PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO EM FACE DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE FORÇA MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Mantém-se a condenação do réu pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, pois comprovado que, na companhia de adolescente, subtraiu, mediante grave ameaça objetos pertencentes aos lesados. 2. A excludente de culpabilidade prevista no § 1º do art. 28 do Código Penal alcança apenas aquele que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 3. A embriaguez, ainda que completa, proveniente da ingestão voluntária de bebida alcoólica ou de substância de efeitos análogos, não exclui a culpabilidade do agente. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO EM FACE DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE FORÇA MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Mantém-se a condenação do réu pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, pois comprovado que, na companhia de adolescente, subtraiu, mediante grave ameaça objetos pertencentes aos lesados. 2. A excludente de culpabilidade prevista no § 1º do art. 28 do Código Penal alcança apenas aquele que, por embriaguez completa, proveni...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REPARAÇÃO DE DANOS.AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO LESADO OU DO ÓRGÃO MINISTERIAL. EXCLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1.Inviável pedido de absolvição por insuficiência de provas quando há comprovação da materialidade e da autoria dos crimes de estelionato em face dos depoimentos do lesado, bem como pelos documentos juntados, corroborados pelos demais elementos probatórios, que demonstram que o apelante, mediante fraude, consubstanciada em documentos falsos, alugou equipamentos de construção civil, mas não os devolveu, causando prejuízo ao lesado. 2. Se ausente pedido expresso do Ministério Público ou do lesado, impõe-se a exclusão do valor indenizatório fixado a título de reparação de danos na esfera criminal, uma vez que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REPARAÇÃO DE DANOS.AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO LESADO OU DO ÓRGÃO MINISTERIAL. EXCLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1.Inviável pedido de absolvição por insuficiência de provas quando há comprovação da materialidade e da autoria dos crimes de estelionato em face dos depoimentos do lesado, bem como pelos documentos juntados, corroborados pelos demais elementos probatórios, que demonstram que o apelante, mediante fraude, consubstanciada em documentos falsos, alu...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. ADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de embriaguez ao volante quando o teste de alcoolemia atesta concentração de álcool por litro de ar alveolar em quantidade superior ao limite máximo legalmente permitido e os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante comprovam que ele conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de bebida alcoólica. 2. Exclui-se a valoração desfavorável dos antecedentes, uma vez que condenações por crimes cometidos posteriormente aos fatos ora analisado não são aptas para fundamentar a exasperação da pena-base. 3. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4.A suspensão da habilitação para dirigir veículo deve ser reduzida para guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 5.Substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito quando o réu preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal. 6. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. ADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de embriaguez ao volante quando o teste de alcoolemia atesta concentração de álcool por litro de ar alveolar em quan...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. REGIME PRISIONAL. PENA IMPOSTA NÃO EXECEDE A 8 ANOS DE RECLUSÃO. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação, visto que a procedência ou a improcedência da alegação de quaisquer das hipóteses enumeradas no art. 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal é matéria de mérito. 2. Se a pena imposta não excede a 8 anos de reclusão, o réu é primário e somente as circunstâncias do crime são desfavoráveis, deve ser fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, nos termos da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal. 3. Preliminar rejeitada. Revisão criminal conhecida e julgada procedente.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. REGIME PRISIONAL. PENA IMPOSTA NÃO EXECEDE A 8 ANOS DE RECLUSÃO. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação, visto que a procedência ou a improcedência da alegação de quaisquer das hipóteses enumeradas no art. 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal é matéria de mérito. 2. Se a pena imposta não excede a 8 anos de reclusão, o réu é primário e somen...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA E EXTORSÃO. RECURSOS DAS DEFESAS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DA DEFESA POR INÉPCIA DA INICIAL, NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADE DE PROVA, NULIDADE DE RECONHECIMENTO PESSOAL, NULIDADE DE DOCUMENTO E DE SUSPEIÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. 1. A denúncia que descreve suficientemente os eventos criminosos e especifica as circunstâncias necessárias à delimitação das condutas dos agentes, de modo a viabilizar a ampla defesa e o contraditório não é inepta. 2. A designação, pelo Procurador Geral, de membros de fora das atribuições comuns para atuar em feitos específicos não ofende, de maneira alguma, o princípio do promotor natural, sobretudo se há portaria anterior designando os membros para a função. 3. Inviável o desentranhamento de mídia juntada em fase de recurso se não é prova nova, uma vez que o depoimento que ela contém já se encontra transcrito nos autos desde o início da investigação criminal. 4. Se o lesado confirmou, em juízo, o reconhecimento realizado na delegacia, não há falar em nulidade apenas pelo fato do réu ter aparecido na mídia, em data posterior ao depoimento prestado na fase inquisitorial. 5. Em que pese a ausência de data ou assinatura no documento, não é necessário declarar sua nulidade, uma vez que não foi utilizado para fundamentar a condenação dos apelantes. 6. Uma vez que não restou devidamente comprovada existência de conluio entre os agentes públicos a fim de prejudicar os réus, inviável a alegação de suspeição. 7. Inviável a manutenção da condenação dos réus em face do crime de extorsão quando o conjunto probatório não conseguiu comprovar a materialidade e a autoria, sobretudo em face das divergências entre os depoimentos do lesado na delegacia e em juízo, sendo a absolvição medida que se impõe. 8. Mantém-se a absolvição do réu pela prática do crime de roubo circunstanciado se, ao final da instrução, não restaram satisfatoriamente carreados ao feito elementos fáticos necessários a sustentar a decisão condenatória, mostrando-se imperiosa e oportuna a adoção do princípio do in dubio pro reo. 9. A prescrição da ação penal regula-se pela pena aplicada na sentença quando o recurso ministerial for desprovido ou não houver recorrido quanto ao crime específico. 10. Recursos conhecidos, preliminares rejeitadas, apelo ministerial desprovido e apelações parcialmente providas. Extinta a punibilidade de um dos crimes pela prescrição.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA E EXTORSÃO. RECURSOS DAS DEFESAS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DA DEFESA POR INÉPCIA DA INICIAL, NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADE DE PROVA, NULIDADE DE RECONHECIMENTO PESSOAL, NULIDADE DE DOCUMENTO E DE SUSPEIÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. 1. A denúncia que descreve suficientemente os eventos criminos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VIAS DE FATO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS DA PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO. FIXAÇÃO DE VALOR REPARATÓRIO. 1. Fixa-se o valor mínimo de reparação a título de danos morais em face do pedido expresso do Ministério Público na denúncia e nas alegações finais, porém em valor inferior ao postulado, uma vez que não se mostra possível quantificar a extensão dos danos. 2. Entendimento anterior retratado, a fim de fixar valor indenizatório por dano moral para a ofendida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VIAS DE FATO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS DA PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO. FIXAÇÃO DE VALOR REPARATÓRIO. 1. Fixa-se o valor mínimo de reparação a título de danos morais em face do pedido expresso do Ministério Público na denúncia e nas alegações finais, porém em valor inferior ao postulado, uma vez que não se mostra possível quantificar a extensão dos d...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. PRETENSÃO À FIXAÇÃO DO PRAZO DE SANÇÃO CAUTELAR CONCERNENTE À SUSPENSÃO DO DIREITO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que a suposta omissão não foi pleiteada pelo embargante em suas razões de apelação, bem como sua pretensão foi analisada pelo acórdão. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. PRETENSÃO À FIXAÇÃO DO PRAZO DE SANÇÃO CAUTELAR CONCERNENTE À SUSPENSÃO DO DIREITO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que a suposta omissão não foi pleiteada pelo embargante em suas razões de apelação, bem como sua pretensão foi analisada pelo acórdão. 3. Embargos conhecid...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSÉDIO SEXUAL CONTRA ATLETAS MENORES DE IDADE. OMISSÃO INEXISTENTE.REEXAME DA MATÉRIA JULGADA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram tão somente inconformismo, não com a suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, sobretudo porque a decisão apresenta fundamentação adequada e suficiente. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSÉDIO SEXUAL CONTRA ATLETAS MENORES DE IDADE. OMISSÃO INEXISTENTE.REEXAME DA MATÉRIA JULGADA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram tão somente inconformismo, não com a suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos, pretendendo o...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INVIABILIDADE. SETE CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADOS POR PROFESSOR CONTRA ALUNA. ALICIAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.REEXAME DA MATÉRIA JULGADA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. A preliminar de cerceamento de defesa deve ser rejeitada, pois o processo foi devidamente incluído em pauta para julgamento, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do Distrito Federal e dos Territórios, competindo à defesa técnica diligenciar junto à Secretaria da Turma para inscrição e efetiva sustentação oral, conforme prevê o Regimento Interno deste Tribunal. 2. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento. 3. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram tão somente inconformismo, não com a suposta contradição no acórdão, mas sim, com os seus fundamentos, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, sobretudo quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente. 4. Preliminar rejeitada. Embargos conhecidos e, no mérito, desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INVIABILIDADE. SETE CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADOS POR PROFESSOR CONTRA ALUNA. ALICIAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.REEXAME DA MATÉRIA JULGADA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. A preliminar de cerceamento de defesa deve ser rejeitada, pois o processo foi devidamente incluído em pauta para julgamento, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do Distrito Federal e dos Territórios, competindo à defesa técnic...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA HABITACIONAL. HABILITAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO À MORADIA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inscrição e a habilitação em programa habitacional social não constitui circunstância apta a caracterizar o direito ao recebimento do imóvel, traduzindo em mera expectativa de direito, devendo observância a conveniência e oportunidade da Administração Pública. 2. A efetivação do direito fundamental à moradia não autoriza o desrespeito às regras atinentes à política habitacional do Distrito Federal, nem a convocação da habilitada em detrimento de outros candidatos em melhor posição na lista de espera, sob pena de violação dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. 3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA HABITACIONAL. HABILITAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO À MORADIA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inscrição e a habilitação em programa habitacional social não constitui circunstância apta a caracterizar o direito ao recebimento do imóvel, traduzindo em mera expectativa de direito, devendo observância a conveniência e oportunidade da Administração Pública. 2. A efetivação do direito fundamental à moradia não autoriza o desrespeito às regras atinentes à política habitacional do Distrito Fe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Alega a parte agravante que houve excesso de execução, uma vez que o agravado incluiu nos cálculos do débito juros de 2% ao mês, ao invés de 1% conforme determinado na sentença. Aduz que os juros de mora deveriam incidir desde a citação e não desde o vencimento da dívida. Sustenta, ainda, que não houve condenação a multa por atraso e mesmo assim foi incluído no cálculo do débito. Por fim, afirma que o condomínio desconsiderou o desconto de 50% dado aos condôminos que possuem acesso pela área externa do condomínio, requerendo a reforma da decisão para afastar o excesso de execução. 2. Sem razão ao agravante, até porque, conforme os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e juntados no ID n.º 3660136, verifica-se que houve sim excesso de execução no montante de R$ 7.017,16. Cálculo este que fielmente observou o dispositivo da sentença quanto à aplicação dos juros e correção monetária, de maneira que não há de se falar em aplicação de multa e juros de 2%. Ademais, devidamente intimado para se manifestar a respeito dos cálculos elaborados pela Contadoria, a parte agravante, conforme verificado na certidão de ID n.º 3660136, pág. 39, deixou transcorrer in albis referido prazo, inferindo-se a concordância com referidos cálculos. 3. Quanto à alegação do agravante ao afirmar que o condomínio desconsiderou o desconto de 50% dado aos condôminos que possuem acesso pela área externa do condomínio, vejo não ser cabível a apreciação nesta fase processual. Até porque, nos exatos termos do art. 508 do CPC, ?transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.? E compulsando a sentença juntada aos autos (ID n.º 3659738), esta sequer menciona algum fato relacionado ao referido desconto de 50% para os condôminos que possuem acesso pela área externa do condomínio, tendo, inclusive, julgado improcedentes os pedidos formulados pelo agravante na inicial. 4. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Decisão mantida em seus termos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Alega a parte agravante que houve excesso de execução, uma vez que o agravado incluiu nos cálculos do débito juros de 2% ao mês, ao invés de 1% conforme determinado na sentença. Aduz que os juros de mora deveriam incidir desde a citação e não desde o vencimento da dívida. Sustenta, ainda, que não houve condenação a multa por atraso e mesmo assim foi incluído no cálculo do débito. Por fim, afirma que o condomí...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DE OBJETO. POSSIBILIDADE. CONTRATOS DE MÚTUOS BANCÁRIOS. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGALMENTE ESTABELECIDO (30%). REGULARIDADE. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. RETENÇÃO DOS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE. DESCONTO AUTOMÁTICO. CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. SÚMULA 603 DO C. STJ. ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO, COM MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Em que pese o limite estabelecido no Decreto 6.386/08, de 30% (trinta por cento) a título de margem consignável, se referir à Administração Pública, que não pode autorizar empréstimo superior a esse percentual, não havendo empecilho legal para que o servidor contrate empréstimo com prestações em valor superior, a ser pago mediante débito em contacorrente, esta colenda Turma, na esteira do entendimento do e. STJ, tem decidido reiteradamente que são abusivos os descontos compulsórios que constringem parcela considerável da remuneração do devedor, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Essa apreensão restou sedimentada em maior extensão pela edição da Súmula n° 603 do colendo Superior tribunal de Justiça, que reconheceu a ilegalidade de toda e qualquer retenção de verba salarial depositada em conta bancária para pagamento de débitos do correntista com a instituição financeira, ainda que haja autorização contratual para tanto. Permanecem legítimos, portanto, apenas os descontos de parcelas de empréstimos em folha de pagamento, limitados à margem consignável, e outra formas de pagamento que não incidam sobre o saldo mantido em conta bancária derivado de salário, como, por exemplo, o boleto bancário. 3. Na hipótese em apreço, do material probatório coligido, verifica-se que os descontos realizados pelo banco agravado mensalmente no contracheque do agravante observam o limite de 30% da margem salarial consignável, não havendo qualquer ilegalidade na concessão dos mútuos ou na forma de cobrança estipulada, de modo que a incidência dessas parcelas de amortização deve ser mantida. 4. De sua parte, afere-se que, incidem mensalmente na conta bancária do recorrente débitos de outros contratos de mútuo, que inclusive extrapolam o percentual de 30% fixado legalmente como margem consignável, devendo ser cessadas essas cobranças incidem sobre o valor da remuneração depositada na conta bancária do recorrente, em afronta ao entendimento pacificado na súmula 603 do STJ. 5. Ainda que o agravante tenha direito de manter a livre disposição do salário que aufere além dos empréstimos consignados em folha de pagamento, não está isento do pagamento dos débitos derivados dos contrato de mutuo que lhe foram fomentados, e nem implica em alteração das condições contratuais e encargos moratórios, o que sequer é objeto do litígio. Dessa forma, permanecem sendo devidas as parcelas de amortização da forma em que pactuadas, já que não houve revisão judicial do contrato que permanece hígido, devendo ser apenas alterada a forma de pagamento, para que as prestações não incidam compulsoriamente na conta bancária, e, consequentemente, na remuneração do recorrente. 6. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DE OBJETO. POSSIBILIDADE. CONTRATOS DE MÚTUOS BANCÁRIOS. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGALMENTE ESTABELECIDO (30%). REGULARIDADE. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. RETENÇÃO DOS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE. DESCONTO AUTOMÁTICO. CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. SÚMULA 603 DO C. STJ. ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LAUDO PERICIAL. INCORRÊNCIA DE EQUÍVOCO. ELABORAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. I - O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação (artigos 466 e 473, § 2º, do CPC). II - O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia para corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. III - Verificando-se que o laudo pericial foi elaborado de acordo com as diretrizes traçadas no acórdão exequendo e que foram prestados os devidos esclarecimentos pelo perito judicial, correto o indeferimento do pedido de designação de segunda perícia. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LAUDO PERICIAL. INCORRÊNCIA DE EQUÍVOCO. ELABORAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. I - O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação (artigos 466 e 473, § 2º, do CPC). II - O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia para corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. III - Verificando-se que o laudo pericial foi elaborado de acordo com as diretrizes traçadas no acórdão exequendo e que foram pre...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. VAGAS DE GARAGEM. COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÊXITO NA INTERMEDIAÇÃO. ARREPENDIMENTO. PROVA. DANO MORAL. I ? A compra e venda das vagas de garagem não foi concluída porque a ré não era a proprietária exclusiva dos imóveis, fato que deveria ter sido apurado pela autora, na condição de fornecedora do serviço, antes da celebração da ?Autorização de Venda?, razão pela qual improcede o pedido de cobrança da comissão de corretagem e, por consequência, a pretensão indenizatória por danos morais, ante a ausência de êxito na intermediação ou de arrependimento da vendedora, art. 725 do CC. II ? Apelação desprovida.
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. VAGAS DE GARAGEM. COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÊXITO NA INTERMEDIAÇÃO. ARREPENDIMENTO. PROVA. DANO MORAL. I ? A compra e venda das vagas de garagem não foi concluída porque a ré não era a proprietária exclusiva dos imóveis, fato que deveria ter sido apurado pela autora, na condição de fornecedora do serviço, antes da celebração da ?Autorização de Venda?, razão pela qual improcede o pedido de cobrança da comissão de corretagem e, por consequência, a pretensão indenizatória por danos morais, ante a ausência de êxito na intermediação ou de arrependimento da vende...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 485, VI, DO CPC. DESENTRANHAMENTO DO MANDADO. EXIGÊNCIA INDEVIDA DE COMPROVAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA NOVA DILIGÊNCIA. CONVERSÃO DA DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO EM DEMANDA EXECUTIVA. FACULDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil não exige a comprovação, com a utilização de fotografias ou outros meios idôneos, de que o veículo se encontra no endereço indicado pelo credor, para que só assim seja autorizado o desentranhamento do mandado de busca e apreensão. 2. A conversão da busca e apreensão em pretensão executiva, nos termos do art. 4º do Dec-Lei nº 911/69 é uma faculdade do credor, de maneira que pode requerer a conversão ou optar por dar continuidade à demanda de busca e apreensão ajuizada. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 485, VI, DO CPC. DESENTRANHAMENTO DO MANDADO. EXIGÊNCIA INDEVIDA DE COMPROVAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA NOVA DILIGÊNCIA. CONVERSÃO DA DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO EM DEMANDA EXECUTIVA. FACULDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil não exige a comprovação, com a utilização de fotografias ou outros meios idôneos, de que o veículo se encontra no endereço indicado pelo credor, para que só assim seja autorizado o desen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIGNA QUE A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS NÃO RETROAGE À DATA DA CITAÇÃO. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FUNDADAS NA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS ANTE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO ALIMENTANTE ACERCA DESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE EXAME NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. As questões não examinadas no bojo da decisão vergastada não podem ser objeto de exame nesta instância revisora sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 2. Na hipótese, a decisão agravada apenas esclareceu que a fixação dos alimentos definitivos não retroage à data da citação, ao passo que a fundamentação tecida nas razões do agravo de instrumento baseia-se na impossibilidade de que sejam cobrados os alimentos provisórios fixados em decisão interlocutória prolatada em ação revisional de alimentos em relação à qual não foi intimado o alimentante. Ou seja, a questão relativa à ausência de intimação do alimentante acerca da decisão que fixou alimentos provisórios não foi objeto de manifestação pela decisão agravada, o que acarreta a impossibilidade de análise por esta instância revisora. 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIGNA QUE A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS NÃO RETROAGE À DATA DA CITAÇÃO. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FUNDADAS NA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS ANTE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO ALIMENTANTE ACERCA DESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE EXAME NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. As questões não examinadas no bojo da decisão vergastada não p...
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DO ATO DE LEGALIDADE. LICENÇA PRECÁRIA DE FUNCIONAMENTO. REQUERIMENTO. PARTICULAR. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO NO PRAZO LEGAL (ART. 23, III, DO DECRETO DISTRITAL 36.948/2015). AUTO DE INTERDIÇÃO. ESTABELECIMENTO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ABUSO. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA. INTERDIÇÃO SEM O DEVIDO CONTRADITÓRIO. ATO NULO. CONFIGURADO. 1. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, competindo-lhe tão somente exercer o controle de legalidade, de modo que a análise realizada neste âmbito é restrita à existência de vício no ato administrativo impugnado. 2. Na hipótese dos autos restou evidenciado que a Administração Pública se manteve inerte, haja vista ter deixado de examinar, no prazo de 10 dias úteis previsto no art. 23, III, do Decreto Distrital 36.948/2015, o pedido de licença de funcionamento formulado antecipadamente pelo impetrante. 3. Demonstrado o requerimento de renovação da licença precária de forma tempestiva pelo administrado, o ato da Administração Pública em interditar o estabelecimento comercial configura ilegal, tornando-se passível a correção pela via mandamental. 3. Verificando-se que havia requerimento protocolado perante a Administração Pública para renovação da licença precária de funcionamento da empresa (lava jato), bem como existir autorização de utilização da área pública válida, nota-se que o ato praticado pela autoridade coatora ultrapassou a razoabilidade, devendo o auto de interdição ser declarado nulo, diante do direito líquido e certo demonstrado no presente mandamus. 4. Remessa necessária desprovida. Sentença confirmada.
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DO ATO DE LEGALIDADE. LICENÇA PRECÁRIA DE FUNCIONAMENTO. REQUERIMENTO. PARTICULAR. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO NO PRAZO LEGAL (ART. 23, III, DO DECRETO DISTRITAL 36.948/2015). AUTO DE INTERDIÇÃO. ESTABELECIMENTO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ABUSO. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA. INTERDIÇÃO SEM O DEVIDO CONTRADITÓRIO. ATO NULO. CONFIGURADO. 1. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos a...