PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
2. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
3. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão ou obscuridade no julgado.
4. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
2. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
3. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorr...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Privilegiado
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÕES INEXISTENTES – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar em omissão quando o acórdão recorrido enfrenta de forma detida e fundamentada as teses colacionadas pelas partes, conquanto ao fim, as pretensões de alguma delas sejam julgadas improcedentes.
3. Em verdade, ao apontar as supostas omissões, a embargante almeja a rediscussão de matéria devidamente enfrentada, o que não se admite na via dos aclaratórios, porquanto não se prestam como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÕES INEXISTENTES – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar em omissão quando o acórdão recorrido enfrenta de forma detida e fundamentada as teses colacionadas pelas partes, conquanto ao fim, as pretensões d...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar em omissão quando o acórdão recorrido enfrenta as teses colacionadas pelas partes, conquanto ao fim as pretensões de alguma delas sejam julgadas improcedentes.
3. Em verdade, ao apontar a suposta omissão, o embargante almeja a rediscussão de matéria devidamente enfrentada, o que não se admite na via dos aclaratórios, porquanto não se prestam como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar em omissão quando o acórdão recorrido enfrenta as teses colacionadas pelas partes, conquanto ao fim as pretensões de alguma delas sejam julgadas impr...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta das informações prestadas pelo Juízo impetrado que a paciente teve sua prisão temporária revogada, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta das informações prestadas pelo Juízo impetrado que a paciente teve sua prisão temporária revogada, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao paciente não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já firmaram entendimento no sentido de que a prisão preventiva não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, posto que a Constituição Federal não vedou a decretação de qualquer das espécies de prisão provisória.
5. Em se tratando de prisão por necessidade de se garantir a ordem pública, nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária.
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do a...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
- Entretanto, pode-se autorizar à ora agravante, em caso de sucumbência, o recolhimento das despesas processuais ao fim do processo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
- Entretanto, pode-se autorizar à ora agravante, em caso de sucumbência, o recolhimento das despesas processuais ao fim do processo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DESPACHO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO EM VIRTUDE DA AFETAÇÃO DA MATÉRIA NELE TRATADA AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1) NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 504 DO CPC. 2) IRREGULARIDADE FORMAL. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. 3) RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DESPACHO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO EM VIRTUDE DA AFETAÇÃO DA MATÉRIA NELE TRATADA AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1) NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 504 DO CPC. 2) IRREGULARIDADE FORMAL. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. 3) RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA – PRESCRIÇÃO:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA – PRESCRIÇÃO:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo Interno / Cédula de Crédito Bancário
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ERRO MATERIAL - CORREÇÃO:
- Deve ser corrigido erro material em acórdão anterior que fixou multa ao embargante que obteve sucesso em seu recurso.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ERRO MATERIAL - CORREÇÃO:
- Deve ser corrigido erro material em acórdão anterior que fixou multa ao embargante que obteve sucesso em seu recurso.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Embargos declaratórios improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Embargos declaratórios improvidos.
Data do Julgamento:20/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dirigente Sindical
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pela impetrante acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
3. Verificado que a segregação preventiva do paciente encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pela impetrante acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com procedi...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA NÃO AUTORIZADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Verifica-se que a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória foi devidamente motivada, não podendo o impetrante alegar ausência de fundamentação pelo simples fato de não concordar com os motivos apresentados. Nesse sentido, vale ressaltar que a fundamentação concisa não caracteriza violação ao dever de motivar.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente não tem o condão de elidir a segregação cautelar, tendo em vista a observância dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Conforme informações prestadas pelo juízo originário, a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 16/01/2015, o que demonstra que o o processo vem seguindo o seu trâmite regular, não cabendo a alegação de excesso de prazo.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA NÃO AUTORIZADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Verifica-se que a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória foi devidamente motivada, não podendo o impetrante alegar ausência de fundamentação pelo simples fato de não concordar com os motivos apresentados. Nesse sentido, vale ressaltar que a fundamentação concisa não caracteriza violação ao dever de motivar.
2. Eventuais condições pessoa...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Pelo que consta, o paciente após ameaças feitas a sua ex-companheira, agiu covardemente, desferindo-lhe várias facadas, levando-a a óbito, e deixando órfão o filho que contava com apenas 30 (trinta) dias de vida. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
Há de ser observado que o crime cometido pelo paciente gerou grande repercussão na sociedade diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado por este, o que revela, sobremaneira, o desequelíbrio emocional e periculosidade, a justificar o decreto da prisão cautelar.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Pelo que consta, o paciente após ameaças feitas a sua ex-companheira, agiu covardemente, desferindo-lhe várias facadas, levando-a a óbito, e deixando órfão o filho que contava com apenas 30 (trinta) dias de vida. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
Há de ser observado que o crime cometido pelo pacient...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – SÚMULA 52 STJ – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Consultando os autos originário, constata-se que a instrução processual já foi encerrada, com a realização da audiência de instrução e julgamento no dia 25 de novembro de 2014, conforme se verifica às fls. 388/395 do processo originário. Diante disso, torna-se insubsistente a alegação de excesso de prazo, conforme o teor da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça
2. Relativamente ao pedido de extensão de benefício, verifica-se que a respectiva pretensão não deve ser acatada, porquanto a liberdade provisória concedida à corré Pamela Cruz Assis decorreu de circunstância específica, consistente na existência de filho menor de 02 (dois) anos de idade, que depende dos cuidados da sua genitora.
3. No que tange à alegação de que o paciente possui circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, ressalto que não possui efeito sobre o caso em tela, porquanto a medida extrema foi decretada com fundamento na existência de elementos concretos que preenchem os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – SÚMULA 52 STJ – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Consultando os autos originário, constata-se que a instrução processual já foi encerrada, com a realização da audiência de instrução e julgamento no dia 25 de novembro de 2014, conforme se verifica às fls. 388/395 do processo originário. Diante disso, torna-se insubsistente a alegação de excesso de prazo, conforme o teor da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal d...
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente empurrou a vítima no interior do coletivo da linha 678 e subtraiu-lhe um tablet Samsung Note e a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). Esta conduta revela a gravidade, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Não obstante, o impetrante traz à baila questões que ensejam valoração de mérito, tais como dúvidas sobre a autoria do crime. Contudo, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente empurrou a vítima no interior do coletivo da linha 678 e subtraiu-lhe um tablet Samsung Note e a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). Esta conduta revela a gravidade, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Não obstante, o impetrante traz à baila questões que...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUSPEIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SITUAÇÃO SUPERVENIENTE. EFEITOS DA NULIDADE NÃO RETROAGEM. INÉPCIA DA INICIAL. DENÚNCIA GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. MINORANTE AFASTADA.
1. A suspeição por situação superveniente não opera retroativamente, ou seja, não importa na nulidade dos atos processuais anteriores a esse fato. Precedentes do STJ. No caso em tela, após a prolação da sentença na própria Audiência de Instrução e Julgamento, o advogado de defesa provocou uma situação de inimizade com o juiz sentenciante que, por conseguinte, reconheceu a sua suspeição, porém, por se tratar de situação superveniente, os atos processuais anteriores mantêm-se indenes de vício de validade.
2. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia se esta foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos pelo art. 41 do CPP, contendo a descrição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes, assegurando-se a ampla defesa em todas as fases do processo.
3. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por negativa de autoria.
4. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
5. Não havendo, porém, provas nos autos de que as recorrentes estavam associadas para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
6. A minorante do tráfico privilegiado somente é aplicável se preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Na hipótese dos autos, o magistrado a quo indeferiu o requerimento de forma idônea, pois a dedicação a atividades criminosas é um dos óbices à concessão da benesse.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUSPEIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SITUAÇÃO SUPERVENIENTE. EFEITOS DA NULIDADE NÃO RETROAGEM. INÉPCIA DA INICIAL. DENÚNCIA GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. MINORANTE AFASTADA.
1. A suspeição por situação superveniente não opera retroativamente, ou seja, não importa na nulidade dos atos p...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO COM OBJETIVO PREQUESTIONATÓRIO E MODIFICATIVO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Em não havendo omissão ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios;
2. O julgador não está vinculado aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes. Encontra-se vinculado somente à causa de pedir. No caso em comento, não houve, sequer, ofensa ao art. 128 do CPC;
3. Embargos de declaração como sucedâneo recursal, com objetivo infringente e visando prequestionar a matéria para efeito de modificar o recurso em tela;
4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO COM OBJETIVO PREQUESTIONATÓRIO E MODIFICATIVO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Em não havendo omissão ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios;
2. O julgador não está vinculado aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes. Encontra-se vinculado somente à causa de pedir. No caso em comento, não houve, sequer, ofensa ao art. 128 do CPC;
3. Embargos de declaração como sucedâneo recursal, com objetivo infringente e visando prequestionar a matéria para efeit...
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. No presente caso, os impetrantes alegam que houve cerceamento de defesa, pelo fato de que o pedido da defesa para ter acesso a um CD em que supostamente estavam presentes os fatos ilícitos perpetrados pelo paciente não foi apreciado pelo Juízo do 17º JECRIMINAL.
2. Ademais, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão.
3. Habeas corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. No presente caso, os impetrantes alegam que houve cerceamento de defesa, pelo fato de que o pedido da defesa para ter acesso a um CD em que supostamente estavam presentes os fatos ilícitos perpetrados pelo paciente não foi apreciado pelo Juízo do 17º JECRIMINAL.
2. Ademais, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a anális...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:25/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral