AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. As multas e demais encargos estão respaldados pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05 e devem ser classificados como créditos subquirografários, pois não se pode atribuir a penalidade imposta ao empregador a mesma natureza alimentar e trabalhista do FGTS. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para excluir do privilégio do artigo 83, I, da Lei nº 11.101/05 as verbas referentes às multas pecuniárias.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. As multas e demais encargos estão respaldados pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O Decreto- Lei 911/69, com nova redação dada pela Lei n° 13.043, de 2014, faculta ao credor, caso não seja o bem localizado, converter o pedido de busca e apreensão em ação executiva. 2. Nas hipóteses em que o autor, embora intimado, não indica o paradeiro do réu e do veículo demandado, nem requer a conversão da ação de busca e apreensão em execução em execução de título executivo extrajudicial, falta pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular ao processo, o que justifica extinção com base no art. 485, IV, do CPC. 3. O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais não implica que se deva conceder às partes indeterminadas oportunidades de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação demasiadamente prolongada, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo. 4. Negou-se provimento ao recurso de apelação.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O Decreto- Lei 911/69, com nova redação dada pela Lei n° 13.043, de 2014, faculta ao credor, caso não seja o bem localizado, converter o pedido de busca e apreensão em ação executiva. 2. Nas hipóteses em que o autor, embora intimado, não indica o paradeiro do réu e do veículo demandado, nem requer a conversão da ação de busca e apreensão em execução em execução de título executivo extrajudicial, falta pressuposto de constituição e de desenvolviment...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE IMÓVEIS. VALOR SUPERIOR AO DÉBITO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. O cumprimento de sentença destina-se à satisfação de um direito já reconhecido em título judicial (CPC, art. 475-I). E embora a execução deva ser feita do modo menos gravoso para o executado (CPC, art. 805), impõe-se considerar o interesse do credor em ter seu crédito satisfeito, já que esse é o objetivo da execução, consoante dispõe o art. 797 do CPC. 2. Não se vislumbra nulidade nas constrições efetivadas ainda que o valor dos imóveis penhorados supere o do débito executado. A penhora é meio de garantia da execução e, uma vez adimplida a dívida após a hasta, o saldo remanescente será restituído à parte executada e as penhoras restantes serão desconstituídas. 3. Assim, não se comprovando dano irreparável ou de difícil reparação com as constrições realizadas, deve a execução seguir o trâmite legal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE IMÓVEIS. VALOR SUPERIOR AO DÉBITO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. O cumprimento de sentença destina-se à satisfação de um direito já reconhecido em título judicial (CPC, art. 475-I). E embora a execução deva ser feita do modo menos gravoso para o executado (CPC, art. 805), impõe-se considerar o interesse do credor em ter seu crédito satisfeito, já que esse é o objetivo da execução, consoante dispõe o art. 797 do CPC. 2. Não se vislumbra nulidade nas constrições efetivadas ainda que...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. SÚMULA Nº 22. IMPEDIMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXADOS. 1. Os planos de saúde de autogestão não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo, mas sim entre associados, consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A boa-fé objetiva, como cláusula geral, norteia o negócio jurídico. Entre outras obrigações e deveres, a violação à boa-fé objetiva implica ferir a confiança que se gerou na outra parte, de acordo com art. 422 do Código Civil. 3. O art. 344 do Código de Processo Civil estabelece que a ausência de contestação do feito faz presumir como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Tal presunção é relativa, porquanto essa não induz obrigatoriamente à procedência do pedido inicial, que dependerá do exame pelo magistrado de todas as evidências e provas dos autos, segundo entendimento jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. A compreensão do bem jurídico ?vida? deve ser conjugada a idéia de dignidade de pessoa humana, pois o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas em continuar vivo. 5. No que diz respeito aos danos materiais, o art. 402 do Código Civil preceitua que as perdas e danos devidos ao credor abrangem aquilo que ele efetivamente perdeu. Tais danos correspondem à importância necessária para afastar a redução patrimonial suportada pela vítima. 6. Partindo do pressuposto de que o art. 5.º, V e X, da Constituição Federal contemplaram expressamente o direito à indenização em questões que se verifique a violação de direitos da personalidade, o indivíduo que teve violado seus direitos da personalidade deverá ser compensado, monetariamente, a fim de reparar o dano. A razoabilidade é critério que deve imperar na fixação da quantia compensatória dos danos morais. 7. Deu-se provimento ao recurso para condenar a ré ao pagamento de danos materiais e danos morais. Honorários advocatícios e recursais fixados.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. SÚMULA Nº 22. IMPEDIMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXADOS. 1. Os planos de saúde de autogestão não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo, mas sim entre associados, consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A boa-fé objetiva, como cláusula geral, norteia o negócio jurídico. Entre outras obrigações e deveres...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704620-18.2018.8.07.0000 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ANA CRISTINA OLIVEIRA COSTA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA DIREITO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVADA. SEGURANÇA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTENTE. INVERSÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. CONSEQUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os descontos em folha de pagamento de servidor público vinculado ao Governo do Distrito Federal - GDF são permitidos pela Lei Complementar Distrital nº 840/2011. Esse Estatuto Legal, em seu art. 116, § 2º, dispõe que as consignações em pagamento de servidores públicos não poderão exceder 30% (trinta por cento) da remuneração mensal ou subsídio. 2. Diversamente do desconto efetuado em folha de pagamento, que se sujeita ao limite de 30% (trinta por cento) por força de lei, o desconto autorizado em conta corrente é de livre pactuação entre as partes, cabendo ao próprio devedor a análise de comprometimento de sua renda. E, nesse quadro, o desconto efetuado pelo banco apelado, ainda que incida sobre renda proveniente de salário, não se encontra eivado de qualquer ilegalidade ou abusividade, configurando, ao revés, exercício regular de direito do credor. 3. Não se observam descontos superiores a 30% (trinta por cento), razão pela qual não merece qualquer reparo o provimento monocrático, inclusive no que tange ao reconhecimento de prejudicialidade do pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que não se observou qualquer abusividade na conduta do banco apelado. 4. O princípio da dignidade da pessoa humana não pode ser utilizado para afastar os compromissos contratuais assumidos pelo consumidor de livre e espontânea vontade e na sua plena capacidade contratual. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704620-18.2018.8.07.0000 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ANA CRISTINA OLIVEIRA COSTA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA DIREITO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVADA. SEGURANÇA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTENTE. INVERSÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. CONSEQUÊNCIA. RECUR...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COBRANÇA DEVIDA. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROFISSIONAIS NA REDE CREDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A nulidade da sentença por cerceamento de defesa exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme orienta o artigo 282, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. É devida a cobrança de honorários médicos no caso em que há contrato firmado entre as partes, relação dos serviços prestados e recusa do plano de saúde em custear o procedimento médico realizado fora da rede credenciada. 3. A relação jurídica entre a operadora de plano de assistência à saúde e o contratante de tais serviços é regida pela Lei 9.656/98 e também pelo Código de Defesa do Consumidor. 4. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ?o reembolso das despesas efetuadas pelo tratamento médico realizado com profissional não credenciado é admitido apenas em casos especiais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado em receber o paciente, urgência da internação).? (AgInt no AREsp 881.469/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018) 5. Não comprovada situação de urgência e demonstrada a existência de outros profissionais da rede credenciada habilitados para prestar os serviços médicos prescritos ao segurado, não cabe ao plano de saúde ressarcir os serviços médicos de anestesia prestados fora da rede credenciada. 6. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COBRANÇA DEVIDA. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROFISSIONAIS NA REDE CREDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A nulidade da sentença por cerceamento de defesa exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme orienta o artigo 282, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. É devida a cobrança de honorários médicos no caso em que há contrato firmado entre as partes, relação dos serviços prestad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INCLUSÃO DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 523 DO CPC. DEPÓSITO PARCIAL TEMPESTIVO. EXCESSO EVIDENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, caso o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, devidamente intimado, não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Realizado o pagamento parcial da dívida, deve ser afastada a incidência da multa e dos honorários advocatícios sobre esse montante. 2. A condenação por litigância de má-fé exige a manifesta intenção de a parte interferir ou alterar a verdade dos fatos. A simples circunstância de a parte interpor recurso não justifica a aplicação de multa por litigância de má-fé. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Preliminar de intempestividade rejeitada. Pedido de condenação por litigância de má-fé indeferido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INCLUSÃO DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 523 DO CPC. DEPÓSITO PARCIAL TEMPESTIVO. EXCESSO EVIDENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, caso o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, devidamente intimado, não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez po...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE LEITO DE UTI PELO DISTRITO FEDERAL. PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DESCABIDOS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do art. 496, § 3º, do Código de Processo Civil, mesmo desfavorável ao Distrito Federal, a sentença cuja condenação ou o proveito econômico obtido na causa seja inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos não se sujeita ao reexame necessário. 2. Em razão da confusão patrimonial entre a Defensoria Pública do Distrito Federal e o ente federativo ao qual pertencente, deve ser excluída a condenação em honorários advocatícios fixados na sentença, a teor da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apelação conhecida e provida. Reexame necessário não recebido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE LEITO DE UTI PELO DISTRITO FEDERAL. PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DESCABIDOS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do art. 496, § 3º, do Código de Processo Civil, mesmo desfavorável ao Distrito Federal, a sentença cuja condenação ou o proveito econômico obtido na causa seja inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos não se sujeita ao reexame necessário. 2. Em razão da confusão patrimonial entre a Defenso...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. ?QUANTUM? INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso quando o contrato celebrado entre as partes é de plano de saúde e a apelante atua como fornecedora de serviços de saúde, mesmo que para público restrito. 2. As cláusulas de contrato de prestação de serviços de seguro, especialmente se tratando de contrato de adesão, devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, mormente aquelas que importem em limitação de seus direitos. 3. A conduta ilícita da apelante agravou a situação de aflição psicológica e de angústia da segurada, a qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em situação de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. 4. A compensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor a ser fixado deverá observar a finalidade compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. ?QUANTUM? INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso quando o contrato celebrado entre as partes é de plano de saúde e a apelante atua como fornecedora de serviços de saúde, mesmo que para público restrito. 2. As cláusulas de contrato de prestação de serviços de seguro, especialmente...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se conhece de agravo de instrumento interposto contra ato judicial cujo conteúdo não está inserido no rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil. 2. O indeferimento do pedido de levantamento de valor vinculado a outro processo, para que o réu possa recolher as custas atinentes à reconvenção, não se insere no repertório das matérias sujeitas ao agravo de instrumento. 3. Agravo Interno conhecido, mas não provido.Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se conhece de agravo de instrumento interposto contra ato judicial cujo conteúdo não está inserido no rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil. 2. O indeferimento do pedido de levantamento de valor vinculado a outro processo, para que o réu possa recolher as custas atinentes à reconvenção, não se insere no repertório das matérias sujeitas ao agravo de instrumento. 3. Agravo Interno co...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARRESTO NO ROSTO DOS AUTOS. CONCURSO DE CREDORES. NATUREZA ALIMENTAR AFASTADA. PRIVILÉGIOS DA DÍVIDA NOVADA NÃO MANTIDOS. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. São requisitos da novação, dentre eles, a cessação dos privilégios da dívida antiga e as exceções que disserem respeito ao crédito originário, não podendo ser opostos ao novo, nos moldes do art. 364 do Código Civil. 2. O crédito utilizado para garantir o débito novado por sucessão de devedor não tem caráter alimentar, nem é merecedor de privilégio especial ou geral, restando reconhecê-lo como crédito quirografário, devendo seguir a ordem dos credores de mesma categoria, respeitada a anterioridade da constrição. 3. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARRESTO NO ROSTO DOS AUTOS. CONCURSO DE CREDORES. NATUREZA ALIMENTAR AFASTADA. PRIVILÉGIOS DA DÍVIDA NOVADA NÃO MANTIDOS. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. São requisitos da novação, dentre eles, a cessação dos privilégios da dívida antiga e as exceções que disserem respeito ao crédito originário, não podendo ser opostos ao novo, nos moldes do art. 364 do Código Civil. 2. O crédito utilizado para garantir o débito novado por sucessão de devedor não tem caráter alimentar, nem é merecedor de privil...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDA POR LOCATÁRIO DE VEÍCULO DURANTE O PERÍODO DA LOCAÇÃO. DEVER DE O LOCATÁRIO DE ARCAR COM AS MULTAS DE TRÂNSITO. CLÁUSULA CONTRATUAL NÃO ABUSIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há ilegalidade ou vício na cláusula contratual que determina que o locatário de veículo arque com a infração de trânsito cometida durante o período da locação, impondo-se a sua responsabilização pelo débito, ainda que o tenha contestado na via administrativa. 2. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDA POR LOCATÁRIO DE VEÍCULO DURANTE O PERÍODO DA LOCAÇÃO. DEVER DE O LOCATÁRIO DE ARCAR COM AS MULTAS DE TRÂNSITO. CLÁUSULA CONTRATUAL NÃO ABUSIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há ilegalidade ou vício na cláusula contratual que determina que o locatário de veículo arque com a infração de trânsito cometida durante o período da locação, impondo-se a sua responsabilização pelo débito, ainda que o tenha contestado na via administrativa. 2. Apelaç...
MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA. REVERSÃO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. CUMPRIMENTO. EXAURIMENTO DO OBJETO DA DEMANDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. No caso, o impetrante, servidor aposentado dos quadros da Secretaria de Educação do DF, ajuizou mandado de segurança pleiteando que os impetrados tão somente analisassem o pedido de reversão da sua aposentadoria, que após três anos ainda não tinha sido despachado. Foi deferida liminar, a qual foi, posteriormente, confirmada na sentença. Não houve interposição de recurso voluntário, e o impetrante peticionou nos autos informando o exaurimento do objeto da demanda em razão do cumprimento da ordem. 2. O processo subiu ao Tribunal tão somente para cumprir a exigência constante dos arts. 496, inciso I, do CPC c/c o art. 14, §1º da Lei nº 12.016/2009, em vista de permitir que a sentença, que aplicou corretamente o direito no caso concreto, possa produzir os seus efeitos. 3. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM CONFIRMADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA. REVERSÃO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. CUMPRIMENTO. EXAURIMENTO DO OBJETO DA DEMANDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. No caso, o impetrante, servidor aposentado dos quadros da Secretaria de Educação do DF, ajuizou mandado de segurança pleiteando que os impetrados tão somente analisassem o pedido de reversão da sua aposentadoria, que após três anos ainda não tinha sido despachado. Foi deferida liminar, a qual foi, posteriormente, confirmada na sentença. Não houve interposição de recurso...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Nas ações de busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei n° 911/69, a inércia do autor em providenciar a citação pode ensejar a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, devendo ser observadas, nesse caso, as formalidades do art. 485, § 1°, do Código de Processo Civil. Necessidade de prévia intimação pessoal da parte. Insuficiência da intimação do advogado pelo DJe. 2. A possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva é faculdade processual concedida ao autor pelo art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, não implicando a negativa na extinção do feito, sem resolução do mérito, nas hipóteses em que não for demonstrada a impossibilidade de localização do veículo dado em garantia do financiamento. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Nas ações de busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei n° 911/69, a inércia do autor em providenciar a citação pode ensejar a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, devendo ser observadas, nesse caso, as formalidades do art. 485, § 1°, do Código de Processo Civil. Necessidade de prévia intimação pessoal da...
DIREITO CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LICITAÇÃO DA TERRACAP. RESCISÃO A PEDIDO DO COMPRADOR. DIFICULDADES FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes na escritura de compra e venda de imóvel mediante licitação pública obedece aos ditames da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, às disposições do Código Civil. 2. Não há óbice à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel firmado por meio de licitação, se há previsão expressa no edital e na escritura pública. 3. Havendo rescisão do contrato de compra e venda de imóvel adquirido por meio de licitação da Terracap, as partes devem retornar ao status quo ante, com a devolução das prestações pagas pelo adquirente. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Maioria.
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DIREITO CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LICITAÇÃO DA TERRACAP. RESCISÃO A PEDIDO DO COMPRADOR. DIFICULDADES FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes na escritura de compra e venda de imóvel mediante licitação pública obedece aos ditames da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, às disposições do Código Civil. 2. Não há óbice à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel firmado por meio de licitação, se há prev...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OUTROS JUÍZOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA RAZOABILDIADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, prevê que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva. 2. Evidenciada a ineficácia das diligências empreendidas na localização de bens penhoráveis do devedor, é cabível a mediação do juízo por meio de ofícios dirigidos a outros Juízos, a fim de se ter conhecimento de ativos financeiros em nome do executado. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Decisão reformada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OUTROS JUÍZOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA RAZOABILDIADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, prevê que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva. 2. Evidenciada a ineficácia das diligências empreendidas na localização de bens penhoráveis do devedor, é...