DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO REGULARIZADO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFEITOS RETROATIVOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MÍNIMO DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se considera deserto o recurso quando o recorrente atende ao despacho judicial que oportuniza a juntada aos autos do documento original de recolhimento do preparo. II. Entrave administrativo para a obtenção do habite-se não corresponde a nenhuma das excludentes de responsabilidade catalogadas no artigo 393 do Código Civil ou nos artigos 12, inciso III, e 14, inciso III, da Lei 8.078/1990. III. O atraso na entrega do imóvel justifica a resolução da promessa de compra e venda e torna imperativa a restituição de todos os valores pagos pelo promitente comprador. IV. Em se cuidando de sentença condenatória, os honorários advocatícios não podem ser fixados abaixo do percentual de 10% do valor da condenação. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO REGULARIZADO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFEITOS RETROATIVOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MÍNIMO DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se considera deserto o recurso quando o recorrente atende ao despacho judicial que oportuniza a juntada aos autos do documento original de recolhimento do preparo. II. Entrave administrativo para a obtenção do habite-se não...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A PLEITOS DEDUZIDOS DEPOIS DA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. SUPRIMENTO DA OMISSÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Detectada omissão do acórdão quanto a pleitos formulados depois da interposição da apelação e da resposta do apelado, os embargos declaratórios devem ser providos para a respectiva sanação. II. De acordo com a inteligência do artigo 200 do Código de Processo Civil (CPC/73, art. 158), recorrente e recorrido não podem inovar nas razões ou contrarrazões apresentadas. III. Recurso provido em parte, sem efeito modificativo.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A PLEITOS DEDUZIDOS DEPOIS DA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. SUPRIMENTO DA OMISSÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Detectada omissão do acórdão quanto a pleitos formulados depois da interposição da apelação e da resposta do apelado, os embargos declaratórios devem ser providos para a respectiva sanação. II. De acordo com a inteligência do artigo 200 do Código de Processo Civil (CPC/73, art. 158), recorrente e recorrido não podem inovar nas razões ou contrarrazões apresentadas. III. Recurso provido em parte, sem efeito modificativo.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA BENEFICIÁRIA QUE PASSA A VIVER EM UNIÃO ESTÁVEL. PERDA DO BENEFÍCIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES REGULARMENTE PERCEBIDOS. FALTA DE AMPARO LEGAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO VERIFICADOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Fixada a competência do juízo no julgamento de apelação interposta contra sentença terminativa, a matéria não pode ser novamente suscitada no recurso posteriormente interposto contra a sentença que julgou o mérito da causa. II. De acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958, perde o direito à pensão a filha beneficiária que passa a conviver em união estável. III. Sentença de natureza constitutiva tem eficácia ex nunc e assim não autoriza a condenação à restituição de pensão validamente recebida. IV. A má-fé está assentada em substrato de fundo ético e por isso reclama a identificação do dolo com que se procede na arena processual. V. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA BENEFICIÁRIA QUE PASSA A VIVER EM UNIÃO ESTÁVEL. PERDA DO BENEFÍCIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES REGULARMENTE PERCEBIDOS. FALTA DE AMPARO LEGAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO VERIFICADOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Fixada a competência do juízo no julgamento de apelação interposta contra sentença terminativa, a matéria não pode ser novamente suscitada no recurso posteriormente interposto contra a sentença que julgou o mérito da causa. II. De acordo com o artigo 5º...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. BEM INDIVISÍVEL. COPROPRIEDADE. PENHORA DE FRAÇÃO DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O Código de Processo Civil não confere ao Julgador mera faculdade de rechaçar provas desnecessárias ao deslinde do Feito, mas verdadeiro poder-dever, incumbindo-lhe, nos termos dos artigos 139, inciso II, e 370, o dever de zelar pela celeridade do processo, desprezando a realização de diligências inúteis ou meramente protelatórias quando constata que o acervo documental produzido nos autos é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. 2 - O bem de família de um fiador em contrato de locação resta excluído da impenhorabilidade, conforme previsão contida no art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90, sendo que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido da constitucionalidade do referido artigo, assentando, em paradigma da repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 612.360, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 03/09/2010), a compatibilidade da referida previsão com o direito à moradia, nos moldes em que previsto no artigo 6º da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2000). 3 - É possível a penhora da fração ideal de bem de família indivisível quando existem vários coproprietários e apenas um deles é o fiador do contrato de locação, ou seja, não há óbice à constrição patrimonial que recai somente sobre a cota-parte do Fiador/Executado. Todavia, não é admissível a alienação da totalidade do bem em hasta pública, mas apenas da fração ideal pertencente ao Executado. Preliminar rejeitada. Apelação Cível da parte Embargada parcialmente provida. Apelação Cível do patrono das Embargantes prejudicada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. BEM INDIVISÍVEL. COPROPRIEDADE. PENHORA DE FRAÇÃO DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O Código de Processo Civil não confere ao Julgador mera faculdade de rechaçar provas desnecessárias ao deslinde do Feito, mas verdadeiro poder-dever, incumbindo-lhe, nos termos dos artigos 139, inciso II, e 370, o dever de zelar pela celeridade do processo, desprezando a realização de diligências inúteis ou meramente protelatórias quando constata que o acervo docume...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DO EXÉRCITO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO 1. É pacifico o entendimento jurisprudencial de que a doença oriunda de esforço repetitivo no exercício das atividades laborais, ainda que desenvolvida de maneira lenta e gradual, equipara-se a acidente de trabalho. 2. Considerando que é total a incapacidade que afasta o segurado definitivamente de suas atividades no Exército, o valor da indenização deve ser de 200% do valor de cobertura por morte, os termos do contrato. 3. Rejeitou-se a preliminar e, no mérito, deu-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DO EXÉRCITO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO 1. É pacifico o entendimento jurisprudencial de que a doença oriunda de esforço repetitivo no exercício das atividades laborais, ainda que desenvolvida de maneira lenta e gradual, equipara-se a acidente de trabalho. 2. Considerando que é total a incapacidade que afasta o segurado definitivamente de suas atividades no Exército, o valor da indenização deve ser de 200% do valor de cobertura por morte, os termos do contrato. 3. Rejeitou-se a preliminar e, no mérito, deu-se provi...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VARA CRIMINAL. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E VULNERABILIDADE DA VÍTIMA (AVÓ) EM RELAÇÃO AO AGRESSOR (NETO). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. I ? O crime, em tese, praticado pelo neto contra sua avó, dentro da residência desta, mas no contexto de violência doméstica, caracteriza violência de gênero apta a determinar a aplicação da Lei nº 11.340/2006, com a consequente fixação da competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Isto porque se trata de violência que resulta da subjugação da vítima em função de sua vulnerabilidade, quando o agressor se utiliza de sua superioridade física para impor à mulher um papel social de submissão e obediência. Precedentes desta Corte. II ? Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VARA CRIMINAL. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E VULNERABILIDADE DA VÍTIMA (AVÓ) EM RELAÇÃO AO AGRESSOR (NETO). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. I ? O crime, em tese, praticado pelo neto contra sua avó, dentro da residência desta, mas no contexto de violência doméstica, caracteriza violência de gênero apta a determinar a aplicação da Lei nº 11.340/2006, com a consequente fixação da competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Isto porque se trata de violência que resulta da subjugaçã...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA EM FACE DA 3ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AOS CRIMES CONEXOS. CRIME REMANESCENTE. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDITIONIS. 1. O Juízo que processou o feito e proferiu a sentença pelos crimes conexos, mesmo que absolutória, é o competente para processar e julgar eventual crime remanescente, em homenagem ao princípio da perpertuatio jurisditionis (artigo 81, caput, do Código de Processo Penal). 2. Conflito negativo de competência conhecido, declarando-se competente o Juízo Suscitado (3º Vara Criminal de Ceilândia).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA EM FACE DA 3ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AOS CRIMES CONEXOS. CRIME REMANESCENTE. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDITIONIS. 1. O Juízo que processou o feito e proferiu a sentença pelos crimes conexos, mesmo que absolutória, é o competente para processar e julgar eventual crime remanescente, em homenagem ao princípio da perpertuatio jurisditionis (artigo 81, caput, do Código de Processo Penal). 2. Conflito negativo de competência conhecido, declarando-se competente o Juíz...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ATIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS.DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. FUNDADO TEMOR.DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTEDAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.MANUTENÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima no sentido de que o réu a ameaçou por intermédio de ligação telefônica, máxime porque a versão da vítima é respaldada pelo depoimento da testemunha em Juízo. 2. Não se verifica a atipicidade do fato, uma vez que, além de estar comprovado nos autos ter a vítima se sentido intimidada com a ameaça de morte, aembriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 3. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal aplica-se ao delito de ameaça cometido em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, sem violar o princípio do ne bis in idem. 4. A aplicação da reprimenda deve obedecer ao princípioconstitucional da individualização da pena, bem como ao princípio da proporcionalidade. Assim, é imprescindível que o aumento da pena em razão da agravante seja proporcional à pena-base imposta na primeira fase, sob pena de se fazer tábula rasa do dispositivo legal. 5. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (ameaça cometida no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher), reduzir o quantum de elevação da pena por força da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal (infração penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher), de modo a diminuir a pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, mantidos o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, a substituição da pena nos moldes definidos na sentença e a condenação ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) como valor mínimo para reparação a título de danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ATIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS.DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. FUNDADO TEMOR.DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTEDAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.MANUTENÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALECIMENTO APÓS CIRURGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO DISTRITO FEDERAL. ART. 37, § 6º, DA CF/88. AUSÊNCIA DE FALHA NO ATENDIMENTO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO PELO LAUDO PERICIAL. PACIENTE HIPERTENSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 37, § 6º, da CF, as pessoas jurídicas de direito público respondem independentemente de culpa ou dolo pelos danos causados a terceiros por seus agentes, quando atuam nessa qualidade. 2. O laudo do médico perito constou que a conduta do Distrito Federal não provocou a morte do paciente, excluindo-se o nexo de causalidade do fato em comento. 3. Todo procedimento cirúrgico há risco, de modo que o fato de o paciente ser hipertenso e idoso colaborou com o desfecho fatal. 4. Quando constatada a inexistência de nexo de causalidade entre o ato e o dano, não há que se reconhecer a culpa dos médicos que assistiram o paciente falecido. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALECIMENTO APÓS CIRURGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO DISTRITO FEDERAL. ART. 37, § 6º, DA CF/88. AUSÊNCIA DE FALHA NO ATENDIMENTO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO PELO LAUDO PERICIAL. PACIENTE HIPERTENSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 37, § 6º, da CF, as pessoas jurídicas de direito público respondem independentemente de culpa ou dolo pelos danos causados a terceiros por seus agentes, quando atuam nessa qualidade. 2. O laudo do médico perito constou que a conduta do Distrito Federal não p...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III E IV, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO §1º DO ART. 485, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. É requisito, para configuração do abandono, previsto no art. 485, III e IV, do CPC/2015, a dupla intimação, qual seja, do advogado e pessoal da parte em 5 dias, bem como requerimento da parte ré, se a relação processual tiver sido aperfeiçoada. 2. É que nos termos do §1º do artigo 485, do CPC/2015, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. No caso em apreço, não foi observada sequer a intimação via DJe, menos ainda a intimação pessoal do apelante, via AR. Não observadas tais exigências, a cassação da sentença de extinção do feito é medida que se impõe. 3.Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III E IV, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO §1º DO ART. 485, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. É requisito, para configuração do abandono, previsto no art. 485, III e IV, do CPC/2015, a dupla intimação, qual seja, do advogado e pessoal da parte em 5 dias, bem como requerimento da parte ré, se a relação processual tiver sido aperfeiçoada. 2. É que nos termos do §1º do artigo 485, do CPC/2015, a parte será intim...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA HÍBRIDA. DIREITO INTERTEMPORAL. MARCO TEMPORAL - SENTENÇA. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CRITÉRIOS E LIMITES PREVISTOS NO § 2º DO ART. 85 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A natureza jurídica dos honorários advocatícios sucumbenciais é híbrida, pois veicula direito de índole material e processual. 2. A nova lei processual, assim como constava no CPC de 1973 (art. 1.211), estabeleceu sua aplicação imediata aos processos em curso, devendo ser respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas processuais consolidadas sob a vigência da lei processual anterior, conforme dispõem os arts. 14 e 1.046 do NCPC. 3. Observa-se que a sucumbência rege-se pela lei vigente à data da deliberação que a impõe ou a modifica, ou seja, a sentença é o marco temporal para a aplicação da norma processual disciplinadora dos honorários sucumbenciais, por constituir o ato processual do qual emerge o direito à percepção da verba (tempus regit actum). 4. Proferida a sentença sob a égide da nova ordem processual civil, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no artigo 85 e parágrafos da Lei 13.105/2015. 5. Não havendo condenação, os honorários deverão ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA HÍBRIDA. DIREITO INTERTEMPORAL. MARCO TEMPORAL - SENTENÇA. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CRITÉRIOS E LIMITES PREVISTOS NO § 2º DO ART. 85 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A natureza jurídica dos honorários advocatícios sucumbenciais é híbrida, pois veicula direito de índole material e processual. 2. A nova lei processual, assim como constava no CPC de 1973 (art. 1.211), estabeleceu sua aplicação imediata aos processos em curso, devendo ser respeitados os atos processuai...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão em questão. 3. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa pretensão do embargante, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC, devendo, em verdade, aviar recurso próprio e apto a amparar sua pretensão. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão em questão. 3. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa pretensão do embargante, o que ultrapassa os li...
REJULGAMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE A SER APLICADO: SELIC. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97. RESP PARADIGMA 1495146/MG. ACÓRDÃO REFORMADO, PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO RESP PARADIGMA Nº 1495146/MG. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Como regra, as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, que tenham teor tributário, sujeitam-se a correção monetária e a juros de mora. 2. No que se refere à taxa de juros moratórios incidente sobre repetição de indébito tributário, esta deve corresponder à taxa usada para cobrança de tributo adimplido em atraso. Em caso de não previsão em lei, de modo específico, os juros de mora devem ser calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos moldes do disposto no art. 161, §1º do Código Tributário Nacional - CTN. 3. Na taxa Selic é vedada a acumulação da taxa de juros de mora com outros índices, uma vez que a referida taxa já possui juros de mora e correção monetária, conforme previsão na Súmula 523 do STJ. 4. Acorreção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem ter correspondência com as taxas utilizadas na cobrança de tributo pago em mora. A utilização da taxa Selic é legítima observando-se a regra isonômica e previsão legal da entidade tributante, não podendo esquecer que ela não pode ser cumulada com quaisquer outros índices. 5. À dívida de natureza tributária não é cabível a incidência do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação modificada pela Lei nº 11.960/2009, seja para atualização monetária, seja para compensação da mora, aplicando a tese fixada no REsp paradigma de nº 1495146/MG, de relatoria do Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, de 02/03/2018. 6.ACÓRDÃO REFORMADO PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC CONFORME ENTENDIMETO DO STJ NO RESP PARADIGMA Nº 1495146/MG. Recurso conhecido e desprovido.
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REJULGAMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE A SER APLICADO: SELIC. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97. RESP PARADIGMA 1495146/MG. ACÓRDÃO REFORMADO, PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO RESP PARADIGMA Nº 1495146/MG. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Como regra, as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, que tenham teor tributário, sujeitam-se a correção monetária e a juros de mora. 2. No que se refere à taxa de...
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CDC. CARCINOMA HEPATOCELULAR. TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO COMO ÚNICA OPÇÃO PARA SALVAR A VIDA DO SEGURADO. RADIOEMBOLIZAÇÃO COM YTTRIUM 90. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 35 da Lei 9.656/98, pois envolvem típica relação de consumo. Assim, incide, na espécie, o art. 47 do CDC, que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. 2. Não há justificativa plausível para a negativa de autorização do tratamento requerido, sobretudo considerando a indicação médica e a existência de cobertura da doença que acometeu o contratante, tendo em vista que o plano de saúde contratado tem cobertura para todas as doenças, não havendo que se falar em limitação de procedimentos, ante a necessidade de proteção da vida. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que há possibilidade do plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas e que é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente (AgInt no AREsp 1001663/RJ). 4. No caso, o autor foi diagnosticado com carcinoma hepatocelular decorrente da evolução de hepatite C e o tratamento médico prescrito como única alternativa para salvar a sua vida foi a radioembolização hepática com Yttrium 90, realizado apenas em dois hospitais no país e o pedido se direcionava ao Sírio Libanês, mas a ré se negou a fornecer o tratamento ou arcar com os custos (R$ 164.300,00), que somente se efetivou após a concessão da tutela de urgência que foi confirmada na sentença. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CDC. CARCINOMA HEPATOCELULAR. TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO COMO ÚNICA OPÇÃO PARA SALVAR A VIDA DO SEGURADO. RADIOEMBOLIZAÇÃO COM YTTRIUM 90. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 35 da Lei 9.656/98, pois envolvem típica relação de consumo. Assim, incide, na espécie, o art. 47 do CDC, que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. 2. Não há justificativa plausível para a negati...
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. OCUPAÇÃO DE ÁREA EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. AAdministração, no exercício regular do poder de polícia, pode demolir obra ilegal, obstando a disseminação de irregularidades urbanísticas no DF. 2. Não se vislumbra ilegalidade na determinação de demolição de obras realizadas em terras públicas ou irregulares, ocupadas e edificadas de maneira irregular, por não estar devidamente licenciada a obra, conforme o disposto na Lei Distrital n.º 2.105/98 (Código de Edificação do Distrito Federal). 3. RecursoCONHECIDO eDESPROVIDO.
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APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. OCUPAÇÃO DE ÁREA EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. AAdministração, no exercício regular do poder de polícia, pode demolir obra ilegal, obstando a disseminação de irregularidades urbanísticas no DF. 2. Não se vislumbra ilegalidade na determinação de demolição de obras realizadas em terras públicas ou irregulares, ocupadas e edificadas de maneira irregular, por não estar devidamente licenciada a obra, conforme o disp...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CREDITO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. PARTILHA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em divórcio litigioso, crédito trabalhista de ação ajuizada na constância da sociedade conjugal deve ser partilhada, mormente se os direitos constantes da referida ação foram adquiridos, em sua maior parte, na constância da sociedade conjugal. 2. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, mas não o reexame da matéria, que exige recurso próprio. 3. RECURSO DESPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CREDITO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. PARTILHA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em divórcio litigioso, crédito trabalhista de ação ajuizada na constância da sociedade conjugal deve ser partilhada, mormente se os direitos constantes da referida ação foram adquiridos, em sua maior parte, na constância da sociedade conjugal. 2. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar co...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE NOMINAL. AUSÊNCIA DE ENDOSSO DO BENEFICIÁRIO. ENDOSSO IRREGULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO VI DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O cheque é uma espécie de título de crédito que goza da possibilidade de livre circulação, ou seja, pode ser transmissível de credor a credor, mediante endosso, nos exatos termos do art. 17, da Lei 7.357/1985. Quando o cheque é nominal (à ordem), a assinatura aposta no verso do cheque deve ser a do beneficiário (endossante primário). Considera-se irregular o endosso quando, ante a grafia pouco legível, não é possível identificar quem é o endossante primário (beneficiário), não configurando endosso a assinatura de terceira pessoa no verso do título. Não sendo possível constar que a assinatura no verso do cheque é de autoria do beneficiário, considera-se irregular o endosso, impondo a declaração da ilegitimidade de terceiro, estranho à relação cambial, para pleitear a obrigação constante no título. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE NOMINAL. AUSÊNCIA DE ENDOSSO DO BENEFICIÁRIO. ENDOSSO IRREGULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO VI DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O cheque é uma espécie de título de crédito que goza da possibilidade de livre circulação, ou seja, pode ser transmissível de credor a credor, mediante endosso, nos exatos termos do art. 17, da Lei 7.357/1985. Quando o cheque é nominal (à ordem), a assinatura aposta no verso do cheque deve ser a d...
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA. PRELIMINAR REJEITADA. EX-CÔNJUGE. CABIMENTO. PRESTAÇÃO ALIMENTAR DURANTE MAIS DE 20 ANOS. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES DE SE INSERIR NO MERCADO DE TRABALHO. PROBLEMAS DE SAÚDE DE QUEM NÃO IMPEDEM CAPACIDADE LABORATIVA TOTAL. RAZOABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA SUPRESSIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Preliminar de nulidade da sentença - A magistrada a quo, por ocasião da prolação da sentença, analisou todos os pontos suscitados pela apelante, proferindo sentença devidamente fundamentada, razão pela qual não merece prosperar a alegação de preliminar de nulidade de sentença por ausência de apreciação de matéria. PRELIMINAR REJEITADA. 2. O dever de prestar alimentos ao ex-cônjuge possui caráter temporário, ou seja, deve ser fixado por um período razoável, a fim de possibilitar ao necessitado prover seu próprio sustento. A permanência da apelante sob a exclusiva dependência econômica do seu ex-cônjuge não acarreta sua incapacidade permanente de buscar seu próprio sustento, não havendo prova nos autos a justificar a continuidade da obrigação de alimentos 3. Em que pese à alegação da apelante de que não possui condições laborais, tendo em vista as doenças que a acometem; verifico que, em concordância com o apresentado em contrarrazões, as doenças alegadas não levam à incapacidade laborativa total e nem à invalidez. Assim, cabe à apelante procurar, de todas as formas possíveis, independentemente da profissão, voltar ao mercado de trabalho, possibilitando o seu sustento, mesmo que a função ou emprego encontrado seja mais modesto do que o de seu ex-marido e lhe imponha a redução do padrão de vida. 4. Não merece prosperar a alegação da apelante em relação à necessidade de aplicação do instituto da supressio ao presente caso, visto que, mesmo o Juízo a quo entendendo ser sensata a proposta de alimentos transitórios, visando evitar o efeito da surpresa da decisão e possibilitar a requerida tempo suficiente para se organizar até a extinção do recebimento dos alimentos prestados pelo ex-cônjuge, a referida oferta foi negada pela apelante, por entender ela ter direito de receber ad eternum a referida pensão. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA. PRELIMINAR REJEITADA. EX-CÔNJUGE. CABIMENTO. PRESTAÇÃO ALIMENTAR DURANTE MAIS DE 20 ANOS. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES DE SE INSERIR NO MERCADO DE TRABALHO. PROBLEMAS DE SAÚDE DE QUEM NÃO IMPEDEM CAPACIDADE LABORATIVA TOTAL. RAZOABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA SUPRESSIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Preliminar de nulidade da sentença - A magistrada a quo, por ocasião da prolação da sentença, analisou todos os pontos suscitados pela apelant...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada em embargos de declaração. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe. 3. Assim, ante a inexistência dos vícios apontados pelo embargante, impõe-se a rejeição do recurso. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada em embargos de declaração. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que...