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Jurisprudência

TJAM 0000763-96.2012.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESILIÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL – PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES INVIÁVEL – SENTENÇA QUE DETERMINOU A AFERIÇÃO DE TAIS VALORES EM FASE POSTERIOR DE LIQUIDAÇÃO – PERDAS E DANOS QUE NÃO SE VERIFICA – PRETENSÃO QUE ENSEJA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DANOS MORAIS – PLEITO PARA MAJORAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VALORES RAZOÁVEIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Iranduba
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TJAM 0268529-19.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE VALOR DA CAUSA. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. ATUALIZAÇÃO POR INTERMÉDIO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. CRÉDITO DE CARÁTER TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Inviável o reconhecimento de inépcia da inicial dos Embargos do Devedor por ausência de atribuição de valor da causa, a uma, porque tal circunstância não é suficiente para ensejar a inépcia da inicial; a...
Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4004464-60.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I- Finalizada a instrução criminal, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo"; II – Constatando presentes os r...
Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4004045-40.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade dos pacientes, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade in...
Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0312573-02.2006.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALTA DE REPASSE AO EMPREGADOR DE VALORES MONETÁRIOS RECEBIDOS POR EMPREGADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INVIABILIDADE. SUPOSTO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS. Denunciado pela prática de apropriação indébita, por deixar de repassar ao empregador valores monetários recebidos de clientes a título de pagamento, o réu alegou que o fizera para compensar descontos realizados em seus salários. No entanto, em nenhum momento a defesa demonstra que os mencionados descontos tenham sido ilegais ou abusivos, representando a...
Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0210467-94.2009.8.04.0020
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data da suposta ameaça e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Por ser o delito de injúria crime de ação penal de iniciativa privada, não havendo representação no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data que o ofendido souber quem fora o auto...
Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0006407-49.2014.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REJEITADO. I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. II - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4000654-43.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – QUANTIDADE VULTOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA. I – Alega o impetrante que o paciente está apto a responder o feito em liberdade, uma vez que sofre constrangimento ilegal não preenchendo os requisitos autorizadores da prisão, bem como diante de suas condições pessoais favoráveis. II – Os requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente restam devidamente preenchimentos, não havendo o que se falar em constrangimento ilegal. L...
Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0006130-33.2014.8.04.0000
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PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0008050-76.2013.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. O acórdão guerreado não apresenta nenhum vício a ser sanado, o que demonstra que a pretensão do Embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2. Inexistindo qualquer dos vícios elencados no artigo e opostos os embargos com pretensão apenas de prequestionamento, os mesmos devem ser rejeitados. Segundo estabelecido no art. 458 do CPC, não há qualquer obrigatoriedade do julgador de se manifest...
Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Depósito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0007346-29.2014.8.04.0000
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E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OMISSÃO PEDIDO DE INCLUSÃO DE SÓCIOS NA LIDE EXECUTIVA EM MARÇO DE 2005. FATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL FIXADO EM DEZEMBRO DE 2006. INEXISTÊNCIA DE INFLUÊNCIA DO ATO APONTADO SOBRE A CONCLUSÃO FIRMADA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4001218-22.2014.8.04.0000
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO – NEGATIVA DE AUTORIA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - FORAGIDO POR 1 ANO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – DATA PRÓXIMA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. Questões de mérito e análise aprofundada de provas não encontram em sede de habeas corpus o caminho adequado para a discussão de mérito, razão pela qual deve-se ater a eventual constrangimento ilegal sofrido pelo acusado com a sua prisão cautelar. 2. Verificando que o paciente demonstra alto nível de periculosidade, possui indícios suficientes de autoria em seu desfavor e risco de re...
Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0234415-59.2008.8.04.0001
Ementa
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0001034-76.2010.8.04.0000
Ementa
REPERCUSSÃO GERAL – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO SUBJETIVO – PREJUDICIALIDADE: - Deve ser declarado prejudicado recurso extraordinário inserto em rito de repercussão geral quando o acórdão originário está em conformidade com o entendimento adotado pela Corte Suprema. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO.
Data do Julgamento : 14/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAM 0714184-12.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. RESPONSBILIDADE DO TRANSPORTADOR SUBCONTRATADO. INTELIGÊNCIA DA LEI 11.442/2007. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO CONFIGURADA.DANO MORAL. EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O transportador tem direito a ação regressiva contra os terceiros contratados ou subcontratados, para se ressarcir do valor da indenização que houver pago. 2.Incumbe ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0000071-63.2013.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. ABANDONO. PREPARO. AUSÊNCIA. RECURSO DESERTO. - O não recolhimento do preparo acarreta o reconhecimento da deserção do recurso. - Preliminar instalada de ofício e apelação não conhecida.
Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Maués
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TJAM 0841457-13.2008.8.04.0001
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E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0206607-11.2010.8.04.0001
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. 1) PERDA PARCIAL DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE PROMOÇÃO. 2) INDENIZAÇÃO POR PRETERIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO, À ÉPOCA, DOS REQUISITOS LEGAIS IMPOSTOS PELA LEI 2.814/03. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0247557-28.2011.8.04.0001
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E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CIVIS EM AÇÃO ORDINÁRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1.ª APELAÇÃO. HOSPITAL QUE NÃO INTEGRA A REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO PARCIAL E LIMITADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. PARTE QUE NÃO SE DESIMCUMBIU DE APRESENTAR OS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS MESMO DIANTE DE INÚMERAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS PROVAS DEDUZIDAS. DANO MORAL. QUANTUM QUE MERECE SER REDUZIDO PARA ATENDER AO BINÔMIO REPARAÇÃO/REPRIMENDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 2.ª APELAÇÃO. CONDENAÇÃO DO HOSPITAL NÃO...
Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0000945-82.2012.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – LIMITE MÁXIMO DE IDADE PARA CARREIRA MILITAR – CANDIDATO COM IDADE SUPERIOR À PREVISTA NO EDITAL. 1. A Constituição Federal, em seu art. 7.º, XXX, veda a discriminação em razão da idade, e no seu art. 5.º, XIII, dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Sendo assim, dependendo das atribuições do ofício é razoável a estipulação de certas limitações, como, por exemplo, a imposição de limite mínimo ou máximo de idade. 2. E esta é justamente a situação dos aut...
Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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