E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO E ENCAMINHADA A ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reputa válida a notificação extrajudicial recebida por terceiro, desde que seja encaminhada ao endereço constante da cédula de crédito bancário.
- No caso em tela, a notificação foi dirigida a endereço diverso do previsto no instrumento contratual, tendo sido recebida por pessoa estranha à Agravada, não podendo, portanto, ser considerada válida, para fins de constituição do devedor em mora.
- Manutenção da decisão.
- Recurso desprovido.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO E ENCAMINHADA A ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reputa válida a notificação extrajudicial recebida por terceiro, desde que seja encaminhada ao endereço constante da cédula de crédito bancário.
- No caso em tela, a notificação foi dirigida a endereço diverso do previsto no instrumento contratu...
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. CONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR DEFERIDA HÁ 4 ANOS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - A causa petendi deste Mandado de Segurança, tendente à efetivação da matrícula do Apelado no curso de Medicina da Universidade do Estado do Amazonas, sustentou-se na inconstitucionalidade do sistema de cotas realizado pela Instituição, resultante na preterição do Recorrido por candidatos com menor pontuação, porém, abrangidos pela sobredita ação afirmativa.
II – Deferida liminar em 2010, o remédio constitucional só viera a ser definitivamente julgado em meados de 2014. Na ocasião, o juízo sentenciante, seguindo os efeitos da decisão deste Sodalício e do próprio Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade do sistema de cotas para ingresso em universidades, reafirmou tal condição e a consequente improcedência da pretensão com base em tal premissa. Não obstante, analisando o contexto fático da demanda, em que o então Impetrante, calcado em provimento liminar, já havia cursado aproximados 04 (quatro) anos do curso de Medicina, o juízo entendeu pela ratificação da segurança ante a aplicabilidade da teoria do fato consumado.
III – Quanto ao tema, é de ressaltar que, em consonância com a mais moderna jurisprudência acerca desta teoria, seus efeitos não abragem situações fáticas oriundas de provimentos judiciais de índole precária, em que o beneficiário, ao demandá-los, sempre esteve ciente da incerteza jurídica que lhes é característica. Precedentes dos Tribunais Superiores.
IV - Busca-se, desta forma, salvaguardar a própria aplicabilidade destes provimentos liminares e a boa-fé processual que deve sempre nortear os litigantes.
V - Todavia, ainda que afastada a teoria do fato consumado, depreende-se do caso em análise a necessária adoção de um princípio maior, implícito na Constituição da República, o da razoabilidade.
VI - Em que pese a preterição do Apelado, em meados de 2010, tenha ocorrido em função de políticas públicas afirmativas, atualmente, após 04 (quatro) anos de discência na universidade, a cassação da matrícula do Recorrido não refletirá em nenhum benefício social sob o prisma da isonomia substantiva, vez que nenhum aluno poderá ser imediatamente integrado no lugar deste, já em avançado nível no curso de Medicina. Ao revés, a reforma da sentença, para adequá-la aos termos editalícios, de reconhecida constitucionalidade, redundará em um exclusivo, desnecessário e imensurável prejuízo ao Apelado, objetivo ao qual não se presta o Direito.
VII – Apelação conhecida e desprovida. Manutenção da segurança.
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. CONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR DEFERIDA HÁ 4 ANOS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - A causa petendi deste Mandado de Segurança, tendente à efetivação da matrícula do Apelado no curso de Medicina da Universidade do Estado do Amazonas, sustentou-se na inconstitucionalidade do sistema de cotas realizado pela Instituição, resultante na preterição do Recorrido por candidatos com menor pontuação, porém, abrangidos pela sobredita ação afirmativa.
II – Deferida liminar em 2010, o remédio...
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nessa seara recursal, a controvérsia estabelecida cinge-se em definir o corretismo e a legalidade da determinação proferida nos autos dos embargos de declaração, a qual rejeitou por ausência de omissão, contradição e obscuridade.
A despeito das afirmações apresentadas pela agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada nesta via, tendo em vista o raciocínio ali exposto, motivo pelo qual apresento os autos em mesa, a teor do disposto no §1.º do artigo 557, do Código de Processo Civil.
4. Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nessa seara recursal, a controvérsia estabelecida cinge-se em definir o corretismo e a legalidade da determinação proferida nos autos dos embargos de declaração, a qual rejeitou por ausência de omissão, contradição e obscuridade.
A despeito das afirmações apresentadas pela agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada nesta via, tendo em vista o raciocínio ali exposto, motivo pelo qual apresento...
APELAÇÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. REQUISITOS. PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, V, DO CPC.
I – Ocorre a litispendência quando preenchidas as circunstâncias descritas no art. 301, §2º, do Códido de Processo Civil, a saber: as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido;
II – Conforme a análise realizada, deprende-se que as ações judiciais mencionadas no recurso, de fato, guardam os requisitos consignados no Diploma Processual, sendo suficientemente aptos a caracterizar a litispendência.
III Apelação provida para reformar a sentença vergastada e extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso V, do CPC.
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APELAÇÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. REQUISITOS. PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, V, DO CPC.
I – Ocorre a litispendência quando preenchidas as circunstâncias descritas no art. 301, §2º, do Códido de Processo Civil, a saber: as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido;
II – Conforme a análise realizada, deprende-se que as ações judiciais mencionadas no recurso, de fato, guardam os requisitos consignados no Diploma Processual, sendo suficientemente aptos a caracterizar a litispendência.
III Apelação provida para reformar...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO ESTADO. IMPOSSIILIDADE DE COBRANÇA. DEFENSORIA PÚBLICA PERTENCENTE AO MESMO ENTE PÚBLICO FEDERATIVO.
1. Caso em que a Defensoria Pública patrocina demanda em face de ente federativo a qual faça parte não são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da confusão entre devedor e credor configurada.
2. Aplicação da Súmula 421, do Superior Tribunal de Justiça "Os honorários dvocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO ESTADO. IMPOSSIILIDADE DE COBRANÇA. DEFENSORIA PÚBLICA PERTENCENTE AO MESMO ENTE PÚBLICO FEDERATIVO.
1. Caso em que a Defensoria Pública patrocina demanda em face de ente federativo a qual faça parte não são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da confusão entre devedor e credor configurada.
2. Aplicação da Súmula 421, do Superior Tribunal de Justiça "Os honorários dvocatícios não são devidos à Defensoria Pública quan...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
AGRAVO (CPC, art. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO (CPC, art. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES - ALEGAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO POR OCASIÃO DO LIMITE ETÁRIO - INAPTIDÃO ATESTADA EM OUTRA FASE DO CERTAME - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS E INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO LIMINAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES - ALEGAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO POR OCASIÃO DO LIMITE ETÁRIO - INAPTIDÃO ATESTADA EM OUTRA FASE DO CERTAME - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS E INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO LIMINAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE ART. 525, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO AUSÊNCIA DO ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA E ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ART. 12 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE ART. 525, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO AUSÊNCIA DO ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA E ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ART. 12 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
2. Na hipótese dos autos, nota-se que o paciente foi preso em flagrante, no mês de fevereiro, pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes. Ainda no mesmo mês, houve o oferecimento da denúncia. Todavia, o seu recebimento só ocorreu mais de cinco meses depois.
3. Desse modo, nota-se que ocorreu excesso de prazo para o recebimento da denúncia, no entanto, o referido excesso encontra-se superado, visto que, após a apresentação da Defesa Prévia ocorreu o recebimento da denúncia, estando os autos em regular tramitação, aguardando a realização da audiência de instrução e julgamento já agendada.
4. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
7. Ordem conhecida e denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
2. Na hipótes...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES A AUTORIZAR O RECEBIMENTO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. ANÁLISE PERFUNCTÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE EFICÁCIA E VALIDADE PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- É certo que, na decisão que decide sobre o recebimento da inicial da ação de improbidade, o magistrado deve se limitar a analisar a presença de indicios de autoria e materialidade, não se aprofundando no mérito da demanda;
- Presentes os requisitos de eficácia e validade, deve a decisão ser mantida na integralidade;
- Recurso conhecido e improvido;
- Decisão mantida na integralidade.
Do exposto, em harmonia com o Parecer Ministerial, conheço do recurso, porém, nego-lhe provimento, para manter na integra a decisão recorrida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES A AUTORIZAR O RECEBIMENTO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. ANÁLISE PERFUNCTÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE EFICÁCIA E VALIDADE PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- É certo que, na decisão que decide sobre o recebimento da inicial da ação de improbidade, o magistrado deve se limitar a analisar a presença de indicios de autoria e materialidade, não se aprofundando no mérito da demanda;
- Presentes os requisitos de eficácia e validade,...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Não há qualquer omissão no acórdão que enfrenta de maneira suficiente todas as matérias ventiladas no recurso.
II - Eventual discordância com o entendimento esposado no provimento judicial não justifica os embargos de declaração, visto que estes não servem para ensejar a modificação do julgado.
III - Assim, inexistindo, no acórdão atacado, omissão a ser suprida, obscuridade ou contradição a serem esclarecidas, impõe-se a rejeição dos embargos, até porque ao decisor cumpre julgar de acordo com sua convicção, e, para tanto, não há necessidade de enfrentar explicitamente todos os dispositivos legais invocados pelas partes.
IV Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Não há qualquer omissão no acórdão que enfrenta de maneira suficiente todas as matérias ventiladas no recurso.
II - Eventual discordância com o entendimento esposado no provimento judicial não justifica os embargos de declaração, visto que estes não servem para ensejar a modificação do julgado.
III - Assim, inexistindo, no acórdão atacado, omissão a ser suprida, obscuridade ou contradição a serem esclarecidas, impõe-se a rejeição dos embargos, até porque ao decisor cumpre julgar de acord...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Desapropriação
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte.
Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Configura flagrante inovação recursal a utilização do presente expediente para inaugurar o debate de matéria não arguida por ocasião da interposição do apelo, o que atrai a incidência do instituto da preclusão consumativa.
Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte.
Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais,...
PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Age com imprudência o recorrente que, no momento dos fatos, além de não possuir habilitação para conduzir veículo automotor, dirigia sob o efeito de álcool, pois, se o apelante possuísse os conhecimentos necessários de direção defensiva, próprios de motoristas habilitados, e não estivesse com sua capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica, o que alterou sensivelmente seus reflexos, decerto teria conseguido frear o veículo que conduzia, ou ainda desviado sua rota a fim de evitar o acidente fatal.
2. Como é cediço, não se admite compensação de culpas no Direito Penal, sendo certo que as condutas dos agentes devem ser avaliadas individualmente e a cada uma delas corresponderá uma sanção, se for o caso. Precedentes.
3. Não deve ser reconhecida a atenuante de confissão, na medida em que o recorrente apenas assumiu ter ingerido bebida alcoólica e estar sem habilitação, não confessando a culpa pela ocorrência do acidente, a qual imputou exclusivamente à vítima.
4. Apelação criminal não provida.
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PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Age com imprudência o recorrente que, no momento dos fatos, além de não possuir habilitação para conduzir veículo automotor, dirigia sob o efeito de álcool, pois, se o apelante possuísse os conhecimentos necessários de direção defensiva, próprios de motoristas habilitados, e não estivesse com sua capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica, o que alterou sensivelmente seus reflexos, decerto teria conseguido frear o veículo que...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:20/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME. INCABIVEL.
1. A contradição sanável através dos embargos declaratórios é aquela interna ao julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, o que não se verifica no acórdão ora embargado.
2. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, consoante reza o art. 535 do CPC
3. A oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública não configura a possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação capaz de ensejar a suspensão da execução, na medida em que, por imposição legal contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os valores impugnados somente poderão ser pagos após o trânsito em julgado dos referidos embargos à execução
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME. INCABIVEL.
1. A contradição sanável através dos embargos declaratórios é aquela interna ao julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, o que não se verifica no acórdão ora embargado.
2. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre t...
Data do Julgamento:06/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Isonomia/Equivalência Salarial
DIREITO CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ATRAVÉS DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, TODAVIA, A APELADA DETÉM A POSSE DO IMÓVEL HÁ MAIS TEMPO DO QUE A APELANTE TITULARIZA DO DOMÍNIO. POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. No caso em questão, a Apelante alega que através de uma Ação de Adjudicação Compulsória sob o nº. 0246880-32.2010.8.04.0001 intentada contra a Massa Cooperativa Habitacional Duque Caxias, obteve sentença a seu favor garantindo-lhe à transcrição do seu direito de propriedade do referido imóvel no registro imobiliário.
2. A posse da Apelada no imóvel objeto da lide, é antecedente à aludida carta de adjudicação outorgada à Apelante, a qual foi transcrita em 21/10/2011, portanto, sendo justa e de boa-fé.
3. Na hipótese do presente processo, é inconcebível a idéia de prejudicar terceiro que detenha a posse justa, mansa e pacífica de determinado imóvel por quase vinte anos, ainda mais quando somente em sede desta ação, tenha tido a possibilidade de apresentar a sua defesa.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ATRAVÉS DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, TODAVIA, A APELADA DETÉM A POSSE DO IMÓVEL HÁ MAIS TEMPO DO QUE A APELANTE TITULARIZA DO DOMÍNIO. POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. No caso em questão, a Apelante alega que através de uma Ação de Adjudicação Compulsória sob o nº. 0246880-32.2010.8.04.0001 intentada contra a Massa Cooperativa Habitacional Duque Caxias, obteve sentença a seu favor garantindo-lhe à transcrição do seu direito de propriedade do referido imóvel no registro imobiliário.
2. A p...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TAXA DE INSCRIÇÃO EFETIVAMENTE ADIMPLIDA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I - A matéria exposta no presente remédio constitucional não possui maior complexidade jurídica, restringindo-se à análise de fatos.
II – O ato impugnado, qual seja, a não inclusão da Impetrante no rol de candidatos aptos a realizarem o concurso público ofertado pelo Município de Tabatinga dera-se com base em um suposto inadimplemento da taxa de inscrição. Não obstante, a abordagem dos documentos juntados às fls. 09/10 (Comprovante de Inscrição, Guia de Recolhimento e Demonstrativo Bancário) infirma a referida tese, tendo em vista o pagamento da taxa no interstício de seu vencimento.
III- Ratificação da liminar, segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TAXA DE INSCRIÇÃO EFETIVAMENTE ADIMPLIDA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I - A matéria exposta no presente remédio constitucional não possui maior complexidade jurídica, restringindo-se à análise de fatos.
II – O ato impugnado, qual seja, a não inclusão da Impetrante no rol de candidatos aptos a realizarem o concurso público ofertado pelo Município de Tabatinga dera-se com base em um suposto inadimplemento da taxa de inscrição. Não obstante, a abordagem dos documentos juntados às fls. 09/10 (Comprovante de Inscrição, Guia de Recolhimento e Demonstrativo Bancár...
Data do Julgamento:13/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Inscrição / Documentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são recurso cabível com o objetivo de afastar obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição existente no julgado.
- Não devem ser acolhidos os aclaratórios se inexistentes quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 535, do CPC, mesmo para fins de prequestionamento.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são recurso cabível com o objetivo de afastar obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição existente no julgado.
- Não devem ser acolhidos os aclaratórios se inexistentes quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 535, do CPC, mesmo para fins de prequestionamento.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:12/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SEGURO – COBRANÇA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PAGAMENTO:
- O prazo prescricional para cobrança de seguro somente começa a fluir a partir da ciência inequívoca da debilidade, nos exatos termos da súmula 278 do STJ.
- Demonstrado o direito do autor, não merece qualquer reparo a sentença condenatória.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SEGURO – COBRANÇA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PAGAMENTO:
- O prazo prescricional para cobrança de seguro somente começa a fluir a partir da ciência inequívoca da debilidade, nos exatos termos da súmula 278 do STJ.
- Demonstrado o direito do autor, não merece qualquer reparo a sentença condenatória.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O CPPM. NULIDADE AFASTADA. EXTRAVIO DE ARMA DE FOGO. NEGLIGÊNCIA. PREVISIBILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE PERDA DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REFORMA DA REPRIMENDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal Militar se consolidou no sentido de que as alterações promovidas pela Lei nº 11.719/2008, dentre elas a criação do instituto da absolvição sumária, limitam-se ao Código de Processo Penal e não ao Código de Processo Penal Militar.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime militar de extravio de arma de fogo, capitulado no art. 265 do CPM, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
3. Na mesma linha, demonstrado que o agente tinha consciência da ilicitude, porquanto previsível do ponto de vista objetivo, levando-se em consideração o homem médio, e sob a ótica subjetiva, considerando-se a pessoa do infrator, resta satisfeita a culpabilidade do agente, sendo merecedor de reprimenda.
4. Com base em uma das máximas do Garantismo Penal, "não há pena sem lei anterior que a defina", impende excluir da punição do agente a reprimenda de perda da remuneração, eis que inexistente tal previsão no Código Penal Castrense.
5. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O CPPM. NULIDADE AFASTADA. EXTRAVIO DE ARMA DE FOGO. NEGLIGÊNCIA. PREVISIBILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE PERDA DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REFORMA DA REPRIMENDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal Militar se consolidou no sentido de que as alterações promovidas pela Lei nº 11.719/2008, dentre elas a criação do instituto da absolvição sumária, limitam-se ao Código de Processo Penal e não ao Código de Processo Penal Militar.
2. Sendo o conjunto prob...