DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – Após longa e árdua trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III - Agravo Regimental conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – Após longa e árdua trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas ex...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – Após longa e árdua trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III - Agravo Regimental conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – Após longa e árdua trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas ex...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SAQUES REALIZADOS POR TERCEIROS NA BOCA DO CAIXA. 1) CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEVER DE CAUTELA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. 2) DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3) QUANTUM DEVIDO PELOS DANOS MORAIS. VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS, NOTADAMENTE O PORTE ECONÔMICO DO AUTOR DO ILÍCITO E O CARÁTER PUNITIVO DOS DANOS MORAIS. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SAQUES REALIZADOS POR TERCEIROS NA BOCA DO CAIXA. 1) CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEVER DE CAUTELA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. 2) DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3) QUANTUM DEVIDO PELOS DANOS MORAIS. VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS, NOTADAMENTE O PORTE ECONÔMICO DO AUTOR DO ILÍCITO E O CARÁTER PUNITIVO DOS DANOS MORAIS. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDO EM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTENTE.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Embargos de declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDO EM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTENTE.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Embargos de declaração improvidos.
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dívida Ativa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDOS IMPROCEDENTES.
-declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
-a manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
-embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantém com a Administração vínculo jurídico-administrativo.
- ainda que exista precedente de órgão fracionário do STF aplicando o paradigma do RE 596.478/RR também aos Servidores Temporários contratados sob o vínculo de regime administrativo especial, deve-se verificar que esta relação jurídica é distinta daquela examinada no paradigma antes mencionado (distinghisinhg precedent), o qual cuidou casos em que os servidores ocupavam cargos regidos pela legislação trabalhista, não guardando similitude com as contratações do art. 37, IX da Constituição, visto que a estas só são garantidos os mesmos direitos trabalhistas (art. 7.º da CF) conferidos aos Servidores Públicos em geral, nos termos do comando descrito no § 3.º do art. 39, cujo rol não inclui o FGTS.
-recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida por esta Corte de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida por esta Corte de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Receptação
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NO QUE TOCA À DOSIMETRIA DA PENA DO CONDENADO. PEDIDO DE AUMENTO DA PENA-BASE IMPOSTA E DE AFASTAMENTO DA MINORANTE APLICADA. NÃO ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Inexistindo qualquer circunstância judicial a ser valorada em desfavor do apelado, a decisão do Juízo a quo que a fixou no mínimo legal apresenta-se correta, não carecendo de qualquer reforma;
II – Havendo o preenchimento dos requisitos listados no artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343/06, imperiosa é a redução da pena do condenado;
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NO QUE TOCA À DOSIMETRIA DA PENA DO CONDENADO. PEDIDO DE AUMENTO DA PENA-BASE IMPOSTA E DE AFASTAMENTO DA MINORANTE APLICADA. NÃO ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Inexistindo qualquer circunstância judicial a ser valorada em desfavor do apelado, a decisão do Juízo a quo que a fixou no mínimo legal apresenta-se correta, não carecendo de qualquer reforma;
II – Havendo o preenchimento dos requisitos listados no artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343/06, imperiosa é a redução da pena do condenado;
III – Recurso co...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – NULIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS – CABIMENTO – PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – VIOLAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – NULIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS – CABIMENTO – PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – VIOLAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se no preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se no preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSÍVEL EXCLUDENTE DE ILICITUDE – RÉU EM LIBERDADE CONDICIONADA HÁ MAIS DE 1 ANO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – IRRAZOABILIDADE E DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ao analisar o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, revogando, por conseguinte, a prisão preventiva do ora recorrido, o magistrado de primeira instância expôs as razões de seu convencimento de forma suficiente, fundamentando a mudança de entendimento com base em elementos dos autos que, de fato, revelam algumas impropriedades na apuração dos fatos e da autoria do crime, uma vez que, conforme ressaltou o juiz, a autoridade policial não averiguou a autoria das lesões sofridas pelo acusado.
2. Nos termos do art. 310, parágrafo único do CPP, a possibilidade vislumbrada pelo juiz de que o recorrido tenha praticado o crime guarnecido pela excludente da legítima defesa autoriza a concessão de liberdade provisória, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
3. O acusado encontra-se em liberdade condicionada há mais de um ano, sem que haja nos autos notícia do descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas pelo juiz primevo, de modo que mostra-se irrazoável e desnecessário o restabelecimento da prisão cautelar, quando as medidas cautelares que foram impostas têm se mostrado adequadas e suficientes para salvaguardar a sociedade e garantir o resultado útil do processo-crime.
4. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSÍVEL EXCLUDENTE DE ILICITUDE – RÉU EM LIBERDADE CONDICIONADA HÁ MAIS DE 1 ANO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – IRRAZOABILIDADE E DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ao analisar o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, revogando, por conseguinte, a prisão preventiva do ora recorrido, o magistrado de primeira instância expôs as razões de seu convencimento de forma suficiente, fundamentando a mudança de entendimento com base em elementos dos autos q...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DELAÇÃO PREMIADA. APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. REFORMA DE OFÍCIO. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4.º DA LEI N.º 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PRIMARIEDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para a incidência da redução prevista no art. 41 da Lei de Drogas (delação premiada) se faz necessário o preenchimento de todos os requisitos especificados, quais sejam, a voluntariedade, a identificação e processamento dos demais coautores ou partícipes e a recuperação total ou parcial do produto do crime, o que não ocorreu no caso em análise.
2. Sendo assim, não tendo o apelante apresentado dados fundamentais a propiciar a identificação do proprietário da droga encontrada sob sua guarda, não deve ser aplicada a delação premiada, principalmente porque o art. 41 da Lei de Drogas não autoriza a redução da pena quando se trata de mera tese defensiva, sem qualquer sustentação que a fundamente.
3. Em análise dos autos, verificou-se que o processo nº 0205937-02.2012.8.04.0001, ao qual a magistrada se refere como o processo que o réu está cumprindo pena na VEP, é, na verdade, o processo em epígrafe, ou seja, ocorreu manifesto equívoco, devendo ser desconsiderado. Na verdade, o acusado foi condenado no processo nº 0044710-13.2006.8.04.0001 pelo crime previsto no art. 157 do CP, que transitou em julgado em 29/09/2011, cumprindo pena na VEP no processo de nº 0218540-10.2012.8.04.0001. Por essa razão, há de ser desconsiderado os maus antecedentes do acusado, havendo a consequentes diminuição da pena-base.
4. Aplicação da agravante da reincidência em razão da condenação no processo nº 0044710-13.2006.8.04.0001.
5. Não aplicação do § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343 /2006, tendo em vista que a reincidência, específica ou não, não se compatibiliza com a causa especial de diminuição de pena retromencionada.
5. Recurso conhecido e não provido. Reforma, de ofício, da dosimetria da pena.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DELAÇÃO PREMIADA. APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. REFORMA DE OFÍCIO. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4.º DA LEI N.º 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PRIMARIEDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para a incidência da redução prevista no art. 41 da Lei de Drogas (delação premiada) se faz necessário o preenchimento de todos os requisitos especificados, quais sejam, a voluntariedade, a identificação e processamento dos demais coautores ou partícipe...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DESCARACTERIZAÇÃO – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – DESCARACTERIZAÇÃO.
1. Muito embora o apelante alegue que confessou ter praticado o delito de tráfico de drogas, verifica-se que durante a instrução processual houve a negativa do cometimento do delito, tornando o respectivo argumento improcedente. Além disso, considerando que a pena-base foi aplicada no mínimo, eventual aplicação de circunstância atenuante esbarraria no conteúdo da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Quanto a agravante da reincidência, suscitada pelo Procurador de Justiça no parecer lançado nos autos, constata-se que deve ser desconsiderada, porquanto não comprovado que o apelante ostenta tal condição. Incidência do princípio in dubio pro reo.
3. Ademais, embora o apelante seja tecnicamente primário, compreende-se que o mesmo não possui direito à minorante prevista no referido § 4.º do artigo 33, da Lei n.º 11.343/2006, porquanto as provas dos autos indicam que ele se dedica a atividades criminosas, devendo, neste ponto, ser mantida a condenação que lhe foi aplicada.
4. Recurso conhecido e desprovido. Redução do total da pena em 10 (dez) meses, de ofício, em consonância com a manifestação do Ministério Público, vez que não comprovada a agravante de reincidência.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DESCARACTERIZAÇÃO – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – DESCARACTERIZAÇÃO.
1. Muito embora o apelante alegue que confessou ter praticado o delito de tráfico de drogas, verifica-se que durante a instrução processual houve a negativa do cometimento do delito, tornando o respectivo argumento improcedente. Além disso, considerando que a pena-base foi aplicada no mínimo, eventual aplicação de circunstância atenuante esbarraria no conteúdo da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Quanto a agr...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES DEMONSTRADAS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA INTEGRAR DECISÃO EMBARGADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTAÇÃO DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES DEMONSTRADAS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA INTEGRAR DECISÃO EMBARGADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTAÇÃO DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC. EMBARGANTE QUE SE ENCONTRA NO POLO ATIVO DA LIDE, NO QUAL NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER.
I – O termo a quo do prazo recursal se deu em 24/09/2014, expirando em 29/09/2014. Opostos os embargos somente em 02/10/2014, reputa-se não preenchido o requisito de admissibilidade da tempestividade.
II – Inaplicável o artigo 191 do CPC ao caso sob testilha, na medida em que o embargante ocupa o polo ativo da lide isoladamente, não havendo que se falar em litisconsórcio. Inexistência de prazo em dobro para recorrer, por conseguinte.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC. EMBARGANTE QUE SE ENCONTRA NO POLO ATIVO DA LIDE, NO QUAL NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER.
I – O termo a quo do prazo recursal se deu em 24/09/2014, expirando em 29/09/2014. Opostos os embargos somente em 02/10/2014, reputa-se não preenchido o requisito de admissibilidade da tempestividade.
II – Inaplicável o artigo 191 do CPC ao caso sob testilha, na medida em que o embargante ocupa o polo ativo da lide isoladamente, não havendo que se falar em liti...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – Após longa e árdua trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III - Agravo Regimental conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – Após longa e árdua trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas ex...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III - Agravo Regimental conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III - Agravo Regimental conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III - Agravo Regimental conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DA EXECUTADA. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – Após longa e árdua trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III - Agravo Regimental conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DA EXECUTADA. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – Após longa e árdua trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas ex...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – Após longa e árdua trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III - Agravo Regimental conhecido e provido.
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I – Após longa e árdua trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas ex...