PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇAO QUALIFICADA. DOLO NÃO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. VIOLAÇÃO AOS DEVERES OBJETIVOS DE CUIDADO. APELANTE PROPRIETÁRIO DE OFICINA MECÂNICA. NEGLIGÊNCIA QUANTO AO CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS DO ESTABELECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O crime de receptação é classificado como misto alternativo, bastando para sua configuração que o acusado tenha incorrido em qualquer uma das ações típicas: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que saiba ser produto de crime. 2 - Para que seja afastada a imputação da receptação, necessária a demonstração da regularidade e a boa-fé na aquisição do bem, razão por que deve ser mantida a condenação por receptação dolosa em relação a um dos bens relacionados em denúncia. 3 - Em não sendo demonstrado pela prova documental e oral que o apelante teve o dolo de receber, ocultar, ou mesmo manter em depósito, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade profissional, coisas que deveria saber se tratarem de produto de crime, ou mesmo que tenha assentido com tal possibilidade, mas, ao contrário, ter-se evidenciado que o apelante agia de forma negligente no controle de sua oficina por não controlar devidamente a entrada e saída de veículos e pessoas do seu estabelecimento, violando os deveres objetivos de cuidado, deve a imputação, quanto aos demais bens e objetos, ser desclassificada para o tipo penal culposo previsto no art. 180, § 3º do Código Penal. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇAO QUALIFICADA. DOLO NÃO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. VIOLAÇÃO AOS DEVERES OBJETIVOS DE CUIDADO. APELANTE PROPRIETÁRIO DE OFICINA MECÂNICA. NEGLIGÊNCIA QUANTO AO CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS DO ESTABELECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O crime de receptação é classificado como misto alternativo, bastando para sua configuração que o acusado tenha incorrido em qualquer uma das ações típicas: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que saiba ser produto de crime. 2 - Para que seja afastada a im...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR OBJETO DE ROUBO. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO SUPERIOR À FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação (art. 180, caput do CP) com fundamento nas provas coligidas no decorrer da instrução processual - prova documental e oral, as quais evidenciaram que ele tinha consciência da origem ilícita do bem adquirido, veículo produto de roubo. 2 - O crime de receptação consiste em crime de tipo misto alternativo, bastando para sua configuração que o acusado tenha incorrido em qualquer uma das ações típicas: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que saiba ser produto de crime. E, ainda, para que seja afastada a imputação da receptação, o Código demanda do agente a demonstração da regularidade do bem apreendido em sua posse e a boa-fé em sua aquisição. 3 - O comportamento do acusado e as circunstâncias em que concretizada a apreensão do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Além disso, a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova, de maneira que aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar a sua licitude e regularidade. Precedentes deste Eg. TJDFT. 4 - Consoante firme entendimento do STJ, é admitida a aplicação de percentual superior a 1/6 (sexto) em razão da incidência das agravantes genéricas, desde que o julgador apresente fundamentação idônea motivada em elementos concretos dos autos (AgRg no HC 409.646/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 07/03/2018). Inexistindo fundamentação idônea para justificar aumento da pena provisória em patamar superior a 1/6 (um sexto) deve a pena ser redimensionada. 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR OBJETO DE ROUBO. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO SUPERIOR À FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação (art. 180, caput do CP) com fundamento nas provas coligidas no decorrer da instrução processual - prova documental e oral, as quais evidenciaram que ele tinha consciência da origem ilícita do bem adquirido, veículo produto de roubo. 2 - O crime de receptação consiste em crime de tip...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 387, IV do CPP, para que seja possível a fixação do valor mínimo para efeitos de reparação pelos danos materiais sofridos pela vítima, necessário, além do pedido expresso na denúncia, a demonstração do valor do prejuízo, viabilizando-se o contraditório e a ampla defesa. Precedentes deste TJDFT. 1.1. No caso, embora tenha afirmado que arcou com o pagamento de cerca de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para reparar os danos no veículo causados pelos réus, nenhum comprovante foi apresentado nesse sentido. 2. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 387, IV do CPP, para que seja possível a fixação do valor mínimo para efeitos de reparação pelos danos materiais sofridos pela vítima, necessário, além do pedido expresso na denúncia, a demonstração do valor do prejuízo, viabilizando-se o contraditório e a ampla defesa. Precedentes deste TJDFT. 1.1. No caso, embora tenha afirmado que arcou com o pagamento de cerca de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para reparar os danos no veículo causados pelos réus, nenhum comprovante foi...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVA PERICIAL: LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRMEZA, COERÊNCIA E HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. Deve-se conferir especial relevo às declarações das vítimas de atos de violência doméstica, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, ser corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. No caso, conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do crime de lesão corporal (ocorrência policial, laudo de exame de corpo de delito da vítima e prova oral colhida), razão por que a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Preenchidos os requisitos do artigo 77 do CP, defere-se ao réu o benefício da suspensão condicional da pena. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVA PERICIAL: LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRMEZA, COERÊNCIA E HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. Deve-se conferir especial relevo às declarações das vítimas de atos de violência doméstica, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, ser corroboradas por algum elemen...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DA COMPANHEIRA. ADOLESCENTE COM 16 ANOS DE IDADE. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITAS. RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVADA POR OUTROS MEIOS QUE NÃO DOCUMENTAL PONDERAÇÃO DE INTERESSES. DEFERIMENTO DA VISITA. DECISÃO REFORMADA. 1. A Portaria 008 de 25 de outubro de 2016 da VEP, no artigo 2º autoriza a visita de menores de 18 (dezoito) anos nos estabelecimentos prisionais do DF exclusivamente para visitar o pai ou a mãe, desde que esteja acompanhada por seu representante legal. A visitante em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio é uma adolescente que conta, atualmente, com 16 anos de idade, tratando-se de menor púbere, que embora necessite de proteção especial, está em fase de desenvolvimento físico e mental mais avançado. 2. Presume-se que os maiores de 16 e menores de 18 anos já são dotados de maturidade suficiente para a prática de certos atos civis, tais como o exercício da cidadania por meio do voto de seus representantes políticos. No caso, afigura-se que a adolescente apresenta ter condições suficientes para enfrentar os riscos e constrangimentos naturais a que está exposta no ambiente do estabelecimento prisional. E se assim é, pode-se permitir a visita da referida menor desde que acompanhada por seu representante legal, no caso dos autos, seu genitor. 3. Em se tratando de união estável, que é caracterizada muitas vezes pela informalidade, tenho que a exigência de documento que a comprove, tal como exigido pelo Juízo da Execução, pode acabar por inviabilizar o direito de visitas. Assim, mostra-se suficiente a declaração da jovem e do preso de que vivem juntos com ânimo de constituir família, que, no caso, é corroborado pelo extrato da página eletrônica do SESIPE que informa que a adolescente é amasiada com o agravante. 4. O direito do preso de receber visitas pode ser conciliado com o princípio da proteção integral da adolescente, mostrando-se razoável a autorização pleiteada, uma vez que tal medida revela-se possível, desde que a entrada no presídio da menor púbere seja franqueada com os cuidados necessários a serem providenciados pela direção do estabelecimento prisional e que garantam o resguardo da integridade física dos jovens visitantes, tendo em vista o preceito constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente. 5. Recurso conhecido e provido
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DA COMPANHEIRA. ADOLESCENTE COM 16 ANOS DE IDADE. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITAS. RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVADA POR OUTROS MEIOS QUE NÃO DOCUMENTAL PONDERAÇÃO DE INTERESSES. DEFERIMENTO DA VISITA. DECISÃO REFORMADA. 1. A Portaria 008 de 25 de outubro de 2016 da VEP, no artigo 2º autoriza a visita de menores de 18 (dezoito) anos nos estabelecimentos prisionais do DF exclusivamente para visitar o pai ou a mãe, desde que esteja acompanhada por seu representa...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (art. 121, § 2º, incisos II e IV, CPB). DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INDÍCIOS SUFICIENTES. EXCLUSÃO NA FASE DO JUDICIUM ACCUSATIONIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No procedimento especial para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo tribunal do júri, a fase do sumário da culpa caracteriza-se pelo limite cognitivo da pronúncia, comportando, tão somente, o juízo prévio da acusação quanto à materialidade do fato e a existência de indícios suficientes acerca da autoria ou de participação, de maneira que o contexto processual evidencie a possibilidade de acusação. 2. No caso, os elementos de prova produzidos em sede investigativa (ocorrência policial; Laudo de Perícia Necropapiloscópica; Laudo de Exame de Corpo de Delito; Laudo de Perícia Criminal, Exame de Local de Cadáver Encontrado), aliados à prova oral colhida em sede inquisitorial e em juízo, conferem o lastro probatório mínimo para a continuidade da persecução penal frente ao tribunal popular, eis que demonstram a materialidade do crime e a existência de indícios mínimos de autoria. 3. Operando-se no presente momento o princípio in dubio pro societate, e diante dos indícios de provas quanto à existência das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, escorreita está a sentença de pronúncia, sendo incabível sua exclusão na fase do judicium accusationis, mister que será incumbido ao Conselho de Sentença na detida análise meritória da causa 4 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (art. 121, § 2º, incisos II e IV, CPB). DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INDÍCIOS SUFICIENTES. EXCLUSÃO NA FASE DO JUDICIUM ACCUSATIONIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No procedimento especial para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo tribunal do júri, a fase do sumário da culpa caracteriza-se pelo limite cognitivo da pronúncia, comportan...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. SUSPENSÃO DA PENA. ART. 77, CPB. REQUISITOS PREENCHIDOS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Ocorrência Policial, Relatório de investigação, Auto de Apresentação e Apreensão e Termo de Restituição do objeto do delito) e testemunhal (declarações da vítima e depoimento das testemunhas) formam um conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por roubo tentado. 2. Cabível a suspensão da pena prevista no art. 77 do CPB pelo período de 2 (dois) anos em condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução. No caso, o apelante é primário, as circunstâncias judiciais não lhe são desfavoráveis e é incabível a substituição prevista no art. 44 do CPB. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. SUSPENSÃO DA PENA. ART. 77, CPB. REQUISITOS PREENCHIDOS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Ocorrência Policial, Relatório de investigação, Auto de Apresentação e Apreensão e Termo de Restituição do objeto do delito) e testemunhal (declarações da vítima e depoimento das testemunhas) formam um conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por roubo tentado. 2. Cabível a suspensão da pena prevista no art. 77 do C...
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. JUSTIFICAÇÃO SUFICIENTE. CONDUTA SOCIAL. FATO POSTERIOR. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. 1. É prescindível a apreensão da arma utilizada na prática do roubo para o reconhecimento da causa de aumento de seu emprego, quando restar demonstrada por outros meios (Súmula 22/TJDFT). 1.1. A vítima, em todas as suas declarações, afirmou com segurança que o apelante estava portando arma de fogo no momento da prática delituosa. Do mesmo modo, o próprio recorrente confessou o emprego de instrumento para promover a intimidação da vítima, afirmando, contudo, que se tratava de simulacro de arma de fogo. 1.2. A prova de que o objeto utilizado se tratava de simulacro de arma de fogo cabe à Defesa, que no caso dos autos não se desincumbiu de seu ônus. 2. A multiplicidade de sentenças condenatórias transitadas em julgado por prática de crimes em datas anteriores à do fato que se examina autoriza valoração negativa dos antecedentes e da personalidade. 3. Deve ser afastada a valoração negativa da conduta social, por se referir a fato posterior ao apurado nestes autos. 2.1. Condenação com trânsito em julgado emanada de fato posterior ao que ora se examina não pode servir de fundamento para avaliação negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes, da personalidade e da conduta social do réu (Acórdão n.1083530, 20110910214227APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 08/03/2018, Publicado no DJE: 21/03/2018. Pág.: 145/169). 4. A valoração negativa dos antecedentes e da personalidade autoriza a fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena (art. 33, § 2º, alínea b e § 3º do CPB). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. JUSTIFICAÇÃO SUFICIENTE. CONDUTA SOCIAL. FATO POSTERIOR. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. 1. É prescindível a apreensão da arma utilizada na prática do roubo para o reconhecimento da causa de aumento de seu emprego, quando restar demonstrada por outros meios (Súmula 22/TJDFT). 1.1. A vítima, em todas as suas declarações, afirmou com segurança que o apelante estava portando arma de fogo no momento da prática delituosa. Do mesmo modo, o próprio recorrente confessou o emprego de instrumento para promover a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. DECLARAÇÕES DOS INFORMANTES. CONTRADIÇÕES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Como todo e qualquer meio de prova, a palavra da vítima, as declarações de informantes e os depoimentos das testemunhas devem guardar harmonia com os demais elementos do conjunto probatório, não podendo subsistir dúvidas. 2. Se a condenação se baseou nos depoimentos da vítima, da testemunha e nas declarações dos informantes, pendendo dúvida quanto a autoria em virtude de pontos essenciais não suficientemente esclarecidos, e, demonstrando o acervo probatório que a vítima nutre sentimento de aversão à polícia em geral por orientação do seu genitor, deve ela, dúvida, se resolver em favor do réu. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. DECLARAÇÕES DOS INFORMANTES. CONTRADIÇÕES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Como todo e qualquer meio de prova, a palavra da vítima, as declarações de informantes e os depoimentos das testemunhas devem guardar harmonia com os demais elementos do conjunto probatório, não podendo subsistir dúvidas. 2. Se a condenação se baseou nos depoimentos da vítima, da testemunha e nas declarações dos informantes, pendendo dúvida quanto a autoria em virtude de pontos ess...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. TENTATIVA. NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU DECISÃO DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REFORMA PARCIAL. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO ISOLADO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO PRIMEITO APELANTE NÃO PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na sessão de julgamento, presentes os acusados e os respectivos advogados, observado o procedimento do Tribunal do Júri e garantido o exercício pleno da auto-defesa e da defesa técnica, não se verifica a ocorrência de nulidade tanto que nada foi consignado em ata impugnação em plenário acerca de eventual ato que poderia macular a legitimidade e legalidade do presente feito. 2. Acondenação dos réus não se mostra contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, uma vez que, na votação, o Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos da autoria imputável aos sentenciados e aos da materialidade dos homicídios qualificados na forma tentada. Igualmente responderam positivamente à presença da qualificadora do inciso I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe e IV - recurso que dificultou a defesa das vítimas. 3. Adecisão manifestamente contrária a prova dos autos é aquela que está inteiramente dissociada do conjunto probatório, não tem qualquer prova ou elemento informativo no processo que a suporte ou a justifique, o que não é caso dos autos. O Conselho de Sentença acolheu a versão acusatória de que os réus, de forma livre e consciente, com vontade de matar, efetuaram disparos com arma de fogo contra as vítimas, que não levaram ao resultado morte destas por circunstâncias alheias à vontade dos acusados. 4. Na segunda fase da dosimetria, em se tratando de um único registro configurador da reincidência, a jurisprudência tem estabelecido como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) quando ausente fundamentação para embasar o recrudescimento superior. Precedentes. 5. Recursos conhecidos. Apelo do primeiro apelante não provido e apelo do segundo apelante parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. TENTATIVA. NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU DECISÃO DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REFORMA PARCIAL. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO ISOLADO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO PRIMEITO APELANTE NÃO PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na sessão de julgamento,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. DISPOSIÇÕES ART. 226 DO CPP. MERAS RECOMENDAÇÕES. PRECENDETES DO STJ. CONDENAÇÃO A REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa se, além de precluso o pedido de novas diligências por ter sido formulado após a fase do art. 402 do CPP, houver nos autos elementos suficientes para o julgamento do feito. 2. A prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicação de ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão, autos de reconhecimento de pessoa e mídias contendo imagens dos fatos) e oral (depoimento de policiais militares, de frentista e das vítimas) define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 157, § 2º, I do CPB. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, as disposições contidas no art. 226 do CPP são consideradas meras recomendações e não exigências, não devendo ser causa de nulidade a realização do reconhecimento pessoal de modo diverso. No caso, o reconhecimento feito na delegacia foi corroborado por outros elementos probatórios, não havendo que se falar em nulidade. 4. Incabível o pedido de afastamento ou diminuição da condenação a reparação de danos materiais em favor da vítima se houve pedido expresso na denúncia e demonstração do prejuízo sofrido, no caso, com a apresentação da nota fiscal. 5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. DISPOSIÇÕES ART. 226 DO CPP. MERAS RECOMENDAÇÕES. PRECENDETES DO STJ. CONDENAÇÃO A REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa se, além de precluso o pedido de novas diligências por ter sido formulado após a fase do art. 402 do CPP, houver nos autos elementos...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PROVA TESTEMUNHAL. CONFISSÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ARMA DESMUNICIADA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. ATIPICIDADE DO FATO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1- A prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão da arma de fogo; ocorrência policial), pericial (laudo de pericia criminal - arma de fogo de uso restrito, apta ao fim específico - disparo em série, laudo pericial da imagem das câmeras de segurança do estabelecimento que demonstram o apelante portando a arma), a testemunhal (policiais militares que narraram, uniforme e coerentemente, as circunstâncias da abordagem, da apreensão da arma e da prisão em flagrante do apelante, depoimento do segurança da lanchonete e dos dois denunciados), tudo aliado à confissão do apelante forma um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação nos termos do art. 16 da Lei 10.826/2003, não havendo que se falar nem em absolvição, nem em desclassificação para tipo penal diverso. 2 - O posicionamento perfilhado pelo Tribunal de origem coaduna-se com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, que é no sentido de que o crime previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse da arma de fogo, ainda que desprovida de munição, revelando-se despicienda a comprovação do potencial ofensivo do artefato através de laudo pericial. (AgRg no AREsp 1219142/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 25/04/2018) 3 - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PROVA TESTEMUNHAL. CONFISSÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ARMA DESMUNICIADA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. ATIPICIDADE DO FATO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1- A prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão da arma de fogo; ocorrência policial), pericial (laudo de pericia criminal - arma de fogo de uso restrito, apta ao fim específico - disparo em série, laudo pericial d...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENO FALSO. CNH E RG. FALSIDADE GROSSEIRA REFERENTE AO RG. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO USO DE CNH FALSA. PENA MANTIDA NO PONTO. CONFISSÃO DO RÉU. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurada a hipótese de falsificação grosseira e de fácil percepção em relação ao uso de RG, a absolvição em relação a esta conduta é medida que se impõe. 2. A prova documental (portaria que instaura o inquérito policial; Ocorrência Policial 425/2015-0; Auto de Apresentação e Apreensão 68/2015 da CNH e do RG falsificados), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame Documentoscópico, no qual constatada a falsificação), testemunhal e a confissão do apelante na fase inquisitorial formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação pelo uso de documento falso - tão somente no que diz respeito à CNH falsificada. 3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (STJ, Súmula 231). 4. Apelação conhecida e parcialmente provida, sem reflexo na pena.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENO FALSO. CNH E RG. FALSIDADE GROSSEIRA REFERENTE AO RG. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO USO DE CNH FALSA. PENA MANTIDA NO PONTO. CONFISSÃO DO RÉU. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurada a hipótese de falsificação grosseira e de fácil percepção em relação ao uso de RG, a absolvição em relação a esta conduta é medida que se impõe. 2. A prova documental (portaria que instaura o inquérito policial; Ocorrênc...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. ARTIGO 306 DO CTB (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTATAÇÃO DE SINTOMAS DE EMBRIAGUEZ. PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. APELO DESPROVIDO. 1. A perícia realizada pelo IML constatando os sinais de embriaguez, as declarações das testemunhas perante a autoridade policial e em juízo, bem como a confissão do apelante compõem o quadro probatório para demonstrar materialidade e autoria do art. 306, caput, CTB. 2. A alteração da capacidade psicomotora do condutor do veículo é aferida pela concentração de álcool no sangue ou no ar alveolar (igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar), ou por outros sinais de embriaguez, admitindo-se exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, conforme expresso no § 2º do art. 306 do Código de Trânsito. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. ARTIGO 306 DO CTB (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTATAÇÃO DE SINTOMAS DE EMBRIAGUEZ. PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. APELO DESPROVIDO. 1. A perícia realizada pelo IML constatando os sinais de embriaguez, as declarações das testemunhas perante a autoridade policial e em juízo, bem como a confissão do apelante compõem o quadro probatório para demonstrar materialidade e autoria do...
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO (PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL). AGENTES POLICIAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E DIVERSIDADE. PENA INTERMEDIÁRIA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA SOBRE A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Aprova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão de quantia em dinheiro e substância entorpecente; boletim de ocorrência policial, guia de depósito do dinheiro e relatório policial), pericial (laudo de exame pericial preliminar e laudo de perícia criminal sobre as porções de droga, atestando a presença de maconha e cocaína) e oral (depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, de testemunha que acompanhava o apelante presente no momento da abordagem e confissão do apelante) define, à saciedade, que correta a condenação nos termos do art. 33, caput da Lei 11.343/2006. 1.1 Os depoimentos prestados pelos policiais gozam de presunção de veracidade, vez que provenientes de agentes públicos no exercício de suas atribuições legais e ainda, tratando de tráfico ilícito de entorpecentes, suas declarações merecem especial credibilidade, mormente quando estão em consonância com as demais provas e não existem razões para injustamente incriminarem o réu, vez que a investigação iniciou-se por meio de denúncia anônima. 2. Não merece acolhida o pleito de redimensionamento da pena-base aplicada quando não extrapolada a margem de discricionariedade e observados os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo possível avaliação negativa de circunstância judicial especial prevista no artigo 42 da Lei Federal 11.343/2006, com base na natureza da droga (maconha, cocaína e crack), sua quantidade (ao todo mais de 28 kg) e nocividade para a sociedade, além dos maus antecedentes reconhecidos. 3. Reincidência e confissão tem natureza igualmente preponderante, razão por que não há que se falar em maior carga de atenuação quanto à última. 4. A confissão espontânea e a reincidência - ambas de natureza preponderante - compensam-se de forma integral, ainda que a confissão seja parcial. (Acórdão n.1093636, 20170110427723APR, Relator: JAIR SOARES, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 03/05/2018, Publicado no DJE: 07/05/2018. Pág.: 119/129). 4. Recurso conhecido e improvido.
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TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO (PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL). AGENTES POLICIAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E DIVERSIDADE. PENA INTERMEDIÁRIA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA SOBRE A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Aprova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão de quantia em dinheiro e substância entorpecente; boletim de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO QUE RESULTOU PERIGO COMUM, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCABÍVEL. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ERRO NA EXECUÇÃO. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É o termo de apelação subscrito ao fim da sessão plenário que delimita o alcance do recurso no Tribunal do Júri. Sendo invocadas todas as alíneas do art. 593, III, CPP, essas devem ser examinadas pelo Tribunal ainda que não tenham sido mencionadas nas razões do apelo. 2. Não há nulidade posterior à pronúncia se a parte nada arguiu em plenário. No caso, presentes o acusado e o respectivo advogado na sessão de julgamento, observado o procedimento do Júri e garantido o pleno exercício da autodefesa e da defesa técnica. 3. Não há condenação contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, tendo em vista que o Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos da autoria; da materialidade; das qualificadoras do motivo torpe, do meio que resultou perigo comum e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima; do mesmo modo em que respondeu positivamente ao erro na execução do delito, atos que atingiram também pessoa diversa da pretendida. Igualmente, não absolveu o réu. 4. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que se dissocia completamente das provas colhidas durante a instrução. Não é nula a decisão dos jurados quando uma das teses apresentadas pela acusação ou defesa, plausível, é acolhida em detrimento da outra. No caso, as provas reunidas em juízo e em plenário sob o contraditório e a ampla defesa permitiram que o Conselho de Sentença acolhesse uma das teses apresentadas e condenasse o réu pela tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio que resultou perigo comum e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. 5. Não há erro ou injustiça no tocante à aplicação da lei penal. 5.1. É adequado o acréscimo na pena-base decorrente da culpabilidade exacerbada quando há indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta. No caso, o apelante efetuou diversos disparos contra a vítima em região de alta letalidade, perseguindo-a até se certificar de que a tinha atingido, denotando extrema audácia e destemor, o que vulnerou sobremaneira o bem jurídico protegido a justificar o maior rigor no juízo de reprovação. 5.2. O apelante é integrante da gangue Morrinhos, de modo a contribuir para a prática de atos que causam absoluto temor e insegurança à sociedade de São Sebastião/DF, comunidade em que vive, justificando a valoração negativa da conduta social. 5.3. Presentes três qualificadoras no crime de homicídio e tendo o réu sido condenado, é permitida a utilização de uma delas em sede do art. 59 do CPB, no caso, como circunstâncias do crime, a permitir o aumento da reprimenda, desde que não incorra em bis in idem. 6. Alei não impõe a observância de critério lógico ou matemático para quantificar a pena-base. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. O MM. Juiz a quo agravou a pena em 6 (seis) anos por considerar desfavoráveis ao réu a culpabilidade, a conduta social e as circunstâncias do crime. A pena-base foi estabelecida em 18 (dezoito) anos de prisão, restando 12 (doze) anos até o limite máximo cominado para ser dosado nas demais fases da aplicação da pena. Devidamente fundamentado o rigor da decisão no desvalor das referidas circunstâncias judiciais, sentença proferida em observância aos ditames da proporcionalidade e da razoabilidade. 7. Nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para fins de aplicação da pena na segunda fase (art. 67, CPB), é considerada inserida na personalidade do agente a atenuante da menoridade relativa (resultante da não completude da maturidade do ser humano). Por ser preponderante, a atenuante da menoridade relativa possui maior peso jurídico que a agravante do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo adequada a diminuição da pena em 1/12 (um doze avos). 8. O resultado advindo do erro na execução do delito (aberratio ictus) somente pode decorrer de culpa do agente (inobservância do dever objetivo de cuidado). No caso, configurado o erro na execução na modalidade complexa, que ocorre quando o autor, ao executar a ação dolosamente pretendida, acaba, por desvio da trajetória, causando também um resultado não previsto (mas previsível), atingindo outra pessoa além daquela desejada. Nesse contexto, ao dosar a pena, o julgador deverá observar as regras definidas para o concurso formal (sistema da exasperação), desde que o cúmulo material não demonstre ser mais benéfico ao réu (parágrafo único do art. 70, CPB). Na espécie, a exasperação significou aumento da pena em 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, o que foi prejudicial ao apelante, uma vez que o crime de lesão corporal culposa possui pena de detenção, e tem como patamares o mínimo de 2 (dois) meses e o máximo de 1 (um) ano. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO QUE RESULTOU PERIGO COMUM, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCABÍVEL. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ERRO NA EXECUÇÃO. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É o termo de apelação subscrito ao fim da sessão plenário que delimita o alcance do recurso no T...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DETRAÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ainexigibilidade de conduta diversa, admitida excepcionalmente, deve ser aferida de acordo com as circunstâncias do caso, desde que comprovado que o agente não podia adotar outro comportamento, senão o vedado da lei penal. Admitir que o cidadão pudesse portar ilegalmente arma de fogo, sob o argumento de autodefesa, significaria aniquilar por completo a criminalização da conduta ventilada na Lei nº 10.826/2003. 2. A favorabilidade das circunstâncias judiciais e a ausência de reincidência permitem a imposição do regime inicial aberto para cumprimento da pena de 3 (três) anos de reclusão (art. 33, § 2º, 'c', CP). 3. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos necessários (art. 44, CP), deve ser substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem especificadas oportunamente pela VEPEMA. 4. Abrandado o regime prisional para inicial aberto, resta prejudicado o pleito da Defesa para proceder a detração do tempo de segregação provisória (art. 387, § 2º, CPP). 5. A fixação de regime prisional inicial aberto torna possível a concessão do direito de o réu de apelar em liberdade. 6. Apelação conhecida e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DETRAÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ainexigibilidade de conduta diversa, admitida excepcionalmente, deve ser aferida de acordo com as circunstâncias do caso, desde que comprovado que o agente não podia adotar outro comportamento, senão o vedado d...
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - ERRO DE EXECUÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA. I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. II.O Código Penal, no artigo 73, dispõe que o agente irá responder como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que realmente desejava atingir. Irrelevante a ausência de animus necandi em relação ao ofendido atingido em erro de execução. III. O aumento da pena decorrente da compensação parcial entre a confissão espontânea e as agravantes da reincidência e do motivo torpe deve ser reduzido, caso excessivo. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - ERRO DE EXECUÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA. I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. II.O Código Penal, no artigo 73, dispõe que o agente irá responder como se tivesse praticado...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS, CORRUPÇÃO DE MENOR, RECEPTAÇÕES, POSSE E PORTE IRREGULAR DE ARMA - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE -DOSIMETRIA. I.Os elementos de informação do inquérito e as declarações judiciais das vítimas e das testemunhas, militares responsáveis pela apreensão dos objetos subtraídos e das armas, todos a indicar a ocorrência dos crimes e o envolvimento do réu, são suficientes para amparar o decreto condenatório. II. A corrupção de menores é crime formal (Enunciado da Súmula 500 do STJ). Os núcleos do tipo penal são os verbos corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la (artigo 244-B do ECA). Basta a participação do adolescente para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal, independentemente de já ter ou não praticado outros fatos análogos a crimes. III. Na receptação, a apreensão da resem poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova quanto ao elemento subjetivo. Cabe ao réu provar a licitude da conduta. IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS, CORRUPÇÃO DE MENOR, RECEPTAÇÕES, POSSE E PORTE IRREGULAR DE ARMA - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE -DOSIMETRIA. I.Os elementos de informação do inquérito e as declarações judiciais das vítimas e das testemunhas, militares responsáveis pela apreensão dos objetos subtraídos e das armas, todos a indicar a ocorrência dos crimes e o envolvimento do réu, são suficientes para amparar o decreto condenatório. II. A corrupção de menores é crime formal (Enunciado da Súmula 500 do STJ). Os núcleos do tipo penal são os verbos corromper ou facilitar a corrupção...
AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. II. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriores a julho de 2009, referentes a servidores e empregados públicos, deve observar o IPCA-E. III. Não é necessário aguardar otrânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. Precedentes do STF e STJ. IV. Os recursos que versam sobre a matéria devem ser retomados, como observância do indexador monetário IPCA-E, desde a data em que editada a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.497/97. V. Agravo provido.
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AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucio...