HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - NEONATO - ABANDONO DE INCAPAZ - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - JUSTIFICAÇÃO - INEXISTENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.
Favoráveis os elementos pessoais, a comoção social, de per si, é insuficiente para manter o édito preventivo, principalmente, quando a decisão é desprovida de fundamentos justificadores e de indícios de que o abalo popular influenciará na confiança e credibilidade da justiça.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - NEONATO - ABANDONO DE INCAPAZ - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - JUSTIFICAÇÃO - INEXISTENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.
Favoráveis os elementos pessoais, a comoção social, de per si, é insuficiente para manter o édito preventivo, principalmente, quando a decisão é desprovida de fundamentos justificadores e de indícios de que o abalo popular influenciará na confiança e credibilidade da justiça.
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CÍVEL – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – INEXISTÊNCIA – ART. 37, XIII, CF – SERVIDOR PÚBLICO – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Cabe destacar que a controvérsia se forma quanto à possibilidade de equiparação de vencimentos do cargo de Consultor Jurídico, supostamente ocupado pela Apelante, ao cargo de Procurador do Estado de categoria intermediária.
- A apelante alega ter exercido a função de Consultora Jurídica do Estado, primeiramente lotada na CODEAMA, e, posteriormente, na Secretaria de Estado da Administração – SEAD, após extinção daquela.
- Sustenta ter desempenhado atribuições voltadas à assessoria Jurídica desde 1987, antes da promulgação da atual Constituição, e, por conta disto, visa à equiparação de vencimentos do cargo de Consultor Jurídico ao cargo de Procurador do Estado de categoria intermediária, amparada, pelo art. 272 da Constituição Estadual, cumulada com o art. 1.º do Decreto n.º 13.015/1990.
- Todavia, observa-se que na Declaração emitida pela Gerência de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD que "a Sra. MARIA OLÍVIA ARAÚJO GONÇALVES, portadora do RG n.º 127.351, CPF n.º 150.104.142-87, outrora ocupante do cargo de Técnico 1.º classe sob Regime Estatuário, atualmente aposentada por esta Secretaria através do decreto de 08 de fevereiro de 2011, exerceu função de Assessora Jurídica, junto à extinta CODEAMA, conforme consta da documentação em anexo."
- Assim, extrai-se dos autos que, diverso do exposto na exordial, a Requerente não exercia cargo de Consultor Técnico mencionado no art. 272 da Constituição Estadual, e, sim, um cargo Técnico do qual veio a se aposentar em 2011, ou seja, o permissivo constitucional em epígrafe, que consagrava equiparação salarial entre cargos distintos, não se amoldava à situação da Apelante antes mesmo da passagem desta para a inatividade.
- Ademais, a isonomia vencimental existente na redação original do § 1.º do art. 39 da Carta Magna já não existe mais desde o advento da Emenda Constitucional n.º 19 de 1998, que não somente retirou do texto do citado parágrafo tal previsão e inseriu parâmetros para fixação do funcionalismo, como também, passou a tornar mais abrangente, no inciso XIII do art. 37, a vedação de vinculação ou equiparação de "espécies remuneratórias" e não apenas de "vencimentos" como previa o texto de origem.
- Por derradeiro, imperioso observar que é pacífico tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência pátria que não há direito adquirido a regime jurídico pelos servidos públicos, podendo a Administração Pública mudar o sistema remuneratório sem que o funcionário se oponha, respeitando, logicamente, o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – INEXISTÊNCIA – ART. 37, XIII, CF – SERVIDOR PÚBLICO – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Cabe destacar que a controvérsia se forma quanto à possibilidade de equiparação de vencimentos do cargo de Consultor Jurídico, supostamente ocupado pela Apelante, ao cargo de Procurador do Estado de categoria intermediária.
- A apelante alega ter exercido a função de Consultora Jurídica do Estado, primeiramente lotada na CODEAMA, e, posteriormente, na Secretaria de Estado da Administração – SEAD, após extinção daquel...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CERCEAMENTO DE DEFESA DO AUTOR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA A VERIFICAÇÃO DA PROVA ACOSTADA AOS AUTOS PELO AUTOR E NÃO ANALISADA PELO JUÍZO. PRAZO PARA JUNTADA DE PROVA RECURSO IMPROVIDO.
I - No caso dos autos, é gritante a ofensa ao devido processo legal, do qual o contraditório e a ampla defesa são corolários. É que, ao julgar improcedente a demanda por ausência de prova que foi devidamente colacionada aos autos pelo autor, ora agravado, e não analisada porque extraviou-se do juízo, é inquestionável a ocorrência do cerceamento de defesa dos interesses do autor da demanda.
II – Palmilhando os autos certifica-se que a presente ação foi protocolada no dia 07/11/2012. No dia seguinte, dia 08/11/2012 foi distribuída ao juízo da 12.ª Vara Cível da Capital/AM. Assim, somente a partir desta data é que conta-se o prazo para colacionar os documentos não passíveis de digitalização conforme determina a Lei n.º 11.419/2006 . Nesse sentido, o termo final que encerraria no dia 18/11/2012, domingo, automaticamente passou a vencer na segunda-feira. Contudo, em virtude do feriado da consciência negra, os prazos processuais do período foram prorrogados para o dia 21/11/2012, conforme a Portaria n.º 2.956/2012-PTJ.
III – Agravo Regimental improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CERCEAMENTO DE DEFESA DO AUTOR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA A VERIFICAÇÃO DA PROVA ACOSTADA AOS AUTOS PELO AUTOR E NÃO ANALISADA PELO JUÍZO. PRAZO PARA JUNTADA DE PROVA RECURSO IMPROVIDO.
I - No caso dos autos, é gritante a ofensa ao devido processo legal, do qual o contraditório e a ampla defesa são corolários. É que, ao julgar improcedente a demanda por ausência de prova que foi devidamente colacionada aos autos pelo...
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÓCIA COTISTA SEM PODER DE GERÊNCIA. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÓCIA COTISTA SEM PODER DE GERÊNCIA. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS (DPEM). DESNECESSIDADE DE PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE DO SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS INERENTES AO DPVAT. AFOGAMENTO. CAUSA MORTIS SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Nos termos do artigo 8.ª da citada lei, o direito à percepção da indenização decorre da "simples prova do acidente e do dano, independentemente da existência de culpa", de modo a dispensar a comprovação do pagamento do respectivo prêmio ou a colação do bilhete do seguro obrigatório.
II - De qualquer seguradora componente do sistema do DPEM pode ser exigido o pagamento da indenização, independentemente de comprovação do liame contratual entre a embarcação e a empresa de seguros.
III - O falecimento por afogamento é causa suficiente ao pagamento da indenização decorrente do DPEM.
IV Apelação improvida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS (DPEM). DESNECESSIDADE DE PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE DO SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS INERENTES AO DPVAT. AFOGAMENTO. CAUSA MORTIS SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Nos termos do artigo 8.ª da citada lei, o direito à percepção da indenização decorre da "simples prova do acidente e do dano, independentemente da existência de culpa", de modo a dispensar a comprovação do pagamento do respectivo prêmio ou a colação do bilhete do seguro obrigató...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA – REAJUSTE REMUNERATÓRIO - INÉRCIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM EDITAR LEI ESPECÍFICA - VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - DISCIPLINA DA SÚMULA 339 DO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
- Segundo o entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal, embora reconhecida a mora legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo o faça.
- De acordo com as lições de Hely Lopes Meirelles "direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração", não se apresentando, portanto, na hipótese vertente.
- Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA – REAJUSTE REMUNERATÓRIO - INÉRCIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM EDITAR LEI ESPECÍFICA - VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - DISCIPLINA DA SÚMULA 339 DO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
- Segundo o entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal, embora reconhecida a mora legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo o faça.
- De acordo com a...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / Piso Salarial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Aduz o embargante que houve omissão quanto à jurisprudência do STJ, a respeito da devolução de parcelas recebidas por força de decisão precária posteriormente reformada. É deveras claro que não se cuida de omissão, mas de inconformismo, ante o fato de este Órgão Julgador não haver acolhido a tese ventilada, ainda que esta estivesse respaldada por julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao revés, a matéria foi devidamente conhecida, indicando jurisprudência contrária ao pleito do embargante, do próprio STJ, como se vê à fl. 348 dos autos
2. A outra omissão alegada, seria a respeito da inexistência do recebimento de boa-fé amparada pelo Direito. Ocorre que o próprio embargante indica o trecho em que o decisum embargado cuidou desta matéria (fl. 10).
3. Enfim, não há omissão, residindo na argumentação do embargante o mero incoformismo, a pretensão ao reconhecimento de error in judicando, não atacável em sede de embargos de declaração.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Aduz o embargante que houve omissão quanto à jurisprudência do STJ, a respeito da devolução de parcelas recebidas por força de decisão precária posteriormente reformada. É deveras claro que não se cuida de omissão, mas de inconformismo, ante o fato de este Órgão Julgador não haver acolhido a tese ventilada, ainda que esta estivesse respaldada por julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao revés, a matéria foi devidamente conhecida, indicando jurisprudência contrária a...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO – DESCABIMENTO – ABANDONO - PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL – INDISPENSÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os prazos previstos no art. 219, §§ 2º e 3º, do Diploma Processual Civil, apenas tem o condão de não interromper a prescrição, conforme inteligência do seu § 4º, autorizando-se a extinção apenas quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, nos termos do art. 267, § 1º, do referido código.
2. O fato de o réu não ser encontrado para citação, nos prazos previstos no art. 219 do CPC, apenas enseja a extinção, sem resolução do mérito, quando houver abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, conforme o art. 267, § 1º, do CPC.
3. Em respeito aos princípios da economia processual e efetiva prestação jurisdicional, a demora na concretização da citação não configura ausência de pressuposto processual que resulte na extinção do processo, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC, sendo, por conseguinte, o real motivo da extinção a suposta inércia da parte autora, devendo-se, portanto, ter sido precedida de intimação pessoal da requerente.
4. Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO – DESCABIMENTO – ABANDONO - PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL – INDISPENSÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os prazos previstos no art. 219, §§ 2º e 3º, do Diploma Processual Civil, apenas tem o condão de não interromper a prescrição, conforme inteligência do seu § 4º, autorizando-se a extinção apenas quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, nos termos do art. 267, § 1º, do...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA (LEI N.º 5741/71) – REGRA DE TRANSIÇÃO – ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL – PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA – OCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DA DISCIPLINA CONTIDA NO ART. 206, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA.
- A primeira parcela inadimplida foi a nº 140/180 com vencimento em 21/05/2002. Por óbvio, desta data até a entrada em vigor do novo Código Civil, ocorrida em janeiro de 2003, decorreu prazo inferior a metade exigida pelo art. 2028 do CC/02, que é de 10 anos, uma vez que o prazo prescricional contido no art. 177 do Código Beviláqua é de 20 anos, aplicando-se, por conseguinte, a disciplina estabelecida no art. 206, §5º, inciso I, do CPC.
- As prestações vencidas após o advento do Código de Buzaid deverão obedecer este diploma, tendo em vista que a inadimplência ocorreu sob a vigência da nova Lei Substantiva Civil.
- Desse modo, levando em consideração que a parte autora ajuizou a presente demanda apenas em 04/11/2013, dúvidas não restam acerca da ocorrência da prescrição, que fulminou a pretensão autoral em 21/09/2010, data em que transcorreram 5 (cinco) anos da última parcela de n.º 180/180 com vencimento em 21/09/2005 (fls.27).
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA (LEI N.º 5741/71) – REGRA DE TRANSIÇÃO – ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL – PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA – OCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DA DISCIPLINA CONTIDA NO ART. 206, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA.
- A primeira parcela inadimplida foi a nº 140/180 com vencimento em 21/05/2002. Por óbvio, desta data até a entrada em vigor do novo Código Civil, ocorrida em janeiro de 2003, decorreu prazo inferior a metade exigida pelo art. 2028 do CC/02, que é de 10 anos, uma vez que o prazo prescricional contido...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Honorários Periciais
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 285-A DO CPC). INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
Diante da ausência do contrato, impossível se mostra a revisão de suas cláusulas, razão pela qual impõe-se a desconstituição da sentença, também por este motivo, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução e julgamento, à vista dos encargos efetivamente pactuados
Sentença desconstituída.
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 285-A DO CPC). INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
Diante da ausência do contrato, impossível se mostra a revisão de suas cláusulas, razão pela qual impõe-se a desconstituição da sentença, também por este motivo, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução e julgamento, à vista dos encargos efetivamente pactuados
Sentença desconstituída.
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior a...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO JUDICIAL QUE JULGA SIMULTANEAMENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS DO DEVEDOR. AÇÕES AUTÔNOMAS. ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE EXTINGUIU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS Á EXECUÇÃO EM UMA ÚNICA SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SOMATÓRIO DAS VERBAS HONORÁRIAS. PATAMAR DE 20% DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM SEDE DE RECURSO. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO IMPLÍCITA (SÚMULA 254 DO STF).
1. A execução não se confunde com os respectivos embargos do devedor, pois são processos distintos. Consequentemente, os honorários advocatícios devem ser estipulados de forma autônoma, considerando essa dualidade de feito.
2. A quantificação final dos honorários advocatícios observará a sucumbência verificada em cada um dos feitos e seu somatório não poderá ultrapassar o percentual de 20% do montante executado.
3. Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
4. Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO JUDICIAL QUE JULGA SIMULTANEAMENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS DO DEVEDOR. AÇÕES AUTÔNOMAS. ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE EXTINGUIU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS Á EXECUÇÃO EM UMA ÚNICA SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SOMATÓRIO DAS VERBAS HONORÁRIAS. PATAMAR DE 20% DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃ...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA -APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO .
-O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores.
-O Edital que prevê um determinado número de vagas, vincula a Administração, que não pode furtar-se de convocar, no mínimo, todos os candidatos aprovados do total de vagas disponibilizadas.
- Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA -APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO .
-O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores.
-O Edital que prevê um determinado número de vagas, vincula a Administração, que não pode furtar-se de convocar, no mínimo, todos os candidatos aprovados do total de vagas disponibilizadas.
- Recurso conhecido e improvido.
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTIMAÇÃO - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO - INTEMPESTIVIDADE.
1.De acordo com o artigo 522 do Código de Processo Civil, o recurso de Agravo de Instrumento deverá ser interposto no prazo de 10(dez) dias contado da data da intimação da decisão, sob pena de ser considerado intempestivo (artigo 242 do CPC).
2.Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário(SAJ), observo que a decisão contra a qual deveria ter sido interposto o recurso foi prolatada em 07.01.2013, cuja intimação da Recorrente se deu em 25.04.2013. Lado outro, o recurso em epígrafe foi interposto somente em 24.04.2014, ou seja, praticamente 01(um) ano após o prazo que se encerraria em 15.05.2013 (art.191, CPC), motivo pelo qual, deve ser reputado manifestamente intempestivo.
3.Agravo de Instrumento não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTIMAÇÃO - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO - INTEMPESTIVIDADE.
1.De acordo com o artigo 522 do Código de Processo Civil, o recurso de Agravo de Instrumento deverá ser interposto no prazo de 10(dez) dias contado da data da intimação da decisão, sob pena de ser considerado intempestivo (artigo 242 do CPC).
2.Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário(SAJ), observo que a decisão contra a qual deveria ter sido interposto o recurso foi prolatada em 07.01.2013, cuja intimação da Recorrente se deu em 25.04.2013. Lado outro, o recurso em epígrafe...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reivindicação
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FORMA IRREGULAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 917 DO CPC. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO EM FORMA MERCANTIL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.As contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos.
2.O Apelante juntou tão somente os documentos que embasariam sua prestação de contas, sem contudo, juntar efetivamente as razões de forma clara e inequívoca referente ao saldo inicial, os valores recebidos, pagamentos realizados, e saldo do momento da prestação de contas.
3.O pedido na ação de prestação de contas não pode ser genérico, porquanto deve ao menos especificar o período e a respeito de quais movimentações financeiras busca esclarecimentos.
4.A condenação em honorários advocatícios rege-se pelos princípios da sucumbência e da causalidade, restando certo que é a consequência imposta à parte vencida ou àquele que deu causa à propositura da demanda
5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FORMA IRREGULAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 917 DO CPC. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO EM FORMA MERCANTIL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.As contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos.
2.O Apelante juntou tão somente os documentos que embasariam sua prestação de contas, sem contudo, juntar efetivamente as...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE – INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil,''quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada''.
2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já deve ter proferido sentença de total improcedência em casos idênticos; e a tese jurídica a ser aplicada pelo Juízo deve estar em consonância com a jurisprudência do Tribunal a que o magistrado encontra-se vinculado, bem como dos Tribunais Superiores (STF e STJ), consagrando-se, assim, a teoria da dupla conformidade.
3.Verificando o magistrado que os requisitos adrede elencados não se encontram presentes no caso sub examine, a improcedência macroscópica não deverá ser aplicada, cabendo apenas o regular desenvolvimento do feito a fim de evitar a desnecessária morosidade do processo.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE – INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil,''quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada''.
2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já d...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO PÚBLICO DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A. POSSIBILIDADE QUANDO HÁ INTERESSE DO SERVIÇO OU DO PRÓPRIO EMPREGADO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA QUE DEVE SER FEITO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO E DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INIDONEIDADE DA VIA MANDAMENTAL.
A transferência de empregado público do Banco da Amazônia podem ocorrer em duas situações, a saber: a) interesse do serviço; b) pedido do empregado.
O pedido de transferência, exceto a hipótese de interesse do serviço, deve ser postulado em formulário próprio previsto no Regimento Interno do Banco da Amazônia. Impetrante que não se desincumbiu do seu ônus processual de provar que requereu administrativamente pedido de transferência nos moldes exigidos pelo impetrado.
A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, não se admitindo dilação probatória.
Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO PÚBLICO DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A. POSSIBILIDADE QUANDO HÁ INTERESSE DO SERVIÇO OU DO PRÓPRIO EMPREGADO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA QUE DEVE SER FEITO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO E DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INIDONEIDADE DA VIA MANDAMENTAL.
A transferência de empregado público do Banco da Amazônia podem ocorrer em duas situações, a saber: a) interesse do serviço; b) pedido do empregado.
O pedido de transferência, exceto a hipótese de interesse do serviço, deve ser postulado em formulário própr...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES QUANTO À INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E À MULTA DIÁRIA ESTIPULADA NA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES QUANTO À INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E À MULTA DIÁRIA ESTIPULADA NA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO.
Data do Julgamento:23/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DA EXECUTADA. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o art. 557, caput, do CPC, o qual autoriza o relator a negar seguimento a recurso em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.
III - Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
IV - Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DA EXECUTADA. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o art....
Data do Julgamento:05/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização