Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - IMPUGNAÇÃO DIVERSA DA CONSTANTE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL FINAL - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - IMPUGNAÇÃO DIVERSA DA CONSTANTE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL FINAL - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
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E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DO ÉDITO CONSTRITIVO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o crime se deu a mando do paciente que prometeu à outros acusados pagamento em dinheiro para que matassem a vítima, em virtude da mesma ter tido um caso amoroso com sua mulher. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública.
2. Constata-se que o ato praticado pela autoridade indigitada coatora reveste-se de legalidade, na medida em que, respaldado no princípio do livre convencimento motivado, reconheceu a subsunção dos elementos fático-probatórios que informam os autos aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DO ÉDITO CONSTRITIVO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o crime se deu a mando do paciente que prometeu à outros acusados pagamento em dinheiro para que matassem a vítima, em virtude da mesma ter tido um caso amoroso com sua mulher. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública.
2. Constata-se que o ato praticado pela autoridade indigitada coatora reveste-se de legalidade, na medida em que,...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL – REGISTRO EM CARTÓRIO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA – NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, II, DO CPC – NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE MANSA E PACÍFICA – APELAÇÃO DESPROVIDA
- O Apelante não logrou êxito em elidir os documentos carreados aos autos pela Recorrida, de sorte que não comprovou a sua posse legítima capaz de afastar o direito desta sobre o bem objeto do litígio, não observando, portanto, a regra contida no artigo 333, II, do Código de Processo Civil;
- Também não há nos autos provas de exercício de posse mansa e pacífica por significativo lapso temporal, devendo o Recorrente se retirar do imóvel de propriedade da legítima possuidora;
- Contrato particular de promessa de compra e venda sem o registro no cartório não transfere a propriedade do imóvel, tendo sido o processo de adjudicação compulsória julgado extinto sem resolução de mérito, em face do desinteresse no seu prosseguimento do próprio requerente;
- Apelação conhecida e desprovida integralmente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL – REGISTRO EM CARTÓRIO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA – NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, II, DO CPC – NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE MANSA E PACÍFICA – APELAÇÃO DESPROVIDA
- O Apelante não logrou êxito em elidir os documentos carreados aos autos pela Recorrida, de sorte que não comprovou a sua posse legítima capaz de afastar o direito desta sobre o bem objeto do litígio, não observando, portanto, a regra contida no artigo 333, II, do Código de Processo Civil;
- Também não há nos autos provas de exercício de...
EMBARGO DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E OBSCURIDADE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão dos embargantes de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão e obscuridade em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E OBSCURIDADE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão dos embargantes de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão e obscuridade em sua fundamentação,...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Exceção de Pré-executividade
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PARA OS CONTRATOS FIRMADOS APÓS 31.03.2000, DATA DE PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - PAGAMENTO DEVIDO – TARIFAS ADMINISTRATIVAS – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Segundo restou decido pelo Tribunal Cidadão no julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, não se mostra vedada a capitalização de juros pelas instituições financeiras nos contratos firmados após 31.03.2000, data da publicação da medida provisória nº 1.963-17, situação essa que se amolda ao caso vertente, tendo em vista que o sinalagma foi celebrado em 28.02.2011, consoante deixa entrever o contrato carreado às fls.70/73.
2.A cobrança de comissão de permanência não caracteriza, por si só, abusividade, desde que seja calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central (Súmula 294, STJ), limitada à taxa do contrato, não podendo ainda ser cumulada com correção monetária, com os juros remuneratórios e moratórios, nem com a multa contratual.
3.No que se refere a abusividade da cobrança de tarifas administrativas(registro de contrato e tarifa de avaliação do bem), tenho que as mesmas se mostram lícitas desde que previamente pactuadas, pois servem à remuneração de um serviço efetivamente prestado pela instituição financeira.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PARA OS CONTRATOS FIRMADOS APÓS 31.03.2000, DATA DE PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - PAGAMENTO DEVIDO – TARIFAS ADMINISTRATIVAS – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Segundo restou decido pelo Tribunal Cidadão no julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, não se mostra vedada a capitalização de juros pelas instituições f...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A mera aparência de lesão a direito subjetivo não propicia, por si só, obrigatoriamente, o deferimento de liminar em mandado de segurança, sendo necessária a presença de prova indubitável do direito à tutela pretendida, devendo, mediante qualquer dúvida, ser ouvida a autoridade apontada como coatora, antes da concessão da tutela buscada.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A mera aparência de lesão a direito subjetivo não propicia, por si só, obrigatoriamente, o deferimento de liminar em mandado de segurança, sendo necessária a presença de prova indubitável do direito à tutela pretendida, devendo, mediante qualquer dúvida, ser ouvida a autoridade apontada como coatora, antes da concessão da tutela buscada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o art. 557, caput, do CPC, o qual autoriza o relator a negar seguimento a recurso em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.
III - Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
IV - Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o art....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o art. 557, caput, do CPC, o qual autoriza o relator a negar seguimento a recurso em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.
III - Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
IV - Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o art....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CONSTRUÇÃO CÍVEL ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – TEORIA DA APARÊNCIA PRELIMINAR REJEITADA DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDO CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Por fazer parte do mesmo grupo econômico, a empresa requerida responde solidariamente conforme expresso no artigo 25, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, como forma de autorizar que a parte ajuíze ação contra empresa que, no seu entender, seria responsável pelo seu prejuízo, medida embasada na Teoria da Aparência.
- Em relação ao tema dos danos materiais se revela devida, em razão de estarem presentes os requisitos ensejadores ao dever de indenizar, qual seja, ato ilícito (mora na entrega do imóvel), dano (despesas) e nexo de causalidade (o aluguel do imóvel foi devido ao atraso na entrega do bem adquirido pela autora da ré).
- O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento sentido de que descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. Nesse caso, há presunção de prejuízo do promitente-comprador, cabendo ao vendedor, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável.
- No que tange aos danos morais, não se trata de mero atraso na entrega de imóvel, mas de frustração de legítima expectativa de posse da casa. Ocorre que tal expectativa foi frustrada pela Apelante, devendo responder por tanto.
-APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CONSTRUÇÃO CÍVEL ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – TEORIA DA APARÊNCIA PRELIMINAR REJEITADA DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDO CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Por fazer parte do mesmo grupo econômico, a empresa requerida responde solidariamente conforme expresso no artigo 25, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, como forma de autorizar que a parte ajuíze ação contra empresa que, no seu entender, seria responsável pelo seu prejuízo, medida...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na edição da Súmula n.º 421, o direito de a Defensoria Pública perceber honorários sucumbenciais é excepcionado quando a parte vencida corresponder à pessoa jurídica da qual faça parte a citada Defensoria Pública.
II – Em que pese a autonomia institucional da Defensoria Pública Estadual, tal condição não suprime a sua natureza de órgão estatal. Portanto, tratando-se a Defensoria Pública de órgão componente da estrutura do Estado, confundem-se na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor, o que impõe in casu a aplicação do instituto da confusão, em consonância com o estatuído no artigo 381 do Código Civil.
III - A existência de um fundo orçamentário com finalidade específica (FUNDEP), criado pela Lei Complementar n.º 132/2009, altera apenas a destinação da citada verba, sem modificar, contudo, o seu titular. Como supramencionado, de acordo com o referido dispositivo legal, a verba sucumbencial é destinada aos cofres públicos – sob a rubrica destinada ao Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDEP) – o que induz à conclusão de que os valores em comento compõe os cofres do Estado.
IV Apelação improvida
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na edição da Súmula n.º 421, o direito de a Defensoria Pública perceber honorários sucumbenciais é excepcionado quando a parte vencida corresponder à pessoa jurídica da qual faça parte a citada Defensoria Pública.
II – Em que pese a autonomia institucional...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE USO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Quanto ao dano material deferido em sentença vale dizer que, finda a locação, é obrigação do locatário restituir o bem no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. É certo, em tais casos, que a relação de causalidade decorre da própria locação porque a presunção é de que o inquilino recebeu o bem em condições de uso e, para excluir a sua responsabilidade, compete àquele que alugou o bem deixar consignado que ao receber o imóvel este não lhe foi entregue em condições normais de uso e que precisou reformar o prédio. Essa presunção decorre do disposto no artigo 22, inciso I, da Lei n.º 8.245/1991 e do contrato firmado entre as partes.
II - Comprovado o inadimplemento pelo locatário das obrigações assumidas e a retomada do bem com avarias, correta a sentença que determinou o pagamento de indenização pelos prejuízos materiais.
III – O fato de nunca ter sido advertido verbal ou formalmente acerca de descumprimento legal ou formalmente, também não favorece o apelante porque isso não tira sua responsabilidade de manter o imóvel em perfeito estado de conservação conforme prevê a lei e a avença firmada entre as partes litigantes.
IV – RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE USO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Quanto ao dano material deferido em sentença vale dizer que, finda a locação, é obrigação do locatário restituir o bem no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. É certo, em tais casos, que a relação de causalidade decorre da própria locação porque a presunção é de que o inquilino recebeu o bem em condições de uso e, para excluir a sua responsabilidade, compete àquele que alu...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU – MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO DE ROUBO – IMPOSSIBILIDADE DO PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima reconheceu o apelante e o corréu em sede inquisitória e judicial, afirmando serem eles os autores do crime. Por outro lado, a defesa do apelante não trouxe fundamentos firmes a ponto de afastar a condenação pela instância primeva, sendo certo que sua tese perde força quando contrastada com as demais provas dos autos.
3. Retirado o bem da esfera de disponibilidade da vítima, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, situação presente nos autos, pois o apelante e o corréu, conquanto tenham retirado os bens da vítima por curto espaço de tempo, tendo em conta as suas apreensões pelos policiais logo em seguida, acabaram por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito de desclassificação do crime de roubo consumado para tentado. Jurisprudência.
4. Apelação Criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU – MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO DE ROUBO – IMPOSSIBILIDADE DO PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima reconheceu o ap...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar-se em omissão quando o acórdão endossa a decisão proferida pelo juízo de origem, adotando-a por seus próprios fundamentos, mormente quando tal entendimento prevalece nesta Câmara Criminal. Tais fundamentos, cumpre frisar, foram expostos no acórdão embargado, a justificar a manutenção da análise das circunstâncias judiciais feita pelo MM. Juiz a quo, visto que houve a necessária atenção ao disposto no art. 59 do Código Penal, tendo-se entendido como desfavorável apenas a circunstância atinente às consequências do crime, devidamente justificada em razão da vítima estar acompanhada de uma criança de 07 (sete) anos que correu risco de vida pelo disparo de arma de fogo efetuado pelo embargante.
3. Em verdade, ao apontar a suposta omissão, a embargante almeja a rediscussão de matéria devidamente enfrentada, o que não se admite na via dos aclaratórios, porquanto não se prestam como sucedâneo recursal, ainda que tenham o escopo de prequestionar a matéria.
4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar-se em omissão quando o acórdão endossa a decisão proferida pelo juízo de origem, adotando-a por seus próprios fundamentos, mormente quando tal entendimento p...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA– TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA– TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o magistrado a quo...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, DO CP. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
1. Esta Primeira Câmara Criminal tem o entendimento jurisprudencial no sentido de que nos crimes sexuais a palavra da vítima, desde que coerente com as demais provas dos autos, tem relevância como elemento de convicção, sobretudo porque, em grande parte dos casos, tais delitos são perpetrados às escondidas e podem não deixar vestígios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, DO CP. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
1. Esta Primeira Câmara Criminal tem o entendimento jurisprudencial no sentido de que nos crimes sexuais a palavra da vítima, desde que coerente com as demais provas dos autos, tem relevância como elemento de convicção, sobretudo porque, em grande parte dos casos, tais delitos são perpetrados às escondidas e podem não deixar vestígios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC;
- identificando a ausência de algum dos requisitos previstos nos arts. 282 e 283 do CPC, é dever do magistrado abrir vista ao autor, através de seu advogado, para que este complemente e/ou emende a exordial, sob pena de indeferimento da mesma, por obediência ao preceito constitucional de acesso à justiça;
- não podendo o autor juntar o documento, deve este formular pedido de exibição incidental de documentos perante o réu, tendo em vista que a jurisprudência superior entende não ser necessário ajuizar procedimento cautelar de exibição de documentos antes da propositura da revisional;
- para evitar petições iniciais genéricas e litígios sem causa de pedir próxima, nos quais o autor faz meras suposições a respeito de possíveis ilegalidades presentes no contrato, compete ao magistrado o papel de permitir que o autor emende a petição, seja apresentando o contrato ou requerendo a exibição deste incidentalmente, atendendo aos comandos dos arts. 282, 283, 284 e 285-B do CPC;
- não tendo o juízo sentenciante se desincumbido do dever de permitir a emenda da exordial, aplicando desde logo o art. 285-A do CPC, resta violado o princípio constitucional do acesso à justiça e, por conseguinte, o devido processo legal, sendo mister a anulação ex officio do processo desde o momento em que deveria o juízo a quo ter conferido à parte a possibilidade de adequação de sua petição inicial às regras processuais vigentes;
- prejudicado o exame das razões recursais.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RET...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória/relaxamento de prisão efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este restado inerte, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não se admite dilação probatória. Precedentes TJAM.
II – Nego seguimento ao pedido formulado em favor do paciente, indeferindo in limine a presente ordem, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória/relaxamento de prisão efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este restado inerte, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere,...
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.