PROCESSO CIVIL E CIVIL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO QUE NÃO FOI PEDIDO. DECOTE. RESILIÇÃO CONTRATUAL ANTECIPADA. POSSIBILIDADE MEDIANTE PAGAMENTO DE MULTA. NECESSIDADE DE ADAPTAR A MULTA AO RAZOÁVEL. PAGAMENTO INTEGRAL DOS ALUGUERES ATÉ A DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A sentença deve se limitar ao que foi pedido na inicial (art. 492 do Código de Processo Civil). 2. A resilição contratual antecipada sem culpa do locador gera o dever do locatário em pagar-lhe a multa compensatória. 3. É possível ao magistrado rever o percentual da multa compensatória se desarrazoada. 4. O pagamento integral dos alugueres deve limitar-se até a data da entrega das chaves. 5. Preliminar de julgamento extra petita acolhida. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso dos réus conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO QUE NÃO FOI PEDIDO. DECOTE. RESILIÇÃO CONTRATUAL ANTECIPADA. POSSIBILIDADE MEDIANTE PAGAMENTO DE MULTA. NECESSIDADE DE ADAPTAR A MULTA AO RAZOÁVEL. PAGAMENTO INTEGRAL DOS ALUGUERES ATÉ A DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A sentença deve se limitar ao que foi pedido na inicial (art. 492 do Código de Processo Civil). 2. A resilição contratual antecipada sem culpa do locador gera o dever do locatário em pagar-lhe a multa compensatória. 3. É possível ao magistrado rever o pe...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo os artigos 208, IV, da CF/88; 54, IV, do ECA; 4º, II; 29 e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3. O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Recurso de Apelação conhecido e provido. Agravo interno prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo os artigos 208, IV, da CF/88; 54, IV, do ECA; 4º, II; 29 e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. A educação infantil, como direito...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. I - Exauridos os meios à disposição do credor para satisfação do débito e reconhecida a impossibilidade de pagamento pela devedora, que não manifesta interesse no pagamento, tampouco indica bens, admite-se a penhora de parte do seu faturamento como meio apto a garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Arts. 835, inc. X, e 866 do CPC. II ? A empresa-executada não provou que o percentual de penhora, de 20% sobre o seu faturamento mensal, inviabilizará sua atividade empresarial. III - Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. I - Exauridos os meios à disposição do credor para satisfação do débito e reconhecida a impossibilidade de pagamento pela devedora, que não manifesta interesse no pagamento, tampouco indica bens, admite-se a penhora de parte do seu faturamento como meio apto a garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Arts. 835, inc. X, e 866 do CPC. II ? A empresa-executada não provou que o percentual de penhora, de 20% sobre o seu faturamento mensal, inviabilizará sua atividade...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE TODO O PROCESSADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento impede a instauração da fase de cumprimento definitivo de sentença. 2. Reconhecimento da nulidade absoluta de todos os atos processados na fase de cumprimento de sentença, que não se sujeita à preclusão, inclusive porque o requisito do trânsito em julgado da sentença configura pressuposto para a deflagração de seu cumprimento definitivo. 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE TODO O PROCESSADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento impede a instauração da fase de cumprimento definitivo de sentença. 2. Reconhecimento da nulidade absoluta de todos os atos processados na fase de cumprimento de sentença, que não se sujeita à preclusão, inclusive porque o requisito do trâ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. INAPLICABILIDADE DO CDC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA (ART. 489 do CPC/2015). ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NAS COBRANÇAS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ART. 341 DO NCPC/2015). ÔNUS DA PROVA DO RÉU (ART. 373, II DO NCPC/2015). INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA ESPECIALIZADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando comprovado nos autos que o negócio (contrato de prestação de serviços de telefonia e internet), realizado entre pessoas jurídicas, foi realizado para incremento da atividade empresarial da empresa recorrente, não há como aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor ? CDC, pois, não configura relação de consumo a sujeitar-se às regras do Código Consumerista. Precedentes do STJ (REsp 541.867/BA, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro - BARROS MONTEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/11/2004, DJ 16/05/2005 p. 227). 1.1. Não existe qualquer vulnerabilidade de uma empresa em relação à outra, se ambas estão atuando em igualdade de condições. A questão relativa à cobrança indevida ou excesso de cobrança, não caracteriza vulnerabilidade de uma empresa em relação à outra. 2. Se o Juízo de 1ª instância, ainda que de forma sucinta, expôs a fundamentação necessária e suficiente para analisar os pedidos inseridos na peça inicial, atendendo ao disposto no art. 489 do CPC/2015, não há como atribuir nenhuma afronta aos artigos 93, IX da Constituição Federal/88, bem como ao art. 11 do NCPC/2015, capaz de prejudicar o direito do recorrente à ampla defesa e ao contraditório. 2.1. A determinação prevista no art. 489 do NCPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça-STJ, determinando que julgador deverá apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. [...] o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão?. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI - Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO, Primeira Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). 3. Se a parte autora juntou aos autos documentos que efetivamente comprovam a cobrança indevida e a parte requerida não impugnou os referidos documentos nem se manifestou especificamente sobre os fatos e as provas juntadas pela parte contrária, é de se reconhecer que não se desincumbiu de seu mister, ou seja, do ônus de realizar impugnação específica, nos termos do art. 341 do NCPC/2015 e, muito menos do ônus da prova, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme disciplina o art. 373, II do NCPC/2015. 4. O assunto tratado nos autos se mostra complexo, em razão da alegação de cobranças indevidas em face da grande quantidade de linhas telefônicas e, ainda, da existência de vários tipos de pacotes de serviços telefônicos adquiridos pela empresa contratante, além dos diversos tipos de contratos firmados entre as partes. A alegação de inexistência de excesso de cobrança, arguida pela empresa ré, prestadora dos serviços de telefonia e internet, deve ser melhor esclarecida através de perícia especializada, onde se poderia identificar, com maior precisão, o real valor cobrado nas faturas, bem o quantum devido pela empresa autora/apelada, ônus que também compete ao réu. 5. Se apelante não impugnou especificamente os argumentos da empresa autora no tocante ao excesso de cobrança, bem como não se manifestou sobre os inúmeros documentos juntados aos autos pela parte autora, é de se concluir que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Assim, é de se reconhecer que as cobranças indevidas realmente ocorreram, logo, a declaração de inexistência débito é medida que se impõe. Regra do art. 373, I e II do NCPC/2015. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. INAPLICABILIDADE DO CDC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA (ART. 489 do CPC/2015). ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NAS COBRANÇAS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ART. 341 DO NCPC/2015). ÔNUS DA PROVA DO RÉU (ART. 373, II DO NCPC/2015). INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA ESPECIALIZADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando comprovado nos autos que o negócio (contrato de prestação de...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. ABANDONO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 DIAS. DUPLA INTIMAÇÃO REALIZADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRINCÍPIOS NÃO VIOLADOS. Realizada a dupla intimação e, ainda assim, restando a marcha processual parada por mais de 30 dias, por desídia da parte autora, correta a sentença extintiva, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Respeitados os ditames legais, não há violação aos princípios da não surpresa e cooperação, porquanto, o autor foi devidamente intimado para dar andamento ao feito e ficou inerte.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. ABANDONO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 DIAS. DUPLA INTIMAÇÃO REALIZADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRINCÍPIOS NÃO VIOLADOS. Realizada a dupla intimação e, ainda assim, restando a marcha processual parada por mais de 30 dias, por desídia da parte autora, correta a sentença extintiva, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Respeitados os ditames legais, não há violação aos princípios da não surpresa e cooperação, porquanto, o autor foi devidamente intimado para dar andamen...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. I - O rol dos procedimentos elaborado pela ANS é norma de proteção ao consumidor com a qual se pretende resguardar o mínimo de cobertura aos usuários dos planos privados de assistência de saúde, não sendo, portanto, taxativo. II - O contrato de seguro-saúde pode restringir quais são as doenças cobertas, mas não estabelecer a forma de tratamento a ser realizada, cabendo ao médico assistente a escolha do tratamento mais indicado para a paciente. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. I - O rol dos procedimentos elaborado pela ANS é norma de proteção ao consumidor com a qual se pretende resguardar o mínimo de cobertura aos usuários dos planos privados de assistência de saúde, não sendo, portanto, taxativo. II - O contrato de seguro-saúde pode restringir quais são as doenças cobertas, mas não estabelecer a forma de tratamento a ser realizada, cabendo ao médico assistente a escolha do tratamento mais indicado para a paciente. III - Negou-se provimento ao recur...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE FICHAS FINANCEIRAS. ÔNUS PROCESSUAL. MAIOR FACILIDADE DE OBTENÇÃO DE PROVA. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. Não se prestam, pois, a rediscutir a matéria, ante o inconformismo da parte vencida. 2. Inexiste contradição no v. acórdão quanto à determinação para apresentação de fichas financeiras relativas ao período postulado, tendo em vista os descontos indevidos efetuados nos contracheques dos servidores. 3. Inexiste omissão ou obscuridade quanto à amplitude da condenação, tendo em vista a obrigação de fazer alternativa, a teor do disposto no art. 325, parágrafo único, do CPC, a fim de possibilitar o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado e o ônus processual claramente indicado, de acordo com o ônus dinâmico da prova e o princípio da cooperação. 4. Não há que se falar em omissão pela ausência de referência expressa a determinada questão, quando, de acordo com os fundamentos lançados no acórdão, o argumento não é capaz de infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador, tendo em vista o óbvio controle do ente distrital sobre os descontos que efetua nos contracheques de seus servidores e a consequente facilidade na obtenção da prova. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE FICHAS FINANCEIRAS. ÔNUS PROCESSUAL. MAIOR FACILIDADE DE OBTENÇÃO DE PROVA. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. Não se prestam, pois, a...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3. O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Sem honorários advocatícios à Defensoria Pública, quando ela atuar contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença, a fim de evitar confusão entre credor e devedor, consoante o enunciado da Súmula nº 421 do STJ. 7. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e uni...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DEFESA DA PARTE EXECUTADA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. EMBARGOS. PEÇA ADEQUADA. DÚVIDA. AUSÊNCIA. FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. I. O princípio da fungibilidade apenas tem cabimento na hipótese de haver um erro escusável ou, ainda, uma dúvida sobre a escolha de uma determinada peça, não se admitindo a aplicação de tal postulado em caso de erro grosseiro. II. Não deixando a norma qualquer dúvida, a apresentação de contestação pelo agravante quando era cabível embargos à execução configura erro grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade. III. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DEFESA DA PARTE EXECUTADA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. EMBARGOS. PEÇA ADEQUADA. DÚVIDA. AUSÊNCIA. FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. I. O princípio da fungibilidade apenas tem cabimento na hipótese de haver um erro escusável ou, ainda, uma dúvida sobre a escolha de uma determinada peça, não se admitindo a aplicação de tal postulado em caso de erro grosseiro. II. Não deixando a norma qualquer dúvida, a apresentação de contestação pelo agravante quando era cabível embargos à execução configura erro grosseiro, não admitindo a aplicação...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA ON-LINE. SALÁRIO. 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJDFT. ART. 833, § 2º, DO CPC. DIGNIDADE HUMANA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O que é recebido pelo devedor a título de salário ou remuneração é absolutamente impenhorável, consoante disposição do art. 833, inciso IV do CPC, já que esses valores se destinam à sua subsistência e de sua família, de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial inerente a todos os indivíduos. 2 - Não obstante o disposto, o §2º do art. 833 do CPC excepciona tal impenhorabilidade ao expressamente autorizar a penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, prevalecendo o entendimento do C. STJ no sentido de, reconhecida a natureza alimentar dos honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, viabilizar a constrição de valores de natureza salarial. 3 - Corroborando o entendimento supra, a Súmula Vinculante nº 47/STF estabelece que ?Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada a ordem especial restrita aos créditos dessa natureza?. 4 - A penhora de salário no percentual de 30% (trinta por cento) para fins de pagamento de honorários advocatícios de sucumbência não é capaz de comprometer a subsistência do agravante e de sua família. 5 - Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA ON-LINE. SALÁRIO. 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJDFT. ART. 833, § 2º, DO CPC. DIGNIDADE HUMANA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O que é recebido pelo devedor a título de salário ou remuneração é absolutamente impenhorável, consoante disposição do art. 833, inciso IV do CPC, já que esses valores se destinam à sua subsistência e de sua família, de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa hum...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. LOTE INSERIDO DENTRO DOS LIMITES DO CONDOMÍNIO. FRAÇÃO IDEAL. COMPROVAÇÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. CONTRAPROVA. ONUS DO RÉU. USO DAS BENFEITORIAS. IRRELEVÂNCIA. TAXAS CONDOMINIAIS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, acolheu a teoria estática do ônus da prova, distribuindo, de modo prévio e abstrato, o encargo probatório, cabendo ao autor comprovar dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Tendo o autor demonstrado por meio da convenção condominial que o imóvel da ré está inserido na área que abrange o condomínio, cabia à ré comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Todo possuidor de imóvel localizado no espaço de abrangência do condomínio está obrigado a contribuir para a conservação do bem comum, independentemente do uso das áreas comuns, do usufruto das benfeitorias ou da situação irregular. 4. As deliberações tomadas em assembleia de condôminos são soberanas e a todos obrigam, ficando os interesses individuais subordinados aos coletivos, de modo que, enquanto não anuladas em ação adequada, são plenamente válidas. 5. Comprovado o inadimplemento das taxas condominiais cobradas, regularmente instituídas por meio de assembleia condominial, mostra-se correta a sentença que condena o condômino ao pagamento do valor que lhe cabe no rateio das despesas. 6. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. LOTE INSERIDO DENTRO DOS LIMITES DO CONDOMÍNIO. FRAÇÃO IDEAL. COMPROVAÇÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. CONTRAPROVA. ONUS DO RÉU. USO DAS BENFEITORIAS. IRRELEVÂNCIA. TAXAS CONDOMINIAIS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, acolheu a teoria estática do ônus da prova, distribuindo, de modo prévio e abstrato, o encargo probatório, cabendo ao autor comprovar dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS RESPECTIVOS. I. Atende ao princípio da dialeticidade a apelação cujas razões são aptas a descortinar o inconformismo do apelante e a pretensão revisional deduzida. II. De acordo com o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de taxas condominiais calcada na convenção do condomínio ou em atas assembleares. III. Verificada a sucumbência recíproca em patamares distintos, as verbas respectivas devem ser distribuídas proporcionalmente. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS RESPECTIVOS. I. Atende ao princípio da dialeticidade a apelação cujas razões são aptas a descortinar o inconformismo do apelante e a pretensão revisional deduzida. II. De acordo com o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de taxas condominiais calcada na convenção do condomínio ou em atas assembleares. III. Verificada a sucum...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS ALHEIAS À DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SOBRESTAMENTO. RESP 1.438.263/SP. INAPLICABILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO. CÔMPUTO NO QUANTUM DEVIDO. FALTA DE PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS E MULTA. I. Matéria alheia à decisão agravada não pode ser revista em agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. II. Não se suspende o cumprimento de sentença com fundamento no Recurso Especial 1.438.263/SP na hipótese em que a questão relativa à legitimidade ativa de não associado para liquidação e execução da sentença coletiva já tenha sido objeto de pronunciamento judicial definitivo. III. A sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9 alcança todos os consumidores que mantinham aplicação em caderneta de poupança junto ao Banco do Brasil S/A. IV. Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da isonomia, devem ser prestigiadas as decisões do Superior Tribunal de Justiça que, na sistemática dos recursos repetitivos, assentaram a incidência de expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão e estabeleceram a citação na ação de conhecimento como termo inicial para a incidência dos juros de mora. V. O depósito do valor da dívida com o intuito de garantir o juízo com vistas à impugnação ao cumprimento de sentença não exclui a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. VI. Recurso conhecido parcialmente e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS ALHEIAS À DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SOBRESTAMENTO. RESP 1.438.263/SP. INAPLICABILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO. CÔMPUTO NO QUANTUM DEVIDO. FALTA DE PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS E MULTA. I. Matéria alheia à decisão agravada não pode ser revista em agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância e violação do princípio d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSTITUIÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITISCONSÓRCIO ATIVO. LEGITIMIDADE DA COMPANHEIRA. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. CESSÃO DE DIREITOS REALIZADA MEDIANTE PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PODERES DE ALIENAÇÃO. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE. I. Litisconsortes ativos que alegam a existência de união estável são partes legítimas para a ação que tem por objeto a recuperação de imóvel que integra o patrimônio do casal. II. O direito ao reconhecimento da ineficácia do negócio jurídico praticado por mandatário que excede os poderes outorgados pelo mandante não está sujeito a prazo decadencial. III. De acordo com o artigo 661 do Código Civil, o mandatário só se considera investido dos poderes especiais, dentre os quais o de alienação, que lhe forem expressa e individualmente atribuídos no instrumento de mandato. IV. Manifestação de vontade do representante que avança as fronteiras dispostas no instrumento de mandato não produz efeito jurídico em relação ao representando, consoante a Inteligência do artigo 116 do Código Civil. V. Cessão de direitos desprovida de eficácia em relação ao titular dos direitos sobre o imóvel não legitima a posse exercida pela cessionária que, com base em procuração desprovida de poderes especiais, realizou negócio jurídico consigo mesma. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSTITUIÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITISCONSÓRCIO ATIVO. LEGITIMIDADE DA COMPANHEIRA. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. CESSÃO DE DIREITOS REALIZADA MEDIANTE PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PODERES DE ALIENAÇÃO. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE. I. Litisconsortes ativos que alegam a existência de união estável são partes legítimas para a ação que tem por objeto a recuperação de imóvel que integra o patrimônio do casal. II. O direito ao reconhecimento da ineficácia do negócio jurídico praticado por mandatário q...