APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. SUSPEITA DE CÂNCER. NEGATIVA DE EXAME (PET-SCAN). ALEGAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO PREENCHE A DIRETRIZ DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 262/ANS. RECUSA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DO REFERIDO EXAME NESSA NORMA. PREVISÃO CONTRATUAL GENÉRICA. EXEGESE DO ARTIGO 47 DA LEI N. 8.078/1990. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS) NÃO TAXATIVAS. DANO MORAL CONFIGURADO. ANGÚSTIA, PREOCUPAÇÃO E FRUSTRAÇÃO QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DOS ABORRECIMENTOS DA VIDA COTIDIANA. PACIENTE JÁ FRAGILIZADA PELO SEU HISTÓRICO DE CÂNCER DE MAMA. PLEITO DE MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA PELA RÉ E PELA AUTORA, RESPECTIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETRO ADEQUADO AOS MONTANTES FIXADOS POR ESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033869-9, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. SUSPEITA DE CÂNCER. NEGATIVA DE EXAME (PET-SCAN). ALEGAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO PREENCHE A DIRETRIZ DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 262/ANS. RECUSA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DO REFERIDO EXAME NESSA NORMA. PREVISÃO CONTRATUAL GENÉRICA. EXEGESE DO ARTIGO 47 DA LEI N. 8.078/1990. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS) NÃO TAXATIVAS. DANO MORAL CONFIGURADO. ANGÚSTIA, PREOCUPAÇÃO E FRUSTRAÇÃO QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES...
CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA C/C REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA TEMPORÁRIA - SENTENÇA PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA FUNDAÇÃO REQUERIDA - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - FATOS COMPROVADOS E MATÉRIA DE DIREITO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA - NULIDADE DE TRANSAÇÃO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 3. INTERESSE PROCESSUAL - REVISÃO DE RESERVA DE POUPANÇA - BENEFÍCIOS FUTUROS VINCULADOS AOS VALORES DA POUPANÇA INDIVIDUAL - NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DEMONSTRADAS - 4. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO - SUBTRAÇÃO DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA NULA - 5. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL NÃO FLUIDO - TERMO A QUO - PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - 6. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DE INSTITUIÇÃO PATROCINADORA - INCABIMENTO - 7. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO PERÍODO - 8. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - MULTA - INTUITO PROTELATÓRIO AUSENTE - PENA AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Julgar antecipadamente a lide, indeferindo perícia atuarial, não importa em cerceamento de defesa quando a matéria debatida é exclusivamente de direito. 2. A preliminar de julgamento extra petita não procede, porque a nulidade de transação pode ser reconhecida a qualquer tempo pelo juízo, uma vez que possui amparo pela legislação consumerista. 3. Mostra-se necessário, útil e adequado o pedido objetivando a revisão das reservas de plano de contribuição definida porque os benefícios previdenciários futuros, assegurados ao associado no plano de previdência suplementar, variam de acordo com os valores de sua poupança individual. 4. É nula cláusula contratual que em transação subtrai do consumidor o direito de discutir a correta atualização monetária de sua reserva de poupança. 5. O prazo de decadência decenal de revisão de ato aposentatório previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91 não se aplica à pretensão que objetiva atualizar monetariamente reserva de poupança de previdência suplementar, sujeita que é a prazo prescricional quinquenal, fluído a partir do pagamento da renda suplementar. 6. Em ações que versam sobre correção monetária de reserva de poupança inexiste litisconsórcio passivo necessário entre instituição patrocinadora e entidade de previdência privada. 7. A correção monetária é um corretivo, que tem por objeto manter atualizada, no tempo, em seu valor, espécie de moeda, pois nada acrescenta ao capital. 'É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I' (Súmula n. 25 do TJSC). Os expurgos inflacionários a serem aplicados para que a reserva de poupança reflita a real desvalorização da moeda, em face dos planos econômicos, mesmo que não expressamente postulados na inicial, são os seguintes: a) junho/87, 26,06%; b) janeiro/89, 42,72%; c) março/90, 84,32%; d) abril/90, 44,80%; e) maio/90, 7,87%; f) fevereiro/91, 21,87%; g) março/91, 11,79%. 8. Incomprovado o intuito protelatório da embargante, afasta-se a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014719-8, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA C/C REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA TEMPORÁRIA - SENTENÇA PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA FUNDAÇÃO REQUERIDA - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - FATOS COMPROVADOS E MATÉRIA DE DIREITO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA - NULIDADE DE TRANSAÇÃO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 3. INTERESSE PROCESSUAL - REVISÃO DE RESERVA DE POUPANÇA - BENEFÍCIOS FUTUROS VINCULADOS AOS VALORES DA POUPANÇA INDIVIDUAL - NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DEMONSTRADAS - 4. INSTRUMENTO DE TRANSA...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE DIVÓRCIO. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO VARÃO. PLEITO DE ANULAÇÃO DE PACTO ANTENUPCIAL. ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO (DOLO). INOCORRÊNCIA. DEFEITO NÃO IDENTIFICADO. INSURGÊNCIA QUANTO À PARTILHA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CASA DE MORADIA DO CASAL. ARGUMENTO DE QUE A HABITAÇÃO FOI CONSTRUÍDA COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MARIDO. IRRELEVÂNCIA. CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. PROVAS, ADEMAIS, DO ESFORÇO COMUM. INCOMUNICABILIDADE DO TERRENO. PROPRIEDADE DE TERCEIROS. DESCABIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. INCLUSÃO NA PARTILHA DA MOTOCICLETA. VEÍCULO DOADO PELO PAI DA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011917-8, de Porto Belo, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE DIVÓRCIO. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO VARÃO. PLEITO DE ANULAÇÃO DE PACTO ANTENUPCIAL. ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO (DOLO). INOCORRÊNCIA. DEFEITO NÃO IDENTIFICADO. INSURGÊNCIA QUANTO À PARTILHA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CASA DE MORADIA DO CASAL. ARGUMENTO DE QUE A HABITAÇÃO FOI CONSTRUÍDA COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MARIDO. IRRELEVÂNCIA. CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. PROVAS, ADEMAIS, DO ESFORÇO COMUM. INCOMUNICABILIDADE DO TERRENO. PROPRIEDADE DE TERCEIROS. DESCABIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL EM SENTIDO CONTRÁRIO....
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES COMINATÓRIA E DECLARATÓRIA. DISCUSSÃO CENTRAL QUE SE REFERE À VALIDADE DOS CONTRATOS PARTICULARES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CUJOS OBJETOS CONSISTEM EM DOIS APARTAMENTOS E DUAS VAGAS DE GARAGEM. JUÍZO DE ORIGEM QUE DECLAROU A HIGIDEZ DOS AJUSTES E DESACOLHEU AS ARGUMENTAÇÕES DE INVALIDADE DAS AVENÇAS. IRRESIGNAÇÕES DA INCORPORADORA PROPRIETÁRIA DO EMPREENDIMENTO. IMÓVEIS EM QUESTÃO QUE FORAM VENDIDOS PELA CONSTRUTORA CONTRATADA PARA A CONCLUSÃO DO EDIFÍCIO EM QUE SE LOCALIZAM. CONTRATADA QUE DETINHA PODERES PARA DISPOR SOBRE AS UNIDADES. SUBSCRITOR DO PACTO EM NOME DA EMPREITEIRA REGULARMENTE CONSTITUÍDO POR MEIO DE INSTRUMENTO DE MANDATO, COM PODERES ESPECÍFICOS PARA REALIZAR NEGÓCIOS JURÍDICOS EM NOME DA EMPRESA. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA INCORPORADORA ESTIPULADA NA AVENÇA DE EMPREITADA. COMPRADOR QUE DESCONHECIA A IMPRESCINDIBILIDADE DE CONSENTIMENTO DA INCORPORADORA. ELEMENTOS QUE APONTAM A CONIVÊNCIA DAS EMPRESAS COM AS VENDAS E DISPENSA DA REFERIDA FORMALIDADE. QUITAÇÃO DA TRANSAÇÃO EVIDENCIADA. VALIDADE DA AVENÇA DE COMPRA E VENDA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM A REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO DERRUÍDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRESERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. OBRIGAÇÃO DAS SOCIEDADES DE SATISFAZER O AJUSTADO, ESCRITURANDO OS IMÓVEIS AO COMPRADOR. CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO NA ESFERA PENAL. CASO CONCRETO ANALISADO NO JUÍZO CRIMINAL QUE, EMBORA SEMELHANTE, NÃO SE TRATA DAQUELE DEBATIDO NESTES AUTOS, ESPECIFICAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESINCUMBE OS CIVILMENTE RESPONSÁVEIS, ALÉM DO AUTOR DO DELITO. ARTS. 91, INCISO I, DA LEI PENAL E 64 DO RESPECTIVO PERGAMINHO PROCESSUAL. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.051452-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES COMINATÓRIA E DECLARATÓRIA. DISCUSSÃO CENTRAL QUE SE REFERE À VALIDADE DOS CONTRATOS PARTICULARES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CUJOS OBJETOS CONSISTEM EM DOIS APARTAMENTOS E DUAS VAGAS DE GARAGEM. JUÍZO DE ORIGEM QUE DECLAROU A HIGIDEZ DOS AJUSTES E DESACOLHEU AS ARGUMENTAÇÕES DE INVALIDADE DAS AVENÇAS. IRRESIGNAÇÕES DA INCORPORADORA PROPRIETÁRIA DO EMPREENDIMENTO. IMÓVEIS EM QUESTÃO QUE FORAM VENDIDOS PELA CONSTRUTORA CONTRATADA PARA A CONCLUSÃO DO EDIFÍCIO EM QUE SE LOCALIZAM. CONTRATADA QUE DETINHA PODERES PARA DISPOR SOBRE AS UNIDADES. SUBSCRITOR DO PACTO EM N...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO. GENITOR NOMEADO CURADOR. SUPOSTA MÁ ADMINISTRAÇÃO. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA À CONSTRUÇÃO DE MORADIA PARA INTERDITADA. IMPOSSIBILIDADE. PRERROGATIVA DO GESTOR PATRIMONIAL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE. PARENTE PRÓXIMO. ARTS. 1.177, II e 1.768, II AMBOS DO CPC E 1.775, § 3º DO CÓDIGO CIVIL. BOA-FÉ. DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Há legitimidade processual do irmão em pleitear a proteção dos direitos de sua fraterna, a teor dos arts. 1.177, II, e 1.768, II ambos do CPC e 1.775, § 3º, do Código Civil. Na linha de legítimos para assumir o encargo primeiramente encontram-se elencados pai ou mãe, tutor e em segundo lugar o parente mais próximos. Admite-se a possibilidade de substituição do curador, porém é necessário pedido expresso, em ação autônoma. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005899-7, de Biguaçu, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO. GENITOR NOMEADO CURADOR. SUPOSTA MÁ ADMINISTRAÇÃO. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA À CONSTRUÇÃO DE MORADIA PARA INTERDITADA. IMPOSSIBILIDADE. PRERROGATIVA DO GESTOR PATRIMONIAL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE. PARENTE PRÓXIMO. ARTS. 1.177, II e 1.768, II AMBOS DO CPC E 1.775, § 3º DO CÓDIGO CIVIL. BOA-FÉ. DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Há legitimidade processual do irmão em pleitear a proteção dos direitos de sua fraterna, a teor dos arts. 1.177, II, e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO A QUO PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS COM BASE NAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DOCUMENTO QUE INFORMA O VALOR CAPITALIZADO. CÁLCULOS QUE DEVEM SER ELABORADOS UTILIZANDO O VALOR EFETIVAMENTE PAGO NA CONTRATAÇÃO (VALOR INTEGRALIZADO) E QUE CONSTA NO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DA RÉ APRESENTAR O DOCUMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR QUE NÃO SE APLICA. INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE QUE DEVEM SER UTILIZADAS NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. EXCLUSÃO DAS VERBAS DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA (TELEFONIA MÓVEL CELULAR) NA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. DECISÃO AGRAVADA EM QUE O MAGISTRADO APENAS REITERA ORDEM PRETÉRITA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE RECURSO SOBRE A PRIMEIRA DECISÃO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006145-1, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO A QUO PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS COM BASE NAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DOCUMENTO QUE INFORMA O VALOR CAPITALIZADO. CÁLCULOS QUE DEVEM SER ELABORADOS UTILIZANDO O VALOR EFETIVAMENTE PAGO NA CONTRATAÇÃO (VALOR INTEGRALIZADO) E QUE CONSTA NO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DA RÉ APRESENTAR O DOCUMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR QUE NÃO SE APLICA. INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA CO...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU LIMINAR PARA DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR DE PARCELAS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E CONCEDEU TUTELA ANTECIPATÓRIA PARA IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO CONSIGNATÓRIO FUNDADO NA PRETENSÃO DE ASSEGURAR A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO A SI. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE COBRANÇA DE ENCARGOS BANCÁRIOS OU REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. AUTOMÓVEL OBJETO DE CONTROVÉRSIAS DEDUZIDAS EM AÇÕES DE SEQUESTRO E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDAS CONEXAS POR INTERDEPENDÊNCIA. LITÍGIO DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019893-4, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU LIMINAR PARA DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR DE PARCELAS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E CONCEDEU TUTELA ANTECIPATÓRIA PARA IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO CONSIGNATÓRIO FUNDADO NA PRETENSÃO DE ASSEGURAR A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO A SI. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE COBRANÇA DE ENCARGOS BANCÁRIOS OU REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. AUTOMÓVEL OBJETO DE CONTROVÉRSIAS DEDUZIDAS EM AÇÕES DE SEQUESTRO E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. D...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Liquidação zero alegada. Sentença que acolheu o incidente e julgou extinto o processo. Apelo das autoras. Insurgência relacionada aos argumentos expostos na impugnação ao cumprimento de sentença. Peça apresentada pela ré que enfrenta de maneira específica e suficiente o cálculo apresentado pelas requerentes. Exigências do art. 475-L do Código de Processo Civil cumpridas. Perdas e danos e eventos corporativos (dobra acionária, dividendos, bonificações, juros sobre capital próprio e demais transformações acionárias). Operação matémática da requerida acolhida pelo magistrado a quo que concluiu inexistirem ações a serem subscritas. Assuntos que se constituem, respectivamente, em pedido subsidiário e em obrigações acessórias das ações de telefonia fixa. Irresignações prejudicadas. Pedido de aplicação da multa do art. 475-J do Código de Processo Civil. Impossibilidade. Cálculo zero. Análise, portanto, prejudicada. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010658-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Liquidação zero alegada. Sentença que acolheu o incidente e julgou extinto o processo. Apelo das autoras. Insurgência relacionada aos argumentos expostos na impugnação ao cumprimento de sentença. Peça apresentada pela ré que enfrenta de maneira específica e suficiente o cálculo apresentado pelas requerentes. Exigências...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativos à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Petição inicial instruída unicamente em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ. Inadmissibilidade. Movimentação processual que tem, apenas, cunho informativo, não servindo como prova. Contrato firmado pelas partes não identificado na inicial e na aludida pesquisa. Ônus do demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Celebração pelas partes de outras avenças dessa natureza não descartada. Sentença reformada. Improcedência dos pedidos iniciais. Artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais invertidos. Apelo provido. Análise das preliminares suscitadas na apelação prejudicada. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091593-1, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativos à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Petição inicial instruída unicamente em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ. Inadmissibilidade. Movimentação processual que tem, apenas, cunho informativo, não servindo como prova. Contrato firmado pelas partes não identificado na inicial e na aludida pesquisa. Ônus do demandante. Artig...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do autor não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição, com a inicial, pelo requerente da radiografia do contrato. Apelo da ré acolhido nesse ponto. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Pedido da demandada acolhido. Pleito do suplicante de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Reconhecimento da coisa julgada na 1ª instância mantido. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé do requerente. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação, ex officio, à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recursos das partes providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030587-2, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da T...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ALMEJADA CONDENAÇÃO DA RÉ À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CISÃO PARCIAL DA TELESC S.A., COM A CRIAÇÃO DA TELESC CELULAR S.A.. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO CONTEMPLA REQUERIMENTO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE SOBREDITA ESPÉCIE ACIONÁRIA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO IMPRATICÁVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ ESTIPULADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ALMEJADA MAJORAÇÃO PARA DOIS MIL REAIS OU 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA O FIM DE ADEQUAR A ESTIPULAÇÃO DA VERBA AO ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035445-9, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ALMEJADA CONDENAÇÃO DA RÉ À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CISÃO PARCIAL DA TELESC S.A., COM A CRIAÇÃO DA TELESC CELULAR S.A.. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO CONTEMPLA REQUERIMENTO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE SOBREDITA ESPÉCIE ACIONÁRIA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO IMPRATICÁVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ ESTIPULADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ALMEJADA MAJORAÇÃO PARA DOI...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, IV e VI, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969, vigente à época da propositura da ação. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de notificação pessoal. Correspondência que não foi entregue diante da insuficiência do endereço. Mora, portanto, não constituída. Precedentes. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Requerimento de citação que, à evidência, não supre essa condição imposta por lei. Fato que, por si, enseja a extinção do feito. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo. Descumprimento da ordem. Observância do art. 284, parágrafo único, do CPC. Ofensa aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032531-7, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, IV e VI, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969, vig...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. PERITO NOMEADO PELO JUIZ. INSURGÊNCIA QUANTO À FALTA DE QUALIFICAÇÃO ATUARIAL DO EXPERT. PRECLUSÃO TEMPORAL DA ALEGAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA ACRESCIDO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% AO MÊS. ENCARGO NÃO PREVISTO NO COMANDO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. EXCESSO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO, COM A EXCLUSÃO DAQUELE ENCARGO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.060699-2, de Mafra, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. PERITO NOMEADO PELO JUIZ. INSURGÊNCIA QUANTO À FALTA DE QUALIFICAÇÃO ATUARIAL DO EXPERT. PRECLUSÃO TEMPORAL DA ALEGAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA ACRESCIDO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% AO MÊS. ENCARGO NÃO PREVISTO NO COMANDO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. EXCESSO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO, COM A EXCLUSÃO DAQUELE ENCARGO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Ins...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA O AUTOR APRESENTAR NOVO CÁLCULO EXCLUINDO OS VALORES REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO INEXISTENTE COM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DERIVADAS DA TELEFONIA MÓVEL CELULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE DEVE SER MANTIDA. INCLUSÃO DAS VERBAS DECORRENTES DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO VERIFICADO. AJUIZAMENTO DE DEMANDA DISTINTA EM QUE O AUTOR FORMULOU O PLEITO PARA O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL A RESPEITO DA DOBRA ACIONÁRIA. DESLEALDADE PROCESSUAL VERIFICADA (ART. 14, II, CPC). AGRAVO DESPROVIDO NESTE ITEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010844-3, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA O AUTOR APRESENTAR NOVO CÁLCULO EXCLUINDO OS VALORES REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO INEXISTENTE COM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DERIVADAS DA TELEFONIA MÓVEL CELULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE DEVE SER MANTIDA. INCLUSÃO DAS VERBAS DECORRENTES DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR NA FASE DE CUMPRIME...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ORDINÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO. DECISÃO QUE INDEFERE NOVO PEDIDO DE CONCESSÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NOVOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE INTERROMPER OU SUSPENDER O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS EM FACE DA MESMA DECISÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. [...] O "pedido de reconsideração" formulado ao juiz a quo acerca do conteúdo de decisão interlocutória não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para a interposição do recurso de agravo, pois, em situações dessa natureza, o magistrado não prolata duas decisões hábeis a ensejar dois recursos distintos, mas, tão somente, um único ato jurisdicional revestido de conteúdo eminentemente decisório, qual seja, o primeiro decisum. Nessa linha, o segundo ato (objeto da impugnação por meio de agravo de instrumento), não passa de simples confirmação do anterior, pelos seus próprios fundamentos de fato e de direito, sendo certo, ademais, que o "pedido de reconsideração" somente tem lugar em hipóteses de manifesto erro ou quando se tratar de matéria de ordem pública não sujeita à preclusão, podendo ser revista a qualquer tempo pelo julgador, salvo na hipótese delineada no art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento n. 2014.074348-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 25-6-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070435-2, de Joinville, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ORDINÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO. DECISÃO QUE INDEFERE NOVO PEDIDO DE CONCESSÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NOVOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE INTERROMPER OU SUSPENDER O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS EM FACE DA MESMA DECISÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. [...] O "pedido de reconsideração" formulado ao juiz a quo acerca do conteúdo de decisão interlocutória não tem o condão de interromper ou suspender o praz...
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum combatido que acolhe, em parte, a impugnação, homologando o laudo pericial. Insurgência da empresa de telefonia. Valor Patrimonial da Ação - VPA utilizado pelo perito no cálculo do débito correspondente ao definido no provimento judicial transitado em julgado. Ofensa à coisa julgada não verificada. Argumento afastado. Perdas danos. Pretensa definição do parâmetro de valoração das ações para a hipótese de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Provimento judicial final, de fato, omisso quanto ao tema. Possibilidade de fixação do aludido critério neste Juízo ad quem. Precedentes. Conversão que deve observar a cotação na Bolsa de Valores obtida no pregão da data do trânsito em julgado da sentença, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Juros legais. Equívoco na contagem sustentado. Alegação não acolhida. Laudo pericial elaborado nos termos da sentença. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial, que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.040935-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum combatido que acolhe, em parte, a impugnação, homologando o laudo pericial. Insurgência da empresa de telefonia. Valor Patrimonial da Ação - VPA utilizado pelo perito no cálculo do débito correspondente ao definido no provimento judicial transitado em julgado. Ofensa à coisa julgada não verificada. Argumento afastado. Perdas danos. Pretensa definição do parâmetro de valoração das ações para a hipótese de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Provimento judicial final, de fato, omi...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE AUTORIZOU, NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, A COBRANÇA ISOLADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PACTUADOS, E DETERMINOU A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. REQUERIDA REVISÃO CONTRATUAL À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA A EFETIVA APRECIAÇÃO DO PEDIDO, PELA SENTENÇA, NA FORMA REQUESTADA. ALMEJADA VEDAÇÃO DAS TARIFAS BANCÁRIAS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, TAMPOUCO MENÇÃO, AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO A ESTES PONTOS. MÉRITO. TENCIONADA REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SÃO INFERIORES ÀS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL PARA O PERÍODO. SITUAÇÃO NÃO INDICATIVA DE ABUSO. MANTENÇA DO PACTUADO, TAL COMO AVENÇADO NA SENTENÇA, QUE SE IMPÕE. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DETERMINADA NA SENTENÇA NA FORMA SIMPLES. PARTE AUTORA QUE DEFENDE O RESSARCIMENTO EM DOBRO. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO QUE SE IMPÕE. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045280-3, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE AUTORIZOU, NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, A COBRANÇA ISOLADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PACTUADOS, E DETERMINOU A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. REQUERIDA REVISÃO CONTRATUAL À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA A EFETIVA APREC...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISUM QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DA CASA BANCÁRIA EXEQUENTE. FEITO EXECUTIVO PARALISADO POR EXTENSO LAPSO TEMPORAL. CIRCUNSTÂNCIA INCAPAZ DE, APENAS POR SI, DAR ENSEJO À CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE NÃO HOUVE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OU DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO POR PARTE DO BANCO CREDOR. AUTOS ARQUIVADOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS DOS DEVEDORES PASSÍVEIS DE PENHORA. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA CASA BANCÁRIA PARA PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. REQUISITO NECESSÁRIO À CARACTERIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073020-9, de Gaspar, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISUM QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DA CASA BANCÁRIA EXEQUENTE. FEITO EXECUTIVO PARALISADO POR EXTENSO LAPSO TEMPORAL. CIRCUNSTÂNCIA INCAPAZ DE, APENAS POR SI, DAR ENSEJO À CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE NÃO HOUVE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OU DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO POR PARTE DO BANCO CREDOR. AUTOS ARQUIVADOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS DOS DEVEDORES PASSÍVEIS DE PENHORA. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA CASA BANCÁRIA PARA PROMOVER O PROSSEGUI...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, DAS AVENÇAS FIRMADAS COM A PARTE AUTORA, SOB PENA DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DE INCIDÊNCIA DA PRESUNÇÃO DISPOSTA NO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. ALMEJADA SUPRESSÃO DA PRIMEIRA PENALIDADE. ACOLHIMENTO. ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE POSSUI, A TEOR DO DISPOSITIVO SUPRACITADO, SANÇÃO ESPECÍFICA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO, A SABER, A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE A PARTE ADVERSA PRETENDIA DEMONSTRAR POR MEIO DA DOCUMENTAÇÃO REQUESTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036873-3, de Indaial, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, DAS AVENÇAS FIRMADAS COM A PARTE AUTORA, SOB PENA DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DE INCIDÊNCIA DA PRESUNÇÃO DISPOSTA NO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. ALMEJADA SUPRESSÃO DA PRIMEIRA PENALIDADE. ACOLHIMENTO. ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE POSSUI, A TEOR DO DISPOSITIVO SUPRACITADO, SANÇÃO ESPECÍFICA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO, A SABER, A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE A PARTE ADVERSA PRETENDIA DEMONSTRAR POR ME...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Laudo pericial homologado. Insurgência da empresa ré. Ofensa à coisa julgada alegada. Cumprimento da obrigação de fazer não oportunizado. Situação que não se adequa ao caso concreto. Provimento transitado em julgado que apenas condena à reparação. Possibilidade, ademais, de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos mediante requerimento do autor. Artigo 461, § 1º, do Código de Processo Civil. Argumento afastado. Valor do contrato, utilizado pelo expert no cálculo do débito, supostamente equivocado. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Montante descrito na radiografia que deve ser adotado pelo especialista. Alegação acolhida. Contrato e dividendos. Prova emprestada. Arguida a inviabilidade do seu uso, pelo expert, na elaboração do cálculo do montante indenizatório. Informações colhidas pelo perito em processos referentes a terceiro e a contratos não celebrados pelo autor. Emprego desses dados, portanto, indevido. Imprestabilidade do laudo pericial reconhecida. Perdas e danos. Pretensa definição do parâmetro de valoração das ações para a hipótese de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Provimento judicial final, de fato, omisso quanto ao tema. Possibilidade de fixação do aludido critério neste Juízo ad quem. Precedentes. Conversão que deve observar a cotação na Bolsa de Valores obtida no pregão da data do trânsito em julgado da sentença, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial, que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.081504-1, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Laudo pericial homologado. Insurgência da empresa ré. Ofensa à coisa julgada alegada. Cumprimento da obrigação de fazer não oportunizado. Situação que não se adequa ao caso concreto. Provimento transitado em julgado que apenas condena à reparação. Possibilidade, ademais, de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos mediante requerimento...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial