EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). Os presentes embargos apontam obscuridade e omissão no julgado do apelo. A valorização das provas não correspondeu ao esperado pelo apelante, ora embargante, procurando apenas rediscutir o mérito do julgado. No acórdão impugnado, reconheceu que os rendimentos percebidos pelo embargante em emprego na empresa de sua irmã, não corresponde à realidade, pois ainda vende carros informalmente, ao passo que seus filhos não podem ficar desamparados. 5. Embargos CONHECIDOS e DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). Os presentes embargos apontam obscuridade e omissão no julgado do apelo. A valorização das provas não correspondeu ao esperado pelo apelante, ora embargante, procurando apenas rediscutir o mérito do julgado. No acórdão impugnado, reconheceu que os rendimentos percebidos pelo em...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MARKETING MULTINÍVEL. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO NÚMERO DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE IMPGUNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE CONFIGURADO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE APELANTE. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR OS DANOS MORAIS. 1. Incumbe ao apelante impugnar, especificamente, os fundamentos da sentença, em estrita observância ao princípio da dialeticidade. 2. Quanto ao pedido de restituição do número de cadastro, a apelação não merece ser conhecida, já que não mostrou observância ao princípio da dialeticidade, que prevê que o recorrente deve indicar com acuidade e precisão as razões de seu inconformismo, combatendo diretamente os fundamentos da decisão impugnada. 3. A indenização por danos morais tem caráter dúplice, uma vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pelas partes, sem, contudo, se afastar do caráter pedagógico-punitivo, com o propósito de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, especialmente, com fundamento nos princípios constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 4. Resta evidente que, de fato, o apelante não sofreu meros transtornos cotidianos, pois houve a suspensão abrupta do seu número de identificação, sem a comunicação prévia da resilição do contrato de marketing multinível, o que o deixou impedido de dar continuidade ao seu trabalho e sem informações precisas para passar aos seus clientes e associados. 5. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se proporcional, razoável e adequado ao abalo experimentado. 6. Havendo sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios na proporção de suas vitórias e derrotas na demanda. Dessa forma, acolhendo apenas 1/3 dos pedidos da parte autora/apelante, correta a r. sentença que fixou os honorários sucumbenciais em 60% para a parte autora/apelante e em 40% para a parte ré/apelada. 7. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MARKETING MULTINÍVEL. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO NÚMERO DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE IMPGUNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE CONFIGURADO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE APELANTE. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR OS DANOS MORAIS. 1. Incumbe ao apelante impugnar, especificamente, os fundamentos da sentença, em estrita observância ao princípio da dialeticidade. 2. Quan...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. 20 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. DIFICULDADE PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE OBSERVADO. DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE O GENITOR ARCAR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA PELO JUÍZO A QUO. NÃO VERIFICADA. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA. PRESERVAÇÃO DO PODER ECONÔMICO. RECURSO CONHECIDO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso em debate, em que pese o requerido já tenha alcançado a maioridade e esteja matriculado em curso universitário,o dever de prestação alimentícia se ampara nos laços de parentesco entre as partes (art. 1.694 e seguintes do CC) e na real necessidade do alimentando, em consonância com a real possibilidade do alimentante de prestar os alimentos. Dessa forma, ainda que o poder familiar cesse com a maioridade do filho, persiste o dever de solidariedade decorrente da relação parental. 2. O requerido, atualmente com 20 (vinte) anos de idade, não está inserido no mercado de trabalho e encontra-se matriculada em curso universitário, nos períodos matutino e vespertino, buscando sua formação para ingresso no competitivo mercado de trabalho. Nesse caso, é possível verificar a necessidade do alimentando, diante de sua dificuldade em prover o próprio sustento. 3. Com base nas provas produzidas nos autos, não foi demonstrado, efetivamente, a impossibilidade de o requerente arcar com a obrigação alimentar nos moldes fixados pelo juiz sentenciante. 4. A mera alegação de desemprego não é instrumento suficiente para justificar a incapacidade de adimplir com o valor arbitrado e, assim, para eximir o alimentante da obrigação mínima de prover a mantença de sua própria prole. 5. A fixação da verba alimentar em percentual do salário mínimo possibilita a atualização periódica, mantendo-se o valor da compra. 6. Recurso da parte autora CONHECIDO e DESPROVIDO. Recurso da parte ré CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. 20 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. DIFICULDADE PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE OBSERVADO. DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE O GENITOR ARCAR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA PELO JUÍZO A QUO. NÃO VERIFICADA. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA. PRESERVAÇÃO DO PODER ECONÔMICO. RECURSO CONHECIDO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso em debate, em que pese o req...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BLOQUEIO CONTA CARTÃO SEM PRÉVIO AVISO AO CONSUMIDOR. ABUSO DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALORES TRANSFERIDOS DE UMA CONTA PARA OUTRA DE MESMA TITULARIDADE. NÃO HÁ RESTITUIÇÃO, POIS NÃO HOUVE PREJUÍZO. NÃO CABIMENTO DE DANOS MORAIS. NÃO HOUVE OFENSA NA HONRA OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Arelação jurídica travada entre as partes é nitidamente de consumo, pois a parte autora e a parte ré se encontram no conceito de consumidor e fornecedora de produtos e serviços, conforme estabelecem os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, atraindo assim a incidência da legislação consumerista ao caso em tela. 2. Houve o bloqueio da conta cartão mesmo antes do envio da relação de documentos exigidos pelo réu. 3. Há flagrante abuso de direito por parte da ação realizada pela instituição financeira, tendo em vista que a apelante efetivamente fora atingida e penalizada pela falha dos serviços fomentados pela apelada, pois indevidamente bloqueara cartão de titularidade da apelante. 4. Não há dever de restituição dos valores transferidos entre contas, pois não houve prejuízo a respeito dos valores transferidos da conta cartão para a conta corrente, tendo em vista que ambas são da mesma titularidade. 5.As pessoas jurídicas também podem ser reparadas por danos morais. O dano moral das pessoas jurídicas está restrito à honra objetiva, à sua imagem perante a sociedade. No caso em tela, o bloqueio da conta e as transferências entre contas da mesma titularidade não ensejam reparação por danos morais. 6.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BLOQUEIO CONTA CARTÃO SEM PRÉVIO AVISO AO CONSUMIDOR. ABUSO DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALORES TRANSFERIDOS DE UMA CONTA PARA OUTRA DE MESMA TITULARIDADE. NÃO HÁ RESTITUIÇÃO, POIS NÃO HOUVE PREJUÍZO. NÃO CABIMENTO DE DANOS MORAIS. NÃO HOUVE OFENSA NA HONRA OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Arelação jurídica travada entre as partes é nitidamente de consumo, pois a parte autora e a parte ré se encontram no conceito de consumidor e fornecedora de produtos e serviços, conforme estabelecem os artigos 2º e 3º do Código de Defesa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE E FILHO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR. TRANSITORIEDADE DOS ALIMENTOS FIXADOS ENTRE EX-CONSORTES. DEVER DE SUSTENTO DOS FILHOS.PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.CIRCUNSTÂNCIAS QUE COMPORTAM A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS AO FILHO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTE VENCIDA EM PARCELA MÍNIMA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Esta Corte de Justiça e o colendo STJ têm reiteradamente decidido que no estabelecimento de pensão entre ex-cônjuges devem ser consideradas, além do binômio necessidade-capacidade, outras circunstâncias relacionadas com a capacidade potencial do alimentando para o trabalho e o tempo decorrido entre o início da prestação alimentícia e a data da sua desoneração. 2. Não há na atualidade o menor resquício de dúvida acerca da relevância do princípio da igualdade entre homens e mulheres (inciso I do art. 5º, da CF), todavia, não é menos verdadeiro que não se pode reconhecer que a proclamada igualdade jurídica entre homens e mulheres tenha se consolidado de forma absoluta, imediata e impositiva na sociedade brasileira. Por isso, há situações que, sem dúvida, a mulher, após o rompimento da vida conjugal, necessita ser pensionada, ainda que esse encargo seja delimitado no tempo. 3. Demonstrado que a ex-companheira não possui condições de arcar com sua subsistência, sem o auxílio do apelado, haja vista que vivenciou fase de vulnerabilidade psicológica marcada por uma depressão, decorrente da violência doméstica sofrida, o que dificultou sua inserção imediata no mercado de trabalho, deve ser estipulado lapso temporal razoável para o recebimento de pensão alimentícia. 4. O § 1º do art. 1.694 e o art. 1.703, ambos do Código Civil, dispõem sobre a obrigação dos genitores de educar e de prover as necessidades dos filhos, na proporção de seus recursos, bem como a observância do binômio necessidade-possibilidade. 5. Em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente, sopesando o binômio da necessidade-possibilidade, deve ser majorado a verba alimentar da 2ª apelante, uma vez que o montante fixado a titulo de alimentos encontra-se insuficiente para cobrir as despesas da adolescente e que ainda possui problemas de saúde. 6. Tendo em vista a capacidade alimentar do requerido, o grau de necessidade das requerentes, bem como as especificidades do caso, é razoável a fixação de alimentos provisórios no montante de 10% (dez por cento) para a 1ª apelante pelo período de 12 (meses), a contar da publicação deste acórdão; bem como a majoração da obrigação alimentar da 2ª apelante para 15% (quinze por cento), que devem incidir dos rendimentos brutos do réu. 7. Demonstrado que as autoras sucumbiram em parte mínima do pedido, o réu deve responder, por inteiro, pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 86 do CPC 8.RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE E FILHO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR. TRANSITORIEDADE DOS ALIMENTOS FIXADOS ENTRE EX-CONSORTES. DEVER DE SUSTENTO DOS FILHOS.PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.CIRCUNSTÂNCIAS QUE COMPORTAM A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS AO FILHO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTE VENCIDA EM PARCELA MÍNIMA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Esta Corte de Justiça e o colendo S...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RENÚNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. ARTIGO 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Apelação contra sentença que pronunciou a prescrição, extinguindo o feito que visava à restituição dos valores pagos de forma adiantada à advogada renunciante. 2. Se a pretensão de ressarcimento de valores está atrelada a um suposto enriquecimento indevido da parte ré, que recebeu a contraprestação pecuniária combinada, mas não cumpriu integralmente as obrigações pactuadas, visto que renunciou expressamente aos mandatos que lhe foram outorgados para tanto, deve ser aplicado ao caso o art. 206,§3º, IV, do CC, que expressamente regula a matéria estipulando prazo prescricional de três anos. 3. A ré renunciou antecipadamente os poderes que lhe foram outorgados em 20/09/2010 (fl. 42) e não houve a devolução, à autora, dos valores recebidos, sendo essa data, portanto, o momento inicial do suposto enriquecimento indevido da ré (termo a quo do prazo prescricional). Nessa senda, aplicando-se o prazo prescricional de três anos, teria a autora até 19/09/2013 para ingressar em Juízo visando o seu ressarcimento pelo locupletamento indevido da ré. Sucede que a ação somente fora proposta em 24/07/2014 (fl. 02), quando então já se encontrava prescrita a pretensão da autora. 4. Nesse sentido, correta a r. sentença ao pronunciar a prescrição do direito vindicado e, consequentemente, extinguir o feito, condenando a autora à integralidade do ônus sucumbencial. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RENÚNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. ARTIGO 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Apelação contra sentença que pronunciou a prescrição, extinguindo o feito que visava à restituição dos valores pagos de forma adiantada à advogada renunciante. 2. Se a pretensão de ressarcimento de valores está atrelada a um suposto enriquecimento indevido da parte ré, que recebeu a contraprestação pecuniária combinada, mas não cumpriu integralm...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 4º, DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO DE MÉRITO. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. DIREITO DE EXIGIR CONTAS. 1. Apelações contra sentença que pronuncia a prescrição da pretensão deduzida em ação de prestação de contas c/c o pedido de recebimento de crédito oriundo da prestação de serviços advocatícios. A autora da ação pede a cassação da sentença e a procedência dos pedidos deduzidos na inicial. A advogada da ré recorre, de forma autônoma, postulando o aumento da verba relativa a honorários. 2. Cuidando-se de pretensão de prestação de contas relativas às quantias recebidas pela advogada de sua cliente, deve ser aplicado ao caso o art. 25-A da Lei n. 8.906/94, que estabelece prazo prescricional de cinco anos, contado da conclusão dos serviços contratados ou da cessação dos respectivos contratos ou mandatos. E no caso dos autos ainda não decorreu referido lapso temporal. 3. Estando o processo suficientemente instruído e não havendo necessidade de produção de outras provas, deve ser aplicada a teoria da causa madura julgando-se o mérito da avença, com fulcro no artigo 1.013, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, bem como em atenção aos princípios processuais da economia e da celeridade. 4.Segundo se extrai do artigo 231, IV, do CPC, o termo a quo do prazo para a contestação, na hipótese de citação realizada por edital, é o primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz. No caso, constata-se a intempestividade da contestação apresentada pela ré, sendo certo que a constituição de advogado pelo réu citado por edital não reabre o prazo para apresentar a resposta. 5. Constatando-se que foram efetivadas diversas diligências no intuito de promover a citação da parte ré, todas frustradas, não há que se falar em nulidade da citação editalícia 6.O artigo 34, inciso XXI, do Estatuto dos Advogados, diz expressamente que constitui dever do advogado prestar contas ao seu cliente das quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele. Nesse contexto, reputa-se devida a pretensão da autora de exigir contas da parte ré, a fim de se apurar se há saldo em favor da cliente decorrente da administração do dinheiro que lhe foi repassado. 7. Recurso da autora provido. Sentença cassada. Examinando o mérito da causa, nos termos do artigo 1.013, § 4º, do CPC, julgou-se procedente o pedido deduzido na ação de prestação de contas. Recurso da advogada da ré julgado prejudicado.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 4º, DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO DE MÉRITO. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. DIREITO DE EXIGIR CONTAS. 1. Apelações contra sentença que pronuncia a prescrição da pretensão deduzida em ação de prestação de contas c/c o pedido de recebimento de crédito oriundo da prestação de serviços advocatícios. A autora da ação pede a cassação da se...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E DE FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEITADA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA. INVIABILIDADE. SÚMULA 522 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME DE RECLUSÃO E DE DETENÇÃO. DISTINÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. 1. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identidade perante autoridade policial, com a intenção de se furtar à responsabilização criminal, configurando o crime de falsa identidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Mantém-se a avaliação desfavorável das circunstâncias e das consequências do crime, se a fundamentação utilizada na sentença é idônea. 3. Condenado o réu por crimes punidos com pena de reclusão e detenção, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser indistintamente o fechado, uma vez que, para o crime punido com detenção a Lei Penal prevê o cumprimento inicial apenas nos regimes aberto e semiaberto. 4. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Não provido o recurso do primeiro apelante para manter a sua condenação nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, 19 (dezenove) dias-multa, no valor mínimo legal. Parcialmente provido o recurso do segundo apelante para, mantida a sua condenação nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, e do artigo 307, caput, ambos do Código Penal, alterar o regime inicial de cumprimento da pena do crime punido com detenção, mantendo a pena de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 17 (dezessete) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E DE FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEITADA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA. INVIABILIDADE. SÚMULA 522 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME DE RECLUSÃO E DE DETENÇÃO. DISTINÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. NÃ...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FATO POSTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº 1.557.461/SC e HC nº 381.248/MG), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova condenação não pode ser considerado como marco para obtenção de novos benefícios. 2. Sobrevindo nova condenação no curso da execução das penas, deve-se preservar a situação anterior, sem que a unificação das penas provoque alteração da data-base para a progressão de regime, mantendo-se a data do primeiro recolhimento, na hipótese de crime praticado antes da execução e a data da última falta grave/último recolhimento, para o crime praticado após o início da execução. 3. Recurso de agravo do Ministério Público conhecido e não provido para manter a decisão recorrida.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FATO POSTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº 1.557.461/SC e HC nº 381.248/MG), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o...
RECURSO DE AGRAVO. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. COMPARECIMENTO EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. DESCUMPRIMENTO. CADASTRAMENTO DE INTERRUPÇÃO NO CUMPRIMENTO DA PENA. TERMO INICIAL DO DESCUMPRIMENTO. DATA SEGUINTE AO DO ÚLTIMO COMPARECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O condenado que cumpre pena privativa de liberdade no regime aberto, em prisão domiciliar, e se compromete a comparecer em juízo bimestralmente para informar e justificar suas atividades interrompe a execução da pena, considerando-se foragido, se, antes da data prevista para o seu próximo comparecimento, demonstra com a sua conduta não ter a intenção de cumprir a pena, como de fato não a cumpriu, desde seu último comparecimento em Juízo até a data em que retornou ao cumprimento de sua pena. 2. O comparecimento em juízo tem por finalidade a justificação e a informação das atividades que foram e estão sendo desempenhadas pelo apenado, tendo, portanto, caráter retrospectivo. 3. Recurso de agravo conhecido e não provido, para manter a decisão que, considerando o fato de o apenado não ter comparecido em Juízo para justificar suas atividades (requisito do gozo do benefício de prisão domiciliar), determinou fosse anotada em sua conta de liquidação a interrupção do cumprimento de pena no dia seguinte ao da sua última apresentação.
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RECURSO DE AGRAVO. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. COMPARECIMENTO EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. DESCUMPRIMENTO. CADASTRAMENTO DE INTERRUPÇÃO NO CUMPRIMENTO DA PENA. TERMO INICIAL DO DESCUMPRIMENTO. DATA SEGUINTE AO DO ÚLTIMO COMPARECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O condenado que cumpre pena privativa de liberdade no regime aberto, em prisão domiciliar, e se compromete a comparecer em juízo bimestralmente para informar e justificar suas atividades interrompe a execução da pena, considerando-se foragido, se, antes da data prevista para o...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova condenação não pode ser considerado como marco para obtenção de novos benefícios. 2. Sobrevindo nova condenação no curso da execução das penas, deve-se preservar a situação anterior, sem que a unificação das penas provoque alteração da data-base para a progressão de regime, mantendo-se a data do primeiro recolhimento, na hipótese de crime praticado antes da execução, e a data da última falta grave/último recolhimento para o crime praticado após o início da execução. 3.Recurso de agravo do Ministério Público conhecido e não provido para manter a decisão recorrida.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova condenação não pode ser con...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. ACOLHIMENTO. PENA-BASE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE ACRÉSCIMO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. QUANTUMDE AUMENTO EM RAZÃO DA AGRAVANTEDA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÕES CUJAS PENAS FORAM EXTINTAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA DATA DO FATO. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO MINISTERIAL. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é necessário que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. Na espécie, ficou devidamente comprovado que a apelante obteve vantagem ilícita ao abastecer o seu carro em um posto de gasolina sem efetuar o pagamento devido, inviabilizando o pleito absolutório. 2. Possuindo o recorrente várias condenações com trânsito em julgado em data anterior ao fato em análise, é possível a utilização da folha penal para avaliar negativamente os antecedentes, a personalidade e a conduta social do réu na primeira fase, além da reincidência na segunda fase, desde que as anotações que ensejam a exasperação sejam distintas. 3. O aumento da pena-base pela avaliação negativa das circunstâncias judiciais deve ser razoável e proporcional, razão pela qual, na espécie, mantém-se o quantum de acréscimo efetuado na sentença para cada circunstância judicial desfavorável. 4. A condenação definitiva cuja pena foi extinta há mais de cinco anos antes da data do crime em julgamento não pode ser utilizada para caracterizar a agravante da reincidência, nos termos do disposto no artigo 64, inciso I, do Código Penal. 5. Mesmo tendo sido aplicada pena inferior a 04 (quatro) anos, correta a fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena imposta ao apelante, já que se trata de réu reincidente, que ostenta três circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e do Enunciado nº 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso conhecidos. Recurso da Defesa não provido. Recurso do Ministério Público parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, valorar negativamente as circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social, aumentando a pena aplicada de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa para 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. ACOLHIMENTO. PENA-BASE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE ACRÉSCIMO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. QUANTUMDE AUMENTO EM RAZÃO DA AGRAVANTEDA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÕES CUJAS PENAS FORAM EXTINTAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA DATA DO FATO. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO MINISTERIAL....
APELAÇÕES CRIMINAIS. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA EM RAZÃO DA INDEVIDA RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE NÃO CONFIRMADA PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA QUE MILITA EM FAVOR DO RÉU.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. PREJUDICADO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECUSO DA ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. A retirada do réu da sala de audiências no momento da oitiva da vítima não torna nula essa prova, se a ofendida declarou constrangimento em prestar suas declarações na presença do acusado, conforme autoriza o artigo 217 do Código de Processo Penal, máxime se não for possível, tal como ocorrido na espécie, a realização da audiência por videoconferência. Não há que se falar em ofensa ao princípio da ampla defesa, visto que garantido ao réu sua representação pela Defesa, o qual teve a oportunidade de participar ativamente da produção da prova. 2. Em crimes de violência doméstica, praticados comumente longe da presença de testemunhas e nos recessos dos lares, a palavra da vítima reveste-se de credibilidade, desde que segura e coesa com os outros elementos probatórios, a permitir a prolação de uma sentença condenatória. Todavia, havendo dúvida razoável sobre a materialidade e autoria da contravenção penal imputada ao réu, mostra-se imperiosa a sua absolvição. 3. Se, além da negativa de autoria, as informações prestadas pela vítima deixam dúvidas sobre o dolo do recorrente em empurrar a ofendida, não há como formar um juízo de certeza acerca da ocorrência da contravenção penal atribuída ao réu. 4. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentese inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo para absolver o apelante. 5. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante das sanções do artigo 21, caput, da Lei de Contravenções Penais (vias de fato), com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Recurso do Ministério Público não conhecido, diante da perda superveniente do interesse recursal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA EM RAZÃO DA INDEVIDA RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE NÃO CONFIRMADA PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA QUE MILITA EM FAVOR DO RÉU.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. PREJUDICADO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COEXISTÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA I. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. II. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. III. Consoante iterativa jurisprudência do e. STJ, inexiste incompatibilidade entre a causa de aumento prevista no art. 155, §1º, do CP, relativa ao repouso noturno, e a figura do furto qualificado, porquanto esta majorante é aplicável tanto na forma do furto simples quanto no qualificado. IV. Preenchidos os parâmetros estabelecidos nos arts. 59 e 68 do CP, bem como respeitado o princípio da proporcionalidade, não há razão para retificação da dosimetria fixada pelo juízo a quo. V. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COEXISTÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA I. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. II. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. III. Consoante iterativa jurisprudência do e. STJ, inexiste incompatibilidade entre a causa de aumento prevista no art. 155,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IRP. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste omissão, pois o acórdão analisou toda a questão posta o julgamento. 2. O acórdão foi claro ao estabelecer que a aplicação do IRP como correção monetária é o mais adequado às diferenças apuradas em caderneta de poupança, por ter sido o índice convencionado no contrato. Precedentes. 3. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IRP. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste omissão, pois o acórdão analisou toda a questão posta o julgamento. 2. O acórdão foi claro ao estabelecer que a aplicação do IRP como correção monetária é o mais adequado às diferenças apuradas em caderneta de poupança, por ter sido o índice convencionado no contrato. Precedentes. 3. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previs...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA. FALTA DE INTERESSE. AFASTADAS. IMPUGNAÇÃO GRATUIDADE. DESEMPREGADO. AGÊNCIA DE MODELO. ENTREVISTA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Da leitura da petição inicial, verifica-se que em razão de alegada propaganda enganosa que gerou frustração capaz de justificar a reparação moral; logo, não vislumbro qualquer inépcia da petição inicial. Rejeitada a preliminar. 2. Presentes a necessidade e utilidade da prestação jurisdicional na pretensão autoral. Ademais, a comprovação dos fatos e a análise do teor da conversa estabelecida adentram no mérito da questão. Preliminar afastada. 3. Verifica-se que o autor está desempregado, não sendo possível exigir qualquer comprovação da alegada hipossuficiência. Assim, não há que se falar em revogação do benefício concedido. 4. Aindenização moral é devida quando violados os direitos de personalidade da pessoa como honra e imagem. No caso em análise, frustração resultante de expectativa equivocada não é capaz de justificar tal reparação. 4.1. Do arcabouço probatório não se verifica qualquer engodo da parte ré justificando a expectativa de trabalho como modelo. 5. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 6. Preliminares afastadas. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA. FALTA DE INTERESSE. AFASTADAS. IMPUGNAÇÃO GRATUIDADE. DESEMPREGADO. AGÊNCIA DE MODELO. ENTREVISTA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Da leitura da petição inicial, verifica-se que em razão de alegada propaganda enganosa que gerou frustração capaz de justificar a reparação moral; logo, não vislumbro qualquer inépcia da petição inicial. Rejeitada a preliminar. 2. Presentes a necessidade e utilidade da prestação jurisdicional na pretensão autoral. Ademais, a c...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A simulação, nos termos do Código Civil, é causa de nulidade do negócio jurídico, nas hipóteses de aparentar conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem, contiver declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira e os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. Artigo 167, §1º do CC. 2. Nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, o ônus da prova incube ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2.1. Ausente a comprovação da simulação, inviável a anulação da escritura. 3. Honorários majorados. Artigo 85, §11, do CPC. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A simulação, nos termos do Código Civil, é causa de nulidade do negócio jurídico, nas hipóteses de aparentar conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem, contiver declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira e os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datado...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO BANCO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA CASSADA. 1. Com a incorporação, ocorre a extinção da personalidade jurídica da sociedade incorporada e esta é sucedida, tanto nos aspectos patrimoniais como obrigacionais, pela sociedade incorporadora. 2. Aextinção da personalidade jurídica do exequente tem como consequência o reconhecimento da ausência de sua capacidade para ser parte e estar em juízo, havendo evidente o óbice processual para o prosseguimento da ação executiva, dada a ausência de pressuposto processual de validade, ensejando a extinção do processo executivo, sem julgamento do mérito. 3. O segundo entrave processual, que decorre do primeiro, é a ausência de poderes do advogado para representar pessoa jurídica já extinta. As pessoas jurídicas são representadas, quando em juízo, pelas pessoas físicas que a integram, de acordo com seus estatutos, consoante inteligência do artigo 75, VIII, do CPC. Com a extinção da personalidade jurídica do Banco exequente, o antigo mandado, conferido ao advogado pelos representantes da pessoa jurídica, perde sua eficácia. 4. Recursos conhecidos. Preliminar acolhida. Sentença cassada. Embargos à execução providos, para julgar extinta a ação de execução nº. 4885/96, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, IV, do CPC. Prejudicados os demais pontos suscitados nas apelações.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO BANCO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA CASSADA. 1. Com a incorporação, ocorre a extinção da personalidade jurídica da sociedade incorporada e esta é sucedida, tanto nos aspectos patrimoniais como obrigacionais, pela sociedade incorporadora. 2. Aextinção da personalidade jurídica do exequente tem como consequência o reconhecim...