MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO E COMPROVADAMENTE EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/2006) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LOTAÇÃO DEFINITIVA - INVIABILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. "Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados ou em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia [...] 'O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela LEI n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares' (TJSC, Ap. Cív n. 2011.020000-6, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz)." (Mandado de Segurança n. 2012.035238-4, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 28-11-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.048035-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO AO DIREITO DE REFAZER O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA REFERENTE AO CONCURSO INTERNO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA. PROVA DOCUMENTAL NO SENTIDO DE QUE O IMPETRANTE FOI CONVOCADO PARA PERMANECER DE PLANTÃO DURANTE O PERÍODO DE MANIFESTAÇÕES POPULARES EM 04.07.2013 E NÃO EM 02.07.2013. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA QUE OCORREU EM 03.07.2013. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.043335-7, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO AO DIREITO DE REFAZER O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA REFERENTE AO CONCURSO INTERNO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA. PROVA DOCUMENTAL NO SENTIDO DE QUE O IMPETRANTE FOI CONVOCADO PARA PERMANECER DE PLANTÃO DURANTE O PERÍODO DE MANIFESTAÇÕES POPULARES EM 04.07.2013 E NÃO EM 02.07.2013. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA QUE OCORREU EM 03.07.2013. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.043335-7, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público,...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATO CONSIDERADO DE BAIXA ACUIDADE VISUAL - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE ACUIDADE MÍNIMA DE VISÃO COM OU SEM CORREÇÃO - CANDIDATO QUE COMPROVOU POR DOCUMENTO OFTALMOLÓGICO QUE SUA VISÃO ESTÁ DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. Viola direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança a decisão da comissão de concurso para ingresso em carreira militar que considera inapto o candidato, por considerá-lo de baixa acuidade visual, se a documentação médico-oftalmológica demonstra que a visão se encontra dentro dos limites exigidos no edital. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.052863-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATO CONSIDERADO DE BAIXA ACUIDADE VISUAL - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE ACUIDADE MÍNIMA DE VISÃO COM OU SEM CORREÇÃO - CANDIDATO QUE COMPROVOU POR DOCUMENTO OFTALMOLÓGICO QUE SUA VISÃO ESTÁ DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. Viola direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança a decisão da comissão de concurso para ingresso em carreira militar que considera inapto o candidato, por considerá-lo...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. "É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, uma vez que possui meios para corrigir o ato tido como ilegal e cumprir eventual decisão emanada do Poder Judiciário. E assim o é, quem assina o Edital de realização do processo seletivo" (TJSC - MS n. 2005.040619-7, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM DECRETO E NO EDITAL - CANDIDATO CONSIDERADO "CONTRAINDICADO" - DISCUSSÃO ACERCA DO RESULTADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA - LIMINAR REVOGADA. O Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido "de que a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público é lícita, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso" [STJ - AgRg no RMS 29747/AC, Rel. Ministro Campos Marques (Des. Convocado do TJ/PR]. "O mandamus não admite dilação probatória, somente se ajustando ao âmbito de seu cabimento o direito que se mostra líquido e certo, em prova pré-constituída" (STJ - RMS 18521/RR, Rel. Ministro Felix Fischer). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.057305-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. "É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, uma vez que possui meios para corrigir o ato tido como ilegal e cumprir eventual decisão emanada do Poder Judiciário. E assim o é, quem assina o Edital de realização do processo seletivo" (TJSC - MS n. 2005.040619-7, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURS...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. "É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, uma vez que possui meios para corrigir o ato tido como ilegal e cumprir eventual decisão emanada do Poder Judiciário. E assim o é, quem assina o Edital de realização do processo seletivo" (TJSC - MS n. 2005.040619-7, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM DECRETO E NO EDITAL - DIREITO DE ACESSO ÀS RAZÕES DA INAPTIDÃO E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO EXERCIDOS PELO CANDIDATO - PARECER PARTICULAR CONTRÁRIO AO LAUDO OFICIAL - DISCUSSÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA - LIMINAR REVOGADA. O Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido "de que a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público é lícita, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso" [STJ - AgRg no RMS 29747/AC, Rel. Ministro Campos Marques (Des. Convocado do TJ/PR]. "A existência de outros laudos particulares, atestando a aptidão da recorrente, não possibilita, pelo menos em sede mandamental, que se afaste a conclusão do laudo oficial, pois indispensável, para tal mister, o confronto dos elementos probatórios" (STJ - RMS 10196/RS, Rel. Ministro Felix Fischer). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.060900-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. "É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, uma vez que possui meios para corrigir o ato tido como ilegal e cumprir eventual decisão emanada do Poder Judiciário. E assim o é, quem assina o Edital de realização do processo seletivo" (TJSC - MS n. 2005.040619-7, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURS...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO E COMPROVADAMENTE EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/2006) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LOTAÇÃO DEFINITIVA - INVIABILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. "Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados ou em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia [...] 'O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela LEI n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares' (TJSC, Ap. Cív n. 2011.020000-6, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz)." (Mandado de Segurança n. 2012.035238-4, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 28-11-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.036410-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO E COMPROVADAMENTE EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/2006) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LOTAÇÃO DEFINITIVA - INVIABILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. "Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados ou em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia [...] 'O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAR E JULGAR A MATÉRIA. EXEGESE DO ART. 3º, § 2º, DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010. AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL NA MATRÍCULA DE IMÓVEL DETERMINADA PELO OFÍCIO IMOBILIÁRIO DE BIGUAÇU, SEGUINDO RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO ESTADO. EXIGÊNCIA ABOLIDA PELO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI N. 12.651/12), MAS CONDICIONADA AO REGISTRO EM "CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR" (ART. 18, CAPUT E § 4º). NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO "CAR", AINDA, EM SANTA CATARINA. SUBSISTÊNCIA, POR ISSO, DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR. PRECEDENTE DESTA CORTE. ORDEM DENEGADA. I. Conforme o art. 3º, § 2º, do Ato Regimental n. 101/2010, "fica delegada ao Grupo de Câmaras de Direito Público a competência para processar e julgar os mandados de segurança contra atos [...] do Corregedor-Geral da Justiça, do Vice-Corregedor-Geral da Justiça". II. A teor do art. 18, § 4º, do Código Florestal (Lei n. 12.651/ 12) "o registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis". A melhor exegese do dispositivo acima transcrito caminha na senda de que, efetivamente, a nova Codificação dispensou a compulsoriedade da averbação da área de reserva legal junto ao registro de imóveis, mas desde que haja o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ou seja, em interpretação literal, tem-se que a desobrigação da indigitada averbação está condicionada ao registro no CAR. Então, nessa tessitura, "fica evidente que a faculdade de averbar depende da opção pelo registro no Cadastro Rural: não havendo o cadastro, não há faculdade. Subsiste, portanto, a obrigação constante da Lei nº 6.015, de 1973". (CNJ, Procedimento de Controle Administrativo n. 0002118-22.2013.2.00. 0000, rel. Cons. Neves Amorim, j. 19.4.2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.014068-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAR E JULGAR A MATÉRIA. EXEGESE DO ART. 3º, § 2º, DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010. AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL NA MATRÍCULA DE IMÓVEL DETERMINADA PELO OFÍCIO IMOBILIÁRIO DE BIGUAÇU, SEGUINDO RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO ESTADO. EXIGÊNCIA ABOLIDA PELO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI N. 12.651/12), MAS CONDICIONADA AO REGISTRO EM "CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR" (ART. 18, CAPUT E § 4º). NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO "CAR", AINDA, EM SANTA CATARINA. SUBSISTÊNCIA, POR ISSO, DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR. PRECEDENTE DES...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL - REMESSA OBRIGATÓRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA DE ALTA COMPLEXIDADE E CUSTO ELEVADO - URGÊNCIA EXTRAORDINÁRIA COMPROVADA - OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE Como norte para elencar qual o conteúdo essencial das prestações positivas, decorrentes do direito à saúde, que o indivíduo pode exigir judicialmente do Poder Público, é recomendável que se adote o entendimento segundo o qual todos os entes federados, enquanto componentes do Sistema Único de Saúde, têm a obrigação de fornecer a assistência terapêutica integral subjetiva, inclusive médico-cirúrgica, na medida em que for provada a necessidade premente da medida para preservar a vida e a saúde do paciente e este não tiver condições financeiras de arcar com os respectivos custos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - ADEQUAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO Não obstante a sentença conformar-se com os parâmetros usualmente adotados para a fixação da verba honorária nas demandas por prestação à saúde em que é vencida a Fazenda Pública, in casu, o grau de zelo do profissional, a qualidade do trabalho realizado, bem como a natureza e a importância da causa recomendam a majoração do estipêndio. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036821-8, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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CONSTITUCIONAL - REMESSA OBRIGATÓRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA DE ALTA COMPLEXIDADE E CUSTO ELEVADO - URGÊNCIA EXTRAORDINÁRIA COMPROVADA - OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE Como norte para elencar qual o conteúdo essencial das prestações positivas, decorrentes do direito à saúde, que o indivíduo pode exigir judicialmente do Poder Público, é recomendável que se adote o entendimento segundo o qual todos os entes federados, enquanto componentes do Sistema Único de Saúde, têm a obrigação de fornecer a assistência terapêutica integral subjetiva, inclusive m...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A (ATUAL OI S/A). SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DO JULGAMENTO ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. PLEITO INAUGURAL PELO DEFERIMENTO DE DIVIDENDOS E DEMAIS VANTAGENS DECORRENTES DA DIFERENÇA DA EMISSÃO DE AÇÕES. INEXISTENTE PEDIDO EXPRESSO QUANTO A JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CORTE DO EXCESSO. "A sentença que decide o pedido, mas extrapola-o, alcançando também questão não colocada pelas partes sob apreciação judicial, não deve ser anulada em seu todo, mas tão-somente naquilo em que exorbitou de seus limites" (Apelação Cível n. 98.011105-6, de Araranguá, Des. Silveira Lenzi, j. 5-12-2000). DO APELO DA REQUERIDA. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc." (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Dje 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (Recurso Especial n. 753.159 - MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)." (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). 3. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. (...)." (Resp. 1112474/RS e Resp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 4. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista." (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 5. ALEGADA IMPOSSIBLIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 6. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. INACOLHIMENTO. 7. CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA QUE DETERMINOU UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. INSURGÊNCIA DA RÉ, NO SENTIDO DE QUE A SENTENÇA DETERMINOU UMA COTAÇÃO HISTÓRICA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 8. hONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "(..) em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30/10/07). (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 9. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071888-4, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A (ATUAL OI S/A). SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DO JULGAMENTO ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. PLEITO INAUGURAL PELO DEFERIMENTO DE DIVIDENDOS E DEMAIS VANTAGENS DECORRENTES DA DIFERENÇA DA EMISSÃO DE AÇÕES. INEXISTENTE PEDIDO EXPRESSO QUANTO A JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CORTE DO EXCESSO. "A sentença que decide o pedido, mas extrapola-o, alcançando também questão não colocada pelas partes sob apreciação judicial, não deve se...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS COISAS. USUCAPIÃO. HIPOTECA CONSTITUÍDA SOBRE O IMÓVEL QUE NÃO REPRESENTA ÓBICE À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, A DEPENDER DO CONCURSO DOS SEGUINTES REQUISITOS: POSSE DE 15 (QUINZE) ANOS, PODENDO REDUZIR-SE A 10 (DEZ), EXERCIDA COM ANIMUS DOMINI, DE FORMA CONTÍNUA, MANSA E PACÍFICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA QUE SEJA PROCESSADO REGULARMENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A despeito da divergência existente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça quanto à prevalência, ou não, do direito de sequela - a depender do momento em que foi constituído o gravame (REsp n. 716.753/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha; e REsp 941.464/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão) -, a existência de hipoteca gravada na matrícula do imóvel não obsta a sua aquisição por usucapião, sobretudo na modalidade em que independe de justo título e boa-fé. Nesta hipótese, deve ser reformada a sentença que extingue o processo, sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido (art. 267, VI, do CPC), tendo em vista que a existência do gravame hipotecário não representa obstáculo objetivo, por si só, à causa possessionis. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043495-1, de Indaial, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS COISAS. USUCAPIÃO. HIPOTECA CONSTITUÍDA SOBRE O IMÓVEL QUE NÃO REPRESENTA ÓBICE À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, A DEPENDER DO CONCURSO DOS SEGUINTES REQUISITOS: POSSE DE 15 (QUINZE) ANOS, PODENDO REDUZIR-SE A 10 (DEZ), EXERCIDA COM ANIMUS DOMINI, DE FORMA CONTÍNUA, MANSA E PACÍFICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA QUE SEJA PROCESSADO REGULARMENTE. RECURSO...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - MEDICAMENTO NÃO-PADRONIZADO - SIMILARES COM MESMA EFICIÊNCIA 1 Como norte para elencar qual o conteúdo essencial das prestações positivas, decorrentes do direito à saúde, que o indivíduo pode exigir judicialmente do Poder Público, é recomendável que se adote o entendimento segundo o qual todos os entes federados, enquanto componentes do Sistema Único de Saúde, têm a obrigação de fornecer a assistência terapêutica integral subjetiva, inclusive farmacêutica, na medida em que for provada a necessidade premente da medida para preservar a vida e a saúde do paciente, e este não tiver condições financeiras de arcar com os custos para a sua aquisição. 2 Assim, todos os indivíduos, independentemente de sua situação econômica, têm direito aos remédios e tratamentos constantes do rol disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde. No entanto, não se pode exigir do Estado (lato sensu) que confira tratamento diferenciado para os que não se encontrem em situação desigual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052673-1, de Lauro Müller, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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CONSTITUCIONAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - MEDICAMENTO NÃO-PADRONIZADO - SIMILARES COM MESMA EFICIÊNCIA 1 Como norte para elencar qual o conteúdo essencial das prestações positivas, decorrentes do direito à saúde, que o indivíduo pode exigir judicialmente do Poder Público, é recomendável que se adote o entendimento segundo o qual todos os entes federados, enquanto componentes do Sistema Único de Saúde, têm a obrigação de fornecer a assistência terapêutica integral subjetiva, inclusive farmacêutica, na medida em que for provada a necessidade premente da medida para prese...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. PREJUDICIAL - TARIFAS ADMINISTRATIVAS - PEDIDO DE EXCLUSÃO TÃO SOMENTE DAQUELA DESTINADA À ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - DELIBERAÇÃO ACERCA DAS TARIFAS DE CADASTRO, DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE AVALIAÇÃO DE BEM - FATOS GERADORES DISTINTOS - JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO EM RELAÇÃO A ESTAS - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença e demanda a extirpação do ato compositivo da lide no tópico incompatível com a pretensão deduzida. Em se tratando de demanda revisional de ajuste bancário, o julgador deve observar ainda o teor da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o conhecimento de ofício de abusividades nas cláusulas contratuais. Assim, em tendo o pleito inicial recaído tão somente sobre a tarifa de abertura de crédito (TAC), fica obstada a análise acerca da legalidade e, por consequência, a eventual exclusão das demais "tarifas administrativas". JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMAR ANUAL AVENÇADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - DIFERENÇA IRRELEVANTE ENTRE OS PERCENTUAIS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO ENCARGO - SENTENÇA REFORMADA - RECLAMO PROVIDO NO PONTO A FIM DE O IMPORTE OBSERVAR AS TAXAS PACTUADAS. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada tão somente se for relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. Do contrário, devem permanecer incólumes os termos pactuados. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DO INADIMPLEMENTO - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, CASO DOS AUTOS, OBSTADA SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS IMPORTES DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS ENCARGOS AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - DESPROVIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ERRO MATERIAL CONSTATADO NO COMANDO TOCANTE À SUCUMBÊNCIA - COLISÃO ENTRE O RESULTADO DO LITÍGIO E OS TERMOS DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORREÇÃO DE OFÍCIO. Caracteriza erro material, cuja correção pode se dar de ofício, a colisão entre a intenção do Juízo na análise do litígio e a respectiva exteriorização. Na hipótese, a condenação exclusiva da instituição bancária ao pagamento das verbas aludidas não coincide com o resultado da demanda. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART.21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032903-4, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. PREJUDICIAL - TARIFAS ADMINISTRATIVAS - PEDIDO DE EXCLUSÃO TÃO SOMENTE DAQUELA DESTINADA À ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - DELIBERAÇÃO ACERCA DAS TARIFAS DE CADASTRO, DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE AVALIAÇÃO DE BEM - FATOS GERADORES DISTINTOS - JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO EM RELAÇÃO A ESTAS - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA....
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATOS DE CÂMBIO - EMBARGOS MONITÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS E PEDIDO INJUNTIVO PROCEDENTE EM PARTE - RECURSO DOS RÉUS/ EMBARGANTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AVENTADA ILEGALIDADE DO ENCARGO EM QUALQUER MODALIDADE - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES DE PREVISÃO EXPRESSA - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS AJUSTES EM COMENTO - RECLAMO PROVIDO NESTE PONTO PARA OBSTAR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência apenas se pactuada e desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070066-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATOS DE CÂMBIO - EMBARGOS MONITÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS E PEDIDO INJUNTIVO PROCEDENTE EM PARTE - RECURSO DOS RÉUS/ EMBARGANTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AVENTADA ILEGALIDADE DO ENCARGO EM QUALQUER MODALIDADE - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA -...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA. IMPRESCINDIBILIDADE E ADEQUABILIDADE DA MEDICAÇÃO EVIDENCIADAS. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. RESISTÊNCIA OFERECIDA NA ESFERA JUDICIAL. PREFACIAIS AFASTADAS. OBRIGAÇÃO NÃO ILIDIDA PELO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando" (AC n. 2012.037230-0, de Taió, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 16-8-2012). FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS REMÉDIOS ESPECÍFICOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE TRIMESTRAL APROPRIADA AO CASO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO ERGA OMNES À SENTENÇA. "Em que pese o art. 16 da Lei n. 7.347/85 atribuir efeito erga omnes à sentença de Ação Civil Pública transitada em julgado, cumpre salientar que os efeitos do decisum em questão não podem ser direcionados, de maneira genérica, a todos cidadãos que demonstrarem necessitar dos fármacos pleiteados, pois como os seres humanos são diferentes entre si, não é difícil presumir as peculiaridades de cada caso, bem como a reação singular que cada um possa ter, em relação à doença e aos fármacos objetos da pretensão inicial [...]." (AC n. 2008.017563-1, Des. José Volpato de Souza)" (AC n. 2010.037116-8). [...] (AC n. 2013.033401-1, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Adilson, j. 16-7-2013). ASTREINTES. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a 'prestação individual de saúde' (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037814-7, de Ascurra, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA. IMPRESCINDIBILIDADE E ADEQUABILIDADE DA MEDICAÇÃO EVIDENCIADAS. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. RESISTÊNCIA OFERECIDA NA ESFERA JUDICIAL. PREFACIAIS AFASTADAS. OBRIGAÇÃO NÃO ILIDIDA PELO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO MANEJADO EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE, (1) SOB O ESCOPO DE EXTRAPOLAÇÃO DO TETO INDICADO PELO BACEN, LIMITA O PERCENTUAL ANUAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, (2) BEM COMO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO da capitalização, por ofensa ao art. 6º, inciso iii, do cdc, obstou a incidência do encargo em qualquer intervalo de tempo. RECURSO ESPECIAL MOVIDO PELA CASA BANCÁRIA PRETENDENDO VER AUTORIZADA A COBRANÇA do anatocismo, bem como DOS JUROS COMPENSATÓRIOS CONFORME AVENÇADOS ENTRE OS CONTENDORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU A INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS COMPENSATÓRIOS CONTRATUAIS QUANDO OBSERVADA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JULGADOS. HIPÓTESE DEBATIDA NESTES AUTOS QUE VERSA SOBRE A LIMITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO (JUROS COMPENSATÓRIOS). DEVER DE OBSERVÂNCIA, NO CASO CONCRETO, À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, POR SER REVESTIDA DA OBJETIVIDADE, REGULARIDADE E CONFIANÇA EXIGÍVEIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SOBRESTAMENTO DO PROCESSAMENTO DO INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO QUE CONSIDEROU ESTAR EXPRESSAMENTE AVENÇADA A COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE CARACTERIZA A AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO ENCARGO QUANDO A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR A DOZE VEZES A TAXA DE JUROS MENSAL. ESTIPULAÇÃO NÃO ESCLARECEDORA QUE OFENDE A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM QUALQUER INTERVALO DE TEMPO. ARESTO GUERREADO MANTIDO EM SUA INTEIREZA EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010469-0, de Itapema, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO MANEJADO EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE, (1) SOB O ESCOPO DE EXTRAPOLAÇÃO DO TETO INDICADO PELO BACEN, LIMITA O PERCENTUAL ANUAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, (2) BEM COMO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO da capitalização, por ofensa ao art. 6º, inciso iii, do cdc, obstou a incidência do encargo em qualquer intervalo de tempo. RECURSO ESPECIAL MOVIDO PELA CASA BANCÁRIA PRETENDENDO VER AUTORIZADA A COBRANÇA do anatocismo, bem como DOS JUROS COMPENSATÓRIOS CONFORME AVE...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O FRACIONAMENTO ENTRE O CRÉDITO PRINCIPAL E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PARA FINS DE PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - POSSIBILIDADE - INDEPENDÊNCIA ENTRE OS VALORES DEVIDOS A CADA EXEQUENTE - INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO PREVISTA PELO ART. 100, § 8°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA ESTEIRA DO QUE JÁ SE DECIDIU EM PRECEDENTES DESTA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - RECURSO PROVIDO. "É inaplicável a vedação prevista no § 8º do art. 100 da Constituição Federal à cisão dos pagamentos do principal e dos honorários, uma vez que representam obrigações fracionadas desde o seu surgimento. Deste modo, ainda que o ato que lhes deu origem seja o mesmo (o pronunciamento judicial), seus fundamentos e destinatários são diversos: o principal, decorrente do reconhecimento do direito da parte e a ela são dirigidas; e os honorários, relativos à remuneração decorrente da sucumbência e destinada ao advogado." (Agravo de Instrumento n. 2012.035203-0, rel. Des. Francisco Oliveira Neto , j. 27-11-2012) "A individualização do pagamento dos honorários advocatícios é possível, uma vez que não se trata de fracionamento do crédito exequendo, mas sim de reconhecer-se a autonomia dessa rubrica, pertencente a credor distinto, no caso, o advogado da causa, à luz do art. 23 da Lei n. 8.906/ 94, podendo ser feita, no caso sob apreciação, via RPV (Requisição de Pequeno valor), dispensando, assim, a via crucis do precatório (art. 100, § 3º, da Constituição Federal)" (Agravo de Instrumento n. 2012.048503-0, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30-10-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.097158-3, de Abelardo Luz, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O FRACIONAMENTO ENTRE O CRÉDITO PRINCIPAL E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PARA FINS DE PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - POSSIBILIDADE - INDEPENDÊNCIA ENTRE OS VALORES DEVIDOS A CADA EXEQUENTE - INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO PREVISTA PELO ART. 100, § 8°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA ESTEIRA DO QUE JÁ SE DECIDIU EM PRECEDENTES DESTA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - RECURSO PROVIDO. "É inaplicável a vedação prevista no § 8º do art. 100 da Constituição Federal à cisão dos pagamentos do principal e dos honorár...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. VERBAS REFERENTES À RESCISÃO CONTRATUAL. PLEITO DE INVALIDAÇÃO DE RECIBOS DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PRETENÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REJEITADO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Abstendo-se o autor de provar o fato constitutivo do direito alegado (art. 333, I, do CPC), o pedido formulado na ação é improcedente." (Apelação Cível n. 2007.056497-6, da Capital, Segunda Câmara de Direito Público, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. em 04.12.07) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043241-0, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. VERBAS REFERENTES À RESCISÃO CONTRATUAL. PLEITO DE INVALIDAÇÃO DE RECIBOS DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PRETENÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REJEITADO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Abstendo-se o autor de provar o fato constitutivo do direito alegado (art. 333, I, do CPC), o pedido formulado na ação é improcedente." (Apelação Cível n. 200...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ AFASTADA. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ COOPERADOR. TESE AFASTADA. SACIEDADE DA PROVA DOCUMENTAL CARREADA E ORAL PRODUZIDA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EXEGESE DOS ARTS. 440 E 442, II, DO CPC. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO POSSIBILITADOS ÀS PARTES. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE PLEITO REINTEGRATÓRIO DE POSSE. SÚMULA 487 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A QUAL DETERMINA QUE SERÁ DEFERIDA A POSSE A QUEM, EVIDENTEMENTE, TIVER O DOMÍNIO, SE COM BASE NESTE FOR ELA DISPUTADA. DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE POSSE SEM CAUSA JURÍDICA, DEVE PREVALECER O DIREITO DO PROPRIETÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Consoante firme jurisprudência desta Corte, a realização dos mutirões de sentença não ofende o princípio da identidade física do Juiz, mas se presta a dar efetividade ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República)". (Apelação Cível n. 2008.022628-2, de Concórdia, Rel. Des. Victor Ferreira, j.5.7.2009) "Posse é o direito reconhecido a quem se comporta como proprietário. Posse e propriedade, portanto, são institutos que caminham juntos, não havendo de se reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser proprietário ou não possa gozar de qualquer dos poderes inerentes à propriedade". (Resp 556.721/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, em 03/10/2005) RECURSO ADESIVO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046644-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ AFASTADA. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ COOPERADOR. TESE AFASTADA. SACIEDADE DA PROVA DOCUMENTAL CARREADA E ORAL PRODUZIDA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EXEGESE DOS ARTS. 440 E 442, II, DO CPC. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO POSSIBILITADOS ÀS PARTES. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE PLEITO REINTEGRATÓRIO DE POSSE. SÚMULA 487 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A QUAL DETERMINA QUE SERÁ DEFERIDA A POSSE A QUEM, EVIDENTEMENTE, TIVER O DOMÍNIO, SE COM BASE NESTE FOR ELA DISPUTADA. DIANTE DA...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. DECISÃO FINAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RESOLVEU PELA APLICAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONFIGURADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. "'A motivação, por constituir garantia de legalidade, é, em regra, necessária, seja para os atos administrativos vinculados, seja para os atos discricionários, pois é por meio dela que se torna possível discernir sobre a existência e veracidade dos motivos e a adequação do objeto aos fins de interesse público impostos pela lei'". (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.038756-6, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 30-08-2011). 2. Ao "não permitir o seu devido entendimento, a motivação não atenderá aos seus fins, podendo acarretar a nulidade ato" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 37ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011. p. 103/104). Ausente a motivação - que, saliente-se não deve ser ater somente à obrigatoriedade de esclarecer fundamentos, mas também à coerência das prolação dos atos adminsitrativos - atinge-se diretamente o princípio da ampla defesa e do contraditório, que figura como verdadeiro desdobramento do devido processo legal, uma das bases do Estado Democrático de Direito. 3. Desta forma, a deliberação do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor aplicando entendimento diverso do parecer que afirma ter acolhido, afrontou o princípio da motivação dos atos administrativos e, por consequência, ao mandamento insculpido no art. 5º, LV, da CRFB (ampla defesa e contraditório). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00, CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). 2. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS, DETERMINANDO-SE A ANULAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DECIDIU PELA APLICAÇÃO DA MULTA, READEQUANDO-SE, POR CONSEQUÊNCIA, OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.093017-1, de Xanxerê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. DECISÃO FINAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RESOLVEU PELA APLICAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONFIGURADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. "'A motivação, por constituir garantia de legalidade, é, em regra, necessária, seja para os atos administrativos vinculados, seja para os atos discricionários, pois é por meio dela que se torna possível discernir sobre a existência e veracidade dos motivos e a adequação do objeto aos fins...
RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DO DANO IN NATURA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROLONGAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DEMAIS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE ENCERROU A FASE INSTRUTÓRIA. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). ASFALTAMENTO DE VIA PÚBLICA QUE IMPEDIU O PARTICULAR DE CONSTRUIR O PASSEIO DE ACORDO COM A LC N. 363/2007, DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. ART. 37, § 6º, DA CRFB. REPARAÇÃO IN NATURA DOS DANOS. CONSTRUÇÃO DE MURO. "Se, todavia, os danos a terceiros não provêm de conduta culposa ou dolosa do executor, mas são uma inerência da obra - como, por exemplo, os que resultem do nivelamento de uma rua, fato do qual inexoravelmente resultará que as casas à sua margem ficarão em nível mais elevado ou mais baixo -, irromperá responsabilidade objetiva do Poder Público, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição." (Curso de direito administrativo, 28ª edição, São Paulo: Editora Malheiros, 2011, p. 708). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA FIXAR, DE OFÍCIO, MULTA DIÁRIA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033728-2, de Timbó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DO DANO IN NATURA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROLONGAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DEMAIS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE ENCERROU A FASE INSTRUTÓRIA. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princí...