E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o contrato cujas cláusulas estão sendo questionadas, descabida a prolação de sentença sem descer ao conteúdo do documento onde se encontram as questões controvertidas;
- embora os títulos das questões reclamadas nas ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam, via de regra, idênticos, não é possível julgar os pedidos desse tipo de demanda de forma abstrata, pois a natureza da pretensão reclama o estudo a respeito do conteúdo do contrato, para que assim seja possível verificar a adequação do caso aos precedentes. Logo, tendo a sentença sido fundamentada de forma genérica, pois pautada apenas em pressuposições abstratas, resta violado o devido processo legal, afigurando-se imperiosa sua anulação, questão de ordem pública que pode ser declarada de ofício;
- sentença anulada. Recurso prejudicado.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o cont...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o contrato cujas cláusulas estão sendo questionadas, descabida a prolação de sentença sem descer ao conteúdo do documento onde se encontram as questões controvertidas;
- embora os títulos das questões reclamadas nas ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam, via de regra, idênticos, não é possível julgar os pedidos desse tipo de demanda de forma abstrata, pois a natureza da pretensão reclama o estudo a respeito do conteúdo do contrato, para que assim seja possível verificar a adequação do caso aos precedentes. Logo, tendo a sentença sido fundamentada de forma genérica, pois pautada apenas em pressuposições abstratas, resta violado o devido processo legal, afigurando-se imperiosa sua anulação, questão de ordem pública que pode ser declarada de ofício;
- sentença anulada. Recurso prejudicado.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o cont...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL EM ORDINÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. Inexiste direito à condenação de honorários de advogado à Defensoria Pública quando se tratar de condenação nas causas em que atue contra pessoa jurídica de direito público a qual pertença, exatamente o caso discutido nos presentes autos. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM ORDINÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. Inexiste direito à condenação de honorários de advogado à Defensoria Pública quando se tratar de condenação nas causas em que atue contra pessoa jurídica de direito público a qual pertença, exatamente o caso discutido nos presentes autos. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO. NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. Sentença proferida em ação revisional, sem o contrato acostado aos autos. Documento imprescindível para o deslinde da demanda. A prova meramente documental era necessária para o julgamento da lide, ainda que na forma antecipada. Sentença declarada nula, a fim de que o apelante acoste aos autos o referido contrato, nos termos do artigo 358 e incisos do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO. NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. Sentença proferida em ação revisional, sem o contrato acostado aos autos. Documento imprescindível para o deslinde da demanda. A prova meramente documental era necessária para o julgamento da lide, ainda que na forma antecipada. Sentença declarada nula, a fim de que o apelante acoste aos autos o referido contrato, nos termos do artigo 358 e incisos do CPC.
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
PUBLIQUE SE.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
PUBLIQU...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE. Para que o processo seja extinto, com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil, necessário que o juiz proceda à intimação não só da parte a quem incumbe promover os atos e diligências, mas também ao seu advogado, por meio de publicação no Diário Oficial, com a advertência expressa da penalidade de extinção do feito, por abandono da causa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE. Para que o processo seja extinto, com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil, necessário que o juiz proceda à intimação não só da parte a quem incumbe promover os atos e diligências, mas também ao seu advogado, por meio de publicação no Diário Oficial, com a advertência expressa da penalidade de extinção do feito, por abandono da causa.
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 472/STJ – PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 472/STJ – PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. NÃO OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INOCORRÊNCIA. DEVER DA CONSTRUTORA DE PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO PARA QUE O CONSUMIDOR POSSA FINANCIAR O IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. MANTIDA. VALOR RAZOÁVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MANTIDA. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Desmerece consideração a alegação de que houve caso fortuito ou de força maior na hipótese dos autos, posto que chuvas excessivas, falta de mão-de-obra, ou atraso na entrega dos insumos são riscos inerentes à atividade empresarial, devendo estar abarcados no prazo de prorrogação da entrega.
II – Comportamento contraditório da construtora em exigir total adimplemento da obrigação, quando não fornece documentos indispensáveis à obtenção do financiamento do imóvel junto a instituição bancária. Exceção de contrato não cumprido descaracterizada.
III – A indenização por lucros cessantes decorre de presunção relativa de que o adquirente do imóvel deixou de lucrar com o valor dos aluguéis. Portanto, deve ser mantida. No mais, o valor arbitrado na origem não se mostra excessivo, estando dentro dos limites do valor de mercado.
IV – No que tange à indenização por danos morais, restou comprovada ofensa aos direitos da personalidade, razão pela qual deve ser mantida a sentença vergastada.
V Apelação a que se nega provimento.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. NÃO OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INOCORRÊNCIA. DEVER DA CONSTRUTORA DE PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO PARA QUE O CONSUMIDOR POSSA FINANCIAR O IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. MANTIDA. VALOR RAZOÁVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MANTIDA. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Desmerece consideração a alegação de que houve caso fo...
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
HABEAS CORPUS. AÇÃO COM OS MESMOS ELEMENTOS DE OUTRA EM TRÂMITE. LITISPENDÊNCIA. HABEAS CORPUS EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. O presente Habeas Corpus foi distribuído à minha relatoria, por prevenção ao Habeas Corpus n. 4003108-32.2013.8.04.0000. Denota-se que a referida ação constitucional contém o mesmo paciente, a mesma autoridade coatora, e o mesmo objeto da presente ação, por se tratar da prisão do ora paciente, nos autos do processo n. 0242708-42.2013.8.04.0001.
2. Desta forma, resta configurada a litispendência, haja vista que as ações em curso são idênticas, por serem idênticas as partes, a causa de pedir e o pedido (art. 301, §§ 2º e 3º, CPC). Destarte, há de ser extinto o presente habeas corpus, por força do disposto no art. 267, V, do CPC.
3. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO COM OS MESMOS ELEMENTOS DE OUTRA EM TRÂMITE. LITISPENDÊNCIA. HABEAS CORPUS EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. O presente Habeas Corpus foi distribuído à minha relatoria, por prevenção ao Habeas Corpus n. 4003108-32.2013.8.04.0000. Denota-se que a referida ação constitucional contém o mesmo paciente, a mesma autoridade coatora, e o mesmo objeto da presente ação, por se tratar da prisão do ora paciente, nos autos do processo n. 0242708-42.2013.8.04.0001.
2. Desta forma, resta configurada a litispendência, haja vista que as ações em curso são idênticas, por serem idênticas as...
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade provisória a paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade provisória a paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – JUSTA ELEVAÇÃO – QUALIFICADORAS – EMPREGO EM ETAPAS DISTINTAS DA FIXAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal não representa ilegalidade quando o magistrado fundamenta sua decisão em circunstâncias judiciais desfavoráveis, bastando, inclusive, a presença de uma única circunstância negativa para que a pena se afaste proporcionalmente do mínimo abstratamente cominado. Precedentes.
2. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de utilização de uma das qualificadoras para tipificar o crime e outra para elevar a pena, seja como agravante, desde que prevista em lei, seja a título de circunstância judicial desfavorável.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – JUSTA ELEVAÇÃO – QUALIFICADORAS – EMPREGO EM ETAPAS DISTINTAS DA FIXAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal não representa ilegalidade quando o magistrado fundamenta sua decisão em circunstâncias judiciais desfavoráveis, bastando, inclusive, a presença de uma única circunstância negativa para que a pena se afaste proporcionalmente do mínimo abstratamente cominado. Prece...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a demonstração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, quando condenou o Apelante à sanção do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
3. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
4. Diante da natureza e da quantidade de substância entorpecente trazida pelo Apelante, verifica-se que a redução aplicada sobre a pena mostra-se suficiente para a individualização da sanção e a repressão do delito.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a demonstração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo obse...
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA FIXADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO – REGIME SEMIABERTO – MAIS BRANDO PERMITIDO PELA LEI – ART. 33, §2.º, "b" – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, nos termos da Súmula 231 do STJ – e aplicada a causa especial de aumento de pena em seu patamar mais baixo, não é possível realizar qualquer reforma que seja favorável ao apelante. Condenação mantida. Precedentes.
2. Mantida a pena definitiva em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, o regime inicial de cumprimento de pena mais brando permitido pela lei é o semiaberto, nos termos do art. 33, §2.º, "b", do CP.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA FIXADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO – REGIME SEMIABERTO – MAIS BRANDO PERMITIDO PELA LEI – ART. 33, §2.º, "b" – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, nos termos da Súmula 231 do STJ – e aplicada a causa especial de aumento de p...
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INOVAÇÃO RECURSAL – REVELIA – PRECLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE:
- O sistema processual civil brasileiro impede, regra geral, a inovação em sede recursal. No caso presente, ocorrida a revelia, operou-se a preclusão para a discussão das matérias aventadas na apelação, não devendo ser provido este recurso.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INOVAÇÃO RECURSAL – REVELIA – PRECLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE:
- O sistema processual civil brasileiro impede, regra geral, a inovação em sede recursal. No caso presente, ocorrida a revelia, operou-se a preclusão para a discussão das matérias aventadas na apelação, não devendo ser provido este recurso.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – RECEBIMENTO POR PREPOSTO EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA RECORRENTE – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O ato citatório direcionado à Agravante foi recebido por pessoa que, apesar de integrar o seu quadro funcional, trabalha em Comarca diversa da sede da sociedade.
2.Não encontra guarida na hipótese vertente a aplicação da teoria da aparência, tendo em vista que sua incidência se limita em reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica quando realizada em pessoa que, em sua sede, se apresenta como seu representante legal e recebe a citação sem qualquer ressalva quanto a inexistência de poderes para representá-la em Juízo.
3.Através da citação é que se instauram o contraditório e a ampla defesa, garantias asseguradas aos litigantes pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Em razão disso, não pode haver dúvida quanto à integral regularidade deste ato.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – RECEBIMENTO POR PREPOSTO EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA RECORRENTE – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O ato citatório direcionado à Agravante foi recebido por pessoa que, apesar de integrar o seu quadro funcional, trabalha em Comarca diversa da sede da sociedade.
2.Não encontra guarida na hipótese vertente a aplicação da teoria da aparência, tendo em vista que sua incidência se limita em reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica quando realizada em pessoa que, em sua sede, se apresenta...
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA – PRESCRIÇÃO:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA – PRESCRIÇÃO:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – AÇÃO DE REPARAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA – EVENTO MORTE - VALOR RAZOÁVEL :
- Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado, à luz das provas à sua disposição entende possível o julgamento conforme o estado do processo, devendo ser improvido o agravo retido.
- Restando provado nos autos que o evento morte se deu em decorrência de ato ilícito praticado por preposto da empresa recorrente, esta fica obrigada a indenizar o dano moral causado aos pais do de cujus.
- O valor fixado a este título – R$ 100.000,00 (cem mil reais) – se mostra condizente com o dano experimentado, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Havendo sucumbência recíproca, as despesas processuais deverão ser rateadas pro rata.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – AÇÃO DE REPARAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA – EVENTO MORTE - VALOR RAZOÁVEL :
- Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado, à luz das provas à sua disposição entende possível o julgamento conforme o estado do processo, devendo ser improvido o agravo retido.
- Restando provado nos autos que o evento morte se deu em decorrência de ato ilícito praticado por preposto da empresa recorrente, esta fica obrigada a indenizar o dano moral causado aos pais do de cujus.
- O valor fixa...
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER SOLTO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SALVO CONDUTO - ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Tendo o paciente respondido ao processo em liberdade, não se justificando sua segregação cautelar nos requisitos previsto no art. 312, do CPP, cabendo ressaltar a pequena quantidade de entorpecente apreendida, resta configurado o constrangimento ilegal suportado.
3. Salvo-conduto concedido para garantir ao paciente o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER SOLTO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SALVO CONDUTO - ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Tendo o paciente respondido ao processo em liberdade, não se justificando sua segregação cautelar nos req...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
ARGUIÇÃO EX OFFICIO DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 13, § 2.º, INCISO IV, DA LEI ESTADUAL N.º 2.271/1994 – EXIGÊNCIA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA COMO REQUISITO PARA INVESTIDURA NOS CARGOS DA ÁREA DE SAÚDE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE LIVRE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS – IRRAZOABILIDADE, DESPROPORCIONALIDADE E DESIGUALDADE – INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO DECLARADA INCIDENTALMENTE E EX OFFICIO.
1. A despeito da prova de aptidão física encontrar amparo na Lei Estadual n.º 2.271/94, legitimando, assim, sua exigência como requisito para ingresso nos quadros da Polícia Civil do Estado do Amazonas, percebe-se que o legislador, ao elaborar a norma, não atentou para a natureza e as atribuições inerentes a cada cargo, exigindo de todo e qualquer candidato a aprovação no exame físico, independentemente da carreira pretendida.
2. Ocorre que as atribuições dos cargos da área de saúde dos quadros da Polícia Civil do Amazonas, notadamente Perito Legista e Perito Odontolegista, conferidas pela a Lei 2.875/04, posteriormente alterada pela Lei 3.722/12, constituem trabalho profissional de natureza exclusivamente técnica, não constando no rol de atribuições típicas qualquer atividade que demande porte físico, pelo que não se mostra razoável, proporcional ou tampouco isonômica tal exigência para os aludidos cargos, sem mencionar o caráter eliminatório do teste e a sua aplicação indistinta para todas as carreiras.
3. A imposição do teste de capacitação física para investidura nos cargos da área de saúde da Polícia Civil do Amazonas somente se legitimaria se condizente com as atribuições dos cargos, o que claramente não é o caso, pois, diferentemente do investigador e do delegado de polícia, que atuam diretamente nas operações e diligências policiais – pelo que necessitam de robusto vigor físico –, o perito legista, assim como o odontolegista, dependem essencialmente de suas aptidões técnicas e de conhecimentos específicos sobre suas áreas de formação, os quais, definitivamente, não se correlacionam com força física.
4. Daí exsurge a necessidade de se declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso IV do § 2.º do art. 13 da Lei Estadual n.º 2.271/94, para que seja afastada a exigência de aprovação em teste de aptidão física como requisito para investidura nos cargos da área de saúde da Polícia Civil do Estado do Amazonas, notadamente Perito Legista e Perito Odontolegista, mantendo incólume a exigência para os demais cargos da Polícia Civil, desde que a natureza e atribuições do cargo sejam com ela compatíveis.
5. Inconstitucionalidade parcial sem redução de texto declarada incidentalmente e ex officio.
Ementa
ARGUIÇÃO EX OFFICIO DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 13, § 2.º, INCISO IV, DA LEI ESTADUAL N.º 2.271/1994 – EXIGÊNCIA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA COMO REQUISITO PARA INVESTIDURA NOS CARGOS DA ÁREA DE SAÚDE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE LIVRE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS – IRRAZOABILIDADE, DESPROPORCIONALIDADE E DESIGUALDADE – INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO DECLARADA INCIDENTALMENTE E EX OFFICIO.
1. A despeito da prova de aptidão física encontrar amparo na Lei Estadual n.º 2.271/94, legitimando, assim, sua exigência como requisito...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade