Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR – RENOVAÇÃO DE CONTRATO – DIREITO DE PREFERÊNCIA – EXERCÍCIO – PROVA – INEXISTÊNCIA:
- Não merecem acolhida as alegações dos apelantes de que teria exercido validamente seu direito de preferência para renovação do contrato de patrocínio com os apelados, uma vez que falhou em trazer quaisquer elementos de prova que possam vir a corroborar o alegado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR – RENOVAÇÃO DE CONTRATO – DIREITO DE PREFERÊNCIA – EXERCÍCIO – PROVA – INEXISTÊNCIA:
- Não merecem acolhida as alegações dos apelantes de que teria exercido validamente seu direito de preferência para renovação do contrato de patrocínio com os apelados, uma vez que falhou em trazer quaisquer elementos de prova que possam vir a corroborar o alegado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não devem ser conhecidos embargos de declaração opostos em duplicidade, em obediência ao princípio da unirrecorribilidade.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não devem ser conhecidos embargos de declaração opostos em duplicidade, em obediência ao princípio da unirrecorribilidade.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não devem ser conhecidos embargos de declaração opostos em duplicidade, em obediência ao princípio da unirrecorribilidade.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não devem ser conhecidos embargos de declaração opostos em duplicidade, em obediência ao princípio da unirrecorribilidade.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não devem ser conhecidos embargos de declaração opostos em duplicidade, em obediência ao princípio da unirrecorribilidade.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não devem ser conhecidos embargos de declaração opostos em duplicidade, em obediência ao princípio da unirrecorribilidade.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
3. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
4. Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, inc...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES – PREJUDICADO – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática do crime de ameaça, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do embargante, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao embargante bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Declara-se de ofício extinta a punibilidade do embargante, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao crime de ameaça, e em consequência, julgam-se prejudicados os presentes Embargos Declaratórios.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES – PREJUDICADO – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de n...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA VERIFICADA. SENTENÇA ANULADA QUANTO A ESTE PONTO. CAUSA MADURA. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. NOVO JULGAMENTO DIRETAMENTE PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. HOMENAGEM À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO.
-vencida a Fazenda Pública em processo judicial, a condenação desta em honorários advocatícios nos termos do que preleciona o art. 20 e seus §§ 3.º e 4.º reclama motivação por parte do magistrado no seio da decisão, não se podendo admitir a mera referência aos dispositivos legais;
-tratando-se de questão unicamente de direito, estando a causa madura para julgamento, possível o rejulgamento pelo próprio Tribunal, a fim de prestigiar o comando constitucional que exige a razoável duração do processo;
-recurso provido para anular a sentença na parte relativa aos honorários sucumbências e proferir novo julgamento exclusivamente sobre tal questão.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA VERIFICADA. SENTENÇA ANULADA QUANTO A ESTE PONTO. CAUSA MADURA. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. NOVO JULGAMENTO DIRETAMENTE PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. HOMENAGEM À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO.
-vencida a Fazenda Pública em processo judicial, a condenação desta em honorários advocatícios nos termos do que preleciona o art. 20 e seus §§ 3.º e 4.º reclama motivação por parte do magistrado no seio da decisão, não se podendo admitir a mera referência aos dispositivos legais;
-tra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL CAUCIONADA POR SEGURO GARANTIA. TERMO A QUO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DA DECISÃO QUE ASSEGUROU O JUÍZO PERFECTIBILIZANDO A PENHORA. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS. INEXISTE IMPEDIMENTO PARA LEVANTAMENTO DO SEGURO GARANTIA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA E DESNECESSIDADE DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que no caso de decisão judicial que determina a garantia do juízo pelo seguro garantia esta perfectibiliza a penhora, logo, não há que se falar em redução a termo ou intimação do termo de penhora. O prazo para oferecer embargos à execução tem início a partir da data de publicação (07/05/2013) da medida judicial que oficializou a garantia do juízo pelo seguro garantia e efetivou a penhora, correta a certificação de decurso do prazo;
II - Tangente à irresignação acerca da impossibilidade de levantamento da garantia antes do trânsito em julgado da ação de execução, impinge-se que, no caso em tela, não há qualquer vedação para o levantamento imediato do seguro garantia ofertado na execução fiscal, uma vez que os embargos à execução foram considerados intempestivos, devendo haver o prosseguimento da execução com a adoção de medidas expropriatórias pelo juízo de origem;
III - Ao tratar dos argumentos das contrarrazões - preclusão lógica e consequente multa por litigância de má-fé -, deve ser levada em conta a cautela da Agravante sem ter em nenhum momento violado a boa-fé processual;
IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL CAUCIONADA POR SEGURO GARANTIA. TERMO A QUO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DA DECISÃO QUE ASSEGUROU O JUÍZO PERFECTIBILIZANDO A PENHORA. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS. INEXISTE IMPEDIMENTO PARA LEVANTAMENTO DO SEGURO GARANTIA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA E DESNECESSIDADE DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que no caso de decisão judicial que determina a garantia do juízo pelo seguro garantia esta perfectibiliza a pen...
MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO JÁ REALIZADO – PATENTE PERDA DO OBJETO – SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – CARÊNCIA DE AÇÃO EVIDENCIADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – ARTIGO 267, VI, do Código de Processo Civil – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Impetrado o remédio constitucional com o fito de suspender sessão de julgamento do Tribunal do Júri, e tendo esta realizado-se, resta patente a perda do objeto do writ e, via de consequência, do interesse de agir, nas modalidades utilidade e necessidade.
2. Carência de ação que impõe a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil e, via de consequência, a denegação da segurança, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei 12.106/09.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO JÁ REALIZADO – PATENTE PERDA DO OBJETO – SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – CARÊNCIA DE AÇÃO EVIDENCIADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – ARTIGO 267, VI, do Código de Processo Civil – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Impetrado o remédio constitucional com o fito de suspender sessão de julgamento do Tribunal do Júri, e tendo esta realizado-se, resta patente a perda do objeto do writ e, via de consequência, do interesse de agir, nas modalidades utilidade e necessidade.
2. Car...
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Homicídio Qualificado
Ementa:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Embargos rejeitados.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O valor indenizatório deverá observar o grau de invalidez da parte segurada.
2. Deste modo, faz-se necessária a realização de perícia médica, a fim de aferir o grau de invalidez suportado.
3. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O valor indenizatório deverá observar o grau de invalidez da parte segurada.
2. Deste modo, faz-se necessária a realização de perícia médica, a fim de aferir o grau de invalidez suportado.
3. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIMENTO DE VEÍCULO. "PACTA SUNT SERVANDA". NATUREZA DE CONTRATO DE ADESÃO VERIFICADA. PRESTAÇÕES DESPROPORCIONAIS. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS AO CONSUMIDOR JUROS EXORBITANTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIMENTO DE VEÍCULO. "PACTA SUNT SERVANDA". NATUREZA DE CONTRATO DE ADESÃO VERIFICADA. PRESTAÇÕES DESPROPORCIONAIS. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS AO CONSUMIDOR JUROS EXORBITANTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO LIMINAR. RESTRIÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 12.089/09. CUMULAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO. PECULIARIDADES CASO CONCRETO. CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO. CURSO DE FORMAÇÃO DE MILITARES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A vedação expressa no art. 1°, da Lei 12.089/09, não se aplica ao militar que esteja
cursando, simultaneamente, curso de graduação em Direito e o curso de graduação em Segurança Pública vinculado ao Curso de Formação de Oficiais Combatentes da Polícia Militar à Formação
2. A proibição legal de cumulação de cursos de graduação tem como destino as vagas
disponibilizadas ao público em geral.
3. Não está caracterizada a cumulação se um dos cursos tem público específico, decorrente, inclusive, de convênio entre a Requerida e o Governo do Estado do Amazonas.
4. Recurso de apelação conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO LIMINAR. RESTRIÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 12.089/09. CUMULAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO. PECULIARIDADES CASO CONCRETO. CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO. CURSO DE FORMAÇÃO DE MILITARES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A vedação expressa no art. 1°, da Lei 12.089/09, não se aplica ao militar que esteja
cursando, simultaneamente, curso de graduação em Direito e o curso de graduação em Segurança Pública vinculado ao Curso de Formação de Oficiais Combatentes da Polícia Militar à Formação
2. A proibição legal de cumulação d...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE PARA PLEITEAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CARÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Em contrato de seguro de vida, a legitimidade para pleitear a indenização por invalidez permanente é do próprio segurado e não do cônjuge.
2. Ausência de condição da ação, ilegitimidade ad causam, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE PARA PLEITEAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CARÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Em contrato de seguro de vida, a legitimidade para pleitear a indenização por invalidez permanente é do próprio segurado e não do cônjuge.
2. Ausência de condição da ação, ilegitimidade ad causam, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
3. Recurso provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III –...
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica