RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronuncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva
2. Posto isso, entendo não assistir razão ao recorrido, compreendendo que os autos encontram-se instruídos com elementos de prova suficientes para a pronúncia, uma vez que há fortes indícios de autoria que pesam contra o acusado bem como em razão da materialidade delitiva.
3. Além disso, não se pode olvidar que a fase de pronúncia é amparada pelo princípio in dubio pro societate, o qual determina que, na dúvida, compete ao Tribunal do Júri a decisão sobre a autoria criminosa,
4. Ademais, consta no autos um importante depoimento testemunhal, do também acusado Severiano Vita Matos, que apontou o réu como o mandante do crime, o qual teria oferecido o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos executores para praticarem o crime de homicídio.
5. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronuncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva
2. Posto isso, entendo não assistir razão ao recorrido, compreendendo que os autos encontram-se instruídos com elementos de prova suficientes para a pronúncia, uma vez que há fortes indícios d...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HOMICIDIO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – PENA IN CONCRETO – PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ANALISE DA TESE RECURSAL PREJUDICADA.
1. A prescrição é matéria de ordem pública e, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo que sua constatação impede a apreciação do mérito do recurso.
2. Tendo a condenação transitado em julgado para o Ministério Público, a prescrição regula-se pela pena aplicada na sentença, nos termos do art. 110, § 1.º, do Código Penal.
3. In casu, a prescrição ocorre em 16 (dezesseis) anos, se o máximo da pena é superior a 8 (oito) anos e não excede a 12 (doze), consoante art. 109, II, do Código Penal.
4. Note-se que entre a data da decisão de pronuncia (02.06.1997) e a sentença condenatória (21.03.2014) transcorreram-se mais de 16 (dezesseis) anos, superando assim, o limite legal estipulado para o caso.
5. Configurada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, com base na pena aplicada em concreto, considerando-se o lapso temporal entre a data da decisão de pronuncia e a sentença penal condenatória.
6. Extinção da punibilidade decretada ex officio e, por via de consequência, julgada prejudicada a apelação criminal.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, declarar extinta a punibilidade pela prescrição, e, por via de consequência, julgar prejudicado o presente recurso de apelação, nos termos do voto que acompanha a presente Decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HOMICIDIO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – PENA IN CONCRETO – PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ANALISE DA TESE RECURSAL PREJUDICADA.
1. A prescrição é matéria de ordem pública e, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo que sua constatação impede a apreciação do mérito do recurso.
2. Tendo a condenação transitado em julgado para o Ministério Público...
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES INEXISTENTES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. JURADOS ADOTAM UMA DAS TESES APRESENTADAS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. LIVRE CONVENCIMENTO IMOTIVADO. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As nulidades alegadas pelo recorrente são inexistentes.
2. Não há o que se falar em julgamento manifestamente contrário às provas quando o Conselho de Sentença opta por uma das correntes de interpretação, em respeito ao princípio da soberania do veredito popular.
3. É possível a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, desde que a decisão esteja corretamente fundamentada, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Código Penal e pela Constituição Federal, o que se vê nestes autos.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES INEXISTENTES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. JURADOS ADOTAM UMA DAS TESES APRESENTADAS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. LIVRE CONVENCIMENTO IMOTIVADO. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As nulidades alegadas pelo recorrente são inexistentes.
2. Não há o que se falar em julgamento manifestamente contrário às provas quando o Conselho de Sentença opta por uma das correntes de interpretação, em respeito ao princípio da soberania do veredito...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES x 2.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA NO JUÍZO SUSCITANTE. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. MATÉRIA EMINENTEMENTE PATRIMONIAL. EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA VARA DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Do exame do processo originário do presente conflito de competência, observa-se que uma vez homologado o divórcio ou a separação judicial, com a respectiva partilha, a comunhão dos bens é substituída pelo condomínio, em que ambas as partes tornam-se titulares do mesmo bem, proporcionalmente ao que lhes foi estipulado.
2. Desse modo, não restam dúvidas de que a competência para o julgamento de ação que objetiva a extinção do condomínio e a alienação dos bens, estabelecido em ação de divórcio é o da Vara Cível, pela natureza da ação ser meramente patrimonial.
3. Conflito julgado procedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por __________________ de votos, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, julgar procedente o Conflito de Competência, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES x 2.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA NO JUÍZO SUSCITANTE. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. MATÉRIA EMINENTEMENTE PATRIMONIAL. EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA VARA DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Do exame do processo originário do presente conflito de competência, observa-se que uma vez homologado o divórcio ou a separação judicial, com a respectiva partilha, a comunhão dos bens é substituída pelo...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelos embargantes, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou obscuridade a provocar o suprimento do decisum.
2. Os embargante sustentam que a obscuridade se dá no sentido do menor sob guarda ter sido excluído do rol de dependentes do segurado nos termos do §2º do art. 16 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, para fins de recebimento do benefício previdenciário de pensão por morte, não havendo a prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a disciplina previdenciária, bem como na Lei n.º 2.071/91, pela Lei Federal n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997 e pela Lei Complementar n.º 51, de 03 de maio de 1997, e ao consolidado entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, tornando a fundamentação insuficiente para motivar o decisum.
3. No caso vertente, os direitos da criança e do adolescente são de índole constitucional (art. 227, CF), revelando-se um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana, que deve irradiar por todo o ordenamento. Desse modo, reputo ausente qualquer forma de omissão ou obscuridade no acórdão embargado.
4. Inexistência de omissão ou obscuridade.
5. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presente autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em conhecer e rejeitar os presentes embargos de declaração opostos pela Fundação AMAZONPREV e Estado do Amazonas, nos termos do voto que acompanha esta decisão.
Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelos embargantes, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou obscuridade a provocar o suprimento do decisum.
2. Os embargante sustentam que a obscuridade se dá no sentido do menor sob guarda ter sido excluído do rol de dependentes do segurado nos termos do §2º do art. 16 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, para fins de recebimento do benefício previdenciário de pensão p...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. PRISÃO DOMICILIAR. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando do argumento de que o paciente está em estado grave de saúde, verifiquei que o acusado vem recebendo o devido tratamento médico na unidade prisional em que se encontra, inclusive já tendo realizado exames. Ademais, não restou comprovado que seu estado de saúde esteja tão grave a ponto de não poder receber acompanhamento médico na unidade prisional.
2. Vale ressaltar ainda, que trata-se de paciente que responde por vários crimes de alta gravidade, além de possuir sentença condenatória transitada em julgado pela 4ª Vara Criminal, demonstrando assim, sua personalidade voltada para o crime, do modo que a prisão preventiva é imprescindível para o resguardo da ordem pública, bem como para assegurar a aplicação da lei penal e o andamento da instrução criminal.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. PRISÃO DOMICILIAR. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando do argumento de que o paciente está em estado grave de saúde, verifiquei que o acusado vem recebendo o devido tratamento médico na unidade prisional em que se encontra, inclusive já tendo realizado exames. Ademais, não restou comprovado que seu estado de saúde esteja tão grave a ponto de não poder receber acompanhamento médico na unidade prisional.
2. Vale ressaltar ainda, que trata-se de paciente que responde por vários crimes...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA EM 19 (DEZENOVE) INVÓLUCROS SEPARADOS – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como a mesma estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, revelam a autoria e materialidade delitivas, não gerando duvidas à ensejar a reforma da sentença condenatória.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA EM 19 (DEZENOVE) INVÓLUCROS SEPARADOS – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como a mesma estava acondicionada denotam a finalidade m...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRAFICO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS APLICADA EM 1/6 – FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – LEGALIDADE – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CPB – DOIS RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS E UM RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO NO SENTIDO DE APLICAR A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal amparou-se na existência de circunstâncias desfavoráveis aos agentes do delito, nos termos do art. 59 do Código Penal.
2. Conforme prova dos autos, os apelantes se dedicam a atividade criminosa, restando inaplicável a causa de diminuição de pena. Considerando o princípio da vedação da reformatio in pejus, no qual, impede que a decisão proveniente de recurso do réu majore a pena que lhe foi imposta ou agrave a sua situação, mantenho a pena fixada em primeira instância e os demais termos da sentença recorrida.
3. Ao fixar o regime inicial para cumprimento da pena, o julgador ponderou negativamente algumas circunstâncias do delito, tendo, inclusive, fixado a pena-base acima do mínimo legal, restando perfeitamente possível a determinação de um regime mais rigoroso.
6. Verificando que os apelantes não preenchem os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender o pleito invocado pelos condenados.
7. Apelações criminais conhecidas e não providas.
8. Quanto a apelação criminal de Marcos Alves da Silva merece razão apenas o sentido de aplicar a circunstância atenuante em razão da confissão espontânea.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRAFICO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS APLICADA EM 1/6 – FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – LEGALIDADE – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQ...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". REDUÇÃO DA PENA. ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/2006. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Examinando as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação, embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea.
2. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido.
5. Não há modificação a ser realizada.
6. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". REDUÇÃO DA PENA. ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/2006. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Examinando as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação, embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea.
2. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido.
5. Não há modificação a ser r...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADES ARGUÍDAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. As nulidades arguídas não fora acolhidas, vez que não demonstrado seu prejuízo efetivo, consoante dispõe art. 563, do CPP.
2. Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria, deve o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exija um juízo de certeza a respeito da sua culpabilidade.
3. A extirpação da qualificadora na pronúncia (mediante promessa de pagamento), só é cabível quando a mesma é manifestamente improcedente.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADES ARGUÍDAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. As nulidades arguídas não fora acolhidas, vez que não demonstrado seu prejuízo efetivo, consoante dispõe art. 563, do CPP.
2. Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria, deve o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exij...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Apelante foi condenado às penas de 01 ano e 08 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto e multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecente tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
2.Ao diligenciar para cumprimento do referido mandado, a autoridade policial encontrou em poder do Apelante 07 "trouxinhas", que conforme laudo de exame em substâncias , apontou positivo para cocaína.
3.Diante dos fatos apresentados nos autos e da quantidade expressiva de substância apreendida, reputo estarem comprovadas a materialidade e autoria do Apelante, sendo impossível aplicar-lhe o Princípio in dubio pro reo.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Apelante foi condenado às penas de 01 ano e 08 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto e multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecente tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
2.Ao diligenciar para cumprimento do referido mandado, a autoridade policial encontrou em poder do Apelante 07 "trouxinhas", que conforme laudo de exame em substâncias , apontou positivo para cocaína.
3.Diante dos fatos...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES x 17.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA NO JUÍZO SUSCITANTE. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. MATÉRIA EMINENTEMENTE PATRIMONIAL. EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA VARA DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Do exame do processo originário do presente conflito de competência, observa-se que uma vez homologado o divórcio ou a separação judicial, com a respectiva partilha, a comunhão dos bens é substituída pelo condomínio, em que ambas as partes tornam-se titulares do mesmo bem, proporcionalmente ao que lhes foi estipulado.
2. Desse modo, não restam dúvidas de que a competência para o julgamento de ação que objetiva a extinção do condomínio e a alienação dos bens, estabelecido em ação de divórcio é o da Vara Cível, pela natureza da ação ser meramente patrimonial.
3. Conflito julgado procedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, julgar procedente o Conflito de Competência, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES x 17.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA NO JUÍZO SUSCITANTE. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. MATÉRIA EMINENTEMENTE PATRIMONIAL. EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA VARA DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Do exame do processo originário do presente conflito de competência, observa-se que uma vez homologado o divórcio ou a separação judicial, com a respectiva partilha, a comunhão dos bens é substituída pelo...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – SENTENÇA QUE NÃO RECONHECEU ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VÍCIO SANADO – ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Conforme dispõe o artigo 65, III, d, do Código Penal, a confissão espontânea é circunstância que atenua a pena. No caso vertente, se verifica à fl. 102, que o Apelante, em seu depoimento, confessou a autoria pela conduta criminosa, e, sendo a confissão circunstância de incidência obrigatória, a redução da pena é a medida correta a se impor;
2.No ensejo, tendo a reprimenda sido fixada em 07 anos e 04 meses de reclusão, considerando as peculiaridades do caso, bem como, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, reduzo em 1 ano a pena do Apelante, em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
3.Quanto a alteração do regime para o semiaberto, reputo não fazer jus ao Apelante, em razão da reincidência, conforme vedação legal imposta pelo artigo 33, § 2º, b, do Código Penal.
4.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – SENTENÇA QUE NÃO RECONHECEU ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VÍCIO SANADO – ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Conforme dispõe o artigo 65, III, d, do Código Penal, a confissão espontânea é circunstância que atenua a pena. No caso vertente, se verifica à fl. 102, que o Apelante, em seu depoimento, confessou a autoria pela conduta criminosa, e, sendo a confissão circunstância de incidência obrigatória, a redução da pena é a medida correta a se impor;
2.No ensejo, tendo a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROCESSUAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na suposta nulidade processual, referente a ausência das testemunhas de acusação na audiência de instrução e julgamento, alegando que o juiz a quo prolatou a sentença em desconformidade com o Código de Processo Penal, pois o magistrado não pode formar sua convicção com base em elementos informativos colhidos na investigação, de acordo com o que dispõe o art. 155 do CPP.
2. Quanto ao argumento da nulidade referente a ausência das testemunhas de acusação na audiência de instrução e julgamento, entendo que não lhe assiste razão, pois constatei, conforme o Termo de Audiência às fls. 232/234, que a instrução ocorreu normalmente, tendo sido ouvidas as testemunhas de acusação, com a participação do advogado de defesa.
3. A aplicação e dosimetria da pena foram estabelecidas de forma razoável, sem exacerbações a serem corrigidas, portanto, a sentença não merece reforma.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROCESSUAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na suposta nulidade processual, referente a ausência das testemunhas de acusação na audiência de instrução e julgamento, alegando que o juiz a quo prolatou a sentença em desconformidade com o Código de Processo Penal, pois o magistrado não pode formar sua convic...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. CRIME OCORRIDO ANTES DA LEI 12.015/2009. REPRIMENDA PENAL APLICADA NO MÍNIMO LEGAL DO ART. 217- A DO CP. APLICABILIDADE DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA AO RÉU. PROVIDO
1. A tese principal do Apelante resume-se na aplicação da norma vigente à época do crime no qual o apelante foi denunciado, quais sejam, artigos 213 c/c 224 do CP (fls. 03/05), cuja pena minima é de 06 (seis) anos. O fato delituoso praticado pelo agente ocorreu no final do mês de janeiro do ano de 1999, quando o Apelante contraiu relação sexual com a vitima menor, na época com 13 anos de idade, de forma consentida, pela quantia de R$ 20,00 (vinte reais).
2. O Apelante foi condenado pelas praticas inseridas no tipo do verbo do art. 217-A do Código Penal, este inserido no ordenamento jurídico pela Lei nº 12.015/2009, com vigência posterior aos fatos, cuja pena minima estabelecida é de 08 (oito) anos.
3. A lei anterior, quando for mais favorável, terá ultratividade e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova, apesar de já estar revogada. O inverso também é verdadeiro, isto é, quando a lei posterior foi mais benéfica, retroagirá para alcançar fatos cometidos antes de sua vigência.
4. Conhecido e Provido
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. CRIME OCORRIDO ANTES DA LEI 12.015/2009. REPRIMENDA PENAL APLICADA NO MÍNIMO LEGAL DO ART. 217- A DO CP. APLICABILIDADE DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA AO RÉU. PROVIDO
1. A tese principal do Apelante resume-se na aplicação da norma vigente à época do crime no qual o apelante foi denunciado, quais sejam, artigos 213 c/c 224 do CP (fls. 03/05), cuja pena minima é de 06 (seis) anos. O fato delituoso praticado pelo agente ocorreu no final do mês de janeiro do ano de 1999, quando o Apelan...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. NAMORADA. MERA CONIVÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUXÍLIO MATERIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REFORMA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I No que pertine à tese absolutória, alega a Apelante que apenas tinha ciência de que seu namorado, flagranteado consigo, praticava o comércio ilícito de drogas, mas que não adotava semelhante conduta. Sustenta que as provas testemunhais constantes do acervo probatório, prestadas pelos policiais responsáveis pelo flagrante, são claras ao afirmar que o material entorpecente apreendido fora inteiramente encontrado na posse do seu namorado, estando consigo apenas dinheiro, de origem alegadamente lícita.
II - De fato, emerge dos autos que com a Recorrente fora encontrado apenas dinheiro. Não obstante, as circunstâncias de tal apreensão, minudentemente esclarecidas pelos policiais responsáveis pelo flagrante, são suficientes para conectar sua origem à mercância ilícita de drogas. Conforme consta dos depoimentos testemunhais, a quantia verificada na posse da Apelante estava parcialmente escondida em suas roupas íntimas, enquanto que com o seu namorado, com quem sempre se fizera presente durante todas as investigações policias prévias ao flagrante, inclusive no ponto de armazenagem e de venda da droga, fora deflagrado considerável volume de substância entorpecente.
III - Logo, em que pese possa se inferir tratar-se de participação de pequena monta, a qual reverberou no reduzidíssimo quantum de pena que lhe fora aplicado, 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, não há como desconsiderar o auxilio material da Apelante para com a prática delitiva, superior a mera conivência.
IV - Demonstrado o referido envolvimento circunstancial com o tráfico, a apreensão da droga especificamente consigo faz-se completamente prescindível para fins de condenação.
V - Consideradas favoravelmente todas as circunstâncias judiciais, inclusive as preponderantemente elencadas no art. 42 da Lei nº11.343/06, e ausente uma fundamentação casuística, inexiste substrato lógico que agasalhe a aplicação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que o correspondente ao quantum de sanção imposto. Súmulas 718 e 719 do STF.
VI - Outrossim, estando presentes os pressupostos para conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, ex vi do art. 44 da Lei Penal, impõe-se a substituição da sanção corporal por duas restritivas de direitos.
VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. NAMORADA. MERA CONIVÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUXÍLIO MATERIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REFORMA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I No que pertine à tese absolutória, alega a Apelante que apenas tinha ciência de que seu namorado, flagranteado consigo, praticava o comércio ilícito de drogas, mas que não adotava semelhante conduta. Sustenta que as provas testemunhais constantes do acervo probatório, prestadas pelos policiais responsáveis pelo fla...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:12/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. ART. 535, DO CPC. EVIDENTE O INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
- Os embargos de declaração consubstanciam-se em instrumento processual adequado para excluir do julgado qualquer obscuridade, contradição ou, ainda, para suprir omissão, cujo pronunciamento sobre a matéria se impunha ao Colegiado. Todavia, não é o meio adequado para reformar a decisão. O efeito modificativo apenas é admitido em hipóteses excepcionais, para a correção de premissa equivocada, sobre a qual tenha se baseado o decisum, o que não se vislumbra na espécie.
- Da análise do Acórdão atacado, verifica-se que não subsiste qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a ensejar seu acolhimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. ART. 535, DO CPC. EVIDENTE O INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
- Os embargos de declaração consubstanciam-se em instrumento processual adequado para excluir do julgado qualquer obscuridade, contradição ou, ainda, para suprir omissão, cujo pronunciamento sobre a matéria se impunha ao Colegiado. Todavia, não é o meio adequado para reformar a decisão. O efeito modificativo apenas é admitido em hipóteses excepcionais, para a correção de premissa equivocada, sobre a qual tenha s...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:12/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios