E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 463 E 471 DO CPC. O MAGISTRADO JULGOU O FEITO NOVAMENTE APÓS A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, CRIANDO HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. SEGUNDA SENTENÇA EM DESCONSIDERAÇÃO AO CRITÉRIO FUNCIONAL DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE RECURSOS. PRIMEIRA SENTENÇA EXTINTIVA POR ABANDONO DA CAUSA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 267, §1º, CPC). NULIDADES ABSOLUTAS. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇAS ANULADAS.
1. Os arts. 463 e 471 do CPC criam a regra de inalterabilidade das sentenças. Ao considerar que, de fato, não houve intimação pessoal do autor nos termos do §1º do art. 267 do CPC e tornar sem efeito a sentença, proferindo novo julgamento, a manifestação do magistrado substitui eventual acórdão. Há clara violação à competência funcional, constituindo nulidade insanável.
2. Ainda que o recurso não ataque os fundamentos da sentença, a matéria de ordem pública é devolvida ao tribunal por consequência do efeito translativo do recurso, permitindo o enfrentamento das questões relacionadas às nulidades absolutas.
3. Recurso prejudicado. Sentenças anuladas.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 463 E 471 DO CPC. O MAGISTRADO JULGOU O FEITO NOVAMENTE APÓS A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, CRIANDO HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. SEGUNDA SENTENÇA EM DESCONSIDERAÇÃO AO CRITÉRIO FUNCIONAL DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE RECURSOS. PRIMEIRA SENTENÇA EXTINTIVA POR ABANDONO DA CAUSA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 267, §1º, CPC). NULIDADES ABSOLUTAS. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇAS ANULADAS.
1. Os arts. 463 e 471 do CPC criam a regra de inalterabilidade das sentenças. Ao considerar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante da apelante resultou de diligência policial, ocasião em que foram encontradas com a apelante 2,32 gramas, acondicionadas em nove invólucros de plástico, e 8,00 gramas acondicionadas em um invólucro de plástico.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito e são harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou a apelante às sanções do tipo previsto no artigos 33, da Lei n.º 11.343/06.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante da apelante resultou d...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade provisória ao paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade provisória ao paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL EM FACE DO CONTEXTO DOS AUTOS – DEPOIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – CONSONÂNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO – REDUTORA DO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Pela análise das declarações das testemunhas, tanto na fase policial quanto na fase judicial, que a autoria encontra-se fartamente evidenciada, de modo a indicar o apelante como autor da conduta prevista no art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/06
2. Os depoimentos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão devem ser ponderados como meio de prova legítimo a embasar a condenação, eis que colhidos sob o crivo do contraditório e em consonância com as demais provas dos autos. Precedentes.
3. Restando patente a dedicação do apelante ao tráfico de entorpecentes e a quantidade e a natureza de droga, não se vislumbram motivos para divergir da sentença recorrida, de modo que não deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
4. Ante o não preenchimento, cumulativo, dos requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inadmissível.
5. Observando-se que o magistrado a quo ponderou negativamente algumas circunstâncias judiciais, tendo, inclusive, fixado a pena-base acima do mínimo legal, é perfeitamente possível a determinação de um regime mais rigoroso.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL EM FACE DO CONTEXTO DOS AUTOS – DEPOIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – CONSONÂNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO – REDUTORA DO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Pela análise das declarações das testemunhas, tanto na fase policial...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, § 4º, LEI N. 11.343/06. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. APLICAÇÃO DO ART. 44 DA LEI ANTIDROGAS. RECURSO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento do Juízo de primeiro grau, o agravado faz jus ao livramento condicional, pois estão presentes, no caso em tela, os requisitos de tal benefício, elencandos no art. 83 do Código Penal.
2. Todavia, conforme se verifica em acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da causa de diminuição de pena, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não autoriza a concessão do livramento condicional em crime de tráfico, de modo que é imprescindível o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena, conforme o art. 44, parágrafo único, da lei supracitada.
3. Recurso provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao agravo em execução penal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, § 4º, LEI N. 11.343/06. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. APLICAÇÃO DO ART. 44 DA LEI ANTIDROGAS. RECURSO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento do Juízo de primeiro grau, o agravado faz jus ao livramento condicional, pois estão presentes, no caso em tela, os requisitos de tal benefício, elencandos no art. 83 do Código Penal.
2. Todavia, conforme se verifica em acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da causa de diminuição de pena, prevista no art. 33, § 4º, da...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES x 9.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA NO JUÍZO SUSCITANTE. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. MATÉRIA EMINENTEMENTE PATRIMONIAL. EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA VARA DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Do exame do processo originário do presente conflito de competência, observa-se que uma vez homologado o divórcio ou a separação judicial, com a respectiva partilha, a comunhão dos bens é substituída pelo condomínio, em que ambas as partes tornam-se titulares do mesmo bem, proporcionalmente ao que lhes foi estipulado.
2. Desse modo, não restam dúvidas de que a competência para o julgamento de ação que objetiva a extinção do condomínio e a alienação dos bens, estabelecido em ação de divórcio é o da Vara Cível, pela natureza da ação ser meramente patrimonial.
3. Conflito julgado procedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por __________________ de votos, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, julgar procedente o Conflito de Competência, e fixar a competência da 9ª Vara de Cível da Capital para processar e julgar o feito nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES x 9.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA NO JUÍZO SUSCITANTE. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. MATÉRIA EMINENTEMENTE PATRIMONIAL. EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA VARA DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Do exame do processo originário do presente conflito de competência, observa-se que uma vez homologado o divórcio ou a separação judicial, com a respectiva partilha, a comunhão dos bens é substituída pelo...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Apelante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto, acrescido de multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecente tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
2.Colhe-se dos autos processuais que, a prisão ocorreu após a autoridade policial averiguar diversas denúncias anônimas de que o mesmo comercializava substância entorpecente na residência de sua mãe. Durante a revista no imóvel foram encontradas 10 "trouxinhas", que conforme o laudo de exame em substância, às fls. 09/10, atestou positivo para cocaína.
3.Ainda que, a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercância, diante do conjunto probatório apresentado, reputo incabível desclassificar o crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06, sobretudo o depoimento dos policiais, corroborado pela expressiva quantidade de substância e o modo como estavam acondicionadas, o que, por si só, evidenciam a prática de comercialização.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Apelante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto, acrescido de multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecente tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
2.Colhe-se dos autos processuais que, a prisão ocorreu após a autoridade policial averiguar diversas denúncias anônimas de que o mesmo comercializava substância entorpe...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos casos de crimes de violência sexual, a palavra da vítima é fundamental para a elucidação da questão, tendo em vista as circunstâncias em que tais crimes normalmente ocorrem, tais como a clandestinidade e a ausência de testemunhas.
2. O laudo de exame de corpo de delito, atestou o fato de que houve conjunção carnal com preservativo e por a vítima apresentar uma lesão no hímem.
3. A legislação penal é expressa ao prever que ter conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos configura o crime de estupro de vulnerável, cuja violência é presumida.
4. Concernente à dosimetria da pena, obtempero que o Magistrado sentenciante agiu em obediência aos ditames legais alusivos à matéria, atendendo escorreitamente as três fases do critério trifásico de fixação da pena, mormente a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, justificando a pena-base no mínimo legal.
5. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos casos de crimes de violência sexual, a palavra da vítima é fundamental para a elucidação da questão, tendo em vista as circunstâncias em que tais crimes normalmente ocorrem, tais como a clandestinidade e a ausência de testemunhas.
2. O laudo de exame de corpo de delito, atestou o fato de que houve conjunção carnal com preservativo e por a vítima apresentar uma lesã...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. OMISSÃO ESCLARECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pela embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que não houve alteração em sua rotina, de modo que não descumpriu o termo assinado. Se volta também contra a informação trazida pela mídia, de que a embargante estaria se aproximando da residência da vítima, informando que não se pode atribuir como fundamentação idônea o que é trazido pela mídia.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra fundamentos da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. No tocante ao argumento de que há omissão, em razão de não ter sido considerado no voto o fato de que foi desatendido o princípio da identidade física do juiz, uma vez que em fase avançada do processo o juiz titular não participou da audiência de instrução e julgamento, cumpre esclarecer que a substituição do magistrado se deu de forma legal e devidamente amparada em ato do Tribunal. Ademais, o juiz substituto fundamentou adequadamente a decisão em que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, tanto que depois foi ratificada pelo juiz titular ao prestar informações.
4. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. OMISSÃO ESCLARECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pela embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que não houve alteração em sua rotina, de modo que não descumpriu o termo assinado. Se volta também contra a informação trazida pela mídia, de que a embargante estaria se aproximando da residência da vítima, informando que não se pode atribuir como fundamentação idônea o que é trazido pela mídia.
2. Não há como consi...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrangimento ilegal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DE FAMÍLIA. ALVARÁ JUDICIAL. RESOLUÇÃO N.º 41/2006 – TJ/AM. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. FORO SUSCITADO COMPETENTE. CONFLITO PROCEDENTE.
I - Versam os autos de conflito negativo de competência arguido pelo Juízo da 9ª Vara de Família e Sucessões em desfavor do Juízo da 8ª Vara de Família e Sucessões, ambas da Capital, em decorrência de pedido de Alvará Judicial.
II- Porém, o julgador da causa deve ser o constitucionalmente competente, previamente constituído por lei, independente, imparcial por natureza, para o pleno desempenho da função jurisdicional, segundo se depreende do Princípio do Juiz Natural.
III – Portanto, os requisitos constantes no § único do art. 4º da Resolução n.º 41/2006, são cumulativos, e apesar do pedido, está acobertado pela Defensoria Pública do Estado, como se comprova às fls. 2/4, e uma das partes residir na Zona Norte, esta não foi ajuizada diretamente na Secretaria da 9ª Vara de Família.
IV - Conflito conhecido, estabelecendo-se a competência da 8ª Vara de Família e Sucessões para processar e julgar o caso.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presente autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, conhecer e julgar procedente o conflito, estabelecendo-se a competência da 8ª Vara da Família e Sucessões para processar e julgar o caso, nos termos do voto que acompanha esta decisão.
Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DE FAMÍLIA. ALVARÁ JUDICIAL. RESOLUÇÃO N.º 41/2006 – TJ/AM. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. FORO SUSCITADO COMPETENTE. CONFLITO PROCEDENTE.
I - Versam os autos de conflito negativo de competência arguido pelo Juízo da 9ª Vara de Família e Sucessões em desfavor do Juízo da 8ª Vara de Família e Sucessões, ambas da Capital, em decorrência de pedido de Alvará Judicial.
II- Porém, o julgador da causa deve ser o constitucionalmente competente, previamente constituído por lei, independente, imparcial por natureza, para o pleno desempenho da função jurisdicional, segu...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- A decisão de pronúncia conterá fundamentação que se limite à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, os quais verifico presentes no caso em tela, conforme laudo de exame de corpo de delito à fl. 88, e pelas provas analisadas durante a instrução criminal.
2- Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria, deve o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exija um juízo de certeza a respeito da sua culpabilidade.
3- Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- A decisão de pronúncia conterá fundamentação que se limite à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, os quais verifico presentes no caso em tela, conforme laudo de exame de corpo de delito à fl. 88, e pelas provas analisadas durante a instrução criminal.
2- Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM ESCOLA ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL. PRELIMINAR POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADA. CARÁTER NÃO ABSOLUTO DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A impetrante informa que é aluna de rede de ensino diversa da estadual, tendo sido aprovada a cursar o 6º ano do ensino fundamental, razão pela qual se submeteu ao processo seletivo para ingresso nas escolas estaduais de tempo integral 2014, para as vagas destinadas às outras redes.
2. O Estado do Amazonas apresentou contestação, às fls. 148/163, alegando, preliminarmente, a ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário e, no mérito, a ausência de direito líquido e certo por entender que a impetrante violou os princípios da vinculação ao edital e isonomia.
3. Após examinar os elementos fáticos e jurídicos da questão em exame, constata-se que não assiste razão ao impetrado. Digo isso na medida em que a jurisprudência pátria já pacificou o entendimento de que não se impõe a citação dos demais candidatos como litisconsortes necessários no mandamus quando não haja entre eles comunhão de interesses. Preliminar rejeitada.
4. No mérito, não parece razoável nem justo impedir que a impetrante tenha reconhecida a sua aprovação no processo seletivo 001/2014, devendo ser garantida a sua matrícula na Escola Estadual Professor Djalma da Cunha por ser essa a medida que mais se adequa com o próprio processo de seleção, que é o de selecionar os alunos que tiveram o melhor desempenho para o ingresso nas escolas estaduais de tempo integral.
5. Dessa forma, não obstante o edital constituir lei entre as partes, é pacífico o entendimento de que o princípio da vinculação ao edital não é absoluto, não podendo se sobrepor aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
5. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM ESCOLA ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL. PRELIMINAR POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADA. CARÁTER NÃO ABSOLUTO DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A impetrante informa que é aluna de rede de ensino diversa da estadual, tendo sido aprovada a cursar o 6º ano do ensino fundamental, razão pela qual se submeteu ao processo seletivo para ingresso nas escolas estaduais de tempo integral...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ensino Fundamental e Médio
AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INCABÍVEL. IMPROCEDÊNCIA.
- O dolo inserido pelo legislador no inciso III do art. 485 do CPC, diz respeito à quele que ocorre quando um dos envolvidos no litígio, por perfídia, dificulta a ação da Justiça e também da parte adversa, trazendo com isso influência na decisão do magistrado, de sorte que a decisão seria outra se não tivesse havido má-fé de um dos litigantes. Por isso, para caracterização do dolo e, consequentemente, a violação do inciso III do art. 485 do CPC, é imprescindível que tenha havido obstrução dos atos processuais de modo a resultar uma decisão judicial de mérito desfavorável à parte contrária, o que não ocorreu no presente caso;
- No caso, este Colegiado, após apreciar o apelo interposto pela ora Ré, decidiu que a declaração de nulidade do contrato administrativo celebrado com o Estado do Amazonas não isentou a administração de efetuar o pagamento dos serviços efetivamente prestados, muito menos restou provada a má-fé;
- Portanto, o fundamento de desconstituição volta-se a justiça da decisão, valendo-se desta rescisória como verdadeiro recurso, objetivando a rediscussão da causa, o que é incabível.
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AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INCABÍVEL. IMPROCEDÊNCIA.
- O dolo inserido pelo legislador no inciso III do art. 485 do CPC, diz respeito à quele que ocorre quando um dos envolvidos no litígio, por perfídia, dificulta a ação da Justiça e também da parte adversa, trazendo com isso influência na decisão do magistrado, de sorte que a decisão seria outra se não tivesse havido má-fé de um dos litigantes. Por isso, para caracterização do dolo e, consequentemente, a violação do inciso III do art. 485 do CPC, é imprescindível que tenha havido obstrução do...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Prestação de Serviços
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. TENTATIVA DE REDISCUTIR A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VIA IMPRÓPRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. No presente caso, o agravante foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, a cumprir a pena de 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado. O magistrado fundamentou a aplicação do regime a ser cumprido, baseando-se nos termos da Lei 8.072/90, alegando se tratar de crime hediondo, de acordo com o que dispõe o art. 2º, § 1º, da referida Lei.
2. Diante disso, o agravante interpôs o presente recurso, voltando-se contra a decisão do juiz a quo, sob o argumento de que o sobredito artigo é inconstitucional, requerendo a alteração do regime fechado para o regime semiaberto.
3. Entretanto, como bem asseverou o órgão ministerial em seu parecer, o agravante está pleiteando a rediscussão da sentença condenatória, o que é inviável pela via escolhida, pois o agravo não é o recurso adequado para reformar a decisão ora combatida.
4. Agravo não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em não conhecer o agravo em execução penal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. TENTATIVA DE REDISCUTIR A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VIA IMPRÓPRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. No presente caso, o agravante foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, a cumprir a pena de 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado. O magistrado fundamentou a aplicação do regime a ser cumprido, baseando-se nos termos da Lei 8.072/90, alegando se tratar de crime hediondo, de acordo com o que dispõe o art. 2º, § 1º, da referida Lei.
2. Diante disso, o agravante inter...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – ART. 304, DO CP – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Da análise minuciosa dos autos, verifico que o Apelante, visando anular documento procuratório emitido em cartório na cidade de Recife-PE, o qual, transmitia poderes para sua sogra transferir dois imóveis naquela cidade para seu filho, protocolou reclamação junto à Corregedoria de Justiça alegando que o referido documento não seria legítimo, haja vista, jamais tê-lo assinado, tendo juntado ao processo, como meio probatório, documento falso, a fim de obter parecer favorável.
2.Com efeito, ao contrário do que alega a defesa, o conjunto probatório carreado aos autos, comprovam cabalmente a conduta delitiva praticada pelo Apelante, porquanto, ficou demonstrado por meio do exame de perícia grafotécnica, a autenticidade do documento apresentado pelo cartório de Recife-PE, concluindo-se que o documento juntado no processo administrativo pelo Apelante é falso.
3.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – ART. 304, DO CP – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Da análise minuciosa dos autos, verifico que o Apelante, visando anular documento procuratório emitido em cartório na cidade de Recife-PE, o qual, transmitia poderes para sua sogra transferir dois imóveis naquela cidade para seu filho, protocolou reclamação junto à Corregedoria de Justiça alegando que o referido documento não seria legítimo, haja vista, jamais tê-lo assinado, tendo juntado ao processo, como meio probatório, documento falso...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. GRAVIDADE EXTREMA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente fora preso em flagrante há cerca de 150 (cento e cinquenta) dias, junto a outros 3 (três) acusados pela suposta prática dos crimes de extorsão mediante sequestro, associação criminosa, falsificação de documento público e usurpação de função pública, tipificadas nos arts. 159, 288, 297 e 328, ambos do Código Penal, respectivamente, alegando ilegalidade no ato de segregação pela existência de condições pessoais favoráveis, bem como por excesso de prazo para formação de culpa.
2. As condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando presentes os requisitos previstos no art. 312, do CPP, no caso, a garantia da ordem pública.
3. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. Ademais, a audiência probatória será realizada em menos de 10 (dez) dias, não havendo o que se falar em ilegalidade da segregação cautelar.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. GRAVIDADE EXTREMA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente fora preso em flagrante há cerca de 150 (cento e cinquenta) dias, junto a outros 3 (três) acusados pela suposta prática dos crimes de extorsão mediante sequestro, associação criminosa, falsificação de documento público e usurpação de fun...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A pretensão guerreada no presente recurso objetiva a reforma da sentença prolatada, a fim de que seja feita a conversão da pena privativa de liberdade para a restritiva de direitos, ou ainda, para que haja a modificação do regime inicial de cumprimento da pena, do fechado para o aberto, sob o argumento de que o juiz a quo não observou, em sua decisão, as possibilidades de substituição da penas, previstas no art. 44 do Código Penal.
2. Conforme pode-se extrair dos autos, restaram plenamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito, em razão do réu ter sido preso em flagrante, ocasião em que foi apreendida significativa quantidade de droga, a qual o próprio acusado confessou que lhe pertencia e que se destinava à venda, restando comprovada a personalidade do réu voltada à prática de comercialização de entorpecentes.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A pretensão guerreada no presente recurso objetiva a reforma da sentença prolatada, a fim de que seja feita a conversão da pena privativa de liberdade para a restritiva de direitos, ou ainda, para que haja a modificação do regime inicial de cumprimento da pena, do fechado para o aberto, sob o argumento de que o juiz a quo não observou, em sua decisão, as possibilidades de substituição da pen...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargantes alegam a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis para a exasperação da pena-base, visto que as circunstâncias apontadas fazem parte dos elementos dos tipos penais pelos quais respondem os réus, caracterizando a omissão.
2. Inobstante a eloquência dos fundamentos expendidos nas razões dos embargos, não foi possível configurar a existência de pelo menos uma das irregularidades corrigíveis mediante embargos declaratórios. Como se pode constatar no acórdão embargado, toda a matéria meritória foi devidamente apreciada e fundamentada.
3. O inconformismo das partes com decisão proferida na demanda, não é fato justificador da modificação do julgado mediante embargos. Na verdade, pretende os embargantes uma reanálise da matéria com o consequente acolhimento de tese por ela esboçada, o que não é possível pela via procedimental eleita.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargantes alegam a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis para a exasperação da pena-base, visto que as circunstâncias apontadas fazem parte dos elementos dos tipos penais pelos quais respondem os réus, caracterizando a omissão.
2. Inobstante a eloquência dos fundamentos expendidos nas razões dos embargos, não foi possível configurar a existência de pelo menos uma das irregularidades corrigíveis mediante embargos declaratórios. Como se po...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUESTÃO DE ORDEM. INTEMPESTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Compete ao Órgão jurisdicional a quo verificar se o recurso esta regularmente processado, realizando um primeiro juízo de admissibilidade. Mas, uma vez recebido, isso não impede que o Juízo ad quem exerça novo exame dos seus pressupostos e, entendendo de forma contrária ao juízo a quo, é perfeitamente possível o seu não conhecimento.
2. Impõe-se o não conhecimento do recurso em sentido estrito interposto fora do prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 586, "caput", do Código de Processo Penal.
3. recurso não conhecido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUESTÃO DE ORDEM. INTEMPESTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Compete ao Órgão jurisdicional a quo verificar se o recurso esta regularmente processado, realizando um primeiro juízo de admissibilidade. Mas, uma vez recebido, isso não impede que o Juízo ad quem exerça novo exame dos seus pressupostos e, entendendo de forma contrária ao juízo a quo, é perfeitamente possível o seu não conhecimento.
2. Impõe-se o não conhecimento do recurso em sentido estrito interposto fora do prazo de 05 (cinco) dias, previsto no art...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas