APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VENDA DO VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – ART. 2º DO DECRETO-LEI 911/69 – JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE PROBREZA.
I - A leitura do art. 2º, caput, do DL nº 911/69, demonstra que é desnecessária a avaliação prévia do veículo e que as parcelas já pagas pelo devedor fiduciante não deverão ser devolvidas, a princípio. Isso, porque elas são utilizadas para o abatimento do débito, assim como o preço havido com a venda do bem alienado fiduciariamente. Somente será devolvido ao devedor eventual saldo apurado, depois de quitada sua dívida.
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APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VENDA DO VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – ART. 2º DO DECRETO-LEI 911/69 – JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE PROBREZA.
I - A leitura do art. 2º, caput, do DL nº 911/69, demonstra que é desnecessária a avaliação prévia do veículo e que as parcelas já pagas pelo devedor fiduciante não deverão ser devolvidas, a princípio. Isso, porque elas são utilizadas para o abatimento do débito, assim como o preço havido com a venda do bem alienado fiduciariamente. Somente será devolvido ao devedor eventual saldo apurado...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – SERVIDOR PÚBLICO – ATIVIDADE PRIVADA – AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – SERVIDOR PÚBLICO – ATIVIDADE PRIVADA – AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
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EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA - DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA EM PROMOVER A CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA - DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA EM PROMOVER A CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ÓBICE À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO ACADÊMICA EM VIRTUDE DE INADIMPLÊNCIA INEXISTENTE. EXPOSIÇÃO DA APELADA A SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANOS MORAIS. 1) EXISTÊNCIA. OFENSA À IMAGEM-ATRIBUTO DA PARTE AUTORA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 2) COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS NOS AUTOS, DE TESTEMUNHAS DA PRÓPRIA APELANTE E DE TRECHOS DA APELAÇÃO CONFIRMANDO A EXISTÊNCIA DOS FATOS. 3) QUANTUM DEBEATUR. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. NECESSIDADE DE SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O CARÁTER PEDAGÓGICO/DISSUASÓRIO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ÓBICE À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO ACADÊMICA EM VIRTUDE DE INADIMPLÊNCIA INEXISTENTE. EXPOSIÇÃO DA APELADA A SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANOS MORAIS. 1) EXISTÊNCIA. OFENSA À IMAGEM-ATRIBUTO DA PARTE AUTORA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 2) COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS NOS AUTOS, DE TESTEMUNHAS DA PRÓPRIA APELANTE E DE TRECHOS DA APELAÇÃO CONFIRMANDO A EXISTÊNCIA DOS FATOS. 3) QUANTUM DEBEATUR. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. NECESSIDADE DE SE LEVAR...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – APLICABILIDADE DO ART. 475, §2º DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
- Remessa necessária não conhecida, diante do § 2º do art. 475 do CPC, o qual dispõe que é imperioso para o reexame necessário da sentença de primeiro grau que o valor da condenação imposta tenha sido superior a sessenta salários mínimos.
- Reexame não conhecido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – APLICABILIDADE DO ART. 475, §2º DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
- Remessa necessária não conhecida, diante do § 2º do art. 475 do CPC, o qual dispõe que é imperioso para o reexame necessário da sentença de primeiro grau que o valor da condenação imposta tenha sido superior a sessenta salários mínimos.
- Reexame não conhecido.
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONSTRUÇÃO CIVIL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - NÃO EVIDENCIADOS - DANO MATERIAL DEVIDO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA SELIC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Na hipótese vertente não se verifica a ocorrência de caso fortuito ou força maior, uma vez que estes devem decorrer de eventos imprevisíveis e inevitáveis para excluir a responsabilidade pelo inadimplemento contratual, cujos efeitos impossibilitam de forma absoluta a execução da obra.
- Constatando-se o atraso na entrega do imóvel, é evidente o dano material sofrido pelo recorrido, uma vez que não foi possível a locação de seu imóvel.
- Recurso conhecido e parcialmente provido, determinando tão-somente que a incidência dos juros de mora e correção monetária sejam efetivados por meio da taxa Selic.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONSTRUÇÃO CIVIL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - NÃO EVIDENCIADOS - DANO MATERIAL DEVIDO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA SELIC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Na hipótese vertente não se verifica a ocorrência de caso fortuito ou força maior, uma vez que estes devem decorrer de eventos imprevisíveis e inevitáveis para excluir a responsabilidade pelo inadimplemento contratual, cujos efeitos impossibilitam de forma absoluta a execução da obra.
- Constatand...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO – CABIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – DISCIPLINA DOS ARTS. 513 E 514 DO CPC - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.
- A interposição de recurso inominado direcionado à Turma Recursal, quando o correto seria a apresentação de recurso de Apelação endereçado a este colendo Tribunal, configura erro grosseiro, não autorizando a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal.
- Recurso não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO – CABIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – DISCIPLINA DOS ARTS. 513 E 514 DO CPC - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.
- A interposição de recurso inominado direcionado à Turma Recursal, quando o correto seria a apresentação de recurso de Apelação endereçado a este colendo Tribunal, configura erro grosseiro, não autorizando a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal.
- Recurso não conhecido.
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
1. Não subsiste o argumento de que há nulidade no acórdão recorrido, por ausência de fundamentação, porquanto o Plenário desta Corte decidiu, de forma motivada, as alegações apresentadas pelo recorrente, conforme se verifica nos autos do agravo (n.º 0009165-98.2014.8.04.0000).
2. Quanto ao fato de a decisão que indeferiu o pedido de decretação de sigilo judicial ter sido transcrita no voto do agravo, verifica-se inexistir qualquer vício nesse procedimento, vez que de acordo com o que dispõe o artigo 243 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, o qual prevê que a decisão deverá ser apresentada ao Colegiado para que seja confirmada ou alterada.
3. Diante disso, não se verificam os vícios suscitados pelo embargante, o que demonstra o propósito protelatório da oposição dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha esta decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
1. Não subsiste o argumento de que há nulidade no acórdão recorrido, por ausência de fundamentação, porquanto o Plenário desta Corte decidiu, de forma motivada, as alegações apresentadas pelo recorrente, conforme se verifica nos autos do agravo (n.º 0009165-98.2014.8.04.0000).
2. Quanto ao fato de a decisão que indeferiu o pedido de decretação de sigilo judicial ter sido transcrita no voto do agravo, verifica-se inexistir qualquer vício nesse procedime...
Data do Julgamento:23/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Denúncia/Queixa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO – ERRO MÉDICO – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – OBRIGAÇÃO DE MEIO – CULPA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO:
- A ação de reparação decorrente de suposto erro médico necessita de produção de prova da culpa do profissional.
- A responsabilidade contratual médica não depende dos resultados, restringindo-se à necessidade de utilização de todos os meios disponíveis.
- Comprovado nos autos que inexistiu imperícia, imprudência ou negligência no procedimento realizado, não se pode falar em indenização.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO – ERRO MÉDICO – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – OBRIGAÇÃO DE MEIO – CULPA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO:
- A ação de reparação decorrente de suposto erro médico necessita de produção de prova da culpa do profissional.
- A responsabilidade contratual médica não depende dos resultados, restringindo-se à necessidade de utilização de todos os meios disponíveis.
- Comprovado nos autos que inexistiu imperícia, imprudência ou negligência no procedimento realizado, não se pode falar em indenização.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
3. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
4. Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, inc...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS – RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ALEGAÇÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. É firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância.
2. In casu, a análise do pedido contido no bojo da inicial, formulado pelo impetrante, configuraria inegável supressão de instância, vez que não foi previamente objeto de apreciação pelo Juízo impetrado.
3. Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS – RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ALEGAÇÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. É firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância.
2. In casu, a análise do pedido contido no bojo da inicial, formulado pelo impetrante, configuraria inegável supressão...
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO SUMÁRIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA.
1.Nos termos do artigo 5º, LV da Constituição Federal da República, ''aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes''. Como se vê, tal regra, inteiramente aplicável ao processo administrativo, insere-se no rol dos direitos e garantias fundamentais. O contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes qualificam o agir estatal no âmbito da processualidade.
2.Segundo o inciso I do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro a condução de motocicleta sem o uso do capacete de segurança configura infração de natureza gravíssima, o que enseja a aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir, bem como medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
3.Não restam dúvidas que a aplicação da penalidade de apreensão do documento de habilitação pressupõe contraditório prévio e decisão fundamentada da autoridade competente, sendo que qualquer procedimento sumário, que não dispense ao cidadão tais garantidas constitucionais, encontra-se eivado de nulidade, motivo pelo qual deve ser repreendido pelo Poder Judiciário.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Reexame Necessário improvido.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO SUMÁRIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA.
1.Nos termos do artigo 5º, LV da Constituição Federal da República, ''aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes''. Como se vê, tal regra, inteiramente aplicável ao processo administrativo, insere-se no rol dos direitos e ga...
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – FALTA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – FALTA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ANULAÇÃO DE DUAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA - NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL - ERRO NA CORREÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - ATO DE ATRIBUIÇÃO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS NA CONDIÇÃO DE EXECUTORA DO CONCURSO – APLICAÇÃO DA TEORIA ENCAMPAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO MANDAMENTAL DECLINADA EM PROL DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
1. Por autoridade coatora, tem-se aquela que ordena ou omite a prática de um ato impugnado e não o superior que recomenda ou baixa a norma para execução. De regra, é aquela competente para desfazer a medida dita ilegal ou abusiva.
2. Narra o impetrante a suposta violação de seu direito líquido e certo, por infringência aos ditames editalícios do certame, correspondente à elaboração de prova objetiva sem observância do conteúdo programático disposto em edital.
3. Em se tratando de mandado de segurança em que o impetrante alega a necessidade de anulação de questão objetiva, em razão da inobservância ao previsto no conteúdo programático, e consequente retificação do gabarito de concurso público e atribuição de pontuação, tal atribuição repousa sobre a banca examinadora do concurso e não sobre a autoridade pública responsável pela supervisão do concurso, ainda que esta se apresente como subscritora do edital.
4. Não tendo sido apontada pelo impetrante qualquer participação, ou mesmo responsabilidade, do Desembargador Presidente da Comissão do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, autoridade apontada coatora, pela suposta violação ao seu direito líquido e certo à anulação de questões da prova objetiva do certame, o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva "ad causam" é medida que se impõe.
5. Verificada a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, uma vez que não lhe compete a execução do certames, impõe-se a modificação da competência para processar e julgar esta ação para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, considerando a permanência do Chefe do Setor de Concursos da Fundação Getúlio Vargas, nos termos do art. 152, I, "c", da Lei Complementar n.º 17/97
6. Não se pode admitir a aplicação da Teoria da Encampação na espécie, porquanto a admissibilidade da participação do Desembargador Presidente da Comissão do Concurso Público do TJ/AM no pólo passivo significaria a indevida modificação da competência.
7. Incompetência reconhecida, segurança declinada em favor de uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ANULAÇÃO DE DUAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA - NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL - ERRO NA CORREÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - ATO DE ATRIBUIÇÃO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS NA CONDIÇÃO DE EXECUTORA DO CONCURSO – APLICAÇÃO DA TEORIA ENCAMPAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO MANDAMENTAL DECLINADA EM PROL DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
1. Por autoridade coatora, tem-se aquela que ordena ou omite a prática de um ato impugnado e não o superior que recomenda ou baixa a norma para execução....
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR NA AÇÃO MANDAMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR NA AÇÃO MANDAMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
APELAÇÃO CÍVEL – POLICIAL MILITAR – SOLDADO – PROMOÇÃO À PATENTE SUPERIOR – REQUISITO TEMPORAL – INSUFICIÊNCIA - CURSO DE FORMAÇÃO PARA A GRADUAÇÃO - NECESSIDADE DE CONCLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Lei 2.814/2006 dispõe sobre os critérios de evolução na carreira das Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, donde se extrai a exigência não apenas do interstício temporal, mas também, a necessidade de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação correspondente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – POLICIAL MILITAR – SOLDADO – PROMOÇÃO À PATENTE SUPERIOR – REQUISITO TEMPORAL – INSUFICIÊNCIA - CURSO DE FORMAÇÃO PARA A GRADUAÇÃO - NECESSIDADE DE CONCLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Lei 2.814/2006 dispõe sobre os critérios de evolução na carreira das Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, donde se extrai a exigência não apenas do interstício temporal, mas também, a necessidade de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação correspondente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Plano de Classificação de Cargos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – PRESCRIÇÃO - DECRETO 20.910/32 - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Equivocada se mostra a premissa do Recorrente de que o prazo prescricional deveria ter começado a fluir da data do pagamento dos honorários advocatícios, na medida em que o indigitado crédito somente se tornou exigível com o trânsito em julgado da sentença, momento em que o direito do credor tornou-se definitivamente acertado.
2.Contado o prazo prescricional de 05(cinco) anos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32 a partir de 11.01.2006 (trânsito em julgado da sentença), tem-se que o termo final ocorreu em 11.01.2011, motivo pelo qual tendo sido a ação ajuizada somente em 31.08.2011, concluo que a pretensão em exame encontra-se indubitavelmente alcançada pela prescrição temporal.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – PRESCRIÇÃO - DECRETO 20.910/32 - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Equivocada se mostra a premissa do Recorrente de que o prazo prescricional deveria ter começado a fluir da data do pagamento dos honorários advocatícios, na medida em que o indigitado crédito somente se tornou exigível com o trânsito em julgado da sentença, momento em que o direito do credor tornou-se definitivamente acertado.
2.Contado o prazo prescricional de 05(cinco) anos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 267, VIII, DO CPC. DESISTÊNCIA ANTERIOR À CONTESTAÇÃO MAS POSTERIOR À CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. ART. 26 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS FIXADOS EM R$. 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Compulsando o caderno processual, observa-se a citação se operou em 06.04.10 (fls. 74/76), o pedido de homologação da desistência do Autor/Recorrido foi protocalado em 10.05.10 (fls. 78) e a contestação apresentada no dia 26.06.10 (fls. 79).
2. O §4º do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil somente condiciona a homologação da desistência ao consentimento da parte adversa quando esta já houver oferecido resposta. Entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência.
3. Deve, entretanto, o desistente arcar com as custas e honorários por força do disposto no artigo 26, do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ.
4. Honorários arbitrados, à luz dos parâmetros do §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, em R$1.000,00 (mil reais).
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 267, VIII, DO CPC. DESISTÊNCIA ANTERIOR À CONTESTAÇÃO MAS POSTERIOR À CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. ART. 26 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS FIXADOS EM R$. 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Compulsando o caderno processual, observa-se a citação se operou em 06.04.10 (fls. 74/76), o pedido de homologação da desistência do Autor/Recorrido foi protocalado em 10.05.10 (fls. 78) e a contestação apresentada no dia 26.06.10 (fls. 79).
2. O §4º do artigo 267, VIII, do Código de Proc...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL POR TERCEIRO – ATOS CONSTITUTIVOS DA PESSOA JURÍDICA ENVOLVIDA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA REPRESENTAÇÃO – REJEIÇÃO DA PRELIMINAR – PROVA DOCUMENTAL EXISTENTE – ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL – INDEFERIMENTO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL – ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – ATOS DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA NÃO INDUZEM POSSE – ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA
- O processamento do pedido de assistência litisconsorcial iria protelar mais o julgamento do presente feito, de sorte que, em virtude de a decisão ser favorável ao postulante, indefere-se o referido pedido, com fulcro no princípio da celeridade processual, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, e na máxima da pás de nullité sans grief;
- Quanto às preliminares de ilegitimidade de representação e ausência de documentos que comprovem a constituição lícita da Apelada, teses principais da Recorrente, verifica-se que já fora suprimida essa ausência, conforme os documentos de fls. 370/402, de modo que não há mais que se falar em extinção do processo sem resolução de mérito, visto que confirmam a regularidade da empresa, bem como a legitimidade de representação do senhor OMAR PAZ ZAMUDIO. Vale ressaltar que o Apelante já se manifestou após a juntada dos referidos documentos (fls. 404/405), sem que os tenha impugnado, motivo pelo qual indefiro as preliminares arguidas;
- Não há nos autos qualquer prova de que o Recorrente tenha adquirido o imóvel, estando configurada mera tolerância de uso, não induzindo tal liberalidade em concessão de posse. A questão se encaixa perfeitamente na regra contida no art. 1.208 do Código Civil. Além disso, o próprio Apelante admite que lhe fora apenas permitido o uso do imóvel para guardar veículos, sem, contudo, existir transmissão de posse, de modo que suas razões recursais não merecem acolhida;
Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL POR TERCEIRO – ATOS CONSTITUTIVOS DA PESSOA JURÍDICA ENVOLVIDA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA REPRESENTAÇÃO – REJEIÇÃO DA PRELIMINAR – PROVA DOCUMENTAL EXISTENTE – ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL – INDEFERIMENTO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL – ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – ATOS DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA NÃO INDUZEM POSSE – ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA
- O processamento do pedido de assistência litisconsorcial iria protelar mais o julgamento do p...