Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ORDEM DE DESPEJO CONCEDIDA – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ORDEM DE DESPEJO CONCEDIDA – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL DANO MORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL DANO MORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE CONTADOR. CUMPRIMENTO DE REQUISITO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURADO. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE EXPERIÊNCIA. EDITAL QUE NÃO ESPECIFICA SE A EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO É ANTES OU DEPOIS DA GRADUAÇÃO. REQUISITO CUMPRIDO PELO CANDIDATO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Considera-se juridicamente impossível o pleito proibido de ser postulados pelo ordenamento, o que não é o caso presente, visto não se discutir sequer o mérito administrativo. Com efeito, a questão é sobre o cumprimento de requisito previsto no edital por candidato a cargo público.
2. Há possibilidade de o aluno do Curso Superior em Ciências Contábeis desenvolver atividades de contadoria, bem como podem ser exercidas antes mesmo da conclusão do curso superior, conforme Resolução n. 648/89, do Conselho Federal de Contabilidade. Outrossim, a Resolução n. 560/83 prevê atividades que podem ser exercidas por outros profissionais, as chamadas atividades compartilhadas, portanto, o exercício dessas funções supre o requisito de experiência na exigido no edital.
3. Se o edital não distingue a experiência em antes e depois da graduação, e não havendo qualquer indício de vedação ao cômputo de experiência anterior à conclusão do curso superior, não pode o administrador interpretá-lo causando prejuízo ao candidato.
4. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE CONTADOR. CUMPRIMENTO DE REQUISITO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURADO. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE EXPERIÊNCIA. EDITAL QUE NÃO ESPECIFICA SE A EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO É ANTES OU DEPOIS DA GRADUAÇÃO. REQUISITO CUMPRIDO PELO CANDIDATO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Considera-se juridicamente impossível o pleito proibido de ser postulados pelo ordenamento, o que não é o caso presente, visto não se discutir sequer o mérito administrativo. Com efeito, a questão é sobre o cumprimento de requisito previsto no edital por candidato a...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO VALOR DA CAUSA BENEFÍCIO PATRIMONIAL CORRESPONDENTE AO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO RECURSO PROVIDO.
Nas ações de busca e apreensão, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial perseguido pelo autor, ou seja, o saldo devedor do contrato, abrangendo parcelas vencidas e vincendas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO VALOR DA CAUSA BENEFÍCIO PATRIMONIAL CORRESPONDENTE AO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO RECURSO PROVIDO.
Nas ações de busca e apreensão, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial perseguido pelo autor, ou seja, o saldo devedor do contrato, abrangendo parcelas vencidas e vincendas.
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. 1) EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. EMBRIAGUÊS EM SERVIÇO. DESVIO DE FINALIDADE. AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO. CONDUTA QUE REQUER AÇÕES ESTATAIS VISANDO A RECUPERAÇÃO DO INDIVÍDUO, E NÃO SUA PUNIÇÃO. 2) EFEITOS PATRIMONIAIS DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAR O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS REFERENTES AO PERÍODO QUE VAI DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA ATÉ O DEFERIMENTO DA LIMINAR. INTERPRETAÇÃO DO ART. 14, §4º, DA LEI Nº 12.016/09 À LUZ DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. 3) REEXAME REJEITADO. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Toda atuação administrativa encontra suporte na lei. É clássica a afirmação de que à administração só é dado agir ou se omitir quando assim determinado por comando geral e abstrato expedido pelo Poder Legislativo (princípio da legalidade administrativa). Seguindo esta premissa, pode-se concluir que existe rígido delineamento das condutas que poderão ser tomadas pelo administrador diante do caso concreto de acordo com as específicas finalidades públicas a serem buscadas, seja em se tratando de atos vinculados ou atos discricionários. Isso porque a finalidade pública é elemento vinculado de todo e qualquer ato. Deste modo, verificando-se que ao suporte fático não corresponde a conduta tomada pelo administrador, há de se reconhecer o desvio de finalidade ocorrido, tornando írrito o ato praticado. Na espécie, consoante extensa prova dos autos, o recorrido foi acometido de doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), qual seja, o alcoolismo. Desta feita, não caberia ao ente estatal promover a exclusão do apelado dos quadros da polícia militar, máxime em um sistema pautado pela tutela da dignidade humana (art. 1º, III, da CRFB). A resposta adequada ao caso concreto consistiria em medidas direcionadas à recuperação do indivíduo, e não em atos que, no auge de sua recuperação, acabem por prejudicar o próprio sustento do administrado.
O art. 14, §4º, da Lei nº 12.016/09, estabelece que ''o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial''. O texto em epígrafe, meramente autorizativo, deve ser interpretado de acordo com o pedido formulado pelo autor, sob pena de ofensa ao princípio da congruência decisória (art. 460 do CPC), de modo que, não requerido o pagamento das parcelas remuneratórias durante o período que se iniciou com o ajuizamento da demanda até o deferimento da liminar, não se torna possível que o juiz conceda ao autor tutela não requerida. Limitando-se o pleito à reintegração ao cargo, somente após dita reintegração é que o impetrante fará jus à remuneração que percebia anteriormente, o que ocorre, no entanto, em virtude da própria reassunção do exercício de suas funções, que, sob pena de enriquecimento sem causa, deverá ser remunerada.
Remessa rejeitada.
Recurso conhecido e provido .
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. 1) EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. EMBRIAGUÊS EM SERVIÇO. DESVIO DE FINALIDADE. AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO. CONDUTA QUE REQUER AÇÕES ESTATAIS VISANDO A RECUPERAÇÃO DO INDIVÍDUO, E NÃO SUA PUNIÇÃO. 2) EFEITOS PATRIMONIAIS DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAR O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS REFERENTES AO PERÍODO QUE VAI DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA ATÉ O DEFERIMENTO DA LIMINAR. INTERPRETAÇÃO DO ART. 14, §4º, DA LEI Nº 12.016/09 À LUZ DOS PEDIDOS FO...
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO - §1º DO ART. 518 DO CPC - MATÉRIA OBJETO DO APELO DECIDIDA EM CONFORMIDADE COM SÚMULA 421 DO STJ - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO SÃO DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO ELA ATUA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENÇA - AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS - DECISÓRIO MANTIDO.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO - §1º DO ART. 518 DO CPC - MATÉRIA OBJETO DO APELO DECIDIDA EM CONFORMIDADE COM SÚMULA 421 DO STJ - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO SÃO DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO ELA ATUA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENÇA - AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS - DECISÓRIO MANTIDO.
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prazo de Validade
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NÃO COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. CONTA E RISCO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE EFEITO LIBERATÓRIO. DESNECESSIDADE. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
- O Magistrado de piso não concedeu a antecipação de tutela requerida pela Autora/Agravada porquanto ausente o contrato de financiamento, instrumento hábil a comprovar a abusividade do negócio jurídico.
- Diante da impossibilidade de constatar a verossimilhança das alegações, não deve ser deferido o depósito do valor incontroverso, porquanto inapto a elidir a mora do devedor.
- Reforma da decisão.
- Recurso provido.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NÃO COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. CONTA E RISCO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE EFEITO LIBERATÓRIO. DESNECESSIDADE. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
- O Magistrado de piso não concedeu a antecipação de tutela requerida pela Autora/Agravada porquanto ausente o contrato de financiamento, instrumento hábil a comprovar a abusividade do negócio jurídico.
- Diante da impossibilidade d...
apelação cível. Ação anulatória de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com reintegração de posse com pedido de tutela antecipada. Nulidade de citação. Inexistência. Oficial de justiça que cumpriu sua função. Contrato social. Juntada necessária apenas quando HOUVER DÚVIDA FUNDADA ACERCA DA PESSOA FÍSICA QUE OUTORGOU O MANDATO EM NOME DA PESSOA JURÍDICA O QUE NÃO OCORRE NO CASO. PROCURAÇÃO DE ZUILA DE ARAÚJO CORDEIRO OUTORGANDO PODERES PARA ADRIANA DE ARAÚJO CORDEIRO REPRESENTÁ-LA. FLS. 137/138. LAUDO GRAFOTÉCNICO. VERACIDADE. PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Art. 183. As diligências atribuídas ao oficial de justiça são intransferíveis e somente com autorização do juiz diretor do foro poderá ocorrer a sua substituição. (Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas, Resolução n. 41/2000)
II - Consoante remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é prescindível a juntada de cópia do estatuto social da empresa, exceto quando houver fundada dúvida a respeito da pessoa física que outorgou o mandato em nome da pessoa jurídica, o que não é o caso dos autos.
III - A procuração em que a senhora Zuila de Araújo Cordeiro outorga poderes à senhora Adriana de Araújo Cordeiro para representá-la consta às fls. 137/138.
IV - "Consoante orientação sedimentada pela Corte Especial do STJ, a documentação juntada por cópia, mesmo não autenticada, goza de presunção juris tantum de autenticidade, cabendo à parte contrária impugná-la se for o caso." (STJ 3ª T., EDcl em AI n° 1.125.417-SC (2008/0263849-8), rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 02.9.2010).
V – Recurso conhecido e improvido.
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apelação cível. Ação anulatória de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com reintegração de posse com pedido de tutela antecipada. Nulidade de citação. Inexistência. Oficial de justiça que cumpriu sua função. Contrato social. Juntada necessária apenas quando HOUVER DÚVIDA FUNDADA ACERCA DA PESSOA FÍSICA QUE OUTORGOU O MANDATO EM NOME DA PESSOA JURÍDICA O QUE NÃO OCORRE NO CASO. PROCURAÇÃO DE ZUILA DE ARAÚJO CORDEIRO OUTORGANDO PODERES PARA ADRIANA DE ARAÚJO CORDEIRO REPRESENTÁ-LA. FLS. 137/138. LAUDO GRAFOTÉCNICO. VERACIDADE. PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA. RECURSO CONHECIDO...
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AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO PREJUDICADO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL.
I - "Perda do objeto. Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em conseqüência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado (JSTJ 53/2230." (in Código de Processo Civil Comentado, 11ª ed., RT, São Paulo, 2010, p. 853)
II- Recurso que perdeu o objeto.
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AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO PREJUDICADO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL.
I - "Perda do objeto. Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em conseqüência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado (JSTJ 53/2230." (in Código de Processo Civil Comentado, 11ª ed., RT, São Paulo, 2010, p. 853)
II- Recurso que perdeu o objeto.
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. PETIÇÃO INICIAL QUE APRESENTA CAUSA DE PEDIR DISSOCIADA DO PEDIDO. INÉPCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A TEOR DOS ARTIGOS 295, I E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, E ART. 267, I AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. PETIÇÃO INICIAL QUE APRESENTA CAUSA DE PEDIR DISSOCIADA DO PEDIDO. INÉPCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A TEOR DOS ARTIGOS 295, I E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, E ART. 267, I AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DESISTÊNCIA DE APROVADO APÓS O VENCIMENTO DO CONCURSO – INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DESISTÊNCIA DE APROVADO APÓS O VENCIMENTO DO CONCURSO – INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC – DECISÃO REFORMADA PARA DETERMINAR A PARALISAÇÃO DA OBRA E ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC – DECISÃO REFORMADA PARA DETERMINAR A PARALISAÇÃO DA OBRA E ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reivindicação
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS (SÚMULA 306/STJ).PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA .
- Ocorre a sucumbência recíproca quando o interesse das partes não é inteiramente atendido.
- Em havendo sucumbência recíproca, devem ambas as partes ser condenadas na mesma proporção, permitida a compensação de honorários.
- Os ônus da sucumbência devem ser repartidos proporcionalmente entre as partes, em caso de sucumbência recíproca.
- Havendo condenação recíproca em honorários advocatícios, é devida a compensação prevista no art. 21 do CPC e Súmula 306 do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS (SÚMULA 306/STJ).PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA .
- Ocorre a sucumbência recíproca quando o interesse das partes não é inteiramente atendido.
- Em havendo sucumbência recíproca, devem ambas as partes ser condenadas na mesma proporção, permitida a compensação de honorários.
- Os ônus da sucumbência devem ser repartidos proporcionalmente entre as partes, em caso de sucumbência recíproca.
- Havendo condenação recíproca em honorários advocatícios, é devida a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – USUCAPIÃO – PLANTA DO IMÓVEL NÃO APRESENTADA COM A INICIAL - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
- O deferimento da gratuidade da justiça não elide o cumprimento dos requisitos da petição inicial, com a planta e memorial descritivo do imóvel.
- É dever do usucapiente apresentar a planta do imóvel que pretende usucapir no momento da propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – USUCAPIÃO – PLANTA DO IMÓVEL NÃO APRESENTADA COM A INICIAL - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
- O deferimento da gratuidade da justiça não elide o cumprimento dos requisitos da petição inicial, com a planta e memorial descritivo do imóvel.
- É dever do usucapiente apresentar a planta do imóvel que pretende usucapir no momento da propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Usucapião Extraordinária
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS - NOMEAÇÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO CONVOLAÇÃO À DIREITO SUBJETIVO EM RAZÃO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO - IRRELEVÂNCIA -PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO – NOMEAÇÃO QUE DEPENDE DE CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA A DEMONSTRAR O RISCO DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
- O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção a direito líquido e certo contra ato ou omissão de autoridade pública ou agente imbuído de atribuições do Poder Público, nos termos do inciso LXIX, art. 5º, da Constituição da República de 1988.
- O candidato aprovado fora do número de vagas tem mera expectativa de direito à nomeação, que somente se converte em direito subjetivo se, dentro do prazo de validade do concurso, a Administração preencher cargos vagos desrespeitando a ordem de classificação ou mediante nomeação de pessoas não concursadas.
- Ausente prova pré-constituída do direito alegado, impõe-se a denegação da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS - NOMEAÇÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO CONVOLAÇÃO À DIREITO SUBJETIVO EM RAZÃO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO - IRRELEVÂNCIA -PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO – NOMEAÇÃO QUE DEPENDE DE CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA A DEMONSTRAR O RISCO DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
- O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção a direito líquido e certo contra ato ou omissão de autoridade pública ou agente imb...
Data do Julgamento:12/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO (CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO). TEMPESTIVIDADE PATENTE PELA DATA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. Em se denotando a tempestividade do recurso de agravo de instrumento pelo motivo da análise da data de interposição deste em face da data de publicação da decisão recorrida, não há que se falar em seu não conhecimento por ausência de peça obrigatória. Entendimento que se constrói com base no princípio da instrumentalidade das formas.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO (CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO). TEMPESTIVIDADE PATENTE PELA DATA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. Em se denotando a tempestividade do recurso de agravo de instrumento pelo motivo da análise da data de interposição deste em face da data de publicação da decisão recorrida, não há que se falar em seu não conhecimento por ausência de peça obrigatória. Entendimento que se constrói com base no princípio da instrumentalidade das formas.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RETENÇÃO INDEVIDA DE REMUNERAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL CONCERNENTE AOS JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS. LIQUIDAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO APELANTE, NOS TERMOS DO ART. 333, II, CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Aquele que fica indevidamente sem a contraprestação pelos serviços prestados suporta incontestável danos aos direitos da personalidade, restando configurado o dano moral sofrido, pois a simples retenção indevida dos proventos gera o dever de indenizar por expressa violação ao inciso X, do art. 7º da Carta Magna, sendo pacífica na jurisprudência a questão de caracterizar dano moral a retenção indevida da remuneração de servidor público.
2. O entendimento consagrado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que se mostra plenamente viável a utilização do mandado de segurança para veicular pretensão de conteúdo patrimonial, desde que a reparação pecuniária vindicada abranja período situado entre a data da impetração do "writ" e aquela em que se der o efetivo cumprimento da ordem mandamental.
3. A condenação em danos materiais concernentes aos juros legais e a correção monetária de dezembro de 2002 a agosto de 2003, posto que a apelada, somente percebeu a sua remuneração referente ao mês de dezembro/2002, em agosto/2003, contudo, não há elementos que indiquem ter sido o valor pago com juros e correções monetárias, ônus que competia ao apelante, nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil.
4. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido e Reexame Necessário conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RETENÇÃO INDEVIDA DE REMUNERAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL CONCERNENTE AOS JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS. LIQUIDAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO APELANTE, NOS TERMOS DO ART. 333, II, CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Aquele que fica indevidamente sem a contraprestação pelos serviços prestados suporta incontestável danos aos direitos da personalidade, restando configurado o dano moral sofrido, pois a simples retenção indevida dos proventos gera o dever...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE. TERCEIRO. ART.499, §1º DO CPC. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA EXIGIDO PELA LEI. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
1.Para buscar legitimação recursal no §1º do artigo 499 o Agravante teria de expor, na dicção legal, o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
2.In casu, o Recorrente não trouxe evidências, nem desenvolveu argumentação, apontando de que forma a sua esfera jurídica teria sido ofendida pela decisão atacada, destarte, não se desincumbiu de demonstrar a satisfação dos requisitos de admissibilidade.
3.Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE. TERCEIRO. ART.499, §1º DO CPC. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA EXIGIDO PELA LEI. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
1.Para buscar legitimação recursal no §1º do artigo 499 o Agravante teria de expor, na dicção legal, o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
2.In casu, o Recorrente não trouxe evidências, nem desenvolveu argumentação, apontando de que forma a sua esfera jurídica teria sido ofendida pela decisão atacada, destarte, não se desincumbiu de demonstrar a satisfação d...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação