INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Contrato de financiamento. Nota promissória em garantia. Via original. Falta. Emenda oportunizada. Determinação desatendida. Exibição necessária. Decisão mantida. O banco deixou de acostar a nota promissória emitida em garantia do contrato, razão por que justificado o indeferimento da inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037272-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Contrato de financiamento. Nota promissória em garantia. Via original. Falta. Emenda oportunizada. Determinação desatendida. Exibição necessária. Decisão mantida. O banco deixou de acostar a nota promissória emitida em garantia do contrato, razão por que justificado o indeferimento da inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037272-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. IRREGULARIDADE. LOTEAMENTO EMBARGADO. IMÓVEL INADEQUADO AO USO. RESCISÃO DA AVENÇA COM A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO COMPRADOR E A DEVOLUÇÃO DO BEM AO ALIENANTE. EXEGESE DO INCISO II DO ARTIGO 18 DO CDC. VENDEDORA QUE DEU CAUSA À RESCISÃO DA AVENÇA. VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE ARRAS QUE DEVE SER RESTITUÍDO AO COMPRADOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Constatada a irregularidade do loteamento impõe-se a rescisão da avença com a restituição das parcelas pagas pelo comprador, e a devolução do imóvel ao alienante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014041-0, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. IRREGULARIDADE. LOTEAMENTO EMBARGADO. IMÓVEL INADEQUADO AO USO. RESCISÃO DA AVENÇA COM A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO COMPRADOR E A DEVOLUÇÃO DO BEM AO ALIENANTE. EXEGESE DO INCISO II DO ARTIGO 18 DO CDC. VENDEDORA QUE DEU CAUSA À RESCISÃO DA AVENÇA. VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE ARRAS QUE DEVE SER RESTITUÍDO AO COMPRADOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Constatada a irregularidade do loteamento impõe-se a rescisão da avença com a restituição das parcelas pagas pelo comprador, e a devolução do imóvel ao alienante....
AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA EM FACE DA CELESC. OSCILAÇÃO DE TENSÃO DE ENERGIA. DANOS EM MAQUINÁRIOS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL SEGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046043-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA EM FACE DA CELESC. OSCILAÇÃO DE TENSÃO DE ENERGIA. DANOS EM MAQUINÁRIOS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL SEGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046043-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL LOCALIZADO EM ÁREA RESIDENCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA RÉ. NULIDADE DA PERÍCIA. IMPERTINÊNCIA. PERÍCIA REALIZADA POR PERITO JUDICAL QUALIFICADO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. LAUDO PERICIAL EM QUE CONSTOU QUE A EMISSÃO DE RUÍDOS ESTÁ ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM MANTIDO. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento e não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026038-9, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL LOCALIZADO EM ÁREA RESIDENCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA RÉ. NULIDADE DA PERÍCIA. IMPERTINÊNCIA. PERÍCIA REALIZADA POR PERITO JUDICAL QUALIFICADO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. LAUDO PERICIAL EM QUE CONSTOU QUE A EMISSÃO DE RUÍDOS ESTÁ ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM MANTIDO. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA EM DESCONTOS INDEVIDOS, APÓS A QUITAÇÃO DO MÚTUO. DANOS MORAIS PERSEGUIDOS PELA AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DO CONTRATO. MATÉRIA DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017717-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA EM DESCONTOS INDEVIDOS, APÓS A QUITAÇÃO DO MÚTUO. DANOS MORAIS PERSEGUIDOS PELA AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DO CONTRATO. MATÉRIA DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. IMPE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VOLTADA A COMPELIR OS ENTES PÚBLICOS RÉUS À IMEDIATA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DENEGADO. PACIENTE EM FILA DE ESPERA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA URGÊNCIA DA CIRURGIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Salvo comprovada urgência extraordinária, o deferimento de pedido liminar para que pessoa doente passe à frente dos demais em uma fila para exame médico ou cirurgias fere o princípio da indisponibilidade do interesse público e configura injustificável privilégio que prejudica e afronta o direito de todos os outros pacientes que estão à espera do mesmo atendimento, em situação igual ou pior que a do postulante." (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2012.073217-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036018-4, de Orleans, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VOLTADA A COMPELIR OS ENTES PÚBLICOS RÉUS À IMEDIATA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DENEGADO. PACIENTE EM FILA DE ESPERA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA URGÊNCIA DA CIRURGIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Salvo comprovada urgência extraordinária, o deferimento de pedido liminar para que pessoa doente passe à frente dos demais em uma fila para exame médico ou cirurgias fere o princípio da indisponibilidade do interesse público e configura injustificáv...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA. ASSÉDIO MORAL NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima. Nesse campo, o prejuízo transita pelo imponderável, daí por que aumentam as dificuldades de se estabelecer a justa recompensa pelo dano. Em muitas situações, cuida-se de indenizar o inefável. Não é também qualquer dissabor comezinho da vida que pode acarretar indenização. Aqui também é importante o critério objetivo do homem médio, o bonus pater famílias: não se levará em conta o psiquismo do homem excessivamente sensível, que se aborrece com fatos diuturnos da vida, nem do homem de pouca ou nenhuma sensibilidade, capaz de resistir sempre às rudezas do destino. Nesse campo, não há formulas seguras para auxiliar o juiz. Cabe ao magistrado sentir em cada caso o pulsar da sociedade que o cerca. O sofrimento como contra-posição reflexa da alegria é uma constante do comportamento universal". (VENOSA, Sílvio de Salvo, Direito Civil. 3. ed., v. 4. São Paulo: Atlas, 2003. p. 33 in AC n. 2014.054499-0, de São José, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 3-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015497-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA. ASSÉDIO MORAL NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima. Nesse campo, o prejuízo transita pelo imponderável, daí por que aumentam as dificuldades de se estabelecer a justa recompensa pelo dano. Em muitas situações, cuida-se de indenizar o inefável. Não é também qualquer dissabor comezinho da vida que pode acarretar indenização. Aqui também é importante o critério objetivo do homem médio, o bonus pater...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRANSPORTE DE HOSPITAL À SEGURADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O CUSTEIO DAS DESPESAS NECESSÁRIAS AO TRANSPORTE DA PACIENTE. IRRESIGNAÇÃO DA ESTIPULANTE DO PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DESCABIDA ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ADEMAIS, VIA ELEITA INADEQUADA. ANÁLISE DO PEDIDO PREJUDICADA NESTE PONTO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AO ARGUMENTO DE QUE A PATOLOGIA QUE ACOMETE A AGRAVADA NÃO CONSTA NO ROL DE DOENÇAS LISTADAS NO CONTRATO. INSUBSISTÊNCIA. DIAGNÓSTICO MÉDICO ATESTANDO QUE DEVE A AGRAVADA SER TRANSPORTADA PARA A CIDADE DE ORIGEM COM SUPORTE INTENSIVO E ACOMPANHAMENTO MÉDICO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL A CONSUBSTANCIAR O JUÍZO DE VEROSSIMILHANÇA E A PROBABILIDADE DE ÊXITO DA DEMANDA PRINCIPAL. CONTRATO QUE PREVÊ O TRANSPORTE EM CASOS EMERGENCIAIS. PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO À SAÚDE HUMANA. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE LIMITA AS ESPÉCIES PATOLÓGICAS QUE AUTORIZAM O TRANSPORTE. ACERTO DA DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008766-8, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRANSPORTE DE HOSPITAL À SEGURADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O CUSTEIO DAS DESPESAS NECESSÁRIAS AO TRANSPORTE DA PACIENTE. IRRESIGNAÇÃO DA ESTIPULANTE DO PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DESCABIDA ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ADEMAIS, VIA ELEITA INADEQUADA. ANÁLISE DO PEDIDO PREJUDICADA NESTE PONTO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AO A...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL DESACOMPANHADA DO RESPECTIVO PREPARO. INDISPENSABILIDADE NO CASO. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo, quando necessário, constitui-se em pré-requisito de admissibilidade do recurso interposto, sem o qual, acaba por desaguar no seu não conhecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040997-4, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL DESACOMPANHADA DO RESPECTIVO PREPARO. INDISPENSABILIDADE NO CASO. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo, quando necessário, constitui-se em pré-requisito de admissibilidade do recurso interposto, sem o qual, acaba por desaguar no seu não conhecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040997-4, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS AUTORES DEPOIS DE OCORRIDO O DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. "2. 'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG).' (REsp 442.360/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.3.2003)". (REsp n. 1017892/SC, rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 21-8-2008). 2) FALTA DE PROVA QUANTO À DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO (SÚMULAS 69, 113 E 114 DO STJ). UTILIZAÇÃO, SUBSIDIÁRIA, DA DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. 3) ADOÇÃO DO LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 E DO ART. 439, PÁR. ÚNICO, DO CPC. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). 4) JUROS COMPENSATÓRIOS. ÍNDICE: 12% AO ANO. Nos termos da Súmula 408 do STJ, "nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal". 4.1) TERMO INICIAL: AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS PELOS AUTORES. "2. 'Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente" (Súmula 114/STJ). 3. Peculiaridade relevante: a aquisição do imóvel pela autora deu-se em data posterior à ocupação pelo Município. Nesse caso, o cômputo dos juros compensatórios se dará a partir da aquisição do imóvel (18.03.1994), sob pena de chancelar hipótese de locupletamento ilícito da expropriada. 4. Recurso especial a que se dá provimento' (REsp 980721/SC, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 2-10-2007, DJ 22-10-2007, p. 229)." (AC n. 2009.026154-0, de Maravilha, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-6-2009). 5.2) TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. "Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. Recurso especial parcialmente provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC." (REsp n. 1.118.103/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 24-2-2010). 6) CORREÇÃO MONETÁRIA JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA FORMA DO ART. 15-B, DO DECRETO N. 3.365/41. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014004-9, de Seara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS AUTORES DEPOIS DE OCORRIDO O DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. "2. 'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG).' (REsp 442.360/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.3.2003)". (REsp n. 1017892/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA AUTÁRQUICA MUNICIPAL. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROFISSIONAL ATRELADA AO HOSPITAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA. ACTIO AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. AUTARQUIA QUE POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N. 1.715/1989. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. Mutatis mutandis, esta Corte de Justiça já consignou que "'O Município de Joinville é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação movida por ex-servidor do Hospital Municipal São José, dado que, sendo este, a teor do art. 1º da Lei Municipal 1.425/75, ente autárquico, responde diretamente por seus atos em juízo' (AC n. 2009.0254514, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi)" (AC n. 2010.037092-2, de Joinville, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 23-5-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055652-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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SERVIDORA AUTÁRQUICA MUNICIPAL. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROFISSIONAL ATRELADA AO HOSPITAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA. ACTIO AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. AUTARQUIA QUE POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N. 1.715/1989. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. Mutatis mutandis, esta Corte de Justiça já consignou que "'O Município de Joinville é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação movida por ex-servidor do Hospital Municipal São José, dado que, sendo este,...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Em caso de responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070586-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Em caso de responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem desde o evento da...
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) ÁREA LOCALIZADA EM PERÍMETRO URBANO. IRRELEVÂNCIA. PERÍCIA QUE CONSTATOU QUE A RODOVIA EFETIVAMENTE ATINGIU PARTE DO IMÓVEL. 2) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO BEM PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). 3) INDENIZAÇÃO DA ÁREA DA ESTRADA ANTIGA. INVIABILIDADE. "Do valor da indenização pela desapropriação indireta, deve ser descontada a área ocupada pela estrada antiga, devendo ser indenizada apenas a área expropriada para construção da nova rodovia." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.012527-9, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-04-2007). (AC n. 2014.061670-3, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-9-2014). 4) CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO LAUDO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA FORMA DO ART. 15-B, DO DECRETO N. 3.365/41. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 5) SENTENÇA QUE NÃO DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO VENCIDO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015938-5, de Xaxim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) ÁREA LOCALIZADA EM PERÍMETRO URBANO. IRRELEVÂNCIA. PERÍCIA QUE CONSTATOU QUE A RODOVIA EFETIVAMENTE ATINGIU PARTE DO IMÓVEL. 2) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO BEM PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 20 ANOS NO CC/1916 E DE 10 ANOS NO CC/2002. APOSSAMENTO NO ANO DE 1985. DECRETO N. 4.471/1994 QUE DECLAROU A UTILIDADE PÚBLICA DE TRECHO QUE NÃO ABRANGE A PROPRIEDADE DO DEMANDANTE. NÃO INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. RECURSO DO RÉU PROVIDO PARA EXTINGUIR O FEITO COM BASE NO ART. 269, IV, DO CPC; PREJUDICADO O APELO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018869-9, de Palmitos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 20 ANOS NO CC/1916 E DE 10 ANOS NO CC/2002. APOSSAMENTO NO ANO DE 1985. DECRETO N. 4.471/1994 QUE DECLAROU A UTILIDADE PÚBLICA DE TRECHO QUE NÃO ABRANGE A PROPRIEDADE DO DEMANDANTE. NÃO INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. RECURSO DO RÉU PROVIDO PARA EXTINGUIR O FEITO COM BASE NO ART. 269, IV, DO CPC; PREJUDICADO O APELO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018869-9, de Palmitos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACRESCIDOS DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 131 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046122-5, de São Carlos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVOS RETIDOS. TESES SEMELHANTES. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEIS 12.409/2011 E 13.000/14. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. ADEMAIS CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA FUNDAMENTADA DE INTERESSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FIRMADA. SÚMULA 150 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DEMANDA QUE FORA INICIALMENTE APRESENTADA NA JUSTIÇA FEDERAL QUE JÁ DECLINOU DA COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DA CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, CONSTRUTORA E RESPONSÁVEL TÉCNICO DA OBRA. PEDIDO REJEITADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 47, DO CPC. AUSÊNCIA FUNDAMENTADA DE INTERESSE. ALEGADA CARÊNCIA DA AÇÃO POR PERCEBIMENTO DE VERBA SECURITÁRIA DECORRENTE DA MORTE DA ESPOSA. COBERTURAS DIVERSAS. CONTRATO PREVENDO SEGURO DE DANO E DE PESSOA. NULIDADE AFASTADA. PRESCRIÇÃO RECHAÇADA. DANOS CONSTRUTIVOS GRADUAIS E PROGRESSIVOS. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL RENOVADO DIARIAMENTE. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. ARTS. 282 E 283 DO CPC OBSERVADOS E AVISO DE SINISTRO E PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EFETIVADOS. AUTOR PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO IMÓVEL E TITULAR DO FINANCIAMENTO QUE IMPÔS O SEGURO HABITACIONAL AQUI PERQUIRIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. SEGURADORA REQUERIDA QUE ASSINOU TERMO DE RECONHECIMENTO DA COBERTURA. ORIGEM DOS VÍCIOS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. DANOS FÍSICOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PREVISÃO DE COBERTURA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. EVENTUAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA OBRA A SER DISCUTIDA EM AÇÃO DE REGRESSO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. RECONHECIMENTO DA COBERTURA E AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A NEGATIVA EFETIVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE EXORBITOU A ESFERA DO SIMPLES TRANSTORNO. QUANTIA FIXADA REDUZIDA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O AGRAVO RETIDO E PARCIALMENTE PROVIDOS O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA E O RECURSO ADESIVO DO AUTOR. Além de a Constituição Federal em seu artigo 62, inciso I, alínea "b", vedar a edição de Medida Provisória sobre matéria processual civil, e ainda no seu inciso III do referido artigo haver vedação também de edição quando determinada matéria for reservada às leis complementares, e, portanto, ser de duvidosa constitucionalidade a Medida Provisória n. 513/2010 por esta dispor sobre a substituição processual, bem como que a matéria objeto da medida, qual seja, o Sistema Financeiro de Habitação, a qual é reservada à edição de lei complementar, aplicável à Medida Provisória retro o princípio da irretroatividade de lei previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, não podendo as normas daquelas e ainda da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, promulgada em decorrência da MP 513/2010, e a mais recente Lei 13.000/2014, surtirem efeitos sobre os contratos de seguro firmados antes de entrar em vigor, sob pena de afronta ao direito líquido e certo dos segurados. Não há interesse da Caixa Econômica Federal e da União nos litígios cujo objeto é o contrato de seguro habitacional, uma vez que a CEF é pessoa estranha à relação contratual, principalmente quando não há discussão sobre o contrato de compra e venda ou ainda do financiamento pactuado. Somente a administração dos valores pagos aos beneficiários do seguro habitacional, os quais, a priori, são extraídos do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice do Sistema Financeiro - FESA, composto por numerário privado, e não com seus próprios recursos, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, a qual só atua subsidiariamente quando a subconta do FESA, qual seja, Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, apresenta deficit, havendo necessidade de se demonstrar que os valores devidos ao segurado em razão do seguro habitacional afetam ou colocam em risco o FCVS para demonstrar o interesse da CEF no litígio. De acordo com a Súmula 150, do Superior Tribunal de Justiça, não verificado o fundamentado interesse da Caixa Econômica Federal que justifique o seu pedido de ingresso no feito, a competência para processar e julgar as demandas que versam sobre seguro habitacional decorrente do Sistema Financeiro de Habitação é da Justiça Comum, não havendo falar em remessa dos autos à Justiça Especializada. Nas ações em que se objetiva indenização pelos vícios de construção observados nos imóveis populares, o termo inicial para contagem do prazo prescricional renova-se a cada dia, já que os danos construtivos agravam-se de forma gradual e progressiva. Constatado nos autos que os danos físicos observados na edificação coloca esta em risco de desmoronamento, o que é coberto pelas apólices de seguro habitacional, e não havendo cláusula contratual que exclua, devido é o pagamento de indenização por parte da seguradora. Ainda que o mero inadimplemento contratual não enseje indenização por danos morais, existem situações em que o inadimplemento exorbita a esfera do simples descumprimento de cláusulas pactuadas, de modo que ao atingir a dignidade da pessoa, ferindo-lhe a moral, passível é a indenização pelo dano anímico. De acordo com o artigo 405, do Código Civil, os juros moratórios devem incidir sobre a condenação desde a citação válida, eis que a partir desta passa a existir a mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010670-0, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVOS RETIDOS. TESES SEMELHANTES. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEIS 12.409/2011 E 13.000/14. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. ADEMAIS CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAM...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO (LEI N. 1.738/08). AUSÊNCIA DE PROVA DE VENCIMENTO INFERIOR AO PISO. PRÊMIO EDUCAR PAGO EM CONFORMIDADE COM A LEI. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.046267-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO (LEI N. 1.738/08). AUSÊNCIA DE PROVA DE VENCIMENTO INFERIOR AO PISO. PRÊMIO EDUCAR PAGO EM CONFORMIDADE COM A LEI. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.046267-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO (LEI N. 1.738/08). PRETENDIDA PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRÊMIO EDUCAR PAGO EM CONFORMIDADE COM A LEI. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.078458-4, de Ituporanga, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO (LEI N. 1.738/08). PRETENDIDA PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRÊMIO EDUCAR PAGO EM CONFORMIDADE COM A LEI. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.078458-4, de Ituporanga, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DOIS QUIRODÁCTILOS. PERÍCIA ATESTATÓRIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCESSÃO, PELA SENTENÇA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DECISÃO ADEQUADA. MARCO INAUGURAL DO BENEFÍCIO SENTENCIALMENTE CONCEDIDO: DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENCARGOS DE MORA: ALTERAÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO QUANTO AOS ENCARGOS MORATÓRIOS E REMESSA DESPROVIDA. Patenteada a redução permanente da capacidade laboral do autor, por conta da amputação parcial de dois quirodáctilos, e que essa amputação teve gênese ocupacional, impõe-se a concessão de auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/ 91), a partir do requerimento administrativo, incidindo, ainda, correção monetária e juros de mora na forma da Lei n. 11.960/09, além de honorários advocatícios de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040043-3, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DOIS QUIRODÁCTILOS. PERÍCIA ATESTATÓRIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCESSÃO, PELA SENTENÇA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DECISÃO ADEQUADA. MARCO INAUGURAL DO BENEFÍCIO SENTENCIALMENTE CONCEDIDO: DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENCARGOS DE MORA: ALTERAÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO QUANTO AOS ENCARGOS MORATÓRIOS E REMESSA DESPROVIDA. Patenteada a redução permanente da capacidade laboral do autor, por conta da amputação parcial de dois quirodáctilos, e que essa amputação teve gênese ocupacional, impõe...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. PROPRIEDADE DAS MÁQUINAS DE COSTURA APREENDIDAS. NOTA FISCAL QUE NÃO DESCREVE A RESPECTIVA AQUISIÇÃO. DADOS ABSOLUTAMENTE DIVERGENTES DAQUELES INDICADOS NO AUTO DE PENHORA. DOCUMENTO DESPROVIDO DE APTIDÃO À COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DOS ÚNICOS BENS LOCALIZADOS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NO MESMO ENDEREÇO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIARIA IDENTIDADE. ARGUMENTO FRÁGIL. CONCLUSÃO TEMERÁRIA E AMPARADA EM MERAS PRESUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA NÃO OBSERVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087475-0, de Brusque, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. PROPRIEDADE DAS MÁQUINAS DE COSTURA APREENDIDAS. NOTA FISCAL QUE NÃO DESCREVE A RESPECTIVA AQUISIÇÃO. DADOS ABSOLUTAMENTE DIVERGENTES DAQUELES INDICADOS NO AUTO DE PENHORA. DOCUMENTO DESPROVIDO DE APTIDÃO À COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DOS ÚNICOS BENS LOCALIZADOS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NO MESMO ENDEREÇO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIARIA IDENTIDADE. ARGUMENTO FRÁGIL. CONCLUSÃO TEMERÁRIA E AMPARADA EM MERAS PRESUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA NÃO OBSERVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONH...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial