DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PARCIAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A QUANTIA REMANESCENTE. 1. Nos termos do art. 523, § 2º, do CPC, em caso de pagamento voluntário parcial do débito atinente ao título executivo judicial dentro do prazo legal de 15 (quinze dias), a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença incidirão sobre a quantia remanescente. 2. Efetuado um segundo depósito fora do prazo legal de 15 (quinze) dias sobre este valor também devem incidir a multa e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PARCIAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A QUANTIA REMANESCENTE. 1. Nos termos do art. 523, § 2º, do CPC, em caso de pagamento voluntário parcial do débito atinente ao título executivo judicial dentro do prazo legal de 15 (quinze dias), a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença incidirão sobre a quantia remanescente. 2. Efetuado um segundo depósito fora do prazo legal de 15 (quinze) dias sobre este valor também devem incidir a...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. DEMORA NA NOMEAÇÃO DE CANDIDATO EM CARGO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SUBSTITUTIVIDADE. REDUÇÃO A PATAMAR ADEQUADO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Demonstrado nos autos que o êxito parcial obtido pelo candidato em recurso especial, no tocante à necessidade de realização exame psicotécnico, não afastou o reconhecido direito à imediata nomeação em cargo público, não prospera a tese de afronta à decisão agravada ao princípio da substitutividade, previsto no art. 1.008 do Código de Processo Civil. 2. As astreintes não servem como fonte de enriquecimento sem causa da parte que as recebe, tampouco representam reparação de danos materiais, pois visam compelir a parte ré ao cumprimento da obrigação que lhe foi imposta, em decorrência de sua natureza inibitória. 3. O juiz pode modificar o valor da multa cominatória caso verifique que se tornou excessiva. 4. Agravo de Instrumento conhecido e, em parte, provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. DEMORA NA NOMEAÇÃO DE CANDIDATO EM CARGO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SUBSTITUTIVIDADE. REDUÇÃO A PATAMAR ADEQUADO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Demonstrado nos autos que o êxito parcial obtido pelo candidato em recurso especial, no tocante à necessidade de realização exame psicotécnico, não afastou o reconhecido direito à imediata nomeação em cargo público, não prospera a tese de afronta à decisão agravada ao princípio da substitutividade,...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S.A. PORTARIA Nº 966/1947. REDISCUSSÃO DA CAUSA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. ERRO MATERIAL RECONHECIDO E SANADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado com novos argumentos. 2. O descontentamento com a decisão não enseja embargos de declaração. 3. A iliquidez do valor da condenação não obsta a fixação de honorários advocatícios recursais em percentual fixo, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC. 4. Diante do erro material na parte dispositiva do v. Acórdão, dá-se, nesse ponto, efeitos infringentes aos Embargos de Declaração dos Autores para dar provimento total à Apelação e condenar o Réu ao ônus sucumbencial. 5. Embargos de Declaração do Réu conhecido, mas não providos. Embargos de Declaração dos Autores conhecido e provido, com efeitos infringentes. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S.A. PORTARIA Nº 966/1947. REDISCUSSÃO DA CAUSA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. ERRO MATERIAL RECONHECIDO E SANADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado com novos ar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÕES CONDOMINIAIS. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TEMPO HÁBIL PARA CORREÇÃO OU RECURSO. NECESSIDADE DE ADIAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O indeferimento de inscrição de chapa dos agravados para concorrer à candidatura de cargos em condomínio não se deu em tempo hábil para correção/complementação de documentos ou para o exercício do direito de recorrer, consoante previsto no Regimento Interno respectivo. 2. Por sua vez, apenas havia restado uma chapa para concorrer aos cargos do condomínio, a qual se encontra na atual administração, o que tornaria temerária a realização da eleição marcada. 3. Não se vislumbra risco de grave ou difícil reparação ao agravante ou aos condôminos com o adiamento da eleição, sendo imprescindível a dilação probatória para a análise dos fatos pelo Juízo recorrido. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÕES CONDOMINIAIS. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TEMPO HÁBIL PARA CORREÇÃO OU RECURSO. NECESSIDADE DE ADIAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O indeferimento de inscrição de chapa dos agravados para concorrer à candidatura de cargos em condomínio não se deu em tempo hábil para correção/complementação de documentos ou para o exercício do direito de recorrer, consoante previsto no Regimento Interno respectivo. 2. Por sua vez, apenas havia restado uma chapa para concorrer aos cargos do condomínio, a qual se encontra na atual administração, o que tornaria temerária a r...
APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE COMPROVADAS. INALTERADA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A obrigação de prestar alimentos para ex-cônjuge decorre do dever de mútua assistência e da solidariedade, mesmo após a dissolução do vínculo conjugal, se demonstrada a incapacidade pessoal do alimentando de suprir suas próprias necessidades pelo seu trabalho, nos termos dos artigos 1694 e 1695 do Código Civil. 2. Está demonstrada a necessidade da ré, uma vez que, apesar de não se encontrar impossibilitada de exercer atividade remunerada, as oportunidades de colocação profissional são ínfimas, uma vez que se dedicou durante sua vida exclusiva e integralmente ao trabalho do lar e aos filhos. 3. Aliás, comprovada a capacidade financeira do alimentante, que aufere renda razoável, deixou ele de demonstrar a existência de alteração nas condições financeiras existentes à época em que os alimentos foram fixados. 4. A modificação dos alimentos requer a demonstração da existência de fato novo, ou seja, ocorrência de circunstâncias supervenientes em relação à situação financeira do alimentante, ou relativas às necessidades da alimentada, nos termos do art. 1699 do Código Civil. 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE COMPROVADAS. INALTERADA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A obrigação de prestar alimentos para ex-cônjuge decorre do dever de mútua assistência e da solidariedade, mesmo após a dissolução do vínculo conjugal, se demonstrada a incapacidade pessoal do alimentando de suprir suas próprias necessidades pelo seu trabalho, nos termos dos artigos 1694 e 1695 do Código Civil. 2. Está demonstrada a necessidade da ré, uma vez que, apesar de não se e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME PET-CT. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. RECUSA INJUSTIFICADA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O direito à saúde é indisponível, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1°, inciso III, do art. 6º e do art. 196, todos da Constituição Federal. 2. A relação jurídica havida entre as partes deve ser analisada à luz do que dispõe o Código Consumerista, pois, conforme entendimento sumulado nº 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde?, uma vez que os beneficiários do plano assistencial são postados na qualidade de destinatários finais dos produtos ou serviços. 3. A operadora do plano de saúde não pode se negar a custear o procedimento indicado pelo médico, sob a alegação de que o exame não possui cobertura contratual, tendo em vista que se trata de cláusula contratual abusiva, com interpretação desfavorável ao consumidor. 4. O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 387/2015-ANS, que revoga a RN n. 338/2013-ANS, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. 5. A recusa na autorização do procedimento PET-CT além de colocar em risco a saúde do autor, causou-lhe grande angústia, sofrimento e sentimento de desamparo, agravando ainda mais seu estado físico e psíquico, dando ensejo à indenização por dano moral, não devendo o evento ser percebido como simples inadimplemento contratual, uma vez que rompeu a fronteira do tolerável para alcançar a dignidade do autor. Houve, portanto, lesão grave a um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos de personalidade, os quais são essenciais para o resguardo da dignidade da pessoa humana, conforme estabelecem o art. 1º, inciso III, 5º, inciso X, ambos da CF; o art. 6º, inciso VI, do CDC e o art. 186 do CC. 6. A indenização por danos morais tem caráter punitivo-pedagógico, de forma que o autor da ofensa seja desestimulado a reiterar a sua prática, além do caráter compensatório, embora não erradique o sofrimento infligido, fornece a autora algum grau de conforto que, pelo menos, amenize a dor injustamente causada. Sob esse enfoque, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se proporcional, razoável e adequado ao abalo experimentado, não havendo que se falar em alteração do quantum indenizatório arbitrado pelo Juízo originário. 7. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME PET-CT. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. RECUSA INJUSTIFICADA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O direito à saúde é indisponível, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1°, inciso III, do art. 6º e do art. 196, todos da Constituição Federal. 2. A rel...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. AUTOS APARTADOS. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. ART. 915 E SEGUINTES DO CPC. 1. Hipótese em que a petição protocolada pelos agravantes como embargos à execução não foi recebida ao fundamento de que essa via acionária não pode ser manejada por meio de simples petição nos mesmos autos do processo de execução. 1.1. Impugnação fundada na boa-fé e nos princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade da prestação jurisdicional, do livre acesso à justiça, da ampla defesa e da cooperação. 2. Os embargos à execução consubstanciam via acionária autônoma utilizada pelo devedor com o intuito de desconstituir o título executivo. Devem, portanto, ser autuados em apartado, seguindo procedimento próprio, nos termos do art. 915 e seguintes do CPC. 3. Agravo de Instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. AUTOS APARTADOS. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. ART. 915 E SEGUINTES DO CPC. 1. Hipótese em que a petição protocolada pelos agravantes como embargos à execução não foi recebida ao fundamento de que essa via acionária não pode ser manejada por meio de simples petição nos mesmos autos do processo de execução. 1.1. Impugnação fundada na boa-fé e nos princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade da prestação jurisdicional, do livre acesso à justiça, da ampla defesa e da cooperação. 2. Os embargos à execução consubstanciam via acionár...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. RESTAURAÇÃO DA PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. CUMPRIMENTO DA MAIORIA DO PRAZO FIXADO. RENOVAÇÃO DA PRISÃO CIVIL PELO MESMO FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É descabida a restauração da prisão civil, quando o executado já cumpriu quase a totalidade da pena fixada. 2. Cumprida a pena de prisão civil fixada pelo juízo da execução, em razão do inadimplemento de pensão alimentícia, é descabida a sua renovação pelo mesmo fundamento. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. RESTAURAÇÃO DA PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. CUMPRIMENTO DA MAIORIA DO PRAZO FIXADO. RENOVAÇÃO DA PRISÃO CIVIL PELO MESMO FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É descabida a restauração da prisão civil, quando o executado já cumpriu quase a totalidade da pena fixada. 2. Cumprida a pena de prisão civil fixada pelo juízo da execução, em razão do inadimplemento de pensão alimentícia, é descabida a sua renovação pelo mesmo fundamento. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS RÉUS NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para obter a gratuidade de justiça, deve a parte demonstrar situação econômica desfavorável, na forma do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. Indefere-se a gratuidade de justiça, se o réu não demonstra que o preparo, de módico valor, constitui ameaça à subsistência própria e de sua família. 3. Segundo o princípio da dialeticidade, o recorrente deve enfrentar todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar o porquê de o julgamento ser desconstituído ou reformado. Por ter a parte impugnado especificadamente os fundamentos da sentença e demonstrado as razões pelas quais entende que o julgado deve ser reformado, afasta-se a pretensão de não conhecimento do recurso. 4. É vedado o conhecimento, em sede recursal, de matérias não arguidas em contestação e não enfrentadas na sentença, sob pena de incorrer em supressão de instância e inovação recursal. 5. Na falta de acerto de honorários advocatícios entre as partes, deve ser observada a tabela da OAB, que estipula o percentual de 20% do proveito econômico, a teor do disposto no art. 22, § 2º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). 6. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS RÉUS NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para obter a gratuidade de justiça, deve a parte demonstrar situação econômica desfavorável, na forma do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. Indefere-se a gratuidade de justiça, se o réu não demonstra que o preparo, de módico valor, constitui ameaça à subsistência própri...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PAGAMENTO DE MENSALIDADES. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 300 DO CPC. NATUREZA SATISFATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. O instituto da tutela de urgência de natureza antecipada, estabelecida no art. 300 do Código de Processo Civil, é instrumento que permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A sua concessão deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado pela parte recorrente, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela parte autora e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Constatada que a tutela requerida é evidentemente satisfativa e que não há nos autos elementos que evidenciam de forma segura a existência de valores a serem restituídos, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PAGAMENTO DE MENSALIDADES. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 300 DO CPC. NATUREZA SATISFATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. O instituto da tutela de urgência de natureza antecipada, estabelecida no art. 300 do Código de Processo Civil, é instrumento que permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A sua concessão...
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXA MULTA E HONORÁRIOS. CONHECIMENTO DO FEITO VIA BACENJUD. MULTA DO § 1º DO ARTIGO 523, CPC. IMPUGNAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO E OFERTA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO CREDOR. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que incida a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC e honorários advocatícios, imperiosa a intimação da parte devedora oportunizando o cumprimento voluntário da obrigação. 2. A ausência de intimação para pagamento, devidamente comprovada, afasta a incidência da multa e dos honorários. 3. Ao saber da existência do feito pela ordem de Bacejud, a devedora reconheceu o débito principal e ofertou o cumprimento da obrigação, sem acarretar prejuízos ao credor. 4. Na hipótese de acolhimento parcial da impugnação, ainda que de conteúdo econômico mínimo, impõe-se a condenação nos ônus de sucumbência. 5. Recurso não provido. Honorários recursais fixados.
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APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXA MULTA E HONORÁRIOS. CONHECIMENTO DO FEITO VIA BACENJUD. MULTA DO § 1º DO ARTIGO 523, CPC. IMPUGNAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO E OFERTA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO CREDOR. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que incida a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC e honorários advocatícios, imperiosa a intimação da parte devedora oportunizando o cumprimento voluntário da obrigação. 2. A ausência de intimação para pagamento, devidamente c...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. REDUÇÃO GRADUAL DA GRATIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS RESPEITADA. EVENTUAL DIFERENÇA REMUNERATÓRIA ASSEGURADA NA FORMA DE VPNI. REAJUSTE AOS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. SUSPENSÃO. 1. A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) foi criada por disposição da Lei Distrital nº 3.320/2004, em seu art.9º, inciso II. 2. Sancionou-se a Lei Distrital nº 5.008/2012, que fixou a redução gradual da GATA a partir de setembro de 2013, culminando na sua extinção completa em 1º de setembro de 2015, disposição essa que alcançava, inclusive, servidores aposentados da mesma carreira. 3. O Anexo Único da Lei Distrital nº 5.008/2012 apresentou tabelas de vencimentos referentes à carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, as quais demonstram que a redução gradual da GATA seria acompanhada por um aumento gradativo nos vencimentos dos servidores. 4. Uma vez que não houve redução dos proventos percebidos pela servidora, porquanto, com a manutenção do pagamento da GATA, aquela conservou exatamente o mesmo valor dos proventos recebidos anteriormente, restou respeitada a irredutibilidade de vencimentos dos servidores, prevista no art.37, XV, da Constituição Federal. 5. O art.5º da Lei Distrital nº 5.008/2012 previu que, em caso de eventual redução de remuneração ou proventos em razão da aplicação da citada lei, a parcela correspondente à diferença obtida seria assegurada na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada ? VPNI. 6. Não há que se falar em incorporação da GATA ao vencimento básico da servidora, mormente considerando a falta de previsão legislativa nesse sentido e que, caso haja eventual diferença remuneratória, essa está assegurada na forma de VPNI. 7. O Conselho Especial deste Egrégio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2015.00.2.005517-6, que dispunha sobre a constitucionalidade de leis que estabeleceram vantagens remuneratórias a servidores, entendeu que tais diplomas normativos não eram inconstitucionais, mas que, uma vez ausente dotação orçamentária prévia, teriam sua aplicação suspensa até que fosse possível se proceder à dotação orçamentária. 8. Em que pese a constitucionalidade da Lei Distrital nº 5.008/2012, o reajuste nela previsto não pode ser efetivado, haja vista a ausência de dotação orçamentária. Precedentes da eg. Terceira Turma Cível. 9. Honorários recursais fixados. 10. Deu-se provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido autoral quanto à implementação de reajuste dos proventos referente à incorporação da GATA.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. REDUÇÃO GRADUAL DA GRATIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS RESPEITADA. EVENTUAL DIFERENÇA REMUNERATÓRIA ASSEGURADA NA FORMA DE VPNI. REAJUSTE AOS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. SUSPENSÃO. 1. A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) foi criada por disposição da Lei Distrital nº 3.320/2004, em seu art.9º, inciso II. 2. Sancionou-se a Lei Distrital nº 5.008/2012, que fixou a redução gradual da GATA a partir de setembro...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0713252-13.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: THAYNNA MONIELLY VIANA CALAZANS APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. INSERÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SÚMULA 385/STJ. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1) Dispõe a Súmula 385/STJ que: ?da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento?. 2) Contudo, inaplicável a incidência do referido verbete à espécie eis que a inscrição prévia, alegada pelo apelado, não é legítima, visto estar em discussão em outro processo judicial, consoante asseverado pela apelante desde a apresentação de réplica. 3) Comprovada mediante prova documental a inscrição indevida de consumidor em cadastro de inadimplentes, resta configurado o dano moral e o dever de indenizar, dispensando-se a demonstração do prejuízo. 4) Recurso provido. 5) Sentença reformada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0713252-13.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: THAYNNA MONIELLY VIANA CALAZANS APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. INSERÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SÚMULA 385/STJ. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1) Dispõe a Súmula 385/STJ que: ?da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cab...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. As multas e demais encargos estão respaldados pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05 e devem ser classificados como créditos subquirografários, pois não se pode atribuir a penalidade imposta ao empregador a mesma natureza alimentar e trabalhista do FGTS. 3. Dou provimento ao agravo de instrumento para excluir do privilégio do artigo 83, I, da Lei nº 11.101/05 as verbas referentes às multas pecuniárias.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. As multas e demais encargos estão respaldados pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/0...
PROCESSO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTENDIMENTO MODIFICADO. POSSIBILIDADE. SISTEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESP. 1551488/MS. APLICAÇÃO RESTRITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CONTA PLUS. ÍNDICE IPC. 1. O julgador não está vinculado aos próprios julgados, podendo modificar o seu entendimento a qualquer momento, desde que por decisão devidamente fundamentada. 2. O STJ firmou o entendimento de que, nos casos de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não cabe revisão do benefício ou de reserva de poupança para fins de aplicação de correção monetária (REsp 1551488/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 01/08/2017). 3. No julgamento do REsp 1551488/MS, o STJ é claro quanto ao cabimento de correção plena quando há resgate das parcelas pagas e a quebra do vínculo contratual com a entidade de previdência privada, de modo que o pleito de revisão de reserva de poupança ou benefício não é cabível apenas nos casos em que há migração de plano e o beneficiário permanece vinculado ao plano de benefícios de previdência recolhendo as contribuições mensais. 4. De acordo com o entendimento do STJ, aqueles migraram de plano, mas comprovaram o resgate das contribuições em decorrência de rompimento do vínculo contratual fazem jus à revisão do benefício para fins de aplicação de correção monetária. 5. A correção monetária das contribuições deve incidir a partir da data do seu pagamento, tendo em vista que foi quando ocorreu o efetivo desembolso da quantia vertida ao plano. 6. Devem incidir os expurgos inflacionários sobre a parcela denominada Conta Plus, cujo valor integra a condenação, nos casos em que ocorre o desligamento do plano de previdência privada e o resgate das contribuições pessoais. 7. O índice adotado para correção das contribuições vertidas ao plano de previdência está em perfeita consonância com o acórdão, de modo que a sua modificação para ORTN, índice extinto em 1986 pelo Decreto-Lei 2.284/1986, implicaria em ofensa à coisa julgada. 8. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTENDIMENTO MODIFICADO. POSSIBILIDADE. SISTEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESP. 1551488/MS. APLICAÇÃO RESTRITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CONTA PLUS. ÍNDICE IPC. 1. O julgador não está vinculado aos próprios julgados, podendo modificar o seu entendimento a qualquer momento, desde que por decisão devidamente fundamentada. 2. O STJ firmou o entendimento de que, nos casos de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não cabe revisão do benef...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÃO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. OMISSÕES NÃO OCORRIDAS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração só podem ser acolhidos se houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida. 2. O julgador não pode ser compelido a enfrentar todas as teses jurídicas agitadas pelas partes, sendo suficiente que decline as razões de seu convencimento. 3. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais indicados pelas partes, sendo suficiente que a controvérsia tenha sido decidida de forma fundamentada. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÃO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. OMISSÕES NÃO OCORRIDAS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração só podem ser acolhidos se houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida. 2. O julgador não pode ser compelido a enfrentar todas as teses jurídicas agitadas pelas partes, sendo suficiente que decl...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, isoladamente, de omissão ou contradição do julgado. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, isoladamente, de omissão ou contradição do julgado. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Pr...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. MULTA. NÃO CONSTATAÇÃO DE INTUITO PROTELATÓRIO. 1. Ausente a omissão, obscuridade e contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 3. O exercício do direito de recorrer não consubstancia intuito protelatório, que deve ser devidamente demonstrado, o que não ocorreu no caso em estudo. 4. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. MULTA. NÃO CONSTATAÇÃO DE INTUITO PROTELATÓRIO. 1. Ausente a omissão, obscuridade e contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 3. O exercício do direito de recorrer n...