO DEVEDOR – EXECUÇÃO DEFINITIVA – SÚMULA 317 DO STJ – LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO – CABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS Á EXECUÇÃO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERICULUM IN MORA DO DEVEDOR – EXECUÇÃO DEFINITIVA – SÚMULA 317 DO STJ – LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO – CABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS-NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO- SENTENÇA ANULADA.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS-NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO- SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. ASSINATURA FALSA EM CONTRATO. DANO MORAL. QUANTUM PROPORCIONAL. PRECLUSÃO TEMPORAL SOBRE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MATERIAL COMPROVADO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. ASTREINTES. CORREÇÃO DO TERMO INICIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO ADEQUADO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – No que tange à regularidade do contrato de empréstimo firmado entre o Banco Apelante e o Apelado às fls. 23/24, urge destacar que consta um laudo de exame grafotécnico realizado judicialmente, bem fundamentado e instruído com fotos, concluindo o que houve uma fraude bancária, visto que o recorrido não celebrou o contrato que possibilitou os descontos indevidos em sua conta bancária. Assim, a responsabilidade civil da instituição financeira, no presente caso, é objetiva, conforme dispõe o enunciado de Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça;
II - O serviço em tela é claramente defeituoso, quando o consumidor contrata um serviço bancário, procedente à abertura de uma conta corrente, ele espera que o banco atua de maneira diligente no sentido de não permitir descontos indevidos. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade civil da instituição financeira por fraudes praticadas por terceiros, das quais resultam danos aos consumidores, é objetiva e somente pode ser afastada por excludentes do CDC;
III - Impende ressaltar que não se pode falar sobre exercício regular de direito, visto que restou comprovada a falsificação da assinatura do Apelado, não tendo este assinado o negócio jurídico celebrado entre as partes, portanto, configurado aqui o ato ilícito passível de indenização por danos morais e materiais;
IV - Concernente ao deferimento do pedido de inversão do ônus da prova, necessário explicitar que houve a inversão referida constante na decisão de fls. 61/63 prolatada em 16/04/2010, logo como não houve qualquer irresignação por nenhuma das partes, resta configurada a preclusão temporal;
V - A fraude existente em um contrato bancário gera responsabilidade civil e o dever de indenizar por danos morais, haja vista a falha da prestação do serviço da instituição financeira e a efetuação dos descontos indevidos, uma vez que o negócio jurídico celebrado era de empréstimo de R$3.793,12 (três mil setecentos e noventa e três reais e doze centavos) em 36 (trinta e seis) parcelas, contudo, o acordo era para ser de apenas 24 (vinte e quatro) parcelas, portanto, houve a cobrança de mais 12 (doze) parcelas de R$179,17 (cento e setenta e nove reais e dezessete centavos);
VI - Observo que o montante indenizatório fixado em sentença em relação ao dano moral (R$15.000,00 – quinze mil reais), está adequado e proporcional à extensão do dano causado, obedecendo ao disposto nos artigos 927, parágrafo único c. 944 do Código Civil;
VII - No tocante ao dano material reconhecido, a sentença fustigada entendeu corretamente em condenar o Apelante ao pagamento de R$1.917,87 (mil novecentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos) a título de ressarcimento do montante impropriamente por si abatido, na forma simples, conforme interpretação jurisprudência do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor;
VIII - Apesar de a antecipação dos efeitos da tutela haver sido prestada em abril de 2010, o banco recorrente só fora citado em fevereiro de 2012, devendo-se concluir que os descontos foram efetuados indevidamente até esta data, portanto, conquanto ausente a má-fé da instituição financeira, entende-se que os valores pagos devem ser devolvidos na forma simples;
IX - Acerca do pleito sobre a utilização do termo a quo das astreintes cominadas, verifico que o recorrente possui razão sobre a contagem equivocada realizada pelo magistrado de origem, tendo em vista que o prazo para cobrança da multa coercitiva deve se dar a partir da intimação pessoal da parte obrigada, consoante Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, entretanto, esta forma de intimação pessoal, só pode ter seu prazo iniciado a partir da juntada do Aviso de Recebimento, isto é o que alude o artigo 241, I,do CPC, bem como o posicionamento firme da jurisprudência pátria;
X - Logo, o prazo deve ser contado efetivamente a partir do dia 04/07/2013 (data da juntada do Aviso de Recebimento – fl. 199) até o cumprimento da obrigação de fazer dia 18/07/2013 (fl. 213), devendo haver a cobrança de 14 (quatorze) dias de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), totalizando R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a título de multa por descumprimento de obrigação de fazer;
XI - Quanto aos honorários de advogado, mister salientar que fora cumprido devidamente o que dispõe o artigo 20, § 3.º do CPC, haja vista o deslinde processual, necessidade de perícia, interposição de Agravo de Instrumento e outras diligências do patrono da parte autora;
XII - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. ASSINATURA FALSA EM CONTRATO. DANO MORAL. QUANTUM PROPORCIONAL. PRECLUSÃO TEMPORAL SOBRE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MATERIAL COMPROVADO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. ASTREINTES. CORREÇÃO DO TERMO INICIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO ADEQUADO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – No que tange à regularidade do contrato de empréstimo firmado entre o Banco Apelante e o Apelado às fls. 23/24, urge destacar que consta um laudo de exame grafotécnico realizado judicialmente, bem fundamentado e instruído com...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO JULGAMENTO. ACÓRDÃO NULO. RECURSO PROVIDO. EFEITO MODIFICATIVO.
I o julgamento do recurso de agravo de instrumento depois de ter o Agravante (ora, Recorrente) manifestado a sua desistência é, em verdade, ineficaz e, portanto, inexistente, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 38.924/SP).
II Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, declarar nulo o acórdão insculpido nas fls. 75/82 do processo n.º 4003291-30.2015.8.04.0000, e, por conseguinte, homologar o pedido de desistência empreendido pelo Embargante.
III – Embargos de Declaração providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO JULGAMENTO. ACÓRDÃO NULO. RECURSO PROVIDO. EFEITO MODIFICATIVO.
I o julgamento do recurso de agravo de instrumento depois de ter o Agravante (ora, Recorrente) manifestado a sua desistência é, em verdade, ineficaz e, portanto, inexistente, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 38.924/SP).
II Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, declarar nulo o acórdão insculpido nas fls. 75/82 do processo n.º 4003291-30.2015.8.04.0000...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Imissão na Posse
REEXAME NECESSÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER A CITAÇÃO VÁLIDA – APLICAÇÃO DO ART. 174/CTN – REEXAME DESPROVIDO.
1. O artigo 174 do Código Tributário Nacional preleciona ser viável a cobrança do crédito tributário no lapso de cinco anos, contados da data da constituição do crédito.
2. O ajuizamento da execução fiscal antes de decorridos cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário interrompe a prescrição. Contudo, havendo demora na citação por culpa do Exequente, há que se reconhecer a prescrição.
3. Reexame desprovido. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER A CITAÇÃO VÁLIDA – APLICAÇÃO DO ART. 174/CTN – REEXAME DESPROVIDO.
1. O artigo 174 do Código Tributário Nacional preleciona ser viável a cobrança do crédito tributário no lapso de cinco anos, contados da data da constituição do crédito.
2. O ajuizamento da execução fiscal antes de decorridos cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário interrompe a prescrição. Contudo, havendo demora na citação por culpa do Exequente, há que se reconhecer a prescrição.
3. Reexame desprovido. Senten...
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO AFASTADA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A REFERIDA AÇÃO É DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DO INTERESSE PÚBLICO. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. AGRAVO PROVIDO.
I – Inexiste nulidade na decisão vergastada por violação ao contraditório, na medida em que a incompetência absoluta é matéria de ordem pública, apreciável de ofício, sendo desnecessária a intimação prévia das partes;
II – A competência do juízo fazendário se firma em razão da existência de manifesto interesse público municipal no deslinde da causa, em que se busca ressarcimento de valores ao Erário municipal. É irrelevante o fato de o Município integrar ou não a lide para se afirmar a competência, já que esta se dá em razão da matéria;
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO AFASTADA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A REFERIDA AÇÃO É DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DO INTERESSE PÚBLICO. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. AGRAVO PROVIDO.
I – Inexiste nulidade na decisão vergastada por violação ao contraditório, na medida em que a incompetência absoluta é matéria de ordem pública, apreciável de ofício, sendo desnecessária a intimação prévia das partes;
II – A competência do juízo...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO INDICAÇÃO, NA INICIAL, DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, COM A RESPECTIVA COLAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PROCESSUAL – ART. 739-A, § 5.º, DO CPC. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Na trilha do art. 739-A, § 5.º, do CPC, quando o embargante alegar excesso de execução, consubstanciado na cobrança de quantia superior à prevista no título, deverá indicar, na inicial dos embargos, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo que o explicite, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.
II - Em sede de embargos à execução, o ora apelante limitou-se a defender a revisão de cláusulas contratuais consideradas absusivas. Por conseguinte, ao revés das razões do apelo, os embargos à execução fundaram-se unicamente em excesso de execução, razão pela qual, conforme o entendimento consolidado do STJ, é impositivo rejeitá-los liminarmente.
III Apelação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO INDICAÇÃO, NA INICIAL, DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, COM A RESPECTIVA COLAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PROCESSUAL – ART. 739-A, § 5.º, DO CPC. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Na trilha do art. 739-A, § 5.º, do CPC, quando o embargante alegar excesso de execução, consubstanciado na cobrança de quantia superior à prevista no título, deverá indicar, na inicial dos embargos, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo que o explicite...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PREVENÇÃO. CONSTATADA A PREVENÇÃO DO RELATOR. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DOS REQUISITOS DA MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Ao considerar que o Relator julgou a Apelação Cível contida nos autos do processo n.º 0257737-06.2011.8.04.0001 (de onde se originou o cumprimento de sentença n.º 062194-20.2014.8.04.0001), imperiosa a aplicação do art. 78, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o qual o previne para todos os recursos posteriores referentes ao mesmo processo.
II Quanto à presença dos requisitos de concessão da medida pleiteada no agravo de instrumento, o acórdão vergastado debateu suficientemente o tema, não existindo qualquer vício que permita o acolhimento dos embargos declaratórios nesse ponto.
III – Embargos de Declaração, em parte, providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PREVENÇÃO. CONSTATADA A PREVENÇÃO DO RELATOR. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DOS REQUISITOS DA MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Ao considerar que o Relator julgou a Apelação Cível contida nos autos do processo n.º 0257737-06.2011.8.04.0001 (de onde se originou o cumprimento de sentença n.º 062194-20.2014.8.04.0001), imperiosa a aplicação do art. 78, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o qual o previne para todos os recursos posterio...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça