REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE MATRÍCULA DE CRIANÇA MENOR DE 5 (CINCO) ANOS EM CRECHE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. PODER JUDICIÁRIO QUE DESFRUTA DE LEGITIMAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA INTERVIR NA ATUAÇÃO DE ENTE PÚBLICO QUE ESTEJA A DESCUMPRIR POLÍTICA SOCIAL PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO DEIXAR DE ATENDER A PRECEITO DE DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL QUE NÃO ESTÁ NO RESTRITO ÂMBITO DA NORMA PROGRAMÁTICA E REVESTE-SE DE ABSOLUTA PRIORIDADE. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ARTS. 6º, 208, INC. IV E 227, CAPUT. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.069109-0, de Itajaí, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE MATRÍCULA DE CRIANÇA MENOR DE 5 (CINCO) ANOS EM CRECHE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. PODER JUDICIÁRIO QUE DESFRUTA DE LEGITIMAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA INTERVIR NA ATUAÇÃO DE ENTE PÚBLICO QUE ESTEJA A DESCUMPRIR POLÍTICA SOCIAL PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO DEIXAR DE ATENDER A PRECEITO DE DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL QUE NÃO ESTÁ NO RESTRITO ÂMBITO DA NORMA PROGRAMÁTICA E REVESTE-SE DE ABSOLUTA PRIOR...
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO FÍSICA DA IMPETRANTE. PROVA EXIGIDAMENTE PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO-DEMONSTRADO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O mandado de segurança não admite dilação probatória, motivo pelo qual a prova do alegado direito líquido e certo, defluente da prática de ato ilegal ou abusivo, deve ser pré-constituída, circunstância inocorrente no caso dos autos, a autorizar o indeferimento da petição inicial. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.064857-0, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO FÍSICA DA IMPETRANTE. PROVA EXIGIDAMENTE PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO-DEMONSTRADO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O mandado de segurança não admite dilação probatória, motivo pelo qual a prova do alegado direito líquido e certo, defluente da prática de ato ilegal ou abusivo, deve ser pré-constituída, circunstância inocorrente no caso dos autos, a autorizar o indeferimento da petição inicial. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.064857-0...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO. INCLUSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NO ROL DE DIREITOS DOS SERVIDORES ANTE A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 334/1998. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA QUE PERDUROU POR 6 (SEIS) ANOS. EDIÇÃO, EM 2011, DE DIPLOMA LEGISLATIVO QUE SANOU A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO ÀQUELE PERÍODO. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS AJUIZADA EM 2012. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. "Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo como art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada diferença de valores remuneratórios foi o enquadramento funcional decorrente da aplicação da Lei Municipal n. 344/1998 e Lei Municipal n. 1.188/2004, que corresponde ao fundo de direito, e a demanda foi proposta somente em setembro de 2012, ou seja, após esgotado o prazo aludido" (AC n. 2013.038392-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-9-2013). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021906-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO. INCLUSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NO ROL DE DIREITOS DOS SERVIDORES ANTE A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 334/1998. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA QUE PERDUROU POR 6 (SEIS) ANOS. EDIÇÃO, EM 2011, DE DIPLOMA LEGISLATIVO QUE SANOU A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO ÀQUELE PERÍODO. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS AJUIZADA EM 2012. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. "Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo como art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada difere...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCLUSÃO QUE DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. 01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). No entanto, o juiz "não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador (AC n. 2008.049726-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais; "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). Por isso, não pode prevalecer conclusão de perito contrária a precedentes do Tribunal em situações fáticas similares. 02. Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que, "em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta 'funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117)" (2ª CDP, AC n. 2008.067885-2, Des. Newton Janke; 1ª CDP, AC n. 2009.007364-6, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 3ª CDP, AC n. 2007.007446-0, Des. Rui Fortes; 4ª CDP, AC n. 2008.040596-7, Des. Jânio Machado). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052315-1, de Urussanga, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCLUSÃO QUE DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. 01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). No entanto, o juiz "não está adstrito ao laudo pericial, p...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO LOCATÍCIO DE SALAS COMERCIAIS SEM, CONTUDO, O SHOPPING CENTER TER ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. DOLO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DAS DEMANDADAS. RECLAMO PROTOCOLIZADO SEM O RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Consiste o preparo no pagamento, na época certa, das despesas processuais correspondentes ao processamento do recurso interposto, que compreenderão, além das custas (quando exigíveis), os gastos do porte de remessa e e de retorno se se fizer necessário o deslocamento dos autos (art. 511, caput). A falta de preparo gera a deserção, que importa trancamento do recurso, presumindo a lei que o recorrente tenha desistido do respectivo julgamento (arts. 511, caput, 519, 527, I, e 545) [...]". (Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento - Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 580). INSURGÊNCIA DOS AUTORES. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DOS EFETIVOS PREJUÍZOS. DANOS À IMAGEM E AO NOME EMPRESARIAL NÃO CONFIGURADOS. ÔNUS DA PROVA QUE LHES COMPETIA (EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÕES SUPOSTAMENTE OFENSIVAS À HONRA DOS DEMANDANTES. PRERROGATIVA DO REDATOR DA COLUNA E DO JORNAL DE NOTICIAR ACONTECIMENTOS DA SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI OU DIFAMANDI. ABALO MORAL NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A expectativa quanto ao sucesso do negócio não pode ser confundida com a certeza de lucro no empreendimento. A indenização a título de lucros cessantes não se funda em mera ilação, mas, ao revés disto, em prova concreta de que o prejudicado, em decorrência do ato ilícito, deixou de integrar ao seu patrimônio rendimentos que já eram certos". (Apelação Cível n. 2008.067931-1, de Navegantes, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 24-1-2012). O simples fato de o estabelecimento comercial apresentar problemas relativos ao funcionamento e certas irregularidades já elencadas, não leva à conclusão de que os clientes o vejam com desvalor, havendo necessidade de demonstração probatória dos danos à imagem e ao nome empresarial, a teor do art. 333, I do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006269-8, de Navegantes, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO LOCATÍCIO DE SALAS COMERCIAIS SEM, CONTUDO, O SHOPPING CENTER TER ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. DOLO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DAS DEMANDADAS. RECLAMO PROTOCOLIZADO SEM O RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Consiste o preparo no pagamento, na época certa, das despesas processuais correspondentes ao processamento do recurso interposto, que compreenderão, além das cust...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO NUNCA ATENDIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DIREITO ASSEGURADO PELO § 2° DO ARTIGO 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO EM JUÍZO DE VALOR CONDIZENTE COM OS ELEMENTOS REPRODUZIDOS NO RECURSO, APARENTANDO TRATAR-SE DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A CESSAÇÃO DOS DESCONTOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055613-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO NUNCA ATENDIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DIREITO ASSEGURADO PELO § 2° DO ARTIGO 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO EM JUÍZO DE VALOR CONDIZENTE COM OS ELEMENTOS REPRODUZIDOS NO RECURSO, APARENTANDO TRATAR-SE DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A CESSAÇÃO DOS...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA ANOTAR A EXISTÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E IMPEDIR QUE O CARTORÁRIO EFETUE QUALQUER REGISTRO SEM A CORREPONDENTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE ADMITIR QUE A PARTE INVOQUE EM SEU FAVOR A EXISTÊNCIA DE VÍCIO A QUE DEU CAUSA E QUE DESDE SEMPRE CONHECIA, CONSISTENTE NA SUPOSTA AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA PARA O OFERECIMENTO DO IMÓVEL EM GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE DA APRECIAÇÃO DE TEMAS NÃO SUBMETIDOS AO CRIVO DO JUIZ DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que, no caso, não se vislumbra. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051194-3, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA ANOTAR A EXISTÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E IMPEDIR QUE O CARTORÁRIO EFETUE QUALQUER REGISTRO SEM A CORREPONDENTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE ADMITIR QUE A PARTE INVOQUE EM SEU FAVOR A EXISTÊNCIA DE VÍCIO A QUE DEU CAUSA E QUE DESDE SEMPRE CONHECIA, CONSISTENTE NA SUPOSTA AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA PARA O OFERECIMENTO DO IMÓVEL EM GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE DA APRECIAÇÃO DE TEMAS NÃO SUBMETIDOS AO CRIVO DO JUIZ DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍV...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. NULIDADE. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA CONTESTAÇÃO. PEDIDO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. EIVA AUSENTE. - Nos termos do artigo 71 do Código de Processo Civil, o pedido de denunciação da lide deve ser oposto pelo réu na contestação; assim, a ausência de manifestação judicial acerca de pleito posteriormente deduzido não acarreta a nulidade apontada, porque formulado a destempo e ausente prejuízo, à luz do disposto no artigo 249, § 1°, do Código de Processo Civil. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA. SOLENIDADE SEM COLETA DE PROVAS. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. ARGUIÇÃO AFASTADA. - Embora não tenha havido regular intimação para audiência de instrução e julgamento, não há cerceamento de defesa, na espécie, pois a parte arguente sustenta exclusivamente a prescrição, matéria de direito, e a audiência inquinada não contou com coleta de provas, de modo que ausente qualquer prejuízo. (3) PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRETENSÃO SUPERADA. - Nos termos do artigo 219, § 1°, do Código de Processo Civil, a citação interrompe a prescrição, que retroage à data da propositura da ação. Lapso temporal não concretizado. (4) RECURSO ADESIVO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. SUB-ROGAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. MARCO INICIAL: DESEMBOLSO. - A seguradora, ao indenizar o segurador, sub-roga-se na dívida do causador do dano, de natureza extracontratual, tendo direito á restituição com atualização monetária e juros legais, ambos contados do desembolso. Precedentes. SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÃO DESPROVIDA E ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094875-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. NULIDADE. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA CONTESTAÇÃO. PEDIDO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. EIVA AUSENTE. - Nos termos do artigo 71 do Código de Processo Civil, o pedido de denunciação da lide deve ser oposto pelo réu na contestação; assim, a ausência de manifestação judicial acerca de pleito posteriormente deduzido não acarreta a nulidade apontada, porque formulado a destempo e ausente prejuízo, à luz do disposto...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE EMPRESAS. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão afeta à ação monitória lastreada em nota fiscal/fatura, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial" (Apelação Cível nº 2012.087963-9, de Joinville. Relator Desembargador Eládio Torret Rocha, julgado em 21/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044097-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE EMPRESAS. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão afeta à ação monitória lastreada em nota fiscal/fatura, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial" (Apelação Cível nº 2012.087963-9, de Joinville. Relator Desembargador Eládio Torret Rocha, julgado em 21/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044097-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fer...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA RECUSA OU DO PAGAMENTO PARCIAL. SÚMULA 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 6.899/1981. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É pacífico o posicionamento na jurisprudência pátria de que a correção monetária, na ação de cobrança de seguro DPVAT, tem como termo inicial a data da recusa ou do pagamento parcial do benefício. "A obrigação reconhecida na sentença decorre do disposto na Lei n. 6.194/74 [Seguro DPVAT] e não propriamente da decisão judicial. Por esta razão, não incide a regra prevista na lei acima referenciada [n. 6.899/1981], o que afasta a pretensão deduzida pela seguradora, objetivando que a correção monetária incida a partir do ajuizamento da actio" (Apelação Cível n. 2013.040259-6, de Mafra, rel. Des. Monteiro Rocha, julgada em 10-10-2013). A Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça determina que "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075406-2, de Palhoça, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA RECUSA OU DO PAGAMENTO PARCIAL. SÚMULA 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 6.899/1981. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É pacífico o posicionamento na jurisprudência pátria de que a correção monetária, na ação de cobrança de seguro DPVAT, tem como termo inicial a data da recusa ou do pagamento parcial do benefício. "A o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO PROPOSTA PELOS SUCESSORES HEREDITÁRIOS DA BENEFICIÁRIA. LEGITIMIDADE EVIDENTE. PREFACIAL DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. QUITAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE PERSEGUIR A COMPLEMENTAÇÃO NA ESFERA JUDICIAL. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. INDENIZAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO A MENOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Na ação de cobrança de complementação de seguro, questionada por falecimento do beneficiário, fica resguardada a legitimidade ativa dos sucessores deste, por transmissão do direito. Assim, residindo em juízo, na condição de autores, todos os herdeiros da beneficiária, pertinente o reconhecimento da legitimidade ativa. A quitação oferecida na seara administrativa, não obsta a persecução do direito à complementação na esfera judicial, por comprovação restrita ao recebimento da quantia dela constante. A utilização do salário mínimo como base de cálculo para o valor do seguro obrigatório, não traduz ofensa ao artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, proibitivo do uso do mínimo como índice de correção da moeda. Nas ações de cobrança de complementação de seguro, o termo inicial de incidência da correção monetária é a data do pagamento administrativo a menor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090537-1, de Correia Pinto, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO PROPOSTA PELOS SUCESSORES HEREDITÁRIOS DA BENEFICIÁRIA. LEGITIMIDADE EVIDENTE. PREFACIAL DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. QUITAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE PERSEGUIR A COMPLEMENTAÇÃO NA ESFERA JUDICIAL. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. INDENIZAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO A MENOR. SENTENÇA M...
Saúde Pública. Fornecimento de remédioS. Pessoa de parcas condições financeiras. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo dos medicamentos necessários ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde. MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE PROBALIDADE DE CURA. NECESSIDADE, AINDA ASSIM, DE CONTRACAUTELA. Se os medicamentos solicitados ao Poder Público são de uso contínuo e se o tratamento não apresenta prazo determinado para se encerrar é indispensável, a título de contracautela, a demonstração periódica da necessidade de se manter a dispensação dos fármacos específicos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067023-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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Saúde Pública. Fornecimento de remédioS. Pessoa de parcas condições financeiras. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo dos medicamentos necessários ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde. MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE PROBALIDADE DE CURA. NECESSIDADE, AINDA ASSIM, DE CONTRACAUTELA. Se os medicamentos solicitad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE NARRA O COMETIMENTO DE CONDUTA ILÍCITA PELA RÉ, EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO REPASSE DOS VALORES DAS VENDAS. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. CONDUTA IRREGULAR NÃO VISUALIZADA. INEXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE QUE UNIRIA A CONDUTA AO DANO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077046-5, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE NARRA O COMETIMENTO DE CONDUTA ILÍCITA PELA RÉ, EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO REPASSE DOS VALORES DAS VENDAS. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. CONDUTA IRREGULAR NÃO VISUALIZADA. INEXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE QUE UNIRIA A CONDUTA AO DANO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fa...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - LEI MUNICIPAL N. 344/1998 - PREVISÃO DE AVALIAÇÕES PERIÓDICAS PARA PROMOÇÕES HORIZONTAIS NA CARREIRA - AVALIAÇÕES INICIADAS SOMENTE EM 2005 COM A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.188/2004 - LEGISLAÇÃO POSTERIOR, LEI MUNICIPAL N. 2.918/2011, QUE PROMOVE AVALIAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE TERMO PRETÉRITO, DE 1998 A 2004 - PRETENSÃO DE PERCEBER VALORES ANTIGOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA - DECRETO N. 20.910/1932 - RECURSO DESPROVIDO. Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo como art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada diferença de valores remuneratórios foi o enquadramento funcional decorrente da aplicação da Lei Municipal n. 344/1998 e Lei Municipal n. 1.188/2004, que corresponde ao fundo de direito, e a demanda foi proposta somente em setembro de 2012, ou seja, após esgotado o prazo aludido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014542-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - LEI MUNICIPAL N. 344/1998 - PREVISÃO DE AVALIAÇÕES PERIÓDICAS PARA PROMOÇÕES HORIZONTAIS NA CARREIRA - AVALIAÇÕES INICIADAS SOMENTE EM 2005 COM A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.188/2004 - LEGISLAÇÃO POSTERIOR, LEI MUNICIPAL N. 2.918/2011, QUE PROMOVE AVALIAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE TERMO PRETÉRITO, DE 1998 A 2004 - PRETENSÃO DE PERCEBER VALORES ANTIGOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA - DECRETO N. 20.910/1932 - RECURSO DESPROVIDO. Deve-se reconhecer a prescrição...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - LEI MUNICIPAL N. 344/1998 - PREVISÃO DE AVALIAÇÕES PERIÓDICAS PARA PROMOÇÕES HORIZONTAIS NA CARREIRA - AVALIAÇÕES INICIADAS SOMENTE EM 2005 COM A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.188/2004 - LEGISLAÇÃO POSTERIOR, LEI MUNICIPAL N. 2.918/2011, QUE PROMOVE AVALIAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE TERMO PRETÉRITO, DE 1998 A 2004 - PRETENSÃO DE PERCEBER VALORES ANTIGOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA - DECRETO N. 20.910/1932 - RECURSO DESPROVIDO. Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo como art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada diferença de valores remuneratórios foi o enquadramento funcional decorrente da aplicação da Lei Municipal n. 344/1998 e Lei Municipal n. 1.188/2004, que corresponde ao fundo de direito, e a demanda foi proposta somente em setembro de 2012, ou seja, após esgotado o prazo aludido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034604-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - LEI MUNICIPAL N. 344/1998 - PREVISÃO DE AVALIAÇÕES PERIÓDICAS PARA PROMOÇÕES HORIZONTAIS NA CARREIRA - AVALIAÇÕES INICIADAS SOMENTE EM 2005 COM A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.188/2004 - LEGISLAÇÃO POSTERIOR, LEI MUNICIPAL N. 2.918/2011, QUE PROMOVE AVALIAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE TERMO PRETÉRITO, DE 1998 A 2004 - PRETENSÃO DE PERCEBER VALORES ANTIGOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA - DECRETO N. 20.910/1932 - RECURSO DESPROVIDO. Deve-se reconhecer a prescrição...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO - REQUERIMENTO VISANDO SUA APRECIAÇÃO POR ESTE ÓRGÃO AD QUEM - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 523, CAPUT, DO CPC - QUESTÕES SUSCITADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DO APELO - ANÁLISE CONJUNTA. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL - TESE RECHAÇADA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA N.º 297 DO C. STJ - FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CDC. SUSCITADA A APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL, INCLUSIVE NO QUE TOCA À REPETIÇÃO DO INDÉBITO - INOVAÇÃO RECURSAL - ARTIGO 517 DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO TÓPICO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - APELO ACOLHIDO. DEFENDIDA A CARACTERIZAÇÃO DA MORA - POSTULADA, NO AGRAVO RETIDO, A REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - PLEITOS ACOLHIDOS - LEGALIDADE DOS ENCARGOS PACTUADOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS - IMPUGNAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 380, DO C. STJ, E DA ORIENTAÇÃO EXARADA NO RESP N. 1.061.530, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - "DEMAIS TARIFAS ADMINISTRATIVAS" - ANÁLISE OBSTADA - INSURGÊNCIA CARENTE DE DELIMITAÇÃO E ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTIGO 514, INCISO II, DO CPC - RECLAMO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - MANUTENÇÃO DO JULGADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DEMANDA QUE IMPÕEM A CONDENAÇÃO DA PARTE APELADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - EXEGESE DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NOS TERMOS DO ART. 20, § 4.º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO - APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092016-3, de Imaruí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO - REQUERIMENTO VISANDO SUA APRECIAÇÃO POR ESTE ÓRGÃO AD QUEM - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 523, CAPUT, DO CPC - QUESTÕES SUSCITADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DO APELO - ANÁLISE CONJUNTA. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL - TESE RECHAÇADA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA N.º 297 DO C. STJ - FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - EXEGESE DO ARTIGO 6.º,...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO REFERENTE AO ABONO ÚNICO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO. EXCESSO DE CONDENAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA QUE NÃO OBSTA A ANÁLISE DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. "Verificando-se a ocorrência de julgamento ultra petita, admite-se o decotamento do provimento judicial concedido em maior extensão do que o pedido formulado" (REsp. n. 1.352.962/PB, rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado me 7-5-2013). PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE POSSÍVEL DIANTE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O BANCO DO BRASIL S.A. NÃO VERIFICADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). "Integrando a cesta alimentação e o abono a suplementação contratada, a ação que pugna a cobrança dessas rubricas prescreve em cinco anos, na dicção do Enunciado 291 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Logo, 'Versando a discussão sobre obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo do direito'" (AgRG no REsp. n. 973.347/SC, rel. Ministro Sidnei Benetti, julgado em 27-4-2010). MÉRITO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO PELA ENTIDADE INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. BENEFÍCIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO NÃO EXTENSIVO AOS INATIVOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O auxílio cesta-alimentação firmado em acordo coletivo de trabalho aos funcionários da ativa, por possuir natureza indenizatória, não é extenso aos inativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076917-3, de Trombudo Central, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO REFERENTE AO ABONO ÚNICO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO. EXCESSO DE CONDENAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA QUE NÃO OBSTA A ANÁLISE DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. "Verificando-se a ocorrência de julgamento ultra petita, admite-se o decotamento do provimento judicial concedido em maior extensão do que o pedido formulado" (REsp. n. 1.352.962/PB, rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado me 7-5-2013). PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. JULGAME...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. DIREITO DE VISITAS À PARENTE IDOSA. AÇÃO PROPOSTA EM DESFAVOR DO CURADOR DA VISITANDA E DA INSTITUIÇÃO ASILAR QUE A MANTINHA. INTERDIÇÃO E FECHAMENTO DA CASA DE REPOUSO RÉ. FATO SUPERVENIENTE E PREJUDICIAL A SER OBSERVADO PELO JULGADOR, NA FORMA DO ART. 462, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO CONSTATADA COM RELAÇÃO À C. A. L. D. .V. PROCESSO EXTINTO EM PARTE, DE OFÍCIO, POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, DO CPC). AGRAVO RETIDO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de agravo retido se a parte não requer, explicitamente, o seu julgamento no recurso de apelação ou nas contrarrazões. APELO DAS AUTORAS. REQUERIMENTO DE REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS DE FORMA SEMANAL, AOS FINAIS DE SEMANA. ACOLHIMENTO. OCTOGENÁRIA QUE DEMONSTROU ANSEIO EM RECEBER AS VISITAS DAS SOBRINHAS. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO CONVÍVIO DAS APELANTES COM A TIA. LOCAL DAS VISITAS ESTABELECIDO PELO ANCIONATO, SEMPRE RESPEITANDO O BEM-ESTAR E A ROTINA DA IDOSA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte" (Súmula 306, STJ). A impugnação à justiça gratuita reclama procedimento próprio, de caráter incidental à demanda principal (art. 4º, § 2º e art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/1950). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016990-2, de Blumenau, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. DIREITO DE VISITAS À PARENTE IDOSA. AÇÃO PROPOSTA EM DESFAVOR DO CURADOR DA VISITANDA E DA INSTITUIÇÃO ASILAR QUE A MANTINHA. INTERDIÇÃO E FECHAMENTO DA CASA DE REPOUSO RÉ. FATO SUPERVENIENTE E PREJUDICIAL A SER OBSERVADO PELO JULGADOR, NA FORMA DO ART. 462, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO CONSTATADA COM RELAÇÃO À C. A. L. D. .V. PROCESSO EXTINTO EM PARTE, DE OFÍCIO, POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, DO CPC). AGRAVO RETIDO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO...
AÇÃO COMINATÓRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM FAVOR DA GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056398-0, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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AÇÃO COMINATÓRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM FAVOR DA GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO, MOVIDA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA APRESENTAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NA EXORDIAL. MATÉRIA QUE REFOGE À ESFERA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013258-9, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO, MOVIDA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA APRESENTAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NA EXORDIAL. MATÉRIA QUE REFOGE À ESFERA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013258-9, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 1...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial