DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO AO VALOR DE MERCADO DO BEM SEGUNDO A TABELA FIPE. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Diante da redação dada pela Lei nº 13.043/2014 ao art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, ficou superado o antigo entendimento da 2ª Seção do STJ no sentido de que a Ação de Depósito em que convertida a Ação de Busca e Apreensão deveria ter como referência o equivalente em dinheiro do automóvel não localizado. A regulamentação da Ação de Depósito contida no Código de Processo Civil de 1973 limitava o valor a ser recebido pelo credor ao montante de equivalência do bem, limitação essa que não existe para a Ação de Execução. Até mesmo o fato de o Código de Processo Civil de 1973 tratar da Ação de Execução em Livro diverso daquele em que contida a disciplina da Ação de Depósito demonstra que o propósito da alteração de redação promovida pela Lei nº 13.043/2014 no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969 foi justamente tirar a restrição antes existente. 2 - Realizada a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, o Feito não mais diz respeito ao veículo (que sequer foi localizado). A Execução tem como referência o título de crédito, composto pelas regras que tiverem sido pactuadas pelos contratantes no exercício da sua autonomia da vontade, não havendo que se falar em abusividade pelo simples fato de o valor ser superior ao da tabela FIPE. Com efeito, o veículo já não mais interessa à demanda, porque o que se executa é a obrigação de pagamento inscrita no título. 3 - Constatado que o valor da dívida foi atualizado e corrigido em conformidade com as cláusulas do contrato entabulado pelas partes, não há que se falar em excesso de execução. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO AO VALOR DE MERCADO DO BEM SEGUNDO A TABELA FIPE. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Diante da redação dada pela Lei nº 13.043/2014 ao art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, ficou superado o antigo entendimento da 2ª Seção do STJ no sentido de que a Ação de Depósito em que convertida a Ação de Busca e Apreensão deveria ter como referência o equivalente em dinheiro do automóvel não localiz...
DIREITO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. 4 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de prequestionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1.022 do CPC, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. 5 - Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. 4 - Os Embargos de Declaração, mesmo...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. REJEIÇÃO. COMPRA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE TÉCNICA. IMPRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1 - Não se confunde a decisão concisa com aquela desprovida de fundamentação. Esta é nula por violação ao art. 93, inciso IX da Constituição Federal; aquela, no entanto, mesmo concisa, reúne elementos que lhe dão sustentação, sendo, portanto, válida. 2 - As circunstâncias dos autos, em que a questão posta em debate contém contornos eminentemente técnicos, demonstram equívoco no açodamento da concessão do provimento jurisdicional de mérito, pois a prova pericial apresenta-se como indispensável à demonstração da efetiva existência de defeito de fabricação ou vício oculto no veículo usado adquirido pela Autora. Preliminar de ausência de fundamentação rejeitada. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Apelação Cível provida.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. REJEIÇÃO. COMPRA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE TÉCNICA. IMPRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1 - Não se confunde a decisão concisa com aquela desprovida de fundamentação. Esta é nula por violação ao art. 93, inciso IX da Constituição Federal; aquela, no entanto, mesmo concisa, reúne elementos que lhe dão sustent...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INCIDENTE. DESCABIMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. De acordo com o novo regramento do Código de Processo Civil (artigos 133 a 135), deve-se instaurar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ainda que forma inversa e em fase executiva, para que se examine a incidência dos requisitos descritos no art. 50 do Código Civil, a fim de que se alcancem os bens do sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo de terceiros (enunciado n.º 283 do Conselho da Justiça Federal). 2. Os princípios da celeridade, da economia processual e da efetividade da execução não consubstanciam o fundamento legal para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil c/c art. 134, §4º, do Código de Processo Civil). 3. No tocante aos ônus processuais, descabida tal discussão em âmbito de Agravo de Instrumento, porquanto não extinta a relação processual originária. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão cassada.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INCIDENTE. DESCABIMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. De acordo com o novo regramento do Código de Processo Civil (artigos 133 a 135), deve-se instaurar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ainda que forma inversa e em fase executiva, para que se examine a inci...
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AOS RECURSOS DOS PAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OUTROS GASTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os alimentos são arbitrados levando-se em conta o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil. 2. Verificado que o valor arbitrado pelo Juízo sentenciante a título de alimentos se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades dos alimentandos e à capacidade do alimentante, tem-se por inviabilizado o acolhimento do pedido de redução do valor fixado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AOS RECURSOS DOS PAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OUTROS GASTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os alimentos são arbitrados levando-se em conta o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil. 2. Verificado que o valor arbitrado pelo Juízo sentenciante a título de alimentos se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades dos alimentandos e à capacidade do alimentante, tem-se por invi...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. INTERESSE RECURSAL. CONSTATAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. Uma vez constatado o interesse recursal, com o preenchimento de requisitos legais, conhece-se dos Aclaratórios. 2. Deve guardar a sentença correspondência direta com a peça vestibular. O decisum configura, pois, o corolário da exordial; a correlação entre pedido e sentença é medida que se impõe, mostrando-se vedado ao julgador decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita), ou além (ultra petita) do requerido na inicial. Eis o porquê de a decisão vincular-se à causa de pedir e ao pedido. Não se identifica julgamento aquém do requerido na r. sentença do caso vertente. 3. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 4. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 5. Repele-se assertiva de recurso com intuito protelatório quando não se vislumbra a manifesta finalidade de procrastinar o feito, mas se antevê tão somente a busca pelo reconhecimento de questão que não teria sido supostamente enfrentada. Rechaça-se, ainda, recurso dito abusivo, quando esse, apenas, serviu para consubstanciar o inconformismo da parte contra suposto vício 6. O exercício do direito de recorrer não consubstancia litigância de má-fé, que deve ser devidamente demonstrada, o que não ocorreu no caso em estudo. 7. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Recurso conhecido. Preliminar de julgamento extra petita rejeitada. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. INTERESSE RECURSAL. CONSTATAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. Uma vez constatado o interesse recursal, com o preenchimento de requisitos legais, conhece-se dos Aclaratórios. 2. Deve guardar a sentença correspondência direta com a peça vestibular. O decisum configura, pois, o corolário da exordial; a correlação entre pedido e sentença é medida que se impõe, mostrando-se vedado ao julgador decidir aquém (c...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA EM CONTA BANCÁRIA. CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. INFORMAÇÕES SOBRE A NATUREZA BANCÁRIA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. EFETIVIDADE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. 1 ? O modelo cooperativo, inaugurado pela novel legislação processual civil, prevê que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si na busca de um pronunciamento judicial justo e efetivo. 2 - A Defensoria Pública, no desempenho do múnus público de curadora especial, deve envidar todos os esforços possíveis para o melhor cumprimento de suas funções institucionais, no escopo de que os princípios do contraditório e da ampla defesa daqueles por ela representados sejam largamente respeitados. 3 ? Nesse diapasão, tem-se que a excepcional medida pleiteada pela Curadoria de Ausentes se caracteriza por sua razoabilidade, tendo em vista que o recorrente, por ela representado, se encontra em local incerto e incomunicável, não havendo outro meio possível para que a Defensoria Pública, no exercício do seu múnus público, obtenha informações sobre os dados bancários do agravante, tendo em vista a sua natureza sigilosa, restando patente a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 4 ? Agravo de instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA EM CONTA BANCÁRIA. CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. INFORMAÇÕES SOBRE A NATUREZA BANCÁRIA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. EFETIVIDADE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. 1 ? O modelo cooperativo, inaugurado pela novel legislação processual civil, prevê que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si na busca de um pronunciamento judicial justo e efetivo. 2 - A Defensoria Pública, no desempenho do múnus público de curadora especial, deve envidar todos os esforços possíveis para o melhor cumpri...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE COTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. MENOR ONEROSIDADE. 1. A penhora incidente sobre cotas de sociedades empresárias, para fins de garantia de dívida pessoal do sócio, está autorizada pelo artigo 1.026 do Código Civil e pelo artigo 835, inciso IX, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a penhora incidente sobre as cotas sociais do devedor não encontra vedação legal, nem afronta o princípio da affectio societatis, já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio. 3. Restando infrutíferas diversas diligências empreendidas com o objetivo de encontrar bens penhoráveis do devedor, mostra-se plenamente cabível a penhora de cotas sociais. 4. Conforme estabelecem os artigos 829, § 2º, e 847, ambos do CPC, a penhora recairá sobre os bens indicados pelo credor, cabendo ao executado requerer a substituição da penhora, no prazo legal, e desde que demonstre que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE COTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. MENOR ONEROSIDADE. 1. A penhora incidente sobre cotas de sociedades empresárias, para fins de garantia de dívida pessoal do sócio, está autorizada pelo artigo 1.026 do Código Civil e pelo artigo 835, inciso IX, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a penhora incidente sobre as cotas sociais do devedor não encontra vedação legal, nem afronta o princípio da affectio societatis, já que não enseja, necessariamente, a inclusão de nov...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INVENTÁRIO. INTERESSE DE MENOR IMPÚBERE E SOCIAL. NECESSIDADE DE ABERTURA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS. IMPRESCINDIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL. SENTENÇA CASSADA. 1. O Código Civil, em seu art. 1.791, parágrafo único, determina que enquanto não houver a partilha, o direito dos herdeiros sobre os bens, no tocante à posse e à propriedade, equivale a condomínio. 2. Diante do lapso temporal decorrido e da necessidade de se partilhar os bens, possível admitir-se dilação de prazo para atendimento do exigido na emenda à inicial. Nesse sentido, inclusive, o disposto no art. 611 do Código de Processo Civil. 3. Presente interesse de menor impúbere, afigura-se imprescindível a participação do Ministério Público, ainda que para homologar pedido de desistência. 4. Ao Parquet é concedida legitimação concorrente para requerer a abertura do inventário (inciso VII do art. 616 do Código de Processo Civil). 5. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. INVENTÁRIO. INTERESSE DE MENOR IMPÚBERE E SOCIAL. NECESSIDADE DE ABERTURA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS. IMPRESCINDIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL. SENTENÇA CASSADA. 1. O Código Civil, em seu art. 1.791, parágrafo único, determina que enquanto não houver a partilha, o direito dos herdeiros sobre os bens, no tocante à posse e à propriedade, equivale a condomínio. 2. Diante do lapso temporal decorrido e da necessidade de se parti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO NA FALÊNCIA. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. As multas e demais encargos estão respaldados pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05 e devem ser classificados como créditos subquirografários, pois não se pode atribuir a penalidade imposta ao empregador a mesma natureza alimentar e trabalhista do FGTS. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para excluir do privilégio do artigo 83, I, da Lei nº 11.101/05 as verbas referentes à multa pecuniária.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO NA FALÊNCIA. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. As multas e demais encargos estão respaldados pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05 e devem ser classificados como créditos subquirografários, pois não se pode atribuir a...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. PEDIDO DE GRATUIDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO. 1. O art. 98, do CPC, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2. Já o art. 99, do mesmo Código, estabelece que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Assim, cabível a modificação da sentença, tendo em vista que os requisitos para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça restaram preenchidos pelo recorrente. 3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. PEDIDO DE GRATUIDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO. 1. O art. 98, do CPC, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2. Já o art. 99, do mesmo Código, estabelece que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FUNCEF. CONTRATO DE MÚTUO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANILHA DE DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA QUE OBRIGA O CONSUMIDOR A RESSARCIR OS CUSTOS DA COBRANÇA DE SUA OBRIGAÇÃO. DIREITO IGUAL NÃO CONFERIDO AO CONSUMIDOR EM FACE DO FORNECEDOR. AFRONTA ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. 1. Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, ainda que se trate de entidade fechada de previdência complementar em um dos polos, quando se tratar de contrato de mútuo no qual uma das partes figure como destinatária final, nos moldes do art.2º do CDC. Julgados do TJDFT. 2. Afronta as normas consumeristas a cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir os custos da cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. Jurisprudência deste Egrégio. 3. Negou-se provimento à apelação. Honorários recursais arbitrados.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FUNCEF. CONTRATO DE MÚTUO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANILHA DE DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA QUE OBRIGA O CONSUMIDOR A RESSARCIR OS CUSTOS DA COBRANÇA DE SUA OBRIGAÇÃO. DIREITO IGUAL NÃO CONFERIDO AO CONSUMIDOR EM FACE DO FORNECEDOR. AFRONTA ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. 1. Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, ainda que se trate de entidade fechada de previdência complementar em um dos polos, quando se tratar de cont...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO APENAS APÓS A PRECLUSÃO DA REFERIDA DECISÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO FIXAÇÃO. 1. Percebe-se com a simples leitura da decisão que não conheceu da impugnação, que apenas após a preclusão haveria a intimação do executado para pagamento da dívida. 2. O prazo indicado para apresentação pelo exequente da planilha atualizada do débito não se trata de prazo peremptório. Mesmo que verificado o seu não cumprimento no tempo indicado, tal fato não acarretaria a extinção do débito. 3. Constatado que a decisão agravada não tratou do mérito, ainda que parcialmente, tampouco fixou honorários, descabe fixação de honorários recursais nesta instância. 4. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO APENAS APÓS A PRECLUSÃO DA REFERIDA DECISÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO FIXAÇÃO. 1. Percebe-se com a simples leitura da decisão que não conheceu da impugnação, que apenas após a preclusão haveria a intimação do executado para pagamento da dívida. 2. O prazo indicado para apresentação pelo exequente da planilha atualizada do débito não se trata de prazo peremptório. Mesmo que verificado o seu não cumprimento no tempo indicado, tal fato não acarretaria a extinção do débito. 3. Constatado que a decisão ag...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. REQUISITOS. ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO FICTA. 1. Apesar de o Diploma Processual Civil possibilitar a realização de citação pela via editalícia quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, tal modalidade de citação somente deve se proceder após o esgotamento de todos os meios possíveis para sua localização, sob pena de acarretar cerceamento de defesa 2. A citação por edital é admitida tão somente de forma excepcional em nosso ordenamento jurídico, devendo ser priorizada a citação pessoal que propicia, de forma efetiva, o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a esses inerentes. 3. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. REQUISITOS. ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO FICTA. 1. Apesar de o Diploma Processual Civil possibilitar a realização de citação pela via editalícia quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, tal modalidade de citação somente deve se proceder após o esgotamento de todos os meios possíveis para sua localização, sob pena de acarretar cerceamento de defesa 2. A citação por edital é admitida tão somente de forma excepcional em nosso ordenamento jurídico,...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0705366-80.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL AGRAVADO: JOSE FAGUNDES FERNANDES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA. PERÍCIA. CUSTEIO. HONORÁRIOS DO PERITO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO TRABALHO A SER DESEMPENHADO. PERÍCIA ATUARIAL. A alegação genérica de que o valor arbitrado a título de honorários do perito é exorbitante e viola os primados da proporcionalidade e da razoabilidade não é suficiente para amparar a modificação do valor fixado pelo Juízo singular, o qual, diante da complexidade da prova e do tempo estimado para a sua produção, está melhor aparelhado para estabelecer valor condizente com a demanda, além de não deter qualquer interesse na causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0705366-80.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL AGRAVADO: JOSE FAGUNDES FERNANDES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA. PERÍCIA. CUSTEIO. HONORÁRIOS DO PERITO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO TRABALHO A SER DESEMPENHADO. PERÍCIA ATUARIAL. A alegação genérica de que o valor arbitrado a título de honorários do perito é exorbitante e viola os primados da proporcionalidade...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. AUSENTES REQUISITOS. 1. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional. Por não se tratar de um ato de caridade, deve restar criteriosamente concedido, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência. 3. Agravo de instrumento não provido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. AUSENTES REQUISITOS. 1. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional. Por não se tratar de um ato de caridade, deve restar criteriosamente concedido, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de rec...