DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRELIMINAR ACOLHIDA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- A admissibilidade da apelação está subordinada ao cumprimento dos requisitos legais, especialmente aqueles elencados no art. 514 do CPC.
- Inexistindo impugnação específica ao decisum, limitando-se o recurso a transcrever as argumentações lançadas na exordial, resta concluir pela ofensa ao princípio da dialeticidade, segundo o qual a exposição dos fundamentos de fato e de direito do inconformismo são fundamentais para ensejar a reapreciação da causa.
- Apelo não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRELIMINAR ACOLHIDA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- A admissibilidade da apelação está subordinada ao cumprimento dos requisitos legais, especialmente aqueles elencados no art. 514 do CPC.
- Inexisti...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PACTA SUNT SERVANDA. DEVER DA ADMINISTRADORA DE RESTITUIR AS PARCELAS JÁ PAGAS, NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – A ausência de regularidade formal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, importa o não conhecimento de parte do recurso, no que tange ao argumento que não guarda relação com as razões de decidir expostas na sentença.
II – É possível, na sistemática dos consórcios, a desistência do consorciado, não havendo violação ao princípio da pacta sunt servanda.
III – O desistente tem direito à restituição das parcelas pagas, no prazo de 30 dias contados a partir do encerramento do grupo. Entendimento pacífico do STJ.
IV – Honorários de advogado fixados em valor razoável, em quantum que não comporta redução.
V Apelação parcialmente conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PACTA SUNT SERVANDA. DEVER DA ADMINISTRADORA DE RESTITUIR AS PARCELAS JÁ PAGAS, NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – A ausência de regularidade formal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, importa o não conhecimento de parte do recurso, no que tange ao...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO – INAPLICABILIDADE – DISCUSSÃO DE CAUSA ALHEIA AO CONTRATO – PRECEDENTES STJ – COMPETÊNCIA DA COMARCA DE MANAUS – LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – ART. 100, IV, D, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não se olvida a validade da cláusula de eleição de foro estipulada em consonância com a disciplina do art. 111 do Código de Processo Civil, devendo ser observada nos processos oriundos do contrato, nos termos da súmula 335/STF;
- Ocorre, no entanto, que a mencionada cláusula demonstra-se inaplicável a espécie, porquanto os autos da ação principal discutem questão alheia ao contrato de concessão firmado entre as partes. Precedente STJ (AgRg nos EDcl no CC 113.788/DF);
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO – INAPLICABILIDADE – DISCUSSÃO DE CAUSA ALHEIA AO CONTRATO – PRECEDENTES STJ – COMPETÊNCIA DA COMARCA DE MANAUS – LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – ART. 100, IV, D, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não se olvida a validade da cláusula de eleição de foro estipulada em consonância com a disciplina do art. 111 do Código de Processo Civil, devendo ser observada nos processos oriundos do contrato, nos termos da súmula 335/STF;
- Ocorre, no entanto, que a mencionada cláusula demonstra-se inaplicável a espécie,...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO – INOCORRÊNCIA – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE DINHEIRO POR FIANÇA BANCÁRIA – APÓLICE DE SEGURO – IMPOSSIBLIDADE – PRECEDENTES DO STJ – NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – DECISÃO MANTIDA
- A Ação Rescisória que dera origem à execução provisória na qual fora proferida a decisão recorrida se encontra em grau de Recurso Especial, não havendo, portanto, trânsito em julgado, razão pela qual não houve perda superveniente do objeto no presente recurso;
- A decisão proferida por esta Corte não influencia o efeito suspensivo atribuído pelo STJ ao referido Recurso Especial, visto que o objeto da discussão consiste na correção ou não do juízo a quo em determinar a penhora online, via BACENJUD, de ativos financeiros do Agravante, de modo que a decisão proferida em nada influenciará na suspensão determinada por instância superior à referida execução provisória;
- No mérito, conforme precedentes do STJ e de outros Tribunais pátrios, é descabida a substituição da penhora de dinheiro por fiança bancária quando não aceita pelo exequente ou o executado não comprova irrefutavelmente a necessidade de se aplicar o princípio da menor onerosidade previsto no artigo 620 do CPC;
- Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO – INOCORRÊNCIA – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE DINHEIRO POR FIANÇA BANCÁRIA – APÓLICE DE SEGURO – IMPOSSIBLIDADE – PRECEDENTES DO STJ – NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – DECISÃO MANTIDA
- A Ação Rescisória que dera origem à execução provisória na qual fora proferida a decisão recorrida se encontra em grau de Recurso Especial, não havendo, portanto, trânsito em julgado, razão pela qual não houve perda superveniente do objeto no presente recurso;
- A decisão proferida por es...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE TÉCNICO JURÍDICO DO MINISTÉIO PÚBLICO. A CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA DE CANDIDATOS DISPUTANDO VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA SERIA LIMITADA AOS 300 MAIS BEM AVALIADOS NA FASE OBJETIVA. A CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NÃO SE SUBMETERIA À ALUDIDA LIMITAÇÃO. INCLUSÃO DAS PROVAS DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA NA LISTA LIMITE PODE TER REPERCURTIDO EM PREJUÍZO AOS CANDIDATOS A ELA VINCULADOS. POTENCIAL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1.Segundo extrai-se do edital, somente seriam corrigidas as provas dos candidatos inscritos na disputa pelas vagas de ampla concorrências que ficassem entre os 300 (trezentos) mais bem avaliados na fase objetiva. As provas discursivas dos candidatos portadores de deficiência, por sua vez, não se submeteriam a nenhum limite, ou seja, todas seriam corrigidas.
2.Com efeito, reveste-se de aparente irregularidade a inclusão das correções das provas discursivas dos candidatos portadores de deficiência na lista tricentesimal, dado o potencial prejuízo suportado pelos candidatos às vagas de ampla concorrência.
3.Liminar que merece endosso.
4.Em consonância com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE TÉCNICO JURÍDICO DO MINISTÉIO PÚBLICO. A CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA DE CANDIDATOS DISPUTANDO VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA SERIA LIMITADA AOS 300 MAIS BEM AVALIADOS NA FASE OBJETIVA. A CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NÃO SE SUBMETERIA À ALUDIDA LIMITAÇÃO. INCLUSÃO DAS PROVAS DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA NA LISTA LIMITE PODE TER REPERCURTIDO EM PREJUÍZO AOS CANDIDATOS A ELA VINCULADOS. POTENCIAL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1.Segu...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A TUTELA ANTECIPADA DO ART. 273.DECISÃO A QUO REFORMADA.
- Tendo a Administração Pública, em princípio, atendido aos requisitos legais do processo seletivo, não há que se falar em realização de nova avaliação física, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da isonomia, caso um candidato seja contemplado com exame não previsto no edital e não oportunizado aos demais candidatos.
- Há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação é insuficiente para justificar a medida concedida.
-Ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, os pressupostos da ocorrência de dano de difícil reparação e da verossimilhança do direito alegado no caso em tela.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A TUTELA ANTECIPADA DO ART. 273.DECISÃO A QUO REFORMADA.
- Tendo a Administração Pública, em princípio, atendido aos requisitos legais do processo seletivo, não há que se falar em realização de nova avaliação física, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da isonomia, caso um candidato seja contemplado com exame não previsto no edital e não oportunizado aos demais candidatos.
- Há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CARACTERIZADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apurado nos autos que o agente foi flagrado possuindo munição no interior de sua residência, é imprescindível a desclassificação do art. 14 para o art. 12 do Estatuto do Desarmamento, por ser preceito primário adequado tipicamente ao fato.
3. Na dosagem da pena-base, a inovação na apreciação das circunstâncias judiciais, em sede recursal, não constitui reformatio in pejus, desde que não haja exacerbação da pena em quantum superior ao do fixado na sentença. No caso em tela, reputou-se inidônea a circunstância judicial das consequências do crime, vislumbradas nos danos à saúde pública, aos usuários e suas famílias, por ser desdobramento natural da própria figura delitiva, individualizada de antemão pelo legislador ordinário. No entanto, elevou-se a pena-base com fundamento na natureza da droga apreendida, cocaína, em razão do seu alto poder destrutivo.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CARACTERIZADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apu...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA CAUTELAR. ART. 808, III, DO CPC. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos dos arts. 807 e 808, III, do CPC, as cautelares conservam sua eficácia na pendência do processo principal e, nos termos do art. 796 do CPC, é sempre dependente deste. Por conseguinte, proferido sentença na ação principal, é impositiva a extinção da medida cautelar por carência superveniente de interesse de agir, a teor da literalidade do art. 267, VI, do CPC.
II - Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário de 1.º Grau – SAJ, verifica-se que, mediante sentença prolatada em 18/11/2014, a referida ação principal fora julgada procedente.
III – Apelação conhecida e provida para extinguir, sem exame do mérito, a Ação Cautelar em epígrafe, com fundamento na interpretação conjunta dos artigos 267, VI e 808, III, do CPC.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA CAUTELAR. ART. 808, III, DO CPC. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos dos arts. 807 e 808, III, do CPC, as cautelares conservam sua eficácia na pendência do processo principal e, nos termos do art. 796 do CPC, é sempre dependente deste. Por conseguinte, proferido sentença na ação principal, é impositiva a extinção da medida cautelar por carência superveniente de interesse de agir, a te...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TESES INÉDITAS REJEITADAS. EXCESSO NA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL APTO A PRODUÇÃO DE EFEITOS. RECURSO IMPROVIDO.
I – Inovação recursal inadimissível (art. 515, §1º, do CPC), a considerar que os pedidos acerca da capitalização de juros e comissão de permanência não foram realizados na origem, nem debatidos ou investigados em primeiro grau.
II- A peça inicial viola o art. 739-A, §5º, do CPC, eis que o embargante deixou de declarar o valor que entende correto, bem como a respectiva memória de cálculo.
III – Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendidos os requisitos legais, a cédula de crédito bancário constitui-se em título executivo extrajudicial apto a produzir seus efeitos.
IV Apelação improvida.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TESES INÉDITAS REJEITADAS. EXCESSO NA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL APTO A PRODUÇÃO DE EFEITOS. RECURSO IMPROVIDO.
I – Inovação recursal inadimissível (art. 515, §1º, do CPC), a considerar que os pedidos acerca da capitalização de juros e comissão de permanência não foram realizados na origem, nem debatidos ou investigados em primeiro grau.
II- A peça inicial viola o art. 739-A, §5º, do CPC, eis que o embargante deixou de declarar o valor que entende correto, bem como a respectiva memória...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO DECENAL.
- Tendo a confissão de dívida ocorrido antes do ajuizamento, não se presta para suprir a necessidade de citação, servindo tão somente como causa de interrupção do prazo prescricional, conforme dicção do art. 202, VI, do CCB/2002.
- O Colendo STJ estabeleceu que, em se tratando de ação de cobrança de fatura de energia elétrica sem prazo específico estabelecido na novel legislação, aplica-se o prazo geral decenal (REsp 1198400/RO).
- No caso dos autos, a sentença foi proferida antes de transcorrido o prazo prescricional da cobrança.
- Apelo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO DECENAL.
- Tendo a confissão de dívida ocorrido antes do ajuizamento, não se presta para suprir a necessidade de citação, servindo tão somente como causa de interrupção do prazo prescricional, conforme dicção do art. 202, VI, do CCB/2002.
- O Colendo STJ estabeleceu que, em se tratando de ação de cobrança de fatura de energia elétrica sem prazo específico estabelecido na novel legislação, aplica-se o prazo geral decenal (REsp 1198400/RO).
- No caso...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO - TAC E TEC - ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da ilegalidade da cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito e de Emissão de Boleto no caso concreto.
2.Admite-se, no entanto, a Tarifa de Cadastro, desde que restrita ao início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, e seu fato gerador não se confunda com aquele dos encargos vedados.Não obstante, reitero o entendimento de que a decisão do primeiro grau mostra-se irretocável, pois o próprio recorrente afirmou que o encargo cobrado sob o título de "Registro de Conta" tem por propósito cobrir os custos administrativos com o cadastro durante todo o período da relação entre o cliente e a instituição financeira.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO - TAC E TEC - ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da ilegalidade da cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito e de Emissão de Boleto no caso concreto.
2.Admite-se, no entanto, a Tarifa de Cadastro, desde que restrita ao início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, e seu fato gerador não se confunda com aquele dos en...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDISCUSSÃO DOS CÁLCULOS APURADOS EM LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inviável a tentativa de rediscutir a formação do numerário apurado em liquidação da sentença, por ocasião da habilitação desse crédito em processo de recuperação judicial.
2. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento, cuja não interposição acarreta inexoravelmente a incidência da preclusão.
3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDISCUSSÃO DOS CÁLCULOS APURADOS EM LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inviável a tentativa de rediscutir a formação do numerário apurado em liquidação da sentença, por ocasião da habilitação desse crédito em processo de recuperação judicial.
2. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento, cuja não interposição acarreta inexoravelmente a incidência da preclusão.
3. Recurso conhecido e não provido.
CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA DA PRINCIPAL. AÇÃO PRINCIPAL A SER PROPOSTA, "INDENIZATÓRIA, CUMULADA COM PERDAS E DANOS", SEGUNDO DENOMINAÇÃO DO AGRAVADO (FLS. 26). CONCESSÃO DE MULTA DIÁRIA, PELO JUÍZO A QUO, NA PRIMEIRA DECISÃO E INAUDITA ALTERA PARTE, DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) AO DIA, ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE R$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE REAIS). DÍVIDA PENDENTE COM O AGRAVANTE, NO VALOR DE R$ 52.366.580,95 (CINQUENTA E DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS).
- A multa processual, também conhecida como astreinte, possui a finalidade de compelir o cumprimento de medida judicial que estabelece obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa. Embora a decisão agravada esteja carente de fundamentação nesse sentido, a citada previsão está nos artigos 461, e 461-A, do CPC e, por meio dela.
- O Juízo agravado pretende que seja cumprida a determinação judicial, com a cominação de multa numa ação de cobrança.
- Na Aplicação de multa é extremamente relevante o fundamento da demanda, em face da sua ineficácia no momento do provimento final.
- A natureza coercitiva da multa deve evitar enriquecimento sem causa da parte beneficiada com a sua imposição. O enriquecimento injusto é vedado, conforme o art. 884 do CCB.
– A fixação de prazo com a cominação de multa somente é cabível em se tratando de obrigação de entrega de coisa, de fazer ou não fazer, não sendo aplicável na hipótese de obrigação de pagar quantia certa.
- Recurso conhecido e provido.
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CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA DA PRINCIPAL. AÇÃO PRINCIPAL A SER PROPOSTA, "INDENIZATÓRIA, CUMULADA COM PERDAS E DANOS", SEGUNDO DENOMINAÇÃO DO AGRAVADO (FLS. 26). CONCESSÃO DE MULTA DIÁRIA, PELO JUÍZO A QUO, NA PRIMEIRA DECISÃO E INAUDITA ALTERA PARTE, DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) AO DIA, ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE R$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE REAIS). DÍVIDA PENDENTE COM O AGRAVANTE, NO VALOR DE R$ 52.366.580,95 (CINQUENTA E DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS).
- A multa processual, também conhecida como astreinte, possui...
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (CABIMENTO). APELAÇÃO MANEJADA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL LASTREADA EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) DA CUJO VALOR, À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA, ERA INFERIOR AO ATUAL VALOR ATUALIZADO DO ÍNDICE QUE SUBSTITUIU AS OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) MENCIONADAS NO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. REGIMENTAL QUE DESCONSIDERA O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTA E PASSA A DISCUTIR A CORREÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE É EXIGÍVEL, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, A APRESENTAÇÃO DO NÚMERO DO CPF/CNPJ E RG DO EXECUTADO. DESCONFORMIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO E DA IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (CABIMENTO). APELAÇÃO MANEJADA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL LASTREADA EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) DA CUJO VALOR, À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA, ERA INFERIOR AO ATUAL VALOR ATUALIZADO DO ÍNDICE QUE SUBSTITUIU AS OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) MENCIONADAS NO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. REGIMENTAL QUE DESCONSIDERA O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTA E PASSA A DISCUTIR A CORREÇÃO DO...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (CABIMENTO). APELAÇÃO MANEJADA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL LASTREADA EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) DA CUJO VALOR, À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA, ERA INFERIOR AO ATUAL VALOR ATUALIZADO DO ÍNDICE QUE SUBSTITUIU AS OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) MENCIONADAS NO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. REGIMENTAL QUE DESCONSIDERA O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTA E PASSA A DISCUTIR A CORREÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE É EXIGÍVEL, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, A APRESENTAÇÃO DO NÚMERO DO CPF/CNPJ E RG DO EXECUTADO. DESCONFORMIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO E DA IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (CABIMENTO). APELAÇÃO MANEJADA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL LASTREADA EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) DA CUJO VALOR, À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA, ERA INFERIOR AO ATUAL VALOR ATUALIZADO DO ÍNDICE QUE SUBSTITUIU AS OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) MENCIONADAS NO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. REGIMENTAL QUE DESCONSIDERA O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTA E PASSA A DISCUTIR A CORREÇÃO DO...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRESENTE OS REQUISITOS DA PRISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Denota-se ainda que, com a prisão de João Everton, pessoa contratada para fazer o transporte da droga do barco até os acusados, a recorrida Michele se evadiu do distrito da culpa, a denotar sua participação no episódio delituoso, que, repito, somente com o deslinde do feito poderá ser apurada.
A materialidade restou comprovada pelo laudo preliminar. O fato é típico e previsto em legislação especial, além de haver indício suficiente de autoria, portanto presente o fumus comissi delicti.
Quanto ao periculum libertatis, igualmente resta presente caracterizado pela presença de duas das circunstâncias, quais sejam, garantia da ordem pública, uma vez que merece o presente caso acautelar o meio social desse tipo de crime, e a conveniência da instrução criminal, pois a segregação garante que se chegue a verdade dos fatos, na forma do Art. 312, do Código de Processo Penal
concluo que a prisão deve ser restabelecida, vez que, de fato, os motivos ensejadores ainda não desapareceram, podendo a liberdade provisória da recorrida ser reanalisada outra oportunidade, caso desapareçam os motivos ensejadores da prisão
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRESENTE OS REQUISITOS DA PRISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Denota-se ainda que, com a prisão de João Everton, pessoa contratada para fazer o transporte da droga do barco até os acusados, a recorrida Michele se evadiu do distrito da culpa, a denotar sua participação no episódio delituoso, que, repito, somente com o deslinde do feito poderá ser apurada.
A materialidade restou comprovada pelo laudo preliminar. O fato é típico e previsto em legislação especial,...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ATIPICIDADE. ANULAÇÃO DA DOSIMETRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REFORMA CABÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Em que pese, por sintetismo textual, a sentença tenha realizado uma valoração aglutinada, quanto aos diferentes Apelantes, das fases de quantificação da pena, esta, em momento algum, prejudicou o caráter individual das disposições. Na fixação da pena-base, pesou de modo desfavorável aos Recorrentes unicamente a culpabilidade e as consequências do delito, ambas, todavia, lastreadas em fundamentação objetiva e, portanto, necessária e isonomicamente aplicável a todos os coautores do crime. Nas demais etapas do sistema trifásico, por sua vez, a ausência de ofensa ao princípio da individualização da pena faz-se ainda de maior evidência frente à acentuada clareza textual na delimitação das agravantes, atenuantes e causas de diminuição aplicáveis em relação aos diferentes réus. Inexistência de nulidade.
II - Ofende o princípio do ne bis in idem o agravamento da pena com base na aferição de conduta que, per si, constitui tipo próprio e autônomo, igualmente objeto de condenação e sanção.
III - Quanto às consequências do crime, pacificou-se neste Órgão Julgador o entendimento de que os malefícios sociais decorrentes do tráfico de entorpecentes são inerentes ao tipo, a considerar ser a sociedade a vítima direta deste delito de perigo abstrato, com tutela direcionada à saúde pública.
IV – Diante da impossibilidade de enquadramento do uso particular dentre os verbos tipificados no art. 33 da Lei nº11.343/2006, crime pelo qual o Recorrente restou condenado, faz-se descabido o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea ante a narrativa de que as substâncias apreendidas consigo eram restritamente para uso pessoal.
V – Em sentença, fixou-se a pena total de 6 anos e 4 meses ao Apelante César Serrão Gomes (2 anos e 4 meses pelo art. 33 da Lei nº 11.343/06 e 4 anos pelo art. 35 de tal espécie normativa), ora reduzida ao patamar de 5 anos e 6 meses, bem como a pena total de 5 anos e 6 meses ao Recorrente Erivaldo Sobrinho (2 anos pela prática do art. 33 da Lei nº11.343/06 e 3 anos e 6 meses pelo art. 35 da Lei de Entorpecentes), neste diminuída ao quantum de 4 anos e 8 meses. Logo, observada a garantia do ne reformatio in pejus.
VI – Apelações conhecidas e parcialmente providas, tão somente para reduzir as penas fixadas e, quanto ao Apelante César Serrão Gomes, aplicar regime prisional menos gravoso.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ATIPICIDADE. ANULAÇÃO DA DOSIMETRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REFORMA CABÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Em que pese, por sintetismo textual, a sentença tenha realizado uma valoração aglutinada, quanto aos diferentes Apelantes, das fases de quantificação da pena, esta, em momento algum, prejudicou o caráter individual das disposições. Na fixação da pena-base, pesou de modo desfavorável aos Recorrentes unicamente a culpabilidade e as consequências do deli...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. SUSPENSÃO CABÍVEL NOS TERMOS DO ART. 791, III, DO CPC. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. SUSPENSÃO CABÍVEL NOS TERMOS DO ART. 791, III, DO CPC. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DUAS APELAÇÕES. PRIMEIRA APELAÇÃO DESERTA. AUSÊNCIA DE PREPARO. APELANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA. MÉRITO. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DO JUÍZO EXTINGUIR USUCAPIÃO EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. NECESSIDADE DA PARTE QUE ALEGA AJUIZAR AÇÃO PRÓPRIA DE USUCAPIÃO. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA RETIRAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
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DUAS APELAÇÕES. PRIMEIRA APELAÇÃO DESERTA. AUSÊNCIA DE PREPARO. APELANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA. MÉRITO. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DO JUÍZO EXTINGUIR USUCAPIÃO EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. NECESSIDADE DA PARTE QUE ALEGA AJUIZAR AÇÃO PRÓPRIA DE USUCAPIÃO. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA RETIRAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.