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Jurisprudência

TJPR 0001197-08.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001197-08.2018.8.16.9000 Recurso: 0001197-08.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Agravante(s): JOSÉ ELIAS DE ARAÚJO Agravado(s): BANCO BMG SA Município de Londrina/PR DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO AGRAVADA NÃO DIZ RESPEITO A PROVIDÊNCIAS CAUTELARES E ANTECIPATÓRIAS. RECURSO NÃ...
Data do Julgamento : 11/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Londrina
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TJPR 0009745-56.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FABIO BASTOS MAGAGNATO contra a decisão proferida nos autos de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de rescisão da locação, cumulada com cobrança dos aluguéis e acessóriosnº. 28127-65.2016.8.16.0001 (PROJUDI), em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que indeferiu o pedido de produção de provas (seq. 75.1 – autos de origem). O agravante, intimado a se manifestar sobre o cabimento do recurso (seq. 5.1), nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, juntou manifestação à seq....
Data do Julgamento : 10/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Mario Nini Azzolini
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001713-55.2001.8.16.0001 (Decisão monocrática)
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE.INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO INC. § 5º DO ART. 1.003DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVELNÃO CONHECIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - 0001713-55.2001.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Mário Luiz Ramidoff - J. 10.04.2018)
Data do Julgamento : 10/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001662-28.2005.8.16.0058 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001662-28.2005.8.16.0058, DE CAMPO MOURÃO – 1ª VARA CÍVEL APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. APELADO: WAGNER FERNANDO IBBA RELATOR: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO RELATOR CONVOCADO: JUIZ MARCO ANTONIO ANTONIASSI VISTOS e relatados estes autos de Apelação Cível nº 0001662-28.2005.8.16.0058, de Campo Mourão – 1ª Vara Cível, em que é Apelante ITAU UNIBANCO S.A. e Apelado WAGNER FERNANDO IBBA. I – Trata-se de ação de prestação de contas, já em sua segunda fase, e que tem por objeto o contrato de conta corrente nº 27903-1, da agência 0318. Por sentença (mov. 30.1 – 1º Grau), o juí...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antonio Antoniassi
Comarca : Campo Mourão
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TJPR 0001161-97.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DEINSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DEADMISSIBILIDADE. PREPARO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO § 7º DOART. 99 E DO ART. 1.007 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL). INADMISSIBILIDADE RECURSAL MANIFESTA.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - 0001161-97.2018.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: Mário Luiz Ramidoff - J. 06.04.2018)
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0011992-10.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DEINSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO §5º DO ART. 1.003 DA LEI N. 13.105/2015.1. De acordo com o determinado pelo § 5º do art. 1.003da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), oprazo legal para interposição do recurso de agravo deinstrumento é de 15 (quinze) dias.2. Recurso de agravo de instrumento não conhecido. (TJPR - 12ª C.Cível - 0011992-10.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Mário Luiz Ramidoff - J. 06.04.2018)
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Curitiba
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TJPR 0042179-27.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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I. I. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 42179-27 – 13ª VARA CÍVEL DE LONDRINA. SILVIA REGINA DE ANGELIS PEREIRAAPELANTE : AGRAVADO : BANCO ITAPU UNIBANCO S/A RELATOR : ATHOS PEREIRA JORGE JUNIOR DECISÃO VISTOS e examinadosestes autos de Apelação Cível nº42179-27.2016.8.16.0014, de Londrina – 3ª Vara Cível, em que é Apelante SILVIA REGINA DE ANGELIS PEREIRA e BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A.Apelado - RELATÓRO Trata-se de recurso de apelação interposto por SILVIA REGINA DE ANGELIS PEREIRA em face da dec...
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Athos Pereira Jorge Júnior
Comarca : Londrina
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TJPR 0004060-33.1997.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004060-33.1997.8.16.0185 DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADO: LEONI CARDOSO RELATOR: JUIZ FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA Vistos, estes autos de Apelação Cível de nº 0004060- 33.1997.8.16.0185 em que é apelante o Município de Curitiba e apelado Leoni Cardoso. RELATÓRIO 1. O Município de Curitiba propôs ação de execução fiscal de autos nº 0004060-33.1997.8.16.0185 contra Leoni Cardoso para cobrar débito inscrito em dívida ativa referentes a cobrança de mult...
Data do Julgamento : 05/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Cardozo Oliveira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0006481-31.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006481-31.2018.8.16.0000 Agravante: BANCO DO BRASIL Agravados: ANTONIO ATANAZIO STAUDT E OUTROS Trata-se de agravo de instrumento manejado por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos autos de Ação de Cobrança nº 0004055-92.2008.8.16.0001, em fase de cumprimento de sentença, movida pelos ora agravados ANTONIO ATANAZIO STAUDT E OUTROS em face do ora agravante. Por imprescindível, a teor do disposto no art. 1.017 do Código de Processo Civil, determ...
Data do Julgamento : 05/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antonio Antoniassi
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TJPR 0002160-66.2013.8.16.0116 (Decisão monocrática)
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO § 5º DO ART. 1.003 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. “A suspensão dos prazos processuais em decorrência de falha no funcionamento do Sistema PROJUDI somente afeta os prazos que vencem na data de ocorrência da indisponibilidade, não atingindo os prazos já em curso e com termo final em data posterior”. (TJPR – 17ª Câm. Cível – Emb. Decl. em Apel. Cível n. 1.652.119-0/02 – Curitiba – Rel.: Juiz Francisco Jor...
Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Pontal do Paraná
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TJPR 0011486-34.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0011486-34.2018.8.16.0000, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO Agravante : AGROPECUÁRIA IPÊ LTDA Agravado : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 15/02/2018, AGROPECUÁRIA IPÊ LTDA ajuizou AÇÃO INIBITÓRIA DE LANÇAMENTO DE MULTA, com pedido de tutela provisória de urgência, em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ (NU 0001389- 92.2018.8.16.0058 – mov. 1.1), alegando que: a) é uma Agropecuária que possui atuação no Noroeste do Estado do Paraná, possuind...
Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Leonel Cunha
Comarca : Campo Mourão
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TJPR 0011662-13.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0011662-13.2018.8.16.0000 Recurso: 0011662-13.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Aquisição Agravante(s): RENATA STRAPASSON Nivaldo Joslim Agravado(s): ANTONIO MOSCA Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida na ação de usucapião, pela qual foi anunciado o julgamento antecipado do mérito, diante da desnecessidade de produção de outras provas além das documentais produzidas (mov. 1.1...
Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Vitor Roberto Silva
Comarca : Curitiba
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TJPR 0033054-84.2006.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE.PREPARO RECURSAL. ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA.INTELIGÊNCIA DO INC. III DO ART. 932 E ART. 1.007 AMBOS DALEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).1. No ato de interposição do recurso, o recorrentecomprovará, quando exigido pela legislaçãopertinente, o respectivo preparo, inclusive porte deremessa e de retorno, sob pena de deserção.2. Recurso de apelação cível não conhecido. (TJPR - 12ª C.Cível - 0033054-84.2006.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Mário Luiz Ramidoff - J. 03.0...
Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Londrina
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TJPR 0009695-30.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0009695- 30.2018.8.16.0000 ED 1. ORIGEM: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA - PR. EMBARGANTE: EDUARDO VINICIUS DE PAIVA BERTACCHINI. EMBARGADO: PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192. RELATOR: DES. CARLOS MANSUR ARIDA. Vistos, Cuida-se de embargos de declaração opostos por Eduardo Vinicius de Paiva Bertacchini contra decisão proferida nos autos de agravo de instrumento, a qual indeferiu a antecipação da tutela recursal pleiteada. Aduz o embargante que houve omissão e co...
Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Carlos Mansur Arida
Comarca : Umuarama
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TJPR 0000754-41.2013.8.16.0138 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 754-41.2013.8.16.0138, DE PRIMEIRO DE MAIO – VARA CÍVEL. APELANTE: JUVIRA DA SILVA MORENO. APELADA: CAIXA SEGURADORA S/A. RELATOR: DES. VICENTE DEL PRETE MISURELLI. Vistos e examinados... 1. Trata-se de apelação cível interposta contra decisão que, em ação indenizatória securitária, julgou extinta a demanda, sem resolução do mérito, em relação a autora CÍCERA DA SILVA, por ilegitimidade passiva da ré (art. 485, VI, do CPC/15), declarou a prescrição da pretensão em face da autora JUVIRA DA SILVA MORENO (art. 487, II, do mesmo código), e determinou o prosseguindo do...
Data do Julgamento : 02/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/04/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Vicente Del Prete Misurelli
Comarca : Primeiro de Maio
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TJPR 0001109-67.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0001109-67.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Impetrante(s): ahmad ali sati (CPF/CNPJ: 234.717.818-03) Rua Humberto Geronasso, 985 - Barreirinha - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-160 Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Praça dos Três Poderes, 23 - Centro - IBAITI/PR MANDADO DE SEGURANÇA. INSU...
Data do Julgamento : 28/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0003137-87.2012.8.16.0053 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003137-87.2012.8.16.0053, DA COMARCA DE PARANAGUÁ - 1ª VARA CÍVEL. APELANTE : ANTONIO CARLOS PIRES APELADO : BANCO ITAULEASING S/A RELATORA : Desembargadora THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. Decidindo (seq. 65.1) ação de exibição de documentos ajuizada por ANTONIO CARLOS PIRES em face do BANCO BANESTADO S/A, sucedido por BANCO ITAULEASING S/A (seq. 12.1), o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá julgou procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com base no art. 487, III, do CPC/...
Data do Julgamento : 28/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/03/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0036177-83.2017.8.16.0021 (Decisão monocrática)
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INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ALEGA A PARTE AUTORA QUE REALIZOU ACORDO E EM 06.05.2017 EFETUOU O PAGAMENTO DOS DÉBITOS QUE ESTAVAM EM ATRASO PERANTE A RÉ, PORÉM, ESTA MANTEVE SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS. PLEITEIA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RETIRADA DE SEU NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E, NO MÉRITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AO MOV. 8.1. APÓS, SOBREVEIO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E CONDENOU AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MO...
Data do Julgamento : 28/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Cascavel
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TJPR 0000982-71.2017.8.16.0139 (Decisão monocrática)
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TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ALEGA, EM SÍNTESE, O AUTOR QUE FOI SURPREENDIDO POR UMA INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO ENQUANTO TENTAVA CONTRATAR UM SEGURO PARA SEU VEÍCULO. BUSCANDO INFORMAÇÕES JUNTO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, DESCOBRIU QUE A INSCRIÇÃO REALIZADA ESTAVA EMBASADA EM DÍVIDA COM RÉ, ORIGINADO DE CONTRATO NA CIDADE DE NATAL-RN, ENTRETANTO O AUTOR ALEGA QUE MOROU NA CIDADE, PORÉM, MUDOU-SE PARA PRUDENTÓPOLIS NO ANO DE 2010, DOIS ANOS ANTES DA DATA REGISTRADA DAS FATURAS, E QUE AO REALIZAR A MUDANÇA REALIZOU O CANCELAMENTO DE TODOS OS SERVIÇOS E QUITOU TODAS...
Data do Julgamento : 27/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Prudentópolis
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TJPR 0009779-31.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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VISTOS, ETC. 1. Trata a espécie de recurso de agravo de instrumento manejado por SANTIAGO CARVALHO LUIZ, contra a r. decisão proferida em fase de cumprimento de Ação de Cobrança, na qual a ilustre Magistrada a julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença para extinguir a fase sincrética, ante aquo inexistência de título exequendo, condenando o impugnado-credor ao pagamento das custas e despesas da impugnação, bem como os honorários do advogado do devedor no importe de 20% sobre o proveito econômico obtido (valor indevidamente incluído na demanda devidamente atualizado). Como razõ...
Data do Julgamento : 26/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/03/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : José Augusto Gomes Aniceto
Comarca : Curitiba
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