APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INSURGÊNCIA DO RÉU QUANTO AO RECONHECIMENTO DE SUA CULPA PELO ACIDENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A INVASÃO DE PREFERENCIAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA. INEXISTÊNCIA DE MELHOR PROVA EM CONTRÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CULPA DEMONSTRADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO CAUSADOR DIRETO DO DANO. DESNECESSIDADE. TEORIA DO CORPO NEUTRO. DEVER DO CAUSADOR DO ACIDENTE. RESSARCIMENTO DO VALOR DA FRANQUIA DO SEGURO DESEMBOLSADO PELO PROPRIETÁRIO DO OUTRO VEÍCULO. DIREITO REGRESSIVO DA SEGURADORA RECONHECIDO EM AÇÃO AUTÔNOMA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 786, DO CC E SÚMULA 188, DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente, notadamente quando esclarecedor acerca da dinâmica do acidente e de seu culpado, goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. Aquele que pretende ingressar em pista preferencial tem a obrigação de certificar-se de que não existem veículos circulando naquela via, atentando-se para o fluxo de trânsito antes de iniciar a manobra. Nos termos da Súmula 188 do STF e da legislação de regência, "o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro." (CC, art. 786) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046651-8, da Capital - Continente, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INSURGÊNCIA DO RÉU QUANTO AO RECONHECIMENTO DE SUA CULPA PELO ACIDENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A INVASÃO DE PREFERENCIAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA. INEXISTÊNCIA DE MELHOR PROVA EM CONTRÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CULPA DEMONSTRADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO CAUSADOR DIRETO DO DANO. DESNECESSIDADE. TEORIA DO CORPO NEUTRO. DEVER DO CAUSADOR DO ACIDENTE. RESSARCIMENTO DO VALOR DA F...
DIREITO OBRIGACIONAL. DEMANDA COMINATÓRIA AFORADA CONTRA PLANO DE SAÚDE (UNIMED). NEGATIVA À COBERTURA DE EXAME MÉDICO DENOMINADO "ANGIOTOMOGRAFIA DAS ARTÉRIAS CORONÁRIAS". SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO. APELO DA AUTORA PRETENDENDO O RECONHECIMENTO DA REVELIA E A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA (ART. 302 DO CPC), A RESPEITO DAS QUAIS A SENTENÇA SE OMITIU. MANIFESTA FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NO PONTO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No processo civil, embora vedada a resposta genérica, não implica confissão ficta a ausência de impugnação direta e exaustiva a todos os argumentos lançados pelo demandante, eis que, a teor dos artigos 302 e 319 do CPC, a presunção relativa de veracidade somente é aplicável no tocante aos fatos narrados na petição inicial, não incidindo a regra, pois, em relação às questões de direito, cuja correta subsunção incumbe ao juiz, observado o princípio do livre convencimento motivado. 2. Nas causas desprovidas de cunho predominantemente condenatório, como nas demandas cominatórias, os honorários de advogado deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do juiz (par. 4º do art. 20 do CPC), observados os parâmetros inseridos no par. 3º do mesmo dispositivo procedimental - o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo despendido para a sua atuação -, cumprindo que o montante pecuniário remunere condignamente o profissional atuante no processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004724-5, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DIREITO OBRIGACIONAL. DEMANDA COMINATÓRIA AFORADA CONTRA PLANO DE SAÚDE (UNIMED). NEGATIVA À COBERTURA DE EXAME MÉDICO DENOMINADO "ANGIOTOMOGRAFIA DAS ARTÉRIAS CORONÁRIAS". SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO. APELO DA AUTORA PRETENDENDO O RECONHECIMENTO DA REVELIA E A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA (ART. 302 DO CPC), A RESPEITO DAS QUAIS A SENTENÇA SE OMITIU. MANIFESTA FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NO PONTO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No processo civil, embora vedada a resposta genérica, não implica confissão fic...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA PROMITENTE VENDEDORA. PROVIMENTO CAUTELAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. PRETENDIDO ARRESTO DE DIREITO NÃO CONSUMADO (QUINHÃO HEREDITÁRIO). INVENTÁRIO AINDA NÃO CONCLUÍDO. PRETENSÃO DO AGRAVANTE AO RESGUARDO DE SUPOSTA EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO A ATO PRATICADO PELA RECORRIDA VISANDO À FRUSTRAÇÃO DA COBRANÇA DA MULTA RESILITÓRIA. SUPOSTA INSOLVÊNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO POSSUI O CONDÃO DE AUTORIZAR A MEDIDA CAUTELAR PRETENDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de provimento cautelar postulado em sede de antecipação de tutela (art. 273, § 7.º, c/c art. 798 do CPC), necessário que se façam presentes a verossimilhança dos fatos alegados e o fundado receio de dano (art. 801, III, do CPC), os quais, respeitante ao arresto, consubstanciam-se nos atos de evasão do devedor ou disposição de seus bens a fim de frustrar futura cobrança de crédito (art. 813, I a IV, do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089392-4, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA PROMITENTE VENDEDORA. PROVIMENTO CAUTELAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. PRETENDIDO ARRESTO DE DIREITO NÃO CONSUMADO (QUINHÃO HEREDITÁRIO). INVENTÁRIO AINDA NÃO CONCLUÍDO. PRETENSÃO DO AGRAVANTE AO RESGUARDO DE SUPOSTA EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO A ATO PRATICADO PELA RECORRIDA VISANDO À FRUSTRAÇÃO DA COBRANÇA DA MULTA RESILITÓRIA. SUPOSTA INSOLVÊNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO PO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DA PROPOSTA DE ABERTURA DA CONTA CORRENTE, NELA CONSTANDO A ADESÃO ÀS LINHAS DE CRÉDITO ROTATIVO E FIXO, DO "CONTRATO GLOBAL DE RELACIONAMENTO" E DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO FIXO. DOCUMENTOS HÁBEIS PARA INSTRUIR O PEDIDO INJUNTIVO. ARTIGO 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DESNECESSIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERATÓRIOS NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO FIXO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É VEDADA EM FACE DA AUSÊNCIA DA CONVENÇÃO EXPRESSA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). COBRANÇA QUE É VEDADA, PORQUE PACTUADA APÓS O DIA 30.4.2008, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA QUE NUNCA FOI EXIGIDA NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO FIXO. DISCUSSÃO INÓCUA. CONVENÇÃO DE DUPLA GARANTIA QUE NÃO FOI DEMONSTRADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, EM RELAÇÃO À DÍVIDA RESULTANTE DO SALDO DEVEDOR DE CONTA CORRENTE, QUE DECORRE DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E EM FACE DA INVIABILIDADE DO DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DOS SEUS EFEITOS NOS CONTRATOS DE CRÉDITO FIXO, PORQUE HOUVE INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA E NENHUM VALOR FOI DEPOSITADO EM JUÍZO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO E APELO DA MUTUÁRIA PROVIDO EM PARTE. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 2. É inócua a discussão a respeito da inversão do ônus da prova se os documentos exibidos são suficientes para o exame dos temas controvertidos. 3. Os juros remuneratórios, nos contratos de empréstimo pessoal, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 4. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a presença de autorização legislativa e contratual. 5. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), quando pactuada em data posterior a 30.4.2008, não está autorizada. 6. A exigência de encargos abusivos no período da normalidade afasta a mora, mormente em se tratando de dívida oriunda do saldo devedor de conta corrente. 7. Nos contratos de crédito fixo, porque foi constatado o inadimplemento substancial da obrigação e a ausência do depósito de valores em juízo, fica inviabilizada a pretensão de descaracterização da mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053739-7, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DA PROPOSTA DE ABERTURA DA CONTA CORRENTE, NELA CONSTANDO A ADESÃO ÀS LINHAS DE CRÉDITO ROTATIVO E FIXO, DO "CONTRATO GLOBAL DE RELACIONAMENTO" E DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO FIXO. DOCUMENTOS HÁBEIS PARA INSTRUIR O PEDIDO INJUNTIVO. ARTIGO 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇ...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - COMPRA E VENDA DE DOIS IMÓVEIS - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - ALEGADA SIMULAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO RECONHECIDO PELA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO PESSOAL DOS VENDEDORES / ENTÃO PROPRIETÁRIOS REGISTRADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO AUTOR - 1. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO (ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM) - QUESTÕES DE ENVOLVIMENTO NA SIMULAÇÃO QUE SE CONFUNDEM COM O MERITUM CAUSAE - AFASTAMENTO - 2. PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL DO CC/2002 A PARTIR DA VIGÊNCIA NO NOVO DIPLOMA CIVIL - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - 3. SIMULAÇÃO COM FRAUDE À LEI COMPROVADA POR PROVA DOCUMENTAL - ALEGADA OCULTAÇÃO DE AGIOTAGEM E DE PACTO COMISSÓRIO (IMÓVEL DADO EM GARANTIA) - COMPRA E VENDA DE DOIS IMÓVEIS - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DOCUMENTAL EM RELAÇÃO AO IMÓVEL QUE PERMANECEU NA POSSE DO AUTOR/ANUENTE - ANTERIOR AÇÃO REIVINDICATÓRIA MOVIDA PELOS ADQUIRENTES EM QUE FOI RECONHECIDA A CELEBRAÇÃO DE ILEGAL PACTO COMISSÓRIO - INDÍCIOS E PRESUNÇÕES DA EXISTÊNCIA DE AGIOTAGEM E DE PACTUAÇÃO DA PERDA AUTOMÁTICA DO BEM DADO EM GARANTIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO - NULIDADE ABSOLUTA DA VENDA DO IMÓVEL OBJETO DE DEMANDA ANTERIOR - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO OUTRO IMÓVEL - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PLEITO ANULATÓRIO - APELO EM PARTE PROVIDO. 1. Afasta-se a preliminar de ausência de condições da ação se as respectivas alegações confundem-se com o mérito da causa. 2. O prazo prescricional para anulação de ato jurídico por simulação que oculta fraude à lei (nulidade absoluta) é de 10 anos (art. 205, CC/2002), computado somente a partir da entrada em vigor do novo diploma civil, em observância à segurança jurídica e à irretroatividade da lei. 3. São nulos de pleno direito os negócios jurídicos simulados que ocultam fraude à lei (usura e pacto comissório), podendo o julgador valer-se de indícios e presunções para reconhecer a ocorrência de vícios de consentimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053577-8, de Içara, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - COMPRA E VENDA DE DOIS IMÓVEIS - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - ALEGADA SIMULAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO RECONHECIDO PELA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO PESSOAL DOS VENDEDORES / ENTÃO PROPRIETÁRIOS REGISTRADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO AUTOR - 1. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO (ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM) - QUESTÕES DE ENVOLVIMENTO NA SIMULAÇÃO QUE SE CONFUNDEM COM O MERITUM CAUSAE - AFASTAMENTO - 2. PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL DO CC/2002 A PARTIR DA VIGÊNCIA NO NOVO DIP...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROMOVIDA POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATOS FIRMADOS COM EMPRESA DE ECONOMIA MISTA, MEDIANTE LICITAÇÃO (MODALIDADE CONVITE), TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS "VINCULADOS ÀS ÁREAS DE TELEFONIA, LIMPEZA, SEGURANÇA, ETC". ALEGADO PREJUÍZO QUANTO À NÃO MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO POR PARTE DA DEMANDADA, DOS REAJUSTES CONTRATUAIS QUE A AUTORA ENTENDE DEVIDOS. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000- TJ, NA REDAÇÃO DADA PELO DE N. 109/2010-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049202-4, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROMOVIDA POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATOS FIRMADOS COM EMPRESA DE ECONOMIA MISTA, MEDIANTE LICITAÇÃO (MODALIDADE CONVITE), TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS "VINCULADOS ÀS ÁREAS DE TELEFONIA, LIMPEZA, SEGURANÇA, ETC". ALEGADO PREJUÍZO QUANTO À NÃO MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO POR PARTE DA DEMANDADA, DOS REAJUSTES CONTRATUAIS QUE A AUTORA ENTENDE DEVIDOS. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000- TJ, NA REDAÇÃO DADA PELO DE...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FITAS DE VÍDEO DO CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - AUSÊNCIA DE QUALQUER QUESTÃO DE CUNHO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA CONHECIMENTO DO RECLAMO - EXEGESE DO ART. 6º, INCISOS I E II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE TRIBUNAL - PRECEDENTES - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018797-9, de Canoinhas, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FITAS DE VÍDEO DO CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - AUSÊNCIA DE QUALQUER QUESTÃO DE CUNHO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA CONHECIMENTO DO RECLAMO - EXEGESE DO ART. 6º, INCISOS I E II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE TRIBUNAL - PRECEDENTES - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMAR...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA READEQUADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047261-3, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO. RECURSO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENSÃO AO DEPOIMENTO PESSOAL DO LOCADOR. PROCURADOR DO LOCATÁRIO QUE, EM AUDIÊNCIA, DESISTE DA REFERIDA PROVA. PRECLUSÃO MANIFESTA. ALMEJADA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS, ESPECIALMENTE DOCUMENTAIS, SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. DISPENSABILIDADE. EXAURIMENTO DO PRAZO CONTRATUAL. DESINTERESSE DO LOCADOR NA CONTINUIDADE DO PACTO. AJUIZAMENTO NO TRINTÍDIO POSTERIOR AO CONTRATO. LOCATÁRIO QUE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA A RENOVATÓRIA. EXEGESE DO ART. 56 E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.245/91. "É dispensável a prévia notificação do locatário, dando conta da rescisão contratual, quando a causa do pedido é o término do prazo, pois, conforme preceitua o art. 56 da Lei do Inquilinato, o contrato de locação não residencial com prazo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação." (AC n. 2009.033683-0, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 04.03.2011). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PELO LOCADOR. IRRELEVÂNCIA. IMPONTUALIDADE CARACTERIZADA. INFRAÇÃO CONTRATUAL HÁBIL A ENSEJAR A RESCISÃO. "Tem o locador, independentemente de ostentar a condição de proprietário do imóvel objeto da locação, legitimidade para propor ação de despejo, porquanto não é o título de propriedade do bem que confere ao locador do imóvel a legitimidade para instaurar contenda desalijatória, mas, sim, a demonstração da existência do liame locatício, seja como detentor do direito real ou mero possuidor." (AC n. 2011.002988-4, rel Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 28.11.2013) PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PLEITO NAS CONTRARRAZÕES PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO AUTOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.056893-2, de Palhoça, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO. RECURSO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENSÃO AO DEPOIMENTO PESSOAL DO LOCADOR. PROCURADOR DO LOCATÁRIO QUE, EM AUDIÊNCIA, DESISTE DA REFERIDA PROVA. PRECLUSÃO MANIFESTA. ALMEJADA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS, ESPECIALMENTE DOCUMENTAIS, SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. DISPENSABILIDADE. EXAURIMEN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA ALMEJANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Mostrando-se suficiente o conjunto probatório encartado nos autos para a elucidação da matéria, visto ser essencialmente de direito, viável torna-se a dispensa de produção de outras provas, com o julgamento do feito antecipado, sem que isso retrate cerceamento de defesa. MÉRITO. TERMO DE TRANSAÇÃO/QUITAÇÃO. SALDAMENTO DO PLANO REG/REPLAN PARA ADESÃO AO NOVO PLANO. PRETENSÃO AUTORAL QUE BUSCA DECLARAR INVÁLIDAS AS CLÁUSULAS DO AJUSTE QUE IMPORTAM NA QUITAÇÃO DOS VALORES VERTIDOS AO PLANO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO QUE RESULTOU EM CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS. PARTE AUTORA QUE EXPRESSAMENTE OPTOU PELA MIGRAÇÃO DE PLANOS. NECESSIDADE DE PRESERVAR O EQUILÍBRIO ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Verificando-se que as partes, plenamente capazes e mediante concessões de vantagens recíprocas, estabeleceram regras dispondo sobre a quitação dos valores vertidos ao plano de benefícios anterior (REG/REPLAN), as quais, ressalte-se, expressamente anuiu a autora, sem demonstrar ter ocorrido alguma espécie de vício de consentimento, não é possível a declaração de nulidade da transação, até porque não se constata qualquer desequilíbrio contratual que afronte os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. Outrossim, não pode ser aceita a pretensão se de obter judicialmente a declaração de nulidade apenas das cláusulas que prevêem ônus em relação à parte autora, as quais tratam da quitação de direitos, sem anular as demais, que lhe trazem os benefícios decorrentes da adesão ao Novo Plano, pois importaria em manifesto enriquecimento ilícito dela em prejuízo à entidade Ré. E, considerando que a transação é ato de concessões recíprocas, eventual declaração de nulidade de uma das cláusulas resultaria na nulidade de todo o ajuste, direcionando as partes ao status quo ante, conforme exegese do art. 848 do Código Civil. Além disso, é necessário ponderar que os critérios firmados entre as partes no ato de transação objetivam assegurar o futuro recebimento dos benefícios sem importar em desequilíbrio econômico do fundo, o que poderia prejudicar todos os demais participantes. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028976-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA ALMEJANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Mostrando-se suficiente o conjunto probatório encartado nos autos para a elucidação da matéria, visto ser essencialmente de direito, viável torna-se a dispensa de produção de outras provas, com o julgamento do feito antecipado, sem que isso retrate cerceamento de defesa. MÉRITO. TERMO DE TRANSAÇÃO/QUITAÇÃO. SALDAMENT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Mostrando-se suficiente o conjunto probatório encartado nos autos para a elucidação da matéria, visto ser essencialmente de direito, viável torna-se a dispensa de produção de outras provas, com o julgamento do feito antecipado, sem que isso retrate cerceamento de defesa. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Não há irregularidade na decisão judicial que declara, de ofício, a nulidade da cláusula de quitação constante no instrumento de transação celebrado pelas partes, quando evidente a cláusula abusiva ao direito do consumidor, inclusive afastando a eficácia de tal dispositivo, por ser matéria de ordem pública. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BANCO DO BRASIL S/A. INEXISTÊNCIA. Não há litisconsórcio passivo necessário entre a instituição financeira patrocinadora do plano de previdência complementar e a entidade previdenciária, porque a participação da primeira se restringe ao recolhimento das contribuições mensais para formação da reserva de poupança dos seus empregados participantes dos planos de complementação de aposentadoria, enquanto que à segunda compete, na qualidade de pessoa jurídica dotada de autonomia econômico-financeira e atuarial, com personalidade distinta da primeira, gerir tais reservas, objetivando o pagamento dos futuros benefícios. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991 E ART. 347, CAPUT, DO DECRETO 3.048/1999. O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, incide à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES OU INÍCIO DO PAGAMENTO DA APOSENTADORIA. PREJUDICIAL AFASTADA. Incide, por analogia, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e art. 75 da Lei Complementar n. 109/2001, nas ações que buscam a aplicação dos índices de correção monetária relativos aos expurgos inflacionários, decorrentes dos planos econômicos, sobre as reservas de poupança dos fundos de previdência privada. Inicia-se a contagem do aludido prazo a partir do resgate integral das contribuições ou do começo dos pagamentos da suplementação de aposentadoria. MÉRITO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO PLANO. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NA RESERVA INDIVIDUAL MATEMÁTICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. Em caso de restituição das parcelas pagas ao plano de previdência, é devida a correção monetária plena dos valores, nos termos da Súmula n. 289 do Superior Tribunal de Justiça. Porém, tratando-se de hipótese de migração de planos - ou portabilidade -, com aproveitamento das contribuições até então vertidas ao fundo, hipótese que não se confunde com o resgate, não é possível adotar o mesmo entendimento, porque o cálculo do benefício previdenciário envolve diversos fatores técnicos/atuariais, inclusive com a concessão de vantagens ao participante, como o aporte de valores pela empresa patrocinadora, formando a reserva individual matemática. A não observância desses critérios pode comprometer a própria manutenção e o equilíbrio econômico do plano, resultando em prejuízos aos demais participantes. "Ademais, como os arts. 14, III e 15, I, da Lei Complementar 109/2001 esclarecem que a portabilidade não caracteriza resgate, é manifestamente inadequada a aplicação desse instituto e da Súmula 289/STJ para caso em que o assistido, que não se desligou do regime jurídico de previdência privada, está em gozo de benefício de previdência complementar" (STJ, AgRg no AREsp n. 513674/SC, rel. Min. Luís Felipe Salomão, 24-6-2014). MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS NÃO CONSTATADO. AFASTAMENTO. Verificando-se que a questão da ausência de resgate, por parte do participante de plano de previdência privada, efetivamente não havia sido analisada pelo juízo singular, merece afastamento a multa imposta em face da oposição de embargos declaratórios, pois ausente o caráter meramente protelatório. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. APELO DA AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046540-5, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Mostrando-se suficiente o conjunto probatório encartado nos autos para a elucidação da matéria, visto ser essencialmente de direito, viável torna-se a dispensa de produção de outras provas, com o julgamento do feito antecipado, sem que isso retrate cerceamento de defesa. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. N...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVISÃO. PRIMEIRA FASE. - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. MERA CONTRARIEDADE A SEUS INTERESSES. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. - Não há falar em violação ao contraditório e à ampla defesa se, além de respeitadas tais garantias fundamentais, observa-se que, na verdade, a insurgência diz com a conclusão vertida na sentença, a qual, contudo, porquanto bem fundamentada, mostra-se em consonância com o disposto no art. 131 do Código de Processo Civil. (2) MÉRITO. USUCAPIÃO POR CONDÔMINO. POSSIBILIDADE. - É possível ao condômino usucapir parcela ou o todo da área em condomínio desde que se diga possuidor qualificado do bem-objeto. Isso porque seus atos são tidos como praticados não em nome da coletividade, mas sim em interesse próprio, persistindo a comunhão apenas de direito, tendo a fática deixado de existir. - Para tanto, todavia, é imperiosa a demonstração de atos inequívocos que denotem a alteração no animus do condômino, no sentido de excluir a posse dos demais condôminos a fim de exercê-la com exclusividade. (3) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ALTERAÇÃO NO ANIMUS DOS CONDÔMINOS VERIFICADA EM CERTO MOMENTO. LAPSO VINTENÁRIO (ART. 550 DO CC/16), CONTUDO, NÃO ESCOADO. INSOLVÊNCIA CIVIL E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS, AQUI, IRRELEVANTES. PRETENSÃO DIVISÓRIA HÍGIDA. - Conquanto possível a usucapião por condôminos, se a partir de quando demonstrada a alteração excludente do animus não houve o transcurso do prazo vintenário (art. 550 do Código Civil de 1916) - um dos requisitos da usucapião extraordinária -, tem-se por fulminada a pretensão declaratória da propriedade, exsurgindo hígido o direito divisório. (4) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - É ressabido que não está obrigado o julgador a se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não se ignora, aliás, que para preencher este requisito basta, na verdade, a mera discussão da matéria no decisum, ainda que implicitamente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032132-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVISÃO. PRIMEIRA FASE. - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. MERA CONTRARIEDADE A SEUS INTERESSES. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. - Não há falar em violação ao contraditório e à ampla defesa se, além de respeitadas tais garantias fundamentais, observa-se que, na verdade, a insurgência diz com a conclusão vertida na sentença, a qual, contudo, porquanto bem fundamentada, mostra-se em consonância com o disposto no art. 131 do Código de Processo Civil. (2) MÉRITO. USUCAPIÃO POR C...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - MERA LIBERALIDADE NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. O pagamento administrativo realizado pela seguradora, nessas condições, consiste em ato de mera liberalidade, razão pela qual não se pode lhe impor o dever de pagar mais, ainda que a título de correção monetária. Indeferida indenização por ausência de invalidez permanente, indefere-se a atualização de valor pago por ato de liberalidade porque o acessório (correção monetária) segue a sorte do principal (direito à indenização). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053550-6, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - MERA LIBERALIDADE NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. O pagamento administrativo realizado pela seguradora, nessas condições, consiste em ato de mera liberalid...
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA NA FATURA POR SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - DÉBITO INEXISTENTE - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ACARRETOU ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO. A simples cobrança indevida de valores não implica direito a indenização por dano moral, pois é necessário que evento danoso cause abalo à honra e à moral da pessoa, haja vista que o mero desconforto não é suficiente para configurar dano moral, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar um extraordinário abalo moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049693-6, de São João Batista, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA NA FATURA POR SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - DÉBITO INEXISTENTE - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ACARRETOU ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO. A simples cobrança indevida de valores não implica direito a indenização por dano moral, pois é necessário que evento danoso cause a...
TRIBUTÁRIO - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA - PLEITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DO TRIBUTO INCIDENTE SOBRE A DEMANDA NÃO UTILIZADA - ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE DE FATO - PRELIMINAR AFASTADA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE DOS 5+5 AO CASO EM AÇÃO PROPOSTA PELO CONTRIBUINTE DE FATO - AÇÃO MOVIDA APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 - ATUAL ORIENTAÇÃO DO STF E DO STJ NO SENTIDO DA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NAS AÇÕES POSTERIORES À LC 118, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS PAGAMENTOS FEITOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DELA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO. Se o consumidor final da energia elétrica (contribuinte de fato) é quem desembolsa os valores concernentes ao ICMS, tem ele legitimidade ativa para buscar a repetição do indébito relativo à incidência do tributo sobre a demanda reservada de potência que não foi utilizada. Prescreve em cinco anos a pretensão de restituição do tributo pago indevidamente pelo contribuinte à Fazenda Pública (Decreto 20.910/32, art. 1º; CTN, art. 168) (TJSC, AC n. 2000.021315-2, Rel. Des. Newton Trisotto). Não tem aplicação ao caso a "tese dos 5 + 5" construída pelo Superior Tribunal de Justiça para os casos de repetição de indébito em favor dos contribuintes de direito, em face do que dispõem, conjuntamente, os arts. 150, § 4º, e 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, que tratam, respectivamente, do prazo de cinco (5) anos para o fisco homologar o lançamento por homologação, nos tributos a ele sujeitos, como é o ICMS, e mais cinco (5) anos de prazo decadencial para constituição do crédito tributário, segundo aquele Sodalício. Tal construção pretoriana não se aplica ao caso justamente porque quem está pleiteando a repetição do indébito não é o contribuinte de direito, a quem se destina o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, e sim o contribuinte de fato que se sujeita, nesse caso, ao disposto no art. 168, inciso I, do mesmo Estatuto, ou seja, o prazo de prescrição de sua pretensão à repetição do indébito é quinquenal puro e não decenal (5 + 5). Ademais, a tese "dos 5 + 5" foi suplantada pela Lei Complementar n. 118/2005, que interpretou a legislação tributária no sentido da prescrição quinquenal para a repetição de indébito tributário, mesmo nos casos de lançamento por homologação. Num primeiro momento o Superior Tribunal de Justiça orientou no sentido de aplicação da referida LC apenas nas ações posteriores ao início da vigência dela e em relação a pagamentos indevidos realizados após o advento do referido normativo. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (RE n. 566.621/RS, Relª Minª Ellen Gracie), reconheceu que efetivamente a LC 118 deveria ser aplicada somente às ações posteriores a ela, porém, a prescrição quinquenal deveria ser contada da data do pagamento, ainda que efetivado anteriormente. Com base nesse precedente, o Superior Tribunal de Justiça realinhou sua jurisprudência (REsp n. 1.269.570/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques), dizendo que, nas ações propostas após o início da vigência da Lei Complementar n. 118/2005 (9.6.2005), a prescrição da pretensão de repetição de indébito é quinquenal, e não decenal, e deve ser contada a partir de cada pagamento do tributo indevido, ainda que ocorrido anteriormente àquele termo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013402-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
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TRIBUTÁRIO - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA - PLEITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DO TRIBUTO INCIDENTE SOBRE A DEMANDA NÃO UTILIZADA - ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE DE FATO - PRELIMINAR AFASTADA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE DOS 5+5 AO CASO EM AÇÃO PROPOSTA PELO CONTRIBUINTE DE FATO - AÇÃO MOVIDA APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 - ATUAL ORIENTAÇÃO DO STF E DO STJ NO SENTIDO DA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NAS AÇÕES POSTERIORES À LC 118, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS PAGAMENTOS FEITOS ANTERIORME...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RECONVENÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 330, I, DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO AUTORIZADO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MORA NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO ANTES DA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO ARRENDADOR. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL, PARA JUNTADA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REFERENTES A ESTAS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES. EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. REQUISITO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO NÃO CUMPRIDO. SÚMULA 369 DO STJ. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, IV, DO CPC. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, DO CPC. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO DA LIDE PRINCIPAL QUE NÃO OBSTA A ANÁLISE DA RECONVENÇÃO. EXEGESE DO ART. 317 DO CPC. OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO EM PEÇA ÚNICA, MAS APRESENTADAS COMPLETAMENTE SEPARADAS DENTRO DO CORPO DA PETIÇÃO. IRREGULARIDADE QUE NÃO IMPEDE A APRECIAÇÃO DO PEDIDO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELO JUÍZO A QUO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. CAUSA VERSA SOBRE QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E ESTÁ EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. PLEITO DE DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DO VALOR DAS PARCELAS QUITADAS. ARTIGOS 940 DO CC E 42 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA OU PAGAMENTO EM EXCESSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO IMPROCEDENTE. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO CREDOR. DANOS MORAIS. REQUERIDO TERIA PROPALADO A INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR E A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM ARRENDADO. QUESTÕES RECONHECIDAS PELO JUÍZO NA DECISÃO LIMINAR, AINDA QUE DE MODO PROVISÓRIO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PLEITO RECONVENCIONAL IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO RECONVINTE/AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBAS SUSPENSAS ANTE O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004895-5, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RECONVENÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 330, I, DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO AUTORIZADO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MORA NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO ANTES DA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO ARRENDADOR. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS SUBSEQUENTES. IMPOSSIB...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL, FIRMADO SOB O ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ RECONVINTE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 10.931/2004 AOS CONTRATOS REGIDOS PELO SFH. TABELA PRICE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO QUE INFLUI EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. PRÁTICA VEDADA. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530/RS. MORA AFASTADA. RECURSO DOS AUTORES. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO NÃO DEDUZIDO NA PEÇA INICIAL, NA QUAL FORA POSTULADA APENAS A ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO OCORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DE PARTE SUBSTANCIAL DO CONTRATO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DO COMANDO DO ART. 476 DO CPC. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUPERVENIÊNCIA, ADEMAIS, DO JULGAMENTO DA CAUSA DITA PREJUDICANTE. CARÊNCIA DE AÇÃO RELATIVAMENTE À RECONVENÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTERPELAÇÃO PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXEGESE DO ART. 32, § 1º, DA LEI N. 6.766/1979 E SÚMULA 76 DO STJ. POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DO PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO PARA COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS PELOS ADQUIRENTES, A QUAL PRESCINDE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE À RECONVENÇÃO DE FORMA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994. RECURSO DA RÉ RECONVINTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES RECONVINDOS PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.001074-1, de Videira, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL, FIRMADO SOB O ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ RECONVINTE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 10.931/2004 AOS CONTRATOS REGIDOS PELO SFH. TABELA PRICE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO QUE INFLUI EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. PRÁTICA VEDAD...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO PARCIAL DE DIREITOS MINERÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA PELA REQUERIDA. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DE MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luís Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.083590-5, de Jaguaruna, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO PARCIAL DE DIREITOS MINERÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA PELA REQUERIDA. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DE MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreend...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO. DECISÃO QUE REITERA A INTIMAÇÃO DOS CONDÔMINOS PARA EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA. DETERMINAÇÃO JÁ CUMPRIDA EM MOMENTO ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA ADJUDICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA CIENTIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Cientes os condôminos do pedido, bem como do auto de avaliação do imóvel penhorado, em momento anterior ao deferimento da adjudicação, tornam-se desnecessárias novas intimações para que exerçam o direito de preferência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088101-5, de Blumenau, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO. DECISÃO QUE REITERA A INTIMAÇÃO DOS CONDÔMINOS PARA EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA. DETERMINAÇÃO JÁ CUMPRIDA EM MOMENTO ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA ADJUDICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA CIENTIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Cientes os condôminos do pedido, bem como do auto de avaliação do imóvel penhorado, em momento anterior ao deferimento da adjudicação, tornam-se desnecessárias novas intimações para que exerçam o direito de preferência. (TJSC, Agravo de Instrumento n....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA AO VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DEMANDA QUE VISA À REVISÃO PARCIAL DO CONTRATO. IRRAZOABILIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 259, V, DO CPC. IMPORTÂNCIA INICIALMENTE ESTABELECIDA DE FORMA ESTIMADA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO POSTERIOR QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O financiamento de um automóvel não pode ensejar, apenas por si só, a rejeição do benefício da justiça gratuita, pois inferida a incompatibilidade entre o valor da dívida e a renda declarada, mormente quando houver prova, no processo, da efetiva condição de hipossuficiência financeira da parte requerente" (Agravo de Instrumento n. 2012.061053-0, de Blumenau, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 12-3-2013). "Nas ações revisionais, quando se pretende discutir apenas algumas cláusulas contratuais, não se aplica a regra contida no artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil, devendo o valor da causa limitar-se ao conteúdo do proveito econômico pretendido na demanda" (Agravo de instrumento n. 2012.047766-2, de Balneário Piçarras, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 18-2-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016399-6, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA AO VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DEMANDA QUE VISA À REVISÃO PARCIAL DO CONTRATO. IRRAZOABILIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 259, V, DO CPC. IMPORTÂNCIA INICIALMENTE ESTABELECIDA DE FORMA ESTIMADA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO POSTERIOR QUANDO DA...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial