E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL – MATÉRIA TRIBUTÁRIA – COMPETÊNCIA DAS VARAS DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL – NULIDADE DA SENTENÇA – REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE
I- A demanda versa sobre a restituição de valores pagos a título de contribuição para o custeio da previdência social estadual. Tais contribuições são previstas no art. 149, § 1º, da CF, e possuem, incontestavelmente, natureza tributária. Entendimento pacífico no STJ e STF.
II- A competência para o processamento e julgamento das ações que tenham por objeto matéria tributária, nas quais sejam interessados o Estado e suas autarquias, é das Varas da Dívida Ativa Estadual, conforme art. 152, II, da LC nº 17/97 e precedente desta corte proferido em Conflito de Competência.
III- Ante a incompetência absoluta da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, impõe-se a declaração da nulidade de todos os atos decisórios do processo e a remessa dos autos mediante distribuição ao Juízo competente, qual seja, uma das Varas Especializadas da Dívida Ativa Estadual.
IV- Apelações Cíveis conhecidas.
V- Preliminar recursal de incompetência absoluta do Juízo a quo acolhida.
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APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL – MATÉRIA TRIBUTÁRIA – COMPETÊNCIA DAS VARAS DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL – NULIDADE DA SENTENÇA – REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE
I- A demanda versa sobre a restituição de valores pagos a título de contribuição para o custeio da previdência social estadual. Tais contribuições são previstas no art. 149, § 1º, da CF, e possuem, incontestavelmente, natureza tributária. Entendimento pacífico no STJ e STF.
II- A competência para o processamento e julgamen...
E M E N T A
APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL. AUSÊNCIA VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA SIMPLES PUBLICAÇÃO DO ATO EM DIÁRIO ELETRÔNICO. NULIDADE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO A GARANTIAS PROCESSUAIS FUNDAMENTAIS. SENTENÇA ANULADA.
1. Nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os Procuradores Federais serão intimados pessoalmente nos termos do art. 17 da Lei nº. 10.910/04 e art. 10 da Lei 10.480/2002.
2. A ausência de intimação pessoal da autarquia previdenciária dos provimentos que decidiram pelo julgamento antecipado da lide (art. 330, I do CPC) ofende garantias processuais constitucionais (ampla defesa, contraditório e devido processo), constituindo-se em verdadeira nulidade processual.
3. Devem ser anulados, em verdade, todos os atos processuais a partir do momento em que deveria ter ocorrido a intimação.
Recurso provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL. AUSÊNCIA VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA SIMPLES PUBLICAÇÃO DO ATO EM DIÁRIO ELETRÔNICO. NULIDADE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO A GARANTIAS PROCESSUAIS FUNDAMENTAIS. SENTENÇA ANULADA.
1. Nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os Procuradores Federais serão intimados pessoalmente nos termos do art. 17 da Lei nº. 10.910/04 e art. 10 da Lei 10.480/2002.
2. A ausência de intimação pessoal da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDO...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa:
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENDER/CONGELAR O SALDO DEVEDOR EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO STJ – RESP N.º 1.454.139-RJ (DJe 17.06.2014); 2. RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENDER/CONGELAR O SALDO DEVEDOR EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO STJ – RESP N.º 1.454.139-RJ (DJe 17.06.2014); 2. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – TIPICIDADE CONFIGURADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO DO ACUSADO – ANTECIPAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – FACULTATIVA AO CONDENADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Incontestes, a autoria e materialidade do delito restaram devidamente comprovadas, sobretudo pelo Atestado Médico falso juntado aos autos e pelo Laudo de Exame Grafotécnico, conclusivo ao atestar a convergência grafotécnica entre o material gráfico fornecido pelo apelante e o documento falso, provas suficientes, por si só, a demonstrar que o apelante produziu o referido atestado, o que justifica sua condenação pelo crime de falsificação de documento público.
De se destacar, também, que o elemento subjetivo do tipo – dolo – é evidente, uma vez que o acusado tinha plena consciência de estar produzindo Atestado Médico falso, visto que ele próprio o emitiu em seu nome, conforme restou comprovado pelo Exame Grafotécnico, visando se beneficiar com a justificativa de ausência ao trabalho.
Além disso, não se pode deixar de consignar que ao vulnerar a confiabilidade atinente aos documentos públicos mediante a consciente produção de documento falso, a conduta do agente merece a correspondente repressão estatal.
A antecipação do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade é facultativa ao condenado, não podendo ser fixada em sentença.
Recurso de Apelação conhecido que se nega provimento.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – TIPICIDADE CONFIGURADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO DO ACUSADO – ANTECIPAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – FACULTATIVA AO CONDENADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Incontestes, a autoria e materialidade do delito restaram devidamente comprovadas, sobretudo pelo Atestado Médico falso juntado aos autos e pelo Laudo de Exame Grafotécnico, conclusivo ao atestar a convergência grafotécnica entre o material gráfico fornecido pelo apelante e o documento falso, provas suficien...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. 1) INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS LIMITES DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO QUE ASSENTOU TESE BASTANTE CLARA A RESPEITO DO TEMA. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 2) AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA SUBSIDIARIEDADE DO ART. 161, §1º, DO CTN. TESE QUE, POR EVIDENTE, NÃO PODERIA E NEM DEVERIA TER SIDO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DADO O RECONHECIMENTO DE QUE A MATÉRIA NÃO MAIS SERIA PASSÍVEL DE DISCUSSÃO. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. 1) INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS LIMITES DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO QUE ASSENTOU TESE BASTANTE CLARA A RESPEITO DO TEMA. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 2) AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA SUBSIDIARIEDADE DO ART. 161, §1º, DO CTN. TESE QUE, POR EVIDENTE, NÃO PODERIA E NEM DEVERIA TER SIDO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DADO O RECONHECIMENTO DE QUE A MATÉRIA NÃO MAIS SERIA PASSÍVEL DE DISCUSSÃO. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Repetição de indébito
Ementa:
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE E NECESSIDADE DE APRECIAR DIREITO NOVO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE CABIMENTO DOS EMBARGOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. NÃO EXISTÊNCIA DO FATO ALEGADO. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE JÁ EXISTIAM DESDE ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE E NECESSIDADE DE APRECIAR DIREITO NOVO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE CABIMENTO DOS EMBARGOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. NÃO EXISTÊNCIA DO FATO ALEGADO. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE JÁ EXISTIAM DESDE ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) DESCONSIDERAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EFETIVA OMISSÃO. RESSALVA APOSTA NA PARTE DISPOSITIVA RELATIVA À INEXIGIBILIDADE DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. 2) NÃO INSERÇÃO, NO DISPOSITIVO, DA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS. FATO QUE, EMBORA NÃO CARACTERIZE VERDADEIRA OMISSÃO, PODE SER INSERIDO NA PARTE DISPOSITIVA, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MERA QUESTÃO REDACIONAL QUE NADA MODIFICA E DE MODO ALGUM PREJUDICA O RECORRIDO. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) DESCONSIDERAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EFETIVA OMISSÃO. RESSALVA APOSTA NA PARTE DISPOSITIVA RELATIVA À INEXIGIBILIDADE DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. 2) NÃO INSERÇÃO, NO DISPOSITIVO, DA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS. FATO QUE, EMBORA NÃO CARACTERIZE VERDADEIRA OMISSÃO, PODE SER INSERIDO NA PARTE DISPOSITIVA, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MERA QUESTÃO REDACIONAL QUE NADA MODIFICA E DE MODO ALGUM PREJUDICA O RECORRIDO. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A obscuridade é o defeito consistente na difícil compreensão do texto da sentença e pode decorrer de simples defeito redacional ou mesmo de má formulação de conceitos. No caso, inexiste obscuridade no acórdão embargado, limitando-se a insurgência recursal, na verdade, a postular modificação da conclusão do julgado, o que não é admissível.
2. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte. In casu, não restou configurada qualquer incoerência entre os fundamentos do acórdão embargado e as conclusões por ele adotadas, motivo pelo qual devem ser improvidos os aclaratórios, por inexistir contradição.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A obscuridade é o defeito consistente na difícil compreensão do texto da sentença e pode decorrer de simples defeito redacional ou mesmo de má formulação de conceitos. No caso, inexiste obscuridade no acórdão embargado, limitando-se a insurgência recursal, na verdade, a postular modificação da conclusão do julgado, o que não é admissível.
2. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utili...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONTRAÍDO POR TERCEIRO. DESCONTO EFETUADO DIRETAMENTE DE VERBA ALIMENTAR. FRAUDE. VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO DENTRO DO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A FUNÇÃO LEGAL DO INSTITUTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE
A Súmula n.º 479 do STJ, determina que os bancos respondam objetivamente por danos causados ao consumidor;
Pela Teoria do Risco da Atividade, somente o que esta fora da atividade exercida pode ser excluído da responsabilidade;
Contraído empréstimo por terceiro em nome do demandante e, tendo havido o desconto das prestações em sua conta salário, imperioso o dever de indenizar;
Restando evidente a falha no dever de cautela e tratando-se de dano in re ipsa, resta ao consumidor provar apenas a conduta e o nexo;
Fixado o dano moral dentro do razoável, latente a necessidade de ratificação;
Recurso conhecido e improvido;
Sentença mantida na integralidade.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONTRAÍDO POR TERCEIRO. DESCONTO EFETUADO DIRETAMENTE DE VERBA ALIMENTAR. FRAUDE. VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO DENTRO DO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A FUNÇÃO LEGAL DO INSTITUTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE
A Súmula n.º 479 do STJ, determina que os bancos respondam objetivamente por danos causados ao consumidor;
Pela Teoria do Risco da Atividade, somente o que esta fora da atividade exercida pode ser excluído da responsab...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar em omissão quando o acórdão recorrido enfrenta as teses colacionadas pelas partes, conquanto ao fim, as pretensões de alguma delas sejam julgadas improcedentes.
3. Em verdade, ao apontar a suposta omissão, o embargante almeja a rediscussão de matéria devidamente enfrentada, o que não se admite na via dos aclaratórios, porquanto não se prestam como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar em omissão quando o acórdão recorrido enfrenta as teses colacionadas pelas partes, conquanto ao fim, as pretensões de alguma delas sejam julgadas imp...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas