PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO MENSAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DETERMINADA. ATENDIMENTO A DESTEMPO. INOBSERVÂNCIA DO DECÊNDIO ASSINADO PELO JULGADOR SINGULAR PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. PRAZO, ENTREMENTES, DE NATUREZA DILATÓRIA E NÃO PEREMPTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES ADVERSAS PELO RECEBIMENTO DO ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. RECLAMO APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1 Pacífico o entendimento de que o prazo de que trata o art. 284 do Diploma Procedimental Civil é meramente dilatório, e não peremptório, permitindo-se o seu prolongamento a critério do Magistrado ou por convenção das partes, como prevê o art. 181 do mesmo diploma legal. Assim, não se tratando de prazo peremptório, logo fatal e inevitável, mas sim de prazo dilatório, prorrogável portanto, há que se receber, diante dos princípios da economia e instrumentalidade processual, a emenda da peça portal apresentada a destempo, evitando-se a extinção do feito sem exame do mérito e a apresentação de nova petição inicial idêntica, em essência, àquela anteriormente rejeitada apenas pelo excesso de prazo havido no atendimento à providência de aditamento. 2 Medida extrema que é, por aniquilar a ação em seu nascedouro, o indeferimento da peça portal somente há de ser decretado em situações de excepcionalidade, quando ostentar a inicial vícios tais que impossibilitem ou comprometam gravemente o regular andamento do processo ou o julgamento da lide. Sendo o processo meramente meio ou instrumento tendente à realização do direito material, não pode ser ele adotado como um mecanismo com finalidades próprias e completamente dissociadas do direito material que através dele se exercita, emprestando-se maior relevo à forma do que ao conteúdo, sob pena de menosprezo às esperanças e aos direitos da parte, sacrificando-se-os em apanágio a um exacerbado formalismo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049673-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO MENSAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DETERMINADA. ATENDIMENTO A DESTEMPO. INOBSERVÂNCIA DO DECÊNDIO ASSINADO PELO JULGADOR SINGULAR PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. PRAZO, ENTREMENTES, DE NATUREZA DILATÓRIA E NÃO PEREMPTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES ADVERSAS PELO RECEBIMENTO DO ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. RECLAMO APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1 Pacífico o entendimento de que o pra...
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXAS DE JUROS NOMINAL E EFETIVA, BEM AINDA DE ADOÇÃO DA TABELA PRICE, O QUE INDICA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NO CASO CONCRETO. COBRANÇA ABUSIVA DE ENCARGO NO PERÍODO DA NORMALIDADE E DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. PARTICULARIDADES QUE SÃO CONSIDERADAS PELA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "É ilegal o emprego da Tabela Price nos contratos de mútuo firmados sob o regime do Sistema Financeiro da Habitação, na medida em que implica capitalização de juros." (enunciado n. VIII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC). 2. O reconhecimento de que houve a cobrança de encargo abusivo no período da normalidade autoriza a descaracterização da mora se, em contrapartida, houve o pagamento de parte substancial da dívida ou o depósito judicial do valor não controvertido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026172-5, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXAS DE JUROS NOMINAL E EFETIVA, BEM AINDA DE ADOÇÃO DA TABELA PRICE, O QUE INDICA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NO CASO CONCRETO. COBRANÇA ABUSIVA DE ENCARGO NO PERÍODO DA NORMALIDADE E DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. PARTICULARIDADES QUE SÃO CONSIDERADAS PELA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "É ilegal o emprego da Tabela Price nos contratos de...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE REVISÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSOS CONEXOS, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). COBRANÇA QUE É AUTORIZADA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. INVIABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE, NO CASO, NÃO HOUVE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E ESTÁ EVIDENCIADO O INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E DEFERIMENTO DA LIMINAR. CAUSA QUE AINDA NÃO ESTÁ "MADURA". PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM COMO DE DIREITO, AGUARDANDO-SE O RESULTADO DA DILIGÊNCIA A SER REALIZADA. NECESSIDADE DE SER RESGUARDADO, EM FAVOR DA CREDORA DO NEGÓCIO FIDUCIÁRIO, O DIREITO DE PROSSEGUIR COMO AÇÃO DE DEPÓSITO OU DE EXECUÇÃO, ACASO O BEM NÃO SEJA LOCALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DA CREDORA FIDUCIÁRIA SE O VEÍCULO NÃO FOI APREENDIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é permitida porque pactuada em data anterior a 30.4.2008. 3. Afasta-se a pretensão de repetição do indébito se o pacto é mantido íntegro. 4. O inadimplemento substancial da dívida e a ausência de cobrança de encargo abusivo no período da normalidade inviabilizam a descaracterização da mora. 5. A Câmara não pode consolidar a propriedade e a posse exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário se o veículo não foi apreendido. Após a devolução do mandado é que se abrem as possibilidades previstas na lei: a) apreensão do bem e sua consolidação nas mãos do credor do negócio fiduciário e b) não localização do bem e opção do credor quanto ao destino a ser dado à ação (conversão em ação de depósito ou execução). 6. O litigante vencido suporta o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093524-0, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE REVISÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSOS CONEXOS, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). COBRANÇA QUE É AUTORIZADA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SU...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXAS DE JUROS NOMINAL E EFETIVA, BEM AINDA DE ADOÇÃO DA TABELA PRICE, O QUE INDICA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO APENAS DA TAXA DE JUROS NOMINAL, AFASTANDO-SE A EFETIVA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS MUTUÁRIOS. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À CREDORA HIPOTECÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "É ilegal o emprego da Tabela Price nos contratos de mútuo firmados sob o regime do Sistema Financeiro da Habitação, na medida em que implica capitalização de juros." (enunciado n. VIII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC). 2. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059338-9, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXAS DE JUROS NOMINAL E EFETIVA, BEM AINDA DE ADOÇÃO DA TABELA PRICE, O QUE INDICA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO APENAS DA TAXA DE JUROS NOMINAL, AFASTANDO-SE A EFETIVA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS MUTUÁRIOS. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À CREDORA HIPOTECÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "É...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO QUE NÃO FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO CAUSADO POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO RELATIVA A ESTE TEMA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAQUELA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A OPERAÇÃO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. PRECEDENTES DA CÂMARA. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, PORQUE FOI DEMONSTRADO O PACTO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO INTERPOSTO PELA ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE E RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que já foi assegurado na sentença. 3. No contrato de cartão de crédito, não se mostra abusiva a pactuação da exigência de juros remuneratórios em taxa superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que observado, como limite, a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central para a operação do tipo cheque especial. 4. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1058114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034841-2, de Armazém, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO QUE NÃO FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO CAUSADO POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO RELATIVA A ESTE TEMA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, D...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA E DIREITO DE VISITAS C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM O VALOR DETERMINADO SEM PREJUÍZO DA SUA MANTENÇA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. QUANTUM QUE OBSERVOU O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034924-9, de Caçador, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA E DIREITO DE VISITAS C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM O VALOR DETERMINADO SEM PREJUÍZO DA SUA MANTENÇA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. QUANTUM QUE OBSERVOU O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034924-9, de Caçador, rel. Des. Jairo Fernan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. SUSTENTADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TESE RECHAÇADA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO EXARADA PELO C. STJ NO RESP. N. 1.061.530/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCEN - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - PACTO FIRMADO EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.3.2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23.8.2001 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA, NÃO OBSTANTE TER SIDO POSTULADO O DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES - PRECEDENTES DESTA CORTE - DECISÃO MANTIDA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - SÚMULA N. 297 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INTELIGÊNCIA DO ART. 6°, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA CONFIGURADA - DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073373-5, de São José, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. SUSTENTADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TESE RECHAÇADA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO EXARADA PELO C. STJ NO RESP. N. 1.061.530/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCEN - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - PACTO FIRMADO EM DATA POSTERIOR À VI...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO INCISO II DO § 7º DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RETORNO DO PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE AFASTADA. Quando, após o julgamento do recurso no tribunal, houver mudança de entendimento jurisprudencial na Corte Superior sobre a matéria decidida, é possível a reforma do acórdão por esta via especial, nos moldes do que prescreve o artigo 543-C, § 7º, inciso II, combinado com o artigo 543-B, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, que autorizam o juízo de retratação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar válido o pagamento parcial da indenização do Seguro DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado mesmo em acidentes que tenham ocorrido antes das alterações inseridas na legislação de regência da matéria pela Lei n. 11.945/2009. Assim, respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, ainda que a única pretensão do autor seja a de receber o valor do máximo indenizatório previsto em lei do Seguro Obrigatório, não sendo possível por meio das provas colacionadas no feito identificar se o pagamento parcial foi efetuado de acordo com o grau da lesão do segurado, deve a sentença ser cassada a fim de que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição para ser elaborada prova pericial, observando os percentuais impostos pela tabela da Lei n. 11.945/2009 - ressalvado o entendimento deste Relator, que, nessa hipótese, entende que o pedido deve ser julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032755-3, de Itapema, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGUR...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO INCISO II DO § 7º DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RETORNO DO PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE. Quando, após o julgamento do recurso no tribunal, houver mudança de entendimento jurisprudencial na Corte Superior sobre a matéria decidida, é possível a reforma do acórdão por esta via especial, nos moldes do que prescreve o artigo 543-C, § 7º, inciso II, combinado com o artigo 543-B, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, que autorizam o juízo de retratação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar válido o pagamento parcial da indenização do Seguro DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado mesmo em acidentes que tenham ocorrido antes das alterações inseridas na legislação de regência da matéria pela Lei n. 11.945/2009. Assim, respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, ainda que a única pretensão do autor seja a de receber o valor do máximo indenizatório previsto em lei do Seguro Obrigatório, não sendo possível por meio das provas colacionadas no feito identificar se o pagamento parcial foi efetuado de acordo com o grau da lesão do segurado, deve a sentença ser cassada a fim de que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição para ser elaborada prova pericial, observando os percentuais impostos pela tabela da Lei n. 11.945/2009 - ressalvado o entendimento deste Relator, que, nessa hipótese, entende que o pedido deve ser julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058838-8, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGUR...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS HÁ MAIS DE 40 ANOS. COMPRA DE LETRAS DE CÂMBIO E DEPOSITO DE RENDIMENTOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. TENTATIVA FRUSTRADA DE RESGATE DAS LETRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO EM FAVOR DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DOS AUTORES. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU (ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DOS AUTORES. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA VERBA FIXADA. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 295, parágrafo único do CPC, principalmente porque o pedido formulado na exordial é claro no sentido de definir como objeto imediato a restituição de valores depositados junto ao banco requerido, não há que se falar em inépcia da inicial. II - Deixando o réu de demonstrar a existência de algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos demandantes - ônus este que lhe competia, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil -, inarredável se mostra a procedência dos pedidos formulados. Nessa esteira, caberia ao banco comprovar o encerramento da conta em que foram feitos os depósitos ou o levantamentos dos valores, o que não se verifica no presente caso. III - Tratando-se de responsabilidade civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual, os juros moratórios devem ser contados da data da citação. IV - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória, devem os honorários advocatícios ser fixados nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084446-1, de Porto Belo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS HÁ MAIS DE 40 ANOS. COMPRA DE LETRAS DE CÂMBIO E DEPOSITO DE RENDIMENTOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. TENTATIVA FRUSTRADA DE RESGATE DAS LETRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO EM FAVOR DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DOS AUTORES. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU (ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. RECURSO CONHECIDO E DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. EXEGESE DO ART. 319 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. I - A apresentação intempestiva da contestação conduz à revelia, com seus consectários, sobretudo a presunção (relativa) de veracidade das alegações formuladas pelo demandante, minimizando-lhe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, de modo a conduzir à procedência do pedido. II - Por não se enquadrarem os recibos de pagamento juntados com a contestação intempestiva no conceito de documento novo (art. 397 da Lei Processual Civil), nem demonstrado que, mesmo se a referida peça tivesse sido oferecida a tempo, esses documentos não poderiam instruí-la por motivo de força maior, e, levando-se em conta que o momento oportuno para sua juntada ocorre para o Réu no instante em que ofertar a resposta (art. 396, CPC), a prova documental por ele produzida deve ser desconsiderada. III - Fundando-se a pretensão recursal unicamente na existência de recibo de pagamento e no resultado inconclusivo da perícia realizada a fim de apurar sua falsidade, não merece ser provido o recurso interposto, pois, além da impossibilidade da análise da prova documental, presumem-se verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, que não se descurou do ônus que a lei lhe atribui em demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Ademais, a consideração do referido documento em nada mudaria o curso do julgamento. IV - Não se vislumbra nos autos nenhum ato violador do dever de lealdade processual por parte do Autor, razão pela qual inviável é a sua condenação como litigante de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015029-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. EXEGESE DO ART. 319 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. I - A apresentação intempestiva da contestação conduz à revelia, com seus consectários, sobretudo a presunção (relativa) de veracidade das alegações formuladas pelo demandante, minimizando-lhe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, de modo a condu...
DIREITO DO CONSUMIDOR - SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - 1. DOENÇA CAUSADA POR ACIDENTE - ACIDENTE DESENCADEANTE DA PATOLOGIA - ETIOLOGIA ÚNICA - ACOLHIMENTO - 2. ACIDENTE PESSOAL - APÓLICE - FALTA DE INFORMAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO PELO CONSUMIDOR - NÃO VINCULAÇÃO - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Pairando dúvidas sobre a etiologia do acidente de trabalho/doença arterial que acometeu o segurado, interpreta-se extensiva e favoravelmente ao consumidor, tornando-se inafastável o dever indenizatório da seguradora. 2. Devendo ser claras e expressas as cláusulas contratuais limitativas ao direito do segurado, a falta desses atributos, ao afrontarem os princípios da transparência e informação(CDC), são nulas em relação ao consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066320-4, de Porto União, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - 1. DOENÇA CAUSADA POR ACIDENTE - ACIDENTE DESENCADEANTE DA PATOLOGIA - ETIOLOGIA ÚNICA - ACOLHIMENTO - 2. ACIDENTE PESSOAL - APÓLICE - FALTA DE INFORMAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO PELO CONSUMIDOR - NÃO VINCULAÇÃO - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Pairando dúvidas sobre a etiologia do acidente de trabalho/doença arterial que acometeu o segurado, interpreta-se extensiva e favoravelmente ao consumidor, tornando-se inafastável o dever...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EMPRESA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA SUA PRESTAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Fundada a lide em questão afeta ao possível desvio de finalidade da prestação de serviços de radiodifusão comunitária (serviço público delegado - art. 233 da CF), manifesta a competência de uma das Câmaras de Direito Público para o julgamento do feito em sede recursal, consoante disposto no no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, motivo pelo qual devem os autos ser remetidos, de ofício, ao órgão julgador competente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064797-7, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EMPRESA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA SUA PRESTAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Fundada a lide em questão afeta ao possível desvio de finalidade da prestação de serviços de radiodifusão comunitária (serviço público delegado - art. 233 da CF), manifesta a competência de uma das Câmaras de Direito Público para o julgamento do feito em sede recursal, consoante disposto no no a...
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS - LRP - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - INCLUSÃO DE PRENOME - PEDIDO IMPROCEDENTE NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO - PLEITO PROPOSTO QUANDO ATINGIDA A MAIORIDADE CIVIL - RECONHECIMENTO SOCIAL POR AGNOME PÚBLICO E NOTÓRIO - PRENOME CAUSADOR DE CONSTRANGIMENTO - ACOLHIMENTO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA - DIREITO POTESTATIVO (ART. 56 DA LRP) - PRENOME DE DIFÍCIL PRONÚNCIA - CONSTRANGIMENTO IPSO FACTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS APELIDOS DE FAMÍLIA E A TERCEIROS - PROCEDÊNCIA DO PLEITO RETIFICATÓRIO - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO. Inexistindo prejuízo a terceiros, em homenagem ao princípio constitucional da dignidade humana defere-se o pedido retificatório de prenome causador de constrangimento ao seu portador. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061926-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS - LRP - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - INCLUSÃO DE PRENOME - PEDIDO IMPROCEDENTE NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO - PLEITO PROPOSTO QUANDO ATINGIDA A MAIORIDADE CIVIL - RECONHECIMENTO SOCIAL POR AGNOME PÚBLICO E NOTÓRIO - PRENOME CAUSADOR DE CONSTRANGIMENTO - ACOLHIMENTO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA - DIREITO POTESTATIVO (ART. 56 DA LRP) - PRENOME DE DIFÍCIL PRONÚNCIA - CONSTRANGIMENTO IPSO FACTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS APELIDOS DE FAMÍLIA E A TERCEIROS - PROCEDÊNCIA DO PLEITO RETIFICATÓRIO - SENTENÇA REFORMA...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM DECRETO E NO EDITAL - CANDIDATO QUE TEVE ACESSO ÀS RAZÕES DA INAPTIDÃO - DISCUSSÃO ACERCA DO RESULTADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA - LIMINAR REVOGADA. O Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido "de que a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público é lícita, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso" [STJ - AgRg no RMS 29747/AC, Rel. Ministro Campos Marques (Des. Convocado do TJ/PR]. "O mandamus não admite dilação probatória, somente se ajustando ao âmbito de seu cabimento o direito que se mostra líquido e certo, em prova pré-constituída" (STJ - RMS 18521/RR, Rel. Ministro Felix Fischer). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.059067-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM DECRETO E NO EDITAL - CANDIDATO QUE TEVE ACESSO ÀS RAZÕES DA INAPTIDÃO - DISCUSSÃO ACERCA DO RESULTADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA - LIMINAR REVOGADA. O Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido "de que a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo públic...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIÇO NOTARIAL. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO DE O IMPETRANTE CONTINUAR A CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA ESTADUAL (IPREV). ATIVIDADE INICIADA EM 1979, ANTES DO ADVENTO DA LEI FEDERAL N. 8.935/1994, QUE VINCULOU OS SERVIDORES EXTRAJUDICIAIS À PREVIDÊNCIA FEDERAL (INSS). DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE REQUERER A APOSENTADORIA VINCULADA AO IPREV, DESDE QUE PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INATIVAÇÃO. PRECEDENTES DESTE GRUPO DE CÂMARAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.007298-4, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIÇO NOTARIAL. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO DE O IMPETRANTE CONTINUAR A CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA ESTADUAL (IPREV). ATIVIDADE INICIADA EM 1979, ANTES DO ADVENTO DA LEI FEDERAL N. 8.935/1994, QUE VINCULOU OS SERVIDORES EXTRAJUDICIAIS À PREVIDÊNCIA FEDERAL (INSS). DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE REQUERER A APOSENTADORIA VINCULADA AO IPREV, DESDE QUE PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INATIVAÇÃO. PRECEDENTES DESTE GRUPO DE CÂMARAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.007298-4, da Capital, rel. Des. José Volpato de...
Data do Julgamento:11/09/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. "É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, uma vez que possui meios para corrigir o ato tido como ilegal e cumprir eventual decisão emanada do Poder Judiciário. E assim o é, quem assina o Edital de realização do processo seletivo" (TJSC - MS n. 2005.040619-7, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM DECRETO E NO EDITAL - CANDIDATO CONSIDERADO "CONTRAINDICADO" - DISCUSSÃO ACERCA DO RESULTADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA - LIMINAR REVOGADA. O Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido "de que a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público é lícita, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso" [STJ - AgRg no RMS 29747/AC, Rel. Ministro Campos Marques (Des. Convocado do TJ/PR]. "O mandamus não admite dilação probatória, somente se ajustando ao âmbito de seu cabimento o direito que se mostra líquido e certo, em prova pré-constituída" (STJ - RMS 18521/RR, Rel. Ministro Felix Fischer). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.059666-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. "É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, uma vez que possui meios para corrigir o ato tido como ilegal e cumprir eventual decisão emanada do Poder Judiciário. E assim o é, quem assina o Edital de realização do processo seletivo" (TJSC - MS n. 2005.040619-7, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURS...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. "É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, uma vez que possui meios para corrigir o ato tido como ilegal e cumprir eventual decisão emanada do Poder Judiciário. E assim o é, quem assina o Edital de realização do processo seletivo" (TJSC - MS n. 2005.040619-7, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM DECRETO E NO EDITAL - CANDIDATO QUE TEVE ACESSO ÀS RAZÕES DA INAPTIDÃO - DISCUSSÃO ACERCA DO RESULTADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA - LIMINAR REVOGADA. O Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido "de que a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público é lícita, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso" [STJ - AgRg no RMS 29747/AC, Rel. Ministro Campos Marques (Des. Convocado do TJ/PR)]. "O mandamus não admite dilação probatória, somente se ajustando ao âmbito de seu cabimento o direito que se mostra líquido e certo, em prova pré-constituída" (STJ - RMS 18521/RR, Rel. Ministro Felix Fischer). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.058722-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. "É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, uma vez que possui meios para corrigir o ato tido como ilegal e cumprir eventual decisão emanada do Poder Judiciário. E assim o é, quem assina o Edital de realização do processo seletivo" (TJSC - MS n. 2005.040619-7, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURS...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO NÃO CONFIGURADA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - APRESENTAÇÃO FACULTADA ATÉ A DATA DA INVESTIDURA QUE SE DÁ COM A INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR PELA MATRÍCULA E INÍCIO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - EXIGÊNCIA ANTERIOR A ESSE MOMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual somente está obrigado a apresentar o diploma ou o certificado de conclusão de ensino superior de graduação, de acordo com a legislação e o edital, na data da sua investidura que ocorre quando da inclusão na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina pela matrícula e início no Curso de Formação de Soldados. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.060709-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO NÃO CONFIGURADA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - APRESENTAÇÃO FACULTADA ATÉ A DATA DA INVESTIDURA QUE SE DÁ COM A INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR PELA MATRÍCULA E INÍCIO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - EXIGÊNCIA ANTERIOR A ESSE MOMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual somente está obrigado a apresentar o diploma ou o cert...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - APRESENTAÇÃO FACULTADA ATÉ A DATA DA INVESTIDURA QUE SE DÁ COM A INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR PELA MATRÍCULA E INÍCIO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - PRETENSÃO DE APRESENTAR EM DATA POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - LIMINAR REVOGADA - ORDEM DENEGADA. O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual está obrigado a apresentar o diploma ou o certificado de conclusão de ensino superior de graduação, de acordo com a legislação e o edital, na data da sua investidura no serviço público que ocorre com a inclusão e a matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, motivo pelo qual não tem direito líquido e certo à inclusão e matrícula o candidato que, na data da investidura, não cumpre essa obrigação. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.063522-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - APRESENTAÇÃO FACULTADA ATÉ A DATA DA INVESTIDURA QUE SE DÁ COM A INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR PELA MATRÍCULA E INÍCIO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - PRETENSÃO DE APRESENTAR EM DATA POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - LIMINAR REVOGADA - ORDEM DENEGADA. O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual está obrigado a apresentar o diploma ou o certificado de conclusão de ensino...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público