PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO AO POSTO DE 2º TENENTE. INOBOSERVÃNCIA DE NORMAS DE REGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 16 da Lei nº 7.479/1986 (Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal), o critério para definição de precedência entre os bombeiros militares do mesmo grau hierárquico é definido pela antiguidade no posto ou na graduação. 2. Verificado que a posição do autor nos quadros de acesso por antiguidade e por merecimento não lhe assegurava o direito de concorrer às vagas ofertadas para promoção ao posto de 2º Tenente do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em agosto de 2010, não há como ser reconhecida a preterição alegada. 3. Tratando-se de sentença exarada na vigência do CPC/1973, e tendo sido julgado improcedente o pedido inicial, mostra-se cabível a majoração dos honorários de sucumbência, quando não observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do referido dispositivo legal. 4. Apelação Cível interposta pelo autor conhecida e não provida. Recurso Adesivo interposto pelo réu conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO AO POSTO DE 2º TENENTE. INOBOSERVÃNCIA DE NORMAS DE REGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 16 da Lei nº 7.479/1986 (Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal), o critério para definição de precedência entre os bombeiros militares do mesmo grau hierárquico é definido pela antiguidade no posto ou na graduação. 2. Verificado que a posição do autor nos quadros de acesso por antiguidade e por merecimento não lhe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ESCASSEZ DE MÃO-DE-OBRA. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO PRESTADOS. ANUÊNCIA EXPRESSA DOS PROMITENTES COMPRADORES. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. 1. A responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega de imóvel adquirido ainda em construção não pode ser afastada em razão da ocorrência de carência de mão de obra, porquanto tal fato não caracteriza caso fortuito apto a excluir o nexo causal, mas sim risco específico da atividade, englobado pelo prazo de tolerância previsto contratualmente. 2. Por apresentarem finalidades distintas, a multa moratória e a multa compensatória previstas no contrato podem ser aplicadas de forma cumulada, sem que tal fato configure bis in idem. 3. Uma vez comprovado o atraso na entrega de imóvel, o promitente comprador faz jus às multas cominatória e moratória previstas no contrato para tal hipótese. 4. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1599511/SP, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento reconhecendo a Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. 5. Evidenciada a aproximação das partes contratantes em virtude da atuação do corretor, não há como ser determinada a restituição da comissão de corretagem paga pelo adquirente da unidade imobiliária mediante anuência expressa. 6. Havendo previsão contratual impondo, à parte que der causa ao ajuizamento de demanda envolvendo os contratos firmados, a obrigação de ressarcimento da quantia desembolsada para pagamento de honorários advocatícios contratuais, tem-se por correta a condenação da empresa ré à restituição do montante pago a tal título. 7. Nos termos do artigo 21, caput, do CPC/1973, em vigor na data da prolação da r. sentença, Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 8. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ESCASSEZ DE MÃO-DE-OBRA. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO PRESTADOS. ANUÊNCIA EXPRESSA DOS PROMITENTES COMPRADORES. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. 1. A responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega de imóvel adquirido ainda...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante ao conduzir automóvel com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool, despertando suspeita porque ziguezagueava pela pista. 2 A materialidade e a autoria desse tipo de crime se reputam provadas quando há prisão em flagrante e realização de exame clínico com resultado positivo de alcoolemia, corroborado pela confissão parcial do réu e os depoimentos dos policiais condutores do ato. 3 O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve estar atento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, visando estabelecer a pena suficiente e necessária para prevenir e reprimir o crime. Maus antecedentes e reincidência autorizam o regime semiaberto em penas inferiores a quatro anos, mas a suspensão da habilitação e a multa devem se manter proporcionais à pena corporal. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante ao conduzir automóvel com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool, despertando suspeita porque ziguezagueava pela pista. 2 A materialidade e a autoria desse tipo de crime se reputam provadas quando há prisão em flagrante e realização de exame clínico com resultado positivo de alcoolemia, corroborado pe...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO COMPARTILHADO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, incisos III e VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao entregar a menor uma porção de maconha, constatando-se que mantinha em depósito outras quatro porções da mesma droga escondidos num cantinho da rua, perto de um educandário. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente depois de ser visto entregando uma porção de maconha a um menor, em local mal afamado devido a mercancia ilícita, com quantidade superior ao que poderia ser usado naquele momento, o que refuta a tese de consumo compartilhado. 3 A venda de drogas nas cercanias de escola implica o aumento da pena com base no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. As passagens do réu na Vara da Infância e Juventude por atos infracionais análogos a tráfico e uso de drogas impedem o reconhecimento da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, indicando que o réu faz do crime profissão. 4 Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO COMPARTILHADO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, incisos III e VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao entregar a menor uma porção de maconha, constatando-se que mantinha em depósito outras quatro porções da mesma droga escondidos num cantinho da rua, perto de um educandário. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se rep...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, por insuficiência probatória, apesar do depoimento firme e seguro da ex-esposa falando que tinha sido ameaçada de morte. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, máxime quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de prova, tal como o testemunho indireto da filha do casal. Todavia, afasta-se a condenação em danos morais quando a vítima expressamente declara não ter interesse em ser indenizada. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, por insuficiência probatória, apesar do depoimento firme e seguro da ex-esposa falando que tinha sido ameaçada de morte. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO SIMPLE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Adolescente ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157 do Código Penal, por subtrair o telefone celular de um jovem que camnhava na rua, agredindo-o com um soco pelas costas. 2 A gravidade da conduta cotejada com o quadro social do adolescente e com a contumácia infracional, autoriza com folga medida socioeducativa de semiliberdade. 3 Apelação não provida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO SIMPLE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Adolescente ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157 do Código Penal, por subtrair o telefone celular de um jovem que camnhava na rua, agredindo-o com um soco pelas costas. 2 A gravidade da conduta cotejada com o quadro social do adolescente e com a contumácia infracional, autoriza com folga medida socioeducativa de semiliberdade. 3 Apelação não provida.
PENAL. PERTURBAÇÃO DO TRABALHO E DO SOSSEGO DA EX-MULHER. ALEGAÇÃO TARDIA NULIDADE. PRECLUSÃO. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, depois de comparcer ao local de trabalho da ex-mulher, em um supermercado, e lhe perturbar com com gritaria e algazarra, bradando que a amava e que seria capaz de matar por ela, recusando-se a parar até ser contido pelos componentes de uma guarnição da Polícia Militar. 2 Não se reconhece a nulidade da primeira audiência por ausência do Defensor Público quando não alegada no momento oportuno, nas três audiências que se seguiram. Também não foi comprovado prejuízo: o Defensor foi intimado para o ato e não compareceu, mas o réu foi devidamente assistido por advogado dativo. 3 A contravenção penal descrito no tipo em análise exige a perturbação de sossego da coletividade, e não de um indivíduo particularizado, o que poderia ser enquadrado em outra figura tipica cujos elementos não foram descritos na denúncia. Impõe-se a absolvição. 4 Apelação provida.
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PENAL. PERTURBAÇÃO DO TRABALHO E DO SOSSEGO DA EX-MULHER. ALEGAÇÃO TARDIA NULIDADE. PRECLUSÃO. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, depois de comparcer ao local de trabalho da ex-mulher, em um supermercado, e lhe perturbar com com gritaria e algazarra, bradando que a amava e que seria capaz de matar por ela, recusando-se a parar até ser contido pelos componentes de uma guarnição da Polícia Militar. 2 Não se reconhece a nulidade da primeira audiência por ausência do Defensor Público quando...
PENAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais em contexto de violência doméstica contra a mulher, depois de chutar na barriga a própria filha, então grávida, e lhe puxar pelos cabelos. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar, normalmente cometidos nos recônditos do lar. Justifica a condenação quando se apresenta lógico, coerente e vem amparado por um mínimo de outros elementos de convicção. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais em contexto de violência doméstica contra a mulher, depois de chutar na barriga a própria filha, então grávida, e lhe puxar pelos cabelos. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar, normalmente cometidos nos recônditos do lar. Justifica a condenação quando se apresenta lógico, coerente e vem amparado po...
PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRESSÃO A VIZINHO QUE SOCORREU A VÍTIMA. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO NO TOCANTE À AGRESSÃO AO VIZINHO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, 129, § 9º e 147 do Código Penal, os dois últimos em contexto de violência doméstica contra a mulher: inconformado com o fim do relacionamento, agrediu a companheira e a ameaçou de morte; o vizinho a acudiu e foi também lesionado. Todavia, mudou de endereço e não foi intimado para a audiência de instrução, reconhecendo o juízo a desistência tácita da representação. 2 Cassa-se a sentença na parte que condenou o réu pela lesão produzida no vizinho, depois de reconhecer a retratação tácita da representação, por ter mudado de endereço sem comunicar ao juízo, arquivando o processo por ausência de condição de procedibilidade da ação penal em relação ao crim de lesão corporal contra a vítima homem. Suplantado o prazo decadencial da representação, reconhece-se de ofício a extinção da punibilidade desse crime. 3 Considerando o amplo efeito devolutivo da apelação, afasta-se de ofício a avaliação negativa dos maus antecedentes do réu porque a condenação que a susentou se refere a crime posterior ao fato em julgamento. 4 Apelação provida em parte.
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PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRESSÃO A VIZINHO QUE SOCORREU A VÍTIMA. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO NO TOCANTE À AGRESSÃO AO VIZINHO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, 129, § 9º e 147 do Código Penal, os dois últimos em contexto de violência doméstica contra a mulher: inconformado com o fim do relacionamento, agrediu a companheira e a ameaçou de morte; o vizinho a acudiu e foi também lesionado. Todavia, mudou de endereço e não foi intimado para...
PENAL. SONEGAÇÃO DE PAPEL. ADVOGADO QUE NÃO RESTITUI SESSENTA E SEIS PROCESSOS. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 356 do Código Penal, em continuidade delitiva, por sessenta e seis vezes, pois, enquanto advogado, retirou sessenta e seis processos do cartório da Vara de Execuções Penais e não os restituiu. 2 Competia ao réu manter seu endereço atualizado, sob pena de que o processo siga sem a sua presença, conforme determina o artigo 367 do Código de Processo Penal. Ademais, os argumentos trazidos nas alegações finais foram devidamente analisados, não havendo que se falar em nulidade por cerceamento de defesa. 3 O réu retirou os processos ao longo de quase seis meses e, depois de intimado, não os restituiu, o que gerou o mandado de busca e apreensão, que resultou infrutífero. A mera alegação de que distribuiu os feitos a estagiários e a outros advogados não afasta o dolo da conduta, que se configura a partir do momento em que, intimado à devolução dos autos nada faz para devolvê-los ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo. 4 Apelação não provida.
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PENAL. SONEGAÇÃO DE PAPEL. ADVOGADO QUE NÃO RESTITUI SESSENTA E SEIS PROCESSOS. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 356 do Código Penal, em continuidade delitiva, por sessenta e seis vezes, pois, enquanto advogado, retirou sessenta e seis processos do cartório da Vara de Execuções Penais e não os restituiu. 2 Competia ao réu manter seu endereço atualizado, sob pena de que o processo siga sem a sua presença, conforme determina o artigo 367 do Código d...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, NAS FORMAS CONSUMADA E TENTADA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO ACUSATÓRIA AO RECONHECIMENTO DE ATO ANÁLOGO A LATROCÍNIO. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado não superior a três anos, por praticar três vezes atos infracionais análogos aos tipos dos artigos 157, § 2º, incisos I e II, sendo uma na forma tentada, mais o artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair um automóvel, ameaçando o motorista com revólver. Logo depois, os dois subtraíram os telefones celulares e bens de outras vítimas que estavam numa parada de ônibus, também ameaçando com revólver; tentaram ainda assaltar um policial federal, mas este reagiu e trocou tiros com os assaltentes, provocando a fuga. Pouco depois o menor ainda tentou subtrair outro automóvel, intimidando o motorista com revólver, mas foi desarmado, dominado e entregue à Polícia. 2 O prazo para o Ministério Público apelar em procedimento da Vara da Infância e da Juventude é de dez dias úteis, contados a partir do recebimento dos autos na repartição competente, conforme os artigos 198, inciso II, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 180, § 2º, e 219, do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. 3 A fragilidade das provas colhidas não permite afirmar a ocorrência do latrocínio tentado, devendo ser mantido o ato infracional análogo a tentativa de roubo com uso de arma e concurso de pessoas, bem como a a medida socioeducativa de semiliberdade deve ser mantida, por ser a mais adequada para a punição pelos fatos apurado. 4 Apelação não provida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, NAS FORMAS CONSUMADA E TENTADA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO ACUSATÓRIA AO RECONHECIMENTO DE ATO ANÁLOGO A LATROCÍNIO. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado não superior a três anos, por praticar três vezes atos infracionais análogos aos tipos dos artigos 157, § 2º, incisos I e II, sendo uma na forma tentada, mais o art...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois que ele e outro adolescente subtraíram a bolsa com coisas de uso pessoal de uma mulher que caminhava na rua voltando para casa, ameaçando-a com palavras. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente para livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 3 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no testemunho da vítima, sempre reputada de especial relevância na apuração de crimes, máxime quando se apresenta lógico, consistente e amparado por outros elementos de convicção. Aqui, a apreensão em flagrante do menor ocorreu logo após a consumação do ato infracional e o depoimento da vítima foi corroborado pelo do condutor do flagrante. 4 A gravidade concreta da ação, praticada mediante grave ameaça e concurso de agentes, cotejada com o quadro social do adolescente, autoriza a medida socioeducativa de semiliberdade. 5 Apelação não provida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois que ele e outro adolescente subtraíram a bolsa com coisas de uso pessoal de uma mulher que caminhava na rua voltando para casa, ameaçando-a com palavras. 2 O artig...
PENAL. ROUBO E POSSE DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e 12 da Lei 10.826/2003, pois foi preso em flagrante após, juntamente com pelo menos um comparsa, subtrair o pé esquerdo de um tênis, mediante ameaça com simulacro de arma de fogo.No mesmo dia, na casa dele, foram encontradas trinta e sete munições. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria em razão da prisão em flagrante na posse res furtiva, corroborada por laudo pericial e pela prova oral. 3 A culpabilidade não pode ser reputada negativa pela prática de novo crime durante a execução da pena anterior, se a única condenação existente foi utilizada para configurar reincidência, sob pena de bis in idem. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO E POSSE DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e 12 da Lei 10.826/2003, pois foi preso em flagrante após, juntamente com pelo menos um comparsa, subtrair o pé esquerdo de um tênis, mediante ameaça com simulacro de arma de fogo.No mesmo dia, na casa dele, foram encontradas trinta e sete munições. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria em razão da prisão em flagrante na posse res furtiva, corroborada por laudo pericial e pela prova ora...
PENAL. CÁRCERE PRIVADO SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CARÊNCIA DE PROVA NO CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. VALOR MÍNIMO FIXADO PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 148, § 1º, inciso I, do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, por ter mantido a companheira em cárcere privado durante vinte dias e por tê-la ameaçado de morte, agindo em descumprimento de medida protetiva de proibição de aproximação e contato. 2 A vítima mudou a versão inquisitorial ao depor em Juízo, procurando atenuar a responsabilidade penal do companheiro, mas a versão primitiva deve prevalecer, por estar apoiada por testemunhos dos policiais condutores do flagrante, além da prova pericial, documental e avaliação psicossocial, que demonstram a ocorrência co crime de cárcere privado. Quanto às duas ameaças morte que teriam sido proferidas pelo réu, a primeira não foi confirmada em juízo e a segunda teria ocorrido sem a presença da vítima, que dela nem mesmo tomou conhecimento, implicando a absolvição. 3 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar deve-se desde logo fixar o valor mínimo da indenização por dano moral, quando haja pedido expresso do órgão de acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, independentemente de instrução probatória. Tema 983/STJ. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CÁRCERE PRIVADO SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CARÊNCIA DE PROVA NO CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. VALOR MÍNIMO FIXADO PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 148, § 1º, inciso I, do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, por ter mantido a companheira em cárcere privado durante vinte dias e por tê-la ameaçado de morte, agindo em descumprimento de medida protetiva de proibição de aproximação e contato. 2 A vítima mudou a versão inquisitorial a...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. PENA BASE AUMENTADA PELO FATOR DA REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia consigo duas porções de cocaína pesando ao todo cerca de trinta gramas, e outra de maconha pesando pouco menos de cinquenta gramas, tudo para fins de difusão ilícita. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do tráfico quando há prisão em flagrante do agente na posse de quantidade expressiva e variada de drogas (cocaína e de maconha). 3 A quantidade e a natureza da droga constam do artigo 42 da Lei Antidrogas como uma única circunstância judicial, razão pela qual, o acréscimo é mitigado quando presente apenas uma dessas moduladoras. 4 O fato de cometer crime no curso de execução de pena anteriormente imposta não justifica o acréscimo da pena-base por suposta exacerbação da culpabilidade ou da má conduta social do agente, pois a reincidência é consequência intrínseca à condenação definitiva anterior, não podendo, por isso, informar também a exasperação na primeira fase, sob pena de caracterizar bis in idem. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. PENA BASE AUMENTADA PELO FATOR DA REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia consigo duas porções de cocaína pesando ao todo cerca de trinta gramas, e outra de maconha pesando pouco menos de cinquenta gramas, tudo para fins de difusão ilícita. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do tráfico quando há prisão em flagrante do agente na posse de quan...
PENAL. CRIMES DE ROUBO E DE ESTUPRO SEQUENCIAL DE TRÊS MULHERES ENTRE 16/08 E 22/09/2016. DISTINTAS E ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir três vezes seguidas, entre 16/08 e 22/09/2016, o artigo 213 do Código Penal, em uma dessas ocasiões também subtraindo o telefone celular da vítima, infringindo também o 157, do mesmo diploma. porque contactou três moças, que ofertavam emprego em sítios eletrônicos e, após encontrá-las, a pretexto de oferecer-lhes serviços, as conduzia a local ermo, onde as constrangiam a praticar conjunção carnal, felação e sexo anal. Ademais, ele subtraiu o telefone celular de uma delas. A materialidade e a autoria estão demonstradas pelos relatos firmes das vítimas, harmônicos com a confissão judicial. 2 As agravantes previstas no artigo 61 do Código Penal somente incidem na segunda fase da dosimetria, quando não constituem ou qualificam o crime. A subtração de coisa alheia móvel constitui elementar do crime de roubo, delito pelo qual deve-se responder de forma autônoma. 3 Aprática de diversos atos libidinosos contra a mesma vítima, no contexto do crime de estupro, justifica a avaliação negativa da culpabilidade. As circunstâncias desfavoráveis são justificadas quando o agente vale-se de fragilidade circunstancial da vítima (desemprego), para conduzi-la a local previamente planejado, a fim de satisfazer sua lascívia. 4 O crime continuado exige as mesmas condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, devendo a conduta ser praticada com aproveitamento das mesmas relações e oportunidades oriundas da situação primitiva. O local dos crimes e o modo de agir iguais revelam o plano criminoso do réu de cometer delitos em sequência, sendo incentivado pela inércia estatal em prendê-lo, após a primeira investida. 5 Apelações não providas.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO E DE ESTUPRO SEQUENCIAL DE TRÊS MULHERES ENTRE 16/08 E 22/09/2016. DISTINTAS E ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir três vezes seguidas, entre 16/08 e 22/09/2016, o artigo 213 do Código Penal, em uma dessas ocasiões também subtraindo o telefone celular da vítima, infringindo também o 157, do mesmo diploma. porque contactou três moças, que ofertavam emprego em sítios eletrônicos e, após encontrá-las,...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de receber quase trezentos gramas de maconha para fins de difusão ilícita, de que procurou livrar-se ao perceber a iminência da abordagem policial. 2 A prisão em flagrante do suspeito com apreensão de expressiva quantidade de droga evidencia o intuito de mercancia, afastando a pretensão de absolvição e de reclassificação da conduta para porte para autoconsumo. 3 Se o réu admite a propriedade da droga apreendida que transportava na rua, embora alegando fins de consumo próprio, há que se reconhecer a confissão assim qualificada, pois certamente contribuiu à formação da íntima convicção do Juíz ao condená-lo pelo crime de tráfico. 4 O fato de receber a droga de seu fornecedor, em um um único volume, e perto de um educandário, não configura por si só a causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006. Há que se evidenciar também que o tráfico teria como alvo os seus alunos, ou que o agente se aproveitaria do afluxo de pessoas no local para facilitar a difusão da droga. 5 Mesmo admitindo que tivessem origem lícita as coisas apreendidas com o agente, ficou evidenciado que usava a bicicleta na atividade de tráfico, a qual lhe propiciou o recebimento do dinheiro que trazia no bolso, justificando o perdimento em favor da União, conforme artigo 243 da Constituição da República. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de receber quase trezentos gramas de maconha para fins de difusão ilícita, de que procurou livrar-se ao perceber a iminência da abordagem policial. 2 A prisão em flagrante do suspeito com apreensão de expressiva quantidade de droga evidencia o intuito...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA LÍQUIDA. AÇÕES DO BANCO DO BRASIL E AÇÕES DO BANCO ESTADUAL DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. ART. 835, DO CPC. PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. 1. Conforme disposto no art. 369, do CC, a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e coisas fungíveis. 2. As ações do Banco do Estado de Santa Catarina não são dotadas de liquidez, não sendo possível compelir o réu aceitá-las como garantia da dívida. 3. Aindicação de bens à penhora deve observar a gradação prevista no art. 835, do CPC. Importa ressaltar que, ainda que a execução deva ser feita da forma menos gravosa ao devedor, esta se faz em benefício do credor, sendo a penhora em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, a melhor forma de satisfação do crédito. 4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA LÍQUIDA. AÇÕES DO BANCO DO BRASIL E AÇÕES DO BANCO ESTADUAL DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. ART. 835, DO CPC. PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. 1. Conforme disposto no art. 369, do CC, a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e coisas fungíveis. 2. As ações do Banco do Estado de Santa Catarina não são dotadas de liquidez, não sendo possível compelir o réu aceitá-las como garantia da dívida. 3. Aindicação de bens à penhora deve observar a gradação prevista no art. 835, do CPC. I...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 3. Há de se ter como manifestamente protelatório o recurso de embargos de declaração em que o embargante não aponta, de modo concreto e consistente, qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022, do CPC, deixando evidente sua pretensão de rediscutir a matéria já debatida e decidida por meio de recurso próprio. E se os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, o caso é de subsumir a hipótese à letra do art. 1.026, § 2º, do CPC, daí porque se há de aplicar a embargante multa de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa. 4. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida n...