AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (2) JUROS DE MORA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. MARCO INICIAL: CITAÇÃO. "Em ação que busca a complementação de seguro obrigatório, os juros de mora devem ter incidência a contar da citação (Súmula n. 426 do STJ)." (TJSC, AC n. 2013.031164-2, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 16.12.2013) AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.003817-7, de Braço do Norte, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fi...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.010617-1, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.013482-6, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE PREJUDICIAL EXTERNA. CONEXIDADE DA PRESENTE DEMANDA COM AÇÃO ANULATÓRIA PENDENTE DE DECISÃO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO ANULATÓRIA CONEXA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 265, INCISO IV, ALÍNEA "A", E § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FEITO SUSPENSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.049506-9, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE PREJUDICIAL EXTERNA. CONEXIDADE DA PRESENTE DEMANDA COM AÇÃO ANULATÓRIA PENDENTE DE DECISÃO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO ANULATÓRIA CONEXA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 265, INCISO IV, ALÍNEA "A", E § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FEITO SUSPENSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.049506-9, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA AFORADA POR EMPRESA E TERCEIRO EM DESFAVOR DE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, AO FUNDAMENTO DE PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO PREVIAMENTE QUITADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA. QUANTUM ARBITRADO NO PRIMEIRO GRAU EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PEDIDO, AINDA, DE MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DO TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA EM RELAÇÃO AO TERCEIRO. VERBA REMUNERATÓRIA QUE DEVE SER ADEQUADA PARA O EQUIVALENTE A 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JÁ O TERMO INICIAL DA MORA, EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO TERCEIRO ENVOLVIDO NO EPISÓDIO, TAMBÉM DEVE SER ALTERADO PARA APLICAR A SÚMULA N. 54 DO STJ. RECURSO DA EMPRESA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE O PROTESTO PERDUROU POR PERÍODO DE TEMPO EXÍGUO, INSUFICIENTE PARA CAUSAR TRANSTORNOS AOS AUTORES. FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS DE QUE O TÍTULO FOI ADIMPLIDO NA DATA DO VENCIMENTO E QUE O PROTESTO FOI EFETIVADO EM NOME DE TERCEIRO, PELO PERÍODO DE SEIS MESES. PROTESTO DE TÍTULO IRREGULAR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA) DA PESSOA JURÍDICA E DO TERCEIRO ENVOLVIDO NO EPISÓDIO. INSURGÊNCIA, ADEMAIS, CONTRA A MULTA APLICADA COM FULCRO NO ARTIGO 538, PAR. ÚN., DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO NO CASO CONCRETO. PENALIDADE AFASTADA. REFORMA DO DECISUM APENAS NESTE PONTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066132-0, de Ituporanga, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA AFORADA POR EMPRESA E TERCEIRO EM DESFAVOR DE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, AO FUNDAMENTO DE PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO PREVIAMENTE QUITADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA. QUANTUM ARBITRADO NO PRIMEIRO GRAU EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PEDIDO, AINDA, DE MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DO TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA EM RELAÇÃO AO TERC...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO COMUM EXTRAORDINÁRIA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. USUCAPIÃO PELO HERDEIRO. POSSIBILIDADE. SOMA DE POSSES. SUCCESSIO POSSESSIONIS. PERSISTÊNCIA DA COMPOSSE. INVIABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA ACERTADA. - A posse do herdeiro, mesmo antes da partilha, desde que exercida de forma exclusiva, em nome próprio e com animus domini, sobre parte ou a totalidade do bem, ultrapassando-se atos de mera permissão ou tolerância, autoriza-lhe, uma vez preenchidos os demais pressupostos legais e/ou constitucionais, a usucapir, independente de sua fração ideal, em desfavor dos demais herdeiros. Contudo, isso não lhe permite somar à sua posse a do autor da herança, pelo instituto da successio possessionis, como uma continuidade, porquanto, a despeito de exercer, faticamente, posse exclusiva sobre o bem, juridicamente persevera vigente a composse dos herdeiros, unidade esta figurante na herança, que é quem recebe, com todas as suas características, a posse anterior, e a quem é dado, com exclusividade, enquanto vigente a composse, somá-la à sua, sendo a fração possessória individualmente dada aos herdeiros de ordem meramente ideal, dotada de força igualitária com relação àquela do de cujus apenas quando unitariamente considerada. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018723-6, de Canoinhas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO COMUM EXTRAORDINÁRIA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. USUCAPIÃO PELO HERDEIRO. POSSIBILIDADE. SOMA DE POSSES. SUCCESSIO POSSESSIONIS. PERSISTÊNCIA DA COMPOSSE. INVIABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA ACERTADA. - A posse do herdeiro, mesmo antes da partilha, desde que exercida de forma exclusiva, em nome próprio e com animus domini, sobre parte ou a totalidade do bem, ultrapassando-se atos de mera permissão ou tolerância, autoriza-lhe, uma vez preenchidos os demais pressupostos legais e/ou constitucionais, a usucapir, indepen...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) INSCRIÇÃO INDEVIDA. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, deixa certo o ilícito e o consequente dever de compensação. (2) QUANTUM. INSURGÊNCIA COMUM. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas na origem, impõe-se a manutenção do quantum fixado no juízo a quo. RECURSO DA AUTORA. (3) HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM 15%. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em alteração do arbitrado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014534-8, de Caçador, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) INSCRIÇÃO INDEVIDA. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, deixa certo o ilícito e o consequente dever de compensação. (2...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR BENEFICIÁRIA DE PLANO DE APOSENTADORIA DA FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALMEJADA CORREÇÃO PLENA DOS VALORES VERTIDOS EM RESERVA DE POUPANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO RETIDO. APLICABILIDADE PLENA DO CDC. SÚMULA 321 DO STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR QUE AUTORIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSTITUIÇÃO PATROCINADORA (BESC) QUE NÃO DEVE INTEGRAR A LIDE NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE PELA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE, ACASO PROCEDENTE, RECAIRÁ ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE SOBRE A DEMANDADA. SUSCITADA INÉPCIA DA INICIAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO À PRETENSÃO PELA APLICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE AS PARCELAS PAGAS PELA ASSISTIDA. PEDIDO, TODAVIA, INACOLHIDO PELA SENTENÇA. SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. APELAÇÃO. RESULTADO DA PERÍCIA TÉCNICA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO (CPC ART. 436). ANÁLISE DA VALIDADE DE CLÁUSULAS INSERIDAS NO CONTRATO QUE NÃO INDUZ O JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS QUE NÃO CONFIGURA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REMÉDIO INTEGRATIVO MANEJADO COM O FITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA POR CONTA DE MERO INCONFORMISMO. PRAZO DECADENCIAL NÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE (LEI N. 8.123/91 ART. 103). PRETENSÃO NÃO ATINGIDA PELA PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PLENA INCIDÊNCIA DO CDC NA ESPÉCIE. SÚMULA 321 DO STJ. PRETENSÃO EXORDIAL QUE, NO ENTANTO, DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 289 DO STJ QUE SE RESTRINGE ÀS HIPÓTESES EM QUE O ANTIGO PARTICIPANTE HAJA RESGATADO O IMPORTE LANÇADO NA RESPECTIVA RESERVA, A PARTIR DO ROMPIMENTO DE SUA RELAÇÃO CONTRATUAL COM A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, O QUE NÃO OCORRE NA ESPÉCIE. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVISTO NO REGULAMENTO QUE EXCLUI A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES VERTIDOS NA RESERVA DE POUPANÇA, NÃO CARACTERIZANDO, PORTANTO, RESGATE. VALIDADE, ADEMAIS, DO TERMO DE TRANSAÇÃO E NOVAÇÃO FORMALIZADO PELA APELADA AO ENSEJO DA MIGRAÇÃO ENTRE PLANOS DE APOSENTADORIA. CONCESSÃO DE MÚTUAS E RECÍPROCAS VANTAGENS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A INQUINAR A EFICÁCIA E A HIGIDEZ DA QUITAÇÃO OUTORGADA NA OCASIÃO. PORTABILIDADE QUE, OUTROSSIM, NÃO SE CONFUNDE COM RESGATE (LC 109/2001 ART. 15, I). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053359-5, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR BENEFICIÁRIA DE PLANO DE APOSENTADORIA DA FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALMEJADA CORREÇÃO PLENA DOS VALORES VERTIDOS EM RESERVA DE POUPANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO RETIDO. APLICABILIDADE PLENA DO CDC. SÚMULA 321 DO STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR QUE AUTORIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSTITUIÇÃO PATROCINADORA (BESC) QUE NÃO DEVE INTEGRAR A LIDE NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE PELA A...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ERRO NA LEITURA DO CÓDIGO DE BARRAS DA FATURA. ESCOLHA DO MODO DE ADIMPLEMENTO. OPÇÃO DO CREDOR. RISCOS DO NEGÓCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037304-0, de Papanduva, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ERRO NA LEITURA DO CÓDIGO DE BARRAS DA FATURA. ESCOLHA DO MODO DE ADIMPLEMENTO. OPÇÃO DO CREDOR. RISCOS DO NEGÓCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037304-0, de Papanduva, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ANOTAÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDAS EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PREJUDICIAL DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PELA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM O NÍTIDO PROPÓSITO DE REVOLVER O DESACERTO DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. OMISSÕES VENTILADAS QUE DIZIAM RESPEITO À VALORAÇÃO DA PROVA E AO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SENTENÇA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA IMPUGNADA QUE EXIGE SUA DEVOLUÇÃO PELO RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADES AFASTADAS. MÉRITO. CASO CONCRETO EM QUE A APELANTE QUESTIONA A NEGATIVAÇÃO DE UMA PARCELA PAGA COM ATRASO, SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, BEM COMO SEM A NECESSÁRIA BAIXA APÓS A QUITAÇÃO, ENSEJANDO ABALO MORAL PELA NEGATIVA DE CRÉDITO NO COMÉRCIO. TESES RECHAÇADAS. A) PAGAMENTO. LITIGANTES QUE DIVERGEM QUANTO À DATA DO ADIMPLEMENTO. CREDORA QUE IMPUGNOU A INICIAL DEFENDENDO QUE O DÉBITO FOI PAGO SOMENTE MESES APÓS O AFIRMADO, PROVIDENCIANDO IMEDIATAMENTE A EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO. APELANTE QUE, POR ENCONTRAR-SE NA POSIÇÃO DE AUTOR, NÃO SE DESONEROU DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO PAGAMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE AO DEVEDOR. QUITAÇÃO, MATERIALIZADA NO RECIBO, QUE SE REVESTE DA ESTATURA DE DIREITO EM FACE DO CREDOR, SERVINDO NÃO SOMENTE PARA A EXTINÇÃO DO DÉBITO, SENÃO TAMBÉM PARA PRECAVER-SE CONTRA A MÁ-FÉ DE COBRANÇAS INDEVIDAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 319 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENDIDA INVERSÃO DO ÔNUS QUE ENSEJARIA INADMISSÍVEL PROVA DIABÓLICA. CREDORA QUE INSISTE NA INEXISTÊNCIA DO PAGAMENTO NA DATA ALEGADA PELA PARTE CONTRÁRIA. APELANTE, POR OUTRO LADO, QUE PUGNOU PELA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E NÃO ARROLOU UMA SEQUER PARA A OITIVA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA (QUANDO PODERIA TER INSTADO A OITIVA DE PESSOAS QUE COMPROVASSEM O PAGAMENTO INDIRETO, COMO AQUELA QUE O TERIA RECEBIDO NO DIA INFORMADO). RECORRENTE, ALIÁS, QUE NÃO FORNECE QUAISQUER MINÚCIAS DO ADIMPLEMENTO, A EXEMPLO DA FORMA (DINHEIRO, CHEQUE, CARTÃO, ETC.), INEXISTINDO INDÍCIOS MÍNIMOS QUE CORROBOREM SUA TESE. IMPOSSIBILIDADE E DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUE NÃO AUTORIZA A PRETENDIDA INVERSÃO DO ÔNUS PREVISTA NO ART. 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE, OUTROSSIM, DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HAJA VISTA QUE O PAGAMENTO FOI DEVIDAMENTE CONTESTADO. LICITUDE DO DÉBITO PATENTEADA. B) NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA PREVISTA NO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXPEDIÇÃO COMPROVADA. CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS QUE JUNTOU RELAÇÃO DE "CARTAS ENVIADAS PELO SPC SANTA CATARINA AOS INADIMPLENTES", CONSTANDO, ESPECIFICAMENTE, O REGISTRO DO NOME E ENDEREÇO DA APELANTE. A PAR DISSO, ACOSTOU-SE DOCUMENTO EMITIDO PELOS CORREIOS, COM NÚMERO DO LOTE E IDENTIFICADOR IDÊNTICOS AOS INSCRITOS NA RELAÇÃO DE CARTAS ENVIADAS, BEM COMO COM O LANÇAMENTO DA DATA DA POSTAGEM, COMPROVANDO, DE FATO, A EXPEDIÇÃO DAS CORRESPONDÊNCIAS. OUTROSSIM, ADVERTÊNCIA CONSTANTE NA NOTIFICAÇÃO QUE INFORMA QUE A INSCRIÇÃO FICARÁ DISPONÍVEL "APÓS 10 DIAS A CONTAR DA DATA DA POSTAGEM", O QUE CORROBORA COM A DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO OCORRIDA. INDIVISIBILIDADE DO ART. 373, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E HARMONIOSO EM EVIDENCIAR QUE HOUVE A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA A NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA. APELANTE, ADEMAIS, QUE FORMULOU IMPUGNAÇÃO GENÉRICA NA RÉPLICA, OPORTUNIDADE EM QUE PODERIA TER SUSCITADO TODA A SORTE DE IMPUGNAÇÕES AOS DOCUMENTOS JUNTADOS. PROVA DO RECEBIMENTO DA CARTA, A SEU TURNO, DISPENSADA. SÚMULA 404 DO STJ. PREJUDICADA, OUTROSSIM, A APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385 DA MESMA CORTE SUPERIOR, VISTO QUE A ANOTAÇÃO EM LITÍGIO FOI REGULAR (MUITO EMBORA A RESTRIÇÃO PREEXISTENTE CONSIGNADA NA SENTENÇA REALMENTE INEXISTA COM O CONDÃO DE ABONAR EVENTUAL INSCRIÇÃO IRREGULAR). CONSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO IRREPREENSÍVEL. EXCLUSÃO, A SEU TURNO, DILIGENTEMENTE BAIXADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032260-3, de Içara, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ANOTAÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDAS EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PREJUDICIAL DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PELA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM O NÍTIDO PROPÓSITO DE REVOLVER O DESACERTO DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. OMISSÕES VENTILADAS QUE DIZIAM RESPEITO À VALORAÇÃO DA PROVA E AO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SENTENÇA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA IMPUGNADA QUE EXIGE SUA DEVOLUÇÃO PELO RECURSO DE APELAÇÃO. NUL...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (2) JUROS DE MORA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. MARCO INICIAL: CITAÇÃO. "Em ação que busca a complementação de seguro obrigatório, os juros de mora devem ter incidência a contar da citação (Súmula n. 426 do STJ)." (TJSC, AC n. 2013.031164-2, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 16.12.2013) AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.030309-5, de Forquilhinha, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fi...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. CÂNCER. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA SEGURADORA. CERCEAMENTO. PROVA PERICIAL CONTROVÉRSIA RESTRITA À EXTENSÃO DA COBERTURA. EIVA INEXISTENTE. - Não havendo controvérsia a respeito do sinistro, diante da prova documental da doença diagnosticada e dos termos da negativa administrativa, inviável a produção de prova pericial desnecessária. (2) COBERTURA. APÓLICE GENÉRICA. RESTRIÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL. PRETENSÃO AFASTADA. - Existindo previsão na apólice de cobertura para o diagnóstico de câncer, sem restrição sobre determinada área atingida (colo de útero), inviável a exclusão da indenização com base em previsão constante nas cláusulas gerais, não subscrita pela segurada, já que urge realizar interpretação mais favorável ao aderente e tutelar sua boa-fé. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018870-2, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. CÂNCER. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA SEGURADORA. CERCEAMENTO. PROVA PERICIAL CONTROVÉRSIA RESTRITA À EXTENSÃO DA COBERTURA. EIVA INEXISTENTE. - Não havendo controvérsia a respeito do sinistro, diante da prova documental da doença diagnosticada e dos termos da negativa administrativa, inviável a produção de prova pericial desnecessária. (2) COBERTURA. APÓLICE GENÉRICA. RESTRIÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL. PRETENSÃO AFASTADA. - Existindo previsão na apólice de cobertura para o diagn...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR PERCEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 ATÉ A DATA DE CADA SINISTRO. PLEITO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição dessa quantia em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária visa salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória n. 340/2006 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022633-2, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR PERCEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 ATÉ A DATA DE CADA SINISTRO. PLEITO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, ness...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INACOLHIMENTO DO PEDIDO PELA SENTENÇA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS GENITORES E SOGROS DOS AUTORES, RESPECTIVAMENTE. PRETENDIDO CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE RESIDIRAM NO BEM JUNTAMENTE COM OS PROPRIETÁRIOS. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE ANIMUS DOMINI. POSSE PRECÁRIA, NESSE PERÍODO, CARACTERIZADA PELA MERA TOLERÂNCIA E PERMISSIBILIDADE DESSES FAMILIARES. EXERCÍCIO DE POSSE QUE, ADEMAIS, PARA VALER EM FACE DOS DEMAIS CONDÔMINOS, DEVE SER PRATICADO À SUA EXCLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO DEMONSTRADO (CC ART. 1238). DECISÓRIO INCENSURÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. "É possível ao condômino usucapir parcela ou o todo da área em condomínio desde que se diga possuidor qualificado do bem-objeto. Isso porque seus atos são tidos como praticados não em nome da coletividade, mas sim no interesse próprio, persistindo a comunhão apenas de direito, tendo a situação fática deixado de existir - tudo a partir das diretrizes da teoria da asserção. Em hipóteses tais, juridicamente possível é o pedido, legítimo é o condômino e configurado resta o interesse processual." (AC n. 2014.001693-4, de Araquari, Quinta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 13.03.2014). 2. Nesse caso específico, todavia, somente com a constituição do condomínio - na hipótese, com a abertura da sucessão (CC art. 1.784) - é que podem ter início os atos de posse próprios do interessado (condômino) em usucapir, e que, dotado de animus domini, passe a se contrapor à composse dos demais herdeiros. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095012-4, de Orleans, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INACOLHIMENTO DO PEDIDO PELA SENTENÇA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS GENITORES E SOGROS DOS AUTORES, RESPECTIVAMENTE. PRETENDIDO CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE RESIDIRAM NO BEM JUNTAMENTE COM OS PROPRIETÁRIOS. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE ANIMUS DOMINI. POSSE PRECÁRIA, NESSE PERÍODO, CARACTERIZADA PELA MERA TOLERÂNCIA E PERMISSIBILIDADE DESSES FAMILIARES. EXERCÍCIO DE POSSE QUE, ADEMAIS, PARA VALER EM FACE DOS DEMAIS CONDÔMINOS, DEVE SER PRATICADO À SUA EXCLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO DEMONSTRADO (CC ART. 1238). DECISÓRIO INCENSURÁVEL. RECU...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PISCINA. PRODUTO VICIADO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA FABRICANTE. (1) ADMISSIBILIDADE. DANOS NO ENTORNO. CONDENAÇÃO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - Carece de interesse recursal a ré quanto à discussão de sua responsabilidade civil diante de vício na prestação do serviço de calçamento da piscina porquanto ausente abordagem da matéria em sentença, no que lhe diz respeito. - Ainda se considerasse implícito o pleito na exordial, não houve, por parte da acionante, oposição de embargos declaratórios referentes a uma eventual omissão da sentença. Não se conhece, destarte, o recurso no ponto. (2) MÉRITO. CDC. APLICABILIDADE. - A relação havida entre as partes é de consumo, enquadrando-se a autora como consumidora, na linha do que dispõe o art. 2º, do Código Protetivo, e a ré apelante como fornecedora, a teor do seu dispositivo subsequente (art. 3°). (3) REVENDEDORA. CULPA EXCLUSIVA. ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). PROVA NÃO PRODUZIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, CAPUT, DO CDC. ARGUMENTO AFASTADO. - "A melhor exegese dos arts. 14 e 18 do CDC indica que todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação." (STJ, REsp n. 1.077.911, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 04.10.2011) - Em atenção à inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), observa-se que a recorrente não logrou êxito na comprovação de que o vício não teve origem quando da fabricação do produto ou, posteriormente, enquanto estava sob seus cuidados (depósito, manutenção, transporte, dentre outros) (art. 333, II, do Código de Processo Civil). Responsabilidade solidária que se impõe (art. 18, caput, do CDC). (4) NOVA PISCINA. INSTALAÇÃO E CONSERTOS. RESPONSABILIDADE DA APELANTE AFASTADA. ACOLHIMENTO. - Não é de responsabilidade da fabricante-apelante a instalação da nova piscina, nem mesmo por eventuais consertos em seu entorno, notadamente porque o defeito no produto foi verificado ao tempo da sua colocação. Irresignação acolhida, no ponto. (5) DANOS MATERIAIS. INSTALAÇÃO DA PISCINA VICIADA. CONDENAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO. ACOLHIMENTO. - Não há se falar em responsabilização pelos danos materiais decorrentes dos gastos havidos com a instalação da primeira piscina quando condenadas as rés à substituição do produto, cabendo à revendedora a cobertura dos gastos com a sua instalação e adequação da área circunscrita, caso haja danificação. A compensação pretendida ensejaria enriquecimento sem causa à autora, nos termos do art. 884, do CC. (6) DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA. SIMPLES DISSABOR. ACOLHIMENTO. - "O simples descumprimento contratual, por si, não é capaz de gerar danos morais, sendo necessária a existência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável pela sua gravidade." (STJ, AgRg no REsp n. 1.408.540/MA, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. em 12.02.2015) - Não obstante se reconheça o incômodo da autora quanto à constatação do vício na piscina, por certo que este não é apto a ensejar sofrimento psíquico desproporcional, perturbação da alma, e por consequência abalo anímico indenizável. Situação, ademais, que se atenua com a possibilidade de uso do produto, atestada pela própria acionante. (7) DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA REVENDEDORA. ACOLHIMENTO. - Os danos morais decorrentes da manutenção da inscrição do nome da autora em órgãos de restrição ao crédito devem ser compensados somente pela revendedora, única responsável pela negativação e descumprimento de determinação judicial em antecipação de tutela. (8) DANOS MORAIS. QUANTUM. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. - Afastados os danos morais que decorreriam da frustração das expectativas da autora com a compra do produto, bem como a solidariedade da apelante quanto à condenação advinda da manutenção indevida do nome da acionante em órgãos de restrição ao crédito, mas mantida a relativa ao transtorno com as tentativas de resolução do problema juntamente às rés (condenação solidária), impõe-se a adequação do quantum compensatório, fixado em montante único na sentença. (9) SUCUMBÊNCIA. PERDA MÍNIMA RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. - Tendo a parte autora decaído de parte mínima de seu pedido, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não responde pelos ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020908-2, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PISCINA. PRODUTO VICIADO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA FABRICANTE. (1) ADMISSIBILIDADE. DANOS NO ENTORNO. CONDENAÇÃO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - Carece de interesse recursal a ré quanto à discussão de sua responsabilidade civil diante de vício na prestação do serviço de calçamento da piscina porquanto ausente abordagem da matéria em sentença, no que lhe diz respeito. - Ainda se considerasse implícito o pleito na exordial, não...
APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ARMAZENAMENTO DE DADOS DE CONSUMIDORA PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE RISCO NA CONCESSÃO DE CRÉDITO. SISTEMA CONCENTRE SCORING. JULGAMENTO, PELO STJ, DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (TEMA 710 - RESP N. 1.419.697), NA QUAL, RECONHECEU, A CORTE SUPERIOR, A LICITUDE DE TAL METODOLOGIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA, NO CASO, DE VIOLAÇÃO À INTIMIDADE, PRIVACIDADE, HONRA E IMAGEM DO CONSUMIDOR. DANO MORAL QUE DECORRE, TÃO-SOMENTE, DA HIPOTÉTICA RECUSA DE CRÉDITO COM BASE NA UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES INCORRETAS, DESATUALIZADAS, EXCESSIVAS OU SENSÍVEIS SOBRE O CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 43 DO CDC E ARTS. 3º, §§ 2º E 3º, 5º, IV E 7º, I, DA LEI DE CADASTRO POSITIVO (LEI N. 12.414/2011). PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. "O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo)" (STJ, REsp n. 1.419.697/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.11.2014). 2. Assim, na ordinariedade dos casos, para a caracterização de um dano extrapatrimonial há necessidade de comprovação da efetiva recusa de crédito com base em score calculado sob informações incorretas, desatualizadas, excessivas ou sensíveis, nos termos da lei. Não suscitando, o consumidor, a ocorrência de qualquer abuso capaz de macular a sua inserção no sistema de avaliação de crédito, senão a própria ilegalidade da metodologia, descabe a pretendida indenização por dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082817-8, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ARMAZENAMENTO DE DADOS DE CONSUMIDORA PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE RISCO NA CONCESSÃO DE CRÉDITO. SISTEMA CONCENTRE SCORING. JULGAMENTO, PELO STJ, DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (TEMA 710 - RESP N. 1.419.697), NA QUAL, RECONHECEU, A CORTE SUPERIOR, A LICITUDE DE TAL METODOLOGIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA, NO CASO, DE VIOLAÇÃO À INTIMIDADE, PRIVACIDADE, HONRA E IMAGEM DO CONSUMIDOR. DANO MORAL QUE DECORRE, TÃO-SOMENTE, DA HIPOTÉTICA RECUSA DE CRÉDITO COM BASE NA UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES INCORRETAS,...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA SEGURADORA. LIMITAÇÃO DE IDADE. PRETENSÃO DE EXTENSÃO INEXISTENTE. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. - A pretensão de excluir direito do consumidor com base em extensão de cláusula restritiva, constante apenas em condições gerais, sem destaque, é inviável, já que urge realizar interpretação mais favorável ao aderente, nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. (2) CAPITAL SEGURADO. PARTILHA DO VALOR ENTRE OS MEMBROS DO GRUPO SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DE DIVISÃO 'UNIFORME'. - A simples menção ao número de integrantes do grupo segurado no momento da contratação do seguro não acarreta a divisão do capital segurado entre esses, especialmente quando há previsão na apólice de divisão 'uniforme'. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041635-7, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA SEGURADORA. LIMITAÇÃO DE IDADE. PRETENSÃO DE EXTENSÃO INEXISTENTE. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. - A pretensão de excluir direito do consumidor com base em extensão de cláusula restritiva, constante apenas em condições gerais, sem destaque, é inviável, já que urge realizar interpretação mais favorável ao aderente, nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. (2) CAPITAL SEGURADO. PARTILHA DO VALOR ENTRE OS MEMBROS DO GRUPO SEGURADO. NÃO COMPROV...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285- A DO CPC. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI N. 11.482/2007, PROMULGADA À GUISA DE CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. DEBATE SOBRE VÍCIOS DO ATO NORMATIVO QUE NÃO SE COADUNA COM O EXAME ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ORDINÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. APLICAÇÃO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 SOBRE O MONTANTE INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA NO PERÍODO. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição dessa quantia em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088444-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285- A DO CPC. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI N. 11.482/2007, PROMULGADA À GUISA DE CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. DEBATE SOBRE VÍCIOS DO ATO NORMATIVO QUE NÃO SE COADUNA COM O EXAME ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ORDINÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. APLICAÇÃO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 SOBRE O MONTANTE INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA NO PERÍODO. PRECEDENTES. RECURSO...
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MAGISTRADA QUE SUPOSTAMENTE TERIA ANTECIPADO SUA POSIÇÃO EM RELAÇÃO AOS FATOS EM DISCUSSÃO NO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA IMPARCIALIDADE. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ART. 254 DO CPP. ROL TAXATIVO. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA. RECONHECIMENTO DA VIABILIDADE DO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. IMPARCIALIDADE DO JUIZ. PILAR DE SUSTENTAÇÃO DE JULGAMENTO JUSTO. OBRIGATORIEDADE DE APRECIAÇÃO DO TEMA. Situação bastante relevante - e grave - é a exceção de quebra da imparcialidade do julgador. Ao não estar expressamente prevista, acaba tendo de ser tratada no campo da suspeição, conduzindo, assim, a uma nova problemática: o rol do art. 254 é taxativo? Não, não pode ser taxativo, sob pena de - absurdamente - não admitirmos a mais importante de todas as exceções: a falta de imparcialidade do julgador (recordando que o Princípio Supremo do processo é a imparcialidade) (Lopes Jr, Aury. Direito processual penal. 10.ed. - São Paulo: Saraiva, 2013 fl. 520). PREJULGAMENTO. SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUTORIDADE A QUO QUE, AO REALIZAR O INTERROGATÓRIO, FORMULOU INDAGAÇÕES E QUESTIONOU A RESPEITO DE EVENTUAIS INCONGRUÊNCIAS, CONTEXTUALIZANDO-AS COM A PROVA. ATITUDE QUE, NÃO OBSTANTE SEJA DESACONSELHÁVEL - O INTERROGATÓRIO É MEIO DE PROVA, MAS FUNDAMENTALMENTE DE DEFESA -, NÃO IMPLICOU EM JUÍZO DE VALOR. CONDUTA QUE NÃO SE MOSTRA APROPRIADA, MAS É INSUFICIENTE PARA DETERMINAR A ADMISSÃO DO ALEGADO VÍCIO. A questão de a magistrada de origem ter indagado o acusado no momento do interrogatório, com eventual dúvida acerca da ocorrência da narrativa exposta, utilizando-se da expressão "história mal contada", é inapropriada, mas não configura, por si só, causa capaz de gerar o reconhecimento de parcialidade da julgadora ou de antever o resultado da prestação jurisdicional. É de ser dito que essa não é a conduta a ser adotada pelo Juiz, porém, não se presta a permitir a interpretação de que tenha havido prejulgamento. Isso porque a autoridade a quo, indevidamente, fez referência às possíveis incongruências havidas no interrogatório como contribuição para a formação de seu convencimento acerca dos fatos, sem atribuir valor direto às referidas afirmações. Referiu-se que a versão apresentada não encontrava correspondente nos demais elementos de convicção, ou seja, buscou-se contextualizar a versão defensiva apresentada no interrogatório. Processo Penal. Habeas Corpus. Suspeição de Magistrado. Conhecimento. A alegação de suspeição ou impedimento de magistrado pode ser examinada em sede de habeas corpus quando independente de dilação probatória. É possível verificar se o conjunto de decisões tomadas revela atuação parcial do magistrado neste habeas corpus, sem necessidade de produção de provas, o que inviabilizaria o writ. 2. Atos abusivos e reiteração de prisões. São inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência ou inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional. Revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa, sendo passíveis inclusive de sanção administrativa. 3. Atos abusivos e suspeição. O conjunto de atos abusivos, no entanto, ainda que desfavorável ao paciente e devidamente desconstituído pelas instâncias superiores, não implica, necessariamente, parcialidade do magistrado. No caso, as decisões judiciais foram passíveis de controle e efetivamente revogadas, nas balizas do sistema. Apesar de censuráveis, elas não revelam interesse do juiz ou sua inimizade com a parte, não sendo hábeis para afastar o magistrado do processo. Determinada a remessa de cópia do acórdão à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça. Ordem conhecida e denegada. (HC 95518, Relator(a): Min. EROS GRAU, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 18-03-2014 PUBLIC 19-03-2014). (grifo ausente no original) (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2015.027181-8, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 02-07-2015).
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MAGISTRADA QUE SUPOSTAMENTE TERIA ANTECIPADO SUA POSIÇÃO EM RELAÇÃO AOS FATOS EM DISCUSSÃO NO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA IMPARCIALIDADE. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ART. 254 DO CPP. ROL TAXATIVO. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA. RECONHECIMENTO DA VIABILIDADE DO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. IMPARCIALIDADE DO JUIZ. PILAR DE SUSTENTAÇÃO DE JULGAMENTO JUSTO. OBRIGATORIEDADE DE APRECIAÇÃO DO TEMA. Situação bastante relevante - e grave - é a exceção de quebra da imparcialidade do julgador. Ao não estar expressamente...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA IMPRESSA QUE NOTICIA A PRISÃO EM FLAGRANTE DO AUTOR EM RAZÃO DE SUPOSTO COMETIMENTO DE GOLPE CONTRA SUPERMERCADO LOCAL. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PRISÃO FORMAL, SENÃO APENAS DE CONDUÇÃO DO SUSPEITO, À DELEGACIA, PARA COLHEITA DE DEPOIMENTO. REPORTAGEM, CIRCUNSCRITA AO ANIMUS NARRANDI, A PARTIR DA DESCRIÇÃO DOS FATOS EM BOLETIM INFORMATIVO EMITIDO PELA POLÍCIA CIVIL DE LAGES. AUSÊNCIA, NAS INFORMAÇÕES VEICULADAS, DE INJÚRIA, DIFAMAÇÃO, CALÚNIA, ABUSO DE LINGUAGEM, CRÍTICA OU QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA QUE HAJA DESBORDADO OS LIMITES DA LIBERDADE DE IMPRENSA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO JORNALISMO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAR (CR ART. 5º, INCS. IV E IX E CC ART. 188, INC. I). SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. Matérias jornalísticas circunscritas à mera reprodução de investigação policial ou de processo criminal evidenciam o exercício responsável e necessário da liberdade de imprensa, e, porque realizadas dentro de parâmetros de razoabilidade, não dão ensejo a dano moral, já que função inerente à atividade jornalística, que é a de plena informação à opinião pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089690-9, de Curitibanos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA IMPRESSA QUE NOTICIA A PRISÃO EM FLAGRANTE DO AUTOR EM RAZÃO DE SUPOSTO COMETIMENTO DE GOLPE CONTRA SUPERMERCADO LOCAL. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PRISÃO FORMAL, SENÃO APENAS DE CONDUÇÃO DO SUSPEITO, À DELEGACIA, PARA COLHEITA DE DEPOIMENTO. REPORTAGEM, CIRCUNSCRITA AO ANIMUS NARRANDI, A PARTIR DA DESCRIÇÃO DOS FATOS EM BOLETIM INFORMATIVO EMITIDO PELA POLÍCIA CIVIL DE LAGES. AUSÊNCIA, NAS INFORMAÇÕES VEICULADAS, DE INJÚRIA, DIFAMAÇÃO, CALÚNIA, ABUSO DE LINGUAGEM, CRÍTICA OU QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA QUE HAJA D...