CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS e PLANO DE SAÚDE. exoneração IMEDIATA. ex-companheiros. binômio necessidade-demonstração. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A exoneração liminar da obrigação alimentar e do plano de saúde livremente ajustados ao término da união estável exige a inequívoca demonstração acerca da alteração no binômio necessidade-possibilidade, sob pena de afetar a preservação da subsistência do alimentando. 2. Necessária a apuração da situação financeira das partes, bem como a condição da saúde do credor de alimentos, melhor averiguada durante a instrução processual em sede de cognição exauriente. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS e PLANO DE SAÚDE. exoneração IMEDIATA. ex-companheiros. binômio necessidade-demonstração. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A exoneração liminar da obrigação alimentar e do plano de saúde livremente ajustados ao término da união estável exige a inequívoca demonstração acerca da alteração no binômio necessidade-possibilidade, sob pena de afetar a preservação da subsistência do alimentando. 2. Necessária a apuração da situação financeira das partes, bem como a condição da saúde do credor de alimentos, melhor averiguada durante a instrução...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar do acórdão impugnado eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório, se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar do acórdão impugnado eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório, se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ART. 334, § 4º, II. AUTOCOMPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A audiência de conciliação não será realizada, quando não se admitir a autocomposição (CPC, art. 334, § 4º, II). II - Tratando-se de ação civil pública na qual se postula a declaração de nulidade e a suspensão dos efeitos do Termo de Compromisso Ambiental firmado entre o IBRAM e a APUB, em decorrência de vício insanável, e não havendo interesse do Ministério Pública na realização de acordo, desnecessária a audiência de conciliação. III - Deu-se provimento ao recurso. Julgou-se PREJUDICADO o agravo interno.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ART. 334, § 4º, II. AUTOCOMPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A audiência de conciliação não será realizada, quando não se admitir a autocomposição (CPC, art. 334, § 4º, II). II - Tratando-se de ação civil pública na qual se postula a declaração de nulidade e a suspensão dos efeitos do Termo de Compromisso Ambiental firmado entre o IBRAM e a APUB, em decorrência de vício insanável, e não havendo interesse do Mi...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO CPC. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS SITUAÇÕES PREVISTAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. O sistema de ampla recorribilidade das decisões interlocutórias pela via do agravo deixou de vigorar no ordenamento pátrio, a partir da inovação imposta pelo Código Processual de 2015, segundo o qual o agravo de instrumento só é cabível em hipóteses limitadas, nas situações expressamente previstas em lei, o que não comporta interpretação extensiva. 2. A decisão interlocutória acerca da competência para processamento da demanda não se enquadra no rol previsto na legislação - art. 1.015, do CPC - para impugnação pela via do agravo de instrumento, o que inviabiliza o conhecimento do recurso pela falta de pressuposto objetivo de admissibilidade consistente no cabimento. 3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime (STJ - AgInt nos EREsp 1120356/RS). 4. Agravo interno conhecido e improvido.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO CPC. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS SITUAÇÕES PREVISTAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. O sistema de ampla recorribilidade das decisões interlocutórias pela via do agravo deixou de vigorar no ordenamento pátrio, a partir da inovação imposta pelo Código Processual de 2015, segundo o qual o agravo de instrumento só é cabível em hipóteses limitadas, nas situ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBA SALARIAL PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. TESE CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, IV, ?b?, do Código de Processo Cível, o relator poderá negar provimento ao Agravo de Instrumento quando este for contrário ao entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo. 2. ?A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.184.765/PA, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux e de acordo com o regime dos recursos repetitivos, cujo acórdão veio a ser publicado no DJe de 3.12.2010, deixou consignado que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal - AgRg no REsp 1373174/RO. 3. No caso dos autos, não obstante a natureza alimentar dos honorários advocatícios, incabível a aplicação da exceção contida no §2 do art. 833 do CPC/15, uma vez que a impenhorabilidade prevista no caput do referido artigo somente pode ser afastada nas hipóteses de ?penhora para pagamento de prestação alimentícia?, não se enquadrando os honorários advocatícios nesse conceito. 4. Agravo Interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBA SALARIAL PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. TESE CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, IV, ?b?, do Código de Processo Cível, o relator poderá negar provimento ao Agravo de Instrumento quando este for contrário ao entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo. 2. ?A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.184.765/PA, sob a relator...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E JUNTADA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. REJEIÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. CONTA POUPANÇA. POSSIBILIDADE. NATUREZA SALARIAL DA QUANTIA PENHORADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Não ocorre ofensa ao Principio da Dialeticidade, na hipótese de o recurso, mesmo reiterando os fundamentos contidos na petição inicial, apresenta ao tribunal competente as razões pelas quais entende que merece acolhimento o pleito de antecipação de tutela para impenhorabilidade da verba objeto da constrição judicial. Preliminar rejeitada. 2. A obrigatoriedade da instrução do recurso de Agravo de Instrumento com as peças elencadas no inciso I do art. 1017 do CPC/15 torna-se facultativa nos casos em que os autos de origem foram eletrônicos, nos termos do §5º do referido dispositivo legal. Preliminar rejeitada. 3. Afigura-se legítima a penhora de parte dos valores depositados na conta bancária da executada, notadamente por não haver nos autos elementos que demonstrem que a referida constrição judicial tenha recaído sobre verbas de natureza salarial. 4. Deixando a parte agravante de demonstrar que a constrição judicial recaiu sobre verbas absolutamente impenhoráveis, não há como ser acolhido o pedido de desconstituição da aludida penhora. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E JUNTADA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. REJEIÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. CONTA POUPANÇA. POSSIBILIDADE. NATUREZA SALARIAL DA QUANTIA PENHORADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Não ocorre ofensa ao Principio da Dialeticidade, na hipótese de o recurso, mesmo reiterando os fundamentos contidos na petição inicial, apresenta ao tribunal competente as razões pelas quais entende que merece acolhimento o pleito de antecipação de tutela para im...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESSUPOSTOS LEGAIS. VERIFICADOS. PENHORA VIA BACENJUD. CADERNETA DE POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. REGRA. 1. Inexistindo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça, o benefício deve ser concedido, à luz do art. 99, §2, do CPC. 2. Recaindo a constrição via Bacenjud sobre valor encontrado em caderneta de poupança, em quantia inferior a 40 salários mínimos, decorrente, ainda, de proventos salariais, resta impossibilitada sua penhora. 3. Quando o caso concreto não se amoldar a qualquer das hipóteses que excepcionam a regra da impenhorabilidade da verba contida em conta salário, a constrição judicial deve ser desfeita. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESSUPOSTOS LEGAIS. VERIFICADOS. PENHORA VIA BACENJUD. CADERNETA DE POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. REGRA. 1. Inexistindo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça, o benefício deve ser concedido, à luz do art. 99, §2, do CPC. 2. Recaindo a constrição via Bacenjud sobre valor encontrado em caderneta de poupança, em quantia inferior a 40 salários mínimos, decorrente, ainda, de proventos salariais, resta impossibilitada sua penhora. 3....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA SEM LICENCIAMENTO. PODER DE POLÍCIA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os artigos 17, 51 e 178, do Código de Edificações do Distrito Federal, exigem de toda e qualquer obra de construção ou modificação de edificações no Distrito Federal, sejam públicas ou particulares, a anterior emissão de licença de construção, por meio da respectiva Administração Regional. 2. A sanção imposta aos infratores nos casos de construção em desacordo com a legislação pertinente é a demolição total ou parcial, tornando legítimo o ato administrativo restritivo de direito expedido pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal. Exercício do Poder de Polícia Repressivo. 3. O interesse coletivo ao meio ambiente urbano ordenado e adequado ao convívio social sobrepõe-se ao interesse individual de quem levantou a construção irregular. Princípio da Supremacia do Interesse Público. 4. Simples pedido administrativo, elaborado com fundamento na Lei número 13465/2007, a qual dispõe sobre regularização fundiária, não tem o condão de obstar o exercício do Poder de Polícia consistente na demolição de obras erigidas em desacordo com o Código de Edificações, em área pública 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA SEM LICENCIAMENTO. PODER DE POLÍCIA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os artigos 17, 51 e 178, do Código de Edificações do Distrito Federal, exigem de toda e qualquer obra de construção ou modificação de edificações no Distrito Federal, sejam públicas ou particulares, a anterior emissão de licença de construção, por meio da respectiva Administração Regional. 2. A sanção imposta aos infratores nos casos de construção e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEITADA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INDEVIDA. ABATIMENTO DOS VALORES GASTOS COM A REFORMA DO IMÓVEL. DEVIDO. DISTRATO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ausência de ataque aos fundamentos da Sentença quando o recurso interposto pela parte devolve à instância revisora os temas trazidos na Inicial, debatidos nos autos e analisados na r. Sentença. 2. Não ocorrendo o descumprimento do negócio jurídico por parte do vendedor, mostra-se indevida a restituição em dobro do valor pago pelo comprador a título de arras ou sinal. 3. Comprovado pela parte ré os gastos efetuados para a reforma do imóvel, devido o abatimento na devolução dos valores até então pagos pelo autor. 4. O distrato evidencia que as partes resolveram, de comum acordo, pôr fim ao Contrato de Promessa de Compra e Venda, de modo a tornar-se irrelevante tanto a causa ensejadora da extinção do contrato, como a discussão acerca da devolução ou abatimento de determinados valores. 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEITADA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INDEVIDA. ABATIMENTO DOS VALORES GASTOS COM A REFORMA DO IMÓVEL. DEVIDO. DISTRATO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ausência de ataque aos fundamentos da Sentença quando o recurso interposto pela parte devolve à instância revisora os temas trazidos na Inicial, debatidos nos autos e analisados na r. Sentença. 2. Não ocorrendo o descumprimento do negócio jurídico por parte do vendedor, mo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DOS ALIMENTOS ARBITRADOS. INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de alimentos provisórios deve observar a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, regulando-se pelo binômio necessidade/possibilidade, em observância aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. 2. Ausente comprovação da insuficiência de recursos pelo alimentante, devem os alimentos ser mantidos no montante provisoriamente arbitrado, ao menos no momento prefacial em que se encontra o feito. 3. A real mensuração da necessidade e da possibilidade das partes e o estabelecimento do valor da prestação da forma mais proporcional e razoável possível dependem de instrução probatória a ser realizada no feito de origem, por ocasião da Sentença de mérito, quando, então, o esgotamento cognitivo bem virá para subsidiar a decisão definitiva. 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DOS ALIMENTOS ARBITRADOS. INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de alimentos provisórios deve observar a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, regulando-se pelo binômio necessidade/possibilidade, em observância aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. 2. Ausente comprovação da insuficiência de recursos pelo alimentante, devem os alimentos ser mantidos n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PAGAMENTO DA DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO. PRECATÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando que o Acórdão transitado em julgado consignou expressamente que a cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento da Ação Mandamental deve ser objeto de ação própria, descabe a inclusão de tais valores no Cumprimento de Sentença. Limites da coisa julgada. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº. 889.173/MS sob a sistemática da Repercussão Geral firmou a tese de que ?O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.? 3. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PAGAMENTO DA DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO. PRECATÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando que o Acórdão transitado em julgado consignou expressamente que a cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento da Ação Mandamental deve ser objeto de ação própria, descabe a inclusão de tais valores no Cumprimento de Sentença. Limites da coisa julgada. 2. O Supremo Tri...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PEDIDO FORMULADO EM JUÍZO. TERMO DA CONVERSÃO. EMISSÃO DO LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A aposentadoria por invalidez será devida ao trabalhador que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O benefício será pago enquanto o segurado permanecer nesta condição, nos termos do artigo 42 da Lei 8.213/1991. 2. A concessão de aposentadoria por invalidez àqueles em gozo de auxílio-doença tem previsão legal. Os benefícios tratam de situações jurídicas diversas e, portanto, não se deve falar em ausência de interesse de agir nas ações requerendo a conversão. 3. Quando o pedido de conversão for feito diretamente em Juízo, a verificação inconteste da incapacidade ocorre com a emissão do laudo pericial, e não com a juntada deste documento aos autos. Neste momento, estará auferida a incapacidade definitiva do autor para o trabalho, razão pela qual a data de expedição deve ser considerada como o termo inicial para o pagamento do benefício. Precedentes. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PEDIDO FORMULADO EM JUÍZO. TERMO DA CONVERSÃO. EMISSÃO DO LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A aposentadoria por invalidez será devida ao trabalhador que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O benefício será pago enquanto o segurado permane...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FEITO. PRELIMINAR AFASTADA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GATA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. NÃO INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. VPNI. ISONOMIA SALARIAL. HORA TRABALHADA. SÚMULA VINCULANTE 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O legislador determinou o mecanismo para a redução gradual da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, em face do reajuste progressivo dos vencimentos concedidos na Lei n. 5.008/2012, havendo sua absorção pelas parcelas do aumento, até sua extinção. 2. Não obstante o determinado na Lei de regência, a última parcela do aumento, prevista para o dia 1o de setembro de 2015, ainda não foi implementada, razão pela qual não houve a extinção da mencionada Gratificação, a fim de evitar qualquer redução na remuneração dos servidores. 3. Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2015.00.2.005517-6, esta Egrégia Corte consignou que a ausência de dotação orçamentária para os reajustes concedidos por diversas Leis Distritais (inclusive a Lei 5.998/2012) não constitui vício de inconstitucionalidade, porém, provoca a ineficácia da execução das despesas relacionadas com a implementação dos reajustes. 4. Em relação à equiparação salarial dos servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais com os de 20 (vinte) horas semanais, inexiste direito adquirido à determinada forma de composição dos vencimentos. 5. Descabe ao Poder Judiciário conceder aumento salarial calculado com base em critério de salário por hora. Vedação na Jurisprudência dos Tribunais Superiores (verbete nº. 37 e 339 do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal) e na própria Constituição Federal (artigo 37, XIII). 6. Recurso do Distrito Federal parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Recurso da autora desprovido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FEITO. PRELIMINAR AFASTADA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GATA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. NÃO INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. VPNI. ISONOMIA SALARIAL. HORA TRABALHADA. SÚMULA VINCULANTE 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O legislador determinou o mecanismo para a redução gradual da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, em face do reajuste progressivo dos vencimentos concedidos na Lei n. 5.008/2012, havendo sua absorção pelas par...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSIDADE. DEVER DE CUIDADO. NÃO OBSERVADO. CULPA COMPROVADA. DANO MATERIAL. REPARAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença que impôs ao réu o pagamento de indenização por danos materiais relativos aos reparos necessários ao conserto do automóvel segurado. 2. Inexiste cerceamento de defesa no caso de julgamento antecipado do pedido sem a produção da prova testemunhal tida por desnecessária pelo Juízo, uma vez ser atribuição do magistrado, na qualidade de destinatário da prova, definir se os elementos coligidos aos autos são suficientes para a formação do seu conhecimento. 3. Da análise da dinâmica dos fatos e das circunstâncias em que ocorreu o acidente, revela-se manifesta a culpa do apelante por não haver guardado a distância regulamentar do automóvel que seguia a sua frente, além de não estar atento ao trafego, retardando a frenagem e motivando as colisões descritas. 4. A responsabilização por acidente de trânsito, com imputação de culpa por ausência do dever de cuidado, caracteriza ilícito civil que gera o dever de indenizar os prejuízos materiais causados. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSIDADE. DEVER DE CUIDADO. NÃO OBSERVADO. CULPA COMPROVADA. DANO MATERIAL. REPARAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença que impôs ao réu o pagamento de indenização por danos materiais relativos aos reparos necessários ao conserto do automóvel segurado. 2. Inexiste cerceamento de defesa no caso de julgamento antecipado do pedido sem a produção da prova testemunhal tida por desnecessária pelo Juízo, uma vez s...
CIVIL E FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedentes os pedidos para reconhecer a união estável e sua dissolução no período compreendido entre 2005 e janeiro de 2012, bem como determinou a partilha do Lote 20, Conjunto 1, Quadra 2, da Área de Regularização de Interesse Social- ARIS DNOCS, Sobradinho-DF, cabendo a cada parte 50% (cinquenta por cento) do bem. 2.Acaracterização da união estável é disciplinada pelo artigo 266, § 3º da CF e o artigo 1º da Lei nº 9.278/96, os quais reconhecem como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família. 3. Consoante se extrai da leitura do art. 1.725 do CC, aplica-se às relações patrimoniais, durante a união estável, o regime da comunhão parcial de bens, na ausência de convenção em contrário. 4. Restando comprovado que a aquisição do bem se deu durante a união estável incontroversa, revela-se manifesto o direito da ex-companheira na meação deferida, mesmo que a escrituração tenha ocorrido posteriormente. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedentes os pedidos para reconhecer a união estável e sua dissolução no período compreendido entre 2005 e janeiro de 2012, bem como determinou a partilha do Lote 20, Conjunto 1, Quadra 2, da Área de Regularização de Interesse Social- ARIS DNOCS, Sobradinho-DF, cabendo a cada parte 50% (cinquenta por cento) do bem. 2.Acaracterização da união estável é disciplinada pelo artigo 266, § 3...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. TRAVESSIA EM LOCAL IMPRÓPRIO. DANOMORAL E ESTÉTICO. QUANTUMINDENIZATÓRIO ADEQUADO. 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos em face da sentença que, em ação de conhecimento, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) a título de indenização por danos materiais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos estéticos. 2. Aculpa concorrente ocorre quando o agente e a vítima, concomitantemente, colaboram para o resultado lesivo, dividindo a responsabilidade pelo ocorrido. Nesses casos, a doutrina e a jurisprudência recomendam a indenização proporcionalmente ao grau de culpabilidade de cada um dos envolvidos. 3. Incasu,restou caracterizada a culpa concorrente, levando-se em consideração, para tanto, a conduta da autora no evento danoso (travessia de via em local impróprio, sem observância dos cuidados exigíveis). 4. Quando ambas as partes concorrem de modo equivalente para a ocorrência do dano, a jurisprudência dirige-se no sentido de que, caracterizada a culpa concorrente, a indenização deve corresponder à metade do que seria devido caso a culpa fosse exclusiva, sopesados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Ausente parâmetro legal para fixação de indenização por danos morais e estéticos, deve o julgador levar em conta o caso concreto. Na hipótese, as consequências suportadas pela autora em virtude do acidenterevelam ser razoável e proporcional o valor arbitrado em sentença. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. TRAVESSIA EM LOCAL IMPRÓPRIO. DANOMORAL E ESTÉTICO. QUANTUMINDENIZATÓRIO ADEQUADO. 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos em face da sentença que, em ação de conhecimento, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) a título de indenização por danos materiais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos estéticos. 2. A...
CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente o pedido reconvencional para declarar a abusividade da cobrança da tarifa de cadastro. 2. A cobrança a título de tarifa de cadastro (prevista na Resolução CMN nº 3.518/2007 - art. 3º - Tabela I da Circular 3.371/2007), constando expressamente no contrato, é permitida, desde que não ostente valor abusivo. No caso, tem-se como razoável a cobrança de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) a este título, pois inexistente prova em contrário. 3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente o pedido reconvencional para declarar a abusividade da cobrança da tarifa de cadastro. 2. A cobrança a título de tarifa de cadastro (prevista na Resolução CMN nº 3.518/2007 - art. 3º - Tabela I da Circular 3.371/2007), constando expressamente no contrato, é permitida, desde que não ostente valor abusivo. No caso, tem-se como razoável a cobrança de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) a este título, pois...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. VALIDADE DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. ARBITRAMENTO DO VALOR VENAL. REVOGAÇÃO INSERTA NO ARTIGO 25, I, ADCT. OMISSÃO. INEXISTENTE. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo a improcedência dos pedidos visando o reconhecimento da inexistência de relação jurídica tributária; nulidade do lançamento repetição dos valores cobrados a título de IPTU. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. No caso vertente, não tendo sido verificada a presença de quaisquer dos vícios enumerados pela norma, pois as questões levantadas foram devidamente consideradas na análise da causa, o desprovimento é medida que se impõe. 3. Adiscordância da parte em relação à fundamentação adotada pelo julgado a respeito do laudo pericial não se amolda à finalidade integrativa dos aclaratórios. Ao contrário, revela nítido intuito de promover a sua reforma, objetivo que transborda os limites da via recursal eleita. 4. No tocante ao prequestionamento, tem-se que o enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins pretendidos, sobretudo porque analisada a matéria ventilada, qual seja, a validade dos lançamentos tributários e a natureza do procedimento de arbitramento. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. VALIDADE DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. ARBITRAMENTO DO VALOR VENAL. REVOGAÇÃO INSERTA NO ARTIGO 25, I, ADCT. OMISSÃO. INEXISTENTE. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo a improcedência dos pedidos visando o reconhecimento da inexistência de relação jurídica tributária; nulidade do lançamento repetição dos valores cobrados a título de IPTU. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação v...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LIMITES DO PEDIDO. OBSERVADOS. ART. 413, CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. ENUNCIADO Nº 165, CJF. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e deu parcial provimento ao recurso adesivo da autora, tão somente para reduzir o valor retido pelo requerido para R$ 100.000,00 (cem mil reais), determinando a devolução da importância excedente paga a título de sinal. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Na espécie, o acórdão tratou da matéria em estrita observância aos pedidos, atentando para os limites em que a lide foi proposta - não havendo se falar em condenação em quantidade superior ou em objeto distinto do que lhe foi demandado. 4. Consoante entendimento do C. STJ, não há se falar em ofensa ao princípio da não surpresa quando a decisão adota fundamentação legal diferente daquelas apresentadas pelas partes. Ademais, não há previsão legal de embargos declaratórios contra decisão na qual se alega ter ocorrido violação ao princípio da não surpresa. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LIMITES DO PEDIDO. OBSERVADOS. ART. 413, CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. ENUNCIADO Nº 165, CJF. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e deu parcial provimento ao recurso adesivo da autora, tão somente para reduzir o valor retido pelo requerido para R$ 100.000,00 (cem mil reais), determinando a devolução da importância excedente paga a título de sinal. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Ci...