Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – FUMAÇA DO BOM DIREITO – INEXISTÊNCIA – DESPEJO – ALUGUEL – CONTRATO NÃO RENOVADO:
- Não se reconhece a presença da fumaça do bom direito quando a matéria de fundo já foi efetivamente decidida por esta Corte, inexistindo falar em preservação da continuidade da empresa, uma vez que o contrato de aluguel não foi renovado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – FUMAÇA DO BOM DIREITO – INEXISTÊNCIA – DESPEJO – ALUGUEL – CONTRATO NÃO RENOVADO:
- Não se reconhece a presença da fumaça do bom direito quando a matéria de fundo já foi efetivamente decidida por esta Corte, inexistindo falar em preservação da continuidade da empresa, uma vez que o contrato de aluguel não foi renovado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PARA COMBATER DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO MODIFICATIVO AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. ART. 535, DO CPC. REJEIÇÃO.
- Os Embargos de Declaração devem ser manejados nas hipóteses previstas no art. 535, do Código de Processo Civil, ou seja, quando houver necessidade de sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão, que porventura se façam presentes nos julgados. No caso em apreço, não subsiste nenhum vício a ser reparado, sobretudo contradições, pois foram examinadas as questões suscitadas no bojo do Agravo de Instrumento. Por consequência, imperioso o indeferimento do efeito infringente pretendido, o qual consiste em medida de natureza excepcional, cabível tão-somente para a correção de premissa equivocada, sobre a qual tenha se baseado o decisum.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PARA COMBATER DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO MODIFICATIVO AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. ART. 535, DO CPC. REJEIÇÃO.
- Os Embargos de Declaração devem ser manejados nas hipóteses previstas no art. 535, do Código de Processo Civil, ou seja, quando houver necessidade de sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão, que porventura se façam presentes nos julgados. No caso em apreço, não subsiste nenhum vício a ser reparado, sobretudo contradições,...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU PEDIDO DE LIMINAR - AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO GUERREADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU PEDIDO DE LIMINAR - AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO GUERREADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:12/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. À míngua dos elementos fático-probatórios que conduzam à demonstração de direito líquido e certo para o impetrante ser promovido à graduação de 3º Sargento PM do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, falta certeza e liquidez ao direito alegado.
2. Embora o requerente preencha os requisitos legais à promoção, a Lei Estadual nº 4.044/14, trouxe, em seu artigo 28, a previsão de que "No momento da publicação desta Lei, serão promovidos 30% (trinta por cento) dos praças militares estaduais mais antigos habilitados ao Quadro Especial de Acesso, dentro de cada graduação, observados os critérios previstos nesta Lei para o respectivo quadro, ficando o restante a ser promovido no decorrer do exercício subsequente".
3. Feitas as contas, os 30% (trinta por cento) a que se refere a Lei, significam promoção àqueles que ocuparem até a 624ª (seiscentésima vigésima quarta) posição.
4. O impetrante, por seu turno, se encontrava, na ocasião, na 829 (octingentésima vigésima nona) colocação, portanto, além daquelas vagas que lhe permitiriam, neste exercício, ter assegurada a sobredita promoção. Ausente, pois, o direito líquido e certo alegado.
5. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. À míngua dos elementos fático-probatórios que conduzam à demonstração de direito líquido e certo para o impetrante ser promovido à graduação de 3º Sargento PM do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, falta certeza e liquidez ao direito alegado.
2. Embora o requerente preencha os requisitos legais à promoção, a Lei Estadual nº 4.044/14, trouxe, em seu artigo 28, a previsão de que "No momento da publicação desta Lei, serão promovidos 30% (trinta por cento) dos praças militares estad...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEIS. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MÉRITO SUFICIENTEMENTE DEBATIDO NA DECISÃO DO APELO.
1. Inserida no presente recurso matéria não ventilada na Apelação Cível, caracterizada está a inovação recursal a implicar o conhecimento em parte do Agravo Regimental.
2. No concernente ao mérito, a decisão que negou seguimento ao Apelo por si só encerra a discussão a respeito da ilegalidade da cumulação da comissão de permanência com juros moratórios e multa, consoante a dicção da Súmula nº 472, do Superior Tribunal de Justiça "A cobrança de comissão de permanência cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual."
3. A cobrança de custo efetivo total (CET), se torna abusiva quando esta não foi discriminada em contrato, consoante se observa da Resolução do BACEN n.º 3.919/10 3.518/64, em seu artigo 1º
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEIS. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MÉRITO SUFICIENTEMENTE DEBATIDO NA DECISÃO DO APELO.
1. Inserida no presente recurso matéria não ventilada na Apelação Cível, caracterizada está a inovação recursal a implicar o conhecimento em parte do Agravo Regimental.
2. No concernente ao mérito, a decisão que negou seguimento ao Apelo por si só encerra a discussão a respeito da ilegalidade da cumulação da comissão de permanência com juros m...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO JÁ ENFRENTADA – MANIFESTAÇÃO ACERCA DE TODOS OS PONTOS - DESNECESSIDADE – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
Conforme orientação jurisprudencial já consolidada, desde que devidamente fundamentado o seu convencimento, o magistrado não é obrigado a se manifestar acerca de todos os argumentos expedindos pelas partes.
In casu, é de se concluir pela inexistência de omissões, contradições e obscuridades no jugado, denotando-se claramente a intenção dos embargantes de rediscutir a matéria decidida no acórdão embargado, materializada na mera insatisfação com o resultado da demanda - pretensão incabível em sede de embargos de declaração.
Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO JÁ ENFRENTADA – MANIFESTAÇÃO ACERCA DE TODOS OS PONTOS - DESNECESSIDADE – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
Conforme orientação jurisprudencial já consolidada, desde que devidamente fundamentado o seu convencimento, o magistrado não é obrigado a se manif...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
-Reiteração as razões dos embargos declaratórios interpostos anteriormente. Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
-Reiteração as razões dos embargos declaratórios interpostos anteriormente. Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Locação de Imóvel
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "H" AFASTADA – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA
Impossibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo aos delitos previsto no Estatuto do Idoso, conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n.º 3.096, a qual possibilitou apenas a utilização do procedimento sumaríssimo previsto na lei n.º 9.099/95 e não a aplicação das medidas despenalizadoras existentes na referida lei, visto que os crimes cometidos contra idoso não são considerados de baixo potencial ofensivo. Desse modo, visou beneficiar o idoso com o trâmite mais célere do processo e não o autor do crime com interpretações benéficas.
A autoria e materialidade do delito revelam-se a partir dos documentos juntados aos autos, tais como: extratos bancários da conta da vítima, comprovante de transferência bancária da conta da vítima para a conta da ré no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) e recibo de compra de imóvel; bem como por meio do depoimento da vítima e das testemunhas em juízo.
Incompatibilidade entre a agravante do art. 61, II, "h", do Código Penal e os crimes previstos no Estatuto do Idoso, sob pena de incorrer em bis in idem, pois a circunstância da vítima possuir mais de 60 (sessenta) anos já foi considerada no momento em que o legislador estabeleceu a pena para os delitos previstos no referido Estatuto, se constituindo em elemento do tipo penal, razão pela qual possuem pena aumentada, devendo ser afastada a mencionada agravante.
Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "H" AFASTADA – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA
Impossibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo aos delitos previsto no Estatuto do Idoso, conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n.º 3.096, a qual possibilitou apenas a utilização do procedimento sumaríssimo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
1. Na dosimetria da pena, reputou-se idônea a elevação da pena-base com fundamento na circunstância judicial dos maus antecedentes, servindo uma das condenações com trânsito em julgado para tal finalidade, e a outra para ser analisada na segunda fase.
2. A desconsideração de outras duas circunstâncias judiciais, fundamentadas com emprego de expressões genéricas e abstratas, porém com a manutenção da pena-base no mesmo patamar de elevação do juiz a quo, com fulcro nos maus antecedentes, não importa em reformatio in pejus, porquanto a pena-definitiva não foi fixada em quantum superior ao determinado na sentença.
3. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, sem a existência de prévio pedido por parte do legitimado, o ofendido, bem como sem a notificação do sujeito passivo da demanda para contrastá-lo, importa em cerceamento de defesa, por desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Esse é o posicionamento adotado pela jurisprudência do STJ e de abalizada corrente doutrinária.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
1. Na dosimetria da pena, reputou-se idônea a elevação da pena-base com fundamento na circunstância judicial dos maus antecedentes, servindo uma das condenações com trânsito em julgado para tal finalidade, e a outra para ser analisada na segunda fase.
2. A desconsideração de outras duas circunstâncias judiciai...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DOS RÉUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. Do inquérito policial surgem indícios bastante convincentes de que os recorrentes tiveram participação na prática da conduta que resultou na morte da vítima, de modo que transcrevi no voto, partes do relatório formulado pela autoridade policial, mediante os quais fica claro que a responsabilidade deles deve ser corretamente apurada pelo Tribunal do Júri.
3. A decisão de pronúncia foi proferida de forma legítima, vez que fundamentada nos elementos do caso que indicam a existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria contra os recorrentes pela prática do crime de homicídio qualificado, em concurso material de agentes, devendo os mesmos serem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DOS RÉUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. Do inquérito policial surgem indícios bastante convincentes de que os recorrentes tiveram participação na prática da conduta que resultou na morte da vítim...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Exarada a sentença condenatória, o montante fixado a título de verba honorária sucumbencial, contra a Fazenda Pública, o magistrado arbitrará conforme apreciação equitativa, consoante o estatuído no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Honorários estabelecidos de forma fixa.
2. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Exarada a sentença condenatória, o montante fixado a título de verba honorária sucumbencial, contra a Fazenda Pública, o magistrado arbitrará conforme apreciação equitativa, consoante o estatuído no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Honorários estabelecidos de forma fixa.
2. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
RECURS...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA.
1. As questões relacionadas as condições da ação, dentre as quais se insere a legitimidade das partes não precluem, podendo ser alegadas a qualquer tempo ou grau de jurisdição.
2. No presente agravo regimental em agravo de instrumento flexionado contra decisão proferida na Impugnação ao Cumprimento de Sentença de cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais deve figurar no polo passivo do recurso o causídico que atuou no processo principal, cuja condenação recaiu sobre o agravante.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA.
1. As questões relacionadas as condições da ação, dentre as quais se insere a legitimidade das partes não precluem, podendo ser alegadas a qualquer tempo ou grau de jurisdição.
2. No presente agravo regimental em agravo de instrumento flexionado contra decisão proferida na Impugnação ao Cumprimento de Sentença de cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais deve figurar no polo passivo do recurso o ca...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
I – O recurso merece parcial provimento apenas quanto a necessidade de republicação do Acórdão da Apelação n. 0010471-22.2002.8.04.0001, fazendo-se constar o nome dos patronos dos litisdenunciados sem, no entanto, declarar a nulidade do dito acórdão.
II - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
I – O recurso merece parcial provimento apenas quanto a necessidade de republicação do Acórdão da Apelação n. 0010471-22.2002.8.04.0001, fazendo-se constar o nome dos patronos dos litisdenunciados sem, no entanto, declarar a nulidade do dito acórdão.
II - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TESE DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO ACOLHIMENTO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Exsurge cristalino o interesse recursal do órgão acusatório quando a denúncia é apenas acolhida em parte.
A existência de contradições nos depoimentos das testemunhas de acusação quanto a autoria dos crimes a serem imputados e a ausência de outros elementos de convicção que confiram a certeza necessária à condenação impõem a absolvição.
In casu, é evidente a fragilidade da prova de autoria dos delitos imputados a um dos apelados, ante a existência de contradição nos depoimentos prestados pelos policiais em Juízo em relação a ele, pois, apesar de confirmarem as declarações prestadas em delegacia onde reconheceram o acusado como autor dos delitos, também afirmaram não saber que o acusado era traficante, atribuindo a terceiro o comércio dos entorpecentes.
Também se verificou inexistente entre ambos o animus associativo com a intenção de traficar substâncias ilícitas, impondo-se a absolvição dos apelados por esta conduta.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TESE DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO ACOLHIMENTO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Exsurge cristalino o interesse recursal do órgão acusatório quando a denúncia é apenas acolhida em parte.
A existência de contradições nos depoimentos das testemunhas de acusação quanto a autoria dos crimes a serem imputados e a ausência de outros elementos de convicção que confiram a certeza necessária à c...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS INFRINGENTES – EXISTÊNCIA DE VOTO FAVORÁVEL APENAS PARA O SEGUNDO EMBARGANTE – NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO PRIMEIRO EMBARGANTE, INEXISTINDO PARA ESTE, VOTO FAVORÁVEL – NÃO CONHECIMENTO DOS INFRINGENTES MANEJADOS PELO PRIMEIRO EMBARGANTE – PROVA DA MATERIALIDADE E DE AUTORIA – TIPO MULTINUCLEAR – RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO EM FACE DO SEGUNDO EMBARGANTE
- Inexistindo voto favorável em favor de um dos Embargantes, não podem os Infringentes deste serem conhecidos por ausência de condição recursal especifica;
- Presentes os requisitos recursais deve o Colegiado conhecer do recurso;
- Conhecido o Infringente deve o mérito ser analisado;
- Demonstrada a autoria e materialidade inviável é a modificação do julgado para absolver o réu embargante;
- Sendo o tipo multinuclear, praticado pelo agente qualquer um dos verbos núcleos do tipo, imperiosa é sua condenação;
- Estando presente no acórdão recorrido todos os requisitos de eficácia e validade, bem como, demonstrada a autoria e materialidade, não há que se falar na possibilidade de reforma do julgado.
- Recurso do primeiro Embargante não conhecido;
- Recurso do segundo Embargante conhecido e impróvido.
- Acórdão mantido na integralidade.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES – EXISTÊNCIA DE VOTO FAVORÁVEL APENAS PARA O SEGUNDO EMBARGANTE – NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO PRIMEIRO EMBARGANTE, INEXISTINDO PARA ESTE, VOTO FAVORÁVEL – NÃO CONHECIMENTO DOS INFRINGENTES MANEJADOS PELO PRIMEIRO EMBARGANTE – PROVA DA MATERIALIDADE E DE AUTORIA – TIPO MULTINUCLEAR – RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO EM FACE DO SEGUNDO EMBARGANTE
- Inexistindo voto favorável em favor de um dos Embargantes, não podem os Infringentes deste serem conhecidos por ausência de condição recursal especifica;
- Presentes os requisitos recursais deve o Colegiado conhecer do recurso;
-...
Data do Julgamento:13/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. TESE ADOTADA FOI SUFICIENTE PARA ABALIZAR A MATÉRIA DISCUTIDA NO FEITO. REJEIÇÃO DO RECURSO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. TESE ADOTADA FOI SUFICIENTE PARA ABALIZAR A MATÉRIA DISCUTIDA NO FEITO. REJEIÇÃO DO RECURSO.
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Recuperação judicial e Falência
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO.
Conforme reiterada jurisprudência do STJ, ainda que versem sobre o mesmo contrato, não há conexão entre as ações revisional e de busca e apreensão, por inexistir identidade entre a causa de pedir e o objeto de ambas as lides;
Inaplicabilidade dos arts. 103 e 105 do CPC;
Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO.
Conforme reiterada jurisprudência do STJ, ainda que versem sobre o mesmo contrato, não há conexão entre as ações revisional e de busca e apreensão, por inexistir identidade entre a causa de pedir e o objeto de ambas as lides;
Inaplicabilidade dos arts. 103 e 105 do CPC;
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Ementa:
PROCESSO CIVIL – DANO MORAL – OBRA REALIZADA SEM O CONSENTIMENTO DA AUTORA – AVARIAS NA CALÇADA E VARANDA – TRANSTORNOS – CONFIGURAÇÃO DO DANO – SENTENCA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL – DANO MORAL – OBRA REALIZADA SEM O CONSENTIMENTO DA AUTORA – AVARIAS NA CALÇADA E VARANDA – TRANSTORNOS – CONFIGURAÇÃO DO DANO – SENTENCA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – ENTREGA DE IMÓVEL – ATRASO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – TEORIA DA IMPREVISÃO – INAPLICABILIDADE – LUCROS CESSANTES – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO :
- A demora de quase dois anos na entrega de imóvel acarreta descumprimento das cláusulas contratuais.
- Inexiste imprevisibilidade quando a razão para o descumprimento contratual é alegado excesso de chuvas em Manaus, pois tal fator é, ou deveria ser, fundamental no planejamento de qualquer empreendimento imobiliário em nossa Capital.
- Ficam comprovados os lucros cessantes quando da demora na entrega do bem resulta em impossibilidade de utilização do imóvel para os fins que o proprietário entender necessários.
- O dano moral se apresenta presumido, com a atrasa da entrega do bem imóvel como seu caracterizador suficiente, estando o montante estabelecido em sentença razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – ENTREGA DE IMÓVEL – ATRASO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – TEORIA DA IMPREVISÃO – INAPLICABILIDADE – LUCROS CESSANTES – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO :
- A demora de quase dois anos na entrega de imóvel acarreta descumprimento das cláusulas contratuais.
- Inexiste imprevisibilidade quando a razão para o descumprimento contratual é alegado excesso de chuvas em Manaus, pois tal fator é, ou deveria ser, fundamental no planejamento de qualquer empreendimento imobiliário em nossa Capital.
- Ficam comprovados os lucros cessantes quand...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial por conta de denúncia anônima, ocasião em que a autoridade policial apreendeu 651,09g (seiscentos e cinquenta e um gramas e nove centigramas) de cocaína, acondicionada em 180 (cento e oitenta) invólucros.
3. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações da autoridade policial, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
4. No que tange ao delito tipificado no art. 35 da Lei nº 11.343/06, extrai-se dos autos que o apelante era responsável por depositar e guardar a droga, que era distribuída por uma mulher chamada Sara, conhecida como "Pequena", citada várias vezes nos depoimentos prestados nos autos, sendo responsável pela distribuição dos entorpecentes, posteriormente vendidos pelos menores envolvidos na empreitada delituosa, pelo que resta evidenciada sua associação para a traficância, tendo em vista a existência do vínculo associativo estável para praticar, reiteradamente ou não, a conduta descrita no art. 33 da sobredita lei.
5. Apelação criminal não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial por conta de denúncia anônima, ocasião em que a autorid...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas