EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE RESPONDER TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Consoante o STJ: ?O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida?. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) 3. Os embargos de declaração serão rejeitados quando tiverem por pretensão o reexame do julgado, devendo o recorrente interpor o recurso adequado. 4. Somente em situações excepcionalíssimas - o que não é o caso dos autos -, a jurisprudência pátria admite a alteração de julgados pela via dos declaratórios. Os Tribunais seguem nesse sentido porque a atribuição de efeitos infringentes representa, em verdade, permissão para a propositura de recurso não autorizado pela letra expressa da lei. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE RESPONDER TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Consoante o STJ: ?O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pel...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. TÍTULO JUDICIAL. APOSENTADORIA E PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. ATO POSTERIOR. ALTERAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS. NECESSIDADE DE QUESTIONAMENTO EM OUTRA AÇÃO. A ação de origem foi julgada parcialmente procedente, para determinar a aposentadoria da autora, com todos os direitos inerentes. Posteriormente, foi editado ato administrativo que alterou o padrão da agravante e, consequentemente, o valor de seus proventos, o que foge à matéria dos autos e deve ser questionado em nova ação. O valor de aposentadoria reconhecido refere-se ao valor recebido no mês anterior, o que incluiu a gratificação questionada; assim, posterior alteração acerca dessa rubrica, também deve ser objeto de nova ação. Adotar o entendimento da autora ensejaria a teratológica situação de, uma vez reconhecido judicialmente o direito à aposentadoria, todos os atos posteriores, que retificassem o valor dos proventos, seriam atacados em sede de cumprimento de sentença, o que não deve ser admitido, obviamente.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. TÍTULO JUDICIAL. APOSENTADORIA E PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. ATO POSTERIOR. ALTERAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS. NECESSIDADE DE QUESTIONAMENTO EM OUTRA AÇÃO. A ação de origem foi julgada parcialmente procedente, para determinar a aposentadoria da autora, com todos os direitos inerentes. Posteriormente, foi editado ato administrativo que alterou o padrão da agravante e, consequentemente, o valor de seus proventos, o que foge à matéria dos autos e deve ser questionado em nova ação. O val...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AFASTADA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA. OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. CONSEQUÊNCIA INÓCUA À DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se confunde fundamentação concisa com ausência de apresentação das razões de decidir. Tendo em vista que o juízo inaugural não apenas indeferiu os pedidos do agravante, como expôs de forma sucinta, no entanto objetiva, os motivos da rejeição de seus pedidos, não há se falar em declaração de nulidade do decisum por ausência de fundamentação válida. 2. Considerando que o agravante não logrou êxito em comprovar eventual propriedade do agravado em relação ao imóvel pleiteado, não há como deferir-lhe o pedido de penhora sobre o referido bem. 4. A comunicação à Receita Federal a que pretende o recorrente não compete a este juízo, visto que a consequência da difusão de tal informação não se revestiria em renda apta a satisfazer o crédito do agravante. 5. Incabível a penhora da restituição do imposto de renda, visto que não comprovou o agravante que tais verbas seriam de natureza diversa da salarial, sendo, assim, protegida pelo manto da impenhorabilidade absoluta (CPC, art. 833, IV). 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AFASTADA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA. OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. CONSEQUÊNCIA INÓCUA À DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se confunde fundamentação concisa com ausência de apresentação das razões de decidir. Tendo em vista que o juízo inaugural não apenas indeferiu os pedidos do agravante, como expôs de forma sucinta, no entanto objetiva, os motivos da re...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. AFASTADA. CAUSA MADURA. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É nula a sentença que, invocando a teoria do fato consumado, julga extinto o feito sem resolução do mérito devido ao cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional. 2. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 3. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 4. O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 5. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 6. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 7. Não havendo disponibilidade de vaga no estabelecimento mais próximo à residência do infante, mitiga-se o rigor para admitir em outra unidade educacional na mesma Região Administrativa, sem desprezo da possibilidade da efetiva assistência por instituição privada, caso não exista condição de atendimento pela rede pública. 8. Recurso de Apelação conhecido. Sentença anulada. Pedido julgado procedente com base no art. 1.013, § 3º, incido I do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. AFASTADA. CAUSA MADURA. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É nula a sentença que, invocando a teoria do fato consumado, julga extinto o feito sem resolução do mérito devido ao cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional. 2. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DISTRATO. SIMULAÇÃO. MANUTENÇÃO DAS PENHORAS. I. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. II. Mesmo que a determinação judicial de anotação da penhora nas matriculas dos imóveis não tenha sido efetivada por falta de pagamento dos emolumentos pelo credor, revelando a prova dos autos que o retorno da propriedade dos bens à empresa alienante ocorreu mediante a simulação de um distrato firmado com a devedora, deve ser mantida a decisão que considerou a negociação fraudulenta e manteve a constrição. III. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DISTRATO. SIMULAÇÃO. MANUTENÇÃO DAS PENHORAS. I. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. II. Mesmo que a determinação judicial de anotação da penhora nas matriculas dos imóveis não tenha sido efetivada por falta de pagamento dos emolumentos pelo credor, revelando a prova dos autos que o retorno da propriedade dos bens à empresa alienante ocorreu mediante a simulação de um distra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO ENTE PÚBLICO E DOS PROCURADORES DO DF. ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO LEGAL NÃO AFASTADA. 1. O Distrito Federal detém legitimidade concorrente com o respectivo procurador para requerer o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, conforme disposto no artigo 24, §1º, da Lei 8.906/94. 2. Verificada a legitimidade para promover o cumprimento da sentença dos honorários fixados, e sendo este o caso dos autos, há expressa dispensa do adiantamento das custas processuais (artigo 1º, Decreto-Lei nº 500/69). 3. As hipóteses de isenção de custas processuais têm por critério a qualidade das partes e não a natureza da obrigação demandada. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO ENTE PÚBLICO E DOS PROCURADORES DO DF. ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO LEGAL NÃO AFASTADA. 1. O Distrito Federal detém legitimidade concorrente com o respectivo procurador para requerer o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, conforme disposto no artigo 24, §1º, da Lei 8.906/94. 2. Verificada a legitimidade para promover o cumprimento da sentença dos honorários fixados, e sendo este o caso dos autos, há ex...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTAMENTO. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I ? Aplica-se o CDC à relação existente entre a construtora/incorporadora responsável pelo loteamento e o adquirente de lote. II ? O embargo das obras de infra-estrutura configura fortuito interno, constituindo risco inerente à atividade exercida. Assim, não exclui a responsabilidade pelo descumprimento da obrigação. III ? Verificada a culpa exclusiva da ré pelo atraso na entrega do imóvel, correta é a decretação da rescisão contratual e a condenação da ré em restituir imediatamente ao autor o valor total pago, com os devidos consectários legais, sendo incabível a retenção de qualquer percentual. IV ? Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTAMENTO. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I ? Aplica-se o CDC à relação existente entre a construtora/incorporadora responsável pelo loteamento e o adquirente de lote. II ? O embargo das obras de infra-estrutura configura fortuito interno, constituindo risco inerente à atividade exercida. Assim, não exclui a responsabilidade pelo descumprimento da obrigação. III ? Verificada a culpa exclusiva da ré pelo atraso na entrega do imóvel, correta é a decretação da rescisão contratual e a condenaçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE FORO DE BRASÍLIA. DIVERSO AO DA ELEIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MÁTERIAS NÃO ABORDADAS PELA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não cabe a esta Instância revisora dispor acerca das questões atinentes à gratuidade da justiça ou sobre competência relativa, uma vez que o recurso de agravo de instrumento não comporta conhecimento em relação a matérias não apreciadas na decisão agravada, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 2. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil ao processo (art. 300/CPC), não sendo o caso de sua concessão se o direito alegado necessitar de esclarecimentos somente obtidos por meio da devida instrução processual. 3. Havendo alegação de ambas as partes sobre o descumprimento mútuo de cláusulas contratuais, há que se proceder à instrução processual adequada a fim de verificar a plausibilidade dos argumentos lançados pelo agravante, motivo pelo qual se torna incensurável a decisão proferida pelo magistrado de origem. 4. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE FORO DE BRASÍLIA. DIVERSO AO DA ELEIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MÁTERIAS NÃO ABORDADAS PELA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não cabe a esta Instância revisora dispor acerca das questões atinentes à gratuidade da justiça ou sobre competência relativa, uma vez que o recurso de agravo de instrumento não comporta conhecimento em relaçã...
HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. RECEPTAÇÃO E CRIMES TRIBUTÁRIOS. ALEGAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO SOBRE OS MESMOS FATOS NA COMARCA DE GOIÂNIA/GO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM DENEGADA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM NÃO ADMITIDA. 1. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da essência da ação constitucional e de desordenação da lógica recursal, devendo o seu emprego ser racionalizado. 2. No caso em exame, verifica-se que o impetrante formulou o presente habeas corpus com o escopo de impugnar decisão de Juiz de primeiro grau de jurisdição, que denegou ordem de habeas corpus contra ato de delegado de polícia, utilizando-o em nítida substituição ao recurso em sentido estrito, de modo a não ser possível admiti-lo. 3. Não obstante a inadequação do writ na espécie, não há óbice à análise da questão suscitada, haja vista a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício nas hipóteses de ilegalidade manifesta, desde que não haja necessidade de exame de provas e que se tenha prova pré-constituída. 4. No caso dos autos, entretanto, não se verifica ilegalidade manifesta, uma vez que o Inquérito Policial instaurado na 29ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal busca investigar a prática do crime de receptação e de crime tributário, enquanto a investigação policial realizada em Goiânia refere-se a crimes de estelionato e associação criminosa. Além disso, conforme informações prestadas pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás, foi proferida decisão encaminhando o Inquérito Policial instaurado em Goiânia para o Distrito Federal. 5. Ordem não admitida. Habeas corpus não concedido de ofício, diante da inexistência de ilegalidade manifesta na instauração do IP 71/2018 pela 29ª Delegacia de Polícia.
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HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. RECEPTAÇÃO E CRIMES TRIBUTÁRIOS. ALEGAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO SOBRE OS MESMOS FATOS NA COMARCA DE GOIÂNIA/GO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM DENEGADA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM NÃO ADMITIDA. 1. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da essência...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO LOCAL DOS FATOS. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, e por se mostrar necessária para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. 2. A prisão preventiva se justifica para a garantia da ordem pública, por se tratar de paciente reincidente, com condenação definitiva por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e pela gravidade concreta do delito, dada a desproporcionalidade da conduta do paciente, que teria desferido diversos tiros contra a vítima, em via pública, colocando em risco a vida de outras pessoas, em razão de desentendimento banal com a vítima, que apenas interveio para cessar confusão iniciada pelo paciente contra terceira pessoa que teria convidado a sua companheira para dançar. 3. A informação de que o paciente estaria evadido desde o cometimento do delito, inclusive frustrando o cumprimento de mandado de prisão temporária, e que estaria interferindo na colheita de provas, intimidando testemunha, demonstra que sua prisão cautelar também se faz necessária para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, se estão presentes os requisitos da prisão preventiva. 5. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO LOCAL DOS FATOS. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, e por...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE FOGO E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA. PENDÊNCIA DE DILIGÊNCIA POSTULADA PELA DEFESA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR POR MOTIVO DE DOENÇA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEBILIDADE EXTREMA EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE. ORDEM DENEGADA. 1. Não se caracteriza o excesso de prazo da prisão preventiva quando, já encerrada a instrução criminal e apresentadas alegações finais pelas partes, resta pendente apenas a conclusão do incidente de insanidade mental requerido pela Defesa. 2. A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar em razão da condição de saúde do preso, exige a demonstração de que o paciente se encontra extremamente debilitado em razão de doença grave e que os cuidados necessários não podem ser prestados no estabelecimento prisional, o que, no caso concreto, não restou comprovado. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE FOGO E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA. PENDÊNCIA DE DILIGÊNCIA POSTULADA PELA DEFESA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR POR MOTIVO DE DOENÇA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEBILIDADE EXTREMA EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE. ORDEM DENEGADA. 1. Não se caracteriza o excesso de prazo da prisão preventiva quando, já encerrada a instrução criminal e apresentadas alegações finais pelas partes, resta pe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CARACTERIZADA NO CASO. LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO. SÚMULA 566 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/STJ. NÃO INCIDÊNCIA DE COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ/BOLETO (TEC). ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO/SERVIÇOS DE TERCEIROS. SEGURO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DE CRÉDITO ? IOF. COBRANÇA DEVIDA, CONFORME TESE FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A comissão de permanência é concebida e acionada para a situação de mora, por ocasião da inadimplência da obrigação de pagamento contraída pelo devedor, situação que não se amolda ao presente caso (Tema 52 do STJ), uma vez que não se verifica sua cobrança. 2. No caso, não se verifica a incidência de comissão de permanência, pois há somente a previsão contratual de juros remuneratórios, de tarifa de registro/serviço de terceiros, de seguro e de IOF. 3. É válida a cobrança da taxa de cadastro, nos contratos bancários firmados após a vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/04/2008 ? Súmula 566, STJ. 4. Nos contratos bancários pactuados depois da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, de 30/04/2008, não é possível cobrar a Taxa de abertura de crédito (TAC) e a de emissão de carnê/boleto (TEC) ? Súmula 565, STJ. Não se verifica no caso a cobrança de TAC ou de TEC. 5. É abusiva a cobrança de tarifa de registro/serviços de terceiros, por se tratar de remuneração de serviço de interesse da instituição bancária, não devendo o consumidor pagar por isso, uma vez que não se trata de serviço em prol dele. 6. O seguro previsto em contratos consumeristas de financiamento não é abusivo, pois visa proteger o consumidor. Para tanto, a sua legalidade está vinculada apenas a sua contratação espontânea/facultativa, de forma clara e específica quanto ao que se destina cobrir. Precedentes do e. STJ e do e. TJDFT. 7. Nos contratos bancários, a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é devida por se tratar de imposto inerente ao contrato firmado, podendo as partes convencionar o pagamento do IOF, por intermédio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-se aos mesmos encargos fixados no contrato ? REsp repetitivo nº 1.251.331/RS. 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CARACTERIZADA NO CASO. LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO. SÚMULA 566 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/STJ. NÃO INCIDÊNCIA DE COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ/BOLETO (TEC). ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO/SERVIÇOS DE TERCEIROS. SEGURO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DE CRÉDITO ? IOF. COBRANÇA DEVIDA, CONFORME TESE FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A comissão de permanência é...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NORMAIS AO TIPO. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE CONCRETA. CORRÉU EM MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A menção à gravidade abstrata da conduta imputada não é fundamento, por si só, apto a autorizar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, ainda mais no presente caso, onde as circunstâncias fáticas do crime não excederam as do tipo penal, e tem condições pessoais favoráveis. 2. Defere-se a extensão de benefício prevista no artigo 580 do Código de Processo Penal, quando se restar comprovada a similitude fático-jurídica entre o paciente e o corréu do mesmo processo. 3. Ordem concedida. Alvarás de Soltura.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NORMAIS AO TIPO. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE CONCRETA. CORRÉU EM MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A menção à gravidade abstrata da conduta imputada não é fundamento, por si só, apto a autorizar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, ainda mais no presente caso, onde as circunstâncias fáticas do crime não excederam as do tipo penal, e tem condições pessoais favoráveis. 2. Defere-se a extensão de benefício pr...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL POR INADIMPLEMENTO ? MANUTENÇÃO DE EMISSÃO DE BOLETOS REFERENTES AOS MESES POSTERIORES. PURGAÇÃO DA MORA. DEVER DE RESTABELECER O CONTRATO. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RECURSO DA RÉ/APELANTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Apurado que o consumidor estava inadimplente no contrato, foi notificado em relação a ausência de pagamento da mensalidade de janeiro, mas continuaram a ser emitidos boletos referentes às mensalidades de fevereiro e março, quando todas foram pagas, a conduta da fornecedora que rescinde unilateralmente o contrato importa violação ao princípio da boa-fé objetiva, haja vista a vedação ao venire contra factum proprio, pois criou-se a legítima expectativa no consumidor quanto à sua manutenção. 2. RECURSO DA RÉ (SULAMÉRICA) CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL POR INADIMPLEMENTO ? MANUTENÇÃO DE EMISSÃO DE BOLETOS REFERENTES AOS MESES POSTERIORES. PURGAÇÃO DA MORA. DEVER DE RESTABELECER O CONTRATO. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RECURSO DA RÉ/APELANTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Apurado que o consumidor estava inadimplente no contrato, foi notificado em relação a ausência de pagamento da mensalidade de janeiro, mas continuaram a ser emitidos boletos referentes às mensalidades de fevereiro e março, quando todas foram pagas, a conduta da fornecedora que rescinde unilateralmente o con...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTES PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por suposta prática de crimes de estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso, considerando, ainda, a reiteração delitiva, a influência sobre testemunhas e vítimas, bem como a real possibilidade de fuga, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTES PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por suposta prática de crimes de estelionato, falsificação de documento público, falsidade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTERIORMENTE DEFERIDA PARA DETERMINAR A MATRÍCULA. MATRÍCULA EM CRECHE É DIREITO SUBJETIVO DO MENOR E DEVER DO ESTADO. ARGUMENTO DE FALTA DE VAGAS E INVOCAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO PODEM PREVALECER FRENTE AO DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE GARANTIR A EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA ÀS CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE. O ACESSO À EDUCAÇÃO DEVE SE DAR POR MEIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, TODAVIA SE VERIFICA NA PRÁTICA O TOTAL DESCASO DO PODER PÚBLICO, POIS SOMENTE NO ANO DE 2016 O DISTRITO FEDERAL FECHOU 16 CRECHES POR FALTA DE CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LISTA DE ESPERA OU OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, UMA VEZ QUE O PROBLEMA EDUCACIONAL É ENDÊMICO NO DF. FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRAR CRIANÇA QUE JÁ TEVE A MATRÍCULA DEFERIDA EM SEDE DE DECISÃO LIMINAR DEFERIDA EM SEGUNDO GRAU. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Possível o julgamento conjunto do agravo interno e do agravo de instrumento, ante a unicidade da matéria impugnada e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes. 2. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação fica demonstrado no fato de que a menor ficará todo o ano letivo sem acesso à educação infantil em creche da rede pública de ensino, razão pela qual não deve ser concedido efeito suspensivo à decisão de 1º grau. 3. A garantia de acesso e atendimento em creches e pré-escolas públicas e gratuitas é um dever jurídico-social imposto pela Constituição Federal à Administração Pública, que deve promover políticas públicas com o fim de viabilizar a materialização desse direito fundamental e universal. A Carta Magna, no inciso IV, do art. 208, prevê expressamente que o Estado tem o dever de garantir a educação e o atendimento em creche e pré-escola às crianças entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos de idade. 4. Não somente na Constituição, mas também na legislação infraconstitucional, como, por exemplo, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, resta claro que o direito de acesso à educação infantil é direito subjetivo da criança, e que é dever do Estado criar todas as condições para garantir que essas crianças tenham acesso à educação pública, gratuita e universal. 5. Nem mesmo os argumentos de falta de vagas, a invocação do princípio da isonomia, bem assim da reserva do possível podem prevalecer frente ao mencionado dever constitucional do Estado, cabendo a este propiciar condições para que a educação infantil seja consolidada e garantida a todas as crianças que dela necessitarem. 6. É cediço que o acesso à educação se dá por meio de políticas públicas e, na impossibilidade de se atender a todos ao mesmo tempo por questões de ordem econômico-financeira, definiram-se critérios para viabilizar o atendimento das crianças, tais como situação e risco social, ordem de classificação e lista de espera. Todavia, o que ocorre na prática é o total descaso do Poder Público com a educação, pois, somente no ano de 2016 o Distrito Federal fechou 16 (dezesseis) creches por falta de condições de funcionamento. 7. Assim, compete ao Poder Judiciário, uma vez acionado, atuar para promover a salvaguarda desse importante e inafastável direito subjetivo, notadamente em face de mandamento constitucional relativo aos direitos da criança e do adolescente, impondo que o Estado canalize seus esforços administrativos e meios de financiamento para dar cumprimento ao direito fundamental à educação infantil e juvenil, especialmente em razão do conteúdo normativo estatuído no art. 6º da CF, que vê o direito à educação como prerrogativa constitucional dotada de fundamentalidade. 8. Não há que se falar em necessidade de aguardar a lista de espera, bem como não se vislumbra ofensa ao princípio da isonomia decorrente da determinação de matrícula pelo Poder Judiciário. Isso porque o problema educacional é endêmico no Distrito Federal, sendo responsabilidade do Poder Judiciário garantir que os direitos fundamentais sejam concretizados pelo Estado, com adoção de políticas que devem traduzir-se na edição de medidas concretas e determinadas e não em promessas eleitoreiras e demagógicas. Não se justifica a ausência de atendimento estatal no cumprimento de seus misteres. 9. Não é plausível de aceitação a resposta que a Administração Pública sempre apresenta como forma de justificar a falta de vagas nas creches e escolas públicas: respeito aos critérios para eleição prioritária de atendimento, como baixa renda do postulante, existência de medida protetiva, risco nutricional e hipótese de mãe trabalhadora, além do limite de vagas nas respectivas creches e fila de espera por ordem de procura. 10. A invocação do princípio da isonomia, bem assim da reserva do possível podem prevalecer frente ao mencionado dever constitucional do Estado, cabendo a este propiciar condições para que a educação infantil seja consolidada e garantida a todas as crianças que dela necessitarem. 11. Tendo em vista que a parte autora teve a matrícula deferida por decisão liminar, encontra-se consolidada a sua situação jurídica, uma vez que já logrou êxito em ser matriculada em creche nas proximidades de sua residência. Assim sendo, não se pode admitir que a matrícula já realizada seja tornada sem efeito, uma vez que traria prejuízos ao aprendizado da criança, impondo-se a aplicação da teoria do fato consumado. 12. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTERIORMENTE DEFERIDA PARA DETERMINAR A MATRÍCULA. MATRÍCULA EM CRECHE É DIREITO SUBJETIVO DO MENOR E DEVER DO ESTADO. ARGUMENTO DE FALTA DE VAGAS E INVOCAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO PODEM PREVALECER FRENTE AO DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE GARANTIR A EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA ÀS CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE. O ACESSO À EDUCAÇÃO DEVE SE DAR POR MEIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, TODAVIA SE VERIFICA NA PRÁTICA O TOT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DE COISA JULGADA NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No presente caso, não vislumbro que a correção monetária deverá ser contada a partir de cada desembolso, porquanto restou definido no dispositivo da sentença transitada em julgado que o marco inicial para a correção é o dia 05/06/2015, ou seja, a referida sentença foi exata ao determinar uma única data para início da incidência da correção monetária. 2. O suposto erro material deveria ter sido atacado por meio de recurso próprio contra a sentença, sendo inadmissível a reforma da sentença em sede de cumprimento de sentença, em respeito à coisa julgada. 3. Caracteriza inovação recursal o requerimento, em sede de agravo de instrumento, para que seja levantada parcela incontroversa, quando não houve tal formulação no primeiro grau, sob pena de supressão de instância. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DE COISA JULGADA NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No presente caso, não vislumbro que a correção monetária deverá ser contada a partir de cada desembolso, porquanto restou definido no dispositivo da sentença transitada em julgado que o marco inicial para a correção é o dia 05/06/2015, ou seja, a referida sentença foi exata ao determinar uma única data para início da incidência da correção monetária. 2. O suposto erro material deveria ter sido atacado por meio de recurso próprio contra a sentença, sendo ina...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROPOSTA DE ACORDO. MANIFESTAÇÃO QUE DEMONSTRA CONCORDÂNCIA COM O VALOR PEDIDO PELA PARTE CONTRÁRIA. HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO. DIREITO DISPONÍVEL. COISA JULGADA. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. I ? Não se afigura possível a reforma da decisão que homologou o acordo firmado entre as partes quando se verifica que a forma como redigida a manifestação dos agravantes demonstrou concordância com o valor pedido pelos agravados no cumprimento de sentença. II ? Não há se falar em ofensa à coisa julgada quando partes capazes, em fase de liquidação/cumprimento de sentença, optam por transigir quanto a direito disponível. III ? Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROPOSTA DE ACORDO. MANIFESTAÇÃO QUE DEMONSTRA CONCORDÂNCIA COM O VALOR PEDIDO PELA PARTE CONTRÁRIA. HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO. DIREITO DISPONÍVEL. COISA JULGADA. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. I ? Não se afigura possível a reforma da decisão que homologou o acordo firmado entre as partes quando se verifica que a forma como redigida a manifestação dos agravantes demonstrou concordância com o valor pedido pelos agravados no cumprimento de sentença. II ? Não há se falar em ofensa à coisa julgada quando partes capazes, em fase de l...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 ? ?Obscuridade? é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. 2 ? Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que a Embargante pretende é a interpretação dos fatos e do direito vindicado de maneira que venha atender ao seu próprio interesse, o que ultrapassa os limites que autorizam o acolhimento dos Embargos de Declaração, que apenas se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III). Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 ? ?Obscuridade? é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. 2 ? Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que a Embargante pretende é a interpretação dos fatos e do direito vindicado de maneira que venha atender ao seu próprio interesse, o que ultrapassa os limites que autorizam...