CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INFORMÁTICA. SOFTWARE DE ACESSO A PREÇOS DIFERENCIADOS. BOMBA DE GASOLINA. PRESTAÇÕES MENSAIS. INADIMPLEMENTO. CONFIGURAÇÃO. CLÁUSULAS LEONINAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. BLOQUEIO NO SISTEMA. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CDC. PESSOA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. VULNERABILIDADE NÃO CONFIGURADA. IGUALDADE DE CONDIÇÕES. Não se qualifica como consumidora a pessoa jurídica de médio porte, do ramo de combustíveis, que adquire software para incrementar sua atividade econômica, notadamente quando não se vislumbra vulnerabilidade sob nenhum aspecto. Incabível, pois, a aplicação do CDC ao caso concreto. Não há falar em Cláusulas Leoninas ou abusivas na hipótese em que as partes celebram livremente entre si contrato para prestação de serviço de informática, mediante pagamento de prestações mensais, que permite bloqueio do sistema em caso de inadimplemento. Nesse sentido, estando as partes em igualdade de condições, não havendo comprovação de vícios na manifestação de vontade, incabível declarar a nulidade de cláusulas contratuais relativas a preço mensal do serviço, possibilidade de bloqueio do software em caso de não pagamento e multa por quebra de fidelidade. É válida a cláusula contratual que prevê, expressamente, a interrupção no funcionamento do software que permite a adoção de preços de combustível diferenciados para clientes distintos em caso de não pagamento das prestações mensais avençadas entre as partes. A ?Cláusula de Fidelização? é permitida pelo ordenamento jurídico como obrigação acessória, visando garantir o cumprimento da obrigação principal e, ao mesmo tempo, prefixar a compensação de danos decorrentes de resolução prematura do contrato, notadamente quando vem seguida de vantagens, como o abatimento no valor da mensalidade. Pela sistemática de distribuição do ônus da prova, incumbe ao réu coligir ao processo fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor, sendo certo que quando não o faz, arca naturalmente com as consequências advindas do não cumprimento de seu mister. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INFORMÁTICA. SOFTWARE DE ACESSO A PREÇOS DIFERENCIADOS. BOMBA DE GASOLINA. PRESTAÇÕES MENSAIS. INADIMPLEMENTO. CONFIGURAÇÃO. CLÁUSULAS LEONINAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. BLOQUEIO NO SISTEMA. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CDC. PESSOA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. VULNERABILIDADE NÃO CONFIGURADA. IGUALDADE DE CONDIÇÕES. Não se qualifica como consumidora a pessoa jurídica de médio porte, do ramo de combustíveis, que adquire software para incrementar sua atividade econômica, notadamente quando não se vi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÕES IRREGULARES. TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. QUESTÃO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 01. O CPC/15 estabelece que para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Verificada a inexistência tanto de um como de outro, o indeferimento da medida se impõe. 02. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÕES IRREGULARES. TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. QUESTÃO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 01. O CPC/15 estabelece que para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Verificada a inexistência tanto de um como de outro, o indeferimento da medida...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. SERVIDOR APOSENTADO. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA NO TRIBUNAL DE CONTAS. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ressoa inegável que o Decreto nº 20.910/1932, que regula a prescrição quinquenal das pretensões promovidas em face da Fazenda Pública, notadamente as pretensões que visam ao reconhecimento de todo e qualquer direito, consoante previsto em seu artigo 1º, aplica-se ao caso. Decreto nº 20.910/193. Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.. 2. Resta pacificado na jurisprudência pátria que o termo inicial do prazo para o servidor aposentado vindicar a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída enquanto estivera em atividade é o momento em que é transposto para a inatividade, pois antes do fato não o assistia direito à postulação, obstando o nascimento da pretensão. 3. O direito à conversão em pecúnia das licenças prêmio não gozadas ou não utilizadas para a contagem do tempo de serviço, origina-se do ato de aposentadoria, que é complexo, de modo que o prazo prescricional tem início com o registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas (RMS 35.039/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 01/10/2013). 4. Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. SERVIDOR APOSENTADO. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA NO TRIBUNAL DE CONTAS. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ressoa inegável que o Decreto nº 20.910/1932, que regula a prescrição quinquenal das pretensões promovidas em face da Fazenda Pública, notadamente as pretensões que visam ao reconhecimento de todo e qualquer direito, consoante previsto em seu artigo 1º, aplica-se ao caso. Decreto nº 20.910...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. LISTAGEM DOS PROCEDIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS. ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. 1. A cobertura do tratamento indicado pelo médico assistente deve ser observada pelo plano de saúde e se mostra indissociável da sua obrigação contratual. A previsão de cobertura para tratamento de determinada morbidade compreende também dos meios imprescindíveis para o seu diagnóstico e cura. 2. O fato de o procedimento solicitado não constar na lista de cobertura mínima da ANS não é suficiente para retirar a obrigação da seguradora em cobri-lo, tendo em vista o caráter meramente exemplificativo do referido rol. 3. Tanto e. Superior Tribunal de Justiça quanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entendem ser abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde qualquer tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano. 4. A negativa indevida de cobertura acarretou violação a direitos personalíssimos do autor, como vida, saúde, integridade e dignidade, o que caracteriza dano moral indenizável, diante da possibilidade de sequelas irreversíveis e da perda da chance de uma melhor qualidade de vida em caso de não realização dos tratamentos prescritos por equipe médica especializada. 5. O valor arbitrado para a reparação dos danos morais foi adequado às condições econômicas e sociais das partes, a gravidade do ilícito praticado e as suas consequências, atentando-se ainda para as finalidades punitivas e preventivas da indenização. 6. A contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça (AgRg no AREsp 516277/SP, QUARTA TURMA, Relator Ministro MARCO BUZZI, DJe de 04/09/2014) 7. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. LISTAGEM DOS PROCEDIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS. ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. 1. A cobertura do tratamento indicado pelo médico assistente deve ser observada pelo plano de saúde e se mostra indissociável da sua obrigação contratual. A previsão de cobertura para tratamento de determinada morbidade compreende também dos meios imprescindíveis para o seu diagnóstico e cura. 2. O fato de o procedimento solicitado não constar na lista de cobertura mínima da ANS não é sufici...
CONSUMIDOR. INTERNACIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DEFEITO. DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VERSUS CONVENÇÃO DE MONTREAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. PREVALÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo confronto entre dispositivos de Convenção Internacional e o Código de Defesa do Consumidor sobre a mesma matéria, deve prevalecer a norma internacional subscrita pelo Brasil. Precedente Vinculante STF. 2. Se a Convenção de Montreal regula o prazo prescricional para discutir falha de prestação de serviço em contrato de transporte aéreo, fixando-o em 2 (dois) anos, após a data de chegada no destino, afasta-se aplicação do art. 27, do CDC. Precedentes do STF (ARE 700013 AgR-segundo, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01/12/2017, DJe-289 DIVULG 14-12-2017 Public 15-12-2017). 3. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. INTERNACIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DEFEITO. DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VERSUS CONVENÇÃO DE MONTREAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. PREVALÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo confronto entre dispositivos de Convenção Internacional e o Código de Defesa do Consumidor sobre a mesma matéria, deve prevalecer a norma internacional subscrita pelo Brasil. Precedente Vinculante STF. 2. Se a Convenção de Montreal regula o prazo prescricional para discutir falha de prestação de serviço em contrato de transp...
DEVEDOR REVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO PELA CURADORIA ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ADVOGADO CONTRATADO. HABILITAÇÃO NOS AUTOS. CONCOMITÂNCIA DE DEFESAS. LITISPENDÊNCIA GERADA PELOS EMBARGOS OPOSTOS PELA CURADORIA ESPECIAL. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. 1. Na revelia do réu, o papel da Curadoria Especial, múnus da Defensoria Pública, é defendê-lo. Esse múnus é extinto, automaticamente, ipso jure, com a habilitação de advogado constituído (CPC, art. 72, II). 2. É imprópria a oposição de embargos à execução, pela Curadoria Especial, quando houver, nos autos principais ou em outros embargos à mesma execução, advogado constituído pelo devedor. 3. Não cabe a fixação de honorários de sucumbência na sentença que extingue os embargos de que trata o parágrafo anterior, sob pena de se impor ao devedor um ônus excessivo, sem que tenha ele concorrido para o ajuizamento dessa oposição, extinta pela litispendência. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DEVEDOR REVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO PELA CURADORIA ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ADVOGADO CONTRATADO. HABILITAÇÃO NOS AUTOS. CONCOMITÂNCIA DE DEFESAS. LITISPENDÊNCIA GERADA PELOS EMBARGOS OPOSTOS PELA CURADORIA ESPECIAL. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. 1. Na revelia do réu, o papel da Curadoria Especial, múnus da Defensoria Pública, é defendê-lo. Esse múnus é extinto, automaticamente, ipso jure, com a habilitação de advogado constituído (CPC, art. 72, II). 2. É imprópria a oposição de embargos à execução, pela Curadoria Especial, quando houver, nos autos principais...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA PELO COMPRADOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Havendo declaração de hipossuficiência econômica nos autos e inexistindo fundadas razões para o indeferimento do pedido, concede-se a gratuidade de justiça postulada no recurso, observada a sua não retroatividade. 2. É devida a redução dos honorários advocatícios fixados, se o valor se mostra exorbitante e desproporcional ao trabalho realizado, sob pena de enriquecimento sem causa e violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.No caso, redimensionados para R$3.000,00. 3. Deu-se provimento ao apelo dos autores.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA PELO COMPRADOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Havendo declaração de hipossuficiência econômica nos autos e inexistindo fundadas razões para o indeferimento do pedido, concede-se a gratuidade de justiça postulada no recurso, observada a sua não retroatividade. 2. É devida a redução dos honorários advocatícios fixados, se o valor se mostra exorbitante e desproporcional ao trabalho realizado, sob pena de enriquecimento sem causa e violação aos princípios da razoabilidade e da propo...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. 1. Não é nula a contratação de seguro de proteção financeira realizada de forma facultativa e obedecidas as formalidades exigíveis. 2. Não há autorização legal para a cobrança da tarifa de registro de contrato. 3. Determina-se a repetição de indébito, na forma simples, diante da cobrança de tarifa indevida. 4. Tão-somente a cobrança abusiva de encargos, no período de normalidade contratual, não afasta a mora, se o consumidor não deposita judicialmente o valor da dívida pendente, nem presta caução. 5. Conheceu-se parcialmente do apelo e, na parte conhecida, deu-se-lhe parcial provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. 1. Não é nula a contratação de seguro de proteção financeira realizada de forma facultativa e obedecidas as formalidades exigíveis. 2. Não há autorização legal para a cobrança da tarifa de registro de contrato. 3. Determina-se a repetição de indébito, na forma simples, diante da cobrança de tarifa indevida. 4. Tão-somente a cobrança abusiva de encargos, no...
AÇÃO RESCISÓRIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. VÍCIOS RESCISÓRIOS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Na ausência de qualquer indício concreto quanto à alegação de falsidade da prova que fundamenta a sentença rescindenda, julga-se improcedente a ação rescisória, a qual não pode ser utilizada para reapreciação das provas produzidas idoneamente, sob pena de afronta à autoridade da coisa julgada. 2. Na ausência de violação frontal, direta e manifesta a qualquer norma jurídica, impõe-se a improcedência da ação rescisória. 3. Não há que se falar em erro de fato com relação a tema controvertido no processo originário. 4. Julgou-se improcedente a ação rescisória.
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AÇÃO RESCISÓRIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. VÍCIOS RESCISÓRIOS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Na ausência de qualquer indício concreto quanto à alegação de falsidade da prova que fundamenta a sentença rescindenda, julga-se improcedente a ação rescisória, a qual não pode ser utilizada para reapreciação das provas produzidas idoneamente, sob pena de afronta à autoridade da coisa julgada. 2. Na ausência de violação frontal, direta e manifesta a qualquer norma jurídica, impõe-se a improcedência da ação rescisória. 3. Não há que se falar em erro de fato com relação a tema controvertido no processo...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Tendo sido comprovada a notificação extrajudicial da parte ré para apresentação da documentação vindicada na inicial, e a inércia quanto ao atendimento do requerimento, mostra-se caracterizado o interesse processual quanto à propositura de Ação Cautelar de Exibição de Documentos. 2. Configura a oposição de resistência ao pedido inicial, deve a parte ré ser condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, na forma prevista no artigo 20, caput, do CPC/1973, em vigor na da ta da prolação da sentença. 3. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Tendo sido comprovada a notificação extrajudicial da parte ré para apresentação da documentação vindicada na inicial, e a inércia quanto ao atendimento do requerimento, mostra-se caracterizado o interesse processual quanto à propositura de Ação Cautelar de Exibição d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO ARRENDADO. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DO ARRENDAMENTO MERCANTIL. VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. PAGAMENTO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS. MORA NÃO ELIDIDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. 1. Configurado o inadimplemento do arrendatário quanto ao pagamento de parcelas do arrendamento mercantil, mostra-se evidenciado o interesse processual da instituição financeira arrendadora quanto ao ajuizamento de Ação de Reintegração de Posse do bem arrendado. 2. Nos termos do § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento. 3. Tendo em vista que o inadimplemento de parcelas do arrendamento mercantil acarretou o vencimento antecipado do contrato, o pagamento apenas das parcelas em atraso não se mostra suficiente para afastar a mora. 4. Não se tratando de débito em patamar ínfimo em relação à totalidade da obrigação, não há como ser aplicada a teoria do adimplemento substancial. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO ARRENDADO. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DO ARRENDAMENTO MERCANTIL. VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. PAGAMENTO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS. MORA NÃO ELIDIDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. 1. Configurado o inadimplemento do arrendatário quanto ao pagamento de parcelas do arrendamento mercantil, mostra-se evidenciado o interesse processual da instituição financeira arrendadora quanto ao ajuizamento de Ação de Reintegração de Posse do bem arrendado. 2. Nos termos do § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69,...