MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA ESPECIAL. ARQUIVAMENTO IMOTIVADO. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Ao ser prolatada decisão sem processo formal e sem oportunizar à parte interessada direito de manifestação acerca de ato que interfere diretamente sobre seu direito subjetivo, configurado está o cerceamento de defesa. A adoção do instituto da discricionariedade não revoga a aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da motivação. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA ESPECIAL. ARQUIVAMENTO IMOTIVADO. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Ao ser prolatada decisão sem processo formal e sem oportunizar à parte interessada direito de manifestação acerca de ato que interfere diretamente sobre seu direito subjetivo, configurado está o cerceamento de defesa. A adoção do instituto da discricionariedade não revoga a aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da motivação. Segurança concedida.
Ementa:
CONSTITUCIONAL. REMESSA EX-OFFICIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. LIMITE DE IDADE. LEGALIDADE. LEI Nº 3.498/2010. RAZOABILIDADE. NATUREZA DO CARGO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REMESSA EX OFFICIO PROCEDENTE.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA EX-OFFICIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. LIMITE DE IDADE. LEGALIDADE. LEI Nº 3.498/2010. RAZOABILIDADE. NATUREZA DO CARGO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REMESSA EX OFFICIO PROCEDENTE.
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIRO DO ESTADO DO AMAZONAS - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO - REPERCUSSÃO GERAL - RE N° 598.099/MS - FATOS SUPERVENIENTES NÃO AUTORIZADORES DA RECUSA EM NOMEAR - PRECEDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE PODER - MANDADO DE SEGURANÇA N° 4001368-03.2014.8.04.0000 SEGURANÇA CONCEDIDA.
Na sessão de julgamento de 15 de julho p.p., o do Egrégio Tribunal Pleno deste Poder, decidiu, à unanimidade, que "A declaração de inconstitucionalidade da Lei n.° 3.437/2009 que cria o SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE - SUBPRAR não vincula as vagas constantes no Edital 001/2009-CBMAM, conforme argumentação do próprio Desembargador Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.° 2009.006096-2, o qual consignou que "não obstante a afirmação do órgão ministerial de que o concurso fora realizado visando selecionar candidatos para atuarem na área de saúde com os fins propostos no diploma impugnado, o edital é claro que a atuação se dará no Corpo de Bombeiros, sem qualquer direcionamento, razão porque, havendo candidatos aprovados no certame, caberá à Administração prover os respectivos cargos, dentro do número de vagas estipulados no Edital." (Relator Des. Paulo César Caminha e Lima)".
Decidiu-se, também, que "os cargos disponibilizados no Edital 001/2009-CBMAM são pertencentes ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas que deverá distribuir dentro de sua estrutura organizacional, independente da criação do SUBPAR, mormente por ausência de alusão a suposta vinculação tanto no referido Edital como na Lei que fora declarada inconstitucional."
E mais, que o "O Edital 001/2009-CBMAM não se vincula à Lei Ordinária n.° 3.437/2009, mas sim à Lei n.° 3.431/2009 que aumenta o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, logo a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital é medida que se impõe."
Uma vez que o citado precedente deste Poder se encontra em estrita consonância com o entendimento esposado na Repercussão Geral n° 598.099/MS, a segurança deve ser concedida para que todos os impetrantes sejam admitidos ao Curso de Formação de do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIRO DO ESTADO DO AMAZONAS - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO - REPERCUSSÃO GERAL - RE N° 598.099/MS - FATOS SUPERVENIENTES NÃO AUTORIZADORES DA RECUSA EM NOMEAR - PRECEDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE PODER - MANDADO DE SEGURANÇA N° 4001368-03.2014.8.04.0000 SEGURANÇA CONCEDIDA.
Na sessão de julgamento de 15 de julho p.p., o do Egrégio Tribunal Pleno deste Poder, decidiu, à unanimidade, que "A declaraçã...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:29/01/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXIGIBILIDADE DE TÍTULO – EXISTÊNCIA – EXCESSO NA EXECUÇÃO – CONSTATAÇÃO:
- Os Embargos à Execução não são instrumento hábil para impugnar título executivo com trânsito em julgado sob a alegação de modificação de interpretação ou de aplicação de entendimento em face da Constituição Federal, não servindo como se ação rescisória fosse.
- Constata-se o excesso na execução, uma vez que a embargada não impugnou validamente o assunto, não apresentando razões para a manutenção integral do valor anteriormente apresentado.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXIGIBILIDADE DE TÍTULO – EXISTÊNCIA – EXCESSO NA EXECUÇÃO – CONSTATAÇÃO:
- Os Embargos à Execução não são instrumento hábil para impugnar título executivo com trânsito em julgado sob a alegação de modificação de interpretação ou de aplicação de entendimento em face da Constituição Federal, não servindo como se ação rescisória fosse.
- Constata-se o excesso na execução, uma vez que a embargada não impugnou validamente o assunto, não apresentando razões para a manutenção integral do valor anteriormente apresentado.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENT...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:29/01/2015
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL – CAUTELAR PREPARATÓRIA – AÇÃO RESCISÓRIA – EFEITO SUSPENSIVO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS – DEVOLUÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Verifica-se que houve violação patente à regra processual vigente antes da reforma instituída pela Lei n.º 11.382/2006, a qual, na forma do § 1.º do artigo 739 do CPC, impunha a suspensão da execução, no caso de oposição dos respectivos embargos, comprovando a ilegitimidade do levantamento dos valores pela Requerente.
2. No que tange ao método utilizado pelo Juízo a quo, tem-se que a liquidação por cálculo não é adequada, por força da existência de fatos novos que não foram verificados pelo Juízo durante o processo de conhecimento, ensejando, assim, a liquidação por artigos, na forma da redação originária do artigo 608 do Código de Processo Civil.
3. Ademais, considerando que o acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível, na apelação n.º 29800540-9, transitou em julgado com o julgamento do REsp n.º 942251/AM, entende-se pela possibilidade jurídica de devolução, nos próprios autos, dos valores indevidamente levantados, em respeito aos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
4. Ação cautelar preparatória julgada improcedente.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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PROCESSO CIVIL – CAUTELAR PREPARATÓRIA – AÇÃO RESCISÓRIA – EFEITO SUSPENSIVO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS – DEVOLUÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Verifica-se que houve violação patente à regra processual vigente antes da reforma instituída pela Lei n.º 11.382/2006, a qual, na forma do § 1.º do artigo 739 do CPC, impunha a suspensão da execução, no caso de oposição dos respectivos embargos, comprovando a ilegitimidade do levantamento dos valores pela Requerente.
2. No que tange ao método utilizado pelo Juízo a quo, tem-se que a liquidação por cál...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:29/01/2015
Classe/Assunto:Cautelar Inominada / Processo e Procedimento
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PREVENÇÃO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - CONEXÃO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE AS AÇÕES - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO.
- O órgão fracionário que julga a ação de inventário não fica prevento para, também, processar e julgar a ação de de reconhecimento de união estável.
DECLARO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PREVENÇÃO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - CONEXÃO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE AS AÇÕES - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO.
- O órgão fracionário que julga a ação de inventário não fica prevento para, também, processar e julgar a ação de de reconhecimento de união estável.
DECLARO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:29/01/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição do aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador.
IV - Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Uso de documento falso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição do aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador.
IV - Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiram os Embargantes a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição do aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador.
IV - Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiram os Embargantes a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à opos...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento...
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tratamento Ambulatorial
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO FORMULADO PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela Autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de prisão e/ou liberdade provisória seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO FORMULADO PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela Autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de prisão e/ou liberdade provisória seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da ques...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise neste grau de jurisdição do pedido formulado pelo Impetrante provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de revogação da prisão preventiva e/ou liberdade provisória seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise neste grau de jurisdição do pedido formulado pelo Impetrante provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de revogação da prisão preventiva e/ou liberdade provisória seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência origin...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do Habeas Corpus n. 4004821-06.2014.8.04.0000, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto.
2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito.
3. Com efeito, o presente habeas corpus deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme o artigo 3.º do Código de Processo Penal.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do Habeas Corpus n. 4004821-06.2014.8.04.0000, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto.
2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito.
3. Com efeito, o presente habeas corpus deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do processo, s...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. In casu, falta aos autos, cópia do suposto ato coator de indeferimento do pedido de relaxamento/revogação da prisão preventiva. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. In casu, falta aos autos, cópia do suposto ato coator de indeferimento do pedido de relaxamento/revogação da prisão preventiva. A deficiência na instr...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO RELAXAMENTO DA PRISÃO PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pela impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. O impetrante não comprovou ter formulado pedido de relaxamento da prisão cautelar, por suposto excesso de prazo, perante a autoridade apontada como coatora. Assim, a manifestação deste Tribunal acerca da matéria provocaria a intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do país.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO RELAXAMENTO DA PRISÃO PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pela impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. O impetrante não comprovou ter formulado pedido de relaxamento da prisão cautelar, por suposto excesso de prazo, perante a autoridade apontada como coatora. Assim, a manifestação deste Tribunal acerca da matéria provocaria a intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do país.
3. Ordem de Habeas Corpus não conheci...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO OBJETO DOS ACLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
- Os embargos de declaração destinam-se a solicitar ao magistrado Tribunal prolator da decisão que afaste obscuridade, omissão ou elimine contradição existente no julgado, conforme previsão do artigo 535 do CPC.
- Não sendo verificadas quaisquer das hipóteses previstas no aludido artigo, não há como serem acolhidos os embargos.
- O prequestionamento deve pautar-se no disposto no art. 535, I e II, do CPC, ausente a contradição alegada, indevida se torna a declaração pretendida.
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO OBJETO DOS ACLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
- Os embargos de declaração destinam-se a solicitar ao magistrado Tribunal prolator da decisão que afaste obscuridade, omissão ou elimine contradição existente no julgado, conforme previsão do artigo 535 do CPC.
- Não sendo verificadas quaisquer das hipóteses previstas no aludido artigo, não há como serem acolhidos os embargos.
- O prequestionamento deve pautar-se no disposto no art. 535, I e II, do CPC, ause...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Ainda que os embargos declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Ainda que os embargos declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas.
- Embargos de Declaração rejeitados.
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão cautelar é cabível quando estiverem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, o que se verifica no caso em tela.
2. Quanto à extensão do benefício, as condições pessoais do paciente divergem sobremaneira dos demais acusados, que não ostentam registros criminais, enquanto aquele é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio.
3. As condições favoráveis do agente não operam de per si na concessão da liberdade provisória, tendo em vista que o órgão julgador deve analisá-las em conjunto com os demais elementos do caso concreto.
4. É pacífico que o excesso de prazo só deve ser reconhecido quando for injustificado, o que não ocorreu no presente caso, tendo em vista que a pluralidade de réus e os inúmeros pedidos pleiteados pela defesa justificam o lapso temporal diferido.
5. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão cautelar é cabível quando estiverem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, o que se verifica no caso em tela.
2. Quanto à extensão do benefício, as condições pessoais do paciente divergem sobremaneira dos demais acusados, que não ostentam registros criminais, enquanto aquele é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ainda que voltados exclusivamente ao prequestionamento, para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário, devem os embargos observar os requisitos traçados no art. 535 do CPC. 2.Ausente a ocorrência dos vícios citados e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ainda que voltados exclusivamente ao prequestionamento, para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário, devem os embargos observar os requisitos traçados no art. 535 do CPC. 2.Ausente a ocorrência dos vícios citados e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária